ANO XII - EDIÇÃO Nº 2733 - SEÇÃO I
Disponibilização: quarta-feira, 24/04/2019
Publicação: quinta-feira, 25/04/2019
NR.PROCESSO: 0154258.08.2008.8.09.0051
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 154258-08.2008.8.09.0051
COMARCA GOIÂNIA
AGRAVANTE MUNICÍPIO DE GOIÂNIA
AGRAVADO ITAÚ LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL
RELATORA Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis
DESPACHO
Em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório e da
ampla defesa (art. 5º, LV da CF/88), bem como o disposto nos arts. 9º e 10º do CPC1, intime-se o
agravado para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis
Relatora
Datado e Assinado digitalmente conforme arts. 10 e 24 da Resolução nº 59/2016 do TJGO
1 Art. 9o Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a
respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate
de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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