ANO XII - EDIÇÃO Nº 2737 - SEÇÃO III
Disponibilização: terça-feira, 30/04/2019
Publicação: quinta-feira, 02/05/2019
TIDO DE PRESTIGIAR A EFETIVIDADE DA EXECUCAO, DE MODO QUE A APREE
NSAO JUDICIAL DE DINHEIRO, MEDIANTE O SISTEMA ELETRONICO DENOMINA
DO BACEN JUD, PASSOU A SER MEDIDA PRIMORDIAL, INDEPENDENTEMENTE D
A DEMONSTRACAO RELATIVA A INEXISTENCIA DE OUTROS BENS. 2. ATUALME
NTE, A QUESTAO SE ENCONTRA PACIFICADA, NOS TERMOS DO PRECEDENTE F
IXADO PELA CORTE ESPECIAL DO STJ, NO JULGAMENTO DO RESP 1.112.943
/MA, SUJEITO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. 3. ADEMAIS, O STJ
POSICIONA-SE NO SENTIDO DE QUE O ENTENDIMENTO ADOTADO PARA O BACE
NJUD DEVE SER APLICADO AO RENAJUD E AO INFOJUD, HAJA VISTA QUE SA
O MEIOS COLOCADOS A DISPOSICAO DOS CREDORES PARA SIMPLIFICAR E AG
ILIZAR A BUSCA DE BENS APTOS A SATISFAZER OS CREDITOS EXECUTADOS.
NESSE SENTIDO: AGRG NO RESP 1.322.436, REL. MIN. ASSUSETE MAGALH
AES, DJE 17.08.2015; RESP 1.522.644, REL. MIN. HUMBERTO MARTINS,
DJE 01/07/2015; AGRG NO RESP 1.522.840; REL. MIN. MAURO CAMPBELL
MARQUES, DJE 10/06/2015; RESP 1.522.678, REL. MIN. HERMAN BENJAMI
N, DJE 18/05/2015. 4. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (RESP 1582421/SP,
REL. MINISTRO HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 19/04/2
016, DJE 27/05/2016) OUTROSSIM, MISTER RESSALTAR QUE OS SISTEMAS
ELETRONICOS INFOJUD, BANCEJUD E RENAJUD, EMBORA NAO SUBSTITUAM OS
ATOS DAS PARTES NO CUMPRIMENTO DOS ENCARGOS PROCESSUAIS QUE LHES
CABEM, CONSISTEM EM FERRAMENTAS HABEIS A AUXILIAR O PODER JUDICI
ARIO NA CONSECUCAO DOS SEUS FINS. DESTARTE, COM APOIO NO ART. 926
DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE ESTABELECE A VINCULATIVIDADE DO
S PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS, DEFIRO O PEDIDO DE REALIZACAO DE
CONSULTA AOS SISTEMAS INFORMATIZADOS DO PODER JUDICIARIO, NO INTU
ITO DE PROCEDER A LOCALIZACAO DO ENDERECO DO REU FABIANO ALVES RI
BEIRO, CPF N 491.282.481-04. CONCLUIDAS AS DILIGENCIAS, INTIME-SE
O AUTOR PARA, QUERENDO, MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DI
AS. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. MONTIVIDIU-GO, 28 DE MARCO DE 2019. G
USTAVO BARATELLA DE TOLEDO JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
: 361779-68.2011.8.09.0195
: 965
: EXECUCAO
: JOSE FAVA NETO
LUIZ FAVA NETO
EXECUTADO
: WAGNER MENDES VIEIRA
ADV EXEQTE
: 17074 GO - MAURICIO BATISTA DE MELO
17677 GO - FERNANDO HILARIO DOS SANTOS
DESPACHO
:
COMARCA DE MONTIVIDIU-GO PROCESSO: 361779-68.2011.809.0195 (20110
3617790) EXEQUENTE: JOSE FAVA NETO E OUTRO EXECUTADO: WAGNER MEND
ES VIEIRA D E C I S A O FRUSTRADAS AS DILIGENCIAS REALIZADAS NO I
NTUITO DE PROMOVER A LOCALIZACAO DE BENS E VALORES DE PROPRIEDADE
DE EXECUTADO, OS EXEQUENTES REQUERERAM, COMO MEDIDA COERCITIVA,
A SUSPENSAO DE SUA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITACAO, BEM COMO DE
EVENTUAIS CARTOES DE CREDITO, ATE O PAGAMENTO DO OBJETO DA PRESEN
TE ACAO (FL. 147/148). AINDA QUE O DISPOSTO NO ART. 805 DO CODIGO
DE PROCESSO CIVIL ESTABELECA QUE A EXECUCAO SEJA FEITA NO INTERE
SSE DO EXEQUENTE E NAO DO EXECUTADO, ASSIM COMO O INCISO IV DO AR
T. 139 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL PREVEJA A POSSIBILIDADE DE SER
EM DETERMINADAS MEDIDAS NECESSARIAS PROCESSUAIS INDUTIVAS, COERCI
TIVAS, MANDAMENTAIS OU SUB-ROGATORIAS NECESSARIAS AO CUMPRIMENTO
DA OBRIGACAO, A SATISFACAO DO CREDITO DEVE SER BUSCADA PELO MEIO
MENOS GRAVOSO AO EXECUTADO, PAUTADA NA EQUIDADE, PROPORCIONALIDAD
E E BOA-FE PROCESSUAL. NAO DESCONHECO O FATO DOS EXEQUENTES ESTAR
EM BUSCANDO A SATISFACAO DE SEUS CREDITOS JUNTO AO EXECUTADO POR
VARIOS ANOS, TODAVIA, ENTENDO QUE A SUSPENSAO DA CARTEIRA NACIONA
L DE HABILITACAO E O BLOQUEIO DE CARTAO DE CREDITO NAO TRADUZEM E
M MEDIDAS UTEIS E ADEQUADAS DO PLENO INADIMPLEMENTO DO CREDITO OB
JETO DA ACAO, TAL COMO CARACTERIZAM-SE COMO EXTREMAMENTE GRAVOSAS
AO EXECUTADO. RESSALTO, A DESPEITO, O ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPE
RIOR TRIBUNAL DE JUSTICA SOBRE A LEGALIDADE DA MEDIDA: AGRAVO DE
Documento Assinado Digitalmente
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