ANO XII - EDIÇÃO Nº 2737 Seção I
Disponibilização: terça-feira, 30/04/2019
Publicação: quinta-feira, 02/05/2019
do Seguro Social (INSS), a quantia de R$ 13.665,09 (treze mil e seiscentos
e sessenta e cinco reais e nove centavos), que havia sido descontada da
folha de pagamento dos servidores municipais, fato que ensejou a
NR.PROCESSO: 0325198.85.2013.8.09.0162
Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva
constituição de um crédito tributário contra o Município de Valparaíso de
Goiás, no importe de R$ 31.798,15 (trinta e um mil e setecentos e noventa
e oito reais e quinze centavos), causando, assim, dano ao erário.
Da análise do conjunto probatório, constata-se que a
autoria e a materialidade foram comprovadas, porquanto o Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM/GO), nos autos do processo
administrativo registrado sob o nº 02653/2008, julgou irregulares as contas
prestadas pelo apelante, IZELMAN TEIXEIRA LESÃO, então Secretário de
Saúde
do
Município
de
Valparaíso
de
Goiás,
lavrando
o
acórdão
administrativo de nº 04622, de 26 de agosto de 2010, em que se apurou o
repasse parcial das contribuições previdenciárias recolhidas da folha de
pagamento dos servidores municipais, ad litteram:
(…)
Reanalizados (sic) os autos foi emitido o Relatório Conclusivo
nº 076/09 de fls. 295/303 vol. 03/03, onde se conclui pela
permanência da seguinte irregularidade:
7.1) Os valores com as retenções e pagamentos das obrigações
patronais INSS está a menor:
Valor Retido R$ 25.868,00 – Valor Repassado R$ 12.203,90 –
Diferença Menor R$ 13.665,09.
(…)
ACORDA O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos
membros
integrantes
da
Segunda
Câmara,
julgar
IRREGULARES as CONTAS DE GESTÃO do Sr. IZELMAN
TEIXEIRA LEÃO, Gestor do FMS do Município de
Valparaíso, do exercício de 2007.
(evento nº 03, vol. 01, p. 212/213, g.)
Nesse cenário, embora o Parquet não tenha colacionado
AC nº 0325198.85.2013.8.09.0162
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Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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