ANO
XII - EDIÇÃO
Nº 2738 - SEÇÃO II
Processo:
5259599.54.2016.8.09.0051
Disponibilização: quinta-feira, 02/05/2019
Publicação: sexta-feira, 03/05/2019
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(Gabinete)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE INTERDIÇÃO
PROCESSO nº 5259599.54.2016.8.09.0051
AÇÃO: Interdição (CPC)
PROMOVENTE(S): MARIA APARECIDA RODRIGUES VIEIRA RAMOS
PROMOVIDO(S): ANA PAULA RODRIGUES VIEIRA RAMOS
Prazo de Publicação do Edital: 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Valor: R$ 880,00 | Classificador: AGUARDANDO DECURSO DE PRAZO
Interdição ( CPC )
GOIÂNIA - 4ª VARA DE FAMÍLIA
Usuário: Diego de Oliveira Palhares - Data: 10/04/2019 17:22:00
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Goiânia
4ª Vara de Família
O(a) Magistrado(a) da 4ª Vara de Família da Comarca de Goiânia, Denise Gondim de
Mendonça, na forma da lei e etc. Faz saber a quem possa interessar, que por sentença datada
de 27 de novembro de 2018, a requerimento de MARIA APARECIDA RODRIGUES VIEIRA
RAMOS, foi declarada a interdição de ANA PAULA RODRIGUES VIEIRA RAMOS, CPF nº
742.720.121-34, vez que a mesma é portadora de "Paralisia Cerebral Espástica Congênita (CID10: G.80.0)", nomeada à mesma Curadora, a, Srª MARIA APARECIDA RODRIGUES VIEIRA
RAMOS.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, expediu-se o presente que será publicado
por três vezes, com intervalo de dez dias, no Diário da Justiça do Estado de Goiás (art. 755,
parágrafo 3º do CPC).
Sentença: "Trata-se Ação de Interdição e Curatela proposta por Maria Aparecida Rodrigues
Vieira Ramos, em face de Ana Paula Rodrigues Vieira Ramos. Alega a autora ser mãe da
interditanda, ora requerida, sendo responsável pelos seus cuidados, residindo no mesmo
endereço. A petição inicial foi instruída com laudo médico que atesta que a autora possui
sequelas decorrentes de paralisia cerebral espástica congênita, compatível com o CID G80.0. A
autora requer a decretação de interdição e consequente a sua nomeação como curadora para
exercício do encargo. Foi deferida a curatela provisória em favor da autora Maria Aparecida
Rodrigues Vieira Ramos (evento nº 11) O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à
decretação da interdição e a consequente nomeação da autora como curadora da interditada
(evento nº 69). É o relatório. DECIDO. O feito está apto para julgamento. A curatela é o
instrumento jurídico voltado para a proteção de uma pessoa que, apesar de ser maior de 18
(dezoito) anos, necessita da assistência de outra para a prática de determinados atos de cunho
patrimonial como uma forma de lhe proteger. O art. 1.767 do Código Civil, recentemente alterado
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 07/03/2019 15:09:50
Assinado por DENISE GONDIM DE MENDONCA
Validação pelo código: 10483560040575936, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
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