ANO XII - EDIÇÃO Nº 2740 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 06/05/2019
PODER JUDICIARIO
Tribunal de Justiga do Estado de Goias
Gabinete da Presid6ncia
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Embargos de Declaragao deles conhego
Pretende o embargante. sob a alegagao de que o
dec/sum impugnado contem o vicio elencado no inciso II do artigo 1.022 do
NR.PROCESSO: 0263341.46.2014.8.09.0051
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 07/05/2019
Cddigo de Processo Civil de 2015, provocar manifestag白o dessa Corte sobre
questao que entende nao ter sido apreciada quando do julgamento do
Agravo Regimental
Pois bem. N白o merece acolhida a tese de ausencia de
exame de fundamento trazido nos aclarat6rios, uma vez que nao ha
qualquer vicio a ser eliminado no ato hostilizado, conquanto, foi apreciada a
questao essencial ao deslinde do tema tratado, de modo perfeitamente
concili自vel, restando consignado no ac6rdao embargado que'' a mat6ria
versada no feito em questdo amo/da-se, efetルam ente, 白que/a apreciada no
representativo da controversia indicado no ato agravado (REsp no 1.391. 198/PS)
porquanto as teses カrmadas S白o no sentido de que "a sentenga proferida pelo
Juzo da 12ョ Vara Civel da Circunscri 白oE叩ec旧I Judici白ria de BrasliaカつF. na
ag白o civil coletルa n0 1998.01.1.016798-9. que condenou o Banco do Brasil ao
pagamento de diferengas decorrentes de expurgos inflacion自rios sobre cadernetas
de poupanga ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Ve庖o),d aplic白vel. por fora da
coisa julgada. indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupan9a do
Banco do Brasil. independentemente de sua resid6ncia ou domiclio no Distrito
Federal. reconhecendo-se ao benefic伯rio o direito de ajoたar o cumprimento
individual da sentenga coletiva no Jujzo de seu domiclio ou no Distrito Federal; e
os poupadores ou seus sucessores det6m legitimidade atルa-tamb6m por fora da
coisa julgada 二 independentemente de fazerem parte ou n奇o dos quadros
assoc旧tルos do IDEC, de ajuizarem o cumprimento individual da sen旭n9a coletiva
proferida na ag自ocルii pロblica t70 1998.01.1.016798-9 pelo Juzo da 12a ぬraCルei
da Circunscri 自o Especial Judici自ria de Brasilia/iつF 、、
Na verdade, pretende o embargante o reexame do
julgado. Todavia, para tanto nao se prestam os aclarat6rios, cuja fungao nao
equestionar o acerto ou desacerto do provimento jurisdicional, mas corrigir
omissao, contradigao ou obscuridade porventura existentes, sendo
impossivel a atribuig白o. no caso em tela, do efeito modificativo pretendido
E que o efeito infringente e atribuido aos Embargos de
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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