ANO XII - EDIÇÃO Nº 2744 Seção III
Disponibilização: sexta-feira, 10/05/2019
Publicação: segunda-feira, 13/05/2019
PROTOCOLO: 201602670506 NATUREZA: ACAO PREVIDENCIARIA SENTENCA TR
ATA-SE DE ACAO PREVIDENCIARIA AJUIZADA POR MARIA APARECIDA DE SOU
ZA EM DESFAVOR DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS. A
PARTE AUTORA REALIZOU PEDIDO DE DESISTENCIA DA ACAO, FL. 65. DEV
IDAMENTE INTIMADO DO PEDIDO DE DESISTENCIA, A PARTE RE FICOU INER
TE, FL. 66. OS AUTOS VIERAM CONCLUSOS. *** A DESISTENCIA DA ACAO
APOS O OFERECIMENTO DE CONTESTACAO, CONFORME LEGISLACAO PROCESSUA
L VIGENTE, DEPENDE DO CONSENTIMENTO DA PARTE RE. NESTE SENTIDO, V
ERIFICO QUE A PARTE RE EMBORA INTIMADA PARA MANIFESTAR-SE ACERCA
DO PEDIDO DE DESISTENCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, PERMANECEU
INERTE, OU SEJA, DEMONSTROU QUE NAO SE OPOE AO PLEITO. ASSIM, NAO
VEJO OBICE AO ACOLHIMENTO DA PRETENSAO, JA QUE A DESISTENCIA E A
TO UNILATERAL DA PARTE DEMANDANTE PELO QUAL ABRE MAO DO PROCESSO
COMO MEIO DE SOLUCAO DO LITIGIO. *** DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO
POR SENTENCA A DESISTENCIA E JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLU
CAO DE MERITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 485, INCISO VIII, DO CPC/15.
SEM CUSTAS E HONORARIOS SUCUMBENCIAIS. COM TRANSITO EM JULGADO, A
RQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS COM AS DEVIDAS CAUTELAS DE PRAXE. P
.R.I. SAO DOMINGOS/GO, 11 DE ABRIL DE 2019. ERIKA BARBOSA GOMES J
UIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
266951-60.2016.8.09.0145
84
ACAO PREVIDENCIARIA
JANAILZA ALVES DA CRUZ
INSS
22314 GO - EDUARDO BITTENCOURT BARREIROS
18083 GO - ANTONIO BEZERRA NETO
DESPACHO
:
PROTOCOLO: 201602669516 NATUREZA: ACAO PREVIDENCIARIA SENTENCA TR
ATA-SE DE ACAO PREVIDENCIARIA AJUIZADA POR PAULO SERGIO BRITO ROD
RIGUES EM DESFAVOR DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INS
S. A PARTE AUTORA REALIZOU PEDIDO DE DESISTENCIA DA ACAO, FL. 62.
DEVIDAMENTE INTIMADO DO PEDIDO DE DESISTENCIA, A PARTE RE FICOU
INERTE, FL. 63. OS AUTOS VIERAM CONCLUSOS. *** A DESISTENCIA DA A
CAO APOS O OFERECIMENTO DE CONTESTACAO, CONFORME LEGISLACAO PROCE
SSUAL VIGENTE, DEPENDE DO CONSENTIMENTO DA PARTE RE. NESTE SENTID
O, VERIFICO QUE A PARTE RE EMBORA INTIMADA PARA MANIFESTAR-SE ACE
RCA DO PEDIDO DE DESISTENCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, PERMANE
CEU INERTE, OU SEJA, DEMONSTROU QUE NAO SE OPOE AO PLEITO. ASSIM,
NAO VEJO OBICE AO ACOLHIMENTO DA PRETENSAO, JA QUE A DESISTENCIA
E ATO UNILATERAL DA PARTE DEMANDANTE PELO QUAL ABRE MAO DO PROCE
SSO COMO MEIO DE SOLUCAO DO LITIGIO. *** DIANTE DO EXPOSTO, HOMOL
OGO POR SENTENCA A DESISTENCIA E JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RE
SOLUCAO DE MERITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 485, INCISO VIII, DO CPC/
15. SEM CUSTAS E HONORARIOS SUCUMBENCIAIS. COM TRANSITO EM JULGAD
O, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS COM AS DEVIDAS CAUTELAS DE PRAX
E. P.R.I. SAO DOMINGOS/GO, 11 DE ABRIL DE 2019. ERIKA BARBOSA GOM
ES JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
266989-72.2016.8.09.0145
79
ACAO PREVIDENCIARIA
MARIA INACIA MAXIMO DOS SANTOS
INSS
22314 GO - EDUARDO BITTENCOURT BARREIROS
18083 GO - ANTONIO BEZERRA NETO
DESPACHO
:
PROTOCOLO: 201602669893 NATUREZA: ACAO PREVIDENCIARIA SENTENCA TR
ATA-SE DE ACAO PREVIDENCIARIA AJUIZADA POR MARIA INACIA MAXIMO DO
S SANTOS EM DESFAVOR DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL I
NSS. A PARTE AUTORA REALIZOU PEDIDO DE DESISTENCIA DA ACAO, FL. 5
Documento Assinado Digitalmente
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