ANO XII - EDIÇÃO Nº 2748 - SEÇÃO III
Disponibilização: quinta-feira, 16/05/2019
Publicação: sexta-feira, 17/05/2019
FORTE NO PARECER MINISTERIAL, ACOLHO O PEDIDO FORMULADO E, DE CON
SECTARIO, DETERMINO QUE O REEDUCANDO WHERIK ELIAS DA SILVA SEJA T
RANSFERIDO PARA O REGIME SEMIABERTO. AS CONDICOES DO REGIME SAO A
S QUE CONSTAM DA PORTARIA N 02/2018 DESTE JUIZO, DEVENDO A SERVEN
TIA TRASLADAR COPIA PARA OS PRESENTES AUTOS, CIENTIFICANDO O REED
UCANDO DE SEUS EXATOS TERMOS. ESSA DECISAO VALE COMO DOCUMENTO DE
TRANSFERENCIA PARA O REGIME SEMIABERTO. DILIGENCIAS NECESSARIAS.
OBS.: A DATA-BASE PARA SUBSEQUENTE PROGRESSAO DE REGIME E AQUELA
EM QUE O REEDUCANDO PREENCHEU OS REQUISITOS DO ART. 112 DA LEP E
NAO AQUELA EM QUE O JUIZO DAS EXECUCOES DEFERIU O BENEFICIO. A D
ECISAO DO JUIZO DAS EXECUCOES QUE DEFERE A PROGRESSAO DE REGIME E
DECLARATORIA (E NAO CONSTITUTIVA). ALGUMAS VEZES O REEDUCANDO PR
EENCHE OS REQUISITOS EM UMA DATA, MAS A DECISAO ACABA DEMORANDO M
ESES PARA SER PROFERIDA. NAO SE PODE DESCONSIDERAR, EM PREJUIZO D
O REEDUCANDO, O PERIODO EM QUE PERMANECEU CUMPRINDO PENA ENQUANTO
O JUDICIARIO ANALISAVA SEU REQUERIMENTO DE PROGRESSAO (STJ. 6 TU
RMA. HC 369.774/RS, REL. MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, JULGADO EM 2
2/11/2016. STF. 2 TURMA. HC 115254, REL. MIN. GILMAR MENDES, JULG
ADO EM 15/12/2015). DESDE JA, HOMOLOGO O ATESTADO DE PENA DE FLS.
121/122, O QUAL DEVERA SER NOVAMENTE ATUALIZADO. PUBLIQUE-SE. RE
GISTRE-SE. AGUARDEM-SE O REGULAR RESGATE DA PENA, EXPEDINDO, COM
URGENCIA, NOVO RELATORIO DE LIQUIDACAO. CUMPRA-SE. URUANA GO, 13
DE MAIO DE 2019. EDUARDO TAVARES DOS REIS JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
:
40559-35.2019.8.09.0154
AUTOS NR. : 91
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
ACUSADO
: FAGNER SILVANIO SANTANA
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, COM FULCRO NO DISPOSITIVO LEGAL SUPRAMENCIONADO,
FORTE NO PARECER MINISTERIAL, ACOLHO O PEDIDO FORMULADO E, DE CON
SECTARIO, DETERMINO QUE O REEDUCANDO FAGNER SILVANIO SANTANA SEJA
TRANSFERIDO PARA O REGIME SEMIABERTO. AS CONDICOES DO REGIME SAO
AS QUE CONSTAM DA PORTARIA N 02/2018 DESTE JUIZO, DEVENDO A SERV
ENTIA TRASLADAR COPIA PARA OS PRESENTES AUTOS, CIENTIFICANDO O RE
EDUCANDO DE SEUS EXATOS TERMOS. ESSA DECISAO VALE COMO DOCUMENTO
DE TRANSFERENCIA PARA O REGIME SEMIABERTO. DILIGENCIAS NECESSARIA
S. OBS.: A DATA-BASE PARA SUBSEQUENTE PROGRESSAO DE REGIME E AQUE
LA EM QUE O REEDUCANDO PREENCHEU OS REQUISITOS DO ART. 112 DA LEP
E NAO AQUELA EM QUE O JUIZO DAS EXECUCOES DEFERIU O BENEFICIO. A
DECISAO DO JUIZO DAS EXECUCOES QUE DEFERE A PROGRESSAO DE REGIME
E DECLARATORIA (E NAO CONSTITUTIVA). ALGUMAS VEZES O REEDUCANDO
PREENCHE OS REQUISITOS EM UMA DATA, MAS A DECISAO ACABA DEMORANDO
MESES PARA SER PROFERIDA. NAO SE PODE DESCONSIDERAR, EM PREJUIZO
DO REEDUCANDO, O PERIODO EM QUE PERMANECEU CUMPRINDO PENA ENQUAN
TO O JUDICIARIO ANALISAVA SEU REQUERIMENTO DE PROGRESSAO (STJ. 6
TURMA. HC 369.774/RS, REL. MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, JULGADO EM
22/11/2016. STF. 2 TURMA. HC 115254, REL. MIN. GILMAR MENDES, JU
LGADO EM 15/12/2015). DESDE JA, HOMOLOGO O ATESTADO DE PENA DE FL
S. 43/44, O QUAL DEVERA SER NOVAMENTE ATUALIZADO. PUBLIQUE-SE. RE
GISTRE-SE. AGUARDEM-SE O REGULAR RESGATE DA PENA, EXPEDINDO, COM
URGENCIA, NOVO RELATORIO DE LIQUIDACAO. CUMPRA-SE. URUANA GO, 13
DE MAIO DE 2019. EDUARDO TAVARES DOS REIS JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 137168-17.2018.8.09.0154
AUTOS NR. : 338
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: ELVES JOSE DA SILVA
VITIMA
: OSMAURO FARIA DE PAULA JUNIOR
ADV ACUS
: 29413 GO - ODILON NETO DA SILVA
DESPACHO
:
PROTOCOLO N: 137168 - 17 . 20 1 8 .8.09. 0 154 DESPACHO PRESTEM-S
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
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