ANO XII - EDIÇÃO Nº 2786 - SEÇÃO I
Disponibilização: sexta-feira, 12/07/2019
Publicação: segunda-feira, 15/07/2019
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HABEAS CORPUS Nº 5413511.25.2019.8.09.0000
COMARCA
DE
NR.PROCESSO: 5413511.25.2019.8.09.0000
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANÁPOLIS
IMPETRANTE :
LAURO RODRIGO CARVALHO DE SOUSA
PACIENTE
:
VINÍCIUS MARTINS MEDRADO
RELATOR
:
Des. LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA
DECISÃO
O advogado Lauro Rodrigo Carvalho de Sousa,
profissionalmente estabelecido na cidade de Anápolis, fundamentado no
art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, arts. 647 e 648, incisos I, II
e IV, do Código de Processo Penal, impetra ordem liberatória de habeas
corpus, com pedido de liminar, em proveito de VINÍCIUS MARTINS
MEDRADO,
qualificado,
indicando
como
autoridade
coatora
o
Meritíssimo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Anápolis,
responsável pela conversão da prisão em flagrante delito em preventiva do
paciente, por violação do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, em
pronunciamento carente de fundamentação, ausentes os requisitos
autorizadores, verificada a desproporcionalidade entre a medida extrema e
a conduta imputada, mero usuário de drogas, detentor de predicados
pessoais, ao alcance de cautelar diversa, razão para a soltura.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
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