MINAS GERAIS
Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$0,50 • CADERNO III: R$1,00
circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 122 – Nº 7 – 4 PÁGINAS
DIÁRIO OFICIAL
DOS PODERES
DO ESTADO
www.iof.mg.gov.br
BELO HORIZONTE, quinta-feira, 16 de janeiro de 2014
caderno 2 – diário da justiça
Sumário
Diário da Justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Ministério Público . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Editais de Comarcas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Diário da Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria-Geral de Justiça
Procurador-Geral de Justiça
Carlos André Mariani Bittencourt
Corregedor-Geral do Ministério Público
Luiz Antônio Sasdelli Prudente
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico
Waldemar Antônio de Arimatéia
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
Mauro Flávio Ferreira Brandão
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Institucional
Geraldo Flávio Vasques
Chefe de Gabinete
Roberto Heleno de Castro Júnior
Secretária-Geral
Élida de Freitas Rezende
Diretora-Geral
Simone Maria Lima Santos
Avenida Álvares Cabral,1690
30170-001 Belo Horizonte (MG)
Tel: 3330-8100
Internet-http://www.pgj.mg.gov.br
Ministério Público
PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA
COMUNICADO
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais
COMUNICA a todos os interessados que o Ministério
Público do Estado de Minas Gerais, com fundamento no
parágrafo único do art. 1.° da Lei Estadual n.° 19.429, de
11 de janeiro de 2011, instituiu, por meio da Resolução PGJ
nº 1, de 6 de janeiro de 2014, o Diário Oficial Eletrônico do
Ministério Público do Estado de Minas Gerais-DOMP/MG,
órgão oficial para publicação e divulgação de seus atos processuais, procedimentais e administrativos, veiculado a partir de 8 de janeiro de 2014 no portal do Ministério Público
de Minas Gerais na Internet, no endereço eletrônico www.
mpmg.mp.br. COMUNICA ainda que, até 28 de fevereiro
de 2014, será mantida a publicação simultânea dos atos processuais, procedimentais e administrativos no Minas Gerais,
órgão oficial dos Poderes do Estado, editado pela Imprensa
Oficial do Estado de Minas Gerais, e que, a partir de 1.º de
março de 2014, a veiculação de tais atos será feita exclusivamente no diário eletrônico.
RESOLUÇÃO PGJ N.º 2, DE 15 DE JANEIRO DE 2014
Cria o Banco de Projetos do Ministério Público do Estado de
Minas Gerais e dispõe sobre o cadastro de projetos no Banco
Nacional de Projetos do Conselho Nacional do Ministério
Público.
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.18,
incisos XI e XII, da Lei Complementar nº 34, de 12 de
setembro de 1994,
CONSIDERANDO as Resoluções PGJ nº 24, 70 e 71, todas
de 2012, que dispõem, respectivamente, sobre a Metodologia de Gerenciamento de Projetos do MPMG, sobre o Plano
Estratégico e Modelo de Gestão do MPMG 2010-2023 e
sobre as atribuições do Conselho de Gestão Estratégica;
CONSIDERANDO o intuito de estimular a ampla participação de membros e servidores na elaboração, atuação e
desenvolvimento de projetos que visam atingir os objetivos
estratégicos da Instituição;
CONSIDERANDO, a criação do Banco Nacional de Projetos pelo Conselho Nacional do Ministério Público, visando
o compartilhamento do conhecimento e de boas práticas
desenvolvidos pelos Ministérios Públicos de todo o país;
CONSIDERANDO o interesse da Administração Superior
em compartilhar, com os demais Ministérios Públicos estaduais e da União, boas práticas desenvolvidas no âmbito do
Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o Banco de Projetos do Ministério Público
do Estado de Minas Gerais (MPMG).
§ 1º O Banco de Projetos do Ministério Público do Estado de
Minas Gerais será composto pelos projetos aprovados pelo
Fórum Permanente de Gestão, pelo Fórum Permanente de
Resultados para a Sociedade ou pelo Conselho de Gestão
Estratégica do MPMG.
§ 2º Também podem ser cadastrados no Banco de Projetos
do Ministério Público do Estado de Minas Gerais os projetos
desenvolvidos por membros ou servidores em suas unidades de lotação, mas não abrangidos pelo parágrafo 1º deste
artigo.
§ 3º O cadastro dos projetos referidos no parágrafo 2º deste
artigo no Banco de Projetos do MPMG deverá ser solicitado
pelo respectivo autor, mediante preenchimento de formulário eletrônico específico no Portal do MPMG.
§ 4º Os projetos referidos no parágrafo 2º deste artigo,
quando executados no âmbito de unidades organizacionais
integrantes da sede da Procuradoria-Geral de Justiça, poderão ser cadastrados Banco de Projetos do MPMG independentemente de solicitação.
§ 5º Cabe à Coordenadoria de Planejamento Institucional
(COPLI) administrar o Banco de Projetos do MPMG.
§ 6º A COPLI apreciará a viabilidade do cadastro dos projetos referidos no parágrafo 2º deste artigo no Banco de Projetos do MPMG, observados os critérios de análise de projetos
definidos na Metodologia de Gerenciamento de Projetos do
MPMG e, em especial, o seguinte:
I - alinhamento com o Mapa Estratégico do MPMG;
II - ausência de imposição legal ou normativa contrária ao
projeto;
III - ausência de conflito entre o escopo do projeto a ser
cadastrado e o escopo de projeto em andamento no âmbito
do MPMG.
Art. 2º Os projetos constantes do Banco de Projetos do
Ministério Público do Estado de Minas Gerais podem ser
cadastrados pela COPLI no Banco Nacional de Projetos do
Conselho Nacional do Ministério Público (BNP).
Parágrafo único. Os projetos a que se refere o parágrafo 2º
do artigo 1º desta resolução apenas serão cadastrados no
BNP após concordância expressa do respectivo autor, manifestada quando do preenchimento do formulário eletrônico
citado no parágrafo 3º do artigo 1º desta resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 15 de janeiro de 2014.
CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
Procurador-Geral de Justiça
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Indica, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “h” da Lei
Complementar n° 34/94, da Resolução 30/2008-CNMP e da
Resolução 21/2008-PGJ, com as alterações dadas pela Resolução 22/2009-PGJ, os Promotores de Justiça abaixo para o
exercício das funções eleitorais afetas ao Ministério Público,
perante as seguintes zonas eleitorais:
Betim/316.ª ZE (*)
Bocaiuva/44ª ZE
Carlos Gonçalves de 7 a 24 de janeiro
Moura
Danniel
Librelon 16 de janeiro a 18 de
Pimenta
fevereiro
* Retificação.
Obs: Enviar ofício ao Procurador Regional Eleitoral, Dr.
Eduardo Morato Fonseca, no prazo de 10 dias da indicação,
informando o período das funções eleitorais, endereço, telefone, e-mail, CPF e dados bancários, preferencialmente pelo
fax n.º 31-2123-9015 (confirmação pelo tel. n.º 31-21239014).
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições,
com fundamento na Resolução nº 77/2011, altera a escala
de plantão de fins de semana e feriados para o ano de 2014,
nas Regiões Administrativas abaixo, constando os meses e
as Promotorias de Justiça correspondentes:
REGIÃO ADMINISTRATIVA XVI
Comarcas: Campina Verde, Conceição das Alagoas, Frutal,
Itapagipe, Iturama e Prata
MÊS/2014
PROMOTORIA
PLANTONISTA
DE
JUSTIÇA
Dia 02/02/2014
Promotoria Única – Campina Verde
Dia 16/02/2014
Promotoria Única - Prata
REGIÃO ADMINISTRATIVA XVIII
Comarcas: Açucena, Coronel Fabriciano, Inhapim, Ipatinga,
Mesquita, Tarumirim e Timóteo
MÊS/2014
Dias
01,
08/06/2014
07
PROMOTORIA
DE
JUSTIÇA
PLANTONISTA
e 04ª Promotoria de Justiça – Coronel
Fabriciano
Altera a Escala de Plantão a que se refere a Resolução n°
77/2011 para o exercício de atividades urgentes nos feriados
e fins de semana, no mês de JANEIRO de 2014, publicada
no MG de 10/12/2013
REGIÃO ADMINISTRATIVA XVIII
Comarcas: Açucena, Coronel Fabriciano, Inhapim, Ipatinga,
Mesquita, Tarumirim e Timóteo
Dias 18 e 19
Exclui: Caroline Pestana Gomes (Coronel Fabriciano)
Inclui: Cristiano da Costa Mata (Inhapim)
Exonerando, a pedido, o servidor André Luis Pereira, MAMP
5342, do cargo efetivo de Oficial do Ministério Público, do
Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério
Público, lotado na comarca de Várzea da Palma, a partir de
18.12.2013.
Exonerando, a pedido, a servidora Danielle Guimarães Carneiro Peres, MAMP 3799, do cargo efetivo de Analista do
Ministério Público, do Quadro Permanente dos Serviços
Auxiliares do Ministério Público, lotada na comarca de Belo
Horizonte, a partir de 16.12.2013.
Promotora de Justiça da comarca de Belo Horizonte, Sílvia Altaf
da Rocha Lima Cedrola, para atuar nas audiências referentes aos
processos de números 0024.13.003.850-8 e 0024.11.248.134-6,
no dia 21 de janeiro corrente, no Juizado Especial Criminal da
Capital.
- Portaria nº 69/2014 – Designa, por delegação, nos termos do
artigo 18, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de Justiça da comarca de Contagem, Fábio Reis de Nazareth,
para atuar na sessão de julgamento do Tribunal do Júri referente
ao Processo n.° 0153.07.070027-0, no dia 28 de janeiro corrente,
às 9 horas, na comarca de Cataguases.
- Fica sem efeito a Portaria n° 24/2014, referente ao Promotor de
Justiça Vinícius de Souza Chaves (cooperar/Itambacuri).
DANIEL DE SÁ RODRIGUES
Promotor de Justiça
Chefe de Gabinete em exercício
CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
Procurador-Geral de Justiça
DIRETORIA-GERAL
CÄMARA DE PROCURADORES
DE JUSTIÇA
COMUNICADO
O Procurador-Geral de Justiça, Carlos André Mariani Bittencourt, no uso de suas atribuições, comunica que a 1ª Sessão Ordinária da Egrégia Câmara de Procuradores de Justiça
do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, prevista
para o dia 15 de janeiro de 2014, foi adiada para o dia 12 de
fevereiro do corrente ano, às 14 horas.
Belo Horizonte, 14 de janeiro de 2014.
CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
Procurador-Geral de Justiça
Presidente da Câmara de Procuradores de Justiça
PROCURADOR-GERAL
ADJUNTO ADMINISTRATIVO
EDITAL DE REMOÇÃO N.º 01/2014
Os servidores ocupantes dos cargos efetivos de Agente do
MP, Oficial do MP – especialidade Serviços Diversos e Analista do MP – especialidade Direito, interessados em remoção, para as Comarcas abaixo listadas, poderão se inscrever,
mediante preenchimento do formulário n.º 17 constante no
sítio da PGJ (área restrita – Recursos Humanos – Formulários da Diretoria de Pessoal Administrativo), no período de
16.01.2014 a 20.01.2014, observado o disposto na Resolução PGJ nº 04/2012.
O formulário de inscrição deverá ser encaminhado à Central
de Atendimento e Orientação de Pessoal da PGJ - CAOP, no
prazo acima assinalado até às 18 horas do dia 20.01.2014,
exclusivamente pelo fax número (31) 3330-8343.
CARGO DE ANALISTA DO MP – ESPECIALIDADE
DIREITO
COMARCA
VAGAS
BELO HORIZONTE
01
PARACATU
01
CARGOS DE AGENTE E OFICIAL DO MP – ESPECIALIDADE SERVIÇOS DIVERSOS
COMARCA
VÁRZEA DA PALMA
ATOS DA DIRETORA-GERAL
- Deferindo, nos termos do art. 3º da Resolução 17/2005
desta PGJ, Licença para Tratamento da própria saúde a:
MAMP
0672
0845
0919-01
1317
1339
1352
2083
2090
2618
2706
2743-01
2845
2868-01
3116
3165
3214
3273
3475
3494
3905
4158
4203
VAGAS
4525
01
4675
Belo Horizonte, 15 de janeiro de 2014.
MAURO FLÁVIO FERREIRA BRANDÃO
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
4761
4951
5017
CHEFE DE GABINETE
ATOS DO CHEFE DE GABINETE
- Portaria nº 64/2014 – Designa, por delegação, nos termos do
artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de Justiça Substituto em exercício na comarca de Cachoeira
de Minas, Sérgio Brito Ferreira, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do Ministério Público na Promotoria de
Justiça da comarca de Borda da Mata, nos dias 15 a 17 de janeiro
corrente, no afastamento da titular.
- Portaria nº 65/2014 – Designa, por delegação, nos termos do
artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora de Justiça Substituta em exercício na comarca de Belo
Horizonte, Ana Paula Resende Dornellas de Azevedo, para, sem
prejuízo de suas atribuições, cooperar na 12.ª Promotoria de Justiça-Juízo Criminal da Capital, no dia 16 de janeiro corrente.
- Portaria nº 66/2014 – Designa, por delegação, nos termos do
artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora de Justiça da comarca de Itambacuri, Graziela Gonçalves
Rodrigues, para, sem prejuízo de suas atribuições, cooperar na
Promotoria de Justiça da comarca de Novo Cruzeiro, no período
de 16 a 31 de janeiro corrente.
- Portaria nº 67/2014 – Designa, por delegação, nos termos do
artigo 18, inciso XXI, “d”, da Lei Complementar nº 34/94, o
Promotor de Justiça da comarca do Serro, Renato Ângelo Salvador Ferreira, para atuar no Inquérito Civil n.º MPMG-0671
.03.000006-9, daquela comarca.
- Portaria nº 68/2014 – Designa, por delegação, nos termos do
artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a
5022
5027
5141
5424
NOME
R.C.A.
Período: 04/12/2013 a 06/12/2013
T.M.A.S.
Período: 03/12/2013 a 04/12/2013
R.M.D.
Período: 16/12/2013 a 23/12/2013
M.B.C.
Em: 16/12/2013
M.P.S.J.
Em: 04/12/2013
M.R.M.
Em: 18/12/2013
I.R.S.
Em: 16/12/2013
R.M.A.
Período: 11/12/2013 a 20/12/2013
P.P.F.O.
Em: 17/12/2013
V.C.A.C.
Período: 26/11/2013 a 27/11/2013
F.Q.P.
Período: 26/11/2013 a 27/11/2013
M.T.B.P.
Em: 16/12/2013
A.B.J.M.
Em: 19/12/2013
M.C.S.B.
Em: 18/12/2013 e 19/12/2013
B.A.S.
Período: 02/12/2013 a 04/12/2013
R.M.C.L.
Período: 17/12/2013 a 20/12/2013
A.P.G.M.
Período: 20/11/2013 a 22/11/2013
C.C.M.P.
Período: 17/12/2013 a 19/12/2013
J.A.M.V.
Período: 05/12/2013 a 06/12/2013
K.F.M.S.
Período: 16/12/2013 a 17/12/2013
C.A.S.
Em: 29/11/2013
N.L.M.
Período: 09/12/2013 a 15/12/2013
J.R.S.G.
Em: 19/12/2013
L.C.A.
Em: 17/12/2013
G.F.M.
Período: 05/12/2013 a 14/12/2013
K.C.A.G.
Período: 09/12/2013 a 13/12/2013
V.C.A.
Em: 16/12/2013
A.P.D.
Período: 04/12/2013 a 06/12/2013
M.R.A.S.
Em: 18/12/2013
A.C.A.A.
Período: 09/12/2013 a 15/12/2013
J.B.N.S.
Em: 11/12/2013
DIAS
3
2
8
1
1
1
1
10
1
2
2
1
1
2
3
4
3
3
2
2
1
7
1
1
10
5
1
3
1
7
1
- Deferindo, nos termos do art. 7 da Resolução 17/2005
desta PGJ, Licença para Tratamento da saúde de pessoa da
família:
MAMP
0866
1777
2771
3522
3535
3566-01
4072
4098
4257
4778
5411
NOME
E.F.S.
Em: 16/12/2013
R.C.V.
Período: 17/12/2013 a 18/12/2013
V.M.A.H.
Em: 16/12/2013
A.X.P.
Em: 18/12/2013
C.H.P.R.
Em: 17/12/2013
T.C.B.
Período: 16/12/2013 a 19/12/2013
F.L.M.P.
Em: 18/12/2013
C.G.C.R.
Período: 05/12/2013 a 06/12/2013
A.P.R.
Em: 17/12/2013
R.N.F.O.
Em: 11/12/2013
A.C.O.
Em: 16/12/2013
DIAS
1
2
1
1
1
4
1
2
1
1
1