6 – sexta-feira, 31 de Janeiro de 2014 Diário do Executivo
§1º A visita hospitalar no CTI realizada por médico intensivista, no
limite máximo de uma visita diária, mediante preenchimento completo
da evolução médica assinada e carimbada será paga cumulativamente
ao acompanhamento horizontal realizado pelo mesmo.
Art.5° A visita hospitalar, na data da alta, será paga mediante preenchimento completo da evolução médica e do sumário de alta, devendo
ambos estar assinados e carimbados.
Art.6°. O atendimento ao recém nascido – RN na sala de parto,
mediante preenchimento completo da evolução médica, assinada e
carimbada, punção de cateter umbilical e punção lombar, mediante preenchimento completo da folha de sala, assinada e carimbada, realizada
por médico pediatra, será pago cumulativamente ao acompanhamento
horizontal ou plantão presencial realizado pelo mesmo.
Art.7º A visita hospitalar realizada por médico nutrólogo será paga,
no limite máximo de uma visita diária por paciente, através do código
10102019, mediante preenchimento completo da evolução médica assinada e carimbada.
Art.8º A visita hospitalar, após procedimento cirúrgico, será paga a partir do 11º (décimo primeiro) dia, no limite máximo de uma visita diária
por beneficiário, através do código 10102091, mediante preenchimento
completo da evolução médica assinada e carimbada.
Art.9º O prazo para questionamento do quantitativo e dos valores aferidos para visitas hospitalares e cirurgias apuradas pela Gerência de
Controle Financeiro e de Custos – GECOFIC é de 30 (trinta) dias, contados a partir do dia do recebimento do pagamento referente ao mês de
competência do objeto de questionamento.
§1º A entrega do pedido de revisão deverá ser feita na GECOFIC, através do preenchimento de formulário próprio.
§2º A GECOFIC/DISA terá 30 (trinta) dias, a partir da data da entrega
do pedido, para concluir a revisão administrativa e técnica do objeto
de questionamento.
§3º As diferenças de valor resultantes da análise de responsabilidade
da GECOFIC serão pagas ao profissional solicitante no primeiro pagamento realizado após o término da análise, respeitando o disposto na
Deliberação 001, de primeiro de março de 2013.
Art.10 Os casos não regulados nesta Portaria serão aplicadas as regras
estabelecidas na Deliberação Nº 001, de 1º de março de 2013.
Art.11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.12 Fica revogada a Portaria Nº 026, de 09 de agosto de 2011.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2014. Jomara Alves da Silva
– Presidente.
30 514580 - 1
Instituto de Previdência
dos Servidores do Estado
de Minas Gerais
Presidente: Jomara Alves da Silva
PORTARIA N° 002, DE 29 DE JANEIRO DE 2014
Dispõe sobre a gestão de leitos e internação de beneficiários e estabelece regras específicas de auditoria para pagamento de visitas hospitalares a profissionais médicos no âmbito do Hospital Governador Israel
Pinheiro - HGIP. A Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, no uso das competências que lhe foram
conferidas pelo artigo 17 do Decreto nº 46.417, de 30 de dezembro de
2013, Resolve:
Art.1° O setor de internação indicará o médico responsável pelo beneficiário no momento da internação no Hospital Governador Israel
Pinheiro - HGIP, visando equilibrar o número de beneficiários internados por médico em cada clínica.
Art.2° A troca do médico responsável pelo beneficiário deverá ser
feita em formulário próprio com a concordância expressa dos médicos envolvidos, devendo ser atualizada no sistema de gestão hospitalar utilizado no HGIP e aprovada pela Coordenação médica da clínica
responsável.
Art.3° O registro no prontuário médico de beneficiários atendidos
no HGIP será realizado conforme recomendações previstas no artigo
87, capítulo X do Código de Ética Médica e da Resolução CFM
1638/2002.
§1º Para fins de remuneração de visita hospitalar, os registros médicos em prontuários deverão conter carimbo e assinatura dos médicos
responsáveis, não sendo considerados como válidos o preenchimento
de prontuários realizado por médico residente sem endosso do médico
preceptor.
§2º O preenchimento do registro médico em prontuário deverá ser
realizado no sistema de gestão hospitalar utilizado no HGIP, podendo
ser feito manualmente caso o sistema não esteja disponível para
utilização.
Art.4º O atendimento de médicos horizontais nos CTIs e no SMU será
comprovado através da frase: “Caso discutido com o médico plantonista e médico residente e definida a conduta registrada”, acompanhada
da evolução diária realizada pela equipe médica do setor.
ATO DA SRA PRESIDENTE - JOMARA ALVES DA SILVA
AUTORIZO, nos termos da Deliberação CCGPGF nº 04, de 10/05/2012, a dispensa de ponto do servidor: Masp 1098913-5, Helian Nunes de Oliveira,
para participar do Programa Nacional de Pós- Doutorado/PNPO-CAPES, a ser realizado em Belo Horizonte, nos períodos de 01/02/2014 a 31/01/2015,
com perda da remuneração do cargo ou função correspondente ao período de afastamento.
Minas Gerais - Caderno 1
Leia-se:
PROGRESSÃO NAS CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE SEGURIDADE SOCIAL
MASP
NOME
10718716 ARLINDO MARCOS GUIMARÃES PEREIRA
10725026 IRENE ALVARENGA BASTOS
10725026 IRENE ALVARENGA BASTOS
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Leonardo Maurício Colombini Lima
Superintendência de Arrecadação
e Informações Fiscais
EDITAL CADIN Nº. 2.011
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, nos termos da Lei
14.699, de 06 de agosto de 2003, e do Decreto 44.694 de 28 de dezembro de 2007, informa aos interessados abaixo relacionados que o(s)
Órgão(s) da Administração Estadual aqui indicado(s) promoverá(ão) a
inscrição de seus nomes no Cadastro Informativo de Inadimplência em
relação à Administração Pública do Estado – CADIN-MG, caso não
haja a regularização da(s) respectiva(s) pendência(s) no prazo de 75
dias, contados a partir desta publicação, o que impedirá: a participação
em licitações públicas; a obtenção de atestado de regularidade fiscal; e,
a celebração de convênio de cooperação com entidades da Administração Pública Estadual.
Advocacia-Geral do Estado
ADVOCACIA REGIONAL DE CONTAGEM
OLIMPIO GARCIA / 430
ELDORADO / 32315140
CONTAGEM / MINAS GERAIS
Segunda à sexta, das 9h às 17h
ULTRA MOLAS INDUSTRIA E COMERCIO DE MOLAS LTDA ME - 09.407.919/0001-79
Advocacia-Geral do Estado
ADVOCACIA REGIONAL DE DIVINOPOLIS
MATO GROSSO / 600
CENTRO / 35500027
DIVINOPOLIS / MINAS GERAIS
Segunda à sexta, das 9h às 17h
Cancelamento do benefício de pensão, por contrariar o disposto Lei nº 1195/54:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
10941-0
Geraldo Ferreira da Cunha
Eva Aparecida Cunha
9500-1
Salvador Gomes do Nascimento
Magda Lucia Gomes da Silva
Advocacia-Geral do Estado
ADVOCACIA REGIONAL EM GOVERNADOR VALADARES
AFONSO PENA / 2701
CENTRO / 35010001
GOVERNADOR VALADARES / MINAS GERAIS
Segunda à sexta, das 9h às 17h
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - ELIANE ROCHA DE ARAÚJO ANDRADE
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de pensão por morte a:
Instituidor(a)
Nilcea Brandao
Humberto Geraldo Guieiro
Aparecida Teixeira de Souza
Requerente(s)
Itamar Felix
Ivani Pereira da Silva
Jose Raymundo da Paixao
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de pecúlio por morte a:
Instituidor(a)
Haroldo Gomes de Oliveira
Waldomiro Batista de Miranda
Requerente(s)
Samuel Gomes
Matilde Ribeiro Quadros
Suspensão do pagamento do beneficio de pensão:
Nº Benefício
Instituidor
15.675-2
Geralda Pereira de Souza
Beneficiário(s)
Walkiria Pereira Luiz
Advocacia-Geral do Estado
ADVOCACIA REGIONAL EM IPATINGA
VINTE E OITO DE ABRIL / 680
CENTRO / 35160004
IPATINGA / MINAS GERAIS
Segunda à sexta, das 9h às 17h
Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2014.
ATOS DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
AT0 n.º 009 de 28 de janeiro de 2014- Declara aposentada, a partir de 06 de agosto de 2013, com proventos integrais, nos termos do artigo 40, § 1º,
inciso I, da Constituição Federal de 05 outubro de 1988, e artigo 6º-A, da Emenda à Constituição Federal nº 41, publicada em 31 de dezembro de 2003,
combinado com o artigo 8º, inciso III, alínea “a” e § 2º inciso III da Lei Complementar nº 64, de 26 de março de 2002, Valéria Maria dos Santos Araújo,
MASP 1072265-0, CPF 690.883.146-91, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Seguridade Social, Nível IV, Grau B.
ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS - ADRIANA OLIVEIRA PAIVA
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos servidores, a partir
de 01/02/2014: Masp 1074136-1, Maria Marta G. de J. Pereira, por 1 mês, referente ao 2º quinquênio; Masp 1073841-7, Dulcinéia Aparecida de Souza,
por 1 mês, referente ao 2º quinquênio; a partir de 03/02/2014: Masp 1071677-7, Maria das Graças Pereira, por 1 mês, referente ao 5º quinquênio; Masp
1072403-7, Anderson Tadeu R. Natal, por 1 mês, referente ao 2º quinquênio; Masp 1073922-5, Valquíria G. Nicolau, por 1 mês, referente ao 2º quinquênio; Masp 1071503-5, Heloísa F. Maciel, por 1 mês, referente ao 4º quinquênio; Masp 1070187-8, Magno de C. Fernandes, por 6 meses, referente
aos 6º e 7º quinquênios; Masp 1073079-4, Ana Cláudia A. Machado, por 4 meses, referente aos 1º e 2º quinquênios; Masp 1073074-5, Ariádna de Paula
Ribeiro, por 1 mês, referente ao 2º quinquênio.
ATOS DO DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS FUNCIONAIS – ANGELA REGINA MOTTA DA ROCHA, MASP 1071315-4.
REGISTRA AFASTAMENTO preliminar à aposentadoria, com vencimentos integrais, nos termos do art. 17 do Decreto nº 23.617 de 11/6/1984, a
servidora Valéria Maria dos Santos Araújo, MASP 1072265-0, a partir de 06 de agosto de 2013 do cargo efetivo de Auxiliar de Seguridade Social,
Nível IV, Grau B.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117 do ADCT da CE/1989, à servidora Valéria Maria dos Santos Araújo, MASP
1072265-0, saldo de 90 (noventa) dias.
DEBENF 008/2014
Na publicação do “Minas Gerais” do dia 28 de janeiro de 2014, referente à Resolução nº 06/2014, de 27 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a promoção por escolaridade adicional de servidores das carreiras do Grupo de Atividades de Seguridade Social, de que trata o art. 20 da Lei nº 15.465, de
13 de janeiro de 2005, onde se lê:
PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL NAS CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE SEGURIDADE SOCIAL
MASP
SERVIDOR
SITUAÇÃO ANTERIOR
PROMOÇÃO
Carreira
Nível
Grau
Carreira
Nível
Grau
Vigência
0740736 DANIELA SILVA GONCALVES
AUSS
IV
B
AUSS
V
A
01/01/2013
10728376 JULIANA DRUMOND BRANDAO HORTA SANTOS
ANSS
III
A
ANSS
III
A
27/01/2012
TSS
III
A
TSS
IV
A
19/07/2013
AUSS
IV
A
AUSS
IV
A
13/07/2013
10738110 MANUELA BATISTA PEREIRA
10727972 MONIQUE BARBOSA DE MELO RIBEIRO
Leia-se:
PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL NAS CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE SEGURIDADE SOCIAL
MASP
SERVIDOR
10740736
10728376
10738110
10727972
DANIELA SILVA GONCALVES
JULIANA DRUMOND BRANDAO HORTA SANTOS
MANUELA BATISTA PEREIRA
MONIQUE BARBOSA DE MELO RIBEIRO
SITUAÇÃO ANTERIOR
Carreira
Nível
Grau
AUSS
IV
B
ANSS
III
A
TSS
III
A
AUSS
IV
A
Carreira
AUSS
ANSS
TSS
AUSS
PROMOÇÃO
Nível
Grau
V
A
IV
A
IV
A
V
A
Vigência
01/01/2013
27/01/2012
02/07/2013
13/07/2013
Na publicação do “Minas Gerais” do dia 28 de janeiro de 2014, referente à Resolução nº 07/2014, de 27 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a
progressão de servidores das carreiras do Grupo de Atividades de Seguridade Social, de que trata o art. 16 da Lei nº 15.465, de 13 de janeiro de 2005,
onde se lê:
PROGRESSÃO NAS CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE SEGURIDADE SOCIAL
MASP
NOME
10718716 ARLINDO GUIMARÃES PEREIRA
10725026 IRENE ALVARENGA BASTOS
10725026 IRENE ALVARENGA BASTOS
SITUAÇÃO ANTERIOR
Carreira
Nivel
Grau
MEDSS
III
B
AUSS
III
E
AUSS
III
H
CLAUDIA DONIZETE DA SILVA - ME - 09.404.136/0001-31
INDUSTRIA DE CALCADOS GUIMARAES MONTEIRO LTDA ME - 09.409.496/0001-26
LISBELA MODAS LTDA - ME - 08.785.182/0001-65
EC DA PENHA AVELAR - ME - 09.409.224/0001-26
ILSON DAMASIO RIBEIRO - ME - 09.409.262/0001-89
NELINHO INACIO COIMBRA - EPP - 09.399.553/0001-33
Data de Vigência
30/01/2014
PROGRESSÃO
Carreira
Nivel Grau
MEDSS
III
C
AUSS
III
H
AUSS
III
I
VIGENCIA
21/01/2014
01/01/2012
01/01/2014
PROGRESSÃO
Carreira Nivel Grau
MEDSS
III
C
AUSS
III
F
AUSS
III
G
VIGENCIA
21/01/2014
01/01/2012
11/01/2014
30 514582 - 1
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA - MARCUS VINICIUS DE SOUZA
Concede, nos termos da Art. 40, § 7º da Cf/88, C/ Red. da Ec 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art.4º e 6º da Lc 64/02 e Decreto 42.758/02,
benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
Data de Vigência Protocolo
Wandevorgel
Jose
de Maura Amelina Neves Rego de Souza, Eduardo Wandevorgel Neves
61031-3
20/10/2013
11/12/2013
Souza
de Souza, Ana Clara Neves de Souza
61208-1
Livio Costa
Geralda Pacheco Costa
27/12/2013
22/01/2014
61210-3
Paulo Roberto Pereira
Thaynara Souza Pereira, Thaylon Souza Pereira
30/12/2013
22/01/2014
61211-1
Ana Celia Vaz Carvalho
Leandro Vaz Carvalho, Franciele Alcina Vaz Carvalho
04/01/2014
22/01/2014
61221-9
Efigenia Pinto da Silva
Jose Pedrilho da Silva
11/01/2014
23/01/2014
Data de Vigência
31/05/1985
11/04/2011
SITUAÇÃO ANTERIOR
Carreira
Nivel
Grau
MEDSS
III
B
AUSS
III
E
AUSS
III
F
ANGELICA ARAUJO LOURENCO - ME - 09.411.248/0001-10
DANUSA PEREIRA NASCIMENTO - 09.408.042/0001-30
MARIA DA PENHA CLEMENTE - ME - 09.412.124/0001-59
MARIA JOSE PEREIRA COSTA - 03.845.806/0001-79
RENATA OLIVEIRA DE SOUZA ARTIGOS DE VESTUARIO - ME
- 09.404.291/0001-58
Advocacia-Geral do Estado
ADVOCACIA REGIONAL EM JUIZ DE FORA
CHANCELER OSWALDO ARANHA / 60
SAO MATEUS / 36025007
JUIZ DE FORA / MINAS GERAIS
Segunda à sexta, das 9h às 17h
CLAUDIA HELENA BRIDI - ME - 09.395.508/0001-00
COMERCIO PECAS NOVAS E USADAS PARA VEICULOS FLORESTA LTDA - ME - 09.399.209/0001-44
CONSTRUCASAFORT COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME - 07.829.129/0001-56
GERALDO GERTRUDES DOS REIS - ME - 09.412.236/0001-00
INDUSTRIA
DE
ESTOFADOS
DIMI
LTDA
ME
- 09.395.556/0001-07
MIRANTEL CONFECCOES LTDA - ME - 09.408.301/0001-23
VILA PONTUAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
- 05.868.511/0002-24
Advocacia-Geral do Estado
ADVOCACIA REGIONAL EM MONTES CLAROS
PIRES E ALBUQUERQUE / 513
CENTRO / 39400057
MONTES CLAROS / MINAS GERAIS
Segunda à sexta, das 9h às 17h
ANDRELINA
ANTONIA
MIRANDA
SILVA
ME
- 09.399.125/0001-00
D & I RELAMPAGO LTDA - ME - 09.396.152/0001-20
INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS CORACAO LTDA - ME
- 09.400.130/0001-96
JORGE LUIS BATISTA - ME - 09.399.487/0001-00
LUIZ
CARLOS
ROCHA
TRANSPORTES
ME
- 09.404.990/0001-06
MIGUEL BARBOSA DE MOURA - ME - 09.406.022/0001-20
OLERINO PEREIRA - ME - 09.410.402/0001-39
Advocacia-Geral do Estado
ADVOCACIA REGIONAL EM UBERABA
DOUTOR SILVERIO JOSE BERNARDES / 115
SAO SEBASTIAO / 38060470
UBERABA / MINAS GERAIS
Segunda à sexta, das 9h às 17h
ANDRESSA ROBERTA DE FREITAS - ME - 09.401.671/0001-39
CONVENIENCIAS TEND TUDO LTDA - ME - 09.396.884/0001-10
ERICA APARECIDA DA SILVA - ME - 09.410.272/0001-34
LC PAPELARIA LIVRARIA E INFORMATICA LTDA - ME
- 09.411.350/0001-15
Advocacia-Geral do Estado
ADVOCACIA REGIONAL EM UBERLANDIA
COMENDADOR ALEXANDRINO GARCIA / 2689
MARTA HELENA/MINAS GERAIS / 38402288
UBERLANDIA / MINAS GERAIS
Segunda à sexta, das 9h às 17h
ALISSON ASSIS BARBOSA - ME - 09.406.202/0001-02
BRAGA JUNIOR SERVICOS E COMERCIO DE CALCADOS LTDA
- ME - 07.856.993/0001-47
CLAIRES
MODAS
E
ACESSORIOS
LTDA
ME
- 09.395.430/0001-24
FORNALHA DE ARAGUARI LTDA - ME - 09.396.285/0001-04
JOSE MARIA DOS SANTOS - ME - 09.412.080/0001-67
MARIA DO
SOCORRO
TEIXEIRA SOUZA ME
- 09.396.269/0001-03
OLGA ROSA BORGES
CPF
514.906.171-91
ME
- 09.409.771/0001-01
PRUDENTE & BITTENCOURT LTDA - ME - 09.394.629/0001-38
REGINA CELIA GOMES LOBO - ME - 09.409.099/0001-54
RIOS
PIZZARIA
E
RESTAURANTE
LTDA
ME
- 09.404.709/0001-27
Advocacia-Geral do Estado
ADVOCACIA REGIONAL EM VARGINHA
SAO PAULO / 164
CENTRO / 37002110
VARGINHA / MINAS GERAIS
Segunda à sexta, das 9h às 17h
ANTONIO JUAREZ CUNHA - ME - 09.397.212/0001-29
AUTOUNIS INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA - ME - 06.254.271/0001-50
DOT’S MODA INTIMA LTDA - ME - 09.399.936/0001-01
FLAVIO SALES BOTEGA - ME - 08.252.480/0001-90
JOELMA APARECIDA DE GODOI - ME - 09.403.284/0001-31
JORGE DIAS MARINHO - ME - 09.407.912/0001-57
LETIZIA RODRIGUES DE SOUZA - ME - 09.408.945/0001-11
SANTA TERRA & SILVA INDUSTRIA E COMERCIO DE FERROS
E ACOS LTDA - ME - 09.404.471/0001-30
SOUZA & VIEIRA LTDA - ME - 09.400.411/0001-49
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL / SEF
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES
FISCAIS – SAIF
Osvaldo Lage Scavazza - Superintendente
EDITAL CADIN Nº. 2.012
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, nos termos da Lei
14.699, de 06 de agosto de 2003, e do Decreto 44.694 de 28 de dezembro de 2007, informa aos interessados abaixo relacionados que o(s)
Órgão(s) da Administração Estadual aqui indicado(s) promoverá(ão) a
inscrição de seus nomes no Cadastro Informativo de Inadimplência em
relação à Administração Pública do Estado – CADIN-MG, caso não
haja a regularização da(s) respectiva(s) pendência(s) no prazo de 75
dias, contados a partir desta publicação, o que impedirá: a participação
em licitações públicas; a obtenção de atestado de regularidade fiscal; e,
a celebração de convênio de cooperação com entidades da Administração Pública Estadual.
Advocacia-Geral do Estado
ADVOCACIA REGIONAL DE CONTAGEM
OLIMPIO GARCIA / 430
ELDORADO / 32315140
CONTAGEM / MINAS GERAIS
Segunda à sexta, das 9h às 17h
DANIELA DE S. LIMA - ME - 09.427.496/0001-59
MARIA SILVA CARVALHO - ME - 06.315.271/0001-12
NACIONAL TRANSPORTES LTDA - ME - 09.426.384/0001-83
ROBSON MOVEIS LTDA - ME - 08.779.251/0001-28
SACOLAO E MERCEARIA BARATEIRO LTDA - ME
- 09.442.753/0001-21
Advocacia-Geral do Estado
ADVOCACIA REGIONAL DE DIVINOPOLIS
MATO GROSSO / 600
CENTRO / 35500027
DIVINOPOLIS / MINAS GERAIS
Segunda à sexta, das 9h às 17h
CAJURU ART PAPER LTDA - ME - 09.435.607/0001-79
GISELE DE OLIVEIRA - ME - 09.433.232/0001-08
KIOSQUE DO COURO COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME
- 09.427.829/0001-40
MINEIRINHO RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - ME
- 09.435.185/0001-31
Advocacia-Geral do Estado
ADVOCACIA REGIONAL EM GOVERNADOR VALADARES
AFONSO PENA / 2701
CENTRO / 35010001
GOVERNADOR VALADARES / MINAS GERAIS
Segunda à sexta, das 9h às 17h
PRIME COMERCIAL LTDA - ME - 08.879.907/0001-84
Advocacia-Geral do Estado
ADVOCACIA REGIONAL EM IPATINGA
VINTE E OITO DE ABRIL / 680
CENTRO / 35160004
IPATINGA / MINAS GERAIS
Segunda à sexta, das 9h às 17h
ANA PAULA RODRIGUES FONTOURA & CIA LTDA - ME
- 09.433.763/0001-09
ANDRADE
ARAUJO
JOALHEIROS
LTDA
ME
- 09.414.819/0001-70
CONFECCOES IRMAOS DE CARVALHO SILVA LTDA - ME
- 09.438.344/0001-51
DIAS & LOPES PISCINAS LTDA - ME - 09.437.541/0001-56
ENI SILVA DA ROCHA - ME - 09.415.400/0001-32
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