MINAS GERAIS
Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$0,50 • CADERNO III: R$1,00
circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 122 – Nº 33 – 8 PÁGINAS
DIÁRIO OFICIAL
DOS PODERES
DO ESTADO
www.iof.mg.gov.br
BELO HORIZONTE, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014
caderno 2 – diário da justiça
Sumário
Diário da Justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Ministério Público . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Editais de Comarcas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Diário da Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria-Geral de Justiça
Procurador-Geral de Justiça
Carlos André Mariani Bittencourt
Corregedor-Geral do Ministério Público
Luiz Antônio Sasdelli Prudente
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico
Waldemar Antônio de Arimatéia
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
Mauro Flávio Ferreira Brandão
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Institucional
Geraldo Flávio Vasques
Chefe de Gabinete
Roberto Heleno de Castro Júnior
Secretária-Geral
Élida de Freitas Rezende
Diretora-Geral
Simone Maria Lima Santos
Avenida Álvares Cabral,1690
30170-001 Belo Horizonte (MG)
Tel: 3330-8100
Internet-http://www.pgj.mg.gov.br
Ministério Público
PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO PGJ Nº 13/2014
Modifica as atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca
de Divinópolis
Art. 1º O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício
de suas atribuições, com fundamento no artigo 6.º da Resolução
Conjunta PGJ/CGMP n.º 01/05, resolve homologar a distribuição consensual das atribuições ministeriais das Promotorias de
Justiça da Comarca de Divinópolis.
1ª. Promotoria de Justiça:.
- 1ª Vara Cível
- 2ª Vara Cível
- 50% da 5ª Vara Cível (finais 1 a 5)
- Processos exclusivamente de Sucessões da 2ª Vara de Família
e Sucessões
- 50% da Vara da Fazenda Pública (finais 1 a 5)
- Juizado Especial Criminal (todas as audiências e manifestações
nos feitos de final de 0 a 5)
- Cooperação perante o Tribunal do Júri
2ª. Promotoria de Justiça:
- Defesa do Consumidor
- Defesa da Ordem Econômica e Tributária
- Tutela das Fundações
- Apoio Comunitário e dos Conflitos Agrários
- Habitação e Urbanismo
- Cooperação Controle Externo da Atividade Policial e Direitos Humanos
- Cooperação perante o Tribunal do Júri
3ª. Promotoria de Justiça:
- 3ª. Vara Cível
- 4ª. Vara Cível
- Processos exclusivamente de Sucessões da 1ª Vara de Família
e Sucessões
- 50% da 5.ª Vara Cível (finais 6 a 0)
- 50% da Vara da Fazenda Pública (finais 6 a 0)
- Defesa do Patrimônio Público
- Controle Externo da Atividade Policial e Direitos Humanos
- Cooperação perante o Tribunal do Júri
4ª. Promotoria de Justiça:
- ¾ dos Processos e Inquéritos Policiais da 2ª Vara Criminal,
inclusive feitos relacionados à violência doméstica
- ¾ da pauta de audiências da 2.ª Vara Criminal, inclusive feitos
relacionados à violência doméstica
- Combate ao Crime Organizado
- Atuação perante o Tribunal do Júri
5ª. Promotoria de Justiça:
- ¾ dos Processos e Inquéritos Policiais da 1ª Vara Criminal,
inclusive feitos relacionados à violência doméstica
- ¾ da pauta de audiências da 1.ª Vara Criminal, inclusive feitos
relacionados à violência doméstica
- Combate ao Crime Organizado
- Atuação perante o Tribunal do Júri
6.ª Promotoria de Justiça:
- Defesa da Infância e Juventude
- Cooperação perante o Tribunal do Júri
7.ª Promotoria de Justiça:
- Defesa da Saúde
- Defesa dos Deficientes e Idosos
- Cooperação Controle Externo da Atividade Policial e Direitos Humanos
- Cooperação perante o Tribunal do Júri
8.ª Promotoria de Justiça:
- Execução Penal
- Juizado Especial Criminal (manifestações nos feitos de final
6 a 9)
- Combate ao Crime Organizado
- Cooperação perante o Tribunal do Júri
9.ª Promotoria de Justiça:
- ¼ dos Processos e Inquéritos das 1ª, 2ª e 3ª Varas Criminais
(feitos finais 0, 1, 02, 12,22,32 e 42), inclusive feitos relacionados à violência doméstica
- ¼ da pauta de audiências das 1ª, 2ª e 3ª Varas Criminais, inclusive feitos relacionados à violência doméstica
- Combate ao Crime Organizado
- Atuação perante o Tribunal do Júri
10.ª Promotoria de Justiça:
- Processos e Audiências exclusivamente de família da 2ª Vara de
Família e Sucessões - - Cooperação perante o Tribunal do Júri
11.ª Promotoria de Justiça:
- Processos e Audiências exclusivamente de família da 1ª Vara de
Família e Sucessões. - Cooperação perante o Tribunal do Júri
12.ª Promotoria de Justiça:
- Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Cultural
- Cooperação Controle Externo da Atividade Policial e Direitos Humanos
- Cooperação perante o Tribunal do Júri
13.ª Promotoria de Justiça:
- ¾ dos Processos e Inquéritos Policiais da 3ª Vara Criminal,
inclusive feitos relacionados à violência doméstica
- ¾ da pauta de audiências da 3ª Vara Criminal, inclusive feitos
relacionados à violência doméstica
- Combate ao Crime Organizado
- Atuação perante o Tribunal do Júri
Art. 2º As substituições entre as Promotorias de Justiça ocorrerão da seguinte forma:
- O 1° Promotor de Justiça será substituído pelo 6º e, no impedimento deste, pelo 8º Promotor de Justiça
- O 6º Promotor de Justiça será substituído pelo 1º e, no impedimento deste, pelo 8º Promotor de Justiça
- O 4° Promotor de Justiça será substituído pelo 5º e, no impedimento deste, pelo 9º ou pelo 13.º Promotor de Justiça
- O 5° Promotor de Justiça será substituído pelo 4º e, no impedimento deste, pelo 13º ou pelo 9.º Promotor de Justiça
- O 8° Promotor de Justiça será substituído pelo 4º somente nos
feitos relativos à Execução Penal e, no impedimento deste, pelo
9º ou pelo 5.º Promotor de Justiça
- O 9° Promotor de Justiça será substituído pelo 13º e, no impedimento deste, pelo 5º ou pelo 4º Promotor de Justiça
- O 13° Promotor de Justiça será substituído pelo 9º e, no impedimento deste, pelo 4º ou pelo 5º Promotor de Justiça
- O 10° Promotor de Justiça será substituído pelo 11º e, no impedimento deste, pelo 3º Promotor de Justiça
- O 11º Promotor de Justiça será substituído pelo 10º e, no impedimento deste, pelo 1º Promotor de Justiça
- O 2º Promotor de Justiça será substituído pelo 12.º e, no impedimento deste, pelo 3º Promotor de Justiça
- O 3º Promotor de Justiça será substituído pelo 2º e, no impedimento deste, pelo 7º Promotor de Justiça
- O 12º Promotor de Justiça será substituído pelo 7º e, no impedimento deste, pelo 2º Promotor de Justiça
- O 7º Promotor de Justiça será substituído pelo 3º e, no impedimento deste, pelo 12º Promotor de Justiça.
Art. 3º Será admitida cooperação recíproca e concorrente entre
todos os Promotores de Justiça da Comarca.
Art. 4º Todos os Promotores de Justiça atuarão junto à Turma
Recursal dos Juizados Cíveis e Criminais da Comarca, conforme
distribuição pela Secretaria das Promotorias de Justiça.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2014.
CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO PGJ Nº 14, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014
Indefere, por necessidade de serviço, o gozo de férias individuais dos membros do Ministério Público a que se refere o art.
122 da Lei Complementar n.º 34, de 12 de setembro de 1994,
com a redação que lhe foi dada pela LC n.º 61/01, e dá outras
providências.
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais,
usando das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 18,
incisos XVII e LV, 122, §5º, e 123, caput, da Lei Complementar
n.º 34, de 12 de setembro de 1994, com a redação que lhe foi
dada pela LC n.º 61/01 e:
Considerando a existência de diversos cargos não providos na carreira do Ministério Público, em primeira e segunda
instância;
Considerando a significativa desproporção entre o número de
membros do Ministério Público e o de Magistrados em todo o
Estado de Minas Gerais;
Considerando a necessidade de se manter, contínua e permanentemente, por todo o ano, os serviços do Ministério Público em todas
as comarcas do Estado e junto ao Tribunal de Justiça;
Considerando o justo direito do cidadão à eficiente e célere prestação jurisdicional;
Considerando, finalmente, o não atendimento da demanda institucional pelo LIII Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério
Público, que não preencheu sequer as vagas disponibilizadas, o que
já impôs o início de novo certame, ainda em curso;
resolve:
Art. 1º Fica indeferido, por necessidade de serviço, o gozo de um
período de 30 (trinta) dias das férias dos membros do Ministério
Público a que se refere o art. 122 da Lei Complementar n.º 34, de 12
de setembro de 1994, no período compreendido entre os dias 1.º de
abril a 30 de maio de 2014.
Parágrafo único. O período de férias indeferido a que se refere o
caput deste artigo corresponde a 30 (trinta) dias ininterruptos, sem
solução de continuidade, sendo vedado, assim, seu fracionamento.
Art. 2º O membro do Ministério Público que pretenda gozar férias
no período e nos termos indicados no artigo anterior, poderá encaminhar, impreterivelmente até o dia 31 de março do corrente ano,
requerimento ao Procurador-Geral de Justiça, para fins de cumprimento do disposto no §5º do art. 122 da Lei Complementar n.º 34,
de 12 de setembro de 1994, com a redação que lhe foi dada pela
LC n.º 61/01.
Art. 3º O exercício do direito objeto do artigo anterior é incompatível com o gozo de compensação de plantões de finais de semana e
similares, bem como com o de férias-prêmio, no período de indeferimento a que alude o art. 1º desta Resolução.
Art. 4º Os consectários legais decorrentes do disposto no art. 2º
ficarão condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira
da Procuradoria-Geral de Justiça,ressalvada a preferência para o
implemento integral dos efeitos da Resolução PGJ nº 73, de 17 de
setembro de 2013.
Art. 5º Os casos excepcionais serão decididos pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico e pelo Chefe de Gabinete, respectivamente, para os órgãos de 2ª e 1ª instância.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2014.
CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
Procurador-Geral de Justiça
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
CONVOCAÇÃO
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições e nos termos da Resolução PGJ nº 11, de 03 de fevereiro de 2011, convoca
os Promotores de Justiça abaixo relacionados para participarem da
VI Reunião da Rede Procon de Promotorias de Justiça de Defesa do
Consumidor, a ser realizada em Belo Horizonte, no dia 14 de março
de 2014, às 9h, na Sala de Reuniões do Procon-MG, situada na Rua
dos Goitacazes, nº 1202, 8º andar, bairro Barro Preto – Belo Horizonte/MG, observando a imprescindibilidade da presença de todos.
PAUTA
1) Perspectivas da atuação do Procon-MG na Defesa do
Consumidor;
2) Apresentação dos calendários de Fiscalização e da Escola Estadual de Defesa do Consumidor para 2014;
3) Tema técnico: Precificação;
4) Indicação de temas técnicos;
5) Apresentação do roteiro de atuação na aérea de telecomunicações pelo Promotor de Justiça Luciano Sotero Santiago, da comarca
de Mantena;
6) Assuntos gerais.
PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA
COMARCA
Amauri Artimos da Matta
Belo Horizonte
Bruno Oliveira Muller
Janaúba
Claudine Lara Aurelio Bettarello
Uberaba
Cristiano Cassiolato
Passos
Edson Antenor Lima de Paula
Belo Horizonte
Eduardo Henrique Soares Machado
Belo Horizonte
Eliane Maria de Oliveira Claro
Varginha
Elissa Maria do Carmo Lourenço
Barbacena
Evaristo Soares Moreira Júnior
Contagem
Fábio Finotti
Ipatinga
Felipe Gustavo Gonçalves Caires
Montes Claros
Fernando Rodrigues Martins
Uberlândia
Glauco Peregrino
Conselheiro Lafaiete
Hélio Pedro Soares
Teófilo Otoni
Herman de Araújo Resende
Caratinga
José Carlos de Oliveira Campos Júnior Patos de Minas
Lélio Braga Calhau
Governador Valadares
Lindolfo Barbosa Lima
Belo Horizonte
Luciano Sotero Santiago
Mantena
Marcelo Rutter Sales
Pouso Alegre
Marcos Tofani Baer Bahia
Belo Horizonte
Plínio Lacerda Martins
Juiz de Fora
Rodrigo Brum Vieira
Almenara
Sérgio Gildin
Divinópolis
Sidnei Boccia Pinto de Oliveira Sá
Poços de Caldas
Sílvio José Marques Landim
Muriaé
Thaís de Oliveira Leite
Belo Horizonte
Designa, nos termos da Resolução nº 57/2002, o Promotor de Justiça da comarca de Ubá, Glayson Pereira da Fonseca, para o exercício das funções de Diretor da Secretaria das Promotorias daquela
comarca, a partir de 12 de fevereiro de 2014.
Indica, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “h” da Lei
Complementar n° 34/94, da Resolução 30/2008-CNMP e da
Resolução 21/2008-PGJ, com as alterações dadas pela Resolução
22/2009-PGJ, os Promotores de Justiça abaixo para o exercício das
funções eleitorais afetas ao Ministério Público, perante as seguintes zonas eleitorais:
Barão de Cocais/22.ª Marino Cotta Martins 19 a 28 de fevereiro
ZE (*)
Teixeira Filho
Fábio
Reis
de 17 a 21 de fevereiro
Contagem/92.ª ZE
Nazareth
Susan
Kennea
de
a partir de 10 de
Perdizes/291.ª ZE
Melo
fevereiro (art. 3.º)
São
Roque
de Giselle Ribeiro de a partir de 21 de
Minas/323.ª ZE
Oliveira (2)
fevereiro
* Retificação.
Obs: Enviar ofício ao Procurador Regional Eleitoral, Dr. Eduardo
Morato Fonseca, no prazo de 10 dias da indicação, informando
o período das funções eleitorais, endereço, telefone, e-mail, CPF
e dados bancários, preferencialmente pelo fax n.º 31-2123-9015
(confirmação pelo tel. n.º 31-2123-9014).
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, com
fundamento na Resolução nº 77/2011, altera a escala de plantão de fins de semana e feriados para o ano de 2014, na Região
Administrativa abaixo, constando o mês e a Promotoria de Justiça
correspondente:
REGIÃO ADMINISTRATIVA XXI
Comarcas: Itaguara, Itaúna, Mateus Leme e Pará de Minas
PROMOTORIA
DE
JUSTIÇA
MÊS/2014
PLANTONISTA
Dias 12 e 13/04/2014
02ª Promotoria de Justiça – Pará de Minas
Altera a Escala de Plantão a que se refere a Resolução n° 77/2011
para o exercício de atividades urgentes nos feriados e fins de
semana, no mês de FEVEREIRO de 2014, publicada no MG de
25/01/2014
REGIÃO ADMINISTRATIVA VIII
Comarcas: Buenópolis, Corinto, Curvelo, Pirapora, Três Marias e
Várzea da Palma
Dias 22 e 23
Exclui: Cláudio de Paula Costa (Curvelo)
Inclui: Luciana Gonçalves Bretas (Curvelo)
- REGIÃO ADMINISTRATIVA XII
Comarca: Contagem
Dia 15
Exclui: Karina Arca Ferreira Henriques (Contagem)
Inclui: Fábio Santana Lopes (Contagem)
REGIÃO ADMINISTRATIVA XXI
Comarcas: Itaguara, Itaúna, Mateus Leme e Pará de Minas
Dias 22 e 23
Exclui: Charles Daniel França Salomão (Pará de Minas)
Inclui: Renato de Vasconcelos Faria (Pará de Minas)
Extrato do Convênio nº 94/2013, de 10.12.2013, MPMG/PGJ e a
Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Objeto: Estágio
Curricular Supervisionado. Valor: s/ônus. Vigência: 01.01.2014 até
31.12.2018.
Extrato do Convênio nº 94/2013, de 10.12.2013, MPMG/PGJ e o
Instituto Mineiro de Educação e Cultura UNIBH. Objeto: Estágio
Curricular Supervisionado. Valor: s/ônus. Vigência: 01.01.2014 até
31.12.2018.
Extrato do Convênio nº 01/2014, de 07.01.2014, MPMG/PGJ e
a Faculdade de Direito do Sul de Minas. Objeto: Estágio Curricular Supervisionado. Valor: s/ônus. Vigência: 07.01.2014 até
07.01.2019.
Extrato do Convênio nº 09/2014, de 01.01.2014, MPMG/PGJ e
a Universidade Federal de Minas Gerais. Objeto: Estágio Curricular Supervisionado. Valor: s/ônus. Vigência: 01.01.2014 até
31.12.2018.
Extrato do Convênio nº 11/2014, de 30.01.2014, MPMG/PGJ e a
Sociedade Educacional Governador Ozanam Coelho Ltda. Objeto:
Estágio Curricular Supervisionado. Valor: s/ônus. Vigência:
30.01.2014 até 29.01.2019.
Extrato do Convênio nº 12/2014, de 30.01.2014, MPMG/PGJ e o
Centro Universitário de Itajubá. Objeto: Estágio Curricular Supervisionado. Valor: s/ônus. Vigência: 30.01.2014 até 29.01.2019.
CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
Procurador-Geral de Justiça
CÄMARA DE PROCURADORES
DE JUSTIÇA
EXPEDIENTE DISTRIBUÍDO À CÂMARA DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE MINAS GERAIS:
Recurso Administrativo nº 126/2014 – ID 2347049
Recorrente: Servidora Janaína Chamma Cagnani
Relator: Procurador de Justiça Luiz Alberto de Almeida
Magalhães
Revisor: Procurador de Justiça Epaminondas Fulgêncio Neto
Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2014.
Alexandre Carlos Botrel
Superintendente dos Órgãos Colegiados
COMUNICADO
A partir de 1º de março, com a implantação do diário eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais, veiculado no site da instituição (www.mpmg.mp.br), o caderno II, Diário da Justiça, será extinto.
O Diário Oficial “Minas Gerais” passará a ser composto de dois cadernos: I (Noticiário e Diário do Executivo)
e II (Publicações de Terceiros e Editais de Comarca).
Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais