24 – quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2014 Diário do Executivo
IV- Edilane Maria de Almeida Carneiro, Masp. 903.034-7, Fundação
Clóvis Salgado;
V- Gislene Marino Costa, CPF nº. 602.849.786-04, Conselho Estadual
de Política Cultural;
VI- Sânia Veriane Pereira de Almeida, CPF nº. 783.995.566-53, como
especialista da área.objeto da parceria, indicado pela SEC.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a resolução nº. 76, de 10 de setembro de 2013.
Belo Horizonte, 25 de Fevereiro de 2014.
Eliane Parreiras
Secretária de Estado de Cultura
25 525402 - 1
Fundação Clóvis Salgado
Presidenta: Fernanda Machado
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado ATRIBUI, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e considerando a justificativa publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais
de 08/02/2014, a VITOR AUGUSTO DA CRUZ, Masp. 1327664 / 7
a GTEI-1 CS1100088. Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 2014. Fernanda Medeiros Azevedo Machado - Presidente.
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições, RETIFICA atopublicado em 08/02/2014: onde se lê “ATRIBUI a MARIA ELISA XAVIER DE MIRANDA POMPEU, A GTEI
CS11OO211”, leia-se GTEI 2 CS1100211, onde se lê, “ Atribui a
VITOR AUGUSTO DA CRUZ A GTEI, CS 1100281”, leia- se, GTEI
1- CS 1100281.Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 2013.
25 525251 - 1
Fundação Clóvis Salgado
Presidenta: Fernanda Medeiros Azevedo Machado
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições,
e nos termos do art.106, “a” da Lei 869/52 e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2013, EXONERA, TATIANA BARROS CAVINATO, MASP. 1035996 - 6 do cargo de provimento em
comissão de recrutamento amplo DAI 22 CS 11000205. Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2014. Fernanda Medeiros Azevedo Machado
- Presidente..
25 525240 - 1
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado - FCS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, TORNA SEM EFEITO, a pedido, os atos
de designação publicados no Diário Oficial dos Poderes do Estado
-Minas Gerais de 17/01/2014, referentes a Luiz Henrique Pavan Maia,
designado para o cargo de Professor de Arte/Disciplina Yoga aplicado
a Dança, Música e Teatro para o Departamento de Dança do CEFAR e
de Carloman Weliton Soares Bonfim, designado para o cargo de Professor de Arte/Cenografia e Figurino para o Departamento de Teatro do
CEFAR. Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 2014. Fernanda Medeiros
Azevedo Machado - Presidente.
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado - FCS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, TORNA SEM EFEITO, a pedido, o ato
publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado -Minas Gerais de
08/02/2014 que designou Mauro Gelmini, para o cargo de Professor de
Arte/Disciplina - Caracterização Cênica para o Departamento de Teatro
do CEFAR. Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 2014. Fernanda Medeiros Azevedo Machado- Presidente.
25 525257 - 1
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
PORTARIA nº 002/2014
Dispõe sobre a constituição da Comissão Permanente de Licitação e da
Comissão Permanente de Recebimento de Materiais, e sobre a designação dos Pregoeiros e Equipe de Apoio, no âmbito da Fundação TV
Minas Cultural e Educativa – TV Minas
O Presidente da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, no uso
de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 16, IX, da Lei nº
11.179 de 10/8/1993 e pelo art. 7º, I, do Decreto Estadual nº 45.793,
de 2/12/2011, e em cumprimento ao disposto na Lei Federal n° 8.666,
de 21/6/1993, Lei Federal n° 10.520, de 17/7/2002, Lei Estadual n°
14.167, de 10/1/2002, Decreto Estadual n° 44.786, de 18/4/2008 e
Decreto n° 45.242, de 11/12/2009;
RESOLVE:
Art. 1º- Designar os servidores para compor a Comissão Permanente
de Licitação:
I - Membros Titulares:
a) Renata Antunes Lage - Masp: 1.018.723-5
b) Sabrina Alexandre Pereira - Masp: 1.354.988-6
c) Izabella de Oliveira Costa - Masp: 1.341.538-5
II - Membro Suplente:
a) Beatriz Ferraz Brugger - Masp: 904.119-5
Art. 2º - A Comissão Permanente de Licitação será presidida pela servidora Renata Antunes Lage, sendo substituída em seus impedimentos
pela servidora Izabella de Oliveira Costa.
Art. 3º - As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão
homologadas, anuladas ou revogadas pelo Presidente, ou na sua ausência, por servidor com poderes delegados para tanto, cabendo-lhe, ainda,
o julgamento de eventuais recursos e impugnações.
Art. 4º - Designar para o exercício das funções de pregoeiras as
servidoras:
I - Renata Antunes Lage - Masp: 1.018.723-5
II - Renilda Soares Vieira – Masp: 0.348.540-6
Parágrafo Único: os servidores relacionados nesse artigo, quando não
atuarem como pregoeiros, podem ser designados como membros da
Equipe de Apoio ao pregoeiro.
Art. 5º - Designar os seguintes servidores para atuarem como membros
da Equipe de Apoio ao Pregoeiro.
I - Izabella de Oliveira Costa - Masp: 1.341.538-5
II - Beatriz Ferraz Brugger - Masp: 904.119-5
III - Isabella Rodrigues Ferreira Conrado Masp: 1.186.628-2
IV - Liliane Cristina Oliveira Lima Masp: 906.642-4
V - Maria Valdirene Ferreira Braga Masp: 1.076.974-3
Art. 6º - Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Permanente de Recebimento de Materiais:
I - Izabella de Oliveira Costa – Masp:1.341.538-5
II - Isabella Rodrigues Ferreira Conrado – Masp: 1.186.628-2
III - Renilda Soares Vieira – Masp: 0.348.540-6
IV - Paulo Roberto de Matos Júnior – Masp: 1.215.089-2
Art. 7º - Competirá aos membros da Comissão Permanente de Recebimento de Materiais:
I - acompanhar o recebimento de toda compra realizada;
II - acompanhar a execução e entrega de todo serviço contratado;
III - emitir termo circunstanciado de execução de serviço contratado;
Art. 8º - A Comissão Permanente de Recebimento de Materiais requisitará, sempre que necessário para o cumprimento de suas atribuições, apoio técnico das diretorias da Fundação, notadamente daquelas
demandantes da compra e/ou serviço.
Art. 9º - Os servidores designados por este ato ficam investidos nas respectivas competências pelo prazo de 1 (um) ano.
Art. 10º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2014.
Júlio Cezar de Andrade Miranda
Presidente
25 524935 - 1
Departamento Estadual
de Telecomunicações
Diretor-Geral: Sérgio Mendes Pires
PORTARIA DG Nº 02/2014
O Diretor-Geral do DETEL/MG, no uso de suas atribuições legais, e em
cumprimento ao parágrafo 4º do artigo 5º da Lei 8.666/93,
RESOLVE:
Art. 1° - Designar os servidores: Silvana Caixeta Borges Masp:
364515-7, Myriam Alves Masp: 346477-3 e Lucimário Carvalho de
Miranda Masp: 1196618-1, para sob a presidência da primeira, constituírem como membros titulares, a Comissão Permanente de Licitação do DETEL.
Parágrafo único. Ficam designados como membros suplentes os servidores: Paulo de Tarso Machado Masp: 221441-9 e Carlito do Carmo
Rabelo Matricula: 1213361-7
Art. 2° - Na ausência ou impedimento do Presidente, seu substituto será
um dos membros observando a ordem do artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º - Os membros titulares e suplentes da Comissão Permanente de
Licitação ora designados, cumprirão o mandato de um (1) ano, conforme disposição legal, sem prejuízo de suas funções regulamentares.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2014.
Sérgio Mendes Pires
Diretor-Geral
25 524924 - 1
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
e do Desenvolvimento Sustentável
Secretário: Adriano Magalhães Chaves
Expediente
Atos da Subsecretária de Inovação e Logística da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
VALÉRIA CRISTINA REZENDE
Justifica, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, a atribuição da seguinte gratificação temporária
estratégica:
Nome
Masp
Nível
Justificativa
Projeto/Atividade
servidora é responsável pela coordenação do recebimento e Intensificar o monitoramento e a
Kamila Esteves Leal 1.306.825-9 GTED-3 A
do atendimento às denúncias dirigidas ao SISEMA
fiscalização ambiental
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao servidor:
Masp 900.050-6, JÚLIO SALES DE FREITAS, por 03 meses, referentes ao 7º quinquênio, a partir de 02/01/2014.
25 525361 - 1
A Diretoria de Gestão Participativa e Articulação Institucional, fundamentada na Resolução SEMAD nº 1.573, de 26 de abril de 2012, em
especial no § 3º do artigo 6º, que estabelece a publicação para conhecimento público das Entidades que tiveram documentação analisada,
para fins de inclusão no Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas - CEEA/MG, e na Resolução SEMAD nº 1.574, de 26 de abril de
2012, que altera a Resolução SEMAD nº 1.458, de 12 de dezembro de
2011, que divulga a reclassificação de entidades do Cadastro Estadual
de Entidades Ambientalistas – CEEA,
Decide pelo deferimento do pedido de cadastramento no CEEA sendo
classificadas como socioambientais as entidades adiante mencionadas:
I. Associação Comunitária de Comunicação, Cultura e Meio Ambiente
de Araponga. Rua Benvindo dos Anjos Macedo, 33. Bairro: Centro
Município: Araponga - CNPJ: 04.421.669/0001-08
II. Associação Bacias de Minas
Rua Rio de Janeiro, 462 s 1405. Bairro: Centro
Município: Belo Horizonte - CNPJ: 17.549.875/0001-40
III. Centro de Pesquisa e Promoção Cultural - CEPEC
Rua Vicente José de Lima s/n casa. Bairro: Centro
Município: Araponga - CNPJ: 05.684.627/0001-22
IV. Associação Escola Família Agrícola de Ervália - AEFAE
Rua Dom Viçoso Bairro: Zona Rural
Município: Ervália - CNPJ: 05.765.786/0001-51
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2014.
Andreia Colli - Superintendente de Regularização Ambiental
25 524967 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Sul de Minas do
Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/SM torna público que
solicitou através dos processos a seguir: 1) Licença de Operação Corretiva: *BRZ Empreendimentos e Construções Ltda. - Residencial Jardim Baronesa I e II - Canais para drenagem - Pouso Alegre/MG - PA/
Nº 11376/2013/001/2014 - Classe 3. (a) Danilo Vieira Junior. Secretário
de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
e Presidente da URC/SM.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Sul de Minas do
Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/SM torna público que
solicitou através dos processos a seguir: 1) Licença de Instalação Corretiva: *Yoki Alimentos Ltda. - Fabricação de produtos alimentares,
não especificados ou não classificados - Pouso Alegre/MG - PA/Nº.
11479/2006/020/2014 - Classe 3. (a) Danilo Vieira Junior. Secretário
de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
e Presidente da URC/SM.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Rio das Velhas do
Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/RV torna público que
solicitou através do processo a seguir: 1) Licença de Operação: Crusader do Brasil Mineração Ltda. - Lavra a céu aberto sem tratamento
ou com tratamento a seco minério de ferro e pilhas de rejeito/estéril Caeté/MG - PA/Nº. 12492/2008/008/2014. Classe 3. (a) Danilo Vieira
Junior. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/RV.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Triângulo Mineiro
do Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/TMAP torna
público que solicitou através dos processos a seguir: 1) Revalidação de
Licença de Operação: *LM Indústria Comércio Importação e Exportação Ltda. - Fabricação de preparados para limpeza e polimento - Uberlândia/MG - PA/Nº 00161/1999/006/2014 - Classe 5. (a) Danilo Vieira
Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/TMAP.
Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públicas
as DECISÕES determinadas pela 33ª Reunião Ordinária da Câmara
Temática de Energia e Mudanças Climáticas - CEM do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, realizada no dia 20 de fevereiro
de 2014, às 14:00 horas, na Rua Espírito Santo nº 495, 4º andar - Plenário, Centro, Belo Horizonte/MG, a saber: 4. Exame da Ata da 32ª RO
de 18/12/2013. BAIXADO EM DILIGÊNCIA. 5. Estudo de Vulnerabilidade Regional às Mudanças Climáticas. APRESENTADO. 6. Estratégia de Adaptação Regional às Mudanças Climáticas. APRESENTADO.
7. Plano de Energia e Mudanças Climáticas: Diretrizes para o Processo
Participativo. APRESENTADO. (a) Zuleika Stela Chiacchio Torquetti.
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM e da
Câmara Temática de Energia e Mudanças Climáticas - CEM.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna
público que Italmagnésio Nordeste S/A.- através do Processo nº
00021/1980/023/2014 - Classe 03, solicitou Licença de Operação Corretiva para a atividade de produção de ligas metálicas (ferro ligas) no
Município de Várzea da Palma/MG. Informa que foram apresentados os
Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), e que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados
na Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Norte
de Minas, das 08:00 hs às 12:00 hs e das 14:00 às 18:00 hs. Comunica
que os interessados na realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme a Deliberação Normativa COPAM
nº 12/94, de 23/12/94, na Superintendência Regional de Regularização
Ambiental Norte de Minas, com sede na Avenida José Correa Machado,
s/nº, Bairro Ibituruna, Montes Claros/MG, das 08:00 hs às 12:00 hs e
das 14:00 às 18:00 hs, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a
contar da data desta publicação. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de
Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e
Presidente da URC/Norte de Minas.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Noroeste de Minas
do Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/NOR torna público
que solicitou através do processo a seguir: 1) Revalidação da Licença
de Operação: *Monsanto do Brasil Ltda. - Beneficiamento de sementes e beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, secagem
e classificação - Paracatu/MG - PA/Nº. 2235/2004/004/2014 - Classe
4 - (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/Noroeste de Minas.
25 525322 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públicas
as DECISÕES determinadas pela 71ª Reunião Ordinária da Unidade
Regional Colegiada Noroeste de Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, realizada no dia 20 de fevereiro de 2014, às
13 h, na Câmara Municipal de Unaí - Av. Governador Valadares, nº
594 - Bairro Centro - Unaí/MG, a saber: 4. Exame da Ata da 70ª RO
de 21/11/2013. APROVADA. 5. Processo Administrativo para exame
da Licença de Operação Corretiva: 5.1 Galvani Indústria, Comércio e
Serviços S.A. - Lavra a céu aberto com tratamento úmido, minerais não
metálicos; unidade de tratamento de minerais - UTM; obras de infraestrutura (pátios de resíduos, produtos e oficinas); barragem de contenção de rejeitos/resíduos; pilha de rejeito/estéril e estradas para transporte de minério/estéril - Lagamar/MG - PA/Nº. 00043/1984/015/2011
- DNPM 815.072/1974 - Classe 6. Apresentação: Supram NOR. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 04 (QUATRO)
ANOS. Aprovadas as exclusões das condicionantes nº 07, 09 e 21 do
Parecer Único. 6. Processos Administrativos para exame da Licença
Prévia: 6.1 Usina Agroenergia IV Ltda./Fazenda Novo Horizonte Mat. 1.068 - Destilação de álcool; fabricação e refinação de açúcar;
produção de energia termoelétrica e subestação de energia elétrica Guarda-Mor/MG - PA/Nº. 03833/2011/001/2011 - Classe 6. Apresentação: Supram NOR. BAIXADO EM DILIGÊNCIA. 6.2 Instituto
Nacional de Colonização de Reforma Agrária (SR 28)/Fazenda São
Vicente e Santa Tereza - Projeto de assentamento para fins de reforma
agrária - Buritis/MG - PA/Nº. 16167/2010/001/2012 - Classe 3. Apresentação: Supram NOR. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES,
VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS. 7. Processos Administrativos para
exame da Licença de Operação Corretiva: 7.1 Fábio José Nicolleto e
Outros/Fazenda Formoso - Culturas anuais excluindo olericultura;
armazenagem de grãos ou sementes; barragem de irrigação para agricultura sem deslocamento de população atingida e posto de abastecimento de combustível - Formoso/MG - PA/Nº. 22358/2012/001/2012
- Classe 3. Apresentação: Supram NOR. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS. 7.2 Luiz Slongo
Ampessam e Outros/Fazenda Santo Antônio do Garapa e São Miguel
- Culturas anuais excluindo olericultura; criação de ovinos, bovinos e
corte (extensivo); beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, secagem ou classificação; barragem de irrigação para agricultura
sem deslocamento de população atingida e armazenagem de grãos ou
sementes não-associada a outras atividades listadas - Unaí/MG - PA/
Nº. 20288/2010/001/2011 - Classe 3. Apresentação: Supram NOR.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 06 (SEIS)
ANOS. 7.3 Eliton Gamaliel Correa Barbosa/Fazenda Santa Rosa Lugar
Fernandes - Barragem de irrigação para agricultura sem deslocamento
de população atingida - Paracatu/MG - PA/Nº. 003695/2013/001/2013
- Classe 3. Apresentação: Supram NOR. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS. 8. Processos Administrativos para exame de Revalidação da Licença de Operação: 8.1
Nicolau Shiguetomi Aoyagui e Outros/Fazenda Sucupira, São Vicente
ou Santa Tereza - Culturas anuais, excluindo a olericultura; barragem
de irrigação para agricultura sem deslocamento de população atingida;
armazenamento de agrotóxicos e ponto de abastecimento de combustível - Buritis/MG - PA/Nº. 07763/2007/002/2013 - Classe 3. Apresentação: Supram NOR. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES,
VALIDADE: 08 (OITO) ANOS. 8.2 Gerdau Aços Longo S.A./Fazendas Boqueirão, das Araras, Santa Rosa, Jatobá, Mutuquinha, Angélica,
Santa Helena, Capão Grande, Vereda I, Vereda II, São Benedito, Santa
Clara, Forquilha Grande, Santa Maria, Tambaú e Porto Novo - Silvicultura - João Pinheiro/MG - PA/Nº. 15699/2006/002/2012 - Classe
5. Apresentação: Supram NOR. RETIRADO DE PAUTA. 8.3 Alessandra Folador/Fazenda Bom Jesus, Almas e Pedras - Culturas anuais excluindo a olericultura; armazenagem de grãos ou sementes e
beneficiamento primário de produtos agrícolas - Unaí e Bonfinópolis
de Minas/MG - PA/Nº. 01767/2007/003/2013 - Classe 5. Apresentação: Supram NOR. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS. 8.4 Destilaria Vale do Paracatu Agroenergia
Ltda. - Destilação de álcool; usina termoelétrica; subestação de energia
elétrica; linha de transmissão de energia e posto de abastecimento de
combustíveis - Paracatu/MG - PA/Nº. 10268/2006/012/2013 - Classe
5. Apresentação: Supram NOR. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS. 9. Processo Administrativo para exame de Prorrogação de Validade da Licença de Instalação: 9.1 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas
Gerais - DER/MG - Rodovia MG 400, Trecho Buritis/Formoso - Pavimentação e melhoria de rodovias - Buritis e Formoso/MG - PA/Nº.
11947/2006/001/2008 - Classe 5. Apresentação: Supram NOR. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: ATÉ 18/02/2015.
10. Processo Administrativo para exame de exclusão de condicionante
da Licença de Operação (Auto tutela da decisão da 62ª RO): 10.1 WD
Agroindustrial Ltda. - Destilação de álcool; fabricação e refinação de
açúcar - João Pinheiro/MG - PA/Nº. 00320/1996/013/2012 - Classe 5.
Apresentação: Supram NOR. PEDIDO DE VISTAS pelos Conselheiros
Marcelo de Azevedo Maffra representante da PGJ e Thiago Rodrigues
Cavalcanti representante da FIEMG. 11. Processo Administrativo para
exame de Recurso: 11.1 Ismar Carneiro e Outro/Fazenda Sumidouro
- Formoso/MG - PA/Nº. 07010001448/2011 - Área de RL: 69,6310
ha - APP: 21,2335 ha - Área de Intervenção Ambiental: Supressão
da Cobertura Vegetal Nativa com Destoca: 0,0000 ha. Supram NOR.
INDEFERIDO. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da
URC Noroeste de Minas.
25 525424 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Instituto Estadual de Florestas
Diretor-Geral: Bertholdino Apolônio Teixeira Júnior
PORTARIA IEF nº 07, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014.
Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN
“Fazenda do Córrego Acima”, processo nº 0053152.1170/2012-2 de
12/03/2012, de propriedade de Antônio de Pádua dos Santos e Maria
Isabel Galvão dos Santos, localizada no município de Ouro Preto –
Minas Gerais.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo
na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, com base na Lei nº
2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de
setembro de 1984;
RESOLVE:
Art. 1º - Reconhecer, mediante registro, como Reserva Particular do
Patrimônio Natural – RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, a área de 28,3 hectares, denominada RRPN “Fazenda do
Córrego Acima”, processo nº 0053152.1170/2012-2 de 12/03/2012, de
propriedade de Antônio de Pádua dos Santos e Maria Isabel Galvão dos
Santos, localizada no município de Ouro Preto – Minas Gerais, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ouro Preto,
sob a matrícula de número 10003, livro 2.
Art.2º - O proprietário fica obrigado ao cumprimento do disposto no
Decreto nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998 e demais normas legais e
regulamentares aplicáveis, devendo proceder, no prazo de 60 (sessenta)
dias, à averbação do Termo de Compromisso, no Cartório de Registro
de Imóveis competente.
Art.3º - As condutas e atividades lesivas à área reconhecida sujeitam
o infrator às penalidades e sanções administrativas, civis e penais
cabíveis.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro 2014; 226º da Inconfidência
Mineira e 193º da Independência do Brasil.
Bertholdino Apolônio Teixeira Junior - Diretor Geral
PORTARIA IEF N° 08, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014.
Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN
“Albert Scharlé”, processo nº 0293078.1170/2012-4 de 20/12/2012,
de propriedade do Clube Albert Scharlé, localizada no município de
Sabará – Minas Gerais.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo
na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, com base na Lei nº
2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de
setembro de 1984;
RESOLVE:
Art. 1º - Reconhecer, mediante registro, como Reserva Particular do
Patrimônio Natural – RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, a área de 93,83 hectares, denominada RRPN “Albert Scharlé”,
processo nº 0293078.1170/2012-4 de 20/12/2012, de propriedade do
Clube Albert Scharlé, localizada no município de Sabará – Minas
Gerais, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Sabará, sob a matrícula de número 9.851, livro 3 L, fls. 75.
Art.2º - O proprietário fica obrigado ao cumprimento do disposto no
Decreto nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998 e demais normas legais e
regulamentares aplicáveis, devendo proceder, no prazo de 60 (sessenta)
dias, à averbação do Termo de Compromisso, no Cartório de Registro
de Imóveis competente.
Art.3º - As condutas e atividades lesivas à área reconhecida sujeitam
o infrator às penalidades e sanções administrativas, civis e penais
cabíveis.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 2014; 226º da Inconfidência
Mineira e 193º da Independência do Brasil.
Bertholdino Apolônio Teixeira Junior - Diretor Geral
PORTARIA IEF N° 09, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014.
Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN
“Angico”, processo nº 1003000.1066/2012 de 09/08/2012, de propriedade da Votorantim Cimentos S/A, localizada no município de Passos
– Minas Gerais.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo
na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, com base na Lei nº
2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de
setembro de 1984;
RESOLVE:
Art. 1º - Reconhecer, mediante registro, como Reserva Particular do
Patrimônio Natural – RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, a área de 71,39 hectares, denominada RRPN “Angico”, processo nº 10030001066/2012 de 09/08/2012, de propriedade da Votorantim Cimentos S/A, localizada no município de Passos – Minas Gerais,
registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Passos,
sob a matrícula de número 13.015, livro 02, ficha 01.
Art.2º - O proprietário fica obrigado ao cumprimento do disposto no
Decreto nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998 e demais normas legais e
regulamentares aplicáveis, devendo proceder, no prazo de 60 (sessenta)
dias, à averbação do Termo de Compromisso, no Cartório de Registro
de Imóveis competente.
Art.3º - As condutas e atividades lesivas à área reconhecida sujeitam
o infrator às penalidades e sanções administrativas, civis e penais
cabíveis.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro 2014; 226º da Inconfidência
Mineira e 193º da Independência do Brasil.
Bertholdino Apolônio Teixeira Junior - Diretor Geral
PORTARIA IEF N° 10, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014.
Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN
“Mata do Carimbado”, processo nº 10000002523 de 13/01/2009, de
propriedade de Antônio Henrique Vilas Boas e outros, localizada no
município de São Thomé das Letras – Minas Gerais.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo
na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, com base na Lei nº
2.606, de 5 de janeiro de 1962, em observância ao Decreto Estadual nº
39.401, de 21 de janeiro de 1998,
RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer, mediante registro, como Reserva Particular do
Patrimônio Natural – RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, a área de 5 hectares, denominada RRPN “Mata do Carimbado”, processo nº 10000002523 de 13/01/2009, de propriedade de
Antônio Henrique Vilas Boas e outros, localizada no município de São
Thomé das Letras – Minas Gerais, registrado no Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Três Corações, sob a matrícula de número
24.040, Livro 2, fls. 01.
Art. 2º O proprietário fica obrigado ao cumprimento do disposto no
Decreto nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998 e demais normas legais e
regulamentares aplicáveis, devendo proceder, no prazo de 60 (sessenta)
dias, à averbação do Termo de Compromisso, no Cartório de Registro
de Imóveis competente.
Art. 3º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida sujeitam
o infrator às penalidades e sanções administrativas, civis e penais
cabíveis.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro 2014; 226º da Inconfidência
Mineira e 193º da Independência do Brasil.
Bertholdino Apolônio Teixeira Junior - Diretor Geral do IEF
PORTARIA IEF N° 11, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014.
Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN
“Morada dos Macacos”, processo nº 10051200384 de 11/05/2012, de
propriedade de Dario Faria Negrão e Ana Maria Mendonça Negrão,
localizada no município de Brazópolis – Minas Gerais.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo