14 – sexta-feira, 07 de Março de 2014 Diário do Executivo
MASP. 1.355.113-0, Karen Silva Guedes, Técnico Assistente de Polícia, lotado na Capital, 4 dias a partir de 14/2/14.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2014.
Cecília Loregian Ferreira Ribeiro
Diretora-Geral do Hospital da Polícia Civil
A Diretora Geral do Hospital da Polícia Civil, tendo em vista o disposto nos artigos 121 e 123 da Lei 5.406, de 16.12.1969 e na Resolução
3.364, de 15.07.1973, resolve conceder licença por Acidente de Trabalho , nos termos do artigo 158, item II, da Lei 869, de 05.07.1952, aos
seguintes servidores:
MASP. 1.243.182-1, Marcelo Batista Bento, Investigador de Polícia,
lotado em Vespasiano, 60 dias a partir de 19/2/14, em prorrogação.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2014.
Cecília Loregian Ferreira Ribeiro
Diretora-Geral do Hospital da Polícia Civil
A Diretora Geral do Hospital da Polícia Civil, tendo em vista o disposto nos artigos 121 e 123 da Lei 5.406, de 16.12.1969 e na Resolução
3.364, de 15.07.1973, resolve indeferir licença nos termos do artigo
158, item I, da Lei 869, de 05.07.1952, no que se refere aos seguintes servidores:
MASP. 275.982-7, Israel Andrade de Oliveira, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, licença indeferida em 17/2/14.
MASP. 296.761-0, Eduardo Moreira Carvalho, Investigador de Polícia,
lotado em Divino, licença indeferida em 18/2/14.
MASP. 342.721-8, Eliane Cristina Pires Fagundes Repoles, Escrivão de
Polícia, lotado na Capital, licença indeferida em 20/2/14.
MASP. 349.323-6, Túlio Vinícius Couto Medeiros, Investigador de
Polícia, lotado em Ibirité, licença indeferida em 20/2/14.
MASP. 667.740-5, Eduardo Siqueira Justo, Investigador de Polícia,
lotado em Muriaé, licença indeferida em 24/2/14.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2014.
Cecília Loregian Ferreira Ribeiro
Diretora-Geral do Hospital da Polícia Civil
A Diretora Geral do Hospital da Polícia Civil, tendo em vista o disposto nos artigos 121 e 123 da Lei 5.406, de 16.12.1969 e na Resolução
3.364, de 15.07.1973, resolve retificar Portaria nos termos do artigo
158, item I da Lei 869, de 05.07.1952, no que se refere aos seguintes
servidores:
MASP. 274.963-8, Maria de Lourdes Camilli, Delegado de Polícia,
lotado na Capital, retificando licença publicada na Portaria 05/2014.
Onde se lê 40 dias a partir de 23/1/14, leia-se 14 dias a partir de
23/1/14.
MASP. 1.113.171-1, Carlos Eduardo Freire, Investigador de Polícia, lotado em Araguari, retificando licença publicada na Portaria
05/2104. Onde se lê 30 dias a partir de 15/1/14, leia-se 22 dias a partir
de 15/1/14.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2014.
Cecília Loregian Ferreira Ribeiro
Diretora-Geral do Hospital da Polícia Civil
A Diretora Geral do Hospital da Polícia Civil, tendo em vista o disposto nos artigos 121 e 123 da Lei 5.406, de 16.12.1969 e na Resolução
3.364, de 15.07.1973, resolve cancelar Portaria nos termos do artigo
158, item I da Lei 869, de 05.07.1952, no que se refere aos seguintes
servidores:
MASP. 1.200.836-3, Clayton Ramos Pereira, Escrivão de Polícia,
lotado em Guanhães, cancelando publicação na Portaria 05/2014, por
duplicação.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2014.
Cecília Loregian Ferreira Ribeiro
Diretora-Geral do Hospital da Polícia Civil
Após inspeção de saúde realizada pela Diretoria de Perícias Médicas
do Hospital da Polícia Civil, foram considerados aptos a reassumir suas
funções, os seguintes servidores:
MASP. 293.311-7, João Bosco da Silva Penha, Delegado de Polícia,
lotado em Nepomuceno, alta a partir de 23/3/14.
MASP. 340.983-6, Odson Martins de Aguiar, Escrivão de Polícia,
lotado em Guanhães, alta a partir de 26/2/14.
MASP. 341.633-6, Conceição Costa e Silva Jorge, Investigador de Polícia, lotado em Frutal, alta a partir de 2/1/14.
MASP. 343.989-9, Dênis de Melo Paiva, Investigador de Polícia, lotado
na Capital, alta a partir de 4/12/13.
MASP. 349.212-1, Darli Ferreira Filho, Investigador de Polícia, lotado
em Caratinga, alta a partir de 20/12/13.
MASP. 349.327-7, Wanderwilson Clayton Lima Santos, Investigador
de Polícia, lotado em Virginópolis, alta a partir de 16/2/14.
MASP. 370.237-0, Raimundo Ernesto de Figueiredo Neto, Investigador
de Polícia, lotado na Capital, alta retroativa a partir de 1/6/13.
MASP. 1.145.162-2, Ravênia Márcia de Oliveira Leite, Delegado de
Polícia, lotado em Uberlândia, alta a partir de 27/2/14.
MASP. 1.174.318-4, Marcus Vinícius Diotti Garcia Couri, Investigador
de Polícia, lotado em Juiz de Fora, alta retroativa a partir de 4/8/13.
MASP. 1.242.714-2, Gustavo de Freitas Borges, Investigador de Polícia, lotado em Curvelo, alta a partir de 24/2/14.
MASP. 1.256.731-9, Leandro Ricardo Zelnick, Investigador de Polícia,
lotado em Virginópolis, alta a partir de 17/2/14.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2014.
Cecília Loregian Ferreira Ribeiro
Diretora-Geral do Hospital da Polícia Civil
06 527855 - 1
POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS
Departamento de Trânsito/DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 18 de fevereiro de 2014 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 6627/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2079444/2013
Recorrente: Jomar Teixeira Dos Santos
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C.
e Andrade – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 18 de fevereiro de 2014 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 6628/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2030271/2013
Recorrente: Flavia Ferreira Da Silva Brandao
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C.
e Andrade – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
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Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 18 de fevereiro de 2014 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 6629/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2211841/2013
Recorrente: Ataualpa Pires Gloria
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C.
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na data de 18 de fevereiro de 2014 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 6630/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2079445/2013
Recorrente: Jomar Teixeira Dos Santos
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
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“Boletim Informativo”
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na data de 18 de fevereiro de 2014 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 6631/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2079446/2013
Recorrente: Jomar Teixeira Dos Santos
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
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na data de 18 de fevereiro de 2014 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 6632/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2079447/2013
Recorrente: Jomar Teixeira Dos Santos
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
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na data de 18 de fevereiro de 2014 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 6633/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 1010141/2011
Recorrente: Humberto De Sousa Fonseca
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
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e Andrade – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
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na data de 18 de fevereiro de 2014 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 6634/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2117283/2013
Recorrente: Joel Coelho Rodrigues
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C.
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Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 18 de fevereiro de 2014 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 6635/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 1951799/2012
Recorrente: Celia Alexandra Bicalho Ferreira
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C.
e Andrade – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
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na data de 18 de fevereiro de 2014 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 6636/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 1983106/2012
Recorrente: Roberto Eustaquio Alvim
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C.
e Andrade – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
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Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 18 de fevereiro de 2014 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 6637/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2021343/2013
Recorrente: Jose Cleves Da Silva
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C.
e Andrade – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
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Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 18 de fevereiro de 2014 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 6638/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2057070/2013
Recorrente: Jose Da Purificacao Carvalho Junior
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C.
e Andrade – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
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na data de 18 de fevereiro de 2014 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 6639/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 1875717/2012
Recorrente: Declever Fagundes Da Silva
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C.
e Andrade – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 18 de fevereiro de 2014 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 6640/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 198/2012
Recorrente: Artur Adriano Faustino Dos Santos
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C.
e Andrade – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 18 de fevereiro de 2014 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 6641/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 1888694/2012
Recorrente: Jose Leao Marinho Falcao Neto
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C.
e Andrade – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
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Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 18 de fevereiro de 2014 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 6642/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 1875721/2012
Recorrente: Declever Fagundes Da Silva
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C.
e Andrade – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 18 de fevereiro de 2014 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 6643/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 1869109/2013
Recorrente: Declever Fagundes Da Silva
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C.
e Andrade – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Minas Gerais - Caderno 1
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
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na data de 18 de fevereiro de 2014 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 6644/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 1842075/2012
Recorrente: Claudio Matos Vale
Resultado: Não Provido
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dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
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na data de 18 de fevereiro de 2014 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 6645/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2211846/2013
Recorrente: Ataualpa Pires Gloria
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
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na data de 18 de fevereiro de 2014 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 6646/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2037959/2013
Recorrente: Jose Monteiro Da Silva
Resultado: Não Provido
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dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C.
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na data de 18 de fevereiro de 2014 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 6647/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 1975281/2012
Recorrente: Geraldo Angelo Cesar Mota
Resultado: Não Provido
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dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
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- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C.
e Andrade – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
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Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 18 de fevereiro de 2014 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 6648/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 1842078/2012
Recorrente: Claudio Matos Vale
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C.
e Andrade – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 18 de fevereiro de 2014 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 6649/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 1484721/2012
Recorrente: Cleto Ferraz Rego
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C.
e Andrade – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 18 de fevereiro de 2014 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 6650/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2133539/2013
Recorrente: Carlos Wagner Costa
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C.
e Andrade – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 18 de fevereiro de 2014 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 6651/1ªJARI/DETRAN-MG