28 – quarta-feira, 02 de Abril de 2014 Diário do Executivo
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
13/2014
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À POSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, da servidora: São José do Goiabal, E.E. Romeu Perdigão, MaSP 239.847-7,
Maria de Lourdes Borges Vieira, a partir da publicação deste Ato, referente ao cargo de ATBIII O, 1º cargo, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03, com direito a remuneração integral.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
14/2014
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, da servidora, Bela Vista de Minas, Escola Estadual Professora Adelina da Conceição Mendes, MaSP 229.816-4, Antônia Tadeu Gonçalves Ferreira, a
partir da publicação deste ato, referente ao cargo de PEB I A, 2º cargo, à
vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03 c/c § 5º
do art. 40 da CF/88, com direito à remuneração integral correspondente
a carga horária de 119 h/a; Santa Maria de Itabira, E.E. Santa Maria,
MaSP 967.589-3, Juliana Maria Lage Stefelic, a partir de 28/03/2014,
referente ao cargo de ATBI D, 1º cargo, à vista de requerimento de
aposentadoria pelo art. 40, § 1º, Inciso III, Alínea “b” da CF/88, com
redação dada pela EC nº 41/03, com direito à média das remunerações
de contribuição, proporcional à razão de 5451/10950 dias de exercício,
para regularizar situação funcional da servidora.
LOTAÇÃO – ATO Nº 53/2014
LOTA, nos termos do inciso I, do art. 75 da Lei nº 7.109, de 13/10/1977,
a servidora : João Monlevade E.E.Dona Jenny Faria, MaSP 365.859-8,
Juçara Pêsso de Menezes, admissão 1, a contar de 03/12/2013, tendo
em vista a revogação do Afastamento Preliminar à Aposentadoria.
ANULAÇÃO - ATO Nº 61/2014
ANULA NO ATO, no que se refere a servidora: São José do Goiabal,
servidora sem lotação, em afastamento preliminar à aposentadoria,
MaSP 281.742-7, Áurea Célia Marques Simões, PEBII O, 1º cargo,
na parte em que concedeu o 1º decênio, Ato s/nº 11/91, publicado em
03/04/1991, por motivo de publicação indevida (para regularização da
situação funcional).
FÉRIAS-PRÊMIO/ C0NCESSÃO – ATO Nº 62/2014
CONCEDE DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do art. 156 da Lei nº
869/52 e do art. 290 da CE/89, referente à servidora: São José do Goiabal, servidora sem lotação, em afastamento preliminar à aposentadoria,
MaSP 281.742-7, Áurea Célia Marques Simões, PEBII O, 1º cargo, 07
meses e 05 dias referente ao 1º decênio a partir de 15/06/1993 ( data do
pedido de aproveitamento de tempo do cargo exonerado), para regularização da situação funcional.
ANULAÇÃO – ATO Nº 10/2014
ANULA NO ATO, no que se refere à servidora: Bela Vista de Minas,
E.E. Professora Adelina da Conceição Mendes, MaSP 229.816-4, Antônia Tadeu Gonçalves Ferreira, PEB I A, 2º cargo, retificação de autorização de afastamento para gozo de férias-prêmio na referência do
3º quinquênio de exercício para o 4º quinquênio de exercício, Ato nº
08/2014, publicado em 26/03/2014, por motivo de incorreção.
ANULAÇÃO – ATO Nº 11/2014
ANULA NO ATO, no que se refere à servidora: João Monlevade, E.E.
Alberto Pereira Lima, MaSP 551.596-0, Maria Creuza Zacarias, EEB
II A, 1º cargo, retificação de autorização de afastamento para gozo de
férias-prêmio, Ato nº 22/2013, publicado em 14/08/2013, por motivo
de retificação indevida.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE - ATO Nº 64/2014
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art.117
do ADCT da CE/89, à servidora: Santo Antônio do Rio Abaixo, MaSP
281.907-6, Maria Nice Assis Duarte Quintão, PEB I E, 1º cargo, aposentada em 04/02/2010 – MG 08/03/2014, referente ao saldo de 04
meses e 10 dias, sendo 02 meses do 3º quinquênio de exercício e 02
meses e 10 dias do 4º quinquênio de exercício.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE - ATO Nº 65/2014
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do § 1º
do art.117 do ADCT da CE/89, à servidora: João Monlevade, MaSP
309.259-0, Maria da Consolação Braga, ASB I A, 1º cargo, falecida em
24/03/2006, 09 meses, sendo 03 meses do 1º decênio, 03 meses do 3º
quinquênio de exercício e 03 meses do 4º quinquênio de exercício.
GRATIFICAÇÃO POR CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO – ATO Nº
50/2014
CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO,
nos termos do art. 151 da Lei nº 7.109, de 13/10/1977, com redação
dada pelo art. 67 da Lei 11.050, de 19/01/1993, 10% a: Itabira, servidor
em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 266.112-2, Tânia
Torres Linhares Fernandes, PEBII P, 1º cargo, a partir de 21/11/1998,
data de conclusão do curso, para regularizar situação funcional, quando
ocupante do cargo de P5A.
ABONO DE PERMANÊNCIA – ATO 02/2014
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do art.
40 da CF/88, à servidora: João Monlevade, E.E. Rumia Maluf, exercendo a função de Vice Diretora na E.E. Alberto Pereira Lima, MaSP
281.759-1, Daisy Ferreira de Assis Trindade, PEBII P, 1º cargo, a partir
de 01/11/2013.
REVOGA – PORTARIA Nº 08/2014
REVOGA O ATO de designação da Comissão Processante desta SRE
a partir de 15/01/2014, Portaria nº 73/2013, publicado em 20/11/2013,
por motivo de mudança de Diretor da DIPE.
PORTARIA Nº 09/2014
MARIZA SENA MURTA DE ÁVILA, no uso da competência que
lhe confere o artigo 4º da Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005,
RESOLVE: designar os servidores: Ágda Lúcia Teixeira Barros, Alessandra Lourdes Nicolau e Paula Martins Duarte, sob a presidência da
primeira, comporem Comissão Processante destinada a apurar irregularidades na concessão de benefícios.
Nova Era, aos 31 do mês de março de 2014.
Mariza Sena Murta de Ávila
Diretora da Diretoria de Pessoal
01 539356 - 1
RETIFICAÇÃO – ATO N° 25/2014
RETIFICA, NO ATO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, referente à servidora: João Monlevade, servidora sem
lotação, em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 265.888-8,
Heloísa Helena Nascimento, PEB II N, 1º cargo, por motivo de carga
horária incorreta, Ato nº 77/2010, publicado em 31/03/2010, onde se
lê: correspondente à carga horária de 119 h/a, leia-se: correspondente à
carga horária de 118 h/a.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 26/2014
RETIFICA, O ATO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, referente à servidora: João Monlevade, servidora sem
lotação, em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 339.392-3,
Lúcia Máris de Oliveira Coelho, cargo PEBII E, 2º cargo, Ato nº
12/2014, publicado em 26/03/2014, por motivo de publicação incorreta, onde se lê: João Monlevade, E.E. Santana, Lúcia Máris de Oliveira Coelho, leia-se: João Monlevade, E.E. Santana, MaSP 339.392-3,
Lúcia Máris de Oliveira Coelho.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 39/2014
RETIFICA, NO ATO DE CONCESSÃO DE QUINQUÊNIO, referente
à servidora: São José do Goiabal, servidora sem lotação, em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 281.742-7, Áurea Célia Marques Simões, PEBII O, 1º cargo, Ato s/nº, publicado em 22/01/1994,
por motivo de vigência incorreta, onde se lê: 3º quinquênio de magistério a partir de 18/03/1992, leia-se: 3º quinquênio de magistério a partir
15/06/1993 ( data do pedido de aproveitamento de tempo do cargo exonerado) para regularização da situação funcional.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 54/2014
RETIFICA, o ato de lotação, a servidora: Itabira, E.E. Professora Marciana Magalhães, MaSP 1.140.543-8, Lucivânia Nunes, PEBI A, História, 12 h/a, admissão 1, por motivo de incorreção, Ato nº 225/2013,
publicado em 13/11/2013. Onde se lê: 15 h/a, leia-se: 12 h/a.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 55/2014
RETIFICA, o ato de lotação, a servidora: São Domingos do Prata,
E.E. Marques Afonso, MaSP 855.198-8, Wilza Carla Martins, PEBIA
– Matemática, 10 aulas, admissão 1, por motivo de incorreção, Ato nº
32/2014, publicado em 26/02/2014. Onde se lê: admissão 2, leia-se:
admissão 1.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 09/2014
RETIFICA, NO ATO DE AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO
PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, referente à servidora: São José
do Goiabal, servidora sem lotação, em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 281.742-7, Áurea Célia Marques Simões, PEBII O,
1º cargo, Ato nº 13/2003, publicado em 13/03/2003, por alteração na
referência, onde se lê: 2 meses a partir de 06/03/2003, referente ao 1º
decênio, leia-se: 02 meses a partir de 06/03/2003, sendo 01 mês referente ao 1º decênio e 1 mês referente ao 5º quinquênio de exercício (
para regularização da situação funcional).
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 12/2014
RETIFICA, NO ATO DE AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO
PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, referente à servidora: Bela
Vista de Minas, E.E. Professora Adelina da Conceição Mendes, MaSP
229.816-4, Antônia Tadeu Gonçalves Ferreira, PEB I A, 2º cargo, Ato
nº 24/2013 publicado em 24/04/2013, por motivo de mudança de referência, onde se lê: referente ao 3º quinquênio de exercício, leia-se:
referente ao 4º quinquênio de exercício; Dionísio, E.E. Paulo de Assis
Castro, MaSP 309.320-0, Maria Robertina Barbosa Silva, ASB III G,
1º cargo, exercendo cargo em comissão de Secretário de Escola, Ato
nº 03/2014 publicado em 19/02/2014, por motivo de incorreção, onde
se lê: por 04 meses, sendo 03 meses referentes ao 5º quinquênio de
exercício, a partir de 19/02/2014 e 01 mês referente ao 6º quinquênio
de exercício, a partir de 20/05/2014, leia-se: por 04 meses, referentes
aos 5º e 6º quinquênios de exercício, a partir de 19/02/2014; Itabira,
E.E. Antônio Martins Pereira, MaSP 821.200-3, Sueli Oliveira Figueiredo, PEB I D, 1º cargo, Ato nº 06/2014 publicado em 19/03/2014, por
motivo de incorreção, onde se lê: por 02 meses, sendo 01 mês referente
ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 14/04/2014 e 01 mês referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 15/06/2014, leia-se:
por 02 meses, sendo 01 mês referente ao 1º quinquênio de exercício, a
partir de 14/04/2014 e 01 mês referente ao 2º quinquênio de exercício,
a partir de 15/05/2014; João Monlevade, E.E. Alberto Pereira Lima,
MaSP 551.596-0, Maria Creuza Zacarias, EEB II A, 1º cargo, Ato nº
62/2010 publicado em 29/09/2010, por motivo de alteração no período
de afastamento, onde se lê: por 02 meses referentes ao 1º quinquênio
de exercício, a partir de 18/10/2010, leia-se: por 01 mês referente ao 1º
quinquênio de exercício, a partir de 18/10/2010.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 63/2014
RETIFICA, NO ATO DE CONCESSÃO DE FÉRIAS PRÊMIO, referente à servidora: São José do Goiabal, servidora sem lotação, em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 281.742-7, Áurea Célia
Marques Simões, PEBII O, 1º cargo, por motivo de vigência incorreta,
Ato nº 29/07, publicado em 20/06/2007, onde se lê: 6º quinquênio de
exercício a partir de 13/03/2007, leia-se: 6º quinquênio de exercício a
partir de 07/05/2007 (para regularização dos registros funcionais).
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 51/2014
RETIFICA, NO ATO de Gratificação por Curso de Pós-graduação,
referente à servidora: São Domingos do Prata, servidora em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 230.314-7, Maria
Vanda de Azevedo, PEBII E, 2º cargo, Ato nº 37/98 publicado em
14/10/98, por motivo de publicação incorreta, onde se lê: PA5 Língua
Portuguesa, 3ª função, leia-se: PA3 Inglês, 2ª função que ocupava à
época.
01 539359 - 1
SRE de Ubá
Diretor II: Gislene Maria Bicalho
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
12/2014
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/ 1989, à
vista de aposentadoria das servidoras: Brás Pires - E. E. São Luis 180793, MASP 329.757-9.01, Maria Stela Magalhães Coelho, a partir
de 02.04.14, referente ao PEBIIP ( Vice – Direção Integral), à vista de
requerimento de aposentadoria pelo art. 6º, da EC 41/03, c/c § 5º do
art. 40 da CF/88, com direito à remuneração integral, correspondente
à carga horária de 108 h/a; Piraúba - E. E. Profa. Francisca Pereira
Rodrigues - 181382, MASP 335.535-1.01, Andressa Maria Retondaro
Demolinari Neiva, a partir de 02.04.14, referente ao PEB2/IIL, à vista
de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03, c/c § 5º, do
art. 40, da CF/88, com direito à remuneração integral, correspondente
a carga horária de 108+04 h/a; MASP 346.664-6.01, Valéria Salgado
Pires Lamas, a partir de 02.04.14, referente ao PEB2/IIJ ( Vice –Direção Proporcional a 1.103 dias), à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º, da EC 41/03, c/c § 5º do art. 40 da CF/88, com direito à
remuneração integral, correspondente à carga horária de 108+04 h/a.
FÉRIAS-PRÊMIO/ AFASTAMENTO – ATO Nº 08/2014
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do inciso II § 1º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/
SEE Nº 8.656, de 02/07/2012, com vista à aposentadoria, à servidora:
São Geraldo - E. E. Prof. Ormindo de Souza Lima - 181544, MASP
346.602-6.01, Maria das Dôres de Souza e Silva, PEBIIF, por 03 meses,
referentes ao 5º qüinqüênio de exercício, a partir de 02.04.14.
PORTARIA Nº 04/2014
Nos termos do artigo 1º da Resolução SEE nº 170, de 29.01.2002;
dos artigos 1º e 3º da Portaria SEE nº 1406, de 24.04.2002, artigo 18
Resolução CEE nº 443, de 02.08.2001, fica autorizado o funcionamento
da Educação Infantil - Pré-escolar (4 e 5 anos) na Escola Municipal
“Antônio Lima de Oliveira, localizado na Zona Rural de Dores do
Turvo – MG
31 538602 - 1
Conselho Estadual de Educação
Presidente: Mons: Lázaro de Assis Pinto
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Presidente: Mons. Lázaro de Assis Pinto
PORTARIA Nº 03, de 31 de março de 2014.
Institui Comissão Verificadora
O Presidente do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições,
Resolve:
Instituir comissão, composta pelo Prof. Alexandre Botelho Brito, do
Instituto Federal do Norte de Minas, e pela assessora deste Conselho,
Maria da Anunciação Mendes Nogueira, para, sob a presidência do primeiro, verificar inloco as condições para o funcionamento do Curso de
Graduação em Matemática – Licenciatura, a ser ministrado pela UNIMONTES, fora de sede, em Joaíma, tendo em vista o pedido de autorização do seu funcionamento.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 31 de março de 2014.
a) Mons. Lázaro de Assis Pinto - Presidente
PORTARIA Nº 04, de 31 de março de 2014.
Institui Comissão Verificadora
O Presidente do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições,
Resolve:
Instituir comissão, composta pela Professora Necy Maria de Campos
Castro, do Centro Universitário Newton Paiva, e pela assessora deste
Conselho, Mirian Chaves Rage, para, sob a presidência da primeira,
verificar inloco as condições de funcionamento do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura ministrado pela UNIMONTES,
fora de sede, em Januária, tendo em vista o pedido de renovação do
reconhecimento.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 31 de março de 2014.
a) Mons. Lázaro de Assis Pinto - Presidente
Minas Gerais - Caderno 1
PORTARIA Nº 05, de 31 de março de 2014.
Institui Comissão Verificadora
O Presidente do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições,
Resolve:
Instituir comissão, composta pelo Prof. Gilmar Alves Costa – Faculdades Integradas de Pedro Leopoldo, e pela assessora deste Conselho,
Maria da Conceição Gontijo Perugini, para, sob a presidência do primeiro, verificar inloco as condições para o funcionamento do Curso
Superior de Tecnologia em Gestão Pública, a ser ministrado pela UNIMONTES, fora de sede, em Pompéu, tendo em vista o pedido de autorização do seu funcionamento.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 31 de março de 2014.
a) Mons. Lázaro de Assis Pinto - Presidente
Processo nº 39.737
Relator: Carlos Antônio Bregunci
Parecer nº 346/2014
Aprovado em 18.3.2014
Manifesta-se sobre pedido de reconhecimento do curso Técnico em
Agrimensura ministrado, em regime semipresencial, pelo estabelecimento Castela Instituto de Ensino, no município de Uberlândia, mantido pela entidade Castela Engenharia e Consultoria Ltda.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável ao reconhecimento do curso Técnico em Agrimensura ministrado, em regime
semipresencial, pelo estabelecimento Castela Instituto de Ensino, no
município de Uberlândia, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Recomenda-se à Instituição Mantenedora o atendimento ao disposto
no Art. 31 da Resolução CEE nº 458/2013.
É o parecer.
Belo Horizonte, 18 de março de 2014.
Carlos Antônio Bregunci – Relator
Processo nº 40.171
Relator: Carlos Antônio Bregunci
Parecer nº 359/2014
Aprovado em 19.3.2014
Manifesta-se sobre pedido de reconhecimento do curso Técnico em
Edificações ministrado pelo IELUX – Instituto Educacional Santa
Luzia, no município de Santa Luzia, mantido pela entidade IELUX –
Instituto Educacional Santa Luzia Ltda. – ME.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável ao
reconhecimento do curso Técnico em Edificações ministrado pelo
IELUX – Instituto Educacional Santa Luzia, no município de Santa
Luzia, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Cabe à SEE validar, onde e como couber, os atos escolares praticados
sem cobertura legal.
É o parecer.
Belo Horizonte, 19 de março de 2014.
Carlos Antônio Bregunci – Relator
Processo nº 40.038
Relator: Carlos Antônio Bregunci
Parecer nº 345/2014
Aprovado em 18.3.2014
Manifesta-se sobre pedido de reconhecimento do curso Técnico em
Logística ministrado pelo Aprendiz Colégio e Cursos Técnicos, no
município de Barbacena, mantido pela entidade Ensino Profissionalizante Ltda. – ME.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável ao
reconhecimento do curso Técnico em Logística ministrado pelo Aprendiz Colégio e Cursos Técnicos, no município de Barbacena, pelo prazo
de 05 (cinco) anos.
Cabe à SEE validar, onde e como couber, os atos escolares praticados
sem cobertura legal.
É o parecer.
Belo Horizonte, 14 de março de 2014.
Carlos Antônio Bregunci – Relator
Processo nº 37.818
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 354/2014
Aprovado em 19.3.2014
Examina solicitação de recredenciamento da entidade mantenedora
Escola Sempre Viva Ltda. – ME, comunicação da alteração societária e pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pela Escola Sempre Viva, no município de Uberlândia.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
alteração societária, responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 5 (cinco) anos, da entidade Escola Sempre
Viva Ltda. – ME, mantenedora da Escola Sempre Viva, e se manifeste
favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental
(anos iniciais) ministrado pela referida escola, localizada na Avenida
Francisco Galassi, 1080, Bairro Morada da Colina, no município de
Uberlândia, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 18 de março de 2014.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 31.515
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 371/2014
Aprovado em 20.3.2014
Examina pedido de autorização de funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais), na Escola
de Educação Especial João Castejon Branco – APAE, no município de
Guaranésia.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda favoravelmente
ao pedido de autorização de funcionamento do Curso de Educação de
Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais), a ser ministrado
pela Escola de Educação Especial João Castejon Branco – APAE, localizada na Rua Ângelo Panissa, 80, Bairro Pássaro da Ilha, no município
de Guaranésia, pelo prazo de 4 (quatro) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 20 de março de 2014.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 28.042
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 347/2014
Aprovado em 19.3.2014
Examina solicitação de recredenciamento da entidade Centro Educacional de Manhuaçu Ltda., mantenedora do CEM – Centro Educacional
de Manhuaçu, no município de Manhuaçu.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 5 (cinco) anos,
da entidade Centro Educacional de Manhuaçu Ltda., mantenedora do
CEM – Centro Educacional de Manhuaçu, localizado na Alameda Dr.
Eloy Werner, 211, Bairro Alfa Sul, no município de Manhuaçu.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 18 de março de 2014.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 36.095
Relator: Carlos Antônio Bregunci
Parecer nº 362/2014
Aprovado em 19.3.2014
Examina processo referente ao pedido de recredenciamento da entidade mantenedora Organização Assistencial Popular – OAP, no município de Barbacena.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de recredenciamento da entidade mantenedora Organização Assistencial Popular – OAP, no município de Barbacena, pelo
prazo de 5 (cinco) anos.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 19 de março de 2014.
a) Carlos Antônio Bregunci – Relator
Processo nº 28.445
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 342/2014
Aprovado em 18.3.2014
Examina comunicação relativa à alteração societária da entidade mantenedora da Escola Caixinha de Surpresa, de São Sebastião do Paraíso, e pedido de recredenciamento da Escola Infantil Maia – EIRELI
– ME.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
comunicação relativa à alteração societária da entidade Escola Infantil
Maia – EIRELI – ME, mantenedora da Escola Caixinha de Surpresa,
de São Sebastião do Paraíso, que fica recredenciada pelo prazo de 05
(cinco) anos.
Este processo deverá ser encaminhado à Secretaria de Estado da Educação para fins de registro da transferência, na forma do disposto no Art.
50 da Resolução CEE nº 449/02.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 17 de março de 2014.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 37.519
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 326/2014
Aprovado em 17.3.2014
Examina solicitação de recredenciamento da entidade mantenedora
Escola Infantil Jardim dos Moranguinhos Ltda. e pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pela Escola
Infantil Jardim dos Moranguinhos, no município de Ibirité.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Escola Infantil Jardim dos Moranguinhos Ltda., mantenedora da Escola Infantil Jardim dos Moranguinhos, e se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
iniciais) ministrado pela referida escola, localizada na Rua Antônio
Simião da Costa, 219, Bairro Industrial, no município de Ibirité, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 17 de março de 2014.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 29.712
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 343/2014
Aprovado em 18.3.2014
Examina comunicação relativa à mudança de entidade mantenedora
e pedido de credenciamento da nova entidade mantenedora da Escola
Acalanto, no município de Diamantina.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
comunicação relativa à mudança da entidade Escola Infantil Acalanto
Ltda., mantenedora da Escola Acalanto, para a nova mantenedora –
Regina Maria Assumpção Dias Oliveira – ME – e responda afirmativamente ao pedido de credenciamento da nova entidade mantenedora,
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este processo deverá ser encaminhado à Secretaria de Estado da Educação para fins de registro da transferência, na forma do disposto no Art.
50 da Resolução CEE nº 449/02.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 18 de março de 2014.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 32.726
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 340/2014
Aprovado em 18.3.2014
Examina comunicação relativa à alteração societária da entidade mantenedora do Colégio Podium, no município de Mato Verde.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
comunicação relativa à alteração societária da entidade mantenedora
Sociedade Educacional Mato Verde Ltda. – ME, mantenedora do Colégio Podium, de Mato Verde.
Este processo deverá ser encaminhado à Secretaria de Estado da Educação para fins de registro da transferência, na forma do disposto no Art.
50 da Resolução CEE nº 449/02.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 18 de março de 2014.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 40.468
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 365/2014
Aprovado em 19.3.2014
Examina comunicação relativa à mudança de entidade mantenedora e
credenciamento da nova entidade mantenedora das unidades escolares
denominadas Instituto Educacional Mayrink Vieira, de Ipatinga.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
comunicação relativa à mudança da entidade mantenedora e responda
afirmativamente ao pedido de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco)
anos, da entidade Novo Milênio Educacional Ltda – ME, que passa a
gerir os estabelecimentos escolares denominados Instituto Educacional
Mayrink Vieira, com a Educação Infantil e Ensino Fundamental, Instituto Educacional Mayrink Vieira, com o Ensino Médio, e o Instituto
Educacional Mayrink Vieira – Unidade II, com o Ensino Fundamental,
todos sediados em Ipatinga.
Este processo deverá ser encaminhado à Secretaria de Estado da Educação para fins de registro da transferência, na forma do disposto no art.
50 da Resolução CEE nº 449/02.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 18 de março de 2014.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 23.138
Relator: Carlos Antônio Bregunci
Parecer nº 378/2014
Aprovado em 20.3.2014
Examina comunicação de alteração societária e pedido de recredenciamento da entidade Prisma Pré-Vestibular S/C Ltda, mantenedora do
Collegium Prisma, no município de Montes Claros.
Conclusão
Face ao exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente
ao pedido de recredenciamento da entidade Prisma Pré-Vestibular S/C
Ltda, mantenedora do Collegium Prisma, no município de Montes Claros, pelo prazo de 05 (cinco) anos, e tome conhecimento da alteração
societária ocorrida na referida entidade.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 20 de março de 2014.
a) Carlos Antônio Bregunci – Relator
Processo nº 40.967
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 375/2014
Aprovado em 20.3.2014
Examina solicitação de credenciamento da entidade mantenedora Centro de Educação Infantil Portas Abertas Ltda – ME e de autorização de
funcionamento do Colégio CEIPA, com o Ensino Fundamental (anos
iniciais), no município de Contagem.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Centro de Educação Infantil Portas Abertas Ltda – ME, e se
manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento
do Colégio CEIPA com o Ensino Fundamental (anos iniciais), localizado na Av. das Tulipas, 710-A, Bairro Sapucaia, no município de Contagem, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 20 de março de 2014.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora