32 – terça-feira, 08 de Abril de 2014 Diário do Executivo
ATO N.º 871/2014 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/4/2003, a(o) servidor(a) EUNICE TAVARES DE PAIVA, Masp n.º
1140556-0, Analista Universitário, Nível I, Grau D, da Reitoria, por 02
(dois) meses, 1° quinquênio de férias-prêmio, a partir de 11/04/2014.
ATO N.º 872/2014 ALTERA NOME à vista de documentos apresentados, do(a) servidor(a) SILVANA RODRIGUES PIRES, Masp n.º
1108115-5, para SILVANA RODRIGUES PIRES MOREIRA.
ATO Nº. 875/2014 AUTORIZA nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, Deliberação CCGPGF nº 04 de 4 de maio de 2012
e Decreto nº 46.032, de 21 de agosto de 2012, o(a) servidor(a) JOSE
ANTONIO DOS REIS, Masp n.º 1033965-3, Professor de Educação
Superior, Nível III, Grau J, a afastar-se de suas atribuições, no período
de 22/04/2014 a 07/05/2014, para participar do Programa de Pós-Graduação, na Universidade Técnica de Lisboa - Portugal, sem prejuízo
do vencimento e vantagens do cargo, ficando vedado o pagamento das
demais despesas vinculadas ao(a) mesmo(a).
ATOS ASSINADOS PELO REITOR
PROFº DIJON MORAES JUNIOR
ATO N.º 873/2014 EXONERA A PEDIDO, nos termos da alínea “a”
do artigo 106 da Lei nº869, de 5 de julho de 1952, Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011
e Decreto nº 46.063, de 15 de outubro de 2012, o(a) servidor(a) FERNANDO RINGEL, Masp nº 1304921-8, do cargo de provimento em
comissão DAI 3 UM1100016, de recrutamento AMPLO, da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, a contar de 07/04/2014.
ATO Nº 874/2014 NOMEIA nos termos do inciso II, do art. 14 da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011, do Decreto nº 46.063, de 15 de outubro de 2012 e do inciso I,
do art. 6° do Decreto n° 46.289 de 31 de julho de 2013 o(a) servidor(a)
ANTONIO FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR, Masp n.º , para o cargo
de provimento em comissão DAI 3 UM1100016, de recrutamento
AMPLO da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG.
07 542350 - 1
07 542348 - 1
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
e do Desenvolvimento Sustentável
Secretário: Alceu José Torres Marques
Conselho Estadual de Política Ambiental
DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº 195, DE 03 DE ABRIL de 2014.
Estabelece exigências de prestação periódica de informações sobre o resíduo denominado escória de aciaria.
O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL - COPAM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, I, da Lei nº7.772, de 8 de
setembro de 1980, e tendo em vista o disposto no art. 214, § 1º, IX, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e nos termos do art. 4º, II, da Lei
Delegada nº 178, de 29 de janeiro de 2007, e seu Regulamento estabelecido pelo Decreto nº 44.667, de 3 de dezembro de 2007, art. 4º, II e ainda de
acordo com art. 5º, I, de seu Regimento Interno instituído pela Deliberação Normativa Copam nº 177, de 22 agosto de 2012.
Considerando a necessidade de estimular a redução da geração de resíduos, bem como o uso e a valorização daqueles inevitavelmente gerados, evitando a disposição em aterros, conforme estabelecido pelas Políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos.
Considerando as potencialidades de aproveitamento do resíduo denominado escória de aciaria, como por exemplo, em obras de engenharia rodoviária
e ferroviária, como insumo na fabricação de artefatos de concreto, na fabricação de cimento e no uso agrícola.
Considerando que a utilização da escória de aciaria pode contribuir para a preservação de recursos naturais não renováveis, na medida em que reduz
a demanda por alguns insumos de origem mineral.
Considerando que a escória de aciaria é um resíduo que apresenta variações químicas e físicas em sua composição, em função do processo de fabricação do aço e do tipo de aço produzido e que as informações acerca dessa variabilidade ainda são escassas.
Considerando a necessidade de conhecer melhor a variação de características da escória de aciaria, bem como a necessidade de monitorar de maneira
mais detalhada e freqüente a destinação desse resíduo, especialmente no que concerne ao seu aproveitamento, proporcionando assim ao órgão
ambiental melhor conhecimento dos usuários, dos locais e formas de utilização, bem como das quantidades destinadas,
DELIBERA:
Art. 1º - Ficam estabelecidas as exigências de prestação periódica de informações sobre o resíduo denominado escória de aciaria, beneficiada ou
não.
Art. 2º - Para os fins desta Deliberação Normativa aplicam-se as seguintes definições:
I - escória de aciaria: resíduo sólido gerado por indústrias siderúrgicas em decorrência das operações de produção inerente ao processo de fabricação ou refino do aço;
II - escória de aciaria beneficiada: nome dado à escória de aciaria após submetida a uma ou mais operações como cominuição, separação magnética
ou aplicação de outra técnica com vistas à recuperação do aço remanescente, classificação, adição de outros insumos e homogeneização;
Parágrafo único - A escória de aciaria beneficiada nos termos do inciso II deste artigo não perde o caráter de resíduo industrial.
Art. 3º - Os responsáveis pelos empreendimentos que geram escória de aciaria e que repassam esse resíduo a terceiros para algum tipo de uso ou
beneficiamento, ou para uso próprio, deverão:
I - Realizar análise de uma amostra composta a partir da coleta de amostras simples, conforme parâmetros e metodologias de amostragem e análises
especificadas no Anexo 1, Tabelas 1-A, 1-B e 1-C, observadas as diretrizes da Deliberação Normativa Copam nº 167, de 29 de junho de 2011;
Para empreendimentos cuja geração mensal de escória é de até 6.000 (seis mil) toneladas, a amostra composta deverá ser obtida a partir de amostras
simples, a cada 1.000 (mil) toneladas de escória beneficiada gerada e a freqüência de análise das amostras compostas deverá ser mensal.
Para os demais empreendimentos a amostra composta deverá ser obtida a partir de amostras simples, a cada 3.000 (três mil) toneladas de escória
beneficiada gerada e a freqüência de análise das amostras compostas deverá ser quinzenal.
II - Apresentar o plano de amostragem elaborado pelo responsável técnico, no qual deverá ser descrita a metodologia que garanta a representatividade da amostra.
III - registrar as entregas feitas em documentação específica, devidamente catalogada, na qual estejam registrados no mínimo os seguintes dados:
a) razão social do receptor ou nome, no caso de pessoa física;
b) CNPJ do receptor ou CPF, no caso de pessoa física;
c) data da entrega;
d) quantidade entregue;
e) uso declarado pelo receptor.
IV - manter sob guarda, devidamente catalogados, por 5 (cinco) anos ou durante a vigência da Licença de Operação (LO), prevalecendo o maior período, os relatórios de ensaios (inciso I) e a documentação de entrega (inciso III), para fins de comprovação, inclusive durante fiscalização;
V - enviar semestralmente à Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), em meio físico e digital, planilhas consolidadas das informações a que
se referem os incisos I e III deste artigo, conforme Tabelas 2-A, 2-B, 2-C e 2-D do Anexo 2.
Parágrafo único - O envio das informações a que se refere o inciso V, em meio digital, deverá ser feito em planilha Excel, observados os modelos das
Tabelas 2-A, 2-B, 2-C e 2-D do Anexo 2, pelo e-mail [email protected] e o envio em meio físico deverá ser feito mediante
entrega da documentação contra protocolo ou envio pelo correio, com aviso de recebimento (AR), em ambos os casos endereçada para a Fundação
Estadual do Meio Ambiente - FEAM, na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº - Edifício Minas
-1º andar - Bairro Serra Verde, CEP: 31630-900 - Belo Horizonte - MG.
Art. 4º - Os responsáveis pelos empreendimentos que recebem escória de aciaria do gerador e repassam esse resíduo a terceiros, beneficiado ou não,
deverão:
I - registrar as entregas feitas a terceiros em documentação específica, devidamente catalogada, na qual estejam registrados no mínimo os seguintes
dados:
a) razão social do receptor ou nome, no caso de pessoa física;
b) CNPJ do receptor ou CPF, no caso de pessoa física;
c) data da entrega;
d) quantidade entregue;
e) uso declarado pelo receptor.
II - manter sob guarda, devidamente catalogados, por 5 (cinco) anos ou durante a vigência da Licença de Operação (LO) ou da Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF), prevalecendo o maior período, a documentação de entrega a que se refere o inciso anterior, para fins de comprovação,
inclusive durante fiscalização;
III - enviar semestralmente à Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), em meio físico e digital, planilhas consolidadas das informações a que
se refere o inciso I deste artigo, conforme Tabela 2-A do Anexo 2.
Parágrafo único - O envio das informações consolidadas em meio digital e em meio físico a que se refere o inciso III deste artigo deverá ser feito
nos termos do parágrafo único do art. 3º.
Art. 5º - A utilização de escória de aciaria por terceiros nos termos desta Deliberação Normativa não exime o usuário da obrigação de adotar as ações
de controle que se fizerem necessárias à proteção do meio ambiente, bem como de cumprir as exigências específicas feitas no âmbito do processo de
regularização ambiental quando aplicável.
Art. 6º - A cada 12 (doze) meses a estratégia de caracterização da escória deverá ser avaliada.
Art. 7º - Os empreendimentos abrangidos por essa Deliberação Normativa deverão iniciar o cumprimento das determinações dispostas, no prazo de
30 (trinta) dias após sua entrada em vigor.
Art. 8º - Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de abril de 2014. (a) Adriano Magalhães Chaves - Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM.
ANEXO 1 - Tabela 1-A
(diretrizes para ensaios laboratoriais de amostras de escória de aciaria a que se refere o art. 3º, inciso I)
TABELA 1-A
DIRETRIZES PARA ENSAIOS DE LIXIVIAÇÃO
ITEM
PARÂMETRO
1
Arsênio (As)
2
Bário (Ba)
3
Cádmio (Cd)
4
Chumbo (Pb)
5
Cromo total (Cr+3 e Cr+6)
6
Fluoreto (F-)
7
Mercúrio (Hg)
8
Prata (Ag)
9
Selênio (Se)
MÉTODO DE AMOSTRAGEM E PROCEDIMENTO
PARA OBTENÇÃO DO EXTRATO LIXIVIADO
MÉTODO DE ANÁLISE
Minas Gerais - Caderno 1
ANEXO 1 - (continuação)
(diretrizes para ensaios laboratoriais de amostras de escória de aciaria a que se refere o art. 3º, inciso I)
TABELA 1-B
DIRETRIZES PARA ENSAIOS DE SOLUBILIZAÇÃO
MÉTODO DE AMOSTRAGEM E PROCEDIMENTO
ITEM
PARÂMETRO
MÉTODO DE ANÁLISE
PARA OBTENÇÃO DO EXTRATO SOLUBILIZADO
1
Alumínio (Al)
2
Arsênio (As)
3
Bário (Ba)
4
Cádmio (Cd)
5
Chumbo (Pb)
6
Cianeto (CN-)
7
Cloreto (Cl-)
Analisar os parâmetros do
8
Cobre (Cu)
extrato solubilizado de acordo
9
Cromo total (Cr+3 e Cr+6)
com as metodologias descritas no
Amostragem: ABNT/NBR 10.007, segunda edição, de 31/5/2004.
Standard
10 Ferro (Fe)
Obtenção do extrato solubilizado: ABNT/NBR 10.006, segunda edi- methods for the examination of
11
Fluoreto (F-)
ção, de 31/5/2004.
water and wastewater ou USEPA
12 Manganês (Mn)
- SW 846 - Test methods for eva13 Mercúrio (Hg)
luating solid waste; Physical/CheNitrato
(NO3-)
mical methods.
14 (expresso em N)
15 Prata (Ag)
16 Selênio (Se)
17 Sódio (Na)
Sulfato
18 (expresso
em SO4)
19 Zinco (Zn)
ANEXO 1 - (continuação)
(diretrizes para ensaios laboratoriais de amostras de escória de aciaria a que se refere o art. 3º, inciso I)
TABELA 1-C
DIRETRIZES PARA ENSAIOS DE MASSA BRUTA
ITEM
PARÂMETRO
MÉTODO DE AMOSTRAGEM
MÉTODO DE ANÁLISE
1
Alumínio (Al)
2
Cromo (Cr)
3
Cobre (Cu)
4
Estanho (Sn)
5
Magnésio (Mg)
Analisar os parâmetros da massa
6
Manganês (Mn)
bruta de acordo com a metodologia
7
Nióbio (Nb)
da Norma 3052 - Microwave AssisAmostragem: ABNT/NBR 10.007, segunda edição, de 31/5/2004
ted Acid Digestion of Siliceous and
8
Níquel (Ni)
Organically Based Matrices, da
9
Fósforo (P)
Environmental Protection Agency
10 Enxofre (S)
- EPA.
11
Titânio (Ti)
12 Vanádio (V)
13 Zircônio (Zr)
14 Potássio (K)
15 Estrôncio (Sr)
ANEXO 2 - Tabela 2-A
(modelo de planilha para consolidação semestral das informações sobre repasse de escória
de aciaria a terceiros conforme art. 3º, inciso IV e o art. 4º, inciso III)
TABELA 2-A: LISTA CONSOLIDADA DO REPASSE SEMESTRAL DE ESCÓRIA DE ACIARIA A TERCEIROS
....... semestre do ano de .........
DADOS DO EMPREENDIMENTO QUE FEZ O REPASSE DO RESÍDUO
Razão social:
CNPJ:
Endereço:
Gerador do resíduo? ( ) SIM ( ) NÃO.
Beneficiador do resíduo? ( ) SIM ( ) NÃO.
(as duas perguntas devem ser respondidas)
INFORMAÇÕES SOBRE OS REPASSES E RESPECTIVOS RECEPTORES
(inclua quantas linhas forem necessárias, preservando o campo para identificação)
USO DECLARADO
QUANTIDADE REPASSADA AO
PELO RECEPTOR
RECEPTOR DURANTE O SEMESTRE
RAZÃO SOCIAL CNPJ OU CPF DO ENDEREÇO DO
(c) (ver códigos no
(em toneladas)
OU NOME DO
rodapé da tabela)
RECEPTOR (b)
RECEPTOR
RECEPTOR (a)
Escória
não
Escória beneficiada
beneficiada
__________________________________________________________
(nome legível e assinatura do responsável pela consolidação dos dados)
(a) Se for pessoa jurídica, informar apenas a razão social; se for pessoa física informar o nome.
(b) Se for pessoa jurídica, informar apenas o CNPJ; se for pessoa física informar o CPF.
(c) Códigos de uso: (1) beneficiamento
(2) uso como base ou sub-base em obra de pavimentação de vias
(3) uso como lastro em leito de ferrovia
(4) uso como insumo para fabricação de artefatos de concreto
(5) uso agrícola
(6) outros - lançar o código “6” e informar, na mesma linha, de forma sucinta e clara o tipo de uso.
ANEXO 2 - (continuação)
(modelos de planilhas para consolidação semestral dos resultados dos ensaios laboratoriais com
amostras do resíduo escória de aciaria a que se refere o art. 3º, inciso IV)
TABELA 2-B
CONSOLIDAÇÃO SEMESTRAL DOS RESULTADOS DOS ENSAIOS DE LIXIVIAÇÃO
....... semestre do ano de .........
DADOS DO EMPREENDIMENTO GERADOR DO RESÍDUO
Razão social:
Endereço:
Laboratório responsável pelas análises:
RESULTADOS DOS ENSAIOS DE LIXIVIAÇÃO EXPRESSOS EM MILIGRAMAS POR LITRO (mg/L)
(insira quantas linhas forem necessárias, preservando o campo para identificação)
DATA DA
As
Ba
Cd
Pb
Cr total
FHg
COLETA
(mg/L)
Se
__________________________________________________________
(nome legível e assinatura do responsável pela consolidação dos dados)
ANEXO 2 - (continuação)
(modelos de planilhas para consolidação semestral dos resultados dos ensaios laboratoriais com
amostras do resíduo escória de aciaria a que se refere o art. 3º, inciso IV)
TABELA 2-C
CONSOLIDAÇÃO SEMESTRAL DOS RESULTADOS DOS ENSAIOS DE SOLUBILIZAÇÃO
....... semestre do ano de .........
DADOS DO EMPREENDIMENTO GERADOR DO RESÍDUO
Razão social:
Endereço:
Laboratório responsável pelas análises:
RESULTADOS DOS ENSAIOS DE SOLUBILIZAÇÃO EXPRESSOS EM MILIGRAMAS POR LITRO (mg/L)
(insira quantas linhas forem necessárias, preservando o campo para identificação)
DATA
Nitrato
Cr
DA
Al As Ba Cd Pb CN- ClCu
Fe
FMn Hg (expresso
Ag
Se
Na
total
COLETA
em N)
__________________________________________________________
(nome legível e assinatura do responsável pela consolidação dos dados)
Analisar os parâmetros do extrato
lixiviado de acordo com as metodoAmostragem: ABNT/NBR 10.007, segunda edição, de 31/5/2004
logias descritas no AWWA - APHA
- WPCI Standard methods for the
Obtenção do extrato lixiviado: ABNT/NBR 10.005, segunda edição, examination of water and wasde 31/5/2004
tewater ou USEPA - SW 846 - Test
methods for evaluating solid waste;
Physical/Chemical methods.
Ag
ANEXO 2 - (continuação)
(modelos de planilhas para consolidação semestral dos resultados dos ensaios laboratoriais com
amostras do resíduo escória de aciaria a que se refere o art. 3º, inciso IV)
TABELA 2-D
CONSOLIDAÇÃO SEMESTRAL DOS RESULTADOS DOS ENSAIOS DE MASSA BRUTA
....... semestre do ano de .........
DADOS DO EMPREENDIMENTO GERADOR DO RESÍDUO
Razão social:
Endereço:
Laboratório responsável pelas análises:
Sulfato
(expresso
em S04)
Zn