quarta-feira, 07 de Maio de 2014 – 63
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
HIM-4312
L030330262 745-50
23/01/2014
Wellington Moreira Correa
127,69
HAI-7937
L030325132 746-30
28/01/2014
Wellington Roberto Tavares
85,13
HDH-6496
L030323644 745-50
19/01/2014
Wellington Vicente Ferreira
85,13
JGJ-8973
L030326827 745-50
27/01/2014
Wellington Vicente Ferreira
85,13
JGJ-8973
L030330023 745-50
31/01/2014
Wellington Vicente Ferreira
85,13
JGJ-8973
L030329160 745-50
31/01/2014
Wellinton Gomes Motta
127,69
MUJ-7929
L030328682 746-30
30/01/2014
Wellinton Junior Gomes
127,69
GYF-0096
A028449981 667-00
01/02/2014
Welliton Carvalho Gois
95,77
EFO-2113
L027816478 683-12
01/02/2014
Wemerson Dos Santos Souza
191,54
HBZ-8894
A028552326 596-70
04/02/2014
Wendel De Sousa Ribeiro
191,54
HNO-1493
A028528940 596-70
05/02/2014
Wendel Mateus Silveira
85,13
GYW-3234 L030329557 745-50
30/01/2014
Wender Henrique Marques Da Silva
85,13
HIC-6265
L030327754 745-50
31/01/2014
Werlen Da Silveira Oliveira
85,13
BNJ-0959
A028495317 675-00
30/01/2014
Werley Jose De Camargo
85,13
HCI-1607
L030330503 745-50
30/01/2014
Werley Jose De Camargo
85,13
HCI-1607
L030331692 745-50
30/01/2014
Weslei Fraga Mamede
127,69
ENJ-2642
L030327800 746-30
21/01/2014
Weslei Pires Dos Santos
85,13
GTS-5316
L030327801 745-50
21/01/2014
Wesley Da Silva Alves
127,69
AMA-3657 L027787967 606-82
06/02/2014
Wesley Domingues Junior
574,62
JSY-9479
L030328975 747-10
04/02/2014
Wesley Fernandes Alves
191,54
NGH-1822
A028593001 596-70
30/01/2014
Wesley Viveiros Miranda
85,13
GTK-2677
L030326454 745-50
27/01/2014
Weslley Araujo De Almeida Reis
85,13
GLQ-7449
L030329306 745-50
31/01/2014
Weu Confecoes Lida
127,69
HFP-5193
L030332760 746-30
25/01/2014
Weverton Envangelista Da Silva
574,62
HKQ-5660
A028593288 581-91
03/02/2014
Weverton Envangelista Da Silva
127,69
HKQ-5660
A028593287 672-61
03/02/2014
Wg Comercio Exterior Ltda
127,69
HBZ-4900
A028619521 668-80
06/02/2014
Wictor Junio Viana Pereira
85,13
HEX-6386
L030324461 745-50
20/01/2014
Willer Higino Da Silva
191,54
GNU-0251
A028590550 596-70
30/01/2014
William Almeida Augusto
191,54
GQL-0965
A028593135 542-82
02/02/2014
William Lucio Goddard Borges
85,13
HJB-1964
L030327833 745-50
29/01/2014
William Machado
85,13
HHB-0278
L030329475 745-50
28/01/2014
William Martins Dos Reis
85,13
MUZ-9707 L030329398 745-50
24/01/2014
William Ribeiro De Oliveira
85,13
HKI-6591
L030325611 745-50
21/01/2014
Willian Andre Teodoro Durante Ba
127,69
CEK-3118
A028552031 665-31
29/01/2014
Willian Asevedo Da Silva
127,69
GWQ-6933 A028571270 518-51
30/01/2014
Willian Cesar De Oliveira
85,13
JPP-4690
L030329009 745-50
03/02/2014
Willian Galo Rodrigues
127,69
GSJ-2310
A028571299 518-51
01/02/2014
Willian Martins Souza Hoepers
127,69
HDF-3041
L030328299 746-30
29/01/2014
Willian Sidney
85,13
HLZ-6784
L030330969 745-50
24/01/2014
Wilma Francisca De Sousa
127,69
HLN-1503
L030333720 746-30
01/02/2014
Wilson Alves Da Silva
191,54
BOS-9630
A028524787 659-92
17/01/2014
Wilson Aparecido Gomes
85,13
GTG-5372
L030324543 745-50
27/01/2014
Wilson De Faria
127,69
DDR-6375
A028551128 518-51
02/02/2014
Wilson Ferreira Costa
127,69
HJR-7446
A028590614 556-80
29/01/2014
Wilson Flores Da Cunha
90,45
HKW-6077 L027816499 683-12
04/02/2014
Wilson Flores Da Cunha
191,54
GZV-4626
L027816530 698-00
06/02/2014
Wilson Henrique Borba
127,69
GZG-7157
A028552178 670-00
30/01/2014
Wilson Jose Dos Reis
85,13
HIM-0794
L030325391 745-50
20/01/2014
Wilson Lenio Da Silva
85,13
OLT-8756
L030327293 745-50
21/01/2014
Wilson Pedro Esposito
191,54
OQH-0607
A028547999 605-02
29/01/2014
Wilson Pereira De Andrade
85,13
GRW-7675 L030330143 745-50
23/01/2014
Wilson Roberto De Lima
127,69
GLQ-0623
A028591509 597-50
01/02/2014
Wilson Rosa Da Costa
85,13
CWG-9708 L030326123 745-50
21/01/2014
Wilton Da Silva Campelo
85,13
HNE-7156
L030326473 745-50
29/01/2014
Wl Transportes Ltda
95,77
HGF-0606
L027789852 683-12
03/02/2014
Wolney Jose Alencar De Castro
85,13
HMB-4915 L030328553 745-50
28/01/2014
Ww br Auto Pecas Ltda
85,13
GOW-4205 L030330816 745-50
30/01/2014
Xiaojin Zhou
85,13
EQQ-4882
L030327264 745-50
30/01/2014
Yago Magnus Pimentel Oliveira
127,69
HEE-6485
A028593168 556-80
01/02/2014
Yara Candido M N Silva
85,13
HMR-3881 L030328491 745-50
29/01/2014
Yuri Henrique F Moreira
85,13
HBA-5595
L030333297 745-50
02/02/2014
Yvone Petreca Goncalves
85,13
GNH-0921
L030326881 745-50
20/01/2014
Zeiger rosa
85,13
HMF-7808
L030327078 745-50
20/01/2014
Zenobia Rodrigues Nascimento
85,13
HFS-9315
L030327794 745-50
29/01/2014
Zezito Brito Da Silva
85,13
HKG-2622
L030327750 745-50
04/02/2014
Zilda Maria De O Lana
127,69
HFZ-9643
A028593332 556-80
03/02/2014
Zirt Garcia Greco
85,13
HKJ-1656
L030326979 745-50
31/01/2014
Zoraide Campos Reis Gabriel
85,13
JUH-2919
L030326697 745-50
29/01/2014
Zps Servicos De Transportes Ltda
85,13
OLS-4620
L030330559 745-50
23/01/2014
10locarmais Locacao De Veiculos
85,13
OLT-3044
L030328612 745-50
31/01/2014
2m Transportes Rodoviarios Ltda Me
85,13
DTB-9084
L030327219 745-50
21/01/2014
Total de penalidades publicadas nesse Edital: 6.429
Guias para pagamento devem ser obtidas no DER/MG, nos Postos de
Atendimento Integrado - UAI ou através do site do DER/MG: www.
der.mg.gov.br
06 554000 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
e Integração do
Norte e Nordeste
de Minas Gerais
Secretário: Raimundo Benoni Franco
Instituto de Desenvolvimento do
Norte e Nordeste de Minas Gerais
Diretor-Geral: Samir Carvalho Moysés
RETIFICAÇÃO:
No ato publicado no “Diário Oficial” do dia 29/04/2014, referente à justificativa para atribuição de GTED -4 na coluna NOME:
ONDE SE LÊ:
JUCILAINE ANDRADE COSTA
LEIA-SE:
JUCILAINE APARECIDA DE ANDRADE
Belo Horizonte, 06 de maio de 2014.
Raimundo Benoni Franco
Secretário de Estado
06 553973 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Expediente
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
Nº 147/2014
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, incisos I e XVI,
alínea e, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003;
DESIGNA o Defensor Público JOÃO BOSCO COSTA OLIVEIRA,
Madep 0760, com a sua anuência, para atuar na sessão do plenário
do júri na Comarca de Varginha, a realizar-se dia 06/06/2014, às 8:00
horas, processo n° 0071107-03.2011.8.13.0707, em defesa do assistido
P.H.F, sem ônus para a Administração.
Belo Horizonte, 05 de maio de 2014.
Andréa Abritta Garzon
Defensora Pública Geral
06 554075 - 1
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
Nº 146/2014
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, incisos I e XVI,
alínea e, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003;
DESIGNA o Defensor Público ALESSANDRO JÚNIOR DE CARVALHO, Madep 0680, com a sua anuência, para atuar na sessão do
plenário do júri na Comarca de Varginha, a realizar-se dia 14/05/2014,
às 8:00 horas, processo n° 0095401-85.2012.8.13.0707, em defesa dos
assistidos J.H.M., R.B.M.P. e J.F.A., sem ônus para a Administração.
Belo Horizonte, 05 de maio de 2014.
Andréa Abritta Garzon
Defensora Pública Geral
06 554068 - 1
RESOLUÇÃO Nº 052/2014
Dispõe sobre a prorrogação da comissão instituída pelas Resoluções n.º
06/2014, n.º 98/2013 e n.º 154/11.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, incisos I e XII,
da Lei Complementar nº 65, de 2003; considerando o requerimento da
Comissão;
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo previsto no art. 1º, parágrafo único, da
Resolução n.º 06/2014, por mais 30 (trinta) dias, contados da publicação desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de abril de 2014.
Andréa Abritta Garzon
Defensora Pública-Geral
06 554100 - 1
RESOLUÇÃO Nº 053/2014
Dispõe sobre o plantão da Defensoria Pública no
Juizado do Mineirão, nos jogos da Copa do Mundo
FIFA 2014 disputados em Belo Horizonte.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III e
XVI,f, da Lei Complementar nº 65, de 2003; considerando a realização
do evento esportivo “Copa do Mundo FIFA 2014” e tendo em vista a
formação e credenciamento da escala de plantão para a respectiva atuação da Defensoria Pública nas instalações do Estádio Magalhães Pinto
(Arena Mineirão);
RESOLVE:
Art. 1º Abrir inscrições para defensores públicos integrarem, voluntariamente, a escala de plantão da Defensoria Pública no Juizado do
Mineirão, para atuação nos jogos da Copa do Mundo FIFA 2014 que
serão disputados nos dias 14, 17, 21, 24 e 28 de junho e 08 de julho
de 2014.
§1º O plantão será realizado sem prejuízo das atribuições ordinárias no
órgão de atuação do plantonista.
§2º Os interessados no plantão solicitarão inscrição até às 18h00min de
09 de maio de 2014, por e-mail direcionado para o endereço gabinete@
defensoria.mg.gov.br, indicando o(s) dia(s) de interesse, em ordem de
preferência.
Art. 2º O plantão será realizado sob a coordenação da Coordenadora da
“Comissão da Copa” (Res. 42/2014).
§1º Serão escalados para o plantão 02 (dois) defensores públicos por jogo, observando a ordem de inscrição na hipótese de haver
mais interessados que o necessário, e de forma a possibilitar a ampla
participação.
§2º Na hipótese de insuficiência de interessados, serão convocados
defensores públicos lotados em Belo Horizonte, na quantidade necessária para compor a escala, observando a lista de antiguidade a partir do
menos antigo, ressalvados aqueles que estiverem regularmente licenciados, afastados ou dispensados.
§3º Os defensores públicos escalados ficam convocados para evento de
capacitação que ocorrerá na sede da Defensoria Pública em 30 de maio
de 2014, de 09h00min às 18h00min, se for necessário promovendo em
comum acordo com a respectiva coordenação as iniciativas que assegurem a continuidade do serviço.
Art. 3º Os defensores públicos de que trata esta resolução estão dispensados do plantão que será realizado para prevenção à violência em
manifestações populares, cuja resolução para composição da respectiva
escala será divulgada oportunamente, ressalvada a hipótese de opção
voluntária.
Art. 4º Fica autorizada aos plantonistas a compensação de 01 (um)
dia útil de serviço para cada plantão realizado, mediante apresentação de certidão a ser expedida pela Coordenadora da “Comissão da
Copa”, bem como o pagamento de diárias, se for o caso, na forma
regulamentar.
Parágrafo único. A compensação referida no caput dependerá de prévio
ajuste dos plantonistas com as respectivas coordenações, tendo em vista
a continuidade e eficiência do serviço, e será exercitada de acordo com
o disposto no art. 5º, §§ 4º e 5º da Deliberação nº 048/2013.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de maio de 2014.
Andréa Abritta Garzon
Defensora Pública-Geral
06 554126 - 1
RESOLUÇÃO Nº 051/2014
Dispõe sobre a remoção proveniente da Resolução nº 043/2014, sobre
oferta de vagas para consulta e dá outras providências.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, incisos I, III, VII
e XXX e fundamento nos artigos 50, § 6º, 59 e 71, caput e § 1º, todos
da Lei Complementar nº 65/2003, considerando a Deliberação nº
027/2013, do Conselho Superior da Defensoria Pública, tendo em vista
os requerimentos de remoção apresentados com fundamento na Resolução nº 043/2014, o interesse em garantir a continuidade, qualidade e
eficiência do serviço, RESOLVE remover os defensores públicos constantes no Anexo I e ofertar as vagas relacionadas no Anexo II para consulta dos Defensores Públicos Substitutos, conforme segue:
Art. 1º. Ficam removidos os Defensores Públicos relacionados no
Anexo I desta resolução para os órgãos de atuação respectivos.
Art. 2º. O início de exercício nos órgãos de atuação providos por esta
resolução será fixado em ato a ser expedido oportunamente.
Art. 3º. São oferecidas para consulta de preferência dos Defensores Públicos Substitutos as vagas relacionadas no Anexo II desta
Resolução.
Art. 4º. Estão habilitados à inscrição todos os Defensores Públicos não
estáveis na carreira.
Art. 5º. As opções serão efetuadas exclusivamente pela internet, por
meio do Sistema de Gestão da Defensoria - SIGED.
Art. 6º. Somente serão aceitas as opções efetivadas até 18h do dia 08
de maio de 2014.
Art. 7º. O interessado mencionará a(s) vaga(s) que pretende ocupar,
dentre aquelas relacionadas no Anexo II desta Resolução, sem limitação do número de opções, em ordem de preferência.
Art. 8º. As vagas gravadas com cooperação em comarcas diversas e/ou
vinculadas ao “Projeto Libertas” acumularão provisoriamente as cooperações mencionadas e/ou atuarão, prioritariamente, na execução do
aludido projeto.
Art. 9º. O critério de prioridade para a escolha da vaga é a classificação
no concurso, que coincide, para os fins previstos nesta Resolução, com
o número da MADEP, ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 10 e
11 e desta Resolução.
Art. 10. O Defensor Público lotado em determinada comarca prefere
àquele que não é lotado na mesma comarca, em relação às vagas disponibilizadas na comarca de lotação do primeiro.
Parágrafo único. Os Defensores Públicos designados sem prévia concorrência em edital de consulta para opção de vagas não gozam da preferência constante no caput.
Art. 11. Aquele que tiver que mudar de comarca em virtude da não
abertura de vaga, ou da disponibilização de vagas em número insuficiente para mantê-lo na mesma comarca, terá prioridade sobre os
demais quanto à escolha das vagas de comarcas desprovidas ou daquelas remanescentes, que excedam o número de Defensores atualmente
lotados na comarca.
§ 1º. A preferência a que se refere o caput deste artigo somente será
conferida ao Defensor Público que tenha se inscrito para todas as vagas
ofertadas na comarca de lotação em que se encontra.
§ 2º. Na hipótese de incidência do caput, havendo mais de um interessado em ocupar a mesma vaga, a preferência se dará pela ordem de
classificação no concurso.
Art. 12. A ausência de manifestação caracterizará renúncia ao direito
de opção e o Defensor Público não estável será lotado, a critério da
Defensoria Pública-Geral, em qualquer dos órgãos de atuação que permanecerem vagos.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput àquele que não efetuar
opções de preferência em número suficiente para assegurar sua designação para alguma das vagas que pretenda ocupar.
Art. 13. O SIGED relacionará a ordem de prioridade exclusivamente
pelo número da MADEP.
Art. 14. Os critérios de preferência estabelecidos nos arts. 10 e 11 serão
aplicados posteriormente ao encerramento do prazo para inscrição, de
forma manual.
Belo Horizonte, 06 de maio de 2014.
Andréa Abritta Garzon
Defensora Pública-Geral
ANEXO I – Resolução nº 051/2014 – Remoção
Órgão de atuação
Belo Horizonte
13ª Def. Cível
31ª Def. Cível
Defensor Público
Paula Regina Fonte Boa Pinto
Marcelo Paes Ferreira da Silva
Caroline Loureiro Goulart
Teixeira
Michelle Lopes Mascarenhas
Glaeser
Érika Vanessa Nery Abreu
José Flávio Barreto Gonçalves Filho
5ª Def. das Famílias
10ª Def. das Famílias
1ª Def. Criminal
17ª Def. Criminal
1ª Def. Pública de Urgências Galeno Gomes Siqueira
Criminais
8ª Def. Esp. de 2ª instância e Tribu- Edson Matins de Morais
nais Superiores - Criminal
Montes Claros
Margarida
Maria
Barreto
2ª Def. Criminal
Almeida
ANEXO II – Resolução nº 051/2014 – Oferta de vagas
Órgão de atuação
Abre Campo
Def. Criminal
Almenara
Def. Coop. e Conflitos
Araguari
1ª Def. das Famílias
Araxá
Def. Coop. e Conflitos
Barbacena
Def. de Coop. e Conflitos
Belo Horizonte
Def. Auxiliar
37ª Def. Cível
38ª Def. Cível
Def. de Cooperação do Barreiro
14ª Def. de Família
2ª Def. de Sucessões
17ª Def. Criminal
1ª Def. de Tóxicos
1ª Def. do Tribunal do Júri
3ª Def. Pública de Infância e
Juventude - Ato Infracional
5ª Def. Pública de Infância e
Juventude - Ato Infracional
3ª Def. Pública de Infância e
Juventude - Cível
Betim
1ª Def. das Famílias
2ª Def. das Famílias
1ª Def. Criminal
2ª Def. Criminal
3ª Def. Criminal
Vagas Cooperação
01
01
Vinculação
Libertas
Medina
Itaobim
e Libertas
01
01
01
15
01
03
02
06
01
03
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
Libertas
Def. de Execuções Penais
Def. da Mulher
Def. Coop. e Conflitos
Boa Esperança
Def. Criminal
Campo Belo
Def. Cível e das Famílias
Caratinga
Def. Criminal
Def. Coop. e Conflitos
Cataguases
Def. Criminal
Def. das Famílias
Conselheiro Lafaiete
2ª Def. Criminal
Def. Coop. e Conflitos
Contagem
1ª Def. Criminal
2ª Def. Criminal
3ª Def. Criminal
4ª Def. Criminal
6ª Def. Criminal
Def. de Execuções Penais
Def. Inf. e Juventude
Def. do Júri
Curvelo
Def. Criminal
Divinópolis
Def. da Fazenda Pública
Formiga
Def. Criminal
Def. de Coop. e Conflitos
Frutal
Def. Cível e das Famílias
Governador Valadares
1ª Def. Cível
1ª Def. Criminal
2ª Def. Criminal
3ª Def. Criminal
Def. do Ato Infrac. e Coop. Júri
Def. de Exec. Penais
Def. Coop. e Conflitos
Guaxupé
Def. Coop. e Conflitos
Igarapé
Def. de Execução Penal
Def. Criminal
Def. Coop. e Conflitos
Ipatinga
Def. Cível
2ª Def. Criminal
Def. da Infância e Juventude
Def. Coop. e Conflitos
Itajubá
1ª Def. Criminal
Def. Coop. e Conflitos
Itaúna
Def. de Coop. e Conflitos
Ituiutaba
Def. Coop. e Conflitos
Jaboticatubas
Defensoria
João Monlevade
Def. das Famílias
Lavras
2ª Def. Criminal
Montes Claros
01
01
03
01
Perdões
Def. Coop. e Conflitos
02
Januária e
Francisco Sá Libertas
Muriaé
1ª Def. Criminal
Def. de Coop. e Conflitos
Nova Lima
Def. Cível e das Famílias
Def. Criminal
Def. Coop. e Conflitos
Passos
Def. Exec. Penal e Infância
Def. Coop. e Conflitos
Patos de Minas
Def. Coop. e Conflitos
Patrocínio
Def. Criminal
Pedro Leopoldo
Def. Criminal
Def. Coop. e Conflitos
Pirapora
Def. Cível e das Famílias
Def. Criminal
Pitangui
Def. Criminal
Ponte Nova
Def. Cível e das Famílias
Pouso Alegre
Def. Exec. Penal e Inf. e Juv.
Regional Metropolitana
Def. Auxiliar
Ribeirão das Neves
1ª Def. Criminal
2ª Def. Criminal
3ª Def. Criminal
Def. Exec. Penal
Def. das Famílias
Def. Coop. e Conflitos
Sacramento
Def. Criminal
São João Del Rei
Def. Coop. e Conflitos
Sete Lagoas
1ª Def. Criminal
2ª Def. Criminal
Def. Coop. e Conflitos
Teófilo Otoni
Def. das Famílias
1ª Def. Criminal
2ª Def. Criminal
Def. Execução Penal
Def. Coop. e Conflitos
Três Corações
Def. Criminal
Def. de Coop. e Conflitos
Três Pontas
Def. Criminal
Ubá
Def. Criminal
Libertas
01
01
01
01
Libertas
Libertas
01
01
01
01
Ouro Preto
Libertas
Libertas
01
01
01
01
02
01
02
01
02
Libertas
01
01
01
Libertas
Libertas
01
01
01
01
01
01
01
01
01
Libertas
03
01
01
Libertas
01
01
01
01
01
01
01
Mateus Leme Libertas
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
Piumhi
Libertas
Libertas
01
Carmo
do
P a r a n a - Libertas
íba e Pres.
Olegário
02
Libertas
01
Libertas
Lagoa Sta.,
Matozinhos e Libertas
Vespasiano
01
01
01
Libertas
01
01
01
Libertas
01
01
01
01
08
02
02
Libertas
01
01
01
01
01
02
01
01
01
01
01
01
Libertas
Libertas
Libertas
01
01
Libertas