quarta-feira, 14 de Maio de 2014 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
que como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no
Formulário de Informação de Desastre; e
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência;
DECRETA:
ANEXO AO DECRETO NE Nº 203, DE 13 DE MAIO DE 2014.
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 74)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º
DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 9, de 13 de fevereiro de 2014, do
Prefeito Municipal de Ubaí, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas
por Estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais
de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº
01/2012 e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição
estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados
no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município, mediante prévia articulação com o
Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 13 de fevereiro de 2014.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de maio de 2014; 226º da Inconfidência
Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
DECRETO NE Nº 202, DE 13 DE MAIO DE 2014.
Homologa o Decreto Municipal nº 5, de 31 de janeiro de
2014, do Prefeito Municipal de Urucuia, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município
afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608,
de 10 de abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução
das reservas hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para
atendimento à população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à
pecuária;
que como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no
Formulário de Informação de Desastre; e
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência;
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 5, de 31 de janeiro de 2014, do Prefeito
Municipal de Urucuia, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por
Estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais
de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº
01/2012 e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição
estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados
no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município, mediante prévia articulação com o
Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 31 de janeiro de 2014.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de maio de 2014; 226º da Inconfidência
Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
DECRETO NE Nº 203, DE 13 DE MAIO DE 2014.
Abre crédito suplementar no valor de R$61.001.926,12.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do
parágrafo único do art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$61.001.926,12 (sessenta e um milhões um
mil novecentos e vinte e seis reais e doze centavos), indicado no Anexo, onerando em R$130.814,96 (cento e
trinta mil oitocentos e quatorze reais e noventa e seis centavos) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.148,
de 15 de janeiro de 2014.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais, contrato nº
9001864, firmado em 26 de dezembro de 2012, entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S.A., no
valor de R$177.630,23 (cento e setenta e sete mil seiscentos e trinta reais e vinte e três centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 776531/2012, firmado em 28 de dezembro de
2012, entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério do Trabalho e Emprego,
no valor de R$24.964,13 (vinte e quatro mil novecentos e sessenta e quatro reais e treze centavos);
IV – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 776531/2012, firmado em 28
de dezembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério do
Trabalho e Emprego, no valor de R$7.053,52 (sete mil cinquenta e três reais e cinquenta e dois centavos);
V – do convênio nº 3716/2014, firmado em 23 de janeiro de 2014, entre o Departamento
de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas
Gerais, no valor de R$45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais);
VI – do convênio nº 115/2014-00, firmado em 14 de fevereiro de 2014, entre o
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e o Departamento Nacional de Infraestrutura
de Transportes, no valor de R$14.293.600,00 (quatorze milhões duzentos e noventa e três mil e seiscentos
reais);
VII – do saldo financeiro de recursos do convênio nº 741123/2010, firmado em 31 de
dezembro de 2010, entre a Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em
Águas e o Ministério da Ciência e Tecnologia, no valor de R$793.850,48 (setecentos e noventa e três mil
oitocentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos); e
VIII – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 741123/2010, firmado em 31
de dezembro de 2010, entre a Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada
em Águas e o Ministério da Ciência e Tecnologia, no valor de R$83.057,15 (oitenta e três mil cinquenta e sete
reais e quinze centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de maio de 2014; 226º da Inconfidência
Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
R$
1191.04122147-4.529-0001-4490-0-25.1
5.400,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.11333272-4.530-0001-3390-0-10.3
7.053,52
1481.11333272-4.530-0001-3390-0-24.1
24.964,13
1481.14422011-4.203-0001-3390-1-10.3
208.768,02
1481.14422011-4.203-0001-4490-1-10.3
282.187,63
CIDADE ADMINISTRATIVA
1561.04122006-1.106-0001-3390-1-10.1
53.274,00
1561.04122006-1.106-0001-4490-1-25.1
172.230,23
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS
2201.13122701-2.002-0001-4490-0-10.1
12.325,42
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782035-1.110-0001-4490-1-70.1
45.000.000,00
2301.26782216-4.415-0001-4490-0-24.1
14.293.600,00
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.04244165-4.199-0001-3390-0-10.1
65.215,54
FUNDAÇÃO CENTRO INTERNACIONAL DE EDUCAÇÃO, CAPACITAÇÃO E PESQUISA APLICADA
EM ÁGUAS
2451.19573262-4.496-0001-3390-0-10.3
83.057,15
2451.19573262-4.496-0001-3390-0-24.1
593.850,48
2451.19573262-4.496-0001-4490-0-24.1
200.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
61.001.926,12
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO
ART. 2º, DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122013-1.275-0001-3390-1-10.1
R$
53.274,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122701-2.106-0001-3390-0-10.3
208.768,02
1941.04122701-2.106-0001-4490-0-10.3
282.187,63
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS
2201.13122701-2.002-0001-3390-0-10.1
12.325,42
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1
TOTAL DA ANULAÇÃO
65.215,54
621.770,61
13 557556 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos
Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de
março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 1/5/2014, atribui a RONEY DE AGUIAR COSTA, MASP
1086832-1, da Diretoria de Gestão e Logística, a gratificação temporária estratégica GTED-2 EG1100401 da Secretaria de Estado de
Governo.
altera o motivo do ato publicado em 11/08/2011, pelo qual foi atribuída a CARLOS ALBERTO MARTINS SOARES, MASP 327672-2,
a gratificação temporária estratégica GTED-1 EG1100274 da Secretaria de Estado de Governo, passando a referir-se à justificativa publicada
no órgão oficial de 1/5/2014.
PELA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
no uso de suas atribuições, DESIGNA os Procuradores do Estado
MARCELO PÁDUA CAVALCANTI, MASP 345.584-7 e CAIO DE
CARVALHO PEREIRA, MASP 1.094.195-3, para substituírem os
Advogados-Gerais Adjuntos do Estado Carlos José da Rocha e Cléber
Reis Grego, em seus afastamentos legais e regulamentares, até 31 de
dezembro de 2014, sem prejuízo de suas atribuições.
PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição Estadual e no art. 45, inciso I, c/c o art. 60, da Lei n.º 14.310,
de 19 de junho de 2002, e tendo em vista a decisão judicial proferida
pelo Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais nos autos do
mandado de segurança nº 0001764-49.2013.9.13.0000, acolhe os fundamentos apresentados na Nota Jurídica n.º 644 da Advocacia Geral do
Estado/SECCRI, ratifica o ato, publicado no Diário Oficial do Estado
em 07.06.2013, que negou provimento ao recurso interposto pelo militar Cb PM Vicmar Corrêa da Silva, n.º 101.970-2, mantendo a sanção
disciplinar de demissão aplicada pelo Comandante-Geral da Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria n.º 101.736/2012 – 8ª RPM, de 14 de
fevereiro de 2012, pela prática da conduta prevista no art. 240-A da
Lei n.º 5.301/1969, c/c o art. 13, inciso III, e o art. 64, inciso II, ambos
da Lei n.º 14.310/2002, e determina a ativação da sanção assim que o
militar se apresentar pronto para o serviço na unidade em que serve,
conforme disposto no artigo 44 da Lei nº 5.301/1969.
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso III, da Constituição do Estado, exonera ELCIO CARLOS DA SILVA, Masp nº
1.090.343-3, do cargo de Detetive (atual cargo de Investigador de Polícia) da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o trânsito em julgado da decisão proferida nos autos nº 0024.05.639508-0,
pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias da
Comarca de Belo Horizonte, que revogou a liminar concedida na
ação cautelar nº 0024.05.660660-1, em virtude da qual ele havia sido
nomeado, consoante ato publicado, no Diário Oficial do Estado, em
04.06.2005.
nomeia, no uso de suas atribuições, em razão de aprovação no concurso
público, Provimento 2013/1, realizado pela Academia de Polícia Civil,
nos termos do art. 14, I, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, os servidores adiante relacionados para ocuparem o cargo de Técnico Assistente
da Polícia Civil, código TPOL PC, nível I, como identificado da série
de níveis a que se refere o item I. 2 do Anexo I da Lei nº 15.301, de 10
de agosto de 2004, e o item I.2.3 do Anexo I do Decreto nº 43.945, de