MINAS GERAIS
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ANO 122 – Nº 99 – 80 PÁGINAS
DIÁRIO OFICIAL
DOS PODERES
DO ESTADO
www.iof.mg.gov.br
BELO HORIZONTE, sexta-feira, 30 de Maio de 2014
Caderno 1 – Diário do Executivo
LEI N° 21.276, DE 29 DE MAIO DE 2014.
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Declara de utilidade pública o Asilo São Vicente de Paulo
de Janaúba, com sede no Município de Janaúba.
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Asilo São Vicente de Paulo de Janaúba, com
sede no Município de Janaúba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de maio de 2014; 226º da Inconfidência
Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
LEI N° 21.277, DE 29 DE MAIO DE 2014.
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Defesa Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28
Declara de utilidade pública a entidade Agência para o
Desenvolvimento Integrado e Sustentável da Serra Geral,
com sede no Município de Serranópolis de Minas.
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais . . . . . . . . . . 42
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 42
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 42
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 42
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 65
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 65
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Agência para o Desenvolvimento
Integrado e Sustentável da Serra Geral, com sede no Município de Serranópolis de Minas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de maio de 2014; 226º da Inconfidência
Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
DECRETO Nº 46.518, DE 29 DE MAIO DE 2014.
Altera o Decreto nº 46.407, de 30 de dezembro de 2013,
que institui o Grupo de Trabalho Executivo para definição dos termos e instrumentos de execução da Agenda
Mineira do Trabalho Decente e dá outras providências.
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 65
Diário do Executivo
Governo do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Governador: Alberto Pinto Coelho
Leis e Decretos
LEI Nº 21.274, DE 29 DE MAIO DE 2014.
Dá denominação ao trecho de rodovia que liga o Município de Santana do Riacho ao Município de Baldim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Pedro Sabino o trecho de rodovia de 35,2km, constante no
programa Caminhos de Minas, que liga o Município de Santana do Riacho ao Município de Baldim.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de maio de 2014; 226º da Inconfidência
Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1º As alíneas “a” e “b” do inciso I do art. 3º do Decreto nº 46.407, de 30 de dezembro
de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .............................................................................................................................
I - .........................................................................................................................................
a) dois representantes da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social,
que o coordenará;
b) dois representantes da Secretaria de Estado de Defesa Social, sendo um titular e um
suplente;
....................................................................................................................................” (nr)
Art. 2º O art. 8º do Decreto nº 46.407, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º O Grupo de Trabalho contará com uma Secretaria Executiva, a ser exercida pela
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, competindo-lhe prestar o apoio administrativo para
a consecução dos trabalhos desenvolvidos.” (nr)
Art. 3º Fica prorrogado por cento e vinte dias contados da data de publicação deste
Decreto o prazo previsto no art. 9º do Decreto nº 46.407, de 2013.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de maio de 2014; 226º da Inconfidência
Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Eduardo Prates Octaviani Bernis
DECRETO NE Nº 223, DE 29 DE MAIO DE 2014.
Renova o reconhecimento do Curso de Graduação em
Ciências Biológicas – Licenciatura e Bacharelado, ministrado pela Universidade Estadual de Montes Claros –
UNIMONTES, no Município de Montes Claros.
LEI N° 21.275, DE 29 DE MAIO DE 2014.
Declara de utilidade pública o Conselho Central Sagrados
Corações da Sociedade de São Vicente de Paulo – CCSC
SSVP –, com sede no Município de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho Central Sagrados Corações da
Sociedade de São Vicente de Paulo – CCSC SSVP –, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de maio de 2014; 226º da Inconfidência
Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que
lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso IV do art.
10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no Parecer CEE nº 272, de 25 de fevereiro de 2014,
homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento do Curso de Graduação em Ciências Biológicas
– Licenciatura e Bacharelado, ministrado pela Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, no
Município de Montes Claros, pelo prazo de três anos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de maio de 2014; 226º da Inconfidência
Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Narcio Rodrigues da Silveira