94 – terça-feira, 03 de Junho de 2014 Diário do Executivo
Conceição, CEP 04511-010, CI M-479057-SSPMG e CPF
129364566-49; Paulo Roberto Reckziegel Guedes - brasileiro, casado,
engenheiro civil, residente e domiciliado em Nova Lima-MG, na Alameda do Morro, 85, torre 4, apto 1600, Vila da Serra, CEP 34000-000,
CI MG-13975681-SSPMG e CPF 400540200-34; e, Ricardo Coutinho
de Sena - brasileiro, casado, engenheiro civil, residente e domiciliado
em Belo Horizonte-MG, na R. Rio de Janeiro, 2299/1801, Lourdes,
CEP 30160-042, CI M-30172-SSPMG e CPF 090927496-72; e, Membros suplentes: Tarcísio Augusto Carneiro - brasileiro, separado judicialmente, engenheiro civil, residente e domiciliado em Belo Horizonte-MG, na R. Professor Alvino de Paula, 27, Estoril, CEP 30450-430,
CI MG-1076524-SSPMG e CPF 372404636-72; Bruno Magalhães
Menicucci - brasileiro, solteiro, engenheiro de produção, residente e
domiciliado em Belo Horizonte-MG, na R. Nunes Vieira, 86/402, Santo
Antônio, CEP 30350-120, CI MG-11890035-SSPMG e CPF
081100286-16; Marina Rosenthal Rocha - brasileira, casada, engenheira civil, residente e domiciliada em Belo Horizonte-MG, na R. Alagoas, 904/802, Funcionários, CEP 30130-160, CI MG-11781993-SSPMG e CPF 060101836-26; e, Newton Brandão Ferraz Ramos
- brasileiro, casado, contador, residente e domiciliado em Nova
Lima-MG, na R. Mares de Montanha, 1245, Vale dos Cristais, CEP
34000-000, CI MG-4019574-SSPMG e CPF 813975696-20; respectivamente; F) por maioria, as indicações, em conjunto, dos representantes do acionista FIA Dinâmica Energia e da acionista AGC Energia
S.A., dos seguintes nomes para compor o Conselho de Administração:
Membro efetivo: Saulo Alves Pereira Junior - brasileiro, casado, engenheiro eletricista, residente e domiciliado em Belo Horizonte-MG, na
R. Ludgero Dolabela, 857/701, Gutierrez, CEP 30430-130, CI
MG-5345878-SSPMG e CPF 787495906-00; e, seu suplente, José
Augusto Gomes Campos - brasileiro, casado, físico, residente e domiciliado em Belo Horizonte-MG, na R. Santa Catarina, 1466/1602,
Lourdes, CEP 30170-081, CI M-3059793-SSPMG e CPF
505516396-87; G) por maioria, as indicações do representante do acionista Estado de Minas Gerais, dos seguintes nomes para compor o Conselho de Administração: Membros efetivos: Danilo de Castro - brasileiro, casado, aposentado e servidor público, residente e domiciliado
em Belo Horizonte-MG, na R. Júlia Nunes Guerra, 145/1101, Luxemburgo, CEP 30380-400, CI 978727-SSPMG e CPF 064447416-53;
Djalma Bastos de Morais - brasileiro, casado, engenheiro, residente e
domiciliado em Belo Horizonte-MG, na R. Elza Brandão Rodarte,
81/1201, Belvedere, CEP 30320-630, CI 1966100268-CREARJ e CPF
006633526-49; Arcângelo Eustáquio Torres Queiroz - brasileiro,
casado, eletricitário, residente e domiciliado em Belo Horizonte-MG,
na R. da Gameleira, 100, Santa Branca, CEP 31565-240, CI
MG3632038-SSPMG e CPF 539109746-00; Fuad Jorge Noman Filho
- brasileiro, casado, economista, residente e domiciliado em Nova
Lima-MG, na Alameda Antibes, 157, Condomínio Riviera, CEP 34000000, CI 458339-SSPDF e CPF 009880816-87; João Camilo Penna brasileiro, casado, engenheiro, residente e domiciliado em Belo Horizonte-MG, na R. La Plata, 90, Sion, CEP 30315-460, CI
MG-246968-SSPMG e CPF 000976836-04; Joaquim Francisco de Castro Neto - brasileiro, casado, administrador de empresas, residente e
domiciliado em São Paulo-SP, na R. Oscar Freire, 74/11, Cerqueira
Cesar, CEP 01426-000, CI 3343795-6-SSPSP e CPF 026491797-91;
Tadeu Barreto Guimarães - brasileiro, divorciado, economista, residente e domiciliado em Belo Horizonte-MG, na R. Passa Tempo,
65/700, Anchieta, CEP 30310-760, CI M754157-SSPMG e CPF
370853526-04; e, Wando Pereira Borges - brasileiro, união estável,
economista, residente e domiciliado em Brasília-DF, na SHIS, QL 12,
Conj. 08, Casa 18, CEP 71630-285, CI M-896082-SSPMG e CPF
000289756-34; e, Membros suplentes: Paulo Sérgio Machado Ribeiro
- brasileiro, casado, engenheiro, residente e domiciliado em Belo Horizonte-MG, na R. Piauí, 1848/503, Funcionários, CEP 30150-321, CI
34133D-CREAMG e CPF 428576006-15; Lauro Sérgio Vasconcelos
David - brasileiro, separado, administrador de empresas, residente e
domiciliado em São Paulo-SP, na R. Pedroso Alvarenga, 453/247, Itaim
Bibi, CEP 04531-011, CI M-3373627-SSPMG e CPF 603695316-04;
Franklin Moreira Gonçalves - brasileiro, casado, tecnólogo em processamento de dados, residente e domiciliado em Belo Horizonte-MG, na
R. João Gualberto Filho, 551/302, Sagrada Família, CEP 31030-410, CI
MG-5540831-SSPMG e CPF 754988556-72; Luiz Augusto de Barros
- brasileiro, casado, engenheiro civil, residente e domiciliado em Belo
Horizonte-MG, na R. Curitiba, 2401/1201, Lourdes, CEP 30170-122,
CI 6350-CREAMG e CPF 076215406-30; Guilherme Horta Gonçalves
Júnior - brasileiro, separado judicialmente, economista, residente e
domiciliado no Rio de Janeiro-RJ, na R. Cupertino Durão, 173/401,
Leblon, CEP 22441-030, CI 1622046-SSPDF e CPF 266078757-34;
Custódio Antonio de Mattos - brasileiro, casado, servidor público, residente e domiciliado em Belo Horizonte-MG, na R. Gonçalves Dias,
2142, Lourdes, CEP 30140-092, CI M-258278-SSPMG e CPF
221421507-72; Leonardo Maurício Colombini Lima - brasileiro,
casado, bacharel em Ciências Contábeis, residente e domiciliado em
Belo Horizonte-MG, na R. Gonçalves Dias, 1745/101, Lourdes, CEP
30140-092, CI 705600-SSPGO e CPF 065276716-87; e, Marco Antonio Rodrigues da Cunha - brasileiro, casado, engenheiro civil, residente
e domiciliado em Belo Horizonte-MG, na R. Miguel Abras, 33/501,
Serra, CEP 30220-160, CI M-281574-SSPMG e CPF 292581976-15;
respectivamente; H) por maioria, em votação em separado dos titulares
de ações preferenciais, a eleição do membro efetivo do Conselho Fiscal
e do seu suplente, indicados pela representante dos acionistas Caixa de
Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil-PREVI, Fundação
dos Economiários Federais-FUNCEF, BB Ações 22 FI, BB Ações
Energia FIA, BB Ações Institucional IBRX Ativo FI, BB Brasil Ações
Dividendos FI, BB Regime próprio ações Governança Previdenciário
FI, BB RPPS Ações Governança Previdenciário FI, BB Top Ações
Dividendos FIA, BB Top Ações Ibovespa Ativo FI, BB Top Ações Ibovespa Indexado FI, BB Top Ações Ibrx Indexado FI, BB Top Ações
Índice de Sustentabilidade Empresarial FIA, BB Top Ações Índice Sust.
Empres. FI Ações, BB Top Multi Balanceado FI, BB Top Multi Balanceado FI; BB Top Multi C LP FI Multimercado, BB Top Multi Institucional LP FI MM Ativo, Brasilprev Top A Fundo de Investimento em
Ações, Brasilprev Top Ações Dividendos FI, Brasilprev Top Ações
Dividendos Fundo de Investimento, Brasilprev Top Plus Fundo do
Investimento de Ações, Brazil International LLC, Brazil MSCI Emerging Markets Index Common Trust Fund: Membro efetivo: Lauro Sander - brasileiro, casado, bancário e economiário, domiciliado no Rio de
Janeiro-RJ, na Av. das Acácias, 280/601 – Bl.2, Barra da Tijuca, CEP
22776-000, CI 7017225744-SSPRS e CPF 130841600-82; e, seu
suplente: Salvador José Cardoso de Siqueira - brasileiro, divorciado,
bancário e economiário, domiciliado no Rio de Janeiro-RJ, na R. Barão
da Torre, 533/604, Ipanema, CEP 22411-003, CI 812001931-IFPRJ e
CPF 302074607-87; I) por maioria, em votação em separado, a indicação do representante da acionista AGC Energia S.A., pela minoria dos
acionistas com direito a voto, para a eleição do membro efetivo do Conselho Fiscal e do seu suplente: Membro efetivo: Bruno Gonçalves
Siqueira - brasileiro, solteiro, contabilista e economista, residente e
domiciliado em Belo Horizonte-MG, na R. Ceará, 1850/500, Funcionários, CEP 30150-311, CI MG-13.786.224-SSPMG e CPF 075851006-39;
e, Membro suplente: Rafael Pinto Queiroz Neto - brasileiro, casado,
contador, residente e domiciliado em Belo Horizonte-MG, na R. Castelo de Amieira, 12/104, Castelo, CEP 31330-350, CI MG-10324991SSPMG e CPF 012372526-79; J) por maioria, as indicações do representante do acionista majoritário, Estado de Minas Gerais, para a
eleição dos membros efetivos do Conselho Fiscal e dos seus suplentes:
Membro efetivo: Aristóteles Luiz Menezes Vasconcellos Drummond brasileiro, casado, jornalista, residente e domiciliado no Rio de Janeiro-RJ, na Av. Rui Barbosa, 460/801, Flamengo, CEP 22250-020, CI
1842888-IFPRJ e CPF 026939257-20; Luiz Guaritá Neto - brasileiro,
separado judicialmente, engenheiro e empresário, residente e domiciliado em Uberaba-MG, na R. dos Andradas, 705/1501, Nossa Senhora
da Abadia, CEP 38025-200, CI M-324134-SSPMG e CPF
289118816-00; e, Thales de Souza Ramos Filho - brasileiro, casado,
médico, residente e domiciliado em Juiz de Fora-MG, na R. Severino
Meireles, 67, Passos, CEP 36025-040, CI M-290728-SSPMG e CPF
003734436-68; e, Membros suplentes: Marcus Eolo de Lamounier
Bicalho - brasileiro, casado, economista, residente e domiciliado em
Belo Horizonte-MG, na R. Adolfo Radice, 114, Mangabeiras, CEP
30315-050, CI M-1033867-SSPMG e CPF 001909696-87; Ari Barcelos da Silva - brasileiro, casado, administrador de empresas, residente e
domiciliado no Rio de Janeiro-RJ, na R. Professor Hermes Lima,
735/302, Recreio dos Bandeirantes, CEP 22795-065, CI 2027107-7CRARJ e CPF 006124137-72; e, Aliomar Silva Lima - brasileiro,
divorciado, economista, residente e domiciliado em Belo Horizonte-MG, na R. Aimorés, 2441/902, Lourdes, CEP 30140-072, CI
MG-449262-SSPMG e CPF 131654456-72, respectivamente; K) por
maioria, a proposta do Presidente, no sentido de se convocar AGE desta
Companhia, para 03-06-2014, às 11 horas, considerando que foram
eleitos quinze membros efetivos e respectivos suplentes para compor o
conselho de Administração da Companhia, nos termos da Lei
6.404/1976 e o disposto nos Estatutos Sociais da Cemig, da Cemig D e
da Cemig GT, para deliberar sobre: 1) a alteração da redação do artigo
12 do Estatuto Social da Cemig, que passará a ter o seguinte teor:
“Artigo 12 - O Conselho de Administração da Companhia será composto de 15 (quinze) membros efetivos e igual número de suplentes,
dentre os quais um será o seu Presidente e outro, o Vice-Presidente,
eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela Assembleia Geral, para um
mandato unificado de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos.”; e, 2) o voto
favorável dos representantes da Companhia à pauta das AGEs da
Cemig D e da Cemig GT, que deliberarem sobre a alteração da redação
do “caput” do artigo 8º do seu Estatuto Social, para que essas Companhias tenham, também, quinze membros efetivos e suplentes no seu
Conselho de Administração; L) por maioria, a proposta do representante do acionista Estado de Minas Gerais mencionada no item X,
abaixo, com as alterações propostas pelo acionista Alexandre Pedercini
Issa, citadas no item XI, abaixo, condicionada à manifestação do
Comitê de Governança Corporativa do Estado de Minas Gerais e da
Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças; e, M)
a ata destas Assembleias. VI- O Presidente esclareceu que: a) cabia ao
representante do acionista FIA Dinâmica Energia indicar um membro
efetivo e respectivo suplente, ao representante da acionista AGC Energia S.A. indicar quatro membros efetivos e respectivos suplentes e ao
representante do acionista Estado de Minas Gerais sete membros efetivos e respectivos suplentes; e, que, em decorrência do número fracionado das ações ordinárias detidas pelos acionistas presentes, poderia
haver a indicação em conjunto, também para compor o Conselho de
Administração, de um membro efetivo e seu respectivo suplente; e, b)
de acordo com §7º do artigo 141 da Lei 6.404/1976, caberá ao acionista
majoritário, Estado de Minas Gerais, eleger conselheiros em número
igual ao dos eleitos pelos demais acionistas, mais um, independentemente do número de conselheiros que componha esse órgão colegiado
segundo o Estatuto Social da Companhia; como foram eleitos sete
membros efetivos e respectivos suplentes para o Conselho de Administração, caberá ao representante do acionista Estado de Minas Gerais
indicar oito membros efetivos e seus suplentes para o Conselho de
Administração. VII- O Presidente informou que, em decorrência da
nova composição do Conselho de Administração da Cemig e conforme
o disposto no Estatuto Social da Cemig, da Cemig D e da Cemig GT,
existe a necessidade da alteração na composição do Conselho de Administração das Subsidiárias Integrais Cemig D e Cemig GT, pois a estrutura e a composição do Conselho de Administração dessas Companhias
deverão ser idênticas àquelas da Cemig. VIII- Os Conselheiros de
Administração eleitos declararam - antecipadamente - que não incorrem em nenhuma proibição no exercício de atividade mercantil, que
não ocupam cargo em sociedade que possa ser considerada concorrente
com a Companhia, não tendo nem representando interesse conflitante
com o da Cemig e assumiram compromisso solene de conhecerem,
observarem e acatarem os princípios, valores éticos e normas estabelecidos pelo Código de Conduta Ética do Servidor Público e da Alta
Administração do Estado de Minas Gerais. IX- Os Conselheiros Fiscais
indicados declararam - antecipadamente - que não incorrem em
nenhuma proibição no exercício de atividade mercantil e assumiram
compromisso solene de conhecerem, observarem e acatarem os princípios, valores éticos e normas estabelecidos pelo Código de Conduta
Ética do Servidor Público e da Alta Administração do Estado de Minas
Gerais. X- O representante do acionista Estado de Minas Gerais propôs
o seguinte: 1- Destinar a Verba Global Anual para Remuneração da
Administração e dos Conselheiros Fiscais, compreendendo o Conselho
de Administração, a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, no valor
de até vinte e um milhões e cento e sessenta e quatro mil reais, incluindo
seguro saúde para os Diretores, a ser contratado no mesmo padrão do
Plano de Saúde vigente para os empregados da Companhia, cabendo
como honorários mensais ao Diretor Presidente o valor de trinta e nove
mil, seiscentos e quarenta e um reais e trinta e cinco centavos e aos
demais Diretores, individualmente, o valor de trinta e três mil, novecentos e setenta e oito reais e trinta centavos, corrigindo-se, em consequência, na mesma proporção, os valores atuais percebidos pelos Diretores
a título de licenças remuneradas, gratificações e demais benefícios. 2Estabelecer que a remuneração mensal de cada um dos membros do
Conselho de Administração - excluídos os Conselheiros efetivos e
suplentes que exerçam o cargo de Diretores e observada a condição
relativa ao pagamento de jeton mencionada no item 3 a seguir - seja
equivalente a vinte por cento da que, em média, perceber Diretor da
Companhia, ou seja, seis mil, oitocentos e noventa e oito reis e sessenta
e dois centavos. 3- Estabelecer que os membros efetivos do Conselho
de Administração recebem cinquenta por cento da remuneração mensal
estipulada, sendo o restante dividido em jetons pagos ao Conselheiro
efetivo ou ao suplente que o substituir durante as reuniões. No caso de
haver mais de uma reunião no mês, o jeton será dividido proporcionalmente ao número de reuniões realizadas, recebendo o Conselheiro efetivo ou o suplente que o tiver substituído; no caso de não haver reunião
no mês, o Conselheiro efetivo receberá o montante total da remuneração mensal; no caso de haver reunião no mês e não comparecerem à
mesma nem o Conselheiro efetivo e nem o seu suplente, não será
devida a parcela relativa ao jeton, recebendo a parcela fixa o Conselheiro efetivo. 4- Estabelecer que a remuneração mensal de cada membro efetivo do Conselho Fiscal seja equivalente a dez por cento da que,
em média, perceber Diretor da Companhia, ou seja, três mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e trinta e um centavos; bem como que a
remuneração mensal de cada membro suplente do Conselho Fiscal seja
equivalente a oitenta por cento da remuneração mensal do membro efetivo, ou seja, dois mil, setecentos e cinquenta e nove reais e quarenta e
cinco centavos, excluídos, em ambos os casos, os benefícios na forma
da lei. 5- Estabelecer que, aos Conselheiros de Administração e Fiscal,
efetivos e suplentes, residentes em outros municípios que não o da sede
social da Empresa, sejam reembolsadas as despesas com estada e locomoção entre o município onde está localizada residência do Conselheiro e aquele da sede social da Companhia necessárias ao seu comparecimento às reuniões ou ao desempenho de suas funções, bem como
que recebam, a título de ajuda de custo, o equivalente a dez por cento da
remuneração total mensal de Conselheiro, por deslocamento, decorrente do desempenho das suas funções. 6- Determinar que os honorários da Diretoria Executiva e a remuneração dos Conselheiros de Administração e Fiscal sejam pagos nas mesmas datas dos empregados da
Companhia. 7- Estabelecer remuneração equivalente àquela citada no
item 2 acima aos membros suplentes do Conselho de Administração
que compõem o Comitê de Apoio ao Conselho de Administração excluídos os Conselheiros que exerçam o cargo de Diretores e observados os critérios mencionados no item 3 supra. 8- Estabelecer que os
Conselheiros de Administração suplentes que participem do Comitê de
Apoio ao Conselho de Administração - excluídos os Conselheiros que
exerçam o cargo de Diretores - recebam apenas a remuneração referente ao item 7 acima, mesmo substituindo Conselheiros efetivos em
reuniões. 9- Estabelecer que os Conselheiros de Administração efetivos
que participem do Comitê de Apoio ao Conselho de Administração –
excluídos os Conselheiros que exerçam o cargo de Diretores - recebam
apenas a remuneração referente ao item 3 acima. XI- O acionista Alexandre Pedercini Issa propôs alteração na proposta do representante do
acionista Estado de Minas Gerais, citada no item X, acima, no sentido
de modificar a Verba Global Anual para Remuneração da Administração e dos Conselheiros Fiscais, compreendendo o Conselho de Administração, a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, para até vinte e um
milhões, seiscentos e quarenta e três mil, setecentos reais e quarenta e
oito centavos, incluindo seguro saúde para os Diretores, a ser contratado no mesmo padrão do Plano de Saúde vigente para os empregados
da Companhia, cabendo como honorários mensais ao Diretor Presidente o valor de quarenta mil, oitocentos e dez reais e aos demais Diretores, individualmente, o valor de trinta e quatro mil, novecentos e
oitenta reais, corrigindo-se, em consequência, na mesma proporção, os
valores atuais percebidos pelos Diretores a título de licenças remuneradas, gratificações e demais benefícios. Consequentemente, estabelecer
que a remuneração mensal de cada um dos membros do Conselho de
Administração - excluídos os Conselheiros efetivos e suplentes que
exerçam o cargo de Diretores e observada a condição relativa ao pagamento de jeton mencionada - seja sete mil, cento e dois reais; bem como
que a remuneração mensal de cada membro efetivo do Conselho Fiscal
seja três mil, quinhentos e cinquenta e um reais e que a remuneração
mensal de cada membro suplente do Conselho Fiscal seja dois mil, oitocentos e quarenta reais, excluídos, em ambos os casos, os benefícios na
forma da lei. XII- O Presidente informou que as publicações da Cemig,
previstas na Lei 6.404/1976, deverão ser efetuadas no jornal “Minas
Gerais”, Órgão Oficial dos Poderes do Estado, bem como no jornal “O
Tempo”, sem prejuízo de eventual publicação em outros jornais. XIIIO Sr. George Washington Tenório Marcelino, acompanhado pelo acionista Luiz Fernando Rolla, em nome dos Diretores desta Companhia,
parabenizou a indicação do Sr. Roney Luiz Torres Alves da Silva para a
Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais. Presenças: Anamaria
Pugedo Frade Barros; Luiz Fernando Rolla, por si e pela Diretoria Executiva; Saulo Alves Pereira Junior; Bruno Magalhães Menicucci;
Roney Luiz Torres Alves da Silva, pelo Estado de Minas Gerais; George
Washington Tenório Marcelino, por Abu Dhabi Retirement Pensions
and Benefits Fund; Acadian Emerging Markets Equity Fund; Acadian
Emerging Markets Equity II Fund, LLC; Acadian Global Equity Fund;
Acadian Tax Aware Emerging Markets Equity Fund, LLC; Advisors
Inner Circle Fund - Acadian Emerging Markets Portfolio; AGF Investments INC; Alabama Trust Fund; Alaska Permanent Fund; Amergen
Clinton Nuclear Power Plant Nonqualified Fund; Amundi Actions
Emergente; Amundi Funds; Artisan Emerging Markets Fund; Artisan
Partners Global Funds Public Limited Company; AT&T Union Welfare
Benefit Trust; Bell Atlantic Master Trust; Bellsouth Corporation RFA
Veba Trust; Best Investment Corporation; Best Investment Corporation; Blackrock Cdn Msci Emerging Markets Index Fund; Blackrock
Institutional Trust Company, N.A.; BMO Lloyd George Emerging
Markets Equity Fund; BP Pension Fund; British Airways Pension Trustees Limited - Main A/C; British Airways Pension Trustees Ltd. (MPF
A/C); Caisse De Dépôt Et Placement Du Québec; California Public
Employees’ Retirement System; Catholic United Investment Trust;
Causeway Emerging Markets Fund; CF DV Emerging Markets Stock
Index Fund; Chang Hwa Commercial Bank, Ltd., In Its Capacity As
Master Custodian of ING Global High Dividend Fund; Chang Hwa
Commercial Bank, Ltd., In Its Capacity As Master Custodian of ING
Brazil Fund; Cibc Latin American Fund; Citibank N.A.; Citigroup Pension Plan; City of New York Group Trust; City Of Philadelphia Public
Employees Retirement System; College Retirement Equities Fund;
Colorado Public Employees Retirement Association; Commonwealth
Superannuation Corporation; Cornell University; County And Municipal Government Capital Improvement Trust Fund; County Employees
Annuity And Benefit Fund of The Cook County; CPR Global Infrastrucures; DB X -Trackers Msci Brazil Hedged Equity Fund; Dgam Emerging Markets Equity Fund LP; Dow Retirement Group Trust; Dreyfus
Investment Funds - Dreyfus/The Boston Company Emerging Markets
Core Equity Fund; Duke Power Co Employee Retirement Plan; Egshares Brazil Infrastructure ETF; Emerging Markets Equity Index Master
Fund; Emerging Markets Equity Index Plus Fund; Emerging Markets
Equity Managers: Portfolio 1 Offshore Master L.P.; Emerging Markets
Ex-Controversial Weapons Equity Index Fund B; Emerging Markets
Index Non-Lendable Fund B; Emerging Markets Index Non-Lendable
Fund; Emerging Markets Sudan Free Equity Index Fund; Ensign Peak
Advisors, INC.; Evangelical Lutheran Church In America Board of
Pensions; Exelon Corporation Pension Master Retirement Trust; FDA
21; Fidelity Investments Money Management Inc.; Fidelity Rutland
Square Trust II: Strategic Advisers Emerging Markets Fund; Fidelity
Salem Street Trust: Fidelity Series Global Ex U.S. Index Fund; Fidelity
Salem Street Trust: Spartan Emerging Markets Index Fund; Fidelity
Salem Street Trust: Spartan Global Ex U.S. Index Fund; First Commercial Bank In Its Capacity As Master Custodian of HSBC, Global Emerging Markets Equity Fund; First Trust Emerging Markets Alphadex
Ucits ETF; Florida Retirement System Trust Fund; Florida State Board
of Administration; Ford Motor Company Defined Benefit Master Trust;
Ford Motor Company of Canada, Limited Pension Trust; Future Fund
Board of Guardians; Global Advantage Funds - Emerging Markets
High Value Teilfonds; GMO Developed World Stock Fund, A Series of
GMO Trust; GMO Funds PLC; GMO Global Real Return (Ucits) Fund,
A Sub-Fund of GMO Funds PLC; GMO Implementation Fund, A
Series of GMO Trust; GMO Mean Reversion Fund (Onshore), A Series
Of GMO Master Portfolios(Onshore), L.P.; GMO Real Return Asset
Allocation Fund, L.P.; GMO Trust on Behalf of GMO Emerging Countries Fund; GMO World Ex - Uk Equity Fund; GRD 21; H.E.S.T. Australia Limited; HSBC Bric Equity Fund; IBM 401(K) Plus Plan; Illinois
State Board of Investment; ING Balanced Portfolio; ING Briicss Fund;
ING Emerging Markets Index Portfolio; ING Global Value Advantage
Portfolio; ING Infrastructure, Industrials And Materials Fund; ING
International High Dividend Equity Income Fund; ING International
Value Equity Fund; ING International Value Portfolio; ING Investment
Trust Company; ING Mfs Total Return Portfolio; ING Mfs Utilities
Portfolio; Ishares Msci ACWI Ex Us Index Fund; Ishares MSCI ACWI
Index Fund; Ishares MCSI Brazil Capped ETF; Ishares MCSI Bric
Index Fund; Ishares MCSI Emerging Markets Index Fund; Ishares
MCSI Emerging Markets Minimum Volatility Index Fund; Japan Trustee Services Bank, Ltd. Re: RTB Nikko Brazil Equity Active Mother
Fund; Japan Trustee Services Bank, Ltd. STB Brazil Stock Mother
Fund; JP Morgan Chase Retirement Plan; JP Morgan Funds; Kansas
Public Employees Retirement System; Lvip Blackrock Emerging
Markets Index Rpm Fund; Manulife Asset Management Emerging
Markets Equity Pooled Fund; Mellon Bank N.A Employee Benefit Collective Investment Fund Plan; MFS Equity Income Fund; MFS Variable
Insurance Trust - MFS Total Return Series; MFS Variable Insurance
Trust - MFS Utilities Series; MFS Variable Insurance Trust II - MFS
Utilities Portfolio; Microsoft Global Finance; Ministry of Strategy And
Finance; Morgan Stanley Institutional Fund, Inc, Active International
Allocation Portfolio; Nav Canada Pension Plan; New York State Teachers Retirement System; New Zealand Superannuation Fund; Norges
Bank; Northern Trust Investment Funds PLC; Nuclear Electric Insurance Limited; NZAM EM8 Equity Passive Fund; Ohio Police And Fire
Pension Fund; Ontario Teachers Pension Plan Board; Oyster Creek
Nuclear Generating Station Qualified Fund; Pictet - Emerging Markets
High Dividend; Pictet - Emerging Markets Index; Pictet - Emerging
Markets Sustainable Equities; Pictet Funds S.A Re: PI(CH)-Emerging
Markets Tracker; Pictet Global Selection Fund - Global High Yield
Emerging Equities Fund; Powershares FTSE Rafi Emerging Markets
Portfolio; PPL Services Corporation Master Trust; Prudential Retirement Insurance And Annuity Company; PSP Foreign Equity Fund;
Public Employee Retirement System of Idaho; Public Employees Retirement System of Mississippi; Public Employees Retirement System
Of Ohio; Pyramis Global Ex U.S. Index Fund LP; Raytheon Company
Master Trust; Retirement Income Plan Of Saudi Arabian Oil Company;
Robeco Capital Growth Funds; SBC Master Pension Trust; Schwab
Emerging Markets Equity ETF; Schwab Fundamental Emerging
Markets Large Company Index ETF; Schwab Fundamental Emerging
Markets Large Company Index Fund; Sempra Energy Pension Master
Trust; SSGA Active Emerging Markets Securities Lending QP Common Trust Fund; SSGA Dow Jones Sustainability World Index NonLending Common Trust Fund; SSGA Emerging Markets Fund; SSGA
Msci Brazil Index Non-Lending QP Common Trust Fund; State of Connecticut Retirement Plans And Trust Funds; State Of New Mexico Educational Retirement Board; State of Oregon; State of Winsconsin
Investment Board Master Trust; State Of Wyoming; State Street Bank
And Trust Company Investment Funds For Tax Exempt Retirement
Plans; State Street Emerging Markets; State Street Global Advisors,
Cayman LTD; Stichting Custody Robeco Institutional Re: Robeco Institutioneel Emerging Markets Funds; Stichting Depositary APG Emerging Markets Equity Pool; Stichting Philips Pensioenfonds; Teachers
Retirement System of Louisiana; Teachers Retirement System of Texas;
Teachers Retirement System of The State of Illinois; The Board of
Regents of The University of Texas System; The California State Teachers Retirement System; The First Church of Christ, Scientist, In Boston Massachusetts; The GMO Emerging Markets Fund; The Government of The Province of Alberta; The Honeywell International Inc.
Master Retirement Trust; The Master Trust Bank of Japan, Ltd. As
Trustee For Mtbj400045835; The Master Trust Bank of Japan, Ltd. As
Trustee For Russel Emerging Dividend Growth Mother Funds; The
Monetary Authority of Singapore; The Nomura Trust And Banking Co.,
Ltd. Re: International Emerging Stock Index Msci Emerging No Hedge
Mother Fund; The Pension Reserves Investment Management Board;
The Washington University; Three Mile Island Unit One Qualified
Fund; TIAA-Cref Funds - TIAA-Cref Emerging Markets Equity Index
Minas Gerais - Caderno 1
Fund; UAW Retiree Medical Benefits Trust; United Technologies Corporation Master Retirement Trust; UPS Group Trust; Utah State Retirement Systems; Vanguard Emerging Markets Stock Index Fund; Vanguard Ftse All-World Ex-Us Index Fund, A Series of Vanguard
International Equity Index Fund; Vanguard Funds Public Limited Company; Vanguard Global Equity Fund, A Series of Vanguard Horizon
Funds; Vanguard Investment Series, PLC; Vanguard Total International
Stock Index Fund, A Series Of Vanguard Star Funds; Vanguard Total
World Stock Index Fund, A Series of Vanguard International Equity
Index Funds; Virginia Retirement System; Wells Fargo Advantage
Diversified International Fund; Wells Fargo Advantage Diversified
Stock Portfolio; Wells Fargo Advantage International Value Portfolio;
West Virginia Investment Management Board; Wheels Common
Investment Fund; Wisdomtree Commodity Country Equity Fund; Wisdomtree Emerging Markets Equity Income Fund; e, Wisdomtree Global
Equity Income Fund; José Mauricio Balbi Sollero, pela AGC Energia
S.A.; Letícia Pedercini Issa; Alexandre Pedercini Issa; José Pais Rangel, por si e pelo FIA Dinâmica Energia; Bethsaida de Oliveira Pena,
pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do BrasilPREVI, Fundo de Investimentos em Ações Alvorada-FIA Alvorada,
que acolhe investimentos da Fundação dos Economiários FederaisFUNCEF e dos fundos de investimento que esta seja a única cotista; BB
Ações 22 FI; BB Ações Institucional IBRX Ativo FI; BB Regime próprio ações Governança Previdenciário FI; BB RPPS Ações Governança
Previdenciário FI; BB Top Multi C LP FI Multimercado; BB Top Multi
Institucional LP FI MM Ativo; Brasilprev Top Plus Fundo do Investimento de Ações; Brazil International LLC; Brazil MSCI Emerging
Markets Index Common Trust Fund; BB Ações Energia FI; BB Brasil
Ações Dividendos FI; BB Cap Ações FI; BB Cap Ibovespa Indexado
FIA; BB Eco Golg FIA; BB Funpresp FI MM; BB Nictheroy FI; BB
Previdencia Ações FI; BB Previdenciário Ações Governança FI; BB
Sebraeprev FI MM; BB Teresina FI MM; BB Terra do Sol FI MM; BB
Top Ações Dividendos FI; BB Top Ações Ibovespa Indexado FI, BB
Top Ações Ibovespa Ativo FI; BB Top Ações IBRX Indexado FI; BB
Top Ações Índice Sustentabilidade Empresarial FIA; BB Top de Ações
Dividendos Ativo FI; BB Top Multi Balanceado FI LP; Brasilprev Top
A FIA; Brasilprev Top Ações Dividendos FI; e,Telos IDIV FIA; Fernando José de Oliveira Pires dos Santos, pelo Ascese Fundo de Investimento em Ações; Dybra Fundo de Investimento em Ações BDR Nível
I; DYC Fundo de Investimento em Ações; Dynamo Beton Fundo de
Investimento em Ações; Dynamo Brasil I LLC; Dynamo Brasil II LLC;
Dynamo Brasil III LLC; Dynamo Brasil V LLC; Dynamo Brasil VI
LLC; Dynamo Brasil VII LLC; Dynamo Brasil VIII LLC; Dynamo
Brasil IX LLC; Dynamo Cougar Fundo de Investimento em Ações;
Kemnay Dybra LLC; Rauta Fundo de Investimento em Ações; São Fernando IV Fundo de Investimento em Ações; TCEP Fundo de Investimentos em Ações; e, TNAD Fundo de Investimento em Ações; Aristóteles Luiz Menezes Vasconcellos Drummond, pelo Conselho Fiscal;
José Ricardo Faria Gomez e Leonardo Fonseca de Freitas Maia, pela
Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes; Luciano Ferreira
Bucek; Alexandre Eustáquio Sydney Horta; Romário Fernando da
Silva; Gustavo Padrão Di Iorio Aguiar; Alexandre de Queiroz Rodrigues; Welber Fernandes Silva, pelo Apogeo Visão Fundo de Investimento em Ações; FNAF Fundo de Investimeno em Ações; Fundo de
Investimento em Ações Mistyque; Mistyque Teens Fundo de Investimento em Ações; NAF Enigma Fundo de Investimento em Ações;
Vinci Gas Canoy Fundo de Investimento em Ações; Vinci Gas Fundo
de Investimento em Ações – FHS; e,Vinci Gas Fundo de Investimento
em Ações; Fábio do Prado Brandão Totti, pelo Fundo de Investimento
em Ações Lince; Fundo de Investimento em Ações Constelação; e,
Fundação Forluminas de Seguridade Social-Forluz; Heber Alves dos
Santos, pelo Clic Fundo de Investimento em Ações; e, Márcio Rosa
Renno Gomes. a.) Anamaria Pugedo Frade Barros. Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais. Certifico o registro sob o nº: 5279571, em
28-05-2014. Protocolo: 14/357.552-0. Marinely de Paula Bomfim-Secretária Geral.
122 cm -02 565722 - 1
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG
Companhia Aberta
CNPJ 17.155.730/0001-64 - NIRE 31300040127
MS/MT - AQUISIÇÃO DE MATERIAL
Pregão Eletrônico - Nº 500-G07371 - Cemig H - CNPJ n.º
17.155.730/0001-64, Cemig GT - CNPJ n° 06.981.176/0001-58 e
Cemig D - CNPJ n° 06.981.180/0001-16 - Suprimentos para TI. Abertura da sessão pública 09/06/14, às 9 horas - Envio de proposta: sítio
www.cemig.com.br, até as 7h30 da data de abertura da sessão. Edital
disponível, gratuitamente, no mesmo sítio. Rosana Figueiredo de Carvalho - Gerente de Suprimento de Material.
Pregão Eletrônico – 830-G07385 - Horizontes Energia S.A. - CNPJ
n.º 04.451.926/0001-54 – Nº Carregador Flutuador. Abertura da sessão
pública 15/07/2014, às 9 horas - Envio de proposta: sítio www.cemig.
com.br, até às 7h30min da data de abertura da sessão. Edital disponível, gratuitamente, no mesmo sítio. Rosana Figueiredo de Carvalho Gerente de Suprimento de Material.
5 cm -02 566030 - 1
Cemig Distribuição S.A.
CNPJ 06.981.180/0001-16 - NIRE 31300020568
Extrato da ata das Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária.
Data, hora e local: 30-04-2014, às 15 horas, na sede social.
Mesa: Presidente - Luiz Fernando Rolla / Secretária - Anamaria Pugedo
Frade Barros.
Sumário dos fatos ocorridos: I- Aprovada a indicação, feita pelos representantes da acionista Cemig, do Diretor Luiz Fernando Rolla, para presidir a reunião. II- A pedido do Presidente, a Secretária leu os seguintes
documentos: A) o edital de convocação, publicado no “Minas Gerais” e
no “O Tempo” em 25, 26 e 27-03-2014; B) a Proposta do Conselho de
Administração, que trata das alíneas “b” e “c” da pauta, no sentido de
que, ao lucro líquido do exercício de 2013, no montante de R$490.254
mil, seja dada a seguinte destinação: 1) R$24.513 mil, relativos a 5% do
lucro líquido, sejam alocados à conta de Reserva Legal; 2) R$123.157
mil sejam destinados ao pagamento de dividendos através de Juros
sobre o Capital Próprio, conforme CRCA-056/2013 e CRD-410/2013,
fazendo jus os acionistas que tiverem seus nomes inscritos no Livro de
Registros de Ações Nominativas em 05-12-2013; 3) R$140.443 mil na
forma de dividendos de 2013, fazendo jus todos os acionistas que tiverem seus nomes inscritos no Livro de Registros de Ações Nominativas
na data da realização da AGO; e, 4) R$202.141 mil sejam mantidos no
Patrimônio Líquido na conta de Reserva de Retenção de Lucros para
garantir os investimentos da Companhia previstos para o exercício de
2014. Os pagamentos dos dividendos de 2013 serão realizados em duas
parcelas, 50% até 30-06-2014 e 50% até 30-12-2014, conforme disponibilidade de Caixa e a critério da Diretoria Executiva; e, C) o Parecer
do Conselho Fiscal dado sobre a proposta mencionada na alínea “B”
deste item. III- O Presidente informou que cabia deliberar-se sobre a
alteração da composição do Conselho de Administração da Companhia,
considerando: que, de acordo com o Estatuto Social, os membros do
Conselho de Administração da Companhia serão, obrigatoriamente, os
mesmos membros do Conselho de Administração da acionista única,
Cemig; a existência de vaga no Conselho de Administração da Companhia, em razão da renúncia, em 07-04-2014, da Conselheira Dorothea
Fonseca Furquim Werneck, conforme carta em poder da Companhia;
que, em decorrência do final do mandato dos membros do Conselho de
Administração da Cemig, foi aprovada a indicação de novos membros
desse Conselho, naquela Companhia, durante as AGO/AGE, realizadas, cumulativamente, nesta data, às onze horas; e, que foram eleitos
quinze membros efetivos e respectivos suplentes para compor o Conselho de Administração da Cemig, nos termos do §7º do artigo do artigo
141 da Lei 6.404, de 15-12-1976 e posteriores alterações. IV- O Presidente informou que terminava nas presentes Assembleias o mandato
dos membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal, devendo, portanto, ser procedida nova eleição para compor o referido Conselho, com