Minas Gerais - Caderno 2
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
Damae, São João del- Rei/MG torna público o Processo Licitatório n° 49/2014, Pregão Presencial n° 37/2014 para Registro de Preços n.º 36/2014, Menor Preço por lote, a realizar-se dia 26/06/2014,
às 11h.00min na sala de reuniões da CPL, em sua Sede à Pç. Duque
de Caxias, 63, Centro. OBJETO: aquisição de anéis de concreto PA II
e tampões de concreto PV, conforme especificações constante do edital à disposição em sua Sede de 07 às 12 hs, dias úteis; email: [email protected],
http://www.saojoaodelrei.mg.gov.
br/?pid=2255, 11.06.2014, Ricardo Luiz do Carmo - Pregoeiro.
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O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE,
no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar o Processo Licitatório nº 072/2014, na Modalidade “Pregão Eletrônico” do
tipo “Menor Preço Global”, via internet no endereço eletrônico www.
caixa.gov.br na opção Pregão Eletrônico, perante a Pregoeira designada, que receberá as Propostas Comerciais até às 09:00 horas do dia
27 de junho de 2014, horário de Brasília - DF, e a Sessão Pública para
recebimento dos lances estará aberta das 10:00 horas do dia 27 de junho
de 2014 até às 11:00 horas do dia 27 de junho de 2014. O Processo Licitatório visa a aquisição de Calandra Hidráulica Motorizada Piramidal,
em atendimento à Diretoria Técnica, estando o Edital à disposição no
endereço eletrônico www.caixa.gov.br, condicionada a participação das
empresas ao credenciamento no no site até as 23:59 horas do dia 25 de
junho de 2014. Os interessados poderão obter informações através do
telefone (34)3233-4621.
Uberlândia (MG), 12 de junho de 2014. Orlando de Resende
Diretor Geral do DMAE
O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto DMAE, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar o Processo Licitatório nº 073/2014, na modalidade “Tomada de
Preços” do tipo “Menor Preço”, dia 03 de julho de 2014, às 14:00 horas,
no Auditório do DMAE, à rua Martinésia
nº 245, Aparecida,
Uberlândia – MG, visando à aquisição de diversos materiais hidráulicos
(luva de correr, reduçao PBA, tee, adaptador, bucha de redução, bóia,
caps soldável, cotovelo, curva, engate, luva de união, luva de redução,
luva simples, joelho, niple, registro de esfera, registro de PVC, tampão,
tee galvanizado, tee PVC, tubo em PVC e outros), em atendimento a
Diretoria Técnica, o qual será processado e julgado em conformidade
com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, as condições do
Edital e demais legislações pertinentes. O Edital poderá ser adquirido
mediante o pagamento de R$ 0,18 (dezoito centavos) a folha no horário
09:00 e 16:00 horas de segunda à sexta na Diretoria de Suprimentos ou
via internet no endereço eletrônico www.dmae.mg.gov.br.
Uberlândia (MG), 12 de junho de 2014.
Orlando de Resende
Diretor Geral do DMAE
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SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BARBACENA - EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ELEIÇÕES SINDICAIS - O
Presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Barbacena,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, convoca Assembleia Geral para Eleição dos membros da Diretoria, Conselho Fiscal e Delegação Federativa a ser realizada no dia 24 (vinte
quatro) de julho de 2014, de 08h (oito horas) às 18h (dezoito horas),
na sede desta Entidade, na Av. Bias Fortes, nº 488, Centro, em Barbacena-MG, sem prejuízo de urnas itinerantes que coletarão votos de
associados em locais de trabalho, ficando aberto o prazo de 05 (cinco)
dias corridos a contar da publicação deste, para o registro de chapas a
ser feito na Secretaria do Sindicato, situado no endereço acima, nos dias
normais de seu funcionamento, entre 12h (doze horas) e 18h (dezoito
horas), em tudo sendo observadas as disposições estatutárias. Barbacena, 13 de junho de 2014. Geraldo Carvalho Simão - Presidente.
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FUNDAÇÃO PROMAM– AVISO DE HOMOLOGAÇÃO – Homologo o Pregão Presencial nº. 007/2014 – Processo de Licitação nº
007/2014 – Protocolo nº. 12/2014, tendo como objeto aquisição parcelada de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para serem
utilizados nas atividades desenvolvidas pela Fundação PROMAM a
favor das empresas: ARCEPATOS DISTRIBUIDORA LTDA para os
itens, 13440, 15991, 15981, 6954, 15982, 15888, 425, 15290, 4975,
4787, 14942, 15920, 15983, 15984, 8405, 14922, 15986, 15990, 5144,
15988, 15433, 15434, com o valor total de R$ 24.653,61 (Vinte e Quatro mil e Seiscentos e Cinquenta e Três Reais e Sessenta e Um Centavos) e MERCANTIL ADRIANA LTDA (FILIAL) para os itens, 15989,
15921, 6859, 15118, 15985, 13614, 10884, com o valor total de R$
5.274,00 (Cinco mil e Duzentos e Setenta e Quatro Reais) Data assinatura: 09/06/2014 - Patos de Minas, 12 de junho de 2014. Gleide Lucas
Ferreira Rodrigues – Presidente da Fundação Municipal de Promoção.
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ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE TRANSFORMAÇÃO DE
SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA EM SOCIEDADE ANÔNIMA “SOLARIS PARTICIPAÇÕES LTDA.” CNPJ Nº
17.679.783/0001-84 NIRE JUCEMG nº 3120977500-4, desde
04/03/2013 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
DE TRANSFORMAÇÃO REALIZADA EM 14 DE MAIO DE 2014.
Sumário dos fatos ocorridos e deliberações tomadas - art. 130, §1º da
Lei nº 6.404/76. 1 - Data, Hora e local: 14 de maio de 2014 (dois mil e
quatorze), às 18:00 (dezoito horas), na sede da sociedade, localizada na
Avenida Doutor José de Magalhães Pinto, nº. 1.287, sala: 101, Bairro
Giovanini, na cidade de Coronel Fabriciano/MG, CEP 35.170-096. 2 Comparecentes: GILBERTO PACHECO MEDEIROS, brasileiro,
radialista, casado sob o regime de comunhão universal de bens, portador da Carteira de Identidade nº M-1.030.689, expedida pela SSP/MG
e inscrito no CPF/MF sob o nº 305.669.836-72, nascido em 16/10/1957,
residente e domiciliado na Av. 15, nº 374, Bairro Santa Maria, Município de Timóteo/MG, CEP: 35.181-214 e JOSILEIA DA PENHA BRIDI
SCARDUA OLIVEIRA, brasileira, contadora, casada sob o regime de
comunhão parcial de bens, portadora da Carteira de Identidade n°.
1.006.030, expedida pela SSP/ES, inscrita no CPF/MF sob o n°.
015.446.317-58, nascida em 11/09/1972, residente e domiciliada na
Rua Salinas, nº 252, Bairro Santo Eloi, município de Coronel Fabriciano/MG, CEP: 35.170-132, únicos sócios da “SOLARIS PARTICIPAÇÕES LTDA.”. 3 - Mesa diretora dos trabalhos: Presidente: GILBERTO PACHECO MEDEIROS Secretário: JOSILEIA DA PENHA
BRIDI SCARDUA OLIVEIRA 4 - Agenda dos Trabalhos: 4.1 -Transformação da empresa SOLARIS PARTICIPAÇÕES LTDA., de sociedade empresária limitada em sociedade anônima e aprovação do Estatuto Social que a regerá. 4.2 - Eleição da Diretoria para o período de
2014/2017 e fixação dos honorários; 4.3 - Outros assuntos de interesse
da sociedade. 5 - Declarações Preliminares do Presidente da Assembleia: 5.1 - Que os comparecentes são os únicos sócios da sociedade
empresária limitada denominada “SOLARIS PARTICIPAÇÕES
LTDA.”, cujo contrato foi devidamente registrado na Junta Comercial
do Estado de Minas Gerais – JUCEMG, NIRE nº 3120977500-4, desde
04/03/2013, cujo capital social registrado atual é de R$ 822.700,00
(oitocentos e vinte e dois mil e setecentos reais), divididos em 822.700
(oitocentas e vinte e duas mil e setecentas) quotas de R$ 1,00 (um real)
cada, totalmente integralizado, pertencendo ao Sr. GILBERTO
PACHECO MEDEIROS, 493.620 (quatrocentas e noventa e três mil
seiscentas e vinte) quotas no valor unitário de R$1,00 (um real) cada,
totalizando R$ 493.620,00 (quatrocentos e noventa e três mil seiscentos
e vinte reais), à Sra. JOSILEIA DA PENHA BRIDI SCARDUA OLIVEIRA, 329.080 (trezentas e vinte e nove mil e oitenta) quotas no valor
unitário de R$ 1,00 (um real) cada, totalizando R$ 329.080,00 (trezentos e vinte e nove mil e oitenta reais). 5.2 - Que não haverá qualquer
alteração no objeto social da sociedade; 5.3 - Que as ações representativas da novel sociedade anônima serão as mesmas que representavam
a sociedade limitada, permanecendo os acionistas com as mesmas
quantidades de parcelas do capital social, conforme boletim de subscrição que integra o presente e que é rubricado pelos comparecentes; 5.4
- Que, em assim sendo, submetia aos presentes a pauta dos trabalhos,
acompanhada do projeto do Estatuto em 1 (uma) via original de igual
teor e forma já assinado pelos subscritores e o Boletim de Subscrição de
Ações, também em 1 (uma) via. 6 -Deliberações: Tomadas
por unanimidade de votos sem quaisquer ressalvas. 6.1 - Aprovada a
transformação societária, nos termos dos arts. 220 e seguintes da Lei nº
6.404/76, passando a sociedade empresária limitada a se constituir em
uma sociedade anônima, que se regerá pela legislação específica e por
seu Estatuto aprovado na forma da lei; 6.2 - Aprovado o Estatuto que
regerá a nova sociedade, cuja redação é a seguinte: “ ESTATUTO
SOCIAL SOLARIS PARTICIPAÇÕES S.A. CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, OBJETO SOCIAL E DURAÇÃO Art. 1º
- A denominação da sociedade é SOLARIS PARTICIPAÇÕES S/A, que
se regerá pelas disposições contidas neste estatuto e na legislação
vigente aplicável. Art. 2º - A sociedade tem sua Sede Social na Avenida
Doutor José de Magalhães Pinto, nº. 1.287, sala: 101, Bairro Giovanini,
na cidade de Coronel Fabriciano/MG, CEP 35.170-096. Parágrafo
Único. A diretoria, quando julgar conveniente, poderá criar e instalar
outras filiais, agências, escritórios, depósitos e outras dependências em
qualquer parte do País ou no exterior, independente de autorização da
Assembleia Geral. Art. 3º - A sociedade tem como objeto social a participação societária ou acionária em outras empresas. Art. 4º - É indeterminado o prazo de duração da sociedade, e o início de suas atividades
se deu quando do arquivamento da respectiva ata de constituição no
registro público competente. CAPÍTULO II CAPITAL, AÇÕES E
ACIONISTAS Art. 5º - O Capital Social é de R$ 822.700,00 (oitocentos e vinte e dois mil e setecentos reais), dividido em 411.350 (quatrocentas e onze mil trezentas e cinquenta) ações ordinárias de R$ 1,00
(um real) cada, e 411.350 (quatrocentas e onze mil trezentas e cinquenta) ações preferenciais, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada
uma, totalmente integralizado. Parágrafo Primeiro. As ações serão
nominativas e os títulos que as representam poderão ser desdobrados
sempre que assim o desejar o acionista. Parágrafo Segundo. As ações
preferenciais não têm direito a voto, gozando contudo da prioridade na
distribuição do dividendo legal obrigatório. Art. 6º - Somente os titulares de ações ordinárias nominativas poderão exercer o direito de voto
nas deliberações da Assembleia Geral. Art. 7º - A sociedade poderá
aumentar o capital social mediante subscrição particular de ações, cujo
preço de emissão deverá ser fixado pela Assembleia Geral. Parágrafo
Primeiro. Na proporção do número de ações que possuírem, de cada
espécie, os acionistas terão preferência para subscrição dos aumentos
de capital. Parágrafo Segundo. Deverá a sociedade, em qualquer época,
em virtude do aumento de Capital, emitir ações preferenciais, sem
direito a voto, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total das
ações emitidas, obedecidos os critérios legais, declarando, no ato, as
vantagens e preferências a elas atribuídas, bem como as restrições a que
estarão sujeitas. Parágrafo Terceiro. A Assembleia Geral estabelecerá
em que condições será realizada a subscrição de ações do aumento do
capital, o que constará do boletim de subscrição. Art. 8 – No caso de
algum acionista desejar vender, alienar, ceder, transferir suas ações,
todas ou parte das mesmas, assim como, desejar realizar qualquer operação em relação aos direitos sobre as mesmas, deverá manifestar esse
interesse, por escrito, identificando o interessado, bem como o preço e
as condições em que a operação irá se realizar. Necessário é o conhecimento desse interesse pelos demais acionistas, para que os mesmos
possam exercer o direito de preferência em condições de igualdade.
Parágrafo Primeiro. Os acionistas, depois de notificados quanto ao interesse do acionista em transferir a qualquer título suas ações ou parte
delas, ou ainda, dos direitos sobre as mesmas, terão o prazo de 30
(trinta) dias para exercerem o direito de preferência em condições de
igualdade, nos termos da comunicação remetida pelo acionista alienante ou cedente. Parágrafo Segundo. Se algum, ou alguns, dos acionistas não desejarem adquirir as ações a que têm direito na proporção das
que são possuidores, ou ainda, adquirir parte delas, os demais acionistas
poderão adquirir estas ações, sempre dentro das proporções a que têm
direito. Parágrafo Terceiro. Se os acionistas não manifestarem, no prazo
identificado no parágrafo primeiro, suas intenções de adquirir todas, ou
parte das ações ou ainda dos direitos sobre as mesmas nas condições
que lhe foram oferecidas, o acionista alienante, cedente ou que pretender realizar a operação ficará livre para proceder à alienação, cessão ou
transferência das ações ou parte delas ou ainda dos direitos sobre as
mesmas. Parágrafo Quarto. Na eventualidade da alienação, da cessão
ou transferência ou do direito sobre a mesma não se realizar, ou se realizar apenas parcialmente, ou o acionista dispor apenas de parte das
ações ou dos direitos sobre as mesmas, para proceder a uma nova operação, mesmo que seja, com o mesmo interessado, deverá novamente
dar cumprimento às condições do Estatuto Social. Parágrafo Quinto.
Em não sendo atendidas as condições do presente artigo, a operação de
alienação, de cessão ou qualquer outro título que a mesma for realizada,
seja a que título for, não será reconhecida pela Companhia. Parágrafo
Sexto. O direito de preferência de que trata a presente cláusula é assegurado tão somente aos acionistas possuidores da mesma espécie de
ação que se desejar vender, alienar, ceder, transferir, na proporção das
que são possuidores. Art. 9º. – Nos termos do artigo 118 e seus parágrafos da Lei nº 6.404/76, a Companhia deverá observar e respeitar quaisquer acordos de acionistas que versarem sobre direitos de compra e
venda, transferências, cessão ou outras operações, obedecidos os princípios fixados no artigo 12 e, que não prejudiquem qualquer acionista,
acordos estes que deverão ser transcritos nos livros da sociedade e
registrados em Cartório de Títulos e Documentos. CAPÍTULO III
ASSEMBLEIAS GERAIS Art. 10 - As Assembleias Gerais serão ordinárias e extraordinárias e serão convocadas e realizadas na forma da lei.
Parágrafo Primeiro. A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á, anualmente, até 4 (quatro) meses seguintes ao término do exercício social
para: I - tomar as contas dos Administradores, discutir e votar as
Demonstrações Financeiras e Contábeis; II - deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e distribuição de dividendos; III - eleger os membros da Diretoria e do Conselho fiscal, quando for o caso.
Parágrafo Segundo : A Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-á
sempre que houver justificada conveniência, para tratar exclusivamente
de assuntos objeto de sua convocação. Parágrafo Terceiro : A Assembleia Geral Ordinária e a Assembleia Geral Extraordinária poderão ser,
cumulativamente, convocadas e realizadas no mesmo dia, hora e local
e instrumentadas em ata única. Art. 11 - Compete à Diretoria, por qualquer de seus membros, a convocação das Assembleias Gerais. Nos
anúncios de convocação deverá constar a ordem do dia, o local, data e
hora da reunião da Assembleia. Art. 12- À Assembleia Geral compete
fixar o montante da remuneração dos Diretores. Art. 13 - As pessoas
presentes à Assembleia Geral deverão provar a qualidade de acionistas
da sociedade. Os titulares das ações, se exigido, exibirão documento
hábil de sua Identidade ou de representação. Art. 14 - Antes de instalada
a Assembleia Geral os acionistas assinarão o Livro de “Presença de
Acionistas”, com as formalidades de praxe. Art. 15 - A Assembleia
Geral será instalada por um dos Diretores, sendo escolhidos o Presidente e o Secretário da mesa pelos acionistas presentes, cabendo ao
Presidente verificar a regularidade da instalação da Assembleia Geral e
determinar a ordem dos trabalhos. Art. 16 - As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos acionistas
presentes, não se computando os votos em branco e ressalvadas as
exceções previstas em lei. CAPÍTULO IV ADMINISTRAÇÃO DA
SOCIEDADE Art. 17 - A Administração da sociedade competirá à
Diretoria, composta de dois membros eleitos e destituíveis a qualquer
tempo pela Assembleia Geral, sendo 1 (um) Diretor-Presidente e 1 (um)
Diretor Administrativo-Financeiro. Parágrafo Primeiro : Somente
poderão ser eleitos para membros da Diretoria pessoas naturais, residentes no país, não podendo a sociedade admitir administradores não
sócios. Parágrafo Segundo : A Diretoria será investida em seus cargos
mediante assinatura do Termo de Posse lavrado no Livro de “Atas de
Reuniões da Diretoria”. Art. 18 - O Prazo de gestão dos membros da
Diretoria é de 3 (três) anos, admitida a reeleição. Parágrafo Primeiro :
O prazo de gestão estender-se-á até a investidura dos novos Diretores
eleitos. Parágrafo Segundo : Os membros da Diretoria estão dispensados da prestação de garantia de gestão. Art. 19 - Compete à Diretoria: I
- Assegurar o pleno funcionamento da sociedade, o cumprimento do
presente estatuto e das deliberações da Assembleia Geral, respeitada a
legislação pertinente; II - preparar e apresentar à Assembleia Geral,
anualmente, os relatórios das atividades sociais; III - formular propostas que devam ser levadas à deliberação da Assembleia Geral; IV - autorizar a criação, instalação e encerramento de filiais, sucursais, agências,
escritórios ou depósitos; V - praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento da sociedade; VI - convocar e instalar a Assembleia-geral. Art. 20 - Os Diretores se substituirão em seus impedimentos
ocasionais. No caso de vacância definitiva de qualquer cargo na Diretoria, o Diretor remanescente indicará seu substituto, que exercerá as funções atinentes ao substituído até a realização da próxima Assembleia
Geral. Art. 21 - Compete ao Diretor-Presidente: I - presidir as atividades da Sociedade; II - convocar e presidir as reuniões da Sociedade; III
- representar a Sociedade, em juízo ou fora dela, ativa e passivamente,
em todas as relações com terceiros, de forma isolada, ou, em sua ausência, impossibilidade ou impedimento, mediante a assinatura do Diretor
Administrativo-Financeiro; IV - assinar, isoladamente, cheques,
demonstrações financeiras e contábeis, contratos e outros documentos
que estabeleçam direitos ou obrigações entre a Sociedade. V - apresentar aos demais acionistas relatórios, planos de trabalho, balanços financeiros ou patrimoniais; VI - zelar pelo funcionamento regular da Sociedade e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral. Parágrafo
Único. Ao Diretor Administrativo-Financeiro compete a substituição
do Presidente em casos de impedimento do mesmo ou vacância do
cargo por qualquer motivo por prazo nunca superior a 1 (um) ano, caso
em que excedido referido prazo, deverá a Assembleia Geral nomear
uma nova Diretoria. Art. 22 - Compete ao Diretor Administrativo-Financeiro: I - assinar, em caso de ausência, impossibilidade ou impedimento do Presidente, cheques, demonstrações financeiras e contábeis,
contratos e outros documentos que estabeleçam direitos ou obrigações
entre a Sociedade; II - elaborar os relatórios financeiros para efeito de
prestação de contas no final do exercício; III - elaborar o orçamento
para o exercício, quando requerido por qualquer dos acionistas ou pela
Assembleia Geral; IV - organizar e manter rigorosamente em dia a
escrituração contábil da Sociedade; V - exercer a administração financeira da Sociedade; VI - secretariar as reuniões, lavrando as respectivas
atas; VII - zelar pela guarda dos arquivos, livros, pastas e demais assentamentos da Sociedade; VIII - administrar o pessoal da Sociedade; IX
- colaborar com o Presidente na administração da Sociedade; X - elaborar o plano anual de atividades, quando requerido por qualquer dos
acionistas ou pela Assembleia Geral; XI - apresentar aos demais acionistas, relatórios, planos de trabalho, balanços financeiros ou patrimoniais; XII - zelar pelo funcionamento regular da Sociedade e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral; XIII - administrar a Sociedade
juntamente com Diretor-Presidente. Art. 23 - Compete ainda ao Diretor
Administrativo-Financeiro: I - A execução dos trabalhos definidos pela
Diretoria na captação de negócios para a sociedade. II -A apresentação
anual de planejamento das operações da sociedade para análise e definição de sua execução. Art. 24 - A Sociedade poderá, por seu DiretorPresidente, nomear procuradores para representá-la, dentro dos limites
dos poderes conferidos nos respectivos mandatos que terão sempre
prazo determinado e não superior a um ano, ressalvados apenas os mandatos para fins judiciais que terão duração indeterminada. CAPÍTULO
V CONSELHO FISCAL Art. 25 - A sociedade terá um Conselho Fiscal,
composto de 3 (três) membros, com igual número de suplentes, residentes no país, acionistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral, desde que
esta requeira sua instalação. Parágrafo Único : O Conselho Fiscal será
instalado pela Assembleia Geral, a pedido de acionistas que representem, no mínimo, 1/10 (um décimo) das ações com direito a voto ou 5%
(cinco por cento) das ações sem direito a voto e cada período de funcionamento terminará na primeira Assembleia Geral Ordinária após a sua
instalação. CAPÍTULO VI DOS BENS DA SOCIEDADE Art. 26 –
Para que seja efetuada a venda de quaisquer bens de propriedade da
sociedade, que integrem ou não o ativo circulante, independentemente
de seu valor, bastará a assinatura do Diretor-Presidente. CAPÍTULO
VII DO EXERCÍCIO SOCIAL E DIVIDENDOS Art. 27 - O exercício
social terá seu término no dia 31 de dezembro de cada ano, oportunidade em que serão elaboradas as demonstrações financeiras, obedecidas
as normas técnicas e legais aplicáveis. Art. 28 - Juntamente com as
demonstrações financeiras do exercício, a Diretoria apresentará proposta sobre a destinação a ser dada ao lucro líquido do exercício. Art. 29
- Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos porventura acumulados e a provisão para o Imposto
de Renda. Art. 30 - O lucro líquido do exercício é o resultado que remanescer depois de feitas as deduções de que trata o art. 27 do presente.
Art. 31 - Do lucro líquido do exercício, antes de qualquer destinação,
5% (cinco por cento) serão aplicados na constituição da reserva legal,
que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social, destinada
a assegurar a integridade deste, e que somente poderá ser utilizada para
compensar prejuízos ou para aumento de capital. Art. 32 - A Assembleia
Geral poderá, por proposta da Diretoria, destinar parte do lucro líquido
à formação de Reservas para contingências com a finalidade de compensar, em exercícios futuros, a diminuição do lucro decorrente de
perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado. Art. 33 - Por proposta da Diretoria, a Assembleia Geral poderá destinar parte do lucro
líquido para constituição de reservas de lucros a realizar, nas hipóteses
e limites da lei. Art. 34 - Os Acionistas têm direito a receber, como dividendos, 15% (quinze por cento) do lucro líquido do exercício, diminuído ou acrescido dos seguintes valores: I - quota destinada à constituição de Reserva Legal; II -importância destinada à formação para
Reserva de Contingências, e reversão das mesmas reservas formadas
em exercícios anteriores e não utilizadas; III - lucros a realizar transferidos para a constituição da Reserva de Lucros a realizar e Lucros anteriormente registrados nessa Reserva que tenham sido realizados no
exercício. Art. 35 - A Assembleia Geral deliberará sobre o destino a ser
dado ao saldo que ficar, depois de fixado o dividendo. Art. 36 - O dividendo previsto neste Estatuto não será obrigatório no exercício social
em que os órgãos da Administração informarem à Assembleia Geral
Ordinária ser ele incompatível com a situação financeira da sociedade.
Parágrafo Único : Os lucros que deixarem de ser distribuídos nos termos deste artigo, serão registrados como Reserva Especial e, se não
absorvidos em exercícios subseqüentes, deverão ser pagos como dividendos assim que o permitir a situação financeira da sociedade. Art. 37
- Por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta da Diretoria
e ouvido o Conselho Fiscal, se em funcionamento, desde que não haja
oposição de qualquer acionista presente, poderá haver a distribuição de
dividendos inferiores ao obrigatório ou a retenção de todo o lucro. Art.
38 - A Diretoria, ouvido o Conselho Fiscal, se em funcionamento,
poderá determinar a distribuição antecipada de dividendos, com base
em Balanço Intermediário, ad referendum da Assembleia Geral, especialmente levantado para tal fim. CAPÍTULO VII das disposições
gerais Art. 39 - A sociedade entrará em dissolução, liquidação ou extinção nos casos previstos em lei, ou quando assim desejar a Assembleia
Geral, por decisão unânime dos acionistas. Parágrafo Único : A Assembleia Geral nomeará o liquidante e determinará o modo de liquidação,
elegerá um Conselho Fiscal que deve funcionar durante o período de
liquidação. Art. 40 - A sociedade não se dissolverá pela morte, interdição, falência ou insolvência de quaisquer de seus acionistas, podendo, à
juízo dos acionistas remanescentes, ser (em) admitido(s) à sociedade
o(s) sucessor (es) detentor (es) da titularidade das quotas patrimoniais.
6.3 - Eleitos, para o período de 2014/2017, cujos mandatos se encerrarão extraordinariamente em 30/04/2017, o Sr. GILBERTO PACHECO
MEDEIROS, brasileiro, radialista, casado sob o regime de comunhão
universal de bens, portador da Carteira de Identidade nº M-1.030.689,
expedida pela SSP/MG e inscrito no CPF/MF sob o nº 305.669.836-72,
nascido em 16/10/1957, residente e domiciliado na Av. 15, nº 374,
Bairro Santa Maria, Município de Timóteo/MG, CEP: 35.181-214, para
o cargo de Diretor-Presidente; e a Sra. JOSILEIA DA PENHA BRIDI
SCARDUA OLIVEIRA, brasileira, contadora, casada sob o regime de
comunhão parcial de bens, portadora da Carteira de Identidade n°.
1.006.030, expedida pela SSP/ES, inscrita no CPF/MF sob o n°.
015.446.317-58, nascida em 11/09/1972, residente e domiciliada na
Rua Salinas, nº 252, Bairro Santo Eloi, município de Coronel Fabriciano/MG, CEP: 35.170-132, para o cargo de Diretora AdministrativoFinanceira. 6.4 - Arbitrados os valores dos honorários da Diretoria em
R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) para cada um dos
Diretores.6.5 - Registrada a não solicitação dos presentes para a instalação do Conselho Fiscal. 6.6 - Registrada a vontade dos Acionistas de
que os Diretores não serão remunerados pelo exercício dos cargos de
Diretoria para os quais foram eleitos, sendo assim os Diretores renunciam expressamente a qualquer valor a lhes ser pago a título de remuneração ou pro labore. 7 - Encerramento : Lida a presente, foi a mesma
aprovada e assinada por todos os comparecentes, tendo sido autorizada
a sua lavratura em três vias de igual teor e forma para os ulteriores efeitos de direito. 8 -Autenticação: Confere com o original lavrado no livro
próprio. Coronel Fabriciano/MG, 14 de maio de 2014. GILBERTO
sexta-feira, 13 de Junho de 2014 – 3
PACHECO MEDEIROS JOSILEIA DA PENHA BRIDI SCARDUA
OLIVEIRA Vinícius Mattos Felício Advogado – OAB/MG 74.441
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, certifico o
registro sob o NRO 3130010789-2 em 22/05/2014, PROTOCOLO
14/350.066-0 – MARINELY DE PAULA BOMFIM. Secretária Geral.
SOLARIS PARTICIPAÇÕES S.A BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO DE
AÇÕES ANEXO À AG DE TRANSFORMAÇÃO DE 14/05/2014
Boletim de subscrição do capital social da SOLARIS PARTICIPAÇÕES S.A., no montante de R$ 822.700,00 (oitocentos e vinte e dois
mil e setecentos reais), dividido em 411.350 (quatrocentas e onze mil
trezentas e cinquenta) ações ordinárias de R$ 1,00 (um real) cada, e
411.350 (quatrocentas e onze mil trezentas e cinquenta) ações preferenciais, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, capital social
esse, que foi subscrito e integralizado, ficando assim distribuído entre
os acionistas: QUANTIDADE DE AÇÕES, TOTAIS, NOME E QUALIFICAÇÃO DOS SUBSCRITORES, ORDINÁRIAS, PREFERENCIAIS, QUANTIDADES, VALORES R$ GILBERTO PACHECO
MEDEIROS, brasileiro, radialista, casado sob o regime de comunhão
universal de bens, portador da Carteira de Identidade nº M-1.030.689,
expedida pela SSP/MG e inscrito no CPF/MF sob o nº 305.669.836-72,
nascido em 16/10/1957, residente e domiciliado na Av. 15, nº 374,
Bairro Santa Maria, Município de Timóteo/MG, CEP: 35.181-214
JOSILEIA DA PENHA BRIDI SCARDUA OLIVEIRA, brasileira,
contadora, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, portadora
da Carteira de Identidade n°. 1.006.030, expedida pela SSP/ES, inscrita
no CPF/MF sob o n°. 015.446.317-58, nascida em 11/09/1972, residente e domiciliada na Rua Salinas, nº 252, Bairro Santo Eloi, município de Coronel Fabriciano/MG, CEP: 35.170-132 246.810, 246.810,00,
493.620, 493.620,00; 164.540, 164.540 329.080 329.080,00 TOTAIS
411.350 411.350 822. 700 822.700,00 Coronel Fabriciano/MG, 14 de
maio de 2014. GILBERTO PACHECO MEDEIROS JOSILEIA DA
PENHA BRIDI SCARDUA OLIVEIRA Vinícius Mattos Felício Advogado – OAB/MG 74.441 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, certifico que este documento faz parte integrante do
processo arquivado em 22/05/2014, sob o número 313010789-2 não
podendo ser usado separadamente, PROTOCOLO 143500660 – MARINELY DE PAULA BOMFIM. Secretária Geral.
78 cm -11 570739 - 1
SAAE DE BOCAIÚVA–EXTRATO DE CONTRATO Nº 30A/2014.
CONTRATADA: Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos.
OBJETO: Serviços Postais. VIGÊNCIA: 26/05/2014 a 31/12/2014.
Robson Rafael Andrade – Diretor SAAE Bocaiúva – MG. 12/06/2014
*** SAAE DE BOCAIÚVA –EXTRATO DE CONTRATO Nº 31/2014.
CONTRATADA: Copersan Eireli. OBJETO: Aquisição de Conexões.
VIGÊNCIA: 27/05/2014 a 31/12/2014. Robson Rafael Andrade – Diretor SAAE Bocaiúva – MG. 12/06/2014 *** SAAE DE BOCAIÚVA
–EXTRATO DE CONTRATO Nº 32/2014. CONTRATADA: Fibrav
Fibra de Vidro de Lambari Ltda. OBJETO: Fornecimento de Tanque
Geocálcio. VIGÊNCIA: 03/06/2014 a 31/12/2014. Robson Rafael
Andrade – Diretor SAAE Bocaiúva – MG. 12/06/2014 *** SAAE DE
BOCAIÚVA –EXTRATO DE CONTRATO Nº 33/2014. CONTRATADA: Mika Nacional Ltda. OBJETO: Fornecimento de Produtos Químicos. VIGÊNCIA: 03/06/2014 a 31/12/2014. Robson Rafael Andrade
– Diretor SAAE Bocaiúva – MG. 12/06/2014 *** SAAE DE BOCAIÚVA –EXTRATO DE CONTRATO Nº 34/2014. CONTRATADA:
Bauminas Química Ltda. OBJETO: Fornecimento de Produtos Químicos. VIGÊNCIA: 03/06/2014 a 31/12/2014. Robson Rafael Andrade –
Diretor SAAE Bocaiúva – MG. 12/06/2014 *** SAAE DE BOCAIÚVA –EXTRATO DE CONTRATO Nº 35/2014. CONTRATADA:
Arch Química Brasil Ltda. OBJETO: Fornecimento de Produtos Químicos. VIGÊNCIA: 03/06/2014 a 31/12/2014. Robson Rafael Andrade
– Diretor SAAE Bocaiúva – MG. 12/06/2014 ***SAAE DE BOCAIÚVA –EXTRATO DE CONTRATO Nº 36/2014. CONTRATADA: DS
Materiais de Construção Ltda ME. OBJETO: Fornecimento de Materiais de Construção. VIGÊNCIA: 05/06/2014 a 31/12/2014. Robson
Rafael Andrade – Diretor SAAE Bocaiúva – MG. 12/06/2014 ***
SAAE DE BOCAIÚVA –EXTRATO DE CONTRATO Nº 37/2014.
CONTRATADA: Casa Santos e Oliveira Ltda ME. OBJETO: Fornecimento de Materiais de Construção. VIGÊNCIA: 05/06/2014 a
31/12/2014. Robson Rafael Andrade – Diretor SAAE Bocaiúva – MG.
12/06/2014 *** SAAE DE BOCAIÚVA –EXTRATO DE CONTRATO
Nº 38/2014. CONTRATADA: Carvalho e Filhos Ltda. OBJETO: Fornecimento de Materiais de Construção. VIGÊNCIA: 05/06/2014 a
31/12/2014. Robson Rafael Andrade – Diretor SAAE Bocaiúva – MG.
12/06/2014 *** SAAE DE BOCAIÚVA –EXTRATO DE CONTRATO
Nº 39/2014. CONTRATADA: João Gomes dos Santos. OBJETO: Fornecimento de Materiais de Construção. VIGÊNCIA: 05/06/2014 a
31/12/2014. Robson Rafael Andrade – Diretor SAAE Bocaiúva – MG.
12/06/2014 *** SAAE DE BOCAIÚVA –EXTRATO DE CONTRATO
Nº 40/2014. CONTRATADA: Alexandre Magno Leal EPP. OBJETO:
Fornecimento de Tubos e Conexões de PVC / PBA. VIGÊNCIA:
09/06/2014 a 31/12/2014. Robson Rafael Andrade – Diretor SAAE
Bocaiúva – MG. 12/06/2014 *** SAAE DE BOCAIÚVA –EXTRATO
DE CONTRATO Nº 41/2014. CONTRATADA: Pescara Ind. E Com
de Mat de Saneamento Ltda EPP. OBJETO: Fornecimento de Tubos e
Conexões de PVC / PBA. VIGÊNCIA: 09/06/2014 a 31/12/2014. Robson Rafael Andrade – Diretor SAAE Bocaiúva – MG. 12/06/2014 ***
SAAE DE BOCAIÚVA –EXTRATO DE CONTRATO Nº 42/2014.
CONTRATADA: Unocann Tubos Conexões Ltda. OBJETO: Fornecimento de Tubos e Conexões de PVC / PBA. VIGÊNCIA: 09/06/2014 a
31/12/2014. Robson Rafael Andrade – Diretor SAAE Bocaiúva – MG.
12/06/2014.
12 cm -12 571118 - 1
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaguara - MG. Publicação: Ao
Termo de Acordo e Reconhecimento de Dívida com Aluguel Parcial de
Imóvel firmado em 01/06/2014. Contratante: SAAE. Contratada: Conquistano Futebol Clube. Objeto: Cessão de uma área de 298 m² no valor
de R$ 971,12(novecentos e setenta e um reais e doze centavos) mensais. Dotação Orçamentária 17.122.0210-2158-3390.39.00. Thimóteo
Cezar Lima. Diretor.
2 cm -12 570888 - 1
Serviço Autonomo De Água E Esgoto De Boa Esperança – MG, Aviso
Edital Pregão Presencial Nº 43/14. O Serviço Autonomo De Água E
Esgoto do município de Boa Esperança - MG, através da Pregoeira
Valdinéa de Oliveira, comunica que fará realizar Pregão Presencial nº
43/14, Processo 77/14, sendo menor preço por lote, aquisição peças e
acessórios para bomba e mangote de sucção com abertura para o dia
02/07/14 às 14:15 horas e quinze minutos. A cópia na íntegra do Edital
poderá ser retirada junto à Comissão de Apoio ou através da página da
Internet www.saae.boaesperanca.mg.gov.br ou pelo e-mail licitacao@
saae.boaesperanca.mg.gov.br .Qualquer informação adicional pelo telefone 35-3851-0559. Boa Esperança – MG, 12 de junho de 2014.
3 cm -12 571116 - 1
Republicação do Extrato de Homologação e Adjudicação
O SAAE de Caeté – MG homologa o resultado da Tomada de Preços
Nº: 014/2014 e adjudica o objeto a empresa: BHS Bombas Hidráulicas
e Serviços Ltda - EPP vencedor com o total de R$10.478,00 (Dez mil
quatrocentos e setenta e oito reais). Vencedor da Tomada de Preços Nº:
014/2014-Assinado Benedito E. de Castro – Diretor Adm. Financeiro
– 06/03/2014.
Republicação do Extrato de Homologação e Adjudicação
O SAAE de Caeté – MG homologa o resultado da Tomada de Preços Nº: 017/2014 e adjudica o objeto as empresas: Angolini & Angolini Ltda, com o total de R$2.080,00(Dois mil e oitenta reais); HDS
Comercial Hidráulica e Saneamento Ltda - EPP; com o total de
R$22.390,00(Vinte e dois mil trezentos e noventa reais); Karaíba Materiais de Construção Ltda - ME; com o total de R$2.376,00(Dois mil
trezentos e setenta e seis reais); Fundição Imperial - EPP; com o total
R$38.250,00(Trinta e oito mil duzentos e cinquenta reais); ficando o
total geral em R$65.096,00(sessenta e cinco mil e noventa e seis reais).
Vencedores da Tomada de Preços Nº: 017/2014-Assinado Benedito E.
de Castro – Diretor Adm. Financeiro – 06/03/2014.
Republicação do Extrato de Homologação e Adjudicação
O SAAE de Caeté – MG homologa o resultado da Tomada de Preços
Nº: 018/2014 e adjudica o objeto as empresas: Alexandre Magno Leal