26 – sexta-feira, 11 de Julho de 2014 Diário do Executivo
– Medidas adotadas para resolução da questão considerando produtos
resgatados, quantidade de comércios com a busca dos produtos irregularmente disponibilizados.
– Quantidade de produtos resgatados para inutilização.
5) – Quantidade de produtos comercializados irregularmente.
PARA RECURSO: 15 (quinze) dias para manifestar, querendo, após
notificação, tornando sem manifestação a decisão definitiva.
Notifique-se
Uberaba/MG, 07 de Julho de 2014
Gisele Remy Rodrigues da Cunha
Núcleo de Vigilância Sanitária
SRS/URA/MG
10 582011 - 1
SOLUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
O Secretário-Adjunto da Secretaria de Estado de Saúde/MG, no uso
de suas atribuições previstas no art. 219 da Lei nº. 869, de 05 de julho
de 1952, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas
Gerais, bem como no art. 1º, inciso VII da Resolução SES nº. 2.712/2011
e Resolução SES nº. 2.951/2011, diante da conclusão da Comissão Sindicante na Sindicância Administrativa Investigatória, Portaria SES nº.
040/2013 publicada no Diário Oficial de MG, em 26/07/2013, para apurar possível irregularidade administrativa na fixação de contrato administrativo, resolve pela RESCISÃO do contrato simplificado do servidor R.G.S., MASP 1100880-2, por contrariar o disposto no inciso III
do art. 10 da Lei nº. 18.185 de 2009; pelo ressarcimento dos dias trabalhados ao servidor, mediante a devida comprovação; pela adoção de
medidas internas; e pelo arquivamento do presente feito.
Belo Horizonte, 10 de Julho de 2014.
Wagner Eduardo Ferreira
Secretário de Estado Adjunto de Saúde
10 582131 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.866,
DE 09 DE JULHO DE 2014.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
1.849, de 21 de maio de 2014, que aprova os critérios para habilitação e classificação de propostas dos municípios do Estado de Minas
Gerais para construção de unidades básicas de saúde (UBS) no exercício de 2014.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB -SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto
de 2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
-a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.412, de 19 de março de 2013, que
aprova a consolidação, no âmbito do Programa Estruturador Saúde em
Casa, o rol de ações de atenção primária no SUS em Minas Gerais instituindo a Política Estadual de Atenção Primária à Saúde (PEAPS);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.616, de 16 de outubro de 2013, que
aprova a instituição de programa físico para as Unidades Básicas de
Saúde tipo I, II e III e as Unidades Básicas de Saúde de Apoio (UBSApoio);
- a Resolução SES/MG nº 3.326, de 25 de junho de 2012, que dispõe
sobre a vedação de realização de obras de construção em imóvel de
propriedade privada;
- a Resolução SES/MG nº 3.688, de 19 de março de 2013, que consolida, no âmbito do Programa Estruturador Saúde em Casa, o rol de
ações de atenção primária no SUS em Minas Gerais instituindo a Política Estadual de Atenção Primária à Saúde (PEAPS);
- a Resolução SESMG nº 3.962, de 16 de outubro de 2013, que institui
programa físico para as Unidades Básicas de Saúde tipo I, II e III e as
Unidades Básicas de Saúde de Apoio (UBS-Apoio);
- o interesse e a necessidade públicos de ampliação quantitativa e
melhoria qualitativa da infraestrutura da Atenção Primária à Saúde;
- a indispensabilidade dos projetos padrão para unidades básicas de
saúde para confecção de parte da documentação necessária à caracterização de uma proposta de construção de unidade básica de saúde (UBS)
e sua indisponibilidade temporária no sítio eletrônico da Secretaria de
Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG) decorrente da adequação
do conteúdo do mesmo à legislação eleitoral;
- o Ofício nº 234/2014, do Conselho de Secretarias Municipais de
Saúde (COSEMS/MG), datado em 9 de julho de 2014; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto no
artigo 5º, parágrafo 1º, do seu regimento.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação CIBSUS/MG nº 1.849, de 21 de maio de 2014, que aprova os critérios para
habilitação e classificação de propostas dos municípios do Estado de
Minas Gerais para construção de unidades básicas de saúde (UBS) no
exercício de 2014, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de julho de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO
SUS/MG E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 1.866, DE 09 DE JULHO DE 2014 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
10 582150 - 1
NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA/044/DVMC/2014
A Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência
Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com o inciso I
do Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011, INTERDITA CAUTELARMENTE em todo Estado de Minas Gerais, o produto DESINFETANTE DE USO GERAL - LAVANDA, marca TRIEX, lote 5, fab.
27/09/2013, val. 36 MESES, fabricado por 3X PRODUTOS QUÍMICOS LTDA., CNPJ: 54.651.344/0001-90, localizada na Estrada Municipal Américo Edson Strini Jr., nº 245, Zona Rural – Sertãozinho/SP,
CEP: 14160-000, considerando Laudo de Análise 6071.00/2013/IOM/
FUNED - INSATISFATÓRIO quanto ao ensaio de teor de tensoativo
catiônico e contagem de bactérias aeróbias.
Publique-se e Notifique-se!
Belo Horizonte, 07 de julho de 2014.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
10 582210 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.392, DE 09 DE JULHO DE 2014.
Altera os artigos 6º e 7º da Resolução SES/MG nº 4.350, de 21 de maio
de 2014, que estabelece critérios para habilitação e classificação de propostas dos municípios do Estado de Minas Gerais para construção de
unidades básicas de saúde (UBS) no exercício de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema
Único de Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, o inciso IV, do
art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
e considerando:
-a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.866, de 09 de julho de 2014, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
1.849, de 21 de maio de 2014, que aprova a alteração do Anexo Único
da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.849, de 21 de maio de 2014, que
aprova os critérios para habilitação e classificação de propostas dos
municípios do Estado de Minas Gerais para construção de unidades
básicas de saúde (UBS) no exercício de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o caput do artigo 6º da Resolução SES/MG nº 4.350, de
21 de maio de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.6º Os municípios que atenderem aos requisitos de elegibilidade
previstos no artigo anterior e estiverem interessados na habilitação
de propostas nos moldes desta Resolução deverão encaminhar à sua
respectiva Superintendência/Gerência Regional de Saúde (SRS/GRS/
SES-MG), para fins de habilitação, até o dia 18 de julho de 2014, os
documentos abaixo relacionados para
cadastramento e análise da proposta: (nr)
(...)”.
Art. 2º Alterar o caput do artigo 7º da Resolução SES/MG nº 4.350, de
21 de maio de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Os documentos contidos no artigo antecedente devem ser protocolados na respectiva SRS/GRS/SES-MG dentro do prazo contido
entre a publicação desta Resolução até a data limite de 18 de julho
de 2014, sendo que a documentação encaminhada fora do prazo será
devolvida ao município. (nr)
(...)”.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de julho de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
GESTOR DO SUS/MG
10 582299 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
art.40 da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03 ao(s) servidor(es):
Masp. 350194-7, William Charles Spangler, a partir de 01/07/2014.
10 582335 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário N° 03/2011 – SRS Sete
Lagoas
A Junta de Julgamento em 2º Instância da Superintendência de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento
IRMANDADE DE SANTO ANTÔNIO DE CURVELO foi notificado da Decisão em 2ª Instância do Processo Administrativo Sanitário N°03/2011 em 10 de fevereiro de 2014 e não interpôs recurso,
torna definitiva referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual
13317/99.
O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão
final e a adoção das medidas impostas (art. 123 Parágrafo Único da Lei
Estadual 13317/99), quais sejam, advertência: Fica o estabelecimento
advertido de que constituem infração sanitária: funcionar sem Alvará
Sanitário emitido pelo órgão sanitário competente e que a reincidência
torna o infrator passível de enquadramento na penalidade máxima, e a
infração será caracterizada como gravíssima, nos termos do art. 108,
§1º da Lei Nº. 13.317/99; multa: no valor de 2.000 UFEMG’s (duas mil
Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais) e pena educativa: Reciclagem dos funcionários, a expensas do estabelecimento, contemplando
o controle e armazenamento de medicamentos e soluções para diálise.
Publique-se e notifique-se para adoção das medidas impostas.
Belo Horizonte, 10 de julho de 2014.
Adriana Cacciari Zapaterra César
DVSS/SVS/SES/MG
Lívia de Andrade Manfridini
DVA/SVS/SES/MG
Renata França Leitão de Almeida
DIEF/SVS/SES/MG
Eliana Maria Torres Guerra Lage
DVMC/SVS/SES/MG
Tânia Mara Lima de Morais Jacob
CONT/SVS/SES/MG
10 582350 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário N° 01/2011 – SRS Passos
A Junta de Julgamento em 2º Instância da Superintendência de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento
DJAMA REIS DO CARMO foi notificado da Decisão em 2ª Instância do Processo Administrativo Sanitário N°01/2011 em 15 de maio
de 2014 e não interpôs recurso, torna definitiva referida decisão nos
termos do art. 123 da Lei Estadual 13317/99.
O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão
final e a adoção das medidas impostas (art. 123 Parágrafo Único da Lei
Estadual 13317/99), quais sejam, advertência: fica o estabelecimento
advertido de que constituem infração sanitária: funcionar sem Alvará
Sanitário emitido pelo órgão sanitário competente e descumprir determinações emanadas de autoridade sanitária competente (Notificações).
Fica advertido ainda de que a reincidência torna o infrator passível de
enquadramento na penalidade máxima; e multa: no valor de 1.000 (hum
mil) UFEMG’s.
Publique-se e notifique-se para adoção das medidas impostas.
Belo Horizonte, 10 de julho de 2014.
Adriana Cacciari Zapaterra César
Diretora da DVSS/SVS/SES/MG
Lívia de Andrade Manfridini
DVA/SVS/SES/MG
Renata França Leitão de Almeida
Diretora da DIEF/SVS/SES/MG
Eliana Maria Torres Guerra Lage Diretora da DVMC/
SVS/SES/MG Tânia Mara Lima de Morais Jacob
CONT/SVS/SES/MG
10 582355 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PREMIO – RETIFICAÇÃO.
RETIFICA O(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s)
servidor (es):Masp 287196-0, Sireli de Fátima Silva, publicado em
05/07/2014: onde se lê por 2 meses referente ao 4º quinquênio a partir
de 07/07/2014, leia-se por 2 meses referente ao 4º e 5º quinquênio a
partir de 07/07/2014; Masp 0914638-2 – Onélia Lima Fernandes, publicado em 09/10/2002: onde se lê 01 mês a partir 02/12/2002, referente
ao 2º quinquênio, leia-se 01 mês a partir de 02/12/2002 referente ao 3º
quinquênio, conforme instrução de serviço 01/06. Masp 0914638-2 –
Onélia Lima Fernandes, publicado em 31/01/2003: onde se lê 01 mês a
partir 10/02/2003, referente ao 2º quinquênio, leia-se 01 mês a partir de
10/02/2003 referente ao 3º quinquênio, conforme instrução de serviço
01/06; Masp 373661-8, MARIA MARTA MOTA COUTO, publicado
em 19/07/2011: onde se lê 01 mes a partir 03/10/2011, referente ao 3º
qüinqüênio, leia-se 01 mes a partir de 03/10/2011 referente ao 5º qüinqüênio, conforme instrução de serviço 01/06.
RETIFICA O ATO de conversão de férias prêmio, referente à servidora: Masp 0386507/8, THAÍS BRINA CORREA LIMA, publicado
em 10/07/2014, onde se lê: Thaís Correa Lima Ignácio da Silva, leia-se:
Thaís Brina Correa Lima.
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio publicado em
05/07/2014, que concedeu 02 meses referente ao 4º quinquênio a partir
de 01/07/2014, referente o servidor: Masp 1040155-2, Geraldo Abdala
Salgado Rodrigues.
FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE (voluntária)
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPECIE, nos termos do Artigo
1º, § 1º, inciso I, do Decreto 44.391, de 3/10/2006, ao(s) servidor (es):
Masp 0376141-8, Elzi Margarida Goncalves, referente ao saldo de 3
mes(es); Masp 0376219-2, Rosalia Batista Rodrigues Lana, referente
ao saldo de 6 mes(es); Masp 0376425-5, Heloiza Julia de Carvalho
Nascimento, referente ao saldo de 5 mes(es); Masp 0376440-4, Maria
Cleide Araujo, referente ao saldo de 4 mes(es); Masp 0376515-3, Jose
Nilson Borges, referente ao saldo de 3 mes(es); Masp 0376542-7,
Maria de Lourdes R Fernandes, referente ao saldo de 6 mes(es); Masp
0376626-8, Maria Aparecida Martins, referente ao saldo de 2 mes(es);
Masp 0377154-0, Maria Abadia Pires do Amaral, referente ao saldo
de 1 mes(es); Masp 0377526-9, Ana Felicia Chagas Reis, referente
ao saldo de 9 mes(es); Masp 0377554-1, Emilia Lolobrigida Simoes,
Minas Gerais - Caderno 1
referente ao saldo de 5 mes(es); Masp 0377617-6, Maria Ronice do
Rosario Marcelino, referente ao saldo de 2 mes(es); Masp 0386507,
Thais Brina Correa Lima, referente ao saldo de 3 meses.
FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPECIE (falecido)
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPECIE, nos termos do Artigo
1º, do § 2º do Decreto 44.391, de 3/10/2006, ao(s) servidor (es): Masp
0359368/8, Luizia de Fátima da Silva, referente ao saldo de 08 meses.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0913367/9,
ALOISIO CELSO GOMES DE FARIA, referente ao 4º quinquênio de
exercício, a partir de 11/07/2014.
FÉRIAS PRÊMIO- AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 e nos
termos da Resolução Conjunta SES/SEPLAG nº 102 de 24/11/11,
ao(s) servidor (es): Masp 0219752-3, Marcio Grillo de Bretas, por 1
mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 14/07/2014; Masp
0262118-3, Suzana Ribeiro Duarte, por 5 mês(es) referente(s) ao 3º,
4º e 6º quinquênio a partir de 30/07/2014; Masp 0292573-3, Carlos Eduardo Coelho Seixas, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 21/07/2014; Masp 0358976-9, Lacir Jose Vieira, por
1 mês(es) referente(s) ao 3º quinquênio a partir de 28/07/2014; Masp
0361926-9, Rogerio Marcio Melo Marques, por 2 mês(es) referente(s)
ao 4º quinquênio a partir de 16/07/2014; Masp 0366675-7, Angela
Aparecida Cerqueira, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a
partir de 14/07/2014; Masp 0372854-0, Maria da Conceicao de Oliveira Souza, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de
29/07/2014; Masp 0372867-2, Maria Jose de Assis Pontes Silva, por
1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 14/07/2014; Masp
0373243-5, Solange Maria Nonato, por 1 mês(es) referente(s) ao 3º
quinquênio a partir de 16/07/2014; Masp 0373303-7, Carlos Augusto
Guimaraes, por 3 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de
28/07/2014; Masp 0377683-8, Marileia de Paiva Gama, por 1 mês(es)
referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 15/07/2014; Masp 0382331-7,
Valquiria Araujo Andrade, por 1 mês(es) referente(s) ao 2º quinquênio a partir de 22/07/2014; Masp 0382443-0, Maria Ilda Duarte, por
1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 14/07/2014; Masp
0382954-6, Vania Lucia Alves J da Silva, por 2 mês(es) referente(s) ao
5º quinquênio a partir de 14/07/2014; Masp 0383051-0, Maria Beatriz Fonseca Chebli, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 21/07/2014; Masp 0383081-7, Mirna Conceicao Ribeiro, por 1
mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 14/07/2014; Masp
0383131-0, Valeria Maria Santos Rocha, por 1 mês(es) referente(s)
ao 5º quinquênio a partir de 21/07/2014; Masp 0383903-2, Marlene
Tadim da Costa Ribeiro, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio
a partir de 14/07/2014; Masp 0383941-2, Lizalda Olimpia de Souza,
por 2 mês(es) referente(s) ao 4º e 5º quinquênio a partir de 07/07/2014;
Masp 0384362-0, Maria Jose de Souza Neto, por 1 mês(es) referente(s)
ao 5º quinquênio a partir de 14/07/2014; Masp 0384745-6, Vicentina
Meire de Melo, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 22/07/2014; Masp 0387980-6, Dalva Liria Moreira Antunes
Nascimento, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de
11/07/2014; Masp 0912886-9, Celia Julia de Oliveira Verticchio, por
1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 14/07/2014; Masp
0912933-9, Andre Avelino Reis, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 16/07/2014; Masp 0912958-6, Edna Lucia Nogueira
Chaves, por 2 mês(es) referente(s) ao 5º e 6º quinquênio a partir de
28/07/2014; Masp 0913218-4, Ana Marta de Morais, por 3 mês(es)
referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 21/07/2014; Masp 0913239-0,
Tania Braz de Sena, por 1 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir
de 15/07/2014; Masp 0913580-7, Marieluzy Conceicao Rios E Amorim, por 1 mês(es) referente(s) ao 3º quinquênio a partir de 15/07/2014;
Masp 0913595-5, Marcos Roberto T da Silva, por 1 mês(es) referente(s)
ao 2º quinquênio a partir de 14/07/2014; Masp 0914081-5, Maricelia Duarte Prates de Carvalho, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 25/07/2014; Masp 0914400-7, Rita de Cassia da
Costa Brito, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de
14/07/2014; Masp 0914507-9, Elisa de Lourdes Amaral Santos, por
1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 14/07/2014; Masp
0914723-2, Elaine de Andrade Silveira, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º
quinquênio a partir de 21/07/2014; Masp 0914806-5, Vilma Dias, por
1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 28/07/2014; Masp
0916060-7, Wanderleia Adriane da Silveira, por 1 mês(es) referente(s)
ao 5º quinquênio a partir de 14/07/2014; Masp 0919299-8, Marilene
de Jesus S Soares, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir
de 25/07/2014; Masp 0919600-7, Valdileia Campos de Oliveira, por
1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 14/07/2014; Masp
0920162-5, Edesia Maria Jose Pereira, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º
quinquênio a partir de 15/07/2014.
10 582361 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente do Sr. Secretário.
RESOLUÇÃO/SES/N.º 4393, de 10 de julho de 2014. O Secretário
de Estado de Saúde, Gestor do Sistema Único de Saúde - SUS-MG,
no uso de suas atribuições,Resolve:Art. 1º - Designar, FERNANDA
RODRIGUES MAIA MENDES, Masp.1311052-3, para responder
pela Coordenadoria da Rede de Saúde Mental, quando das ausências
e impedimentos legais da titular; Art. 3º - Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.Secretaria de Estado de Saúde, em Belo Horizonte, aos 10 de
julho de 2014. José Geraldo de Oliveira Prado Secretário de Estado de
Saúde e Gestor do SUS/MG
Ordem de Serviço – SES nº 0949
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina:
Art. 1º - Fica designada, a partir de 26/05/2014, FABÍOLA ANKLIN
RIBAS,Masp. 1203531-7, ocupante do cargo de EPGS I/C, para responder pela área temática de Vigilância e Proteção à Saúde, no âmbito
da Superintendência Regional de Saúde de Barbacena, para regularizar
situação funcional;
Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 10 de julho de 2014.
José Geraldo de Oliveira Prado
Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS/MG
Ordem de Serviço – SES nº 0947
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina:
Art. 1º - Fica dispensado, a partir de 28/03/2014, PEDRO CISALPINO PINHEIRO, Masp. 669522-5, de responder pela Coordenadoria
de Monitoramento e Avaliação das Redes, da Diretoria de Monitoramento e Avaliação dos Resultados Assistenciais, da Superintendência
de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Serviços de Saúde, para
regularizar situação funcional;
Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 10 de julho de 2014.
José Geraldo de Oliveira Prado
Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS/MG
Ordem de Serviço – SES nº 0948
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina:
Art. 1º - Fica dispensado, a partir de 26/05/2014, MÁRCIO HEITOR
STELMO DA SILVA, Masp. 444.330-5, ocupante do cargo de EPGS
III/C, de responder pela área temática de Vigilância e Proteção à Saúde,
no âmbito da Superintendência Regional de Saúde de Barbacena, para
regularizar situação funcional;
Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 10 de julho de 2014.
José Geraldo de Oliveira Prado
Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS/MG
10 582389 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
art.40 da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03 ao(s) servidor(es):
Masp. 350194-7, William Charles Spangler, a partir de 01/07/2014;
Masp. 372263-4, Maria José Moreira Puliti, a partir de 02/07/2014;
Masp. 382229-3, Maria Mercedes Merry Brito, a partir de 26/06/2014;
Masp. 384497-4, Maria Aparecida dos Santos Laudares, a partir de
25/06/2014.
10 582414 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4388 DE 10 DE JULHO DE 2014
Dispõe sobre o ressarcimento aos municípios gestores de seus prestadores, referente ao extrapolamento da produção de oncologia ambulatorial de
alta complexidade.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS E GESTOR DO SUS/MG, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso
III da Constituição do Estado de Minas Gerais e considerando:
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que dispões sobre o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 118, de 15 de setembro de 2004, que dispõe sobre o pagamento dos extrapolamentos de oncologia ambulatorial
de alta complexidade e Terapia Renal Substitutiva aos municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal e daqueles com prestadores
sob gestão estadual;
- a Resolução SES/MG Nº. 1066, de 13/12/2006, cujo Anexo III contém as instruções para o preenchimento do Relatório Circunstanciado;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 404, de 06 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a criação da Câmara de Compensação de Média e Alta Complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.024, de 07 de dezembro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos, normas e critérios para apuração do extrapolamento das internações de Média e Alta Complexidade;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.327, de 04 de dezembro de 2012, que aprova em caráter excepcional, o pagamento dos extrapolamentos de oncologia ambulatorial de alta complexidade, TRS e hospitalar de média e alta complexidade do quarto trimestre de 2012 por estimativa; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.437, de 17 de abril de 2013, que altera o art. 3º da deliberação CIB-SUS/MG nº 1.327, de 04 de dezembro de 2012,
e revoga a deliberação nº 900 de 21 de setembro de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada, a transferência de recursos financeiros, para o ressarcimento do extrapolamento da produção de oncologia ambulatorial de
alta complexidade referente à competência de Março de 2014, conforme especificado nos anexo único desta resolução.
Art. 2º O valor total do repasse a que se refere o art. 1º é de R$ 228.538,45 (duzentos e vinte e oito mil, quinhentos e trinta e oito reais e quarenta e
cinco centavos), já efetuados os descontos referentes ao encontro de contas estabelecido nas deliberações CIB-SUS/MG nº 1.327, de 04 de dezembro
de 2012, e n° 1.437, de 17 de abril de 2013.
Parágrafo único. O recurso financeiro será transferido, em parcela única, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde e ocorrerá
por conta da dotação orçamentária n°4291 10 302 237 4328 0001 334141 10.1.
Art. 3º A transferência de recursos autorizada nesta resolução será objeto de encontro de contas após a devida programação na PPI/MG dos valores
a serem incorporados no teto de média complexidade dos municípios de acordo com a portaria nº 3.166, de 20 de dezembro de 2013, emitida pelo
Ministério da Saúde.
Art. 4º As Secretarias Municipais de Saúde dos municípios constantes no Anexo Único, deverão encaminhar à Diretoria de Informações em Saúde/
Superintendência de Programação Assistencial (DIS/SPA/SES-MG) em até 30 (trinta) dias após o repasse do recurso, o Relatório Circunstanciado
comprovando o efetivo pagamento aos prestadores de serviços, na forma do Anexo III da Resolução SES/MG nº 1.066, de 13 de dezembro de 2006,
sob pena de bloqueio dos próximos ressarcimentos.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de Julho de 2014.
José Geraldo de Oliveira Prado
Secretário de Estado de Saúde e
Gestor do SUS-MG
ANEXO ÚNICO
Valores a receber da SES/MG referente ao ressarcimento da produção de oncologia ambulatorial de alta complexidade - competência de Março de
2014
Municípios gestores
de seus prestadores
Valor apurado
Março 2014
Desconto referente
ao encontro de contas
(deliberações CIB-SUS/MG
nº 1.327/2012 e 1.437/2013)
Acerto de Contas
Res.3718/13*
Valor a receber
da SES/MG
PATOS DE MINAS
13.293,01
0,00
0,00
POÇOS DE CALDAS
20.255,10
-516.376,29
-461.002,54
0,00
124.119,56
0,00
0,00
124.119,56
PONTE NOVA*
SETE LAGOAS
TOTAL
13.293,01
91.125,88
0,00
0,00
91.125,88
248.793,55
-516.376,29
-461.002,54
228.538,45
*Está incluso extrapolamento da competência Fevereiro/14.
**O acerto será efetuado em no mínimo 8 parcelas conforme possibilidade de desconto a cada apuração.
10 582493 - 1