34 – sexta-feira, 18 de Julho de 2014 Diário do Executivo
Portaria nº 01/2014, 17 de junho de 2014
Paulo Queiroz Ferreira, MASP. 667.798-3, Delegado Regional de
Polícia Civil, titular da Delegacia Regional de Passos, no uso de suas
atribuições e, em consonância ao Artigo 36, parágrafo 1º do Decreto
44.885 de 1º de setembro de 2008 e artigo 6º, inciso VI da Portaria
2.216, 29 de maio de 2009, etc...
Considerando as apurações já desenvolvidas pela Delegacia Regional
de Passos que informam ter a empresa Katia Cunha ME Auto Socorro
Cunho, CNPJ 23.759.186/0001-62, localizada na cidade de Passos por
seus representantes praticado em tese a infração prevista no artigo 6º,
parágrafo único do Decreto 44.885 de 01/09/2008 e nas clausulas 4.3
letras E, F e K;
Resolve:
Art. 1º Nomear a Comissão Processante, a qual será presidida pelo Dr.
Danilo Tobias de Oliveira Fernandes, MASP. 1.145.073-1, como secretário o Escrivão de Polícia Sandro Rogerio da Silva, MASP. 341002 e
membro o Investigador de Polícia Marcelo Soares Carvalho, MASP.
374703.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Queiroz Ferreira
Delegado Regional de Policia Civil
MASP. 667798-3
Portaria nº 02/2014, 17 de junho de 2014
Paulo Queiroz Ferreira, MASP. 667.798-3, Delegado Regional de
Polícia Civil, titular da Delegacia Regional de Passos, no uso de suas
atribuições e, em consonância ao Artigo 36, parágrafo 1º do Decreto
44.885 de 1º de setembro de 2008 e artigo 6º, inciso VI da Portaria
2.216, 29 de maio de 2009, etc...
Considerando as apurações já desenvolvidas pela Delegacia Regional de Passos que informam ter a empresa Papalégua Serviços de
Remoção, Depósito, Guincho e Guarda de Veículos LTDA, CNPJ
16.581.525/0001-06, localizada na cidade de Piumhi por seus representantes terem praticado em tese a infração prevista nas clausulas 4.3
letras E, F e K do Termo de Compromisso do Credenciamento;
Resolve:
Art. 1º Nomear a Comissão Processante, a qual será presidida pelo
Dr. Fernando Henrique Turini Berdugo, MASP. 1.332.497-5, como
secretário o Escrivão de Polícia Rodrigo Henrique Lira Dutra, MASP.
1.317.996 e membro o Investigador de Polícia Vilmar Antonio de
Sousa, MASP. 349.140-4.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Queiroz Ferreira
Delegado Regional de Policia Civil
MASP. 667798-3
Portaria nº 667 de 10 de julho de 2014
Institui Comissão Especial de Leilão de Veículos da Delegacia de Polícia Civil de Timóteo, do 12º Departamento de Polícia Civil - para a
prática de atos necessários à realização de leilão público de veículos
automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas
reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
DETRAN/MG, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22, da
Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à Delegacia de Polícia
Civil de Timóteo/MG para a guarda guarda de veículos apreendidos,
em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração
à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 6.575, de 30
de setembro de 1978, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005 e, 331, de
14 de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em
leilão público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados
pelos proprietários, no decurso de 90 (noventa) dias,
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão Especial de Leilão de Veículos removidos,
retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a
efetivação da hasta pública de automotores recolhidos a depósito, na
Delegacia de Polícia Civil de Timóteo, conforme previsto no § único,
do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida pelo Bel. Paulo César Assumpção Dettogne, MASP. 293.364-6
e composta pelos membros Thiago Dutra Alves, MASP. 1.242.999-9 e
Lidiane Medeiros Furtado, MASP. 1.233.221-9.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº.752 de 13, de maio de 2014.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 672, de 14 de julho de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, e:
considerando que Anderson Paulo de Paiva, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n.º 026.342.719-46, categorias “B” expedida
pelo DETRAN/MG, foi autuado em 01/04/2001, conduzindo o veículo
automotor de placa GRI-6775, por ter incorrido em crime de trânsito,
previsto no art. 302, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo,
portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Varginha/
MG, no Processo nº 26628-8, teve seu direito de dirigir veículos automotor suspenso pelo prazo de 06 (seis) meses;
considerando que foi interposto o Recurso ao Tribunal de Justiça de
Minas Gerais, que foi provido e o prazo de suspensão do direito de dirigir foi reduzido para 02 (dois) meses;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 673, de 14 de julho de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, e:
Considerando que Bruno Lopes Ribeiro, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) nº.047656427-21, categoria “B” expedida pelo
DETRAN/MG, no dia 15/11/2010, por volta das 02:50hs, conduzia um
VW/Crossfox, de placas HAV-3853, quando na esquina da Av. Cristóvão Colombo com Rua Alagoas, sob efeito de álcool, em concentração de 0,81 mg de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões,
chocou-se na traseira de outro veículo que trafegava na via, incorrendo
em crime previsto no art. 306 da Lei nº9.503/97, do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca de Belo horizonte, no Processo 024.11.026435-5, à suspensão
do direito de dirigir veículo automotor por 02 (dois) meses;
Considerando que a referida Sentença já transitou em julgado em
07/01/2014;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 674, de 14 de julho de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, e:
considerando que Davidson Faeda Prado de Castro, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) n.º 048.052.661-93, categoria(s) “AB”
expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado em 27/08/2011, conduzindo
veículo automotor, por ter incorrido em crime de trânsito previsto no
art. 306 , caput do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Belo Horizonte/
MG, no Processo nº 02412027856-9, teve seu direito de dirigir veículos
automotor suspenso pelo prazo de 01 (um) mês ;
considerando que não foi interposto Recurso contra a Sentença, permanecendo a suspensão do direito de dirigir veículos automotores pelo
prazo de 01(um) mês;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 675, de 14 de julho de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, e:
Considerando que Denise Paiva Machado, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) nº.033261512-00, categoria “B” expedida pelo
DETRAN/MG, no dia 02/05/2007, por volta das 07:15h, na Rua Rodrigues Caldas com Rua Ouro Preto, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, quando conduzia o veículo de placas HDV-1772, avançou o sinal
no cruzamento das citadas ruas e veio a atingir a vítima, que conduzia
uma motocicleta, de placa GZU-6751, que resultaram em lesões corporais, incorrendo em crime previsto no art.303 da Lei nº 9.503/97,
do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado
pelo Poder Judiciário da Comarca de Belo horizonte, no Processo
024.07.518065-3, à suspensão do direito de dirigir veículo automotor
por 06 (seis) meses;
Considerando que a referida Sentença já transitou em julgado em
27/09/2010;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 676, de 14 de julho de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, e:
Considerando que Divino José da Silva, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) nº.016027990-19, categoria “D” expedida pelo
DETRAN/MG, no dia 25/08/2010, conduzia o veículo automotor caminhoneta GM S10, de placas FBA-1997, quando ao sair de um posto de
gasolina, localizado à direita da via, cruzou as duas faixas de trânsito
mais à direita, passando a ocupar a terceira faixa de trânsito, contadas da
direita para a esquerda, vindo a fechar a motocicleta Honda CG Titan,
placa HJO-0139, dirigida pela vítima Vanderlúcio José da Silva e, em
razão do choque foi ao solo, sendo ainda atropelado pelo veículo Fiat/
Ducato, de placas HLB-5674, e além de ocasionar o acidente, o acusado, retirou-se do local sem prestar socorro, apesar de possível fazê-lo
sem risco pessoal, a vítima Vanderlúcio sofreu leões corporais, incorrendo em crime previsto no art. 303, parágrafo único, da Lei 9.503/97
(CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca
de Belo Horizonte/MG, no Processo 024.11.126185-5, à suspensão do
direito de dirigir veículo automotor por 04 (quatro) meses;
Considerando que a referida Sentença transitou em julgado em
30/09/2013;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 677, de 14 de julho de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, e:
considerando que Expedito Garcia Naves, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) n.º 006.077.451-77, categorias “D” expedida
pelo DETRAN/SP, foi autuado em 02/10/2008, conduzindo o veículo
automotor de placa GPV-4087, por ter incorrido em crime de trânsito,
previsto no art. 302, caput, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB),
sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Areado/MG, no Processo nº.004308016319-9, teve seu direito de dirigir
veículos automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois) meses;
considerando que não foi interposto Recurso contra a Sentença, permanecendo a suspensão do direito dirigir veículos automotores pelo
prazo de 02 (dois) meses;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 678, de 14 de julho de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, e:
Considerando que Ivo Pereira De Lima, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) nº.031649476-13, categoria “AB” expedida pelo
DETRAN/MG, no dia 01/11/2010, na Rua Farnese Maciel, 250, Centro, Patos de Minas, quando conduzia a Motocicleta Honda, placa KBS8754, estando com concentração de álcool por litro de sangue superior a
29 (vinte e nove) decigramas, incorrendo em crime previsto no art.306
da Lei nº 9.503/97, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Patos de Minas,
no Processo 0480.10.016526-9, à suspensão do direito de dirigir veículo automotor por 02 (dois) meses;
Considerando que a referida Sentença já transitou em julgado em
05/07/2013;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 679, de 14 de julho de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, e:
Considerando que João Maria Fortunato, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº.042409637-54, categoria “A” expedida
pelo DETRAN/MG, no dia 19/02/2008, por volta das 10:45hs, na Avenida Moacir Lopes de Carvalho com a Rua Cláudio Silveira, no bairro
Roosevelt, Uberlândia, quando em virtude de uma colisão envolvendo
duas motocicletas, que teria vitimado fatalmente Gaspar Cipriano
Dama Filho, sendo apurado que João Maria Fortunato o causador do
evento por conduzir de forma negligente, desrespeitando a sinalização
de parada obrigatória, incorrendo em crime previsto no art.302 da Lei
nº 9.503/97, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto,
condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Uberlândia, no Processo 702.11.029292-8, à suspensão do direito de dirigir veículo automotor por 02 (dois) meses;
Considerando que a referida Sentença já transitou em julgado;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria N.º 680, de 14 de julho de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, e:
Considerando que José Madalena Pinheiro, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº.024638233-01, categoria “AD” expedida
pelo DETRAN/MG, no dia 07/12/2013, após beber algumas cachaças
e uma cerveja na fazenda Palmeiras, e estando na condução da motocicleta 125 Honda, placa GOC-7410, abalroou a moto na vítima Walmir
Ronaldo Pinto, que se encontrava parada no acostamento da Rodovia
MG 482, fato que culminou em sua morte, incorrendo em crime previsto no art.302 da Lei nº 9.503/97, do Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca
de Conselheiro Lafaiete, no Processo 0183.04.071859-9, à suspensão
do direito de dirigir veículo automotor por 06 (seis) meses;
Considerando que a referida Sentença já transitou em julgado em
14/11/2008;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Minas Gerais - Caderno 1
placas HBL-7380, na Av. Cristiano Machado, empregando velocidade
incompatível com a via e falando ao telefone celular, quando atingiu a
vítima fatal Ailton, que se encontrava na lateral do seu veículo, e, logo a
frente, atingiu Eduardo e Júlio, que sofreram lesões corporais, deixando
de prestar socorro, mesmo sendo possível fazê-lo sem risco pessoal,
incorreu em crime previsto no art. 302 da Lei nº9.503/97, do Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Belo Horizonte, no Processo 024.08.152452-2, à
suspensão do direito de dirigir veículo automotor por 03 (três) meses;
Considerando que a referida Sentença já transitou em julgado em
28/06/2012;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 685, de 14 de julho de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, e:
Considerando que Ronaldo Giovani Pereira, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº.004020046-89, categoria “AB” expedida pelo DETRAN/MG, no dia 17/01/2010, por volta das 18:30hs,
na Rua David Fonseca, nas imediações do n.702, no bairro milionários, nesta Capital, quando conduzia a Motocicleta Honda, placa HAS2435, estando com concentração de álcool por litro de sangue superior
a 12,91 decigramas, incorrendo em crime previsto no art.306 da Lei
nº 9.503/97, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto,
condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Belo Horizonte, no
Processo 024.11.265178-1, à suspensão do direito de dirigir veículo
automotor por 02 (dois) meses;
Considerando que a referida Sentença já transitou em julgado em
10/02/2014;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 681, de 14 de julho de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, e:
considerando que José Oscar Moreira, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) n.º 009.779.409-09, categoria(s) “B” expedida
pelo DETRAN/MG, foi autuado em 26/11/2008, conduzindo o veículo automotor de placa GZO-4857, por ter incorrido em crime de
trânsito previstos nos arts. 302, caput e 303 (por três vezes), ambos
do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado
pelo Poder Judiciário da Comarca de Pará de Minas/MG, no Processo
nº 047109111000-0, teve seu direito de dirigir veículos automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois) meses e 10(dez) dias;
considerando que não foi interposto Recurso contra a Sentença, permanecendo a suspensão do direito de dirigir veículos automotores pelo
prazo de 02 (dois) meses e 10(dez) dias ;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 686, 14 de julho de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, e:
considerando que Tiago Oliveira Santana, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) n.º 050.102.622-13, categoria(s) “B” expedida
pelo DETRAN/MG, foi autuado em 01/06/2009, conduzindo veículo
automotor, por ter incorrido em crime de trânsito previsto no art. 302
, parágrafo único, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB),
sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Malacacheta/MG, no Processo nº 0392.09..017023-5, teve seu direito de
dirigir veículos automotor suspenso pelo prazo de 03 (três) meses e
02(dois) dias;
considerando que foi interposto Recurso ao Tribunal de Justiça de
Minas Gerais que negou provimento ao mesmo, mantendo a suspensão do direito de dirigir veículos automotores pelo prazo de 03(três)
meses e 02 (dois) dias;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 682, de 14 de julho de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, e:
Considerando que Lenito De Paula Ferreira, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº.019131549-74, categoria “AB” expedida pelo DETRAN/MG, no dia 14/04/2009, por volta das 21:20hs,
na Rua Patativa, Itapoã, Sete Lagoas, quando conduzia veículo automotor estando com concentração de álcool por litro de sangue superior a permitido por lei, incorrendo em crime previsto no art.306 da
Lei nº 9.503/97, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Sete Lagoas, no
Processo 0672.09.0386494-6, à suspensão do direito de dirigir veículo
automotor por 02 (dois) meses;
Considerando que a referida Sentença já transitou em julgado em
14/08/2012;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 687, de 14 de julho de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, e:
Considerando que Vagner Alves Da Silva, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) nº.009722095-37, categoria “AB” expedida pelo
DETRAN/MG, no dia 10/11/2008, na Rua José Ovídio Guerra, na altura
do n.º 665, no bairro Cardoso, nesta Capital, quando conduzia a motocicleta Honda CG Titan, placa HEN-1325, estando em concentração de
álcool por litro de ar expelido superior ao permitido por lei, incorrendo
em crime previsto no art.306 da Lei nº 9.503/97, do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca de Belo Horizonte, no Processo 024.10.000196-5, à suspensão do direito de dirigir veículo automotor por 02 (dois) meses;
Considerando que a referida Sentença já transitou em julgado em
17/09/2013;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 683, de 14 de julho de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, e:
Considerando que Marco Túlio Constantin, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº.017837263-43, categoria “AB” expedida
pelo DETRAN/MG, no dia 08/01/2010, conduzia a caminhonete L200,
de placas HBP-3111, pela Av. Jove Soares, região central do Município de Itaúna, quando efetuou a conversão à direita para entrar na
Rua Antônio Corradi, sem a devida sinalização, vindo a provocar colisão com a motocicleta que era dirigida por César Onório Júnior, que
sofreu lesões corporais, incorrendo em crime previsto no art. 303 da Lei
nº9.503/97, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto,
condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Itaúna, no Processo
0338.10.002513-3, à suspensão do direito de dirigir veículo automotor
por 03 (três) meses;
Considerando que a referida Sentença já transitou em julgado em
14/08/2012;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria N.º 688, de 17 de julho de 2014
A Coordenadora de Infrações e Controle do Condutor – CICC do
Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito do Estado,
integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere o art. 1.º
da Portaria n.º 2.242, de 04/06/2009, do Chefe do DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1.º - Dispensa da atuação dos atos decorrentes do Processo Administrativo do Serviço de Controle do Condutor, na Capital e Região
Metropolitana, como Assessor da 4.ª Comissão Processante, Herick
Guilherme De Melo, MASP. 667.949-2.
Art. 2.º - Designar, para atuar nos atos decorrentes do Processo Administrativo do Serviço de Controle do Condutor, na Capital e Região
Metropolitana, como Assessora da 4.ª Comissão Processante, Maria
Liliana Do Rosário Dutra, MASP. 341.718-5.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Inês Borges Junqueira
Delegada Geral de Polícia
Coordenadora de Infrações e Controle do Condutor
Portaria Nº 684, de 14 de julho de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, e:
Considerando que Priscila Verônica Costa Mendes, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) nº.042182600-82, categoria “B” expedida pelo DETRAN/MG, no dia 21/06/2008, conduzia o Fiat Palio de
Portaria Nº 690, de 17 de julho de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais/DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da Estrutura Orgânica da
Policia Civil de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 do C.T.B.
e o ART. 1º do Decreto nº 44.885/2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
44.885/2008 e 45.653/2011 do Excelentíssimo Governador do Estado,
devidamente atestado pela assinatura aposta no Termo de Aprovação
pelo Delegado Regional de Policial Civil de Montes Claros/MG.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Carlos Teixeira Costa - ME, CNPJ
07.785.006/0001-60, com sede na Rua A, nº. 375, Bairro: Parque Industrial, CEP: 39.560-000, Município de SALINAS/MG, para exercer suas
atividades na Cidade de Salinas/MG
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – atividades de remoção e guarda, em depósito, veículos apreendidos por infração à legislação de trânsito de competência específica do
Departamento de Transito de Minas Gerais – DETRAN/MG, e