quarta-feira, 23 de Julho de 2014 – 19
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável
Secretário: Alceu José Torres Marques
Expediente
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2122, 21 DE JULHO DE 2014
Divulga dados cadastrais apurados no 1º trimestre de 2014, referentes aos sistemas de saneamento ambiental com Licença de Operação ou
Autorização Ambiental de Funcionamento concedida pelo órgão ambiental estadual e às unidades de conservação federais, estaduais,
municipais e particulares, situadas no Estado de Minas Gerais, segundo o art. 4º, inciso I, da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de sua atribuição legal, e tendo em vista o disposto no Art.
1º, inciso VIII, da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009;
Considerando os dados apurados através da Fundação João Pinheiro – FJP e do Instituto Estadual de Florestas - IEF
(MEMO.DG/IEF/SISEMA n. 133/14, de 15 de Abril de 2014), com referência, respectivamente, aos Subcritérios Saneamento Ambiental e
Unidades de Conservação (incisos I e II, do art. 4º, supracitado);
RESOLVE:
Art. 1º - Consideram-se cadastrados junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, os sistemas de
saneamento ambiental, com Licença de Operação ou Autorização Ambiental de Funcionamento concedida pelo órgão ambiental estadual, e as
unidades de conservação federais, estaduais, municipais e particulares constantes respectivamente, dos Anexos I e II à presente Resolução e
apurados no 1° trimestre de 2014, para fins de repasse do ICMS – critério: Meio Ambiente - no 3º trimestre de 2014.
Parágrafo único – Para os fins desta Resolução, a expressão “unidades de conservação” abrange, também, as áreas indígenas, as reservas
particulares do patrimônio natural e as áreas de proteção especial de mananciais ou de patrimônio espeleológico e paisagístico, declaradas com
base no Art. 13, inciso I e Art. 14 da Lei Federal nº 6766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de Julho de 2014.
(a) Alceu José Torres Marques - Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
ANEXO I
(a que se refere o Art. 1º da Resolução SEMAD nº 2122, DE 21 DE JULHO DE 2014)
Sistema de Saneamento Ambiental com Licença de Operação (LO) ou Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF) concedida pelo
órgão ambiental estadual - até MARÇO/2013.
População
Tipo de
Urbana do
Regularização (LO,
População
Estimativa de
Município
Sistema
Município K
LOC, REVLO ou
Atendida
Investimento
IBGE 2010
AAF)
(hab)
ABRE CAMPO
UTC
7.281
AAF
7281
20
R$
37.861,20
AIMORÉS
ETE
19.700
LOC
11741
39
R$
265.585,94
ALFENAS
ETE
69.176
LO
48423
39
R$
1.888.504,80
ALTEROSA
ETE
10.002
AAF
10002
39
R$
171.634,32
ANDRADAS
AS
28.059
LO
28059
20
R$
145.906,80
ANDRELÂNDIA
AS
9.810
AAF
9810
40
R$
94.176,00
ANDRELÂNDIA
UTC
9.810
AAF
9810
20
R$
47.088,00
ARACITABA
AS
1.641
LO
1641
60
R$
59.076,00
ARAÇUAI
ETE
23.435
AAF
11718
39
R$
249.146,79
ARAGUARI
AS
102.583
LO
102583
20
R$
841.180,60
ARAÚJOS
ETE
6.812
AAF
6710
39
R$
196.262,24
ARAXÁ
AS
92.284
LO
92284
20
R$
793.642,40
ARCEBURGO
UTC
8.179
AAF
8179
20
R$
65.432,00
ARGIRITA
UTC
2.192
AAF
2148
20
R$
7.303,74
ARGIRITA
ETE
2.192
AAF
1534
39
R$
59.841,60
ARINOS
UTC
10.854
LO
10854
20
R$
89.002,80
ARINOS
ETE
10.854
LO - lc
8607
39
R$
145.206,10
BAMBUÍ
AS
19.325
AAF
19325
30
R$
260.887,50
BARBACENA
AS
115.568
LO
115568
20
R$
1.571.724,80
BARROSO
UTC
18.979
LO
13665
20
R$
81.989,28
BELO
AS
2.375.151
REVLO
2375151
20
R$
27.076.721,40
HORIZONTE
BELO
ETE
2.375.151
LO
631078
39
R$
22.150.824,49
HORIZONTE
BELO
HORIZONTE
BELO ORIENTE
BELO VALE
BETIM
BOM JARDIM DE
MINAS
BOM JESUS DO
AMPARO
BOM REPOUSO
BOM SUCESSO
BORDA DA
MATA
BRUMADINHO
BUENO
BRANDÃO
CABO VERDE
CACHOEIRA DA
PRATA
CACHOEIRA
DOURADA
CAETÉ
CANAÃ
CANÁPOLIS
CANDEIAS
CAPIM BRANCO
CAPITÃO
ANDRADE
CARANAÍBA
CARATINGA
CARBONITA
CARLOS CHAGAS
CARMÉSIA
CARMO DA
CACHOEIRA
CARMO DA
MATA
CARMO DO RIO
CLARO
CARMÓPOLIS DE
MINAS
CARMÓPOLIS DE
MINAS
CARMÓPOLIS DE
MINAS
CARRANCAS
CASA GRANDE
CATAGUASES
CATAS ALTAS
CATAS ALTAS
CAXAMBU
CENTRAL DE
MINAS
CLÁUDIO
COIMBRA
CONCEIÇÃO DA
BARRA DE
MINAS
CONCEIÇÃO DA
BARRA DE
MINAS
CONFINS
CONGONHAS DO
NORTE
CONSELHEIRO
LAFAIETE
CONTAGEM
CONTAGEM
CONTAGEM
CORAÇÃO DE
JESUS
ETE
2.375.151
REVLO
1204677
39
R$
36.579.039,24
AS
UTC
ETE
19.682
3.295
375.331
REVLO
AAF
LO
17320
3295
251472
30
20
39
R$
R$
R$
519.604,80
18.452,00
9.807.399,03
UTC
5.585
5585
20
R$
43.563,00
ETE
2.516
LO
2398
39
R$
75.508,40
ETE
ETE
5.679
14.194
AAF
AAF
5679
13981
39
39
R$
R$
221.481,00
476.014,17
AS
13.718
LO
13718
30
R$
411.540,00
AS
28.642
LO
28642
20
R$
572.840,00
ETE
5.674
AAF
5413
39
R$
156.219,06
ETE
7.627
LO
4740
39
R$
54.905,51
AS
3.528
AAF
3528
60
R$
69.854,40
ETE
2.225
AAF
2225
39
R$
28.103,44
AS
UTC
UTC
UTC
AS
35.436
1.859
10.180
10.204
8.090
REVLO
AAF
AAF
REVLO
REVLO
35436
1859
10180
10204
8090
20
20
20
20
40
R$
R$
R$
R$
R$
460.668,00
19.631,04
79.811,20
35.101,76
323.600,00
UTC
3.573
LO
3573
20
R$
71.460,00
UTC
AS
UTC
ETE
ETE
1.176
70.474
1.600
12.964
1.311
LO
LO
AAF
AAF
AAF
1176
70474
1600
9438
1218
20
20
20
39
39
R$
R$
R$
R$
R$
13.712,16
535.602,40
32.000,00
368.073,89
47.502,00
UTC
8.966
AAF
8966
20
R$
107.592,00
UTC
8.610
AAF
8387
20
R$
62.063,80
AS
14.362
LO
14362
30
R$
107.715,00
UTC
11.821
LO
11821
20
R$
63.833,40
ETE
11.821
LO
4137
39
R$
124.890,05
ETE
11.821
LO
4137
39
R$
120.533,42
UTC
UTC
AS
UTC
ETE
ETE
2.613
1.122
66.780
4.240
4.240
21.252
AAF
LO
LO
AAF
AAF
REVLO
2613
1066
64777
4240
3392
20100
20
20
20
20
39
39
R$
R$
R$
R$
R$
R$
12.542,40
12.428,39
1.295.532,00
29.680,00
97.443,30
592.632,57
UTC
5.594
AAF
5594
20
R$
111.880,00
ETE
UTC
21.154
5.156
AAF
AAF
12692
4898
39
20
R$
R$
495.003,60
36.246,68
UTC
2.793
AAF
2793
20
R$
18.433,80
ETE
2.793
AAF
1620
39
R$
63.177,66
AS
5.936
REVLO
5936
40
R$
237.440,00
UTC
2.598
AAF
2598
20
R$
51.960,00
ETE
111.266
LO
57858
39
R$
1.811.466,72
AS
ETE
ETE
601.400
601.400
601.400
REVLO
LO
REVLO
595386
245973
128639
20
39
39
R$
R$
R$
6.549.246,00
8.633.638,26
3.906.034,12
ETE
14.766
AAF
7678
39
R$
299.454,48
AAF
CORINTO
CORONEL
FABRICIANO
CORONEL
MURTA
CÓRREGO DO
BOM JESUS
CÓRREGO NOVO
CRISTÁLIA
CRISTIANO
OTONI
CURVELO
DATAS
DELFIM
MOREIRA
DELFINÓPOLIS
DELTA
DESCOBERTO
DESTERRO DO
MELO
DIONÍSIO
DIVINÉSIA
DIVINO DAS
LARANJEIRAS
DOM SILVÉRIO
DONA EUZÉBIA
DORES DE
GUANHÃES
DORES DO
INDAIÁ
DORES DO
INDAIÁ
DORES DO
TURVO
DORESÓPOLIS
DURANDÉ
ENTRE RIOS DE
MINAS
ERVÁLIA
EXTREMA
FLORESTAL
FORMIGA
FRUTAL
FRUTAL
GOIABEIRA
GOIANÁ
GONÇALVES
GONZAGA
GOVERNADOR
VALADARES
GUAPÉ
GUARACIABA
GUARANI
GUARARÁ
GUARDA - MOR
GUIDOVAL
GUIRICEMA
IBERTIOGA
IBERTIOGA
IBIRITÉ
IGARAPÉ
ILICÍNEA
INHAPIM
IPANEMA
IPATINGA
IPATINGA
ITABIRA
ITABIRITO
ITAGUARA
ITAJUBÁ
ITAJUBÁ
ITAMARATI DE
MINAS
ITAMARATI DE
MINAS
ITAMBÉ DO
MATO DENTRO
ITAMBÉ DO
MATO DENTRO
ITAMBÉ DO
MATO DENTRO
ITAMBÉ DO
MATO DENTRO
ITAMBÉ DO
MATO DENTRO
ITAMBÉ DO
MATO DENTRO
ITAMOGI
ITAMONTE
ITAPAGIPE
ITAPECERICA
ITAÚ DE MINAS
ITAÚNA
ITUIUTABA
ITUIUTABA
ITURAMA
JACUÍ
JAGUARAÇU
JANAÚBA
JAPARAÍBA
JENIPAPO DE
MINAS
JOÃO PINHEIRO
JUIZ DE FORA
JURAMENTO
LAGAMAR
LAGOA DA
PRATA
LAGOA DOS
PATOS
LAGOA
FORMOSA
LAGOA GRANDE
LAGOA SANTA
LAMIM
LAVRAS
LAVRAS
LAVRAS
LIMA DUARTE
LIMEIRA DO
OESTE
LUISBURGO
LUZ
ETE
21.194
LO
17909
39
R$
562.523,95
AS
102.395
REVLO
102395
20
R$
1.064.908,00
ETE
6.693
AAF
4083
39
R$
159.226,47
UTC
2.049
AAF
1500
20
R$
30.000,00
UTC
UTC
2.038
3.053
AAF
LO
2038
3053
20
20
R$
R$
11.412,80
15.875,60
UTC
4.156
LO
4156
20
R$
70.236,40
ETE
ETE
67.382
3.088
LO
AAF
57275
2121
39
39
R$
R$
2.233.713,30
48.069,00
AS
3.025
LO
3025
60
R$
83.853,00
UTC
UTC
UTC
4.846
7.584
4.069
AAF
LO
LO
4846
7584
4069
20
20
20
R$
R$
R$
39.737,20
34.886,40
33.365,80
ETE
1.390
AAF
1300
39
R$
50.700,00
UTC
UTC
7.165
2.175
AAF
LO
7165
1764
20
20
R$
R$
44.423,00
9.172,80
UTC
4.108
AAF
4108
20
R$
82.160,00
UTC
AS
4.058
5.133
REVLO
LO
4058
5133
20
40
R$
R$
32.464,00
123.192,00
UTC
1.622
AAF
1622
20
R$
32.440,00
UTC
12.614
AAF
12614
20
R$
136.231,20
ETE
12.614
AAF
12614
39
R$
491.946,00
UTC
2.030
LO
2030
20
R$
19.488,00
ETE
UTC
1.132
3.547
REVLO
LO
1132
3547
39
20
R$
R$
11.266,57
30.504,20
UTC
9.878
REVLO
9878
20
R$
54.526,56
UTC
AS
UTC
AS
AS
ETE
ETE
UTC
ETE
UTC
9.470
25.992
5.504
59.487
46.089
46.089
2.473
2.969
1.164
3.237
LO
REVLO
AAF
LO
LO
REVLO
AAF
LO
AAF
LO
9072
25992
5504
59487
46089
46080
1604
2969
1088
3237
20
20
20
20
20
39
39
20
39
20
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
58.060,80
137.237,76
49.536,00
618.664,80
193.573,80
1.532.631,90
15.636,47
10.688,40
37.764,48
21.364,20
AS
253.300
REVLO
248234
20
R$
4.964.680,00
UTC
UTC
UTC
UTC
ETE
UTC
UTC
UTC
ETE
AS
AS
UTC
UTC
UTC
AS
ETE
ETE
AS
AS
AS
ETE
7.176
3.218
6.876
3.487
3.688
5.199
4.225
3.457
3.457
158.590
32.661
9.094
13.993
14.200
236.968
236.968
102.316
43.566
9.526
82.785
82.764
LO
AAF
AAF
LO
AAF
LO
AAF
LO
LO
REVLO
REVLO
REVLO
AAF
LO
REVLO
REVLO
LO
LO
LO
LO
LO
7176
3218
6876
3487
3688
5199
4225
3457
2766
158431
32661
7500
13993
14200
236968
232229
51158
43566
9526
82785
72923
20
20
20
20
39
20
20
20
39
20
20
20
20
20
20
39
39
20
40
20
39
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
38.750,40
15.446,40
28.054,08
29.290,80
104.890,55
46.791,00
24.336,00
32.495,80
61.923,14
2.122.980,89
372.335,40
21.600,00
279.860,00
88.040,00
3.412.339,20
6.285.500,37
1.400.603,72
418.233,60
217.192,80
1.506.687,00
2.246.768,73
UTC
3.210
LO
3210
20
R$
64.200,00
AS
3.210
LO
3210
60
R$
192.600,00
ETE
908
AAF
154
39
R$
6.020,04
ETE
908
AAF
151
39
R$
5.878,39
ETE
908
AAF
151
39
R$
5.878,39
ETE
908
AAF
151
39
R$
5.878,39
ETE
908
AAF
151
39
R$
5.878,39
ETE
908
AAF
151
39
R$
5.878,39
UTC
UTC
ETE
ETE
AS
AS
AS
ETE
ETE
UTC
UTC
AS
ETE
7.759
9.616
9.558
16.503
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