Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
BIG6477 Chassi: 9BGJG11VMMB017889 Marca/Modelo: GM/
MONZA SL Ano Fab.:1991 Prop.: F G Da Silva Automoveis Epp /
Placa: BJE4996 Chassi: 9BWZZZ377ST037709 Marca/Modelo: VW/
GOL CLI Ano Fab.:1995 Prop.: Lucio Barbosa Da Cruz / Placa:
BJW5915 Chassi: CG125BR1435244 Marca/Modelo: HONDA/CG
125 Ano Fab.:1985 Prop.: Jonatham Santos De Oliveira / Placa:
BKP8499 Chassi: 9BFBXXLBABED67471 Marca/Modelo: FORD/
ESCORT L Ano Fab.:1984 Prop.: Josiane Pereira Da Silva / Placa:
BMH7454 Chassi: 9BD14600003076349 Marca/Modelo: FIAT/UNO
CS Ano Fab.:1986 Prop.: Luiz Carlos Da Silva / Placa: BOM0679
Chassi: 9BFZZZ54ZLB062212 Marca/Modelo: FORD/VERONA
GLX Ano Fab.:1990 Prop.: Vilmar Jose Da Silva / Placa: BPW6547
Chassi: 03056624 Marca/Modelo: FIAT/PREMIO CS 1.3 Ano
Fab.:1986 Prop.: Andre Juliano Sousa Teixeira / Placa: BQQ7454
Chassi: 9BD146000P5031642 Marca/Modelo: FIAT/UNO ELECTRONIC Ano Fab.:1993 Prop.: Marcio Jose Barbosa / Placa: BRB1646
Chassi: 9BD146000M3712506 Marca/Modelo: FIAT/UNO S 1.5 Ano
Fab.:1991 Prop.: Vera Lucia De Franca Correa / Placa: BSP3517
Chassi: CG125BR1186242 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 Ano
Fab.:1982 Prop.: Salvador Fernandes / Placa: BVI6781 Chassi:
9C2JC250VTR046531 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano
Fab.:1996 Prop.: Glaison Fernando Araujo / Placa: BXC9402 Chassi:
9BD14600003072257 Marca/Modelo: FIAT/PREMIO CS 1.5 Ano
Fab.:1986 Prop.: Karla Viviane R Dias Martins / Placa: CEC1424
Chassi: 9BWZZZ30ZFT063447 Marca/Modelo: VW/PARATI LS Ano
Fab.:1985 Prop.: Silvio Fernandes / Placa: CGB2705 Chassi:
9BWZZZ32ZDP036460 Marca/Modelo: VW/PASSAT Ano Fab.:1983
Prop.: Luiz Gustavo Silva / Placa: CGM6410
Chassi:
9BFZZZFDATB069318
Marca/Modelo: FORD/FIESTA Ano
Fab.:1996 Prop.: Aline Fernanda Angelotti Da Mata / Placa: CIR9079
Chassi: 9BD178016V0313700 Marca/Modelo: FIAT/PALIO ED Ano
Fab.:1997 Prop.: Antonio Monteiro Moya / Placa: CJW4832 Chassi:
9C2JC250VVR129462 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano
Fab.:1997 Prop.: Leandro Rodrigues De Oliveira / Placa: CLS8904
Chassi: 9BWZZZ373WT038680 Marca/Modelo: VW/GOL 16V Ano
Fab.:1998 Prop.: Frederico Jose Mazzocca Dourado / Placa: CNK9870
Chassi: 9C5M12D2XJC001277 Marca/Modelo: AGRALE/SXT 27.5
Ano Fab.:1988 Prop.: Silvana Dos Santos Teles Martini / Placa:
CTR0272 Chassi: 9BFCXXLB2CDJ85438 Marca/Modelo: FORD/
DEL REY OURO Ano Fab.:1983 Prop.: Wilson Luiz Lima / Placa:
CWW7742 Chassi: 9C2HA0700YR021264 Marca/Modelo: HONDA/
C100 BIZ Ano Fab.:2000 Prop.: Gilberto Rodrigues Silva / Placa:
CYY4410 Chassi: 9BGSC68Z0XC758864 Marca/Modelo: GM/
CORSA WIND Ano Fab.:1999 Prop.: Ana Paula De Figueiredo / Placa:
CZR8406 Chassi: 9C2JC30201R029460 Marca/Modelo: HONDA/
CG 125 TITAN ES Ano Fab.:2001 Prop.: Alex Barbosa Pinheiro /
Placa: DAA2779 Chassi: 9C2JD17101R002672 Marca/Modelo:
HONDA/XLR 125 Ano Fab.:2000 Prop.: Manoel Da Paixao Freitas
Rios / Placa: DAT4413 Chassi: 9C2KC08305R005576 Marca/Modelo:
HONDA/CG 150 JOB Ano Fab.:2005 Prop.: Janaina Aparecida De
Jesus / Placa: DAV7070 Chassi: 1J4GZ78Y7TY110180 Marca/
Modelo: I/JEEP G.CHEROKEE LIMITED Ano Fab.:1996 Prop.: Francisco Dos Santos / Placa: DCT9009 Chassi: 9C2MC27002R008877
Marca/Modelo: HONDA/CBX 200 STRADA Ano Fab.:2002 Prop.:
Rogerio Dos Santos / Placa: DGP5377 Chassi: 9BWZZZ30ZPT030531
Marca/Modelo: VW/GOL CL 1.8 Ano Fab.:1993 Prop.: Ana Maria
Moreira / Placa: DJI1350 Chassi: 9C2JC30203R400410 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 TITAN ES Ano Fab.:2003 Prop.: Wagner
Felicio / Placa: DLJ2789 Chassi: 9C6KE044050083979 Marca/
Modelo: YAMAHA/YBR 125K Ano Fab.:2004 Prop.: Rodrigo Dos
Santos / Placa: DPU3580 Chassi: 9C6KE092060023399 Marca/
Modelo: YAMAHA/YBR 125K Ano Fab.:2006 Prop.: Rogerio Jose
Afonso Silva / Placa: DRV5902 Chassi: 9C2KD03106R000272
Marca/Modelo: HONDA/NXR150 BROS ESD Ano Fab.:2005 Prop.:
Edison Oliveira Soares / Placa: DRW2331
Chassi:
9C2KC08605R001539 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 SPORT Ano
Fab.:2005 Prop.: Diogo Silva Cirino / Placa: DYL3831 Chassi:
9C2HB02107R014766
Marca/Modelo: HONDA/POP100 Ano
Fab.:2007 / Placa: ECK6772 Chassi: 9C2HB02108R046330 Marca/
Modelo: HONDA/POP100 Ano Fab.:2008 Prop.: Aquila Thaise Silva
PortelaPanamericano Arrendamento Mercantil S A / Placa: EHQ8675
Chassi: 9C2JC41109R076113 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN
KS Ano Fab.:2009 Prop.: Rodnei Rodrigues De Oliveira Junior / Placa:
EJM4332 Chassi: 9C6KE092080169603 Marca/Modelo: YAMAHA/
YBR 125K Ano Fab.:2007 Prop.: Emerson Mizael Chagas / Placa:
GKL0302 Chassi: BJ186774 Marca/Modelo: VW/FUSCA 1300 Ano
Fab.:1975 Prop.: Sirlei Eugenio De Melo / Placa: GKP0348 Chassi:
BS079726 Marca/Modelo: VW/FUSCA 1500 Ano Fab.:1971 Prop.:
Jose Nicodemos Neves / Placa: GLF3595 Chassi: B0049594 Marca/
Modelo: VW/FUSCA 1300 L Ano Fab.:1980 Prop.: Jose Sales Dos
Santos / Placa: GLH7281 Chassi: BJ575763 Marca/Modelo: VW/
FUSCA 1300 Ano Fab.:1977 Prop.: Adriano Reis Dos Santos / Placa:
GMS8539 Chassi: 9BWZZZ30ZPT052105 Marca/Modelo: VW/GOL
CL Ano Fab.:1993 Prop.: Anselmo Bassi Da Costa / Placa: GNG7603
Chassi: BS431273 Marca/Modelo: VW/FUSCA 1500 Ano Fab.:1973
Prop.: Magno Ribeiro Lima / Placa: GNG8794
Chassi:
9BG5JK11ZFB043413 Marca/Modelo: GM/MONZA Ano Fab.:1985
Prop.: Julio Sergio Silva / Placa: GNG9509 Chassi: BJ146810 Marca/
Modelo: VW/FUSCA 1300 Ano Fab.:1975 Prop.: Jose Augusto De Oliveira / Placa: GNG9672 Chassi: BS105022 Marca/Modelo: VW/
FUSCA 1500 Ano Fab.:1972 Prop.: Marcos Vinicio Jorge / Placa:
HEN5416 Chassi: 9C6KE092070094155 Marca/Modelo: YAMAHA/
YBR 125K Ano Fab.:2007 Prop.: Wilson Valentim / Placa: HEV0922
Chassi: 9C2KC08107R124214 Marca/Modelo: HONDA/CG 150
TITAN KS Ano Fab.:2007 Prop.: Graciele Adriano De Araujo Souza /
Placa: HFA3445 Chassi: 9C2HB02107R079565 Marca/Modelo:
HONDA/POP100 Ano Fab.:2007 Prop.: Fabricio Marcelo De MesquitaBanco Finasa Sa / Placa: HFJ0190 Chassi: 9CDNF41AJBM237849
Marca/Modelo: JTA/SUZUKI INTRUDER 125 Ano Fab.:2010 Prop.:
Gilmar Borges Damasceno / Placa: HFJ4270
Chassi:
9C2KC08207R028128 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN ESD
Ano Fab.:2007 Prop.: Emerson Ferreira De Laca / Placa: HFM3106
Chassi: 9C2JC30707R116809 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN
Ano Fab.:2007 Prop.: Lazaro Lourenco Lopes / Placa: HFM3123
Chassi: 94J1XFBJ67M034581 Marca/Modelo: SUNDOWN/WEB
100 Ano Fab.:2006 Prop.: Maria Ocelia Cunha Barbosa / Placa:
HFM3258 Chassi: 9C2HB02107R048058 Marca/Modelo: HONDA/
POP100 Ano Fab.:2007 Prop.: Eli Carlos Da Silva / Placa: HFM3274
Chassi: 9C2KC08108R016310 Marca/Modelo: HONDA/CG 150
TITAN KS Ano Fab.:2007 Prop.: Leandro Azevedo Da SilvaBanco
Finasa Sa / Placa: HFM3398 Chassi: 9C2JC30708R053655 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2007 Prop.: Renata Brigida
Pereira / Placa: HFM3803 Chassi: 9CDNF41LJ8M206308 Marca/
Modelo: JTA/SUZUKI EN125 YES Ano Fab.:2008 Prop.: Joao Faustino De Paula / Placa: HFM3859 Chassi: 9C2HB02108R041385
Marca/Modelo: HONDA/POP100 Ano Fab.:2008 Prop.: Stenyo Junior
Souza / Placa: HFM6354 Chassi: 95RHPBJ818M001081 Marca/
Modelo: HAOBAO/HB 125-9 Ano Fab.:2008 Prop.: Jefferson Da Silva
/ Placa: HFM9693 Chassi: 9C2KC1670BR632329 Marca/Modelo:
HONDA/CG 150 FAN ESI Ano Fab.:2011 Prop.: Charles Henrique
Cardoso / Placa: HGK2626 Chassi: 9C2JC4110BR317181 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 FAN KS Ano Fab.:2010 Prop.: Equisamel
Jose MarquesBv Financeira S.a Credito Fin.inv. / Placa: HGK2662
Chassi: 9C6KE1520B0026007 Marca/Modelo: YAMAHA/FACTOR
YBR125 K Ano Fab.:2011 Prop.: Paulo Henrique Da Silva / Placa:
HHH3684 Chassi: 9C2JC30708R503433 Marca/Modelo: HONDA/
CG 125 FAN Ano Fab.:2008 Prop.: Ronaldo Paulo Da Silva / Placa:
HHL3673 Chassi: 9C2KC08208R077085 Marca/Modelo: HONDA/
CG 150 TITAN ESD Ano Fab.:2008 Prop.: Jose Welington R Machado
/ Placa: HJF7542 Chassi: 9C2KC1670CR410659 Marca/Modelo:
HONDA/CG 150 FAN ESI Ano Fab.:2011 Prop.: Weverton Ferraz
Madeira / Placa: HJI8540 Chassi: 9BGRZ08F0BG237702 Marca/
Modelo: GM/CELTA 2P LIFE Ano Fab.:2010 Prop.: Douglas Diniz
Rezende / Placa: HKB0041 Chassi: 9CDNF41LJ8M122761 Marca/
Modelo: JTA/SUZUKI EN125 YES Ano Fab.:2007 Prop.: Hilto Aureliano Moreira / Placa: HKB0151 Chassi: 94J2XSBH88M014744
Marca/Modelo: SUNDOWN/HUNTER 100 Ano Fab.:2008 Prop.:
Jumar Botelho De Figueiredo / Placa: HKB0205
Chassi:
9C6KE092080202015 Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125K Ano
Fab.:2008 Prop.: Thiago Augusto Schiavoni Cunha / Placa: HKB0304
Chassi: 9C2JC30707R215368 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN
Ano Fab.:2007 Prop.: Josiley Barbosa Pimenta / Placa: HKB0442
Chassi: 9C2KC16109R004456
Marca/Modelo: HONDA/CG150
TITAN MIX KS Ano Fab.:2009 Prop.: Marcos Antonio Da Silva /
Placa: HKB0733 Chassi: 9C2JC30708R577373 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2008 Prop.: Adilson Jorge Oliveira /
Placa: HKB0869 Chassi: 9C2JC4110AR058423 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 FAN KS Ano Fab.:2010 Prop.: Jose Carlos GenesioBv Financeira S.a Credito Fin.inv. / Placa: HKB0995 Chassi:
9C2JC4120AR022946 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN ES Ano
Fab.:2009 Prop.: Gessica Carla Bernardes Oliveira / Placa: HLK0072
Chassi: 9C2JC4120BR514494 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN
ES Ano Fab.:2010 Prop.: Rosilene De Fatima Ribeiro / Placa: HLK0089
Chassi: 9C2HB0210AR118681 Marca/Modelo: HONDA/POP100
Ano Fab.:2010 Prop.: Alex Silva GomesBv Financeira S.a Credito Fin.
inv. / Placa: HLK0143 Chassi: 9C2JC4110BR332553 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 FAN KS Ano Fab.:2011 Prop.: Gilson Aldair De AzevedoBv Financeira S.a Credito Fin.inv. / Placa: HNJ5165 Chassi:
9C6KG0270A0014687 Marca/Modelo: YAMAHA/FAZER YS250
Ano Fab.:2009 Prop.: Rodrigo Da Silva / Placa: HNY3444 Chassi:
9C2JC4120CR573162 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN ES Ano
Fab.:2012 Prop.: Gercioni Aparecida Santana LaraBv Financeira S.a
Credito Fin.inv. / Placa: HOE9283 Chassi: 9C2KC1660CR518010
Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN EX Ano Fab.:2011 Prop.:
Lucelene De Oliveira Carvalho / Placa: IJV7563
Chassi:
9BD15808814233067 Marca/Modelo: FIAT/UNO MILLE SMART
Ano Fab.:2001 Prop.: Lucio Mauro Ribeiro / Placa: JNF1701 Chassi:
9BD146097S5596702 Marca/Modelo: FIAT/UNO MILLE EP Ano
Fab.:1995 Prop.: Jailson Pinto De Miranda / Placa: JSF1149 Chassi:
9CDNF41LJ9M276613 Marca/Modelo: JTA/SUZUKI EN125 YES
Ano Fab.:2008 Prop.: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais /
Placa: KDZ1387 Chassi: 9BWZZZ373YT022407 Marca/Modelo:
VW/GOL 16V Ano Fab.:1999 Prop.: Ademir Vieira / Placa: KEN2683
Chassi: 9BD17101212060362 Marca/Modelo: FIAT/PALIO EX Ano
Fab.:2001 Prop.: Jose Alves Da Silva / Placa: KYP1130 Chassi:
94J2XECF77M022853 Marca/Modelo: SUNDOWN/HUNTER 125
SE Ano Fab.:2007 Prop.: Daniela Viegas Da Silva / Placa: LBH5140
Chassi: 9BD146067S5650588 Marca/Modelo: FIAT/UNO MILLE IE
Ano Fab.:1995 Prop.: Flavio Vitor Da Silva / Placa: LEN5698 Chassi:
5C11AKC109809 Marca/Modelo: GM/CHEVETTE Ano Fab.:1980
Prop.: Mario Rodrigues Maia / Placa: LSZ2055
Chassi:
9C2JC30707R224309 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano
Fab.:2007 Prop.: Rafael Jose De SouzaPanamericano Arrendamento
Mercantil S A / Placa: MEE6031 Chassi: 9C2KC08105R079367
Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2004 Prop.:
Jusselia Das Dores B.clariano / Placa: MFC7972
Chassi:
9C6KE044050097515 Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125K Ano
Fab.:2005 Prop.: Rafael Dos Reis Lima / Placa: MNO2066 Chassi:
LXYPCKL0670B00225 Marca/Modelo: I/SHINERAY XY 150 5 Ano
Fab.:2006 Prop.: Roberta Fabiana De Carvalho / Placa: MRV3035
Chassi: 9BG5JK11ZFB037652 Marca/Modelo: GM/MONZA SL Ano
Fab.:1985 Prop.: Francisco Ernilton De Alencar / Placa: NFQ6659
Chassi: 9BGXF19X04C120659 Marca/Modelo: GM/CORSA SEDAN
Ano Fab.:2003 Prop.: Evandro Fernandes Da Silva / Placa: NYC6592
Chassi: 9C2JC4110CR533522 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN
KS Ano Fab.:2012 Prop.: Rafael Reis AmorimBv Financeira S.a Credito Fin.inv. / Placa: Chassi: Marca/Modelo: FIAT/UNO WAY 1.0
Ano Fab.:2010 /
Belo Horizonte, 12 de Agosto de 2014
Anderson Alcantara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do Departamento de Trânsito
12 595199 - 1
Controladoria-Geral do Estado
Controlador-Geral: Júlio César Dos Santos Esteves
Expediente
RESOLUÇÃO CGE N° 022, DE 12 DE AGOST0 DE 2014
Concede Promoção na carreira aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo de Agente Governamental do Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral do Estado.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de sua atribuição, tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de
2005, e no art. 31 da Lei nº 21.333, de 26 de junho de 2014,
RESOLVE:
Art.1º Conceder Promoção na carreira aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo de Agente Governamental do Quadro de Pessoal da
Controladoria-Geral do Estado, conforme Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS ESTEVES
ANEXO ÚNICO
PROMOÇÃO NA CARREIRA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
CARREIRA DE AGENTE GOVERNAMENTAL - AGOV
SITUAÇÃO ANTERIOR
PROMOÇÃO
À PROMOÇÃO
SITUAÇÃO NOVA
NOME
MASP CARGO
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
Geraldo Magela Ribeiro Magalhães
357.427-4 AGOV
II
J
III
D
Heloísa Silva de Oliveira
374.685-6 AGOV
II
J
III
D
Maristela Costa de Noronha Arruda
360.822-1 AGOV
II
J
III
D
Marlene Ribeiro Cardoso
900.584-4 AGOV
II
J
III
D
Sérgio Luiz Reis
362.297-4 AGOV
II
J
III
D
Wantuir Pedro da Silva
362.913-6 AGOV
II
J
III
D
VIGÊNCIA
27/06/2014
27/06/2014
27/06/2014
27/06/2014
27/06/2014
27/06/2014
12 595165 - 1
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao servidor:
MASP 1.056.738-6, Gercy Gonçalves do Carmo, referente ao 2º quinquênio, a partir de 22/7/2014.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §4º
do art. 31, da CE/1989, aos servidores:
MASP 1.120.491-4, Fernanda Teixeira Vilella, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 14/7/2014.
MASP 1.056.738-6, Gercy Gonçalves do Carmo, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 8/2/2014.
MASP 1.228.645-6, Lúcia Mary Ribeiro Hott, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 8/7/2014.
MASP 1.199.639-4, Tatiane de Jesus Silva, referente ao 1º quinquênio
de exercício, a partir de 7/6/2013.
12 594984 - 1
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do §5º do art.
2º da EC nº 41 de 19/12/2003, ao servidor:
Masp 362.297-4 SÉRGIO LUIZ REIS, a partir de 17/7/2014.
12 594986 - 1
SUBCONTROLADORIA DE CORREIÇÃO ADMINISTRATIVA
Subcontroladora: Mônica de Fátima Diniz
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO CGE/SCA Nº 04/2014
A Subcontroladora de Correição Administrativa, no uso da atribuição
que lhe confere os artigos 36, incisos V e VI, 38, §§ 1º a 3º, e 39, inciso
I, todos da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, considerando
o disposto na Lei Estadual nº 869, de 5 de janeiro de 1952, na Resolução SEPLAG nº 10, de 1º março de 2004, e na Resolução CGE nº 21, de
12 agosto de 2014, objetivando uniformizar e regulamentar a documentação que instrui processos administrativo-disciplinares, para a apuração do cometimento dos possíveis ilícitos administrativos de abandono
de cargo, inassiduidade e impontualidade, resolve:
Art.1º. Esta instrução de serviço dispõe sobre a documentação necessária à instauração de processos administrativo-disciplinares que visam
à apuração do cometimento dos possíveis ilícitos administrativos de
abandono de cargo, inassiduidade ou impontualidade.
Parágrafo único. Antes de se solicitar a instauração de processo administrativo-disciplinar deverá ser observado o disposto na Resolução
CGE nº 21, de 12 de agosto de 2014.
Art. 2º. Para os efeitos desta instrução de serviço, considera-se:
I - abandono de cargo: situação em que o servidor deixa de comparecer
ao serviço, sem justificativa, por mais de trinta dias consecutivos ou
mais de noventa dias não consecutivos, em um mesmo ano civil, nos
termos do art. 249, inciso II, da Lei Estadual nº 869, de 5 de janeiro
de 1952;
II – inassiduidade: situação em que o servidor se ausenta, frequentemente e sem justificativa, ao serviço, descumprindo o dever previsto no
art. 216, inciso I, da Lei Estadual nº 869, de 5 de janeiro de 1952, extrapolando os limites da razoabilidade, em prejuízo do interesse público;
III - impontualidade: situação em que o servidor, frequentemente e sem
justificativa, não cumpre os horários de entrada ou saída do serviço,
descumprindo o dever previsto no art. 216, inciso II, da Lei Estadual nº
869, de 5 de janeiro de 1952;
IV - servidor plantonista: aquele que trabalha em dias alternados
durante a semana, com previsões de folgas subseqüentes.
Art. 3º As faltas injustificadas, ainda que em número menor que trinta
consecutivas ou noventa intercaladas, poderão resultar em ilícito administrativo, no descumprimento do dever de assiduidade presente na lei
estatutária.
Art. 4º. Não se consideram como faltas os dias em que o servidor estiver legalmente afastado, inclusive aqueles relativos à folga compensativa previamente autorizada pela chefia imediata.
Art. 5º. São causas de interrupção da contagem de faltas consecutivas:
I – férias regulamentares e férias-prêmio;
II – licenças;
III - afastamentos legais;
III – greve.
§ 1º. Cessada a causa de interrupção, recomeça-se uma nova contagem
de faltas, desconsiderando-se aquelas computadas anteriormente, em
caso de faltas consecutivas.
§ 2º. Os dias de greve interrompem a contagem das faltas, reiniciando-se a contagem a partir do retorno das atividades até o final da reposição dos dias não trabalhados.
§ 3º. A contagem será reiniciada a partir da data da publicação do ato
em que o Poder Judiciário considerar a greve ilegal ou o Chefe do Poder
Executivo determinar o desconto dos dias não trabalhados.
Art. 6º. Terminado o recesso escolar, continua-se a contagem das faltas
consecutivas dos dias letivos e escolares, considerando aquelas anteriormente computadas.
Art. 7º. Para os fins de contagem de faltas, consideram-se apenas os dias
em que houver expediente na unidade de exercício do servidor.
Parágrafo único. A regra deste artigo não se aplica ao servidor plantonista, devendo-se considerar também como faltas, além dos dias faltosos, os dias de folgas, os feriados, pontos facultativos, sábados e domingos subsequentes aos plantões dos quais tenha se ausentado.
Art. 8º. São documentos necessários para instruir o processo administrativo-disciplinar que visa à apuração do abandono de cargo, da inassuidade e da impontualidade:
l – ofício de encaminhamento da documentação;
II – declaração acerca do quantitativo dos dias faltosos, em caso de
inassiduidade e abandono de cargo;
III – comprovação dos dias faltosos ou das ocorrências de atrasos;
IV – cópias das publicações das eventuais licenças e dos possíveis afastamentos legais do servidor, referentes ao ano em que ocorreram as
faltas;
V – certidão de contagem de tempo;
VI – ficha funcional ou histórico funcional;
VII –formulário da Resolução CGE nº 21, de 12 de agosto de 2014, em
caso de abandono de cargo.
Art. 9º. O ofício de encaminhamento deverá capear a documentação
enviada e dele constarão as seguintes informações relativas ao servidor envolvido:
I - nome completo;
II - número de matrícula ou Masp;
III - cargo ou função no qual se configurou o possível ilícito
administrativo;
IV - endereço completo e atualizado;
V - número de telefone;
VI – relação de documentos encaminhados.
Parágrafo único. O ofício de encaminhamento será assinado pela autoridade responsável pelo seu envio e dirigido ao titular da Subcontroladoria de Correição da Administrativa - SCA, com a solicitação de instauração de processo administrativo-disciplinar pertinente ao servidor
faltoso ou impontual.
Art. 10. A declaração que consignar os dias faltosos será assinada pela
chefia imediata do servidor faltoso e mencionará:
l - a data da primeira falta do servidor e, se for o caso, a data em que
o servidor atingiu mais de trinta dias de faltas consecutivas ou mais de
noventa dias de faltas não consecutivas, no mesmo ano civil.
II – a data do retorno ao exercício pelo servidor, se for o caso.
Parágrafo único. A declaração dos dias de faltas observará os modelos
constantes nos anexos desta Instrução.
Art. 11. A comprovação dos dias de faltas será efetuada mediante cópia
autenticada dos seguintes documentos:
I - livro de Ponto;
II - folha de frequência, manual ou eletrônica;
III – cópia autenticada do calendário escolar, aprovado pelo Colegiado,
em caso de servidor em exercício em escola;
IV – atas de reuniões pertinentes ao período questionado, se houver.
§ 1º. Os documentos citados nos incisos anteriores serão assinados pela
chefia imediata do servidor faltoso, com a identificação do nome e do
cargo da chefia, mediante carimbo.
§ 2º. Os dias de faltas, mês e ano, constantes nos referidos documentos,
deverão estar discriminados de forma clara.
§ 3º. A cópia autenticada do calendário escolar, preferencialmente colorida, deverá conter legendas e números legíveis.
§ 4º. Deverá ser encaminhado, quando houver, calendário de reposição
de greve, informando os dias de reposição e, se for o caso, eventuais
licenças e afastamentos legais do servidor faltoso durante o período
de reposição.
Art. 12. A certidão de contagem de tempo abrangerá os três últimos
anos trabalhados no Estado pelo servidor faltoso, contendo o registro
quarta-feira, 13 de Agosto de 2014 – 97
das presenças, eventuais licenças, afastamentos legais, férias e faltas
em cada mês e ano.
Art. 13. A ficha ou o histórico funcional deverão estar completos e atualizados, contendo as seguintes informações sobre cada cargo no qual
o servidor está faltoso:
I – datas de nomeação, posse e exercício;
II - progressão horizontal e acessos ao cargo;
III - síntese das concessões de direitos;
IV - licenças e afastamentos legais referentes ao ano em que ocorreram as faltas;
V – denominação atualizada de todos os cargos ocupados;
VI – data de eventual concessão de afastamento preliminar à
aposentadoria.
Art. 14. Quando em abandono de cargo, o servidor deverá ser intimado
para manifestação quanto à sua situação funcional, observando o disposto na Resolução CGE nº 21, de 12 de agosto de 2014.
§ 1º. Caso o servidor opte por responder ao processo e justificar suas
faltas, deverá ser preenchida a opção correspondente no formulário e
assiná-lo;
§ 2º. Caso o servidor não seja localizado ou não se manifeste, o responsável pelas diligências de sua localização deverá preencher o formulário na opção “outros” e relatar as circunstâncias;
§ 3º. O formulário anexo da referida Resolução deverá demonstrar todas
as diligências realizadas pelo órgão ou entidade para localizar o servidor faltoso, inclusive por via postal, preferencialmente por Aviso de
Recebimento - A.R, e em qualquer das opções elencadas neste artigo, o
funcionário responsável pelas diligências deverá assinar o formulário,
identificando seu nome, cargo e número de matrícula ou Masp.
Art. 15. A documentação relacionada no artigo 8º deverá:
I - ser enviada em uma pasta, com as páginas devidamente numeradas e
rubricadas, de modo claro e organizado;
II – estar sem qualquer tipo de rasura;
III - ser formalizada em papel timbrado ou com carimbo do órgão ou
entidade, e assinada com a identificação do nome, cargo e número de
matrícula ou Masp do servidor responsável pelo envio;
Art. 16. A documentação que não atender ao disposto nesta Instrução
de Serviço, poderá ser devolvida ao órgão ou entidade de origem, para
as devidas retificações.
Art. 17. Em se tratando de possível impontualidade, o ofício de encaminhamento, a que se refere o art. 9º desta Instrução, deverá descrever,
ainda, a jornada de trabalho à qual se submete o servidor, seus atrasos
ou saídas antecipadas.
Art. 18. Compete à Diretoria Central de Atendimento e Acompanhamento Processual, da Superintendência Central de Processos Disciplinares – SPAD/SCA, a orientação técnica, coordenação e supervisão
necessárias para o cumprimento desta Instrução.
Art. 19. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Art.20. Fica revogada a Instrução de Procedimento AUGE/SCCA nº 01,
de 26 de novembro de 2008.
Belo Horizonte, 12 de Agosto de 2014
MÔNICA DE FÁTIMA DINIZ
Subcontroladora de Correição Administrativa
ANEXO I
DECLARAÇÃO
Declaro, para fins de abertura de Processo Administrativo-Disciplinar,
que ......................................................................................., Masp........
....................
ocupante do cargo de..............................................................................
.............., admissão(ões) ............ (em que ocorreram as faltas) lotado
(a) ............................ ........................................, Secretaria de Estado
da Educação, cometeu sua primeira falta em........../.........../...............,
completando mais de 30 (trinta) faltas consecutivas (os dias em que
o servidor deveria comparecer, conforme Calendário aprovado pelo
Colegiado escolar) em ................./.............../..........., estando ausente
até a presente data.
....................................................................de...................................
de..................
Carimbo e assinatura do Diretor(a)
Referência: Usada para Professor, Diretor, Supervisor e Orientador de
Escolas.
ANEXO II
DECLARAÇÃO
Declaro, para fins de abertura de Processo Administrativo-Disciplinar, que .........................................................................................,
Masp..........................
ocupante do cargo de..............................................................................
...............,
admissão(ões) ............ (em que ocorreram as faltas), lotado(a)
............................ ......................................................................., Secretaria de Estado da Educação, cometeu sua primeira falta em........../......
...../...............completando mais de 90 (noventa) faltas intercaladas (os
dias em que o servidor deveria comparecer, conforme Calendário aprovado pelo Colegiado escolar) em ................./.............../..........., estando
ausente até a presente data.
....................................................................de...................................
de..................
Carimbo e assinatura do Diretor(a)
Referência: Usada para Professor, Diretor, Supervisor e Orientador de
Escolas.
ANEXO III
DECLARAÇÃO
Declaro, para fins de abertura de Processo Administrativo-Disciplinar,
que ......................................................................................., Masp........
......................,
ocupante do cargo/detentor da função pública de.................................
............... .........................................., admissão(ões) ............ (em que
ocorreram as faltas) lotado(a) .................................................................
.........................................., cometeu sua primeira falta em........../..........
./..............., completando mais de 30 (trinta) dias de faltas consecutivas
em ................./.............../..........., estando ausente até a presente data.
....................................................................de...................................
de..................
Carimbo e assinatura do Diretor(a)
Referência: Usada para cargos do Quadro Administrativo
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
Declaro, para fins de abertura de Processo Administrativo-Disciplinar,
que ....................................................................................., Masp..........
...................,
ocupante do cargo/detentor da função pública de ................................
..... ............................................, admissão(ões) ............ (em que ocorreram as faltas), lotado(a).......................................................................
..., cometeu sua primeira falta em........../.........../...............completando
mais de 90 (noventa) dias de faltas intercaladas em..............................
..................... .
....................................................................de...................................
de..................
Carimbo e assinatura do Diretor(a)
Referência: Usada para cargos do Quadro Administrativo.
ANEXO V
DECLARAÇÃO
Declaro, para fins de abertura de Processo Administrativo-Disciplinar,
que ......................................................................................, Masp.........
....................,
ocupante do cargo/detentor da função pública de ...............................
...............
............................................, admissão(ões) ............ (em que ocorreram
as faltas), lotado(a)..................................................................................
.., esteve de .....................................(especificar o tipo de afastamento
legal) até a data de ....../....../.........e não retornou após o término da
referida licença, estando ausente até a presente data.
....................................................................de...................................
de..................
Carimbo e assinatura do Diretor(a)
Referência: Usada para servidor em afastamento legal, sem retorno ao
trabalho.
12 594920 - 1