6 – terça-feira, 19 de Agosto de 2014
todos os participantes do mercado e com suas entidades reguladoras e
fiscalizadoras. § 3º. Na ausência ou impedimento de qualquer dos diretores, suas atribuições serão exercidas pelo diretor que dentre os demais
seja escolhido e designado pelo Conselho de Administração. Capítulo
V - Conselho Consultivo - Art. 22. A Companhia poderá ter um Conselho Consultivo composto de até 6 (seis) membros, acionistas ou não,
eleitos e destituíveis pelo Conselho de Administração e com mandato
pelo prazo de 1 (um) ano, sendo permitida a reeleição. Parágrafo único.
O Conselho de Administração, ao eleger os membros do Conselho Consultivo, fixará os seus honorários. Art. 23. Os conselheiros elegerão o
presidente do Conselho Consultivo. Art. 24. Competirá ao conselho
consultivo, sempre reservadamente: I - aconselhar a administração na
orientação superior dos negócios sociais; II - pronunciar-se sobre
assuntos ou negócios da Companhia que lhe forem submetidos a
exame; e III - transmitir ao Conselho de Administração informações e
dados técnicos, econômicos, industriais ou comerciais concernentes aos
objetivos sociais da Companhia e das sociedades em que esta participar,
apresentando sugestões e recomendações. Art. 25. O Conselho Consultivo reunir-se-á quando convocado por seu presidente ou pelo Conselho
de Administração, por correio eletrônico, carta ou telegrama, com a
antecedência mínima de 3 (três) dias. As reuniões do Conselho Consultivo se instalarão com a presença da maioria de seus membros. As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos presentes. Capítulo VI
- Conselho Fiscal - Art. 26. A Companhia terá um conselho fiscal composto de 3 (três) a 5 (cinco) membros efetivos e suplentes em igual
número, o qual só entrará em funcionamento nos exercícios sociais em
que for instalado pela Assembleia Geral que eleger os respectivos titulares, fixando-lhes a remuneração. Art. 27. Os conselheiros fiscais terão
as atribuições previstas em lei e, nos casos de ausência, impedimento
ou vacância, serão substituídos pelos suplentes. § 1º. Para que o Conselho Fiscal possa funcionar, será necessária a presença da maioria de
seus membros. § 2º. Caberá ao Conselho Fiscal eleger o seu presidente
na primeira sessão realizada após sua instalação. Capítulo VII - Exercício Social, Demonstrações Financeiras e Distribuição dos Resultados Art. 28. O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano.
Art. 29. As demonstrações financeiras e a destinação dos resultados
obedecerão às prescrições legais e às deste Estatuto. Parágrafo único. A
Companhia levantará balanços semestrais, podendo fazê-lo também, a
critério da administração, trimestralmente ou em períodos menores.
Art. 30. Satisfeitos os requisitos e limites legais, os administradores da
Companhia terão direito a uma participação de até 10% (dez por cento)
sobre os resultados do período, após deduzidos os prejuízos acumulados e a provisão para o imposto de renda. O Conselho de Administração
decidirá sobre a distribuição desta quota entre conselheiros e diretores.
Art. 31. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados na constituição de reserva legal de que trata o art. 193, da Lei nº
6.404/76. Art. 32. A Companhia distribuirá, entre todas as espécies de
suas ações, como dividendo obrigatório, 25% (vinte e cinco por cento)
do lucro líquido do exercício, ajustado nos termos do artigo 202 da Lei
n.° 6.404/76. Art. 33. Poderão ser pagos ou creditados, pela Companhia, juros sobre o capital próprio, imputando-se o respectivo valor ao
dos dividendos obrigatórios previstos no art. 32 supra, de acordo com a
Lei n.° 9.249/95 e suas modificações havidas ou que venham a ocorrer.
Capítulo VIII - Dissolução, Liquidação e Extinção - Art. 34. A Companhia entrará em dissolução, liquidação e extinção, nos casos previstos
em lei. Durante o período de liquidação será mantido o Conselho de
Administração, competindo-lhe nomear o liquidante. Anexo II - Regimento Interno da Diretoria - Art. 1º. A Diretoria da REDE ENERGIA
S.A. compõe-se de 3 (três) Diretores, sendo 1 (um) Diretor Presidente,
1 (um) Diretor Administrativo, Financeiro e de Relações com Investidores e 1 (um) Diretor de Assuntos Regulatórios e Estratégia. Art. 2º. O
Conselho de Administração poderá: I - estabelecer que um Diretor
tenha sob sua responsabilidade mais de uma área; II - dividir setores de
uma área entre outros Diretores; III - deliberar que um Diretor substitua
outro em suas ausências ou impedimentos temporários. Art. 3º. Compete ao Diretor Presidente: I - convocar e presidir as reuniões da Diretoria; II - representar a Diretoria junto ao Conselho de Administração;
III - relatar o orçamento anual ao Conselho de Administração; IV exercer a supervisão da administração geral da Companhia, coordenando e orientando as atividades dos demais Diretores. Art. 4º. Compete ao Diretor Administrativo, Financeiro e de Relações com
Investidores: I - prestar informações aos investidores e à Comissão de
Valores Mobiliários, bem como manter atualizado o registro da Companhia naquela entidade; II - dirigir a área econômico-financeira da
empresa; III - supervisionar os serviços contábeis e de gestão e controle
financeiro da empresa; IV - coordenar a elaboração e o acompanhamento do orçamento da empresa; V - dirigir a área de Recursos Humanos da Companhia; e VI - dirigir a área de suprimentos, viagens e transportes da Companhia. Parágrafo único. O Diretor Administrativo,
Financeiro e de Relações com Investidores deve prestar informações
aos investidores e à Comissão de Valores Mobiliários, bem como manter atualizado o registro da Companhia naquela entidade. Art. 5º. Compete ao Diretor de Assuntos Regulatórios e Estratégia: I - coordenar
toda atividade da Companhia pertinente à regulação e estratégia de atuação da empresa no Setor Elétrico; e II - elaborar o orçamento dessa
área. Art. 6º. Para a prática dos atos a seguir arrolados, serão necessárias
as assinaturas: (i) de dois dos Diretores em conjunto; (ii) de um Diretor
em conjunto com a de um procurador nomeado na forma do art. 10 ou
do art. 11; (iii) de dois procuradores, sendo um deles nomeado na forma
do art.10 e outro nomeado na forma do art. 10 ou do art. 11; (iv) ou a
assinatura de quaisquer um deles individualmente, desde que devidamente autorizado pelo Conselho de Administração da Companhia: I abrir, movimentar e encerrar contas em instituições financeiras, fazer
retiradas, emitir, endossar para quaisquer fins e descontar duplicatas,
dar ordens de pagamento, emitir cheques, endossar cheques para depósito em conta da Companhia e declarar, no local apropriado dos cheques
emitidos, a finalidade dos respectivos desembolsos. II - contrair mútuo,
empréstimos de qualquer natureza, financiamentos ou qualquer instrumento de dívida em nome da Companhia, no país ou no exterior, através do mercado de capitais ou de crédito bancário, sob a condição de
que o Conselho de Administração tenha aprovado tal contratação e
sempre que as condições de contratação atendam aos ditames previstos
na Política de Gestão de Riscos decorrentes do Mercado Financeiro
aprovada pelo Conselho de Administração da Companhia. Fica dispensada a aprovação do Conselho de Administração sempre que o total da
Dívida Financeira Líquida - conforme definida na alínea “a” abaixo consolidada dividida pelo LAJIDA Ajustado - conforme definido na alínea “b” abaixo - consolidado seja menor ou igual a 2,5x, sendo que este
cálculo já deverá considerar o empréstimo e/ou financiamento a ser
tomado e utilizará como base o último balancete apurado pela Companhia. Para tanto, as definições de “Dívida Financeira Líquida” e
“LAJIDA Ajustado” são as seguintes: a) “Dívida Financeira Líquida”
significa o valor calculado em bases consolidadas igual (a) à soma do
passivo referente a empréstimos, financiamentos, debêntures, encargos
financeiros provisionados e não pagos, notas promissórias (commercial
papers), títulos emitidos no mercado internacional (bonds, eurobonds,
short term notes), parcelamentos de impostos e contribuições, registrados no passivo, (b) diminuído pelos saldos de caixa e aplicações financeiras de curto e longo prazo. b) “LAJIDA Ajustado” significa o valor
calculado em bases consolidadas igual ao resultado líquido relativo a
um período de doze meses, e acrescido da participação de minoritários,
do imposto de renda, da contribuição social, do resultado não operacional, do resultado financeiro, da amortização de ágio, da depreciação dos
ativos, da participação em coligadas e controladas, das despesas com
ajuste de déficit de planos de previdência e da receita com acréscimo
moratório sobre contas de energia elétrica. III - alienar ou onerar bens e
direitos da Companhia até o valor de dez milhões de reais (R$
10.000.000,00). No caso da alienação ou oneração de bens e direitos em
garantia de empréstimos e financiamentos, fica dispensada a aprovação
do Conselho de Administração sempre que as condições de contratação
atendam aos ditames previstos na Política de Gestão de Riscos decorrentes do Mercado Financeiro aprovada pelo Conselho de Administração da Companhia. IV - realizar aplicações financeiras e operações com
derivativos em nome da Companhia, no país ou no exterior, mediante
aprovação do Conselho de Administração. Fica dispensada a aprovação
do Conselho de Administração sempre que as condições de contratação
atendam aos ditames previstos na Política de Gestão de Riscos decorrentes do Mercado Financeiro aprovada pelo Conselho de Administração da Companhia. Art. 7. Além das competências exclusivas previstas
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
em Lei, no Estatuto Social e neste Regimento Interno da Companhia,
será necessária a autorização do Conselho de Administração para a prática de qualquer ato fora do curso normal dos negócios da Companhia
que importe obrigação, renúncia ou transação entre a Companhia e terceiros, ressalvados aqueles já expressamente previstos em orçamento
aprovado pelo Conselho de Administração nos termos do art. 17, VII,
do Estatuto Social da Companhia. § 1º. Entre os atos fora do curso normal dos negócios da Companhia exemplificam-se os seguintes: I - a
realização de qualquer investimento individual ou série de investimentos relacionados de valor superior a vinte e cinco milhões de reais
(R$25.000.000,00); II - a alienação ou oneração de bens da Companhia
de valor superior a dez milhões de reais (R$10.000.000,00); e III - para
todo e qualquer ato não mencionado nos incisos anteriores que envolva
valor anual superior a dez milhões de reais (R$10.000.000,00). § 2º.
Entre os atos considerados dentro do curso normal dos negócios da
Companhia e que, consequentemente, prescindem de autorização do
Conselho de Administração da Companhia e deverão seguir o mesmo
rito de aprovação pelos Diretores e/ou procuradores conforme previsto
no caput do art. 6º, exemplificam-se os seguintes: I - concessão de fianças, avais e/ou quaisquer outras garantias reais ou pessoais para leilões
de energia e operações financeiras realizadas pela Companhia ou por
sociedades que sejam por ela direta ou indiretamente controladas. II renunciar a direitos ou transigir, bem como prestar fiança em processos
administrativos ou judiciais de qualquer natureza da Companhia ou de
suas controladas, desde que os valores envolvidos não superem o montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). III - aquisição ou
alienação pela Companhia, sempre representada pelo Diretor Presidente ou terceiro por ele designado, de participações acionárias em
sociedades controladas pela Companhia, limitadas ao valor de
R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) e desde que na data da operação o total da Dívida Financeira Líquida consolidada dividida pelo
EBITDA Ajustado da Companhia resulte no índice menor que 2,5x,
sendo que este cálculo já deverá considerar a aquisição ou alienação e
utilizará como base o último balancete apurado pela Companhia. § 3º.
O Conselho de Administração, ao autorizar a prática de qualquer ato ou
contrato, poderá expressamente determinar que quaisquer Diretores ou
designar um Diretor específico para representar individualmente a
Companhia na sua execução ou assinatura, independentemente das
regras estabelecidas neste Regimento, bem como poderá autorizá-lo(s)
a constituir procurador(es) para os fins indicados. Art. 8. Compete a
cada Diretor, isoladamente: I - constituir procuradores para atuação em
processos judiciais ou administrativos da Companhia, com mandato
sem prazo determinado e escolhidos dentre os profissionais competentes do quadro de advogados da empresa ou de suas controladas, autorizando-os também a nomear prepostos da Companhia que a representem
em quaisquer questões junto à Justiça do Trabalho e à Justiça Cível, nos
termos da Lei; II - nomear prepostos da Companhia para representá-la
em quaisquer questões junto à Justiça do Trabalho e à Justiça Cível, nos
termos da Lei; III - representar a Companhia na prática de atos de simples rotina administrativa, inclusive os praticados perante repartições
públicas em geral, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, Junta Comercial, Justiça do Trabalho, INSS, FGTS e seus
bancos arrecadadores, junto a concessionárias ou permissionárias de
serviços públicos, em atos que não importem em assunção de obrigações ou na desoneração de obrigações de terceiros, para preservação de
seus direitos em processos administrativos ou de qualquer outra natureza, e no cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas ou previdenciárias, no endosso de títulos para efeitos de cobrança ou depósito
em contas bancárias da Companhia e para fins de recebimento de intimações, citações, notificações ou interpelações. IV - representar a
Companhia na execução ou assinatura de atos ou contratos, na forma de
específica deliberação do Conselho de Administração. V - contratar a
aquisição individual ou em conjunto de bens ou serviços pela Companhia destinados às suas atividades operacionais, desde que tais contratações não ultrapassem o valor anual de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões
de reais), e que estejam expressamente previstos em orçamento aprovado pelo Conselho de Administração nos termos do art. 17, VII, do
Estatuto Social da Companhia. VI - alienar ou onerar bens da Companhia de valor inferior a duzentos e cinqüenta mil reais (R$250.000,00).
Parágrafo único. Para os fins previstos nos incisos I a VI deste artigo,
cada Diretor, isoladamente, poderá constituir procurador(es) com poderes especiais. Neste caso, o instrumento de mandato deverá especificar
a extensão dos poderes Outorgados, bem como o prazo do mandato,
salvo quando se tratar de mandato com poderes ad judicia, que poderá
ter prazo indeterminado. Art. 9. Para todos os demais atos, contratos e
documentos não mencionados nos dispositivos acima que criem obrigações para a Companhia ou que exonerem terceiros de obrigações para
com ela e que não dependam de prévia autorização do Conselho de
Administração, serão necessárias as assinaturas de dois dos Diretores,
em conjunto, ou a de um só procurador por eles nomeado. Art. 10. Dois
dos Diretores, assinando em conjunto, poderão constituir mandatários
da Companhia para fins do disposto no art. 6º e 7, devendo constar no
respectivo instrumento os atos, contratos ou operações que poderão
praticar e a respectiva duração que, no caso de mandato judicial ou para
atuação em processos administrativos, poderá ser por prazo indeterminado. Art.11. Dois dos Diretores, assinando em conjunto, poderão constituir mandatários para os fins do disposto no art. 6 e 7, sendo que o
instrumento de mandato deverá constar a extensão dos poderes Outorgados, bem como o prazo do mandato. Além disso, tais mandatários
deverão estar investidos nos cargos de diretores de suas controladas ou
coligadas, gerente, superintendente ou diretor empregado e deverá ser
especificado no instrumento de mandato um limite de alçada e o cargo
ocupado pelos outorgados. Art. 12. Sem prejuízo do disposto no art. 2º.,
III, em casos de ausências ou impedimentos temporários de um dos
Diretores será observada a seguinte regra de substituição: I - do DiretorPresidente pelo Diretor Administrativo, Financeiro e de Relações com
Investidores preferencialmente e, no caso de sua ausência ou impedimento temporário, pelo Diretor de Assuntos Regulatórios e Estratégia;
II - do Diretor Administrativo, Financeiro e de Relações com Investidores preferencialmente pelo Diretor-Presidente preferencialmente e, no
caso de sua ausência ou impedimento temporário, pelo Diretor de
Assuntos Regulatórios e Estratégia; III - do Diretor de Assuntos Regulatórios e Estratégia pelo Diretor-Presidente preferencialmente e, no
caso de sua ausência ou impedimento temporário, pelo Diretor Administrativo, Financeiro e de Relações com Investidores. Art. 13. Os valores em reais constantes deste regimento serão corrigidos monetariamente segundo o IGP-M da Fundação Getúlio Vargas a partir de 31 de
dezembro de 2008.
140 cm -18 596733 - 1
Empresa de Eletricidade Vale Paranapanema S.A.
Em Recuperação Judicial
CNPJ/MF nº 60.876.075/0001-62 - NIRE 35.300.041.887
Ata de Reunião do Conselho de Administração
realizada em 05 de junho de 2014
1. Data, Hora e Local: Realizada às 10:00 horas do dia 05 de junho de
2014 na sede social da Empresa de Eletricidade Vale Paranapanema
S.A. - Em Recuperação Judicial (“Companhia”), localizada na Cidade
de São Paulo, Estado de São Paulo, Avenida Paulista, nº 2.439, 4º andar,
bairro Cerqueira César, CEP 01310-936. 2. Convocação: Convocada
nos termos do Estatuto Social da Companhia, participou da presente
reunião a maioria dos membros do Conselho de Administração. 3.
Mesa: Os trabalhos foram presididos pelo Sr. Ricardo Perez Botelho
e secretariados pelo Sr. João Paulo Paes de Barros. 4. Ordem do Dia:
Apreciar e deliberar, ad referendum da Assembleia Geral da Companhia, com exceção aos itens “i” e “viii”, que é de competência do próprio Conselho de Administração, sobre (i) a convocação de Assembleia
Geral da Companhia; (ii) a transferência do endereço da sede social;
(iii) a alteração de jornal utilizado para publicação dos documentos
societários da Companhia; (iv) o aumento do capital social; (v) o encerramento da Reserva Estatutária de Investimentos, bem como destinação de eventuais recursos para conta de Reserva de Lucros, se for o
caso; (vi) a reforma do Estatuto Social; (vii) o Regimento Interno da
Diretoria; e (viii) a contratação de auditores independentes da Companhia. 5. Deliberações: Instalada a presente reunião, após exame e discussão das matérias constantes da ordem do dia, os membros presentes
do Conselho de Administração da Companhia deliberaram, por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições: 5.1. Aprovar a convocação
da Assembleia Geral Extraordinária da Companhia a realizar-se no dia
16 de junho de 2014, às 17:00, na sede da Companhia. 5.2. Aprovar, ad
referendum da Assembleia Geral da Companhia, a alteração do endereço da sede da Companhia, que passará a ser na Praça Rui Barbosa
nº 80 (parte), na Cidade de Cataguases, Minas Gerais, CEP: 36.770901. 5.3. Aprovar, ad referendum da Assembleia Geral da Companhia, a alteração do jornal utilizado para publicação dos documentos
societários da Companhia, os quais passarão a ser publicados no jornal
Diário do Comércio e no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
5.4. Aprovar, ad referendum da Assembleia Geral da Companhia, o
aumento do capital social da Companhia, por subscrição particular, no
valor de R$945.028.968,96 (novecentos e quarenta e cinco milhões,
vinte e oito mil, novecentos e sessenta e oito reais e noventa e seis
centavos), mediante a emissão de 225.543.906.676 (duzentos e vinte e
cinco bilhões, quinhentos e quarenta e três milhões, novecentas e seis
mil, seiscentas e setenta e seis) novas ações, sendo 121.494.502.822
(cento e vinte e um bilhões, quatrocentos e noventa e quatro milhões,
quinhentas e duas mil, oitocentas e vinte e duas) ações ordinárias;
7.334.170.558 (sete bilhões, trezentos e trinta e quatro milhões, cento
e setenta mil, quinhentas e cinquenta e oito) ações preferenciais classe
“A” e 96.715.233.296 (noventa e seis bilhões, setecentos e quinze
milhões, duzentas e trinta e três mil, duzentas e noventa e seis) ações
preferências classe “B”, todas nominativas e sem valor nominal, a um
preço de R$4,19 (quatro reais e dezenove centavos) por cada lote de
mil novas ações, a serem integralizadas pela acionista controladora, a
Denerge - Desenvolvimento Energético S.A., mediante a capitalização
de Adiantamento para Futuro Aumento de Capital, ressalvado exercício
de preferência por acionistas minoritários. 5.4.1. O aumento de capital
é proposto de modo a possibilitar que a acionista Denerge - Desenvolvimento Energético S.A., integrante do grupo controlador da Companhia,
o Grupo Energisa, aporte recursos conforme previsto e determinado
pelo Plano ANEEL, vislumbrando recuperação e correção das falhas
e transgressões que ensejaram a intervenção pela Agência Nacional de
Energia Elétrica - ANEEL. 5.4.2. Nos termos do Artigo 171, §1º, alínea
“a” da Lei 6.404/76, será facultado aos acionistas o exercício do direito
de preferência para a subscrição das ações da Companhia. Os acionistas da Companhia poderão subscrever ações decorrentes do aumento,
em cada caso na proporção de suas respectivas participações no capital social. O prazo para o exercício do direito de preferência será de
30 (trinta) dias contados a partir do dia 17 de junho de 2014, dia da
publicação do Aviso aos Acionistas. As ações da Companhia adquiridas a partir do dia 17 de junho de 2014, inclusive, serão negociadas
ex-direitos de subscrição e não farão jus ao direito de preferência para
subscrição das ações emitidas no âmbito do aumento de capital. 5.4.3.
No momento do exercício do direito de preferência, os subscritores que
desejarem subscrever sobras das ações não subscritas no direito de preferência deverão manifestar, no Boletim de Subscrição, o pedido de
subscrição de sobras. Caso algum acionista resolva efetuar a reserva de
ações não subscritas, deverá, no ato da assinatura do respectivo Boletim
de Subscrição, efetuar o adiantamento, em moeda corrente nacional, à
vista, do valor correspondente ao montante de ações reservadas, sujeitando-se ao rateio, que será proporcional às respectivas sobras efetuadas. As reservas ficarão automaticamente e de pleno direito convertidas
em subscrição de ações (a) pelos totais discriminados nos boletins de
subscrição, se não houver rateio; ou (b) pelos totais que resultarem do
respectivo rateio. Havendo excesso de reservas de ações, a Companhia
se obriga à restituição do valor correspondente, apurado após a efetivação do rateio acima mencionado, no mesmo local da subscrição, a
partir de 2 (dois) dias úteis contados do fim do direito de preferência.
Este valor será corrigido de acordo com a variação da taxa CDI, desde
a data do aporte de capital efetuado até a data da efetiva devolução
do numerário correspondente ao eventual rateio decorrente do excesso
da reserva. 5.4.4. As ações ordinárias e preferenciais a serem emitidas
em decorrência do aumento de capital serão idênticas às ações ordinárias e preferenciais da Companhia já existentes e conferirão os mesmos
direitos aos seus titulares, participando de forma integral em quaisquer
distribuições de dividendos e/ou juros sobre o capital próprio que vierem a ser declarados pela Companhia após a homologação do aumento
de capital. 5.5. Aprovar, ad referendum da Assembleia Geral da Companhia, o encerramento da Reserva estatutária de Investimentos. 5.6.
Aprovar, ad referendum da Assembleia Geral da Companhia, a reforma
do Estatuto Social da Companhia, a fim de refletir as alterações propostas nesta reunião, bem como para adequá-lo às políticas internas
do novo grupo controlador, nos termos do Anexo I. 5.7. Aprovar, ad
referendum da Assembleia Geral de Acionistas, o Regimento Interno
da Diretoria, nos termos do Anexo II. 5.8. Aprovar a contratação de
auditores independentes da Companhia, nos termos do Artigo 19, “o”,
do Estatuto Social, que passará a ser a Deloitte Touche Tohmatsu. 5.8.
Autorizar a Diretoria da Companhia a tomar as medidas necessárias ou
convenientes à efetiva implementação das deliberações acima aprovadas. 6. Encerramento e Lavratura: Nada mais havendo a ser deliberado
e inexistindo qualquer outra manifestação, foi encerrada a reunião, da
qual foi lavrada a presente ata que, lida e achada conforme, foi assinada
por todos os presentes. Presidente: Ricardo Perez Botelho. Secretário:
João Paulo Paes de Barros. Membros do Conselho de Administração:
Ricardo Perez Botelho e Antonio José de Almeida Carneiro. A presente
é cópia fiel do original lavrado em livro próprio. São Paulo, 05 de junho
de 2014. Ricardo Perez Botelho - Presidente, João Paulo Paes de Barros - Secretário. JUCESP nº306.523/14-0 em 08/08/14. Flávia Regina
Britto - Secretária Geral em Exercício.
25 cm -18 596729 - 1
SOCIEDADE INDEPENDÊNCIA IMÓVEIS S.A.- CNPJ/MF nº
05.217.061/0001-29 - NIRE 31.3.0002215-3 -EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA- Ficam convocados os Srs. Acionistas daSOCIEDADE INDEPENDÊNCIA
IMÓVEIS S.A.(“Companhia”) a se reunirem em Assembleia Geral
Ordinária, a ser realizada, em 1ª convocação, no dia 28 de agosto de
2014, às 11:00 horas, no edifício da sede da Companhia, na Avenida
Independência nº 3.600, Cascatinha, na Cidade de Juiz de Fora, Estado
de Minas Gerais, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
(i) tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as
demonstrações financeiras relativas ao exercício social encerrado em
31 de dezembro de 2013; e (ii) deliberar sobre a destinação do lucro
líquido apurado no exercício social findo em 31 de dezembro de 2013.
Os documentos pertinentes aos assuntos a serem discutidos na assembleia encontram-se à disposição dos acionistas na sede social da Companhia. Para que sejam admitidos às assembleias, os acionistas deverão
apresentar documentos que comprovem sua identidade e, no caso de
acionista pessoa jurídica, sua representação legal. Observadas as restrições legais, os acionistas poderão ser representados nas assembleias por
mandatários, devendo, neste caso, ser apresentados ainda o instrumento
de mandato e o comprovante de identidade do mandatário. Juiz de Fora,
08 de agosto de 2014. Ruy Kameyama - Diretor.
5 cm -18 596736 - 1
LAR DOS IDOSOS PADRE PATRÍCIO PEDRO DE SOUZA - FELIXLÂNDIA/MG. Aviso de Processo Licitatório nº 01/2014 - Pregão Presencial nº 01/2014. O LAR DOS IDOSOS PADRE PATRÍCIO PEDRO
DE SOUZA - Felixlândia/MG, através da Pregoeira Antonielle Leite da
Fonseca, torna público a abertura de Procedimento Licitatório, do tipo
menor preço por item, para Aquisição de Máquina de Lavar Hospitalar. A abertura dos envelopes está marcada para o dia 02/09/2014, às
10:00 horas. O edital completo encontra-se a disposição dos interessados junto a Secretaria, à Rua São Vicente, nº 20, fone (38) 3753-1141,
no horário de 12h00min às 16h00min ou pelo e-mail: lardosidosos.
[email protected]. Felixlândia, 11 de agosto de 2014. HUMBERTO
NUNES DE LIMA – PRESIDENTE.
3 cm -18 596789 - 1
CIA DE ADMINISTRAÇÃO DE TERMINAIS
URBANOS E CENTROS COMERCIAIS - COMTEC
CNPJ/MF: 00.748.058/0001-18 - NIRE: 313.000.111-43
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 24 DE ABRIL DE 2014
01. LOCAL, DATA E HORÁRIO:Sede da Sociedade, localizada em Uberlândia, Estado de Minas Gerais, na Av. João Pinheiro,
nº 1.154, no dia 24 de abril de 2014, às 14:00 (quatorze) horas.02.
CONVOCAÇÃO:Por meio do Diretor Presidente a todos os demais
acionistas.03. PRESENÇA: Acionistas representando a totalidade do
capital social.04. MESA:Presidente da Mesa,Paulo Bernardo Torres Borges. Secretário “ad hoc”,Danilo de Andrade Fernandes.05.
DELIBERAÇÕES:(Por Unanimidade) Aprovada a redução do capital social da Sociedade, passando de R$ 3.324.993,07 (três milhões,
trezentos e vinte quatro mil, novecentos e noventa e três reais e sete
centavos), para R$ 2.789.625,75 (dois milhões, setecentos e oitenta e
nove mil, seiscentos e vinte cinco reais e setenta e cinco centavos), ou
seja, uma redução de R$ 535.367,32 (quinhentos e trinta e cinco mil,
trezentos e sessenta e sete reais e trinta e dois centavos), mediante
restituição proporcional às acionistas, com o cancelamento de 26.286
(vinte seis mil, duzentas e oitenta e seis) ações Ordinárias Nominativas, sendo uma redução de R$ 267.683,66 (duzentos e sessenta e
sete mil, seiscentos e oitenta e três reais e sessenta e seis centavos)
e subsequente cancelamento de 13.143 (treze mil, cento e quarenta
e três) ações de propriedade da ALGAR S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, com sede na Rua Lapa do Lobo, n° 800,
Alto Umuarama, CEP: 38.405-385, Cidade de Uberlândia, Estado
de Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF 17.835.026/0001-52 e NIRE
313.000.031-32; e uma redução de R$ 267.683,66 (duzentos e sessenta e sete mil, seiscentos e oitenta e três reais e sessenta e seis centavos) e subsequente cancelamento de 13.143 (treze mil, cento e quarenta e três) ações de propriedade da ADPAR ADMINISTRAÇÃO
E PARTICIPAÇÕES LTDA, com sede na Avenida do Contorno, n°
8123, Cidade Jardim, CEP: 30.110-062, Cidade de Belo Horizonte,
Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF 00.911.207/0001-18
e NIRE 312.068.873-75, passando o Artigo 5º caput do Estatuto
Social, em virtude desta redução de capital, a vigorar com a seguinte
redação:“Art. 5º O capital social inteiramente subscrito e integralizado é de R$ 2.789.625,75 (dois milhões, setecentos e oitenta e nove
mil, seiscentos e vinte cinco reais e setenta e cinco centavos), dividido em 143.327 (cento e quarenta e três mil, trezentas e vinte sete)
ações Ordinárias Nominativas”.06. ENCERRAMENTO:Nada mais
havendo a ser tratado, foi encerrada a Assembleia, da qual foi lavrada
a presente ata, que após lida e aprovada, vai assinada por todos os
presentes. Uberlândia-MG., 24 de abril de 2014. (a.a) p. ALGAR S/A
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES - Marcelo Mafra Bicalho e Mauri Seiji Ono. p. ADPAR ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. - p.p. Paulo Bernardo Torres Borges. A presente é
copia fiel da ata original, transcrita em livro próprio.Paulo Bernardo
Torres BorgesPresidente da Mesa,Danilo de Andrade FernandesSecretário “ad hoc”.
11 cm -18 596697 - 1
ITAURB – EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO DE ITABIRA
LTDA. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO. Pelo presente termo, HOMOLOGO o Processo Licitatório GMP/048/2014 - Pregão Presencial N°
026/2014, cujo objeto consiste na aquisição de materiais de construção diversos para a Obra de reforma do Casarão histórico do antigo
hospital, situado à Rua Major Paulo - nº 45, no município de Itabira/
MG, conforme quantidade e especificações constantes no Anexo II Termo de Referência do Edital, com vigência de 30 (trinta) dias. Que
teve como vencedora a empresa Madeita Madeiras Itabira Ltda-ME –
LOTE 01 R$76.000,00. Itabira, 15 de agosto de 2014. Carlos Carmelo
Torres Moreira - Diretor Presidente.
3 cm -18 596844 - 1
ITAURB – EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO DE ITABIRA
LTDA. PROCESSO LICITATÓRIO GMP/0044/2014. RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DP/GMP-003/2014. CONTRATADA:
AUTO POSTO IPOEMA LTDA – EPP. LEI: Inciso I de Artigo 25 c/art.
26, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. ATO DE DISPENSA:
Em 01 de agosto de 2014 por Fioravanti Fonseca Fernandes – OAB/
MG 61901. OBJETO: Contratação, sem licitação, da empresa Auto
Posto Ipoema Ltda-EPP, para aquisição de 6.000 litros de óleo diesel
comum para abastecimento dos veículos utilizados no serviço de coleta
de lixo do distrito de Ipoema – Itabira/MG. PRAZO: 12 (doze) meses.
VALOR: R$16.140,00 (Dezesseis mil e centro e quarenta reais). RATIFICAÇÃO: Em 08 de agosto de 2014. Carlos Carmelo Torres Moreira Diretor Presidente. ITABIRA/MG, 12 de agosto de 2014. Juliana Lagares Matos – Presidente. Amanda P. Fonsêca Duarte - Membro Titular.
Cristiane M. Alves Araújo - Membro Titular.
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FERROVIA CENTRO ATLÂNTICA - FCA
Companhia Aberta - CNPJ/MF 00.924.429/0001-75
FATO RELEVANTE
A FERROVIA CENTRO-ATLÂNTICA S.A. (“FCA”), sociedade por
ações, com sede na Rua Sapucaí nº 383, Floresta, na Cidade de Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
00.924.429/0001-75, vem a público informar que a Vale S.A. (“Vale”),
até então controladora da VLI S.A. (“VLI”), concluiu acordo com um
fundo gerido pela Brookfield Asset Management (“Brookfield”) para
a venda de 26,5% de sua participação no capital da VLI, empresa de
logística integrada de carga geral controladora indireta da FCA, por R$
2 bilhões. Com a conclusão desta transação, o controle da VLI passa a
ser compartilhado com os acionistas Vale, com 37,6%, Brookfield, com
26,5%, Mitsui, com 20% e Fundo de Investimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (FI-FGTS), com 15,9% do capital
social da VLI.
Belo Horizonte, 19 de agosto de 2014
Marcello Magistrini Spinelli
Diretor de Relações com Investidores
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LOG COMMERCIAL PROPERTIES
E PARTICIPAÇÕES S.A.
Companhia Aberta
CNPJ/MF Nº 09.041.168/0001-10 - NIRE 31.300.027.261
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 14 DE AGOSTO DE 2014
A Assembleia Geral Extraordinária daLOG COMMERCIAL PROPERTIES E PARTICIPAÇÕES S.A., instalada com presença de
todos os seus acionistas representando a totalidade do capital social,
independentemente de convocação, presididapelo Sr. Rubens Menin
Teixeira de Souzae secretariadapelo Sr. Marcos Alberto Cabaleiro
Fernandez, realizou-se às 09:00 horas do dia 14 de Agosto de 2014,
na sede social da companhia, na Avenida Raja Gabaglia, 2.720, sala
101, bairro Estoril, Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, CEP
30.494-170. Na conformidade da Ordem do Dia, as seguintes deliberações foram tomadas, por unanimidade de votos, a saber:(a) aprovara mudança da prática contábil da Companhia para registro das propriedades para investimentos, atualmente pelo método de custo, para
o método do valor justo, conforme permitido pelas práticas contábeis
aceitas no Brasil;(b) autorizaros membros da diretoria da Companhia
a praticarem todos os atos necessários à realização, formalização e
aperfeiçoamento da deliberação acima. Nada mais havendo a tratar,
foi encerrada a presente Assembleia Geral Extraordinária, os termos
desta ata foram deliberados e aprovados pelos acionistas presentes,
que a subscrevem. Belo Horizonte, 14 de Agosto de 2014.Rubens
Menin Teixeira de Souza, Presidente da Mesa;Marcos Alberto
Cabaleiro Fernandez, Secretário da Mesa.p. MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A., Rubens Menin Teixeira de Souza;
p. CONEDI PARTICIPAÇÕES LTDA. Rubens Menin Teixeira
de Souza;RUBENS MENIN TEIXEIRA DE SOUZA; MARCOS
ALBERTO CABALEIRO FERNANDEZ; LEONARDO GUIMARÃES CORREA; HOMERO AGUIAR PAIVA; HUDSON
GONÇALVES ANDRADE; MARCELO MARTINS PATRUS; p.
STARWOOD BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕESMarcelo Vieira Francisco e Márcio Pinto Ferreira;p.
FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTISETORIAL PLUSVanessa Cristina Resende Viana e Fernando Jorge
Buso Gomes. Confere com o original:Marcos Alberto Cabaleiro
Fernandez- Secretario da Mesa.
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