16 – quinta-feira, 28 de Agosto de 2014 Diário do Executivo
chego-Centro de Desenvolvimento Infantil, leia-se: Aconchego-Centro
de Desenvolvimento Infantil I e II-Belo Horizonte.
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2014.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 85/2014. RETIFICA A PORTARIA Nº.
01/2008, MG DE 01/05/2008, onde se lê: ...e autorizado pelo prazo
de 05(cinco) anos o funcionamento da Instituição Núcleo Educacional Convier, leia-se: ...e autorizado pelo prazo de 05(cinco) anos o
funcionamento da Educação Infantil na Instituição Núcleo Educacional Conviver. RETIFICA A PORTARIA S.R.E. Nº 07/2012, MG DE
21/09/2012, onde se lê: ...somos pela autorização da mudança de prédio do Centro Infantil Nancy Romani Duarte, da Rua Antônio Jardim,
nº 53,bairro Centro, Nova Lima, para a rua 14, nº 65, bairro Oswaldo
Barbosa Penna II,no município de Nova Lima, leia-se: ...somos favoráveis ao Reconhecimento da Educação Infantil no Centro Infantil Nancy
Romani Duarte e a sua mudança de prédio da Rua Antônio Jardim, nº
53, bairro Centro, Nova Lima, para a rua 14, nº 65, bairro Oswaldo Barbosa Penna II no município de Nova Lima.
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2014.
27 600731 - 1
Conselho Estadual de Educação
Presidente: Mons: Lázaro de Assis Pinto
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Presidente: Mons. Lázaro de Assis Pinto
PORTARIA Nº 19, de 25 de agosto de 2014.
Institui Comissão Verificadora
O Presidente do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições,
Resolve:
Instituir comissão, composta pela Prof. Sérgio Arreguy Soares – Universidade FUMEC e pela assessora Cláudia Márcia Cunha Ribeiro,
para, sob a presidência do primeiro, verificarinlocoas condições de
funcionamento do Curso de Graduação em Comunicação Social – Jornalismo e Publicidade e Propaganda – Bacharelado, ministrado pela
UEMG, fora de sede, em Frutal, tendo em vista o pedido de renovação
de reconhecimento.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2014.
a) Mons. Lázaro de Assis Pinto - Presidente
Processo nº 29.682
Relatora: Rosane Marques Crespo Costa
Parecer nº 674/2014
Aprovado em 25.8.2014
Manifesta-se sobre pedido de renovação de reconhecimento do Curso
Técnico em Segurança do Trabalho ministrado pelo Centro Educacional de Uberaba – CEU, em Uberaba, mantido pela entidade Centro
Educacional de Uberaba Ltda. – ME.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável à renovação de reconhecimento do curso Técnico em Segurança do Trabalho
do Centro Educacional de Uberaba – CEU, no município de Uberaba,
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
À SEE caberá validar os atos escolares acaso existentes, onde e como
couber.
É o parecer.
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2014.
Rosane Marques Crespo Costa – Relatora
Processo nº 39.580
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 673/2014
Aprovado em 25.8.2014
Alteração societária da entidade Instituto de Educação Profissional do
Triângulo Ltda., mantenedora do Instituto de Educação do Triângulo,
no município de Uberlândia.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome ciência daalteração
societária da entidade Instituto de Educação Profissional do Triângulo
Ltda., mantenedora do Instituto de Educação do Triângulo, no município de Uberlândia.
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2014.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo nº 27.449
Relatora: Rosane Marques Crespo Costa
Parecer nº 667/2014
Aprovado em 25.8.2014
Recredenciamento da entidade Expansão Tecnologia de Ensino e Imagens Ltda., mantenedora do Centro de Educação Tecnológica Novo
Rumo, do município de Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de recredenciamento da entidade – Expansão Tecnologia de Ensino e Imagens Ltda. –mantenedora do Centro de Educação
Tecnológica Novo Rumo, por um prazo de 05 (cinco) anos, no município de Belo Horizonte.
É o Parecer.
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2014.
a) Rosane Marques Crespo Costa – Relatora
Processo nº 41.030
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
*Parecer nº 649/2014
Aprovado em 31.7.2014
Examina solicitação de credenciamento da entidade Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais APAE/Santana da Vargem e pedido
de autorização de funcionamento do curso de Educação de Jovens e
Adultos – EJA – Ensino Fundamental (anos finais) a ser ministrado pela
Escola Santos Anjos de Educação Especial – APAE – , no município de
Santana da Vargem.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santana
da Vargem, mantenedora da Escola Santos Anjos de Educação Especial
– APAE – e favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento
do curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos
finais), a ser ministrado pela referida escola, localizada na Rua Geni
Borges de Souza, 771, Bairro São Luís, no município de Santana da
Vargem, pelo prazo de 03 (três) anos.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 31 de julho de 2014.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
*Fica retificada a publicação no MG de 14.8.2014.
Processo nº 39 655
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 663/2014
Aprovado em 25.8.2014
Pronuncia-se favoravelmente ao pedido de recredenciamento da entidade Unidade de Ensino Êxito S/C Ltda. – ME e de reconhecimento
da EJA – Ensino Médio ofertado por estabelecimento escolar de igual
nome, sediado em Congonhas.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de recredenciamento da entidade Unidade de Ensino
Êxito S/C – ME, mantenedora da Unidade de Ensino Êxito, pelo prazo
de 05 (cinco) anos e se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento da EJA – Ensino Médio, ofertado pelo referido no município
de Congonhas, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2014.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo n° 30.468
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 664/2014
Aprovado em 25.8.2014
Examina processo referente à comunicação de alteração Contratual
de entidade mantenedora e pedido de prorrogação do prazo de reconhecimento do Curso Técnico em Enfermagem, ministrado pelo Instituto Educacional Meta, no município de Poços de Caldas, para fins
exclusivos de regularização da vida escolar dos alunos e expedição de
documentos.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
alteração societária contratual da entidade Instituto Educacional Meta
S/S Ltda e se manifeste favoravelmente ao pedido de prorrogação do
prazo de reconhecimento do Curso Técnico em Enfermagem ministrado pelo Instituto Meta, em Poços de Caldas, pelo período de 15.7.12
a 31.7.2014, para fins exclusivos de regularização da vida escolar dos
alunos e expedição de documentos.
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2014.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo nº 41.035
Relatora: Rosane Marques Crespo Costa
Parecer nº 666/2014
Aprovado em 25.8.2014
Minas Gerais - Caderno 1
CONVOCAÇÃO REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO COM VAGAS DIVULGADAS EM 17 DE JULHO DE
2014, REGIDO PELO REGULAMENTO TV MINAS N° 001/2014. O Presidente da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, no uso de suas atribuições legais, considerando o regulamento TV Minas n° 001/2014, em decorrência da publicação do resultado final para os cargos 4, 5, 6, 7, 11, 12
e 21 do processo seletivo simplificado objeto da referida Resolução, convoca os candidatos abaixo relacionados para a assinatura do contrato.
Nome
Código
Cargo
Joseane Cláudia de Figueiredo
Regiane Maria Mazzer
Cássio de Jesus
Cristiane Rodrigues de oliveira
4
4
5
5
Maurício Fernandes Nestor
6
Ronaldo Peres do Amaral
6
Sandro Edilson Ribeiro de Araujo
Elizabete Aparecida de Souza de Paula
7
7
Téc. TV - Operação de caracteres
Téc. TV - Operação de caracteres
Téc. TV - Operação de câmera
Téc. TV - Operação de câmera
Téc. TV - Operação de gravação
e exibição de mídia eletrônica
Téc. TV - Operação de gravação
e exibição de mídia eletrônica
Téc. TV - Almoxarifado técnico
Téc. TV - Almoxarifado técnico
Téc. TV - Operação de
mesa de corte de vídeo
Téc. TV - Transmissão de TV
Téc. TV - Operação de controle mestre
Téc. TV - Operação de controle mestre
Letícia Ramos e Silva
11
Geraldo Viana do Nascimento
Dyego Trindade Moreira
Diego Rocha da Silva
12
21
21
Pontuação
Curricular
19,80
0,00
6,60
19,80
Total de Pontos
- Entrevista
50,32
56,98
55,99
38,65
Resultado Total
Preliminar
70,12
56,98
62,59
58,45
33,00
48,33
81,33
0,00
57,99
57,99
6,60
0,00
58,99
52,32
65,59
52,32
0,00
36,32
36,32
33,00
19,80
33,00
29,99
55,66
52,32
62,99
88,66
72,12
Demais orientações estarão disponíveis no endereço eletrônico: www. Redeminas.tv e através do telefone: 32699118. Belo Horizonte, 27 de agosto
de 2014.
Examina pedido de autorização de funcionamento do Ensino Médio a
ser ministrado pelo Centro Educacional Roberto Porto – Unidade V, no
Município de João Monlevade.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável ao
pedido de autorização de funcionamento do Ensino Médio a ser ministrado pelo Centro Educacional Roberto Porto – Unidade V, por um
prazo de 24 (vinte e quatro) meses, no Município de João Monlevade.
É o parecer.
Belo Horizonte, 08 de agosto de 2014.
a) Rosane Marques Crespo Costa - Relator
Processo nº 34 303
Relatora: Rosane Marques Crespo Costa
Parecer nº 671/ 2014
Aprovado em 25.8.2014
27 600989 - 1
Secretaria de Estado
de Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior
Secretário: Narcio Rodrigues da Silveira
Recredenciamento da entidade IP – Instituto Profissional Gonçalves
Lage Ltda. e renovação de reconhecimento do curso Técnico em Nutrição e Dietética ministrado pelo IP – Instituto Profissional, sediado nesta
Capital.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de recredenciamento da entidade IP – Instituto Profissional Gonçalves Lage Ltda e se manifeste favoravelmente ao pedido
de renovação do reconhecimento do curdo Técnico em Nutrição e
Dietética, ministrado pelo IP – Instituto Profissional, por um prazo de
05 (cinco) anos (recredenciamento e renovação de reconhecimento),
sediado nesta Capital.
É o parecer.
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2014.
a) Rosane Marques Crespo Costa – Relatora
Processo nº 32.180
Relatora: Rosane Marques Crespo Costa
Parecer nº 665/2014
Aprovado em 25.8.2014
Renovação de reconhecimento do curso Técnico em Enfermagem
ministrado pelo Centro de Ensino Abreu Carvalho, do município de
Nepomuceno.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável ao
pedido de renovação do reconhecimento do curso Técnico em Enfermagem, ministrado no Centro de Ensino Abreu Carvalho, pelo prazo de 05
(cinco) anos, no município de Nepomuceno.
É o parecer.
Belo Horizonte, 12 de agosto de 2014.
a) Rosane Marques Crespo Costa – Relatora
Processo nº 36.364
Relatora: Rosane Marques Crespo Costa
Parecer nº 670/2014
Aprovado em 25.8.2014
Examina pedido de recredenciamento da entidade Pereira e Amabili
Centro de Educação Ltda, mantenedora do Pereira e Amabili Centro de
Educação, município de Divinópolis.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de recredenciamento da entidade Pereira e Amabili
Centro de Educação Ltda, mantenedora do Pereira e Amabili Centro de Educação, por um prazo de 05 (cinco) anos, no município de
Divinópolis.
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2014.
Rosane Marques Crespo Costa – Relatora
Processo nº 41.042
Relatora: Rosane Marques Crespo Costa
Parecer nº 669/2014
Aprovado em 25.8.2014
Examina pedido de equivalência ao ensino médio brasileiro de estudos realizados por Matheus Mattioli Vasconcelos Costa, nos Estados
Unidos da América.
Conclusão
À vista do exposto e da documentação apresentada, sou por que este
Conselho se manifeste favorável ao pedido de equivalência à conclusão
do ensino médio brasileiro de estudos realizados por Matheus Mattioli
Vasconcelos Costa, nos Estados Unidos da América.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do aluno.
É o parecer.
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2014.
Rosane Marques Crespo Costa - Relatora
27 600671 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretária: Eliane Denise Parreiras Oliveira
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
ATO DO PRESIDENTE
O Vice-Presidente da Fundação TV Minas – Cultural e Educativa, Paulo
César Marques de Jesus, em substituição ao Presidente que encontra-se
em gozo de férias regulamentares, e no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo art. 8º do Decreto Estadual nº 46.540, de
11 de junho de 2014 DESIGNA, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, FABRICIO ANDRADE ROCHA, Masp: 1.363.556-0, para função gratificada FGI-4, TV1100535, da Fundação TV Minas Cultural
e Educativa.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2014.
PAULO CÉSAR MARQUES DE JESUS
Vice-Presidente
27 600511 - 1
Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado
de Minas Gerais - FAPEMIG
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2014
Substitui a Instrução Normativa nº 01/2011, de 07 de outubro de 2011.
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais – FAPEMIG, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade de simplificação dos procedimentos administrativos que permitam a otimização na gestão da atividade fim da FAPEMIG, e conforme decidido em reunião da Diretoria Executiva, Resolve:
Art. 1º - O financiamento dos itens recomendados para os projetos aprovados pela FAPEMIG dar-se-á com o seguinte e único detalhamento:
“APOIO À PESQUISA”, o que permitirá alterações mais flexíveis no
cronograma de execução. Art. 2º - Para as despesas de CAPITAL, as
alterações poderão ocorrer após autorização da FAPEMIG, mediante
solicitação e justificativa prévias do interessado, sem necessidade de
aditamento do respectivo Termo de Outorga e serão efetuadas de conformidade com o item 1 do Anexo desta Instrução. Art. 3º - Para as
despesas de CUSTEIO, a alteração é flexível, desde que respeitados
os limites percentuais estabelecidos no Edital, no Manual da FAPEMIG e no Termo de Outorga, bem como seja justificada na Prestação
de Contas. A alteração será efetuada de conformidade com o item 2 do
Anexo desta Instrução. Art. 4º - Os aditamentos dos Termos de Outorga
tornam-se obrigatórios quando das seguintes ocorrências: Suplementação de Recursos e Substituição dos Partícipes. Art. 5º - Fica delegada ao
Gerente de Operações Técnicas – GOT, ou ao Gerente de Propriedade
Intelectual – GPI, ou ao Gerente de Inovação – GIN, desta Fundação,
competência para autorizar, de conformidade com a natureza e mérito
da questão, as alterações previstas no Art. 2º desta Instrução, bem como
para autorizar a substituição de coordenadores, inclusão e/ou substituição de membros de equipes. Art. 6º - Fica delegada ao Chefe do
Departamento de Estudos e Análises – DEA, ou ao Chefe do Departamento de Propriedade Intelectual – DPI, ou ao Chefe do Departamento
de Propostas de Inovações - DIN da FAPEMIG, de conformidade com
a natureza e mérito da questão, competência para autorizar a prorrogação de prazo por meio de Carta Aditiva. Art. 7º - A presente Instrução
entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições
em contrário e, em especial, a Instrução Normativa nº 01/2011. Belo
Horizonte, 27 de agosto de 2014. Ass) Prof. Mario Neto Borges – PhD
- Presidente da FAPEMIG.
ANEXO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2014 Detalhes e Esclarecimentos Adicionais
1) Alterações em Despesas de Capital – Fluxo Operacional: 1.1) Alterações em Despesas de Capital sem ônus adicional à FAPEMIG: o DEA,
ou DPI, ou DIN, de conformidade com a natureza e mérito da questão,
analisam a solicitação de exclusão, inclusão ou substituição de itens
em Despesas de Capital e encaminha o estudo elaborado para a avaliação da Gerência a que o referido Departamento se vincule diretamente. As alterações em Despesas de Capital não devem acarretar ônus
adicional à FAPEMIG e não é necessário o aditamento do Termo de
Outorga. Após a decisão da Gerência competente, o DEA, ou o DPI, ou
o DIN elaboram ofício que é encaminhado para a Instituição Gestora do
projeto e, no caso de deferimento da solicitação, para as Gerências de
Finanças e de Planejamento a título de informação. A Gerência, à qual
o Departamento está vinculado, encaminha a pasta científica ao DPC,
para registro e conhecimento visando à futura prestação de contas, e ao
DCO para procedimentos específicos de registro e, em seguida, devolve
a pasta financeira ao setor de origem com a respectiva documentação
de solicitação. 1.2) Alterações em Despesas de Capital com ônus adicional à FAPEMIG: Para as alterações em Despesas de Capital que
acarretam ônus adicional à FAPEMIG, autorizadas pela Diretoria Executiva, deverá ser elaborado um Termo Aditivo para a suplementação
de recursos. Os procedimentos estão descritos nos Arts. 5º e 6º desta
Instrução Normativa. 2) Alterações em Despesas de Custeio – Fluxo
Operacional: 2.1) Alterações em Despesas de Custeio acobertadas por
esta Instrução Normativa – São flexíveis as alterações em Despesas de
Custeio, desde que respeitados os limites percentuais estabelecidos no
Edital, no Manual da FAPEMIG e no Termo de Outorga, não devendo
acarretar ônus adicional a FAPEMIG. Assim, as alterações em Despesa
de Custeio estão acobertadas por esta Instrução Normativa e deverão
ser justificadas na Prestação de Contas. 2.2) Alterações em Despesas
de Custeio não acobertadas por esta Instrução Normativa – Alterações
em Despesas de Custeio que não estão acobertadas por esta Instrução
Normativa como, por exemplo, suplementação de recursos, inclusão
de itens não previstos no Edital e/ou no Manual da FAPEMIG, utilização de valores superiores aos limites percentuais estabelecidos, dentre outras, são analisadas pelo DEA, ou DPI, ou DIN, e encaminhadas
para a avaliação do Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação. Após
decisão, o Departamento competente elabora ofício que é encaminhado
para a Instituição Gestora do projeto e, no caso de deferimento da solicitação, para as Gerências de Finanças e de Planejamento, a título de
informação e para providências cabíveis, no caso de suplementação de
recursos. A Gerência, à qual o Departamento está vinculado, encaminha
a pasta científica ao DPC, para registro e conhecimento visando à futura
prestação de contas, e ao DCO para procedimentos específicos de registro e, em seguida, devolve a pasta financeira ao setor de origem com a
respectiva documentação de solicitação. Em caso de suplementação e/
ou substituição dos partícipes, que serão indicados e aprovados pela
DCTI, o Termo Aditivo - TA deverá ser elaborado pela Procuradoria
e emitido pelo DCO.
27 600764 - 1
Instituto de Geoinformação
e Tecnologia
Diretora-Geral: Cláudia Lúcia Leal Werneck
Atos do Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
Alexandre Moreira Vertelo
-ATO Nº107/2014: AUTORIZA AFASTAMENTO P/GOZO DE
FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG Nº 22/03, aos
servidores:
- MASP n0 1036487-5, Carlos Monteiro dos Santos, 01 mês referente
ao 6º quinquênio, a partir de 17/09/2014.
-MASP n°1036274-7, Joaquim Herculano Neto, 01 mês referente ao 6º
quinquênio, a partir de 18/09/2014.
-ATO Nº 108/2014: CONCEDE, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/89, a servidora Wanda Lúcia Palmeiras, Masp 1036365-3, adicional
de 10% referente ao 6º quinquênio, a partir de 13/08/2014.
-ATO Nº 109/2014: CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do art. 113 do ADCT da CE/89, c/c o inciso XIV do
art. 37 da CR/88, a servidora Wanda Lúcia Palmeiras, Masp 1036365-3,
a partir de 13/08/2014.
-ATO Nº110/2014: CONCEDE 03 MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos
termos § 4º do art. 31, da CE/89 e ECE nº 57 de 15/07/2003, a servidora
MASP 1036401-6, Carla Martins Pittella, Pesquisador em Ciência e
Tecnologia, ref. ao 5º qq. de exercício, a partir de 15/08/2014.:
27 600590 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Ivan Alves Soares
Atos do Senhor Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
ATO Nº 145/2014-CONCEDE QÜINQÜÊNIO, nos termos do art.112,
do ADCT, da CE/1989, aos servidores: Masp: 1053021-0, CARLOS
ANTÔNIO LOPES TEIXEIRA, AGMQ, ref. ao 8ºqq a partir de
01.08.2014.
ATO Nº 146/2014-CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao servidor: MASP:
1053021-0 CARLOS ANTÔNIO LOPES MACHADO, AGMQ, ref. ao
8ºqq a partir de 01.08.2014. MASP: 1052216-7 GILSON FERREIRA
DE SOUZA, AUGMQ, ref. ao 7ºqq a partir de 19.08.2014.
ATO Nº147/2014-RETIFICA no Ato nº156/2009 de CONCESSÃO
DE QUINQUÊNIO, publicado em 03.10.2009, a parte referente a
LUIZ ERNANE MARTINS FERREIRA, MASP: 1052478-3, onde
se lê: “… 5ºqq a partir de 30.09.2009.”; leia-se: “… 5ºqq a partir de
.13.11.2010”.
27 600972 - 1
Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
Atos Assinados Vice-Reitor
Profº. Jose Eustáquio de Brito
ATO N.º 1372/2014 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/4/2003, a(o) servidor(a) GERLANE COSTA CORREIA GANDA,
Masp n.º 970408-1, Analista Universitário, Nível I, Grau C da Faculdade de Engenharia de João Monlevade, por 01(um) mês, referente ao
1° qüinqüênio de férias-prêmio, a partir de 01/09/2014.
ATO N.º 1373/2014 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22,
de 25/4/2003, a(o) servidor(a) FRANCISCO WAGNER XAVIER
RIBEIRO, Masp n.º 1034059-4, Analista Universitário, Nível V Grau
D da Escola Guignard, por 01(um) mês, referente ao 4° qüinqüênio de
férias-prêmio, a partir de 01/09/2014.
ATO N.º 1377/2014 DISPENSA nos termos do parágrafo 5º. do artigo
10 da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo
Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei 15.463 de 13
de janeiro de 2005, do cargo de Professor de Educação Superior, Nível
IV, Grau A, o(a) servidor(a) JULIANA VANIR DE SOUZA CARVALHO, Masp n.º 1244457-6, da Unidade de Ensino Superior de Ubá, a
contar de 28/08/2014.
ATO N.º 1378/2014 ALTERA A TITULAÇÃO à vista de documentos
apresentados, no ato de designação para o cargo vago de Professor de
Educação Superior, de ULISSES DOS SANTOS BORGES, Masp n.º
1107817-7, da Unidade de Ensino Superior de Leopoldina, de Nível I
para Nível IV a partir de 13/08/2014.
ATO N.º 1379/2014 ALTERA A CARGA HORÁRIA no ato de designação para o cargo de Professor de Educação Superior, Nível I, Grau A,
de BEATRIZ DOS SANTOS LUNA, Masp n.º 1218611-0, do Instituto
Superior de Educação Dona Itália Franco, de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas aula semanais, no período de 25/08/2014 a 31/12/2014.
ATO N.º 1380/2014 REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de
5/7/1952, por oito dias, a(o) servidor(a) MARINA NOGUEIRA DOS
SANTOS, Masp n.º 1233123-7, do Instituto de Ensino Superior Anísio
Teixeira, a partir de 26/08/2014.
ATO N.º 1381/2014 ALTERA NOME à vista de documentos apresentados, do(a) servidor(a) MARINA NOGUEIRA DOS SANTOS,
Masp n.º 1233123-7, para MARINA NOGUEIRA DOS SANTOS
RODRIGUES.
27 600913 - 1