2 – sexta-feira, 12 de Setembro de 2014
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE TRANSFoRMAÇÃo DE
SoCIEDADE EMPRESáRIA LIMITADA EM SoCIEDADE
ANÔNIMA "CoNCRETA PARTICIPAÇÕES LTDA." CNPJ Nº
09.069.772/0001-54 - NIRE JuCEMG nº 3120793528-4, desde 10/
09/2007. ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAoRDINáRIA DE
TRANSFoRMAÇÃo REALIZADA EM 15 DE MAIo DE 2014.
Sumário dos fatos ocorridos e deliberações tomadas - art. 130, §1º da Lei
nº 6.404/76. 1 - Data, Hora e local: 15 de maio de 2014 (dois mil e
quatorze), às 18:00 (dezoito horas), na sede da sociedade, localizada na
Rua Raul Soares, nº 49, 1º andar, sl. 101, Bairro Centro, município de
Caratinga/MG, CEP 35.300-020. 2 - Comparecentes: RENATO NEVES,
brasileiro, empresário, separado judicialmente, portador da Carteira de
Identidade de nº 756013, expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF/MF
sob o nº. 754.243.046-72, nascido em 31/08/1960, residente e domiciliado
na Rua Raul Soares, nº 43, bairro Centro, município de Caratinga/MG,
CEP: 35.300-020 e GABRIEL GENELHU NEVES VILAS NOVAS,
brasileiro, estudante, solteiro, portador da Carteira de Identidade de nº
MG-13.552.018, expedida pela PC/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº
014.225.196-86, nascido em 14/02/1996, residente e domiciliado na
Rua Raul Soares, nº 43, bairro Centro, município de Caratinga/MG,
CEP: 35.300-020, únicos sócios da "CONCRETA PARTICIPAÇÕES
LTDA.". 3 - Mesa diretora dos trabalhos: Presidente: RENATO NEVES
Secretário: GABRIEL GENELHU NEVES VILAS NOVAS 4 - Agenda
dos Trabalhos: 4.1 -Transformação da empresa CONCRETA
PARTICIPAÇÕES LTDA., de sociedade empresária limitada em sociedade
anônima e aprovação do Estatuto Social que a regerá. 4.2 - Eleição da
Diretoria para o período de 2014/2017 e fixação dos honorários; 4.3 Outros assuntos de interesse da sociedade. 5 - Declarações Preliminares
do Presidente da Assembleia: 5.1 - Que os comparecentes são os únicos
sócios da sociedade empresária limitada denominada "CONCRETA
PARTICIPAÇÕES LTDA.", cujo contrato foi devidamente registrado na
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG, NIRE nº
3120793528-4, desde 10/09/2007, cujo capital social registrado atual é
de R$ 1.115.100,00 (um milhão, cento e quinze mil e cem reais),
dividido em 1.115.100 (um milhão, cento e quinze mil e cem) de quotas
iguais com valor nominal unitário de R$1,00 (um real), totalmente
integralizado, pertencendo ao Sr. RENATO NEVES, 1.102.345 (um
milhão, cento e duas mil trezentas e quarenta e cinco) quotas no valor
unitário de R$1,00 (um real) cada, totalizando R$ 1.102.345,00 (um
milhão, cento e dois mil trezentos e quarenta e cinco reais), ao Sr.
GABRIEL GENELHU NEVES VILAS NOVAS, 12.755 (doze mil
setecentas e cinquenta e cinco) quotas no valor unitário de R$ 1,00 (um
real) cada, totalizando R$ 12.755,00 (doze mil setecentos e cinquenta e
cinco reais). 5.2 - Que não haverá qualquer alteração no objeto social da
sociedade; 5.3 - Que as ações representativas da novel sociedade anônima
serão as mesmas que representavam a sociedade limitada, permanecendo
os acionistas com as mesmas quantidades de parcelas do capital social,
conforme boletim de subscrição que integra o presente e que é rubricado
pelos comparecentes; 5.4 - Que, em assim sendo, submetia aos presentes
a pauta dos trabalhos, acompanhada do projeto do Estatuto em 1 (uma)
via original de igual teor e forma já assinado pelos subscritores e o
Boletim de Subscrição de Ações, também em 1 (uma) via. 6 Deliberações:
Tomadas por unanimidade de votos sem quaisquer ressalvas. 6.1 -Aprovada
a transformação societária, nos termos dos arts. 220 e seguintes da Lei nº
6.404/76, passando a sociedade empresária limitada a se constituir em
uma sociedade anônima, que se regerá pela legislação específica e por seu
Estatuto aprovado na forma da lei; 6.2 - Aprovado o Estatuto que regerá
a nova sociedade, cuja redação é a seguinte: ESTATuTo SoCIAL CoNCRETA PARTICIPAÇÕES S.A. CAPÍTULO I - DA
DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, OBJETO SOCIAL E DURAÇÃO.
Art. 1º - A denominação da sociedade é CONCRETA PARTICIPAÇÕES
S.A., que se regerá pelas disposições contidas neste estatuto e na legislação
vigente aplicável. Art. 2º - A sociedade tem sua Sede Social na Rua Raul
Soares, nº 49, 1º andar, sl. 101, Bairro Centro, município de Caratinga/
MG, CEP 35.300-020. Parágrafo Único. A diretoria, quando julgar
conveniente, poderá criar e instalar outras filiais, agências, escritórios,
depósitos e outras dependências em qualquer parte do País ou no exterior,
independente de autorização da Assembleia Geral. Art. 3º - A sociedade
tem como objeto social a participação societária ou acionária em outras
empresas. Art. 4º - É indeterminado o prazo de duração da sociedade, e o
início de suas atividades se deu quando do arquivamento da respectiva ata
de constituição no registro público competente. CAPÍTULO II CAPITAL, AÇÕES E ACIONISTAS. Art. 5º - O Capital Social é de R$
1.115.100,00 (um milhão, cento e quinze mil e cem reais), dividido em
557.550 (quinhentas e cinquenta e sete mil quinhentas e cinquenta) ações
ordinárias de R$ 1,00 (um real) cada, e 557.550 (quinhentas e cinquenta
e sente mil e quinhentas) ações preferenciais, no valor nominal de R$
1,00 (um real) cada uma, totalmente integralizado. Parágrafo Primeiro.
As ações serão nominativas e os títulos que as representam poderão ser
desdobrados sempre que assim o desejar o acionista. Parágrafo Segundo.
As ações preferenciais não têm direito a voto, gozando contudo da prioridade
na distribuição do dividendo legal obrigatório. Art. 6º - Somente os
titulares de ações ordinárias nominativas poderão exercer o direito de
voto nas deliberações da Assembleia Geral. Art. 7º A sociedade poderá
aumentar o capital social mediante subscrição particular de ações, cujo
preço de emissão deverá ser fixado pela Assembleia Geral. Parágrafo
Primeiro. Na proporção do número de ações que possuírem, de cada
espécie, os acionistas terão preferência para subscrição dos aumentos de
capital. Parágrafo Segundo. Deverá a sociedade, em qualquer época, em
virtude do aumento de Capital, emitir ações preferenciais, sem direito a
voto, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total das ações
emitidas, obedecidos os critérios legais, declarando, no ato, as vantagens
e preferências a elas atribuídas, bem como as restrições a que estarão
sujeitas. Parágrafo Terceiro. A Assembleia Geral estabelecerá em que
condições será realizada a subscrição de ações do aumento do capital, o
que constará do boletim de subscrição. Art. 8 - No caso de algum
acionista desejar vender, alienar, ceder, transferir suas ações, todas ou
parte das mesmas, assim como, desejar realizar qualquer operação em
relação aos direitos sobre as mesmas, deverá manifestar esse interesse, por
escrito, identificando o interessado, bem como o preço e as condições em
que a operação irá se realizar. Necessário é o conhecimento desse interesse
pelos demais acionistas, para que os mesmos possam exercer o direito de
preferência em condições de igualdade. Parágrafo Primeiro. Os acionistas,
depois de notificados quanto ao interesse do acionista em transferir a
qualquer título suas ações ou parte delas, ou ainda, dos direitos sobre as
mesmas, terão o prazo de 30 (trinta) dias para exercerem o direito de
preferência em condições de igualdade, nos termos da comunicação remetida
pelo acionista alienante ou cedente. Parágrafo Segundo. Se algum, ou
alguns, dos acionistas não desejarem adquirir as ações a que têm direito
na proporção das que são possuidores, ou ainda, adquirir parte delas, os
demais acionistas poderão adquirir estas ações, sempre dentro das
proporções a que têm direito. Parágrafo Terceiro. Se os acionistas não
manifestarem, no prazo identificado no parágrafo primeiro, suas intenções
de adquirir todas, ou parte das ações ou ainda dos direitos sobre as
mesmas nas condições que lhe foram oferecidas, o acionista alienante,
cedente ou que pretender realizar a operação ficará livre para proceder à
alienação, cessão ou transferência das ações ou parte delas ou ainda dos
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
direitos sobre as mesmas. Parágrafo Quarto. Na eventualidade da alienação,
da cessão ou transferência ou do direito sobre a mesma não se realizar, ou
se realizar apenas parcialmente, ou o acionista dispor apenas de parte das
ações ou dos direitos sobre as mesmas, para proceder a uma nova operação,
mesmo que seja, com o mesmo interessado, deverá novamente dar
cumprimento às condições do Estatuto Social. Parágrafo Quinto. Em não
sendo atendidas as condições do presente artigo, a operação de alienação,
de cessão ou qualquer outro título que a mesma for realizada, seja a que
título for, não será reconhecida pela Companhia. Parágrafo Sexto. O direito
de preferência de que trata a presente cláusula é assegurado tão somente aos
acionistas possuidores da mesma espécie de ação que se desejar vender,
alienar, ceder, transferir, na proporção das que são possuidores. Art. 9º. Nos termos do artigo 118 e seus parágrafos da Lei nº 6.404/76, a Companhia
deverá observar e respeitar quaisquer acordos de acionistas que versarem
sobre direitos de compra e venda, transferências, cessão ou outras operações,
obedecidos os princípios fixados no artigo 12 e, que não prejudiquem
qualquer acionista, acordos estes que deverão ser transcritos nos livros da
sociedade e registrados em Cartório de Títulos e Documentos. CAPÍTULO
III - ASSEMBLEIAS GERAIS. Art. 10 - As Assembleias Gerais serão
ordinárias e extraordinárias e serão convocadas e realizadas na forma da lei.
Parágrafo Primeiro. A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á, anualmente,
até 4 (quatro) meses seguintes ao término do exercício social para: I tomar as contas dos Administradores, discutir e votar as Demonstrações
Financeiras e Contábeis; II - deliberar sobre a destinação do lucro líquido
do exercício e distribuição de dividendos; III - eleger os membros da
Diretoria e do Conselho fiscal, quando for o caso. Parágrafo Segundo: A
Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que houver justificada
conveniência, para tratar exclusivamente de assuntos objeto de sua
convocação. Parágrafo Terceiro: AAssembleia Geral Ordinária e a Assembleia
Geral Extraordinária poderão ser, cumulativamente, convocadas e realizadas
no mesmo dia, hora e local e instrumentadas em ata única. Art. 11 Compete à Diretoria, por qualquer de seus membros, a convocação das
Assembleias Gerais. Nos anúncios de convocação deverá constar a ordem
do dia, o local, data e hora da reunião da Assembleia. Art. 12- À Assembleia
Geral compete fixar o montante da remuneração dos Diretores. Art. 13 - As
pessoas presentes à Assembleia Geral deverão provar a qualidade de acionistas
da sociedade. Os titulares das ações, se exigido, exibirão documento hábil
de sua Identidade ou de representação. Art. 14 - Antes de instalada a
Assembleia Geral os acionistas assinarão o Livro de "Presença de Acionistas",
com as formalidades de praxe. Art. 15 - A Assembleia Geral será instalada
por um dos Diretores, sendo escolhidos o Presidente e o Secretário da
mesa pelos acionistas presentes, cabendo ao Presidente verificar a regularidade
da instalação da Assembleia Geral e determinar a ordem dos trabalhos. Art.
16 - As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria
absoluta de votos dos acionistas presentes, não se computando os votos
em branco e ressalvadas as exceções previstas em lei. CAPÍTULO IV ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE. Art. 17 - A Administração da
sociedade competirá à Diretoria, composta de dois membros eleitos e
destituíveis a qualquer tempo pela Assembleia Geral, sendo 1 (um) DiretorPresidente e 1 (um) Diretor Administrativo-Financeiro. Parágrafo Primeiro:
Somente poderão ser eleitos para membros da Diretoria pessoas naturais,
residentes no país, não podendo a sociedade admitir administradores não
sócios. Parágrafo Segundo: A Diretoria será investida em seus cargos
mediante assinatura do Termo de Posse lavrado no Livro de "Atas de
Reuniões da Diretoria". Art. 18 - O Prazo de gestão dos membros da
Diretoria é de 3 (três) anos, admitida a reeleição. Parágrafo Primeiro: O
prazo de gestão estender-se-á até a investidura dos novos Diretores eleitos.
Parágrafo Segundo: Os membros da Diretoria estão dispensados da prestação
de garantia de gestão. Art. 19 - Compete à Diretoria: I - Assegurar o pleno
funcionamento da sociedade, o cumprimento do presente estatuto e das
deliberações da Assembleia Geral, respeitada a legislação pertinente; II preparar e apresentar à Assembleia Geral, anualmente, os relatórios das
atividades sociais; III - formular propostas que devam ser levadas à
deliberação da Assembleia Geral; IV - autorizar a criação, instalação e
encerramento de filiais, sucursais, agências, escritórios ou depósitos; V praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento da sociedade;
VI - convocar e instalar a Assembleia-geral. Art. 20 - Os Diretores se
substituirão em seus impedimentos ocasionais. No caso de vacância
definitiva de qualquer cargo na Diretoria, o Diretor remanescente indicará
seu substituto, que exercerá as funções atinentes ao substituído até a
realização da próxima Assembleia Geral. Art. 21 - Compete ao DiretorPresidente: I - presidir as atividades da Sociedade; II - convocar e presidir
as reuniões da Sociedade; III - assinar, em conjunto com um dos diretores
da sociedade, cheques, demonstrações financeiras e contábeis, contratos e
outros documentos que estabeleçam direitos ou obrigações entre a sociedade.
IV - representar a Sociedade, em juízo ou fora dela, ativa e passivamente,
em todas as relações com terceiros, de forma isolada, ou, em sua ausência,
impossibilidade ou impedimento, mediante a assinatura do Diretor
Administrativo-Financeiro; V - apresentar aos demais acionistas relatórios,
planos de trabalho, balanços financeiros ou patrimoniais; VI - zelar pelo
funcionamento regular da Sociedade e fazer cumprir as deliberações da
Assembleia Geral. Parágrafo Único. Ao Diretor Administrativo-Financeiro
compete a substituição do Presidente em casos de impedimento do mesmo
ou vacância do cargo por qualquer motivo por prazo nunca superior a 1
(um) ano, caso em que excedido referido prazo, deverá a Assembleia Geral
nomear uma nova Diretoria. Art. 22 - Compete ao Diretor AdministrativoFinanceiro: I - assinar, em caso de ausência, impossibilidade ou impedimento
do Presidente, cheques, demonstrações financeiras e contábeis, contratos e
outros documentos que estabeleçam direitos ou obrigações entre a Sociedade;
II - elaborar os relatórios financeiros para efeito de prestação de contas no
final do exercício; III - elaborar o orçamento para o exercício, quando
requerido por qualquer dos acionistas ou pela Assembleia Geral; IV organizar e manter rigorosamente em dia a escrituração contábil da
Sociedade; V - exercer a administração financeira da Sociedade;VI - secretariar
as reuniões, lavrando as respectivas atas; VII - zelar pela guarda dos
arquivos, livros, pastas e demais assentamentos da Sociedade; VIII administrar o pessoal da Sociedade; IX - colaborar com o Presidente na
administração da Sociedade; X - elaborar o plano anual de atividades,
quando requerido por qualquer dos acionistas ou pela Assembleia Geral;
XI - apresentar aos demais acionistas, relatórios, planos de trabalho,
balanços financeiros ou patrimoniais; XII - zelar pelo funcionamento regular
da Sociedade e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral; XIII administrar a Sociedade juntamente com Diretor-Presidente. Art. 23 Compete ainda ao Diretor Administrativo-Financeiro: I - A execução dos
trabalhos definidos pela Diretoria na captação de negócios para a sociedade.
II -A apresentação anual de planejamento das operações da sociedade para
análise e definição de sua execução. Art. 24 - A Sociedade poderá, por seu
Diretor-Presidente, nomear procuradores para representá-la, dentro dos
limites dos poderes conferidos nos respectivos mandatos que terão sempre
prazo determinado e não superior a um ano, ressalvados apenas os mandatos
para fins judiciais que terão duração indeterminada. CAPÍTULO V CONSELHO FISCAL. Art. 25 - A sociedade terá um Conselho Fiscal,
composto de 3 (três) membros, com igual número de suplentes, residentes
no país, acionistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral, desde que esta
requeira sua instalação. Parágrafo Único: O Conselho Fiscal será instalado
pela Assembleia Geral, a pedido de acionistas que representem, no mínimo,
1/10 (um décimo) das ações com direito a voto ou 5% (cinco por cento)
das ações sem direito a voto e cada período de funcionamento terminará
na primeira Assembleia Geral Ordinária após a sua instalação. CAPÍTULO
VI - DOS BENS DA SOCIEDADE. Art. 26 - Para que seja efetuada a
venda de quaisquer bens de propriedade da sociedade, que integrem ou
não o ativo circulante, independentemente de seu valor, bastará a assinatura
do Diretor-Presidente. CAPÍTULO VII - DO EXERCÍCIO SOCIAL E
DIVIDENDOS. Art. 27 - O exercício social terá seu término no dia 31 de
dezembro de cada ano, oportunidade em que serão elaboradas as
demonstrações financeiras, obedecidas as normas técnicas e legais
aplicáveis. Art. 28 - Juntamente com as demonstrações financeiras do
exercício, a Diretoria apresentará proposta sobre a destinação a ser dada ao
lucro líquido do exercício. Art. 29 - Do resultado do exercício serão
deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos porventura
acumulados e a provisão para o Imposto de Renda. Art. 30 - O lucro
líquido do exercício é o resultado que remanescer depois de feitas as
deduções de que trata o art. 27 do presente. Art. 31 - Do lucro líquido do
exercício, antes de qualquer destinação, 5% (cinco por cento) serão aplicados
na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por
cento) do capital social, destinada a assegurar a integridade deste, e que
somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou para aumento
de capital. Art. 32 - A Assembleia Geral poderá, por proposta da Diretoria,
destinar parte do lucro líquido à formação de Reservas para contingências
com a finalidade de compensar, em exercícios futuros, a diminuição do
lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.
Art. 33 - Por proposta da Diretoria, a Assembleia Geral poderá destinar
parte do lucro líquido para constituição de reservas de lucros a realizar,
nas hipóteses e limites da lei. Art. 34 - Os Acionistas têm direito a
receber, como dividendos, 15% (quinze por cento) do lucro líquido do
exercício, diminuído ou acrescido dos seguintes valores: I - quota destinada
à constituição de Reserva Legal; II - importância destinada à formação
para Reserva de Contingências, e reversão das mesmas reservas formadas
em exercícios anteriores e não utilizadas; III - lucros a realizar transferidos
para a constituição da Reserva de Lucros a realizar e Lucros anteriormente
registrados nessa Reserva que tenham sido realizados no exercício. Art.
35 - A Assembleia Geral deliberará sobre o destino a ser dado ao saldo que
ficar, depois de fixado o dividendo. Art. 36 - O dividendo previsto neste
Estatuto não será obrigatório no exercício social em que os órgãos da
Administração informarem à Assembleia Geral Ordinária ser ele
incompatível com a situação financeira da sociedade. Parágrafo Único: Os
lucros que deixarem de ser distribuídos nos termos deste artigo, serão
registrados como Reserva Especial e, se não absorvidos em exercícios
subseqüentes, deverão ser pagos como dividendos assim que o permitir
a situação financeira da sociedade. Art. 37 - Por deliberação da Assembleia
Geral, mediante proposta da Diretoria e ouvido o Conselho Fiscal, se em
funcionamento, desde que não haja oposição de qualquer acionista presente,
poderá haver a distribuição de dividendos inferiores ao obrigatório ou a
retenção de todo o lucro. Art. 38 - A Diretoria, ouvido o Conselho Fiscal,
se em funcionamento, poderá determinar a distribuição antecipada de
dividendos, com base em Balanço Intermediário, ad referendum da
Assembleia Geral, especialmente levantado para tal fim. CAPÍTULO VII
- das disposições gerais. Art. 39 - A sociedade entrará em dissolução,
liquidação ou extinção nos casos previstos em lei, ou quando assim
desejar a Assembleia Geral, por decisão unânime dos acionistas. Parágrafo
Único: A Assembleia Geral nomeará o liquidante e determinará o modo de
liquidação, elegerá um Conselho Fiscal que deve funcionar durante o
período de liquidação. Art. 40 - A sociedade não se dissolverá pela morte,
interdição, falência ou insolvência de quaisquer de seus acionistas,
podendo, à juízo dos acionistas remanescentes, ser (em) admitido(s) à
sociedade o(s) sucessor (es) detentor (es) da titularidade das quotas
patrimoniais. 6.3 - Eleitos, para o período de 2014/2017, cujos mandatos
se encerrarão extraordinariamente em 30/04/2017, o Sr. RENATO NEVES,
brasileiro, empresário, separado judicialmente, portador da Carteira de
Identidade de nº 756013, expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF/MF
sob o nº. 754.243.046-72, nascido em 31/08/1960, residente e domiciliado
na Rua Raul Soares, nº 43, bairro Centro, município de Caratinga/MG,
CEP: 35.300-020, para o cargo de Diretor-Presidente; e o Sr. GABRIEL
GENELHU NEVES VILAS NOVAS, brasileiro, estudante, solteiro,
portador da Carteira de Identidade de nº MG-13.552.018, expedida pela
PC/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 014.225.196-86, nascido em 14/
02/1996, residente e domiciliado na Rua Raul Soares, nº 43, bairro
Centro, município de Caratinga/MG, CEP: 35.300-020, para o cargo de
Diretor Administrativo-Financeiro. 6.4 - Arbitrados os valores dos
honorários da Diretoria em R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais)
para cada um dos Diretores. 6.5 - Registrada a não solicitação dos
presentes para a instalação do Conselho Fiscal. 6.6 - Registrada a vontade
dos Acionistas de que os Diretores não serão remunerados pelo exercício
dos cargos de Diretoria para os quais foram eleitos, sendo assim os
Diretores renunciam expressamente a qualquer valor a lhes ser pago a
título de remuneração ou pro labore. 7 - Encerramento: Lida a presente,
foi a mesma aprovada e assinada por todos os comparecentes, tendo sido
autorizada a sua lavratura em três vias de igual teor e forma para os
ulteriores efeitos de direito. 8 - Autenticação: Confere com o original
lavrado no livro próprio. Caratinga/MG, 15 de maio de 2014.RENATO
NEVES GABRIEL GENELHU VILAS NOVAS; Vinícius Mattos Felício
Advogado - OAB/MG 74.441. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO
DE MINAS GERAIS, certifico o registro sob o NRO 3130010840-6 em
16/07/2014, PROTOCOLO 14/478.890-0. MARINELY DE PAULA
BOMFIM - Seceretária Geral. CoNCRETA PARTICIPAÇÕES S.A
BoLETIM DE SuBSCRIÇÃo DE AÇÕES ANEXo À AG DE
TRANSFoRMAÇÃo DE 15/05/2014. Boletim de subscrição do capital
social da CONCRETA PARTICIPAÇÕES S.A., R$ 1.115.100,00 (um
milhão, cento e quinze mil e cem reais), dividido em 557.550 (quinhentas
e cinquenta e sete mil quinhentas e cinquenta) ações ordinárias de R$
1,00 (um real) cada, e 557.550 (quinhentas e cinquenta e sente mil e
quinhentas) ações preferenciais, no valor nominal de R$ 1,00 (um real)
cada uma, capital social esse, que foi subscrito e integralizado, ficando
assim distribuído entre os acionistas: QUANTIDADE DE AÇÕES,
TOTAIS, NOME E QUALIFICAÇÃO DOS SUBSCRITORES,
ORDINÁRIAS, PREFERENCIAIS, QUANTIDADES, VALORES R$
RENATO NEVES, brasileiro, empresário, separado judicialmente, portador
da Carteira de Identidade de nº 756013, expedida pela SSP/DF, inscrito
no CPF/MF sob o nº. 754.243.046-72, nascido em 31/08/1960, residente
e domiciliado na Rua Raul Soares, nº 43, bairro Centro, município de
Caratinga/MG, CEP: 35.300-020 GABRIEL GENELHU NEVES VILAS
NOVAS, brasileiro, estudante, solteiro, portador da Carteira de Identidade
de nº MG-13.552.018, expedida pela PC/MG, inscrito no CPF/MF sob
o nº 014.225.196-86, nascido em 14/02/1996, residente e domiciliado na
Rua Raul Soares, nº 43, bairro Centro, município de Caratinga/MG,
CEP: 35.300-020 557.550, 544.795, 1.102.345, 1.102.345,00; 0, 12.755,
12.755, 12.755,00. TOTAIS 557.550, 557.550, 1.115.100,
1.115.100,00. Caratinga/MG, 15 de maio de 2014. RENATO NEVES
GABRIEL GENELHU VILAS NOVAS; Vinícius Mattos Felício
Advogado - OAB/MG 74.441. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO
DE MINAS GERAIS, certifico que este documento faz parte integrante
do processo arquivado em 16/07/2014, sob o número 3130010840-6 não
podendo ser usado separadamente, PROTOCOLO 144788900.
MARINELY DE PAULA BOMFIM - Secretária Geral.
75 cm -11 606481 - 1
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - CONCESSIONÁRIA
MOSQUITÃO S A – COMOSA - EDITAL DE CONVOCAÇÃO O
Presidente do Conselho de Administração da “Concessionária Mosquitão S A – Comosa”, sr. Roberto José Carvalho, no uso de suas atribuições estatutárias vem, através do presente, convocar os senhores acionistas para a Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se no dia 19 de
setembro de 2014, na sua sede à Rua Alagoas nº 1000, sala 1205, Bairro
Funcionários, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais,
às 09:00 horas em primeira convocação com quorum legal de votação,
para deliberar o que segue: 1) Deliberar sobre o aumento de capital
social; 2) Demais assuntos de interesse da sociedade mediante solicitação oficial dos senhores acionistas com antecedência mínima de 3 (três)
dias da assembleia. Belo Horizonte, 08 de setembro de 2014. Roberto
José Carvalho - Presidente do Conselho de Administração
3 cm -09 605332 - 1
SINDICATO DOS CAMINHONEIROS AUTÔNOMOS DE CARGAS DO MUNICÍPIO DE PONTE NOVA E REGIÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ELEIÇÃO SINDICAL
O Presidente doSINDICATO DOS CAMINHONEIROS AUTÔNOMOS DE CARGAS DO MUNICÍPIO DE PONTE NOVA E
REGIÃO,Sr. Luís Cláudio Gomes, residente e domiciliado na Rua
João Alves de Oliveira, nº408/apto. 202/bloco D, Bairro Triângulo
Novo, município de Ponte Nova/MG, CEP 35.430-125, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 29, “d”, 51 e 61, do Estatuto
Social vigente, e atendendo ao disposto no Capítulo V do mesmo
diploma,CONVOCAtodos os associados, quites com a tesouraria da
entidade, a participar da eleição para composição da Diretoria Efetiva,
do Conselho Fiscal Efetivo, dos Delegados Representantes e dos respectivos suplentes, para o mandato de 5 (cinco) anos, com início previsto para 14/11/2014, e término previsto para 14/11/2019. A eleição
será realizada na sede do Sindicato, no município de Ponte Nova, no
Estado de Minas Gerais, na Rua Padre Francisco Lanna, n° 46, sala
105, no Bairro Esplanada, no dia 14/11/2014, no horário de 18 às 22
horas, se inscrita mais de uma chapa. Havendo somente uma chapa
registrada far-se-á Eleição por aclamação, em Assembleia Geral Extraordinária, designada para o mesmo dia 14/11/2014, às 11 horas, em
primeira convocação, ou às 11 horas e 30 minutos, em segunda e última
convocação, conforme artigos 56, parágrafo único e 83 do Estatuto
Social. A partir da data da publicação deste Edital, fica aberto o prazo
de 10 (dez) dias para registro das chapas, devendo o requerimento, de
acordo com o artigo 62, do Estatuto, ser protocolado na Secretaria da
Entidade, no endereço acima, no horário de 10 às 12 e de 13:30 às
17 horas, de segunda a sexta-feira, devendo os candidatos preencherem os requisitos contidos no artigo 55 do Estatuto. Encerrado o prazo
para registro das chapas, o nome dos candidatos registrados deverão ser
divulgados aos associados, no prazo de 2 (dois) dias, através de publicação no mesmo jornal em que foi publicado o presente edital, quando
será aberto o prazo de 5 (cinco) dias para impugnação de candidatos
inscritos. A eleição será realizada em turno único, com a presença de,
pelo menos, a metade dos associados quites com o Sindicato. Ponte
Nova, 09 de setembro de 2.014. Ass.: Luís Cláudio Gomes – Presidente do Sindicato.
8 cm -09 605756 - 1
SINDICATO INTERMUNICIPAL DAS INDÚSTRIAS DE BOLSAS
E CINTOS DE MINAS GERAIS - RESULTADO DE ELEIÇÃO - De
conformidade com as disposições contidas no Regulamento Eleitoral,
faço saber aos que este edital virem ou dele tomarem conhecimento,
que no dia 02 de abril de 2014, foi realizada eleição para renovação dos
órgãos dirigentes deste Sindicato, tendo sido eleitos os seguintes candidatos: DIRETORIA: PRESIDENTE: Rogério Soares Lima, VICEPRESIDENTE ADMINISTRATIVO: Celso Luiz Afonso da Silva,
VICE-PRESIDENTE FINANCEIRO: Fernando Antônio da Silva;
DIRETORES: Vanessa Alves Almeida Macintyre, Patrícia Marques
Biaggi, Jane Maria Palhares de Oliveira, Júlio César Batalha, Diana
Vitor Spyer Prates; CONSELHO FISCAL - EFETIVOS: Lucas Viola
Dias Ladeira, Ivanildo José Ardison, José Lopes de Freitas; SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL: Juliana Antunes de Pádua, Marcelo
Henrique da Silveira Melo, José Alencar Fonseca de Macedo; DELEGADOS JUNTO À FIEMG - EFETIVOS: Rogério Soares Lima, Fernando Antônio da Silva; DELEGADOS SUPLENTES: Celso Luiz
Afonso da Silva, Ivanildo José Ardison. Belo Horizonte, 11 de setembro de 2014. ROGÉRIO SOARES LIMA - PRESIDENTE.
4 cm -11 606472 - 1
AMAV-Assoc. dos Municípios da Microrregião do Alto Rio das
Velhas- Edital de Leilão-Torna público que levará a leilão, 30/09/2014,
ás 13:30 horas, Casa da Cultura- Avenida Getúlio Vargas, 91, Centro,
Sete Lagoas/MG seus bens inservíveis: Veículos, máquinas e diversos.
Fone: (037)3242-2001.
1 cm -10 605998 - 1
ENERGISA GERAÇÃO CENTRAIS EÓLICAS RN S.A.
CNPJ/MF: 14.393.776/0001-23 - NIRE: 3130009827-3
Ata da Assembléia Geral Extraordinária da Energisa Geração
Centrais Eólicas RN S.A. (“Companhia”), realizada em 27 de
junho de 2014, lavrada na forma de sumário. 1. Data, hora e
local: Aos 27 dias do mês de junho de 2014, às 14h00, na sede da
Companhia, localizada na Praça Rui Barbosa, nº 80 (parte), na Cidade
de Cataguases, Estado de Minas Gerais. 2. Convocação e Presenças:
Dispensada na forma do art. 124, § 4º, da Lei nº 6.404/76, em virtude
da presença de acionistas representando a totalidade do capital social
da Companhia, conforme se verifica das assinaturas no “Livro de
Presença de Acionistas”. 3. Mesa: Presidente, o Sr. Maurício
Perez Botelho, e Secretário, o Sr. Carlos Aurelio M. Pimentel. 4.
Deliberações: Pela única acionista representando a totalidade do
capital social da Companhia, foram tomadas, por unanimidade,
as seguintes deliberações: 4.1. Autorizar a lavratura da ata a que
se refere esta Assembléia em forma de sumário. 4.2. Reeleger os
membros da diretoria da Companhia todos com mandato até 27
de junho de 2017: (i) Ricardo Perez Botelho, brasileiro, solteiro,
engenheiro, portador da carteira de identidade nº 04076607-3,
expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 738.738.027-91,
residente e domiciliado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, com
escritório na Av. Pasteur, nº 110, 6º andar, Botafogo, Rio de Janeiro
- RJ, no cargo de Diretor-Presidente, (ii) Maurício Perez Botelho,
brasileiro, casado, engenheiro, portador da carteira de identidade nº
04066824-6, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº
738.738.107-00, residente e domiciliado na Cidade e Estado do Rio
de Janeiro, com escritório na Av. Pasteur, nº 110 - 6º andar, Botafogo,
Rio de Janeiro - RJ, no cargo de Diretor Administrativo; (iii) Danilo
de Souza Dias, brasileiro, casado, engenheiro químico, portador da
carteira de identidade nº 033147471, expedida pelo IFP/RJ, inscrito
no CPF/MF sob o nº 492.795.727-68, residente e domiciliado na
Cidade e Estado do Rio de Janeiro, com escritório na Av. Pasteur, nº
110, 6º andar, Botafogo, Rio de Janeiro - RJ, no cargo de Diretor sem
designação específica; e (iv) Eduardo Alves Mantovani, brasileiro,
casado, engenheiro eletricista, portador da carteira de identidade
nº M-290.460, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o
nº 236.859.996-72, residente e domiciliado na Cidade e Estado do
Rio de Janeiro, com escritório na Av. Pasteur, nº 110, 6º andar,
Botafogo, Rio de Janeiro - RJ, no cargo de Diretor de Geração. 4.3.
Os Diretores eleitos declaram que (i) não estão impedidos por lei
especial, ou condenados por crime falimentar, de prevaricação, peita
ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé
pública ou a propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos, conforme previsto pelo
§ 1º do art. 147 da Lei nº 6.404/76; (ii) não estão condenados a pena
de suspensão ou inabilitação temporária aplicada pela Comissão
de Valores Mobiliários, que os torne inelegíveis para o cargo de
administração de companhia aberta; conforme estabelecido no §
2º do art. 147 da Lei 6.404/76; consoante doc. 1 que, numerado e
autenticado pela mesa, fica arquivado na Companhia. 5. Aprovação
e Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi a presente ata
lavrada, e depois lida, aprovada e assinada por todos os presentes.
Assinaturas: Maurício Perez Botelho - Presidente; Carlos Aurélio
M. Pimentel - Secretário. Acionistas: Energisa S.A. - Representada
pelos Diretores Ricardo Perez Botelho e Mauricio Perez Botelho;
Confere com o original que se encontra lavrado no Livro de Atas
de Assembleias Gerais da Energisa Geração - Centrais Eólicas RN
S.A. Carlos Aurélio Martins Pimentel - Atendimento aos Acionistas.
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Certifico o registro sob
o nº 5368852 em 08/09/2014. Protocolo: 14/497.491-6. Energisa
Geração - Centrais Eólicas RN S.A. Marinely de Paula Bomfim Secretária Geral.
14 cm -11 606489 - 1
ESTABELECIMENTO DE ENSINO MICROLIN
CATAGUASES LTDA – ME
CNPJ: 09.303.752/0001-04
CONCLUINTES DO ENSINO MÉDIO/ EDUCAÇÃO DE JOVENS
E ADULTOS (EJA) NO ANO DE 2013 - Ana Cláudia Gonçalves
da Silva, Bruno Bispo de Araújo,Camila Gonçalves Mendes,Carla
César dos Santos,Célia Regina Gomes Lima da Silva,Edione do
Carmo Brito,Eliene Silva de Oliveira,Enilda Luis Gonçalves de
Sousa, Francielly Martins,Francisca Antonia Pinheiros Leonardo de
Miranda,Gabriel Braga,Gustavo de Souza Militão Pavlik,Igor Villas
Boas Grings,Isabella Fernanda Pereira,Ivanilson Peixe dos Santos,
Jean Tenório de Jesus,Jonathan Cavalcante Monteiro,Luis Antônio
Semensato,Luiz Carlos Patrocínio, Márcia Henriques de Noce, Marcos Paulo de Souza de Oliveira,Mariana Nacev Jansen Motta,Mateus
de Melo Lima,Michael Costa de Jesus, Paulo Eduardo Avelino de
Carvalho, Rodrigo Leandro da Silva Brito,Rogério Conceição da
Silva,Roselinda da Silva Fagundes,Sergio Ricardo Pereira,Thiago
Andrade Verna,Thiago Cândido de Jesus.
4 cm -11 606404 - 1
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
Alberto Pinto Coelho
Secretária de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARIA COELI SIMÕES PIRES
Diretor Geral
EUGÊNIO FERRAZ
3237-3401
Chefe de Gabinete
antônio Carlos Teixeira naback
3237-3401
Diretor de Redação, Divulgação e Arquivos
AFONSO BARROSO DE OLIVEIRA
3237-3509
Diretora de Planejamento,
Gestão e Finanças
ELIANE CONCEIÇÃO
DINIZ
3237-3410
Diretor de Negócios
Benjamin alves rabelLo filho
3237-3467
Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais
Avenida Augusto de Lima, 270
Telefone: (31) 3237-3400 – Fax: (31)3237-3471
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