MINAS GERAIS
DIÁRIO OFICIAL
DOS PODERES
DO ESTADO
www.iof.mg.gov.br
Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$1,00
circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 122 – Nº 199 – 56 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quarta-feira, 22 de Outubro de 2014
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Defesa Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana. . . . . . . . . . 29
Secretaria de Estado de Turismo e Esportes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 47
Secretaria-Geral da Governadoria. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 47
Escritório de Prioridades Estratégicas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 47
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 47
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Alberto Pinto Coelho
Leis e Decretos
DECRETO NE Nº 565, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014.
Abre crédito suplementar no valor de R$11.265.521,06.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do parágrafo
único do art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$11.265.521,06 (onze milhões duzentos e sessenta e
cinco mil quinhentos e vinte e um reais e seis centavos), indicado no Anexo, onerando em R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II - do convênio nº 1107/2014, firmado em 3 de setembro de 2014, entre o Departamento de Obras
Públicas do Estado de Minas Gerais e a Minas Gerais Participações S.A., no valor de R$1.013.000,00 (hum
milhão e treze mil reais); e
III - do excesso de arrecadação da receita de Outros Recursos Vinculados, do Fundo Estadual de
Habitação, no valor de R$3.175.000,00 (três milhões cento e setenta e cinco mil reais);
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO AO DECRETO NE Nº 565, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014.
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 162)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º
DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
R$
1301.26122701-2.002-0001-3390-0-10.1
100.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
1371.18542182-4.434-0001-3390-0-52.2
2.219.000,00
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1541.10122701-2.002-0001-4490-0-10.1
130.000,00
FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19573259-4.134-0001-4450-0-10.3
498.521,06
DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2141.04122295-4.498-0001-4490-0-70.1
1.013.000,00
FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO
4101.16482029-4.648-0001-4590-1-59.1
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122191-2.091-0001-4490-0-10.1
4291.10302237-4.279-0001-3390-0-37.1
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
3.175.000,00
130.000,00
4.000.000,00
11.265.521,06
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO
I, DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
R$
1371.18122701-2.417-0001-3390-0-52.2
2.219.000,00
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1541.10122701-2.002-0001-3390-0-10.1
130.000,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04605701-2.027-0001-3390-0-10.1
100.000,00
FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19573259-4.134-0001-4450-0-10.1
498.521,06
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122191-2.091-0001-3390-0-10.1
130.000,00
4291.10303002-4.302-0001-3390-1-37.1
4.000.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
7.077.521,06
21 622193 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
no uso de suas atribuições, designa CLÁUDIO MÁRCIO GUISOLI,
MASP 356215-4, ocupante do cargo de provimento em comissão
DAD-6 EG1100322, para responder pelo Núcleo de Processamento de
Despesa de Comunicação da Secretaria de Estado de Governo, a contar
de 15/10/2014, para regularizar situação funcional.
PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I,
c/c o art. 60, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, acolhe os fundamentos apresentados na Nota Jurídica nº 900 da Advocacia
Geral do Estado/SECCRI e não conhece do recurso interposto pela 2º
Tenente PM ELISÂNGELA RODRIGUES DO NASCIMENTO, n°
120.589-7, do 18º BPM, contra a decisão proferida pelo ComandanteGeral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no Procedimento
Administrativo instaurado pela Comunicação Disciplinar n° 135/2010
– 1º BPM.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I c/c
o art. 60, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, acolhe os
fundamentos apresentados na Nota Jurídica nº 903 da Advocacia Geral
do Estado/SECCRI e não conhece do recurso interposto pelo 3º Sgt
PM EDY NILSON PARIZ, n° 111.779-5, do 14º BPM, contra a decisão proferida pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de
Minas Gerais no procedimento administrativo oriundo do IPM instaurado pela Portaria nº 1.666/2010 – 14º BPM.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I c/c
o art. 60, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, acolhe os
fundamentos apresentados na Nota Jurídica nº 906 da Advocacia Geral
do Estado/SECCRI e não conhece do recurso interposto pelo Cb PM
CLEBER QUEIRÓZ LACERDA, nº 101.956-1, do 54º BPM, contra a decisão proferida pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do
Estado de Minas Gerais no procedimento administrativo instaurado pela
Comunicação Disciplinar nº 105/2009 – 10ª Cia PM Ind – 9ª RPM.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c
o art. 60, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, acolhe os
fundamentos apresentados na Nota Jurídica nº 907 da Advocacia Geral
do Estado/SECCRI e não conhece do recurso interposto pelo Sd PM
Everton Chaves Moura, n° 146.364-5, do BPTran, contra a decisão proferida pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas
Gerais no Procedimento Administrativo instaurado pela Comunicação
Disciplinar n° 330/2011 – BPTran.
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no exercício da competência prevista no artigo 90, inciso II, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do artigo
161 da Lei 5.406, de 16 de dezembro de 1969, bem como o que consta
do Procedimento de Restauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 7.630/1994 (Protocolo nº 187.088/12/CGPC), instaurado no
âmbito da Corregedoria Geral de Polícia Civil em face do Delegado
de Policia Civil aposentado INDIOMAR JOSÉ DE LUCAS, MASP
297.567-0, acolhe os fundamentos apresentados na Nota Jurídica nº 880
da Advocacia Geral do Estado/SECCRI e decide pelo arquivamento
do processo.
designa, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e
o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ÍTALO RICARDO
GONÇALVES DA SILVA, MASP 1.241.717-6, para o cargo de provimento em comissão de COMANDANTE DE AVIÃO, código EX-24
PC10, de recrutamento amplo, da Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais.
designa, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, BRÁULIO KELSON
DA SILVA, MASP 1.111.702-5, para o cargo de provimento em comissão de COMANDANTE DE AVIÃO, código EX-24 PC09, de recrutamento amplo, da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ANA ROSA DE CARVALHO VESPUCIO, MASP 351375-1, para o cargo de provimento em
comissão de DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS, código DR-GE01, de recrutamento amplo, do Instituto de Geoinformação e Tecnologia.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E
INTEGRAÇÃO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a PATRÍCIA BRAGA
SOARES SILVA, MASP 752.800-3, a gratificação temporária estratégica GTED-4 DV1100105 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais, a contar de
14/10/2014.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a KACIO JUNQUEIRA
OLIVEIRA, MASP 669607-4, a gratificação temporária estratégica
GTED-2 PH1100474 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, a contar de 17/10/2014.
NOMEIA, em caráter efetivo, em virtude de aprovação em concurso
público de que trata o Edital SEPLAG Nº 04/2013, os seguintes candidatos para os cargos do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO
NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS abaixo relacionados:
Analista de Desenvolvimento Econômico e Social - Nível I - Grau
A
Ciências Contábeis
Belo Horizonte
Identidade
M6012239
Nome
Magnus
Teixeira
Classificação
Renato 2°
Vaga
ID 49
Direito
Belo Horizonte
Identidade
Nome
Mota Sales
MG-14.893.168 Anelisa
Barbosa
Bruno
Goncalves
6300823
Nogueira
MG12019822
Renata Santos Kolle
Cristiane
Achilles
MG14457910
Guedes
Lucas
Antonio
Men117917
des Silva
MG 13455031 Veruska Vezzaro
Teresa
Cristina
41790
De Souza Rattes
Magnani
Luciane
Curty
M2407797
Romero Veloso
Classificação
Vaga
2°
ID 1
3°
ID 2
4°
ID 3
5°
ID 4
6°
ID 5
7°
ID 6
8°
ID 7
9°
ID 8
Engenharia Civil
Belo Horizonte
Identidade
13054347
11807694
MG 1.034.712
11677645
14907912
Nome
Carlos Alexandre De
Souza
Samya D Laura Oliveira Neves
Mario Lucio Dias
Couto
Luis Fernando Da
Silveira
Matheus Rodrigues
Santos
Pelo Instituto de Geoinformação e Tecnologia
Núcleo Ciências Gerenciais
Montes Claros
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, ALEXANDRE MOREIRA VERTELO, MASP 352272-9,
do cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS, código DR-GE01, do Instituto de
Geoinformação e Tecnologia.
MG14219943
Identidade
Classificação
Vaga
2°
ID 46
3°
ID 9
4°
ID 10
5°
ID 30
6°
ID 32
Nome
Classificação
Wagner Cavalcante 4°
Medeiros
Vaga
ID 37