34 – sexta-feira, 24 de Outubro de 2014 Diário do Executivo
1. Validade: 24/09/2018. *Fundição São Miguel Ltda. - Produção de
fundidos de ferro e aço, sem tratamento químico superficial; Inclusive a
partir de reciclagem - Cláudio/MG - PA/N°24467/2009/001/2014 Classe 1. Validade: 24/09/2018. *Evaldo Pinto da Silva 04384266650
- Produção de fundidos de metais não ferrosos; Inclusive ligas, sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico; Inclusive a partir de
reciclagem - Cláudio/MG - PA/N°20833/2014/001/2014 - Classe 1.
Validade: 11/08/2018. *Indústria de Calçados e Injetados Esfera Ltda.
- Fabricação de calçados em geral - Nova Serrana/MG - PA/
N°24900/2014/001/2014 - Classe 1. Validade: 28/09/2018. *Calçados
Havanna Ltda. ME - Fabricação de calçados em geral - Nova Serrana /
MG - PA/N°20176/2014/001/2014 - Classe 1. Validade: 24/09/2018.
*Clayton Amaral ME - Fabricação de calçados em geral - Nova Serrana/MG - PA/N°24419/2014/001/2014 - Classe 1. Validade:
01/10/2018. *Mineração Lavras dos Verdes Ltda. - Lavra a céu aberto
com ou sem tratamento; Rochas ornamentais e de revestimento; DNPM
830.345/1995 - Candeias/MG - PA/N°07504/2009/002/2014 - Classe 1.
Validade: 23/09/2018.*Bio Sand Regeneração de Areia Ltda. ME Reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe 2 não especificados - Carmo do Cajuru/MG - PA/N° 25713/2014/001/2014 - Classe 1.
Validade: 24/09/2018. *Ricardo Matoso Almeida - Criação de ovinos,
caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte - extensivo; Suinocultura
- crescimento e terminação - Pará de Minas/MG - PA/N°
17185/2014/001/2014 - Classe 1. Validade: 30/09/2018. *Produtos de
Milho Dubom Ltda. - Fabricação de produtos alimentares, não especificados ou não classificados - Bom Despacho/MG - PA/
N°10934/2005/002/2014 - Classe 1. Validade: 13/04/2018. *Augusto
Calçados Ltda. ME - Fabricação de calçados em geral - Nova Serrana/
MG - PA/N°23372/2014/001/2014 - Classe 1. Validade: 25/09/2018.
*Calçados Benfica Almeida Ltda. ME - Fabricação de calçados em
geral - Perdigão/MG - PA/N°31425/2012/001/2014 - Classe 1. Validade: 07/10/2018. *Metalúrgica MS Indústria e Comércio Ltda. EPP Estamparia; Funilaria; Latoaria com ou sem tratamento químico superficial - Cláudio/MG - PA/N°27808/2014/001/2014 - Classe 1. Validade:
07/10/2018. *Indústria e Comércio Saveiro Ltda. - Fabricação de outros
artigos de metal não especificados ou não classificados sem tratamento
químico superficial; Exclusive móveis - Cláudio/MG - PA/
N°08492/2006/003/2014 - Classe 1. Validade: 07/10/2018. *LAAC
Pintura Eletrostática e Usinagem Ltda. - ME - Usinagem; Jateamento;
Pintura - Cláudio/MG - PA/N°14656/2009/001/2014 - Classe 1. Validade: 24/09/2018. *Calçados Foxxion Ltda. ME - Fabricação de calçados em geral - Perdigão/MG - PA/N°23260/2014/001/2014 - Classe 1.
Validade: 24/09/2018. *Auto Posto Santa Lúcia Ltda. - Postos revendedores; Postos de abastecimento; Instalações de sistemas retalhistas;
Postos flutuantes de combustíveis - Pimenta/MG - PA/
N°26011/2014/001/2014 - Classe 1. Validade: 08/10/2018. *Wanderson Souza Avelar - Suinocultura - ciclo completo - Carmo do Cajuru/
MG - PA/N°18385/2014/001/2014 - Classe 1. Validade: 25/09/2018.
*Areias do Dinho Ltda. ME - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil; Extração de argila usada na fabricação
de cerâmica; DNPM 830.186/2011 - Cláudio/MG - PA/
N°10458/2011/003/2014 - Classe 1. Validade: 28/09/2018. *Laticínios
Fazendinha Ltda. - Preparação do leite; Fabricação de produtos de laticínio - Igaratinga/MG - PA/N°14821/2009/001/2014 - Classe 1. Validade: 02/10/2018.*Tekfort Indústria e Comércio de Fundidos Ltda. Produção de fundidos de ferro e aço, sem tratamento químico
superficial; Inclusive a partir de reciclagem - Cláudio/MG - PA/
N°22226/2014/001/2014 - Classe 1. Validade: 06/10/2018. *Fundieste
Ltda. ME - Produção de fundidos de metais não ferrosos; Inclusive
ligas, sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico; Inclusive a partir de reciclagem - Cláudio/MG - PA/N°15948/2014/001/2014
- Classe 1. Validade: 24/09/2018. *Arpal Artes Pedras Araujense Ltda.
ME - Estocagem e/ou comércio atacadista de produtos extrativos de
origem mineral, em bruto; Fabricação de artigos de joalheria, bijuteria,
ourivesaria e lapidação - Araújos/MG - PA/N°04400/2006/001/2014 Classe 1. Validade: 01/10/2018. *Recipam Reciclagens Ltda. - ME Depósito de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para
reciclagem, não contaminados com óleos, graxas ou produtos químicos; Exceto embalagens de agrotóxico; Deposito de sucata metálica,
papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, contaminados com
óleos, graxas ou produtos químicos; Exceto embalagens de agrotóxico
- Perdigão/MG - PA/N°02064/2013/001/2014/2014 - Classe 1. Validade: 24/09/2018. *Vicente Péricles da Silva ME - Jateamento; Pintura
- Santo Antônio do Monte/MG - PA/N°23443/2014/001/2014 - Classe
1. Validade: 01/10/2018. *Ronan Francisco de Souza - Moldagem de
termoplástico organoclorado, sem utilização de matéria prima reciclada
ou com a utilização de matéria-prima reciclada a seco - Nova Serrana/
MG - PA/N°23086/2014/001/2014 - Classe 1. Validade: 24/09/2018.
*Santo Antônio Materiais de Construção e Serralheria Ltda. - Extração
de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil; DNPM
830.418/2013 - Pequi/MG - PA/N°00289/2013/001/2014 - Classe 1.
Validade: 05/10/2018. *Valdenei Otaviano da Costa ME - Fabricação
de calçados em geral - Perdigão/MG - PA/N°25881/2014/001/2014 Classe 1. Validade: 02/10/2018. *Aeros Calçados Esportivos Ltda. ME
- Fabricação de calçados em geral - Perdigão/MG - PA/
N°10550/2012/001/2014 - Classe 1. Validade: 02/10/2018. *Guy Garcia Silva e Outros - Cafeicultura; Citricultura - Doresópolis/MG - PA/
N°26590/2014/001/2014 - Classe 1. Validade: 12/10/2018. *Cleber
Luiz Silva ME - Extração de areia e cascalho para utilização imediata
na construção civil; Extração de argila usada na fabricação de cerâmica
vermelha; DNPM 832.760/2013 - Santo Antônio do Monte/MG - PA/
N°17203/2014/001/2014 - Classe 1. Validade: 24/09/2018. *Ulisses
Caetano Ribeiro 09877262690 - Fabricação de estruturas metálicas e
artefatos de trefilados de ferro, aço e de metais não-ferrosos, sem tratamento químico superficial; Exclusive móveis; Serralheria; Fabricação
de esquadrias, tanques, reservatórios e superficial - Luz/MG - PA/
N°22362/2014/001/2014 - Classe 1. Validade: 01/10/2018. *Indústria e
Comércio de Cadarços São Geraldo Magela Ltda. ME - Beneficiamento
de fibras têxteis naturais e artificiais - Nova Serrana/MG - PA/
N°10802/2014/001/2014 - Classe 1. Validade: 08/10/2018. *Flamatex
Indústria Têxtil Ltda. - Fiação de algodão, seda animal, lã, fibras duras
e fibras artificiais sem acabamento - Pitangui/MG - PA/
N°13878/2007/003/2014 - Classe 1. Validade: 12/10/2018. *Alaide
Pereira de Souza da Silva ME - Fabricação de calçados em geral - Perdigão/MG - PA/N°24780/2014/001/2014/2014 - Classe 1. Validade:
24/09/2018. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC
Alto São Francisco.
- Ijaci/MG - PA/Nº 43551/2013/001/2013 - Classe 5. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS.”
(...)
*As demais informações permanecem inalteradas. (a) Danilo Vieira
Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC Sul de Minas.
A Superintendência Regional de Regularização Ambiental Norte de
Minas, nos termos do artigo 43° do Decreto 44.844/2008, notifica o
autuado abaixo, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível,
notificado a providenciar, no prazo máximo de 20(vinte) dias a contar
desta publicação junto a SUPRAM NM, o pagamento ou a manifestação no processo. Comunicamos que findo o prazo acima estipulado,
será promovido o regular encaminhamento do processo para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial. Para maiores esclarecimentos poderá o infrator dirigir-se a SUPRAM NM, Avenida José Correia
Machado, n° 900 Bairro: Ibituruna - Montes Claros/MG. Empreendimentos: 1) Ranorte Rações e Adubos do Norte Ltda. - Processo n°
00373/1990/009/2007 - Montes Claros/MG. 2) Posto de Combustíveis
JN - Processo n° 29572/2011/001/2011 - Montes Claros/MG. 3) Queijo
Mussarela Via Láctea Ltda. ME- Processo n° 16803/2011/002/2013
- Nova Porteirinha/MG. 4) José Benedito Pereira - Processo n°
02097/2006/001/2008 - São Francisco/MG. 5) Petrovasf - Petroleo
Verde Vale São Francisco Ltda. - Processo n° 00326/2000/004/2007
- Itacarambi/MG. 6) Mineração Corcovado de Minas Ltda. - Processo
n° 692/2004/002/2007 - Mata Verde/MG. (a) Gislando Vinicius Rocha
de Souza. Superintendente Regional de Regularização Ambiental Norte
de Minas.
PORTARIA IEF Nº 112 DE 23 DE OUTUBRO DE 2014.
Delega competência para substituir a Chefe do Regional Norte/Montes
Claros durante o período de férias regulamentares.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG”, do dia 11/10/2014, pág. 31)
Nas DECISÕES determinadas pela 114ª Reunião Ordinária da Unidade
Regional Colegiada Sul de Minas, realizada no dia 06 de outubro de
2014, às 13:30 h, na Sede Regional do Sisema, na Avenida Manoel
Diniz, 145, Bairro Industrial JK, Varginha/MG.
Onde se lê:
(...)
“7. Processo Administrativo para exame da Licença de Operação: 7.1
TES Tratamento de Resíduos Ijaci Ltda. - Unidade de mistura e précondicionamento de resíduos para co-processamento em fornos de clínquer - Ijaci/MG - PA/Nº 43551/2013/001/2013 - Classe 5. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS.”
(...)
Leia-se:
(...)
“7. Processo Administrativo para exame da Licença de Operação: 7.1
TES Tratamento de Resíduos Ijaci Ltda. - Unidade de mistura e pré-condicionamento de resíduos para co-processamento em fornos de clínquer
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicada no Diário Oficial de “MG”, do dia 21/10/2014, pág. 53)
Nas DECISÕES determinadas pela 76ª Reunião Ordinária da Unidade
Regional Colegiada Noroeste de Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, realizada no dia 16 de outubro de 2014, às 13
h, na Câmara Municipal de Unaí - Av. Governador Valadares, nº 594,
Bairro Centro, Unaí/MG.
Onde se lê:
(...)
“6. Processo Administrativo para exame de Recurso: 6.1 Desirê
Bauermann e Outra/Fazenda São João do Pinduca - Buritis/MG - PA/
Nº 07010000062/2013 - Área de RL: 137,5000 ha - APP: 63,4209
ha - Área de Intervenção Ambiental: 0,0000 ha. NRRA Paracatu.
INDEFERIDO.”
(...)
Leia-se:
(...)
“6. Processo Administrativo para exame de Recurso: 6.1 Desirê Bauermann e Outra/Fazenda São João do Pinduca - Buritis/MG - PA/Nº
07010000062/2013 - Área de RL: 137,5000 ha - APP: 63,4209 ha - Área
de Intervenção Ambiental: 0,0000 ha. NRRA Arinos. INDEFERIDO.”
(...)
*As demais informações permanecem inalteradas. (a) Danilo Vieira
Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC Noroeste de Minas.
Por determinação do Conselho Estadual de Política Ambiental torna
público que foi cancelada as Autorizações Ambientais de Funcionamento - AAF dos empreendimentos a seguir: *Sorrag do Brasil Metalúrgica Ltda. - Serralheria, fabricação de esquadrias, tanques, reservatórios e superficial. Cláudio/MG, PA/N° 22146/2012/001/2013. Classe
1. *AP AGRO Insumos Agrícolas Ltda. - Comércio e/ou armazenamento de produtos agrotóxicos, veterinários e afins. Oliveira/MG, PA/
N° 00395/2014/001/2014. Classe 2. *Construtora Barbosa Melo S.A.
- Posto de abastecimento de combustíveis, tipos de tanques: Aéreo.
Campo Belo/MG, PA/N° 12919/2012/001/2012. Classe 1. *Metalúrgica
Pinheiro Ltda. - Produção de fundidos de metais não ferrosos, inclusive
ligas sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico, inclusive
a partir de reciclagem. Divinópolis/MG, PA/N° 19721/2005/002/2010.
Classe 1. *Construtora Barbosa Melo S.A. - Usinas de produção de
concreto asfáltico. Campo Belo/MG, PA/N° 08804/2012/001/2012.
Classe 1. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC
Alto São Francisco.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Norte de Minas do
Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/NM torna público que
solicitou através do processo a seguir: 1) Licença de Operação: Prefeitura Municipal de Taiobeiras/Abatedouro Municipal - Abate de animais
de médio e grande porte - Taiobeiras/MG – PA/Nº 4287/2009/002/2014.
Classe 03. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/
Norte de Minas.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público
que Ligas de Alumínio S/A - LIASA/Fazenda São Joaquim e Fazenda
Boa Sorte, através do Processo nº 21400/2014/001/2014 - Classe 4,
solicitou Licença de Operação Corretiva para as atividades de silvicultura, criação de bovinos extensivo, desdobramento de madeira,
produção de carvão vegetal, oriunda de floresta plantada, no Município de Buritizeiro/MG. Informa que foi apresentado o EIA (Estudo de
Impacto Ambiental) e o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), e que
o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência
Regional de Regularização Ambiental do Norte de Minas, das 08:00h
às 12:00h e das 14:00h às 18:00h. Comunica que os interessados na
realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento,
conforme a Deliberação Normativa COPAM nº 12/94, de 23/12/94,
na Superintendência Regional de Regularização Ambiental Norte de
Minas, com sede na Avenida José Correa Machado, s/nº, Bairro Ibituruna, Montes Claros/MG, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h,
dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta
publicação. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC
Norte de Minas.
23 623240 - 1
Instituto Estadual de Florestas
Diretor-Geral: Bertholdino Apolônio Teixeira Júnior
O Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais – IEF/MG, neste ato,
devidamente representado pelo Diretor Geral, assim como pelo Gerente
da Unidade de Conservação, comunica a convocação de interessados a
preencher vagas remanescentes do Processo Eletivo referente ao Edital Nº. 01/2014 da Área de Proteção Ambiental Estadual Vargem das
Flores, publicado no Diário Oficial de Minas Gerais, em 07/05/2014,
às páginas 29 e 30 do Diário do Executivo, justificadamente pela
existência de 4 (quatro) vagas remanescentes após processo eletivo e
recursos analisados, assim definidas: órgãos públicos da esfera federal - Suplente: VAGO; órgãos públicos da esfera estadual - Suplente:
VAGO; Poder Legislativo Municipal e Estadual - Suplente: VAGO; e
na Sociedade Civil: entidades representativas do setor rural (sindicatos ou associações) – Suplente: VAGO, abrindo-se então o prazo de
10 (dez) dias para cadastramento e comprovação da regularidade nos
termos do supramencionado edital, visando a formação do conselho
paritário.
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2014.
(a) Bertholdino Apolônio Teixeira Júnior - Diretor Geral
(a) Laudicena Curvelo Pereira - Gerente da Área de Proteção Ambiental
Estadual Vargem das Flores
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
n. 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo na Lei Delegada
nº 180, de 20 de janeiro de 2011, com base na Lei nº 2.606, de 5 de
janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984
e no Decreto nº 34.271, de 24 de novembro de 1992,
Considerando o afastamento da servidora Aneliza de Almeida Miranda
Melo, Masp 1.147.783-3 no período de 26/10/2014 a 07/11/2014, para
o gozo de férias regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º - Substituir a Chefe do Regional Norte, durante seu período
de férias regulamentares em 26/10/2014 a 07/11/2014, bem como para
ordenar despesas e autorizar pagamentos, pelo mesmo período, conforme a relação a seguir:
I - Chefe Substituída:
Aneliza de Almeida Miranda Melo, Masp 1.147.783-3
II - Chefe Substituta:
Margarete Suely Caires Azevedo, Masp 860.031-4
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 2014.
Bertholdino Apolônio Teixeira Júnior - Diretoror Geral.
PORTARIA IEF Nº 113, DE 23 DE OUTUBRODE 2014.
Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN
“Bucaina”, processo nº 04040800036/2013 de propriedade de Isaías
Nogueira Coelho e Maria da Penha Nogueira, localizada no município
de Ipatinga – Minas Gerais.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo
na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, com base na Lei nº
2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de
setembro de 1984;
RESOLVE:
Art. 1º - Reconhecer, mediante registro, como Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN, de interesse público e em
caráter de perpetuidade, a área de 51,3889 hectares, denominada RRPN
“Bucaina”, processo nº 04040800036/2013 de propriedade de Isaías
Nogueira Coelho e Maria da Penha Nogueira, localizada no município de Ipatinga – Minas Gerais, registrado no Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Ipatinga sob a matrícula de número 36.295,
livro 2, ficha 01.
Art.2º - O proprietário fica obrigado ao cumprimento do disposto no
Decreto nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998 e demais normas legais e
regulamentares aplicáveis, devendo proceder, no prazo de 60 (sessenta)
dias, à averbação do Termo de Compromisso, no Cartório de Registro
de Imóveis competente.
Art.3º - As condutas e atividades lesivas à área reconhecida sujeitam
o infrator às penalidades e sanções administrativas, civis e penais
cabíveis.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 23 de outubro 2014; 226º da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
Bertholdino Apolônio Teixeira Junior-Diretor Geral.
PORTARIA IEF Nº 114, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014.
Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN
“Cambraia”, processo nº 0100009298/02 de 30/07/2002, de propriedade de Theomar de Castro Godoy, localizada no município de Monte
Alegre de Minas – Minas Gerais.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo
na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, com base na Lei nº
2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de
setembro de 1984;
RESOLVE:
Art. 1º - Reconhecer, mediante registro, como Reserva Particular do
Patrimônio Natural – RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, a área de 95,40 hectares, denominada RRPN “Cambraia”,
processo nº 0100009298/02 de 30/07/2002, de propriedade de Theomar de Castro Godoy, localizada no município de Monte Alegre de
Minas – Minas Gerais, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Monte Alegre de Minas sob a matrícula de número 2.543,
livro 2, ficha 01.
Art.2º - O proprietário fica obrigado ao cumprimento do disposto no
Decreto nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998 e demais normas legais e
regulamentares aplicáveis, devendo proceder, no prazo de 60 (sessenta)
dias, à averbação do Termo de Compromisso, no Cartório de Registro
de Imóveis competente.
Art.3º - As condutas e atividades lesivas à área reconhecida sujeitam
o infrator às penalidades e sanções administrativas, civis e penais
cabíveis.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 23 de outubro 2014; 226º da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
Bertholdino Apolônio Teixeira Junior- Diretor Geral
PORTARIA IEF Nº 115, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014.
Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN
“Capoeira do Boi”, processo nº 06000005444/12 de 26/11/2012, de
propriedade de Vale Fertilizantes S/A, localizada no município de Uberaba – Minas Gerais.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo
na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, com base na Lei nº
2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de
setembro de 1984;
RESOLVE:
Art. 1º - Reconhecer, mediante registro, como Reserva Particular do
Patrimônio Natural – RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, a área de 70,9663 hectares, denominada RRPN “Capoeira
do Boi”, processo nº 06000005444/12 de 26/11/2012, de propriedade
de Vale Fertilizantes S/A, localizada no município de Uberaba – Minas
Gerais, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Uberaba sob a matrícula de número 73.465, livro 2, ficha 03.
Art.2º - O proprietário fica obrigado ao cumprimento do disposto no
Decreto nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998 e demais normas legais e
regulamentares aplicáveis, devendo proceder, no prazo de 60 (sessenta)
dias, à averbação do Termo de Compromisso, no Cartório de Registro
de Imóveis competente.
Art.3º - As condutas e atividades lesivas à área reconhecida sujeitam
o infrator às penalidades e sanções administrativas, civis e penais
cabíveis.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 23 de outubro 2014; 226º da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
Bertholdino Apolônio Teixeira Junior - Diretor Geral
PORTARIA IEF Nº 116, DE 23 DE OUTUBRODE 2014.
Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN
“Ecovive Estância Ecológica Viva Verde”, processo nº 03000001920/13
de 17/09/2013, de propriedade de Lucimar Aparecida Souza, localizada
no município de Poté – Minas Gerais.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo
na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, com base na Lei nº
2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de
setembro de 1984;
RESOLVE:
Art. 1º - Reconhecer, mediante registro, como Reserva Particular do
Patrimônio Natural – RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, a área de 38,8170 hectares, denominada RRPN “Ecovive
Estância Ecológica Viva Verde”, processo nº 03000001920/13 de
17/09/2013, de propriedade de Lucimar Aparecida Souza, localizada
no município de Poté – Minas Gerais, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Poté sob a matrícula de número 16.965,
livro 2, fls 1.
Art.2º - O proprietário fica obrigado ao cumprimento do disposto no
Decreto nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998 e demais normas legais e
regulamentares aplicáveis, devendo proceder, no prazo de 60 (sessenta)
dias, à averbação do Termo de Compromisso, no Cartório de Registro
de Imóveis competente.
Art.3º - As condutas e atividades lesivas à área reconhecida sujeitam
o infrator às penalidades e sanções administrativas, civis e penais
cabíveis.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 23 de outubro 2014; 226º da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
Bertholdino Apolonio Teixeira Júnior – Diretor Geral
PORTARIA IEF Nº 117, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014.
Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN
“Fazenda Batalha”, processo nº 07020000144/09 de 05/02/2009, de
propriedade de Fazendas Reunidas Antonio Balbino LTDA, localizada
no município de João Pinheiro – Minas Gerais.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo
na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, com base na Lei nº
2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de
setembro de 1984;
RESOLVE:
Art. 1º - Reconhecer, mediante registro, como Reserva Particular do
Patrimônio Natural – RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, a área de 575,00 hectares, denominada RRPN “Fazenda
Batalha”, processo nº 07020000144 de 05/02/2009, de propriedade de
Fazendas Reunidas Antonio Balbino LTDA, localizada no município
de João Pinheiro – Minas Gerais, registrado no Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de João Pinheiro, sob a matrícula de número
28.044, livro 2, folha 01.
Art.2º - O proprietário fica obrigado ao cumprimento do disposto no
Decreto nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998 e demais normas legais e
regulamentares aplicáveis, devendo proceder, no prazo de 60 (sessenta)
dias, à averbação do Termo de Compromisso, no Cartório de Registro
de Imóveis competente.
Art.3º - As condutas e atividades lesivas à área reconhecida sujeitam
Minas Gerais - Caderno 1
o infrator às penalidades e sanções administrativas, civis e penais
cabíveis.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 23 de outubro 2014; 226º da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
Bertholdino Apolônio Teixeira Junior - -Diretor Geral
PORTARIA IEF Nº 118, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014.
Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a
RPPN “Fazenda Velha /Verdever”, processo nº 10000001572/08 de
09/05/2008, de propriedade de Sérgio Prado, localizada no município
de Itamonte – Minas Gerais.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo
na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, com base na Lei nº
2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de
setembro de 1984;
RESOLVE:
Art. 1º - Reconhecer, mediante registro, como Reserva Particular do
Patrimônio Natural – RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, a área de 27,6951 hectares, denominada RRPN “Fazenda
Velha /Verdever”, processo nº 10000001572/08 de 09/05/2008, de propriedade de Sergio Prado, localizada no município de Itamonte – Minas
Gerais, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Itamonte sob a matrícula de número 7.061, fls. 87, Livro 2-Y.
Art.2º - O proprietário fica obrigado ao cumprimento do disposto no
Decreto nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998 e demais normas legais e
regulamentares aplicáveis, devendo proceder, no prazo de 60 (sessenta)
dias, à averbação do Termo de Compromisso, no Cartório de Registro
de Imóveis competente.
Art.3º - As condutas e atividades lesivas à área reconhecida sujeitam
o infrator às penalidades e sanções administrativas, civis e penais
cabíveis.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 23 de outubro 2014; 226º da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
Bertholdino Apolônio Teixeira Junior - Diretor Geral
PORTARIA IEF Nº 119, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014.
Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN “
Reserva Félix”, processo nº 0100008555/05 de 16/06/2005, de propriedade de Edgard Felix dos Santos, localizada no município de Monte
Alegre de Minas – Minas Gerais.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo
na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, com base na Lei nº
2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de
setembro de 1984;
RESOLVE:
Art. 1º - Reconhecer, mediante registro, como Reserva Particular do
Patrimônio Natural – RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, a área de 80,5528 hectares, denominada RRPN “Reserva
Félix”, processo nº 0100008555/05 de 16/06/2005, de propriedade de
Edgard Felix dos Santos, localizada no município de Monte Alegre de
Minas – Minas Gerais, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Monte Alegre de Minas sob a matrícula de número 7.834,
livro 2, ficha 01.
Art.2º - O proprietário fica obrigado ao cumprimento do disposto no
Decreto nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998 e demais normas legais e
regulamentares aplicáveis, devendo proceder, no prazo de 60 (sessenta)
dias, à averbação do Termo de Compromisso, no Cartório de Registro
de Imóveis competente.
Art.3º - As condutas e atividades lesivas à área reconhecida sujeitam
o infrator às penalidades e sanções administrativas, civis e penais
cabíveis.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 23 de outubro 2014; 226º da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
Bertholdino Apolônio Teixeira Junior - Diretor Geral
PORTARIA IEF Nº 120, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014.
Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN
“Dr. Norberto Custodio Ferreira”, processo nº 05000000560/13 de
20/08/2013, de propriedade do Hospital de Cataguases, localizada no
município de Santana de Cataguases – Minas Gerais.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo
na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, com base na Lei nº
2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de
setembro de 1984;
RESOLVE:
Art. 1º - Reconhecer, mediante registro, como Reserva Particular do
Patrimônio Natural – RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, a área de 217,1638 hectares, denominada RRPN “Dr. Norberto Custodio Ferreira”, processo nº 05000000560/13 de 20/08/2013,
de propriedade do Hospital de Cataguases, representado pelo Sr. José
Eduardo Machado, localizada no município de Santana de Cataguases – Minas Gerais, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Cataguases sob a matrícula de número 22.664.
Art.2º - O proprietário fica obrigado ao cumprimento do disposto no
Decreto nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998 e demais normas legais e
regulamentares aplicáveis, devendo proceder, no prazo de 60 (sessenta)
dias, à averbação do Termo de Compromisso, no Cartório de Registro
de Imóveis competente.
Art.3º - As condutas e atividades lesivas à área reconhecida sujeitam
o infrator às penalidades e sanções administrativas, civis e penais
cabíveis.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 23 de outubro 2014; 226º da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
Bertholdino Apolônio Teixeira Junior - Diretor Geral
PORTARIA IEF Nº 121, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014.
Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN
“Reserva do Areião”, processo nº 03000005565/12 de 21/12/2012, de
propriedade de Manoelene Carvalho de Macedo, Maria Nágila Carvalho de Macedo Soares e Zenóbio Carvalho de Macedo localizada no
município de Novo Cruzeiro – Minas Gerais.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo
na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, com base na Lei nº
2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de
setembro de 1984;
RESOLVE:
Art. 1º - Reconhecer, mediante registro, como Reserva Particular do
Patrimônio Natural – RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, a área de 26,8453 hectares, denominada RRPN “Reserva do
Areião”, processo nº 03000005565/12 de 21/12/2012, de propriedade
de Manoelene Carvalho de Macedo, Maria Nágila Carvalho de Macedo
Soares e Zenóbio Carvalho de Macedo localizada no município de
Novo Cruzeiro – Minas Gerais, registrado no Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Novo Cruzeiro sob a matrícula de número
7074, livro 2-AE, fls 173.
Art.2º - O proprietário fica obrigado ao cumprimento do disposto no
Decreto nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998 e demais normas legais e
regulamentares aplicáveis, devendo proceder, no prazo de 60 (sessenta)
dias, à averbação do Termo de Compromisso, no Cartório de Registro
de Imóveis competente.
Art.3º - As condutas e atividades lesivas à área reconhecida sujeitam
o infrator às penalidades e sanções administrativas, civis e penais
cabíveis.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 23 de outubro 2014; 226º da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
Bertholdino Apolônio Teixeira Junior - Diretor Geral