24 – terça-feira, 04 de Novembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Matrícula e frequência, a partir do 2º período, em curso superior (bachareou tecnólogo), acrescida de curso em Surdocegueira de, no mínimo, 40h Autorização para lecionar – 4ª prioridade
8º lado
e curso de Libras de, no mínimo, 180h e curso de Sistema Braille, de Orien- Certificados dos cursos específicos
tação e Mobilidade e de Baixa Visão, perfazendo, no mínimo, uma carga
horária total de 120h
PEBS1A
Curso Técnico ou Ensino médio, acrescido de curso em Surdocegueira
para lecionar – 5ª prioridade
9º de, no mínimo, 40h e curso de Libras de, no mínimo, 180h e curso de Sis- Autorização
tema Braille, de Orientação e Mobilidade e de Baixa Visão, perfazendo, no Certificados dos cursos específicos
mínimo, uma carga horária total de 120h
PEBS1A
2º
3º
2.3 – CARGO – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – AEE – Professor de Apoio à Comunicação, Linguagens e Tecnologias Assistivas
REQUISITO INDISPENSÁVEL: possuir bons conhecimentos em sistema operacional Windows, navegação na Internet, utilização de programas
educacionais, de programas de tecnologia assistiva, de editores de textos, planilhas e outros programas.
CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
Habilitação e Escolaridade
Comprovante
Licenciatura plena em Educação Especial ou
Símbolo de
vencimento da
designação
Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento ou Pedagogia ou Diploma registrado ou declaração de concluNormal Superior ou curso superior (bacharelado ou tecnólogo) com
1º Curso
acompanhada de histórico escolar
Formação Pedagógica de Docentes em qualquer área do conhecimento, são
acrescida de pós-graduação em Educação Especial ou Educação Inclusiva Certificado de pós-graduação.
em cujo currículo conste, no mínimo, 40h de comunicação alternativa e tecnologia assistiva
Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento ou Pedagogia ou
Curso Normal Superior ou curso superior (bacharelado ou tecnólogo) com
Formação Pedagógica de Docentes em qualquer área do conhecimento,
acrescida de:
registrado ou declaração de concluem cujo currículo conste, no mínimo, 40h de comunicação alternativa Diploma
2º curso
são acompanhada de histórico escolar
e tecnologia assistiva e
Certificados
dos cursos específicos
01 a 08 cursos com, no mínimo, 120h cada, nas áreas: Educação Inclusiva,
Educação Especial, Intelectual, Surdez, Física, Visual, Múltipla e Transtornos Globais do Desenvolvimento - TGD, oferecidos por instituições
de ensino credenciadas, priorizando-se o candidato que comprovar maior
número de cursos em áreas distintas
6º
PEBD1A
curso em cujo currículo conste, no mínimo, 40h de comunicação alternativa Diploma registrado ou declaração de concluassistiva e
são acompanhada de histórico escolar
3º e01tecnologia
a 08 cursos com, no mínimo, 120h cada, nas áreas: Educação Inclusiva,
Educação Especial, Intelectual, Surdez, Física, Visual, Múltipla e Trans- certificado de cursos específicos.
tornos Globais do Desenvolvimento - TGD, oferecidos por instituições
de ensino credenciadas, priorizando-se o candidato que comprovar maior
número de cursos em áreas distintas
Curso Normal de nível médio, acrescido de:
PEBS1A
01 a 08 cursos com, no mínimo, 120h cada, nas áreas: Educação Inclusiva,
Educação Especial, Intelectual, Surdez, Física, Visual, Múltipla e Transtornos Globais do Desenvolvimento - TGD, oferecidos por instituições credenciadas, priorizando-se o candidato que comprovar maior número de cursos
em áreas distintas
Autorização para lecionar – 2ª prioridade
PEBS1A
REQUISITO INDISPENSÁVEL: possuir bons conhecimentos em sistema operacional Windows, navegação na internet, utilização de programas
educacionais, de programas de tecnologia assistiva, de editores de textos, planilhas e outros programas.
1º
2º
CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
4º
5º
Símbolo de
vencimento da
designação
Licenciatura Plena em Educação Especial ou
Diploma registrado ou declaração de conLicenciatura plena em qualquer área do conhecimento acrescida de pós-gra- clusão acompanhada de histórico escolar
duação em Educação Especial ou Educação Inclusiva.
Certificado de pós-graduação
PEBD1A
Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento ou Pedagogia ou
Curso Normal Superior ou curso superior (bacharelado ou tecnólogo) com Diploma registrado ou declaração de conFormação Pedagógica de Docentes, em qualquer área do conhecimento, clusão acompanhada de histórico escolar
acrescida de 01 a 08 cursos com, no mínimo, 120h cada, nas áreas: Educação
Inclusiva, Educação Especial, Intelectual, Surdez, Física, Visual, Múltipla e Certificados dos cursos específicos
Transtornos Globais do Desenvolvimento - TGD, oferecidos por instituições
de ensino credenciadas, priorizando-se o candidato que comprovar maior
número de cursos em áreas distintas
Licenciatura curta em qualquer área do conhecimento, acrescida de:
3º
Comprovante
01 a 08 cursos com, no mínimo, 120h cada, nas áreas: Educação Inclusiva,
Educação Especial, Intelectual, Surdez, Física, Visual, Múltipla e Transtornos Globais do Desenvolvimento - TGD, oferecidos por instituições credenciadas, priorizando-se o candidato que comprovar maior número de cursos
em áreas distintas
Curso Normal de nível médio, acrescido de 01 a 08 cursos com, no mínimo,
120h cada, nas áreas: Educação Inclusiva, Educação Especial, Intelectual,
Surdez, Física, Visual, Múltipla e Transtornos Globais do Desenvolvimento
- TGD, oferecidos por instituições de ensino credenciadas, priorizando-se o
candidato que comprovar maior número de cursos em áreas distintas
Matrícula e frequência a partir do 2º período, em curso de licenciatura plena
em qualquer área do conhecimento, acrescida de 01 a 08 cursos com, no
mínimo, 120h cada, nas áreas: Educação Inclusiva, Educação Especial, Intelectual, Surdez, Física, Visual, Múltipla e Transtornos Globais do Desenvolvimento - TGD, oferecidos por instituições de ensino credenciadas, priorizando-se o candidato que comprovar maior número de cursos em áreas
distintas.
PEBD1A
Diploma registrado ou declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar
PEBS1A
Certificados dos cursos específicos
Diploma registrado ou declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar
PEBS1A
Certificados dos cursos específicos
Autorização para lecionar – 1ª prioridade
PEBS1A
Certificados dos cursos específicos
ANEXO V - da Resolução SEE nº 2.686, de 03 de outubro de 2014.
HABILITAÇÃO e ESCOLARIDADE exigidas para atuação nos Conservatórios Estaduais de Música
CARGO – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - para atuar como Regente de Aulas nos Conservatórios Estaduais de Música
CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
Habilitação e Escolaridade
1º
Comprovante
Licenciatura Plena em uma das linguagens artísticas (musicais, cênicas ou
plásticas), para lecionar a disciplina específica da habilitação ou as disciplinas decorrentes do currículo ou
Diploma registrado ou certificado de ProEspecial de Formação Pedagógica
Curso superior (bacharelado ou tecnólogo) em uma das linguagens artísti- grama
cas (musicais, cênicas ou plásticas), acrescido de Formação Pedagógica de de Docentes
Docentes para lecionar a disciplina específica da habilitação ou as disciplinas Registro MEC “F”, “L” ou “LP”
decorrentes do currículo ou
de conclusão acompanhada de
Licenciatura Plena em uma das linguagens artísticas (musicais, cênicas ou Declaração
plásticas), acrescida de curso superior (bacharelado ou tecnólogo) em uma histórico escolar
das linguagens artísticas, para lecionar a disciplina da designação ou as disciplinas decorrentes do currículo
Curso superior (bacharelado ou tecnólogo) em uma das linguagens artísticas Diploma registrado
(musicais, cênicas ou plásticas), para lecionar a disciplina específica da habilitação ou as disciplinas decorrentes do currículo
Declaração de conclusão acompanhada de
histórico escolar
Matrícula e frequência em curso de licenciatura ou de bacharelado, em uma
das linguagens artísticas (musicais, cênicas ou plásticas), com habilitação
específica na disciplina da designação, observado o período mais avançado
ou
Declaração de matrícula e frequência acomMatrícula e frequência em curso superior (bacharelado ou tecnólogo) em panhada de histórico escolar
uma das linguagens artísticas (musicais, cênicas ou plásticas), em cujo histórico se comprove formação para a disciplina específica da designação, observado o período mais avançado
Magistério em Educação Artística de 1ª a 6ª série e curso técnico com habi- Diploma registrado
litação na disciplina específica da designação
Declaração de conclusão acompanhada de
histórico escolar
Diploma registrado
Magistério
em
Educação
Artística
de
1ª
a
4ª
série
e
curso
técnico
com
habi8º litação na disciplina específica da designação
Declaração de conclusão acompanhada de
histórico escolar
Diploma registrado
9º Curso técnico com habilitação na disciplina específica da designação
Declaração de conclusão acompanhada de
histórico escolar
Matrícula e frequência em curso técnico, em cujo histórico se comprove for- Declaração de matrícula e frequência acommação para a disciplina específica da designação, observado o período mais panhada de histórico escolar
avançado ou
10º
Certificado de conclusão do ensino médio e
Capacitação ou experiência na disciplina da designação, atestada por autori- certificado de curso de capacitação ou comdade pública de ensino da localidade, tendo concluído, no mínimo, o ensino provante de experiência firmado por autorimédio
dade pública de ensino da localidade
7º
PEBD1A
PEBS1A
PEBS1A
PEBS1A
PEBS1A
PEBS1A
PEBS1A
PEBS1A
PEBS1A
PEBS1A
2.4 – CARGO – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – AEE – Professor de Sala de Recursos
Habilitação
Escolaridade e
Formação Especializada
Licenciatura plena em uma das linguagens (musicais, cênicas ou plásticas), e Registro MEC “LP”
curso técnico com habilitação na disciplina específica da designação
Declaração de conclusão acompanhada de
histórico escolar
Diploma registrado
Licenciatura curta e curso superior, ambos em uma das linguagens artísticas Registro MEC “LC”
(musicais, cênicas ou plásticas), para lecionar a disciplina específica da habilitação ou as disciplinas decorrentes do currículo
Declaração de conclusão acompanhada de
histórico escolar
Licenciatura curta em uma das linguagens artísticas (musicais, cênicas ou Diploma registrado
plásticas), e curso técnico com habilitação na disciplina específica da desig- Registro MEC “LC”
nação ou
Declaração de conclusão acompanhada de
Licenciatura curta com habilitação na disciplina específica da designação
histórico escolar
03 626301 - 1
curso em cujo currículo conste, no mínimo, 40h de comunicação alternativa
e tecnologia assistiva e
Diploma registrado ou Declaração de con4º 01 a 08 cursos com, no mínimo, 120h cada, nas áreas: Educação Inclusiva, clusão acompanhada de histórico escolar e
Educação Especial, Intelectual, Surdez, Física, Visual, Múltipla e Trans- certificado de cursos específicos.
tornos Globais do Desenvolvimento - TGD, oferecidos por instituições
de ensino credenciadas, priorizando-se o candidato que comprovar maior
número de cursos em áreas distintas
Matrícula e frequência, a partir do 2º período, em curso de licenciatura plena
em qualquer área do conhecimento, acrescida de:
curso em cujo currículo conste, no mínimo, 40h de comunicação alternativa
e tecnologia assistiva e
5º
PEBD1A
Licenciatura curta em qualquer área do conhecimento, acrescida de:
5º
4º
Registro Villa Lobos ou Uni-Rio ou
Registro Profissional expedido pelo Instituto Villa Lobos ou pela Uni-Rio, na
disciplina específica da designação ou
Diploma registrado
Símbolo de
vencimento da
designação
PEBD1A
RESOLUÇÃO SEE Nº 2.716, DE 30 DE OUTUBRO DE 2014.
Altera relação de servidores integrantes da Comissão de Ética da
Secretaria de Estado de Educação estabelecidos pela Resolução SEE
nº 2.330/2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto Estadual nº 43.885,
de 4 de outubro de 2004 e a Resolução SEE nº 2.330, de 24 de junho
de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada a relação de servidores da Comissão de Ética da
Secretaria de Estado de Educação estabelecidos pela Resolução SEE nº
2.330, de 24 de junho de 2013, observadas as diretrizes e deliberações
do Conselho de Ética Pública do Estado de Minas Gerais – CONSET,
com os seguintes membros:
I – Membros Titulares:
a) Felipe Estabile Moraes, MaSP 1.065.812-8 – Presidente;
b) Elcylane de Lurdes Gomes Máximo, MaSP 454.373-2;
c) Maria Eunice de Lima Prado, MaSP 1.272.939-8;
d) Frederico de Araújo Toledo, MaSP 1.278.735-4;
e) Ermelindo Martins Caetano, MaSP 856.331-4;
f) Ulda Coleta Lança Monteiro, MaSP 485.531-8;
g) Vera Lúcia Oliveira Queiroga, MaSP 1.006.666-0;
h) Roberto Horta Machado, MaSP 292.194-8.
II – Membros Suplentes:
a) Renato Lopes, MaSP 1.147.996-1;
b) Sirlene Vieira da Cruz, MaSP 938.993-3;
c) Gislaine Aparecida da Conceição, MaSP 835.556-9;
d) Margaret Ferreira dos Santos, MaSP 539.655-1;
e) Marli Aparecida de Resende, MaSP 556.438-0.
Art. 2º Os membros integrantes da Comissão terão mandato de dois
anos a contar da data da sua posse.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte,
aos 30 de outubro de 2014.
(a) ANA LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA
Secretária de Estado de Educação
03 626034 - 1
Superintendências
Regionais de Ensino
SRE de Caxambu
Diretora II: Dalva Maria Guedes de Freitas Bolzoni Ilha
ABONO DE PERMANÊNCIA – ATO Nº 13/2014 – Concede abono de
permanência, nos termos do § 19 do art. 40 da CF/88, com redação dada
pela EC nº 41/03, ao servidor: São Lourenço: E. E. Eurípedes Prazeres,
masp 333.664-1, Maria Jumara Silveira Souza Ferreira, PEB2E adm
01, a partir de 24/10/2014.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 31/2014 –
Registra afastamento por motivo de luto, nos termos da alínea “b” do
art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19 da Instrução Normativa/
SEPLAG/SCAP/Nº 01/2012, por até oito dias consecutivos, ao servidor: Itamonte: E. E. Nilo Peçanha, masp 747.696-3, Luciano Carvalho,
PEB1B adm 01, a partir de 7/10/2014.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
37/2014 - Registra afastamento preliminar à aposentadoria voluntária,
nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, à vista do cumprimento
dos requisitos necessários para inativação até 01/04/2014, em conformidade com decisão prolatada pelo STF nos autos da ADI nº 4876,
do servidor: Conceição do Rio Verde: E. E. Dom Othon Motta, masp
747.848-0, Helena Rita da Rocha, a partir da data da publicação do
ato, referente ao ASB1D adm 01, conforme requerimento de aposentadoria art. 40 § 1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação dada
pela EC 41/03, com direito à média das remunerações de contribuição proporcional a 4968 dias de exercício, sendo a última remuneração correspondente à carga horária de 180 h/a; masp 859.964-9, Maria
do Carmo da Silva, a partir da data da publicação do ato, referente ao
ASB1C adm 01, conforme requerimento de aposentadoria pelo art. 40
§ 1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação dada pela EC 41/03,
com direito à média das remunerações de contribuição proporcional a
4025 dias de exercício, sendo a última remuneração correspondente à
carga horária de 180 h/a; Itanhandu: E. E. Professor Souza Nilo, masp
557.294-6, Ay-Ary Caldas Filho, a partir da publicação, referente ao
PEBR2A adm 02, conforme requerimento de aposentadoria pelo art. 40
§ 1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação dada pela EC 41/03,
com direito à média das remunerações de contribuição proporcional a
3689 dias de exercício sendo a última remuneração correspondente à
carga horária de 036 h/a.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO - ATO Nº 36/2014 – Concede três
meses de férias-prêmio, no termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao servidor: Caxambu: E. E. Domingos Gonçalves de Mello-Mingote, masp
347.551-4, Leila Aparecida Ribeiro Salomé Mângia, PEBT1B adm 01,
referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 3/10/2014; masp
614.051-1, Maria Micaela Mendes Oliveira, PEB1B adm 02, referente
ao 2º quinquênio de exercício a partir de 4/4/2014; masp 935.638-7,
Léa Martins Siqueira, PEB2B adm 01, referente ao 3º quinquênio
de exercício a partir de 8/4/2014; masp 1.035.293-8, Alcione Rocha
Nogueira, PEB1B adm 01, referente ao 2º quinquênio de exercício a
partir de 30/1/2014; Conceição do Rio Verde: E. E. Padre Pedro Ribeiro
de Castro, masp 897.055-0, Flávio Augusto de Castro, PEB1B adm 01,
referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de 17/10/2014.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – Portaria
Caxambu 35/2014 – Determina a instauração de processo administrativo, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: masp 1.117.248-3, A.F.L., PEBD1A
1ª função.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – Portaria
Caxambu 36/2014 – Determina a instauração de processo administrativo, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: masp 351.411-4, M.T.B.P.N., PEB2B
adm 01.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – Portaria
Caxambu 38/2014 – Determina a instauração de processo administrativo, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: masp 749.415-6, M.F.S., ASB1G, adm
01.
30 625452 - 1
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 174/2014 – Retifica o ato de retificação de
férias-prêmio/concessão, referente ao servidor: Jesuânia: E. E. João
de Almeida Lisboa, masp 269.407-3, Tânia Maria Totti Silva, ATB4L
adm 01, no ato 233 publicado em 10/7/2007, por incorreção na data da
vigência, onde se lê: 03 meses referentes ao 3º quinquênio de exercício
a partir de 1º/7/1997, leia-se: 03 meses referentes ao 3º quinquênio de
exercício a partir de 21/6/1997.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 175/2014 – Retifica o ato de Férias-Prêmio
Afastamento, referente ao servidor: Caxambu: SRE Caxambu, masp
874.261-1, Maria Piedade Siqueira Borges, ANE2E adm 01, ato nº 14
publicado em 14/10/2014, por incorreção na data da vigência, onde se
lê: a partir de 28/11/2014, leia-se: a partir de 24/11/2014.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 176/2014 – Retifica o ato de retificação de
Férias-Prêmio Afastamento, referente ao servidor: Cruzília: E. E. São
Sebastião, masp 877.274-1, Patrícia Aparecida Arantes Maciel, PEB1B
adm 01, ato nº 171 publicado em 24/10/2014, por incorreção no quinquênio, onde se lê: referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de
3/11/2014 leia-se: referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de
3/11/2014.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 177/2014 – Retifica o ato de Férias-Prêmio
Afastamento, referente ao servidor: Soledade de Minas: E. E. Dona
Mariana Carvalhal Costa, masp 354.953-2, Adriano Rada Ferreira,
PEB2J adm 01, ato nº 14 publicado em 14/10/2014 por incorreção no
quinquênio, onde se lê: por 01 mês referente ao 4º quinquênio de exercício leia-se: por 01 mês referente ao 5º quinquênio de exercício.
30 625453 - 1
SRE de Guanhães
Diretora II: Márcia Inês Alves Godinho
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 164/14
RETIFICA OS ATOS de Gratificação de Incentivo à Docência referentes as servidoras: Água Boa - E E José Bonifácio Santana - Maria
Creuza Alves, MaSP 0441052-8, PEBIA - Adm. 1, por incorreção na
vigência, Ato nº 21/99 publicado em 07/08/99, onde se lê: a partir de
01/07/99, referente ao 5º biênio, leia-se: a partir de 30/06/99, referente
ao 5º biênio e retifica publicações anteriores alterando vigências do
4º biênio para 30/06/97 e do 2º biênio para 04/05/93; São Sebastião
do Maranhão - E E Deputado Augusto Costa - Maiza Catarina Reis
Leão, MaSP 0344808-1, PEBT1I - Adm. 2, por incorreção na vigência,
Ato nº 31/08 publicado em 22/07/08, onde se lê: 10º biênio a partir de
13/12/06, leia-se: 10º biênio a partir de 09/04/06, e retifica publicações anteriores, alterando as vigências do 9º biênio para 09/04/04, do
8º biênio para 10/04/02, do 7º biênio para 10/04/00, do 6º biênio para
11/04/98, do 5º biênio para 11/04/96, do 4º biênio para 12/04/94, e do
3º biênio para 12/04/92.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 165/14
RETIFICA OS ATOS de Férias Prêmio Concessão referente as servidoras: Dom Joaquim - E E Cônego Bento Ribeiro - Eneida Teixeira
Thomaz Costa, MaSP 0279800-7, PEBIIF - Adm. 2, para aplicação disposto no artigo 290 da CE/89, Ato nº 18/08 publicado em 13/05/08,
onde se lê: 03 meses referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir
de 24/07/02, leia-se: 03 meses e 05 dias referente ao 1º quinquênio de
exercício, a partir de 24/07/02; São Sebastião do Maranhão - E E Deputado Augusto Costa - Maiza Catarina Reis Leão, MaSP 0344808-1,
PEBT1I, Adm. 2, por incorreção na vigência, Ato nº 26/11 publicado em
05/10/11, onde se lê: 5º quinquênio de exercício, a partir de 24/03/11,
leia-se: 5º quinquênio de exercício, a partir de 28/05/11e retifica publicações anteriores do 4º quinquênio de exercício, para 29/05/06, do 3º