4 – quinta-feira, 06 de Novembro de 2014
ALCoA ALuMÍNIo S.A.
Companhia de Capital Fechado
CNPJ/MF n° 23.637.697/0001-01
NIRE 31.3.0003530-1
ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAoRDINáRIA
DATA: 24 de março de 2014, às 09:00 horas. LoCAL: Sede da
Companhia, na Rodovia Poços de Caldas/Andradas, Km 10, Bairro
Jardim Aeroporto, Município de Poços de Caldas, Estado de Minas
Gerais, CEP 37719-900. CoNVoCAÇÃo: Edital de Convocação
publicado no jornal Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, edições de 14, 15 e 18 de março de 2014, no Caderno 2, páginas 7, 6 e
1, respectivamente; e no “Jornal da Mantiqueira” edições de 14, 15
e 16 de março de 2014, nas páginas A2 Política, respectivamente.
PRESENÇA: Srs. Acionistas da Alcoa Alumínio S.A., em número
superior ao quórum exigido legal e estatutariamente, conforme assinaturas constantes ao final desta ata. MESA: Presidente: Carlos
Eduardo Mahfuz. Secretário: Hercules de Lacquila Filho. oRDEM
Do DIA: 1. Proposta de alteração do capítulo IV do Estatuto Social
da Companhia; 2. Consolidação do Estatuto Social da Companhia; 3.
Alterações na composição do Quadro de Diretores da Companhia;
4. Outros assuntos de interesse da Companhia. DELIBERAÇÕES:
Após discutidas as matérias constantes da “ordem do dia”, os acionistas presentes, por unanimidade, deliberam o seguinte: 1. Aprovaram alterar o “Capítulo IV - Diretoria” do Estatuto Social da Companhia, para extinguir o cargo de Diretor-Presidente de Unidade de
Negócios e alterar a forma de representação, prevista no “Artigo
Vinte e Quatro - Representação da Companhia”, passando a terem
referidos dispositivos estatutários as seguintes novas redações: “Artigo Quinze - Diretoria - Composição - A Diretoria da Companhia, a
quem compete administrar os negócios da Sociedade de maneira
prudente e no melhor interesse dos acionistas, será composta de no
mínimo 02 (dois) e no máximo 15 (quinze) Diretores, acionistas ou
não, residentes no País, sendo: 01 (um) Diretor-Presidente, 01 (um)
Diretor Vice-Presidente, e até 13 (treze) denominados simplesmente Diretores, eleitos pela Assembleia Geral de Acionistas, que, em
ato próprio, poderá atribuir designação especial complementar ao
Diretor Vice-Presidente, como também a qualquer dos 13 (treze)
Diretores sem designação especial neste Estatuto. O mandato de
todos os Diretores será sempre de 03 (três) anos, permitidas reeleições sucessivas.” “Artigo Vinte e Quatro - Representação da ComALCoA ALuMÍNIo S.A.
ESTATuTo SoCIAL CoNSoLIDADo
CAPÍTuLo I - NoME, oBJETo, SEDE E DuRAÇÃo - ARTIGo PRIMEIRo - NoME - A ALCOA ALUMÍNIO S.A. é uma
companhia de capital fechado que se regerá pelo presente Estatuto
e pela legislação em vigor que lhe for aplicável. ARTIGo SEGuNDo - oBJETo - A Companhia tem por objeto: 1. A produção, fabricação, transformação, refinação, distribuição e venda de alumina;
2. a produção, fabricação, redução, distribuição e venda de alumínio
metálico em lingotes ou sob qualquer outra forma; 3. a produção,
fabricação, transformação, extrusão, laminação, fundição, forjadura,
trefilação e comercialização de produtos trefilados de alumínio, cobre ou outros metais; 4. a produção, fabricação, transformação,
montagem, distribuição e venda de produtos acabados de alumínio,
cobre e outros metais, em quaisquer de suas formas, destinados ou
não ao consumo final; 5. a produção, fabricação, transformação,
instalação, distribuição e venda de fios, cabos e condutores em geral
e seus acessórios; 6. a produção, fabricação, transformação, distribuição e venda de produtos metálicos ou não metálicos, de qualquer
forma relacionados ou associados à produção, fabricação, distribuição, venda ou utilização dos produtos mencionados nos itens acima;
7. a produção, fabricação, transformação, refino, distribuição e venda de aluminas especiais, cimentos refratários e outros produtos químicos; 8. a importação, representação e distribuição de aluminas
especiais, cimentos refratários e outros produtos químicos; 9. a participação em outras sociedades como sócia, cotista ou acionista, assim como em associações sem personalidade jurídica, tais como
consórcios, sociedades em conta de participação e outras formas
legítimas e admissíveis pelo direito brasileiro ou direito estrangeiro;
10. a pesquisa e a lavra de quaisquer substâncias minerais, bem
como respectivo beneficiamento, armazenagem, transporte e
comercialização; 11. a importação, exportação, compra e venda de
quaisquer minérios, inclusive bauxita, matérias-primas, equipamentos, aparelhos, bem como quaisquer outros produtos úteis, necessários ou de qualquer forma associados a tais atividades; 12. a exploração da atividade imobiliária rural e urbana; 13. a exploração de
meio de transporte de mercadoria, inclusive a navegação de longo
curso, cabotagem e a navegação aérea; 14. a exploração e a operação, nos termos da lei, de Portos e Terminais Portuários; 15. a gerência e a prestação de serviços administrativos e operacionais relacionados com a aquisição, construção, montagem e operação de estruturas, maquinaria, equipamentos e outras instalações úteis ao refino de bauxita em alumina e na redução de alumina para alumínio
e respectivas atividades e operações auxiliares; 16. a aquisição e a
administração, nesta incluída a cessão de direitos de uso e a alienação de bens imóveis, bem como de direitos a eles inerentes, suscetíveis de utilização para construção de instalações industriais, apropriados ao beneficiamento de bauxita em todos os seus processos; 17.
a indústria, o comércio, a importação e a exportação, a distribuição
e a representação, por conta própria e de terceiros, de carrocerias de
alumínio ou outros materiais, para veículos de carga, bem como suas
partes, peças e acessórios, incluindo unidades de refrigeração e outros
equipamentos; 18. a fabricação, montagem e recuperação de equipamentos rodoviários, ferroviários e vagões estacionários; 19. a produção, fabricação, transformação e comercialização de produtos
plásticos e seus derivados, inclusive tampas plásticas, bem como de
todos e quaisquer equipamentos e máquinas a eles de qualquer forma relacionados ou associados, incluindo a importação e a exportação de matéria prima e equipamentos destinados a estes produtos,
além da prestação de serviços de assistência técnica correlatos; 20.
a locação de máquinas utilizadas na operação de sopro de produtos
plásticos, bem como a prestação de serviços de treinamento
operacional e assistência técnica para as referidas máquinas; 21. a
importação, exportação, industrialização e comercialização de
embalagens flexíveis; 22. a geração, transmissão, distribuição,
comercialização e importação de energia elétrica e a prestação de
serviços correlatos; 23. atividades de produção, fabricação, comércio, preparação, usinagem, acabamento, forjadura, distribuição,
compra, venda, importação, exportação, representação, por conta
própria ou de terceiros, de rodas de alumínio, bem como suas peças
e acessórios; 24. atividades de reflorestamento e recuperação
ambiental de áreas degradadas e agro florestais; gerenciamento
ambiental, inclusive de unidades de conservação; desenvolvimento
e execução de projetos conservacionistas ou de desenvolvimento
agro-industrial-minerário sustentáveis; e serviços correlatos; 25. todas as demais atividades necessárias, desejáveis ou complementares ao seu objeto social; 26. produção, comercialização, importação
e exportação de sistemas de fixação, que compreendem fixadores
do tipo rebites roscados autotravantes e porcas rebites, bem como as
ferramentas de aplicação destes fixadores em veículos automotores,
implementos rodoviários, marítimos e ferroviários e estruturas de
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
panhia - A representação da Companhia far-se-á: (a) isoladamente
por seu Diretor-Presidente; (b) por dois quaisquer outros Diretores,
seja Diretor Vice-Presidente ou simplesmente Diretores, assinando
em conjunto; (c) por um Diretor, qualquer que seja, e um Procurador,
respeitados, rigorosamente, os limites da procuração respectiva e sempre
que as condições de atuação estejam expressas no instrumento correspondente; (d) por dois Procuradores, respeitados, rigorosamente, os
limites da procuração respectiva; (e) por um Procurador, isoladamente, respeitados, rigorosamente, os limites da procuração respectiva e
sempre que as condições de atuação isolada estejam expressas no
instrumento correspondente. Parágrafo Primeiro - Constituição de
Procuradores - A constituição de procuradores far-se-á pela assinatura isolada do Diretor-Presidente, ou pela assinatura conjunta de dois
outros quaisquer Diretores, seja Diretor Vice-Presidente ou simplesmente Diretores. A Diretoria poderá delegar quaisquer de seus poderes, legais ou estatutários, a um ou mais mandatários, devendo o instrumento de mandato especificar o seu prazo de duração, que não poderá
exceder ao período de 13 (treze) meses, exceção feita ao mandato
judicial, que poderá ser por prazo indeterminado. Parágrafo Segundo
- Reserva para Substabelecimento - A nenhum mandatário será concedido o poder de constituir outros mandatários, exceção feita ao instituto do substabelecimento, sempre que autorizado no mandato original, que também obedecerá ao prazo máximo de 13 (treze) meses.
Parágrafo Terceiro - Assinatura dos Recibos de Valores Entregues
à Companhia - Os recibos relativos a valores entregues à Companhia,
inclusive Boletins de Subscrição, assim como o endosso de cheques
para depósito em conta-corrente da Companhia e o endosso-mandato
de cambiais e duplicatas para cobrança poderão ser assinados por
qualquer Diretor isoladamente ou por qualquer Procurador com poderes para tanto”. 2. Tendo em vista as deliberações acima e considerando a conveniência de evitar a fragmentação do Estatuto Social em mais
de um documento, resolveram consolidá-lo, passando a vigorar conforme redação do “Anexo I”, que é parte integrante da presente Ata.
3. Aprovaram a saída do Sr. Franklin Lee Feder, norte-americano,
casado, administrador de empresas, inscrito no CPF/MF sob o n°
668.181.508-10 e no RNE sob o n° W568857-G, do quadro Diretivo da
Companhia, em razão da decisão conjunta do referido Sr. Franklin e da
Companhia. Não obstante, manutenção do seu vínculo laboral até data
mutuamente pactuada entre o Sr. Franklin e a Companhia, em termos
e condições já pactuadas entre as partes, registrando-se em Ata os
agradecimentos pelos anos de liderança e comportamento exemplar,
bem como pelos relevantes serviços prestados à Companhia. 4. Apro-
varam a saída do Sr. Marcos Romero Ramos, brasileiro, casado, engenheiro metalúrgico, inscrito no CPF/MF sob o n° 413.562.176-72,
portador do documento de identidade RG n° 10.568.103 SSP/SP, do
quadro Diretivo da Companhia, em razão da decisão conjunta do Sr.
Marcos e da Companhia, registrando-se em Ata os agradecimentos
pelo importante e dedicado trabalho prestado pelo mesmo à Companhia. 5. Tendo em vista a saída dos Senhores Franklin Lee Feder e
Marcos Romero Ramos, para equalizar o mandato de todos os diretores
da Companhia, os acionistas decidiram por destituir os demais membros da atual Diretoria da Sociedade, os Srs. Aquilino Paolucci Neto,
brasileiro, casado, contador, inscrito no CPF/MF sob o n° 075.358.29880, portador do documento de identidade RG n° 10.936.969-5 SSP/SP;
Ricardo de Barros Moraes Sayão, brasileiro, casado, engenheiro de
produção, inscrito no CPF/MF sob o n° 048.077.488-90, portador do
documento de identidade RG n° 8.883.383 SSP/SP; Carlos Eduardo
Mahfuz, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o n°
029.768.288-14, portador do documento de identidade RG n° 4.998.789
SSP/SP; Celso Soares, brasileiro, casado, engenheiro, inscrito no CPF/
MF sob o n° 013.053.028-00, portador do documento de identidade RG
n° 13.775.958-7 SSP/SP; José Carlos Cattel, brasileiro, casado, engenheiro, inscrito no CPF/MF sob o n° 057.051.088-00, portador do documento de identidade RG n° 14.985.558 SSP/SP e eleger nesta mesma
data, nova Diretoria da Companhia para o triênio 2014/2017. 6. Elegeram, neste ato, a Diretoria da Companhia com mandato de 24 de março
de 2014 até 24 de março de 2017, conforme segue: Diretor-Presidente:
Aquilino Paolucci Neto, brasileiro, casado, contador, inscrito no CPF/
MF sob o n° 075.358.298-80, portador do documento de identidade RG
n° 10.936.969-5 SSP/SP; Diretor Vice-Presidente Financeiro: Ricardo
de Barros Moraes Sayão, brasileiro, casado, engenheiro de produção,
inscrito no CPF/MF sob o n° 048.077.488-90, portador do documento de
identidade RG n° 8.883.383 SSP/SP; Diretores: Carlos Eduardo Mahfuz,
brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o n° 029.768.28814, portador do documento de identidade RG n° 4.998.789 SSP/SP;
Celso Soares, brasileiro, casado, engenheiro, inscrito no CPF/MF sob
o n° 013.053.028-00, portador do documento de identidade RG n°
13775958 SSP/SP; Dario Almeida Albagli, brasileiro, casado, administrador de empresas, inscrito no CPF/MF sob o n° 651.852.505-34, portador do documento de identidade RG n° 516129252 SSP/SP; Helder
Benevides Alencar Teixeira Filho, brasileiro, casado, engenheiro
mecânico, inscrito no CPF/MF sob o n° 194.715.303-00, portador do
documento de identidade RG n° 678697 SSP/CE; João Batista Fialho
de Menezes, brasileiro, casado, engenheiro metalúrgico, inscrito no
CPF/MF sob o n° 373.841.476-20, portador do documento de identidade RG n° 1066471 SSP/MG; José Carlos Cattel, brasileiro, casado, engenheiro, inscrito no CPF/MF sob o n° 057.051.088-00, portador do documento de identidade RG n° 14985558 SSP/SP; otávio
Augusto Rezende Carvalheira, brasileiro, casado, engenheiro, inscrito no CPF/MF sob o n° 442.666.184-68, portador do documento de
identidade RG n° 2.504.104 SSP/PE; Vânia Maki Akabane Vianna,
brasileira, casada, engenheira, inscrita no CPF/MF sob o n°
195.296.378-88, portadora do documento de identidade RG n°
23120670 SSP/SP. Todos domiciliados na Avenida das Nações Unidas, 12.901, Torre Oeste, 16° andar, Brooklin Novo, São Paulo, SP,
CEP 04578-910. 7. Os diretores ora eleitos declaram, sob as penas da
lei, que não se encontram impedidos de exercer quaisquer das atividades vinculadas a sua profissão ou à administração da Companhia:
seja tal impedimento decorrente de lei especial, seja em virtude de
condenação criminal, à pena que vede, ainda que temporariamente,
o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, ou por crime de
prevaricação, peita ou suborno, concussão ou peculato; ou por crime
contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra
as normas de defesa de concorrência, contra as relações de consumo,
contra a fé pública ou contra a propriedade. 8. Autorizaram os diretores eleitos a tomarem posse imediatamente em seus cargos, assinando
o Termo de Posse no Livro de Atas de Reuniões de Diretoria, nos
termos do artigo 149 da Lei 6404/76, ficando os Srs. Diretores dispensados de prestar caução para garantia sua gestão, nos termos do Estatuto Social. 9. Aprovaram que a remuneração dos diretores ora nomeados seja de acordo com as Políticas de Remuneração de Pessoal da
Alcoa Alumínio S.A. (políticas estas que contemplam os casos em que
empregados são eleitos para os cargos de direção) e nos termos dos
respectivos contratos de trabalho entre tais empregados e a empresa.
ENCERRAMENTo: Nada mais havendo a ser tratado, o presidente
da mesa ofereceu a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como
ninguém se manifestou, declarou suspensos os trabalhos pelo tempo
necessário à lavratura desta Ata. A presente é lavrada em livro próprio, autorizada sua feitura e publicação na forma resumida do artigo
130 da Lei 6.404. Lida e aprovada é assinada por todos os presentes.
Poços de Caldas, 24 de março de 2014. ASSINATuRAS: (ass.) Carlos
Eduardo Mahfuz: Presidente da Mesa e procurador da acionista Alcoa Inversiones España S.L. e Diretor da acionista: Alcoa do Brasil
Indústria e Comércio Ltda.; (ass.) Hercules de Lacquila Filho: Secretário da Mesa. A presente ata é cópia fiel da original lavrada em livro
próprio. (a) Hercules de Lacquila Filho - Secretário da Mesa.
máquinas e equipamentos industriais. ARTIGo TERCEIRo - SEDE
- A Companhia tem sua sede e foro na Rodovia Poços de Caldas/
Andradas, Km 10, Jardim Aeroporto, Município de Poços de Caldas,
Estado de Minas Gerais, Brasil, CEP 37719-900 e poderá manter filiais,
sucursais, agências, escritórios ou representantes onde for julgado
conveniente pela Diretoria, dentro e fora do País. ARTIGo QuARTo - DuRAÇÃo - A duração da Companhia será por tempo
indeterminado. CAPÍTuLo II - CAPITAL E AÇÕES - ARTIGo
QuINTo - CAPITAL SoCIAL - O capital social, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional é de R$ 5.286.197.469,53
(cinco bilhões, duzentos e oitenta e seis milhões, cento e noventa e sete
mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e cinquenta e três centavos),
dividido em 20.556.683 (vinte milhões, quinhentas e cinquenta e seis
mil, seiscentas e oitenta e três) ações nominativas e sem valor nominal,
sendo 20.549.908 (vinte milhões, quinhentas e quarenta e nove mil,
novecentas e oito) ações ordinárias e 6.775 (seis mil, setecentas e setenta e cinco) ações preferenciais, sem divisão em classes. Parágrafo
Primeiro - Ações - Direitos - Cada ação ordinária dará direito a um
voto nas Assembleias Gerais, não reconhecendo a Companhia, para tal
fim, fração ou frações de ação. Parágrafo Segundo - As ações preferenciais não terão direito a voto, direito este que adquirirão se a
Companhia deixar de pagar os dividendos obrigatórios (parágrafo primeiro, item b, do artigo 33 deste Estatuto) por três exercícios sociais
consecutivos. Parágrafo Terceiro - Preferência para Subscrição Na proporção do número de ações que possuírem, os acionistas terão
preferência para a subscrição dos aumentos de capital da Companhia,
em ações da mesma espécie e/ou classe, regendo-se este direito pela
legislação em vigor que lhe for aplicável. Parágrafo Quarto - Ações
Preferenciais - As ações preferenciais terão direito de prioridade no
reembolso de capital. Parágrafo Quinto - Dividendo obrigatório Os acionistas, ressalvados os casos previstos em lei, terão direito de
receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, 25% (vinte e
cinco por cento) do lucro líquido respectivo, observadas as disposições
legais aplicáveis. Parágrafo Sexto - Juros sobre Capital Próprio - Os
dividendos mínimos obrigatórios referidos no parágrafo quinto deste
artigo poderão ser pagos com a utilização da faculdade prevista no
artigo 9°, parágrafo 7°, da Lei no. 9.249, de 26 de dezembro de 1995 juros sobre capital próprio. CAPÍTuLo III - ASSEMBLÉIAS GERAIS DE ACIoNISTAS - ARTIGo SEXTo - DEFINIÇÃo, QuoRuM DE INSTALAÇÃo E APRoVAÇÃo - A Assembleia Geral é
a reunião dos acionistas, convocada e instalada na forma prevista na lei
e neste Estatuto, a fim de deliberar sobre matérias de interesse da
Companhia. ARTIGo SÉTIMo - ESPÉCIES - A Assembleia Geral,
segundo o disposto na lei, pode ser Ordinária ou Extraordinária. ARTIGo oITAVo - CoNVoCAÇÃo - A convocação das Assembleias
Gerais Ordinárias e Extraordinárias obedecerá aos prazos mínimos
estabelecidos pela lei em vigor. ARTIGo NoNo - ÉPoCA PARA
REALIZAÇÃo DA A.G.o. - A Assembleia Geral Ordinária reunirse-á, anualmente, nos quatro primeiros meses seguintes ao término do
exercício social. ARTIGo DEZ - ÉPoCA PARA REALIZAÇÃo DA
A.G.E. - A Assembleia Geral Extraordinária será realizada quando
convocada e instalada nos termos da lei e deste Estatuto. ARTIGo
oNZE - LEGITIMIDADE DoS ACIoNISTAS - Para tomar parte e
votar nas Assembleias Gerais da Companhia, os acionistas deverão
apresentar prova de identidade. ARTIGo DoZE - ARQuIVo DAS
PRoCuRAÇÕES E DoCuMENToS DoS REPRESENTANTES As procurações de acionistas e os documentos comprobatórios de
qualidade para representação, na forma da lei, nas Assembleias Gerais, deverão ser depositados na sede social, antes do início da realização da mesma, sob pena de não poder o mandatário ou representante
comparecer à Assembleia. ARTIGo TREZE - CoMPoSIÇÃo DA
MESA - Além de seus representantes ou procuradores, os acionistas
poderão se fazer acompanhar de assessores às Assembleias Gerais,
que serão dirigidas por Mesa composta por Presidente e Secretário,
eleitos ou aclamados pelos acionistas presentes à Assembleia dentre
quaisquer das pessoas presentes à mesma. CAPÍTuLo IV - DIREToRIA - ARTIGo QuAToRZE - DEFINIÇÃo - A Companhia será
administrada por uma Diretoria. ARTIGo QuINZE - DIREToRIA
- CoMPoSIÇÃo - A Diretoria da Companhia, a quem compete administrar os negócios da Sociedade de maneira prudente e no melhor
interesse dos acionistas, será composta de no mínimo 02 (dois) e no
máximo 15 (quinze) Diretores, acionistas ou não, residentes no País,
sendo: 01 (um) Diretor-Presidente, 01 (um) Diretor Vice-Presidente,
e até 13 (treze) denominados simplesmente Diretores, eleitos pela Assembleia Geral de Acionistas, que, em ato próprio, poderá atribuir
designação especial complementar ao Diretor Vice-Presidente, como
também a qualquer dos 13 (treze) Diretores sem designação especial
neste Estatuto. O mandato de todos os Diretores será sempre de 03
(três) anos, permitidas reeleições sucessivas. ARTIGo DEZESSEIS PoDERES E CoMPETÊNCIA - A Diretoria terá todos os poderes e
atribuições que a lei lhe confere com relação à administração e gerência da Companhia, incluindo poderes de vender, locar, transferir, hipo-
tecar, empenhar ou de qualquer modo dispor dos bens da Companhia,
observado o disposto neste Estatuto. ARTIGo DEZESSETE - PoSSE
DoS DIREToRES - Os Diretores serão empossados em seus cargos
mediante termo lavrado no Livro de Atas de Reuniões da Diretoria.
ARTIGo DEZoITo - CAuÇÃo - Ficam os Diretores dispensados da
prestação de caução para garantia de sua gestão. ARTIGo
DEZENoVE - RENÚNCIA, FALECIMENTo ou INTERDIÇÃo
DE DIREToR - No caso de renúncia, falecimento, destituição ou
interdição de qualquer Diretor, a Assembleia Geral de Acionistas poderá nomear o substituto para exercer o cargo pelo restante do mandato. ARTIGo VINTE - REMuNERAÇÃo - A remuneração dos
Diretores será determinada pelos acionistas, reunidos em Assembleia
Geral. ARTIGo VINTE E uM - LoCAL DA REuNIÃo - QuoRuM DAS RESoLuÇÕES - A Diretoria reunir-se-á nos locais e
épocas que venha a determinar e suas resoluções constarão de atas
lavradas no livro próprio de reuniões de Diretoria. O quórum de instalação das reuniões da Diretoria é de um terço dos Diretores eleitos. As
resoluções da Diretoria serão tomadas por maioria absoluta (metade
mais um) dos presentes à reunião. Em caso de empate entre propostas
em votação, prevalecerá a que contar com o voto do Diretor-Presidente. Em caso de empate entre propostas em votação e ausente o DiretorPresidente, nenhuma das propostas em votação será adotada. ARTIGo VINTE E DoIS - ATRIBuIÇÕES Do DIREToR-PRESIDENTE - Compete ao Diretor-Presidente: (a) convocar as Reuniões de
Diretoria; (b) orientar e coordenar a administração da Companhia,
assim entendidas todas as atividades financeiras, comerciais e industriais da Companhia; (c) atuar como última instância de deliberação
gerencial da Companhia; (d) indicar o diretor que o substituirá em seus
impedimentos temporários. ARTIGo VINTE E TRÊS - ATRIBuIÇÃo DoS DEMAIS DIREToRES - Compete aos demais Diretores:
(a) a representação da Companhia nos limites e forma impostos pela
lei e por este Estatuto; (b) a substituição, na ordem indicada pelo Diretor-Presidente, de outro Diretor, em seus impedimentos ocasionais ou
temporários; (c) o exercício das funções de Direção que lhe forem
atribuídas pelo Estatuto, pela Assembleia Geral de Acionistas, pela
própria Diretoria ou pelo Diretor-Presidente. ARTIGo VINTE E
QuATRo - REPRESENTAÇÃo DA CoMPANHIA - A representação da Companhia far-se-á: (a) isoladamente por seu Diretor-Presidente; (b) por dois quaisquer outros Diretores, seja Diretor VicePresidente ou simplesmente Diretores, assinando em conjunto; (c) por
um Diretor, qualquer que seja, e um Procurador, respeitados, rigorosamente, os limites da procuração respectiva e sempre que as condições de atuação estejam expressas no instrumento correspondente; (d)
por dois Procuradores, respeitados, rigorosamente, os limites da procuração respectiva; (e) por um Procurador, isoladamente, respeitados, rigorosamente, os limites da procuração respectiva e sempre que
as condições de atuação isolada estejam expressas no instrumento
correspondente. Parágrafo Primeiro - Constituição de Procuradores - A constituição de procuradores far-se-á pela assinatura isolada do
Diretor-Presidente ou pela assinatura conjunta de dois outros quaisquer Diretores, seja Diretor Vice-Presidente ou simplesmente Diretores. A Diretoria poderá delegar quaisquer de seus poderes, legais ou
estatutários, a um ou mais mandatários, devendo o instrumento de
mandato especificar o seu prazo de duração, que não poderá exceder
ao período de 13 (treze) meses, exceção feita ao mandato judicial, que
poderá ser por prazo indeterminado. Parágrafo Segundo - Reserva
para Substabelecimento - A nenhum mandatário será concedido o
poder de constituir outros mandatários, exceção feita ao instituto do
substabelecimento, sempre que autorizado no mandato original, que
também obedecerá ao prazo máximo de 13 (treze) meses. Parágrafo
Terceiro - Assinatura dos Recibos de Valores Entregues à Companhia - Os recibos relativos a valores entregues à Companhia, inclusive
Boletins de Subscrição, assim como o endosso de cheques para depósito em conta-corrente da Companhia e o endosso-mandato de cambiais e duplicatas para cobrança poderão ser assinados por qualquer
Diretor isoladamente ou por qualquer Procurador com poderes para
tanto. CAPÍTuLo V - CoNSELHo FISCAL - ARTIGo VINTE E
CINCo - CoMPoSIÇÃo - O Conselho Fiscal compor-se-á de 3 (três)
membros efetivos e 3 (três) suplentes, acionistas ou não, atendidos os
requisitos da Lei n. 6.404/76. Parágrafo Único - Funcionamento - O
Conselho Fiscal funcionará apenas nos exercícios sociais em que for
instalado, a pedido dos acionistas e na forma da lei. O Conselho Fiscal
terá as atribuições e poderes que a lei lhe confere e sua remuneração
será fixada pela Assembleia Geral que eleger os seus membros.
ARTIGo VINTE E SEIS - QuoRuM - O Conselho Fiscal deliberará
sempre por maioria e suas deliberações serão reduzidas à ata lavrada
no livro próprio, assinada por todos os presentes, salvo recusa ou impedimento, que será consignado. CAPÍTuLo VI - CoNSELHo CoNSuLTIVo - ARTIGo VINTE E SETE - DEFINIÇÃo - A Diretoria
da Companhia poderá contar com um órgão de aconselhamento e
assessoramento, nos termos do art. 160 da Lei n° 6404/76, que será
designado Conselho Consultivo. ARTIGo VINTE E oITo - CoM-
PoSIÇÃo - O Conselho Consultivo será composto de no mínimo
3 (três) e no máximo 11 (onze) integrantes, nomeados e destituíveis
pela Diretoria para um mandato de 3 anos, sempre renovável.
Parágrafo Único - Termo de Posse - Os integrantes do Conselho
Consultivo deverão assinar termo individual de aceitação de sua
nomeação e posse - Termo de Posse - para o cargo de conselheiro,
documento este que ficará arquivado na sede social. ARTIGo
VINTE E NoVE - REuNIÕES - As reuniões do Conselho Consultivo serão convocadas pelo Diretor-Presidente da Companhia, que
delas participará, observado o disposto no inciso “d” do artigo 22
deste Estatuto. Dessas reuniões também poderão participar outras
pessoas, desde que convocadas ou autorizadas pelo Diretor-Presidente da Companhia. Parágrafo primeiro - convocação - As reuniões serão convocadas por meio idôneo (carta, fax, ou correio
eletrônico), sempre com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, indicando o local, a data e os assuntos a serem tratados. Parágrafo segundo - quórum de instalação - O quórum de instalação
das reuniões do Conselho Consultivo é de 3 (três) integrantes. Os
trabalhos das reuniões do Conselho Consultivo serão abertos e presididos pelo Diretor-Presidente da Companhia, que poderá indicar
terceira pessoa para secretariar a reunião e elaborar sua respectiva
ata. Parágrafo terceiro - atas - Cada reunião do Conselho Consultivo poderá ser registrada em ata própria, que, além de assinalar a
efetiva presença e ausência dos integrantes do Conselho, resumirá
os principais assuntos tratados na reunião. Parágrafo quarto caráter consultivo - O Conselho Consultivo não terá caráter
deliberativo, devendo, contudo, manifestar-se em aconselhamento
sobre todos os assuntos surgidos a seu conhecimento pela Diretoria
da Companhia, por meio do Diretor-Presidente ou de quem este
indicar. ARTIGo TRINTA - REMuNERAÇÃo - A remuneração dos integrantes do Conselho Consultivo deverá ser objeto de
proposta da Diretoria da Companhia, proposta esta que deverá ser
referendada pela aprovação da Assembleia Geral de acionistas.
ARTIGo TRINTA E uM - IMPEDIMENTo ou RENÚNCIA Em caso de impedimento, renúncia, destituição ou interdição de
integrante do Conselho Consultivo a Diretoria poderá nomear substituto pelo restante do respectivo mandato. CAPÍTuLo VII - ARTIGo TRINTA E DoIS - TRANSFoRMAÇÃo - As deliberações dos sócios sobre eventual transformação do tipo societário da
Companhia, observados os termos do artigo 221 da Lei 6404/76,
serão adotadas sempre por maioria absoluta de votos em relação
ao capital social, caso em que o sócio dissidente terá o direito de
retirar-se da Companhia. CAPÍTuLo VIII - EXERCÍCIo SoCIAL E BALANÇo - ARTIGo TRINTA E TRÊS - DELIMITAÇÃo Do EXERCÍCIo SoCIAL - O exercício social começará
em primeiro de janeiro e terminará em trinta e um de dezembro
de cada ano. Parágrafo Primeiro - Destinação do Lucro Líquido
- O lucro líquido do exercício, apurado de acordo com as prescrições legais, terá a seguinte destinação: (a) 5% (cinco por cento)
para a formação da Reserva Legal, até que esta alcance 20% do
capital social; (b) 25% (vinte e cinco por cento) para o pagamento
do dividendo obrigatório a que têm direito os acionistas, na forma
do §5° do artigo quinto deste estatuto; (c) o saldo, se houver, terá o
destino da “Reserva para Investimento em Projetos de Energia
Elétrica”, observado o disposto no parágrafo segundo deste artigo.
Parágrafo Segundo - Reserva para Investimento em Projetos de
Energia Elétrica - A “Reserva para Investimento em Projetos de
Energia Elétrica” terá seu valor limitado a R$ 2.400.000.000,00
(dois bilhões e quatrocentos milhões de reais) e destinar-se-á: (a)
investimento nos projetos de exploração de aproveitamento
hidroelétrico nos quais a sociedade tem participação e (b) novas
oportunidades de negócios relacionados à geração de energia elétrica. Parágrafo Terceiro - Balanços Semestrais - A Companhia
poderá levantar balanços semestrais, ou ainda, correspondentes a
períodos menores, e declarar, por deliberação da Diretoria, dividendos a conta do lucro apurado nesses balanços, observadas as
disposições legais aplicáveis. A Diretoria poderá, ainda, declarar
dividendos à conta de lucros acumulados ou de reserva de lucros
existentes no último balanço anual. CAPÍTuLo IX - DISSoLuÇÃo E LIQuIDAÇÃo - ARTIGo TRINTA E QuATRo - A
Companhia se dissolverá e entrará em liquidação nos casos legais,
competindo à Assembleia Geral estabelecer o modo de liquidação
e eleger, não só o liquidante ou liquidantes, como também o Conselho Fiscal que deverá funcionar no período de liquidação, fixando-lhes os poderes e remuneração. A presente consolidação do
Estatuto Social da Alcoa Alumínio S.A. é parte integrante da ata de
assembleia geral extraordinária realizada em 24 de março de 2014.
(ass.) Hercules de Lacquila Filho - Secretário da Mesa. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - Certifico o registro sob o
NRo: 5357662 em 20/08/2014. #ALCoA ALuMÍNIo S.A.# Protocolo: 14/578.356-1. AH1421326. (ass.) Marinely de Paula
Bomfim - Secretária Geral.
108 cm -05 627021 - 1
FUVS - AVISO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2014 - AFUVS/
HCSL, de acordo com a Lei 10.520/02, torna público que dia 18 DE
NOVEMBRO DE 2014, ÀS 9 HORAS, na SALA DE LICITAÇÕES
DA FUVS, sito à Av. Cel. Alfredo Custódio de Paula, n. 240, Centro, ocorrerá a abertura do PREGÃO n. 006/2014 - AQUISIÇÃO DE
MEDICAMENTOS E SOROS. O Edital poderá ser adquirido até o
último dia que anteceder a data da abertura das propostas, através do
e-mail [email protected]. Informações: (035) 3449-8744.
2 cm -31 625817 - 1
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO
DE VARGINHA – FHOMUV
AVISO DE LICITAÇÃO – Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, torna público a abertura do procedimento: LICITAÇÃO Nº 190/2014 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 178/2014 – do tipo
“MENOR PREÇO”,tendo como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para
aAQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS, mediante
as condições estabelecidas em Edital. Data da sessão:dia 25/11/2014,
às 8h. Aquisição de Edital:[email protected]ções: (035)
3690-1008/1006/1011/1009/1010.
AVISO DE LICITAÇÃO – Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, torna público a abertura do procedimento: LICITAÇÃO Nº 191/2014 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 179/2014 – do tipo
“MENOR PREÇO”,tendo como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para
aAQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ONCOLÓGICOS, mediante
as condições estabelecidas em Edital. Data da sessão:dia 26/11/2014,
às 8h. Aquisição de Edital:[email protected]ções: (035)
3690-1008/1006/1011/1009/1010.
AVISO DE LICITAÇÃO – Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, torna público a abertura do procedimento: LICITAÇÃO Nº 192/2014 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 180/2014 – do
tipo “MENOR PREÇO”,tendo como objeto aCONTRATAÇÃO DE
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONFECÇÃO DE ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO, mediante as condições estabelecidas em Edital. Data da sessão:dia 26/11/2014, às 8h. Aquisição de Edital:edital@
fhomuv.com.br.Informações: (035) 3690-1008/1006/1011/1009/1010.
AVISO DE LICITAÇÃO – Fundação Hospitalar do Município de
Varginha – FHOMUV, torna público a abertura do procedimento:
LICITAÇÃO Nº 193/2014 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 181/2014
– do tipo “MENOR PREÇO”,tendo como objeto o REGISTRO DE
PREÇOS para aAQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO
MÉDICO HOSPITALAR (FIOS CIRÚRGICOS), mediante as condições estabelecidas em Edital. Data da sessão:dia 27/11/2014, às 14h.
Aquisição de Edital:[email protected]ções: (035) 36901008/1006/1011/1009/1010.
AVISO DE LICITAÇÃO – Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, torna público a abertura do procedimento: LICITAÇÃO Nº 194/2014 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 182/2014 – do
tipo “MENOR PREÇO”,tendo como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para aAQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO MÉDICO
HOSPITALAR, mediante as condições estabelecidas em Edital. Data
da sessão: dia 28/11/2014, às 8h. Aquisição de Edital:edital@fhomuv.
com.br.Informações: (035) 3690-1008/1006/1011/1009/1010.
9 cm -05 627353 - 1
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO EVANGELISTA/MG – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL –
REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2014-MENOR PREÇO POR ITEM.
O Presidente da Fundação Municipal de Saúde de São João Evangelista torna público que fará realizar licitação, aceitando propostas de
empresas para fornecimento de medicamentos e materiais hospitalares
para da farmácia do Hospital Municipal de São João Evangelista/MG,
com sessão marcada para o dia 19 de novembro de 2014, às 09hs. O
edital estará disponível para os interessados na Fundação Municipal.
S.J.E., Informações complementares junto a Comissão Permanente de
Licitação, no horário de 13:00 às 17 horas, pelo telefone (33) 34121791 em 05/11/2014. Franklin Lima da Cruz – Presidente.
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HOSPITAL JORGE CAETANO DE MATTOS
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL - Tipo: MENOR PREÇO POR
ITEM. PREGÃO nº 01/2014 - Data: 24/11/2014 às 9 horas - OBJETO:
Aquisição de aparelho de Raio X com digitalizador. Adquirente: Hospital Jorge Caetano de Mattos. Observação: o edital completo encontra-se
disponível na sede da adquirente na Praça Jorge Caetano de Mattos, 13,
Bairro São Pedro – Ervália – MG. Edson de Souza Fontes – Provedor.
2 cm -05 627086 - 1