quinta-feira, 27 de Novembro de 2014 – 19
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado
de Cultura
0920/001/2010
0914/001/2010
1227/001/2010
0631/001/2010
0698/001/2010
1113/001/2010
0943/001/2010
1797/001/2009
0915/001/2010
0240/001/2010
0688/001/2010
1169/001/2010
1795/001/2009
0220/001/2009
Secretária: Eliane Denise Parreiras Oliveira
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 042 , 26 de novembro de 2014
Concede Certificado de Conclusão aos empreendedores dos projetos
culturais aprovados nos Editais da Lei Estadual de Incentivo.
A Secretária de Estado de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe
confere o artigo 93, por meio de Resolução;
RESOLVE:
Art. 1º - Concede Certificado de Conclusão aos empreendedores dos
projetos culturais aprovados nos Editais da Lei de Incentivo abaixo
identificados pelo pleno atendimento das condições previstas nos termos do Decreto 44.866 de 01 de agosto de 2008.
Município
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Divinópolis
Belo Horizonte
Uberlândia
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Brumadinho
Belo Horizonte
Mariana
Belo Horizonte
Uberlândia
Nova Lima
Nova Lima
Belo Horizonte
Juiz de Fora
Ipatinga
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Ipatinga
Divinópolis
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Uberlândia
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Itapecerica
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Cataguases
Belo Horizonte
Divinópolis
Belo Horizonte
Belo Horizonte
São Sebastião do Paraíso
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Itaúna
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Secretaria de Estado de Cultura, em Belo Horizonte, 26 de novembro
de 2014.
ELIANE PARREIRAS
Secretária de Estado de Cultura
26 635605 - 1
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
§ 1º Os projetos foram analisados pelo Setor de Prestação de Contas no
período de Jul/2014 a Set/2014.
Art. 2º - São os projetos concluídos:
Projetos Concluídos
Número Protocolo Ano do Projeto
0538/001/2003
2003
1394/001/2010
2010
0967/001/2010
2010
0861/001/2010
2010
1425/001/2009
2010
0675/001/2010
2010
0584/001/2010
2010
0795/001/2010
2010
0976/001/2010
2010
1366/001/2010
2010
0500/001/2010
2010
0586/001/2010
2010
1300/001/2010
2010
1273/001/2010
2010
1485/001/2010
2010
1341/001/2011
2011
0320/001/2010
2010
0287/001/2011
2011
0877/001/2010
2010
1817/001/2005
2005
1539/001/2010
2010
0275/001/2011
2011
0540/001/2010
2010
1109/001/2010
2010
1267/001/2010
2010
1055/001/2010
2010
1213/001/2010
2010
0802/001/2010
2010
0356/001/2012
2012
1203/001/2010
2010
0351/001/2010
2010
1102/001/2010
2010
0696/001/2010
2010
2010
2010
2010
2010
2010
2010
2010
2009
2010
2010
2010
2010
2009
2009
RETIFICAÇÃO
Retifica ato de designação, da servidora Ana Paula da Costa Gomes,
Masp.: 1.369.939-2, publicado no dia 26 de novembro de 2014, onde se
lê FGI-5, TV 1100544, leia-se FGI -5, TV1100137.
Belo Horizonte, 26 de novembro de 2014.
Júlio Cezar de Andrade Miranda
Presidente
26 635411 - 1
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e
Artístico de Minas Gerais
Presidente: Fernando Viana Cabral
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto Estadual
do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, RESTABELECE
QUINQUÊNIO, conforme Parecer SEPLAG/AJA N. 369/2011 e Of.
N. 1006/2014/RP/DCCTA/SCAP a servidora Ana Lúcia Palhares Esteves da Fonseca, MASP n. 1.016.619-7, ocupante do cargo de provimento em comissão de DAI-8, referente ao 1º quinquênio, vigência
27/05/1994, 2º quinquênio, vigência 04/08/1995, 3º quinquênio, vigência 06/08/2000, 4º quinquênio, vigência 06/08/2005 e 5º quinquênio,
vigência 06/08/2010.
RESTABELECE QUINQUÊNIO, conforme Parecer SEPLAG/AJA
n. 369/2011 e Of. n. 1006/2014/RP/DCCTA/SCAP ao servidor Walter
Aparecido Florêncio, MASP n. 1.035.232-6, ocupante do cargo de provimento em comissão de DAI-8 referente ao 1º quinquênio, vigência
27/09/2002, 2º quinquênio, vigência 12/05/2007, 3º quinquênio, vigência 07/10/2008.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao servidor, Walter Aparecido Florêncio, MASP. 1.035.232-6,
ocupante do cargo de provimento em comissão de DAI-8, referente ao
4º quinquênio, a partir de 15 de novembro de 2011.
DIRCEU ALVES JÁCOME JÚNIOR
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
26 635782 - 1
Secretaria de Estado de Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior
Secretário: Narcio Rodrigues da Silveira
Fundação Helena Antipoff
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
e do Desenvolvimento Sustentável
Secretário: Alceu José Torres Marques
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2223, 26 DE NOVEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre a correção anual dos valores das multas aplicadas às infrações por descumprimento das normas previstas no Decreto Estadual nº 44.844,
de 25 de junho de 2008.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável- SEMAD, com fulcro no art. 199, XVIII e XIX da Lei Delegada nº 180, de
20 de janeiro de 2011 e art. 2º, XVIII e XIX do Decreto Estadual nº 45.824, de 20 de dezembro de 2011, a Presidente da Fundação Estadual do Meio
Ambiente- FEAM, com fulcro no art. 203, VIII da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011 e art. 5º, VIII do Decreto Estadual n° 45.825, de 20
de dezembro de 2011, o Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF com fulcro no art. 205, VII da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro
de 2011 e art. 3º, VI do Decreto Estadual nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, a Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas- IGAM,
com fulcro no art. 207, XVII da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011 e art. 4º, XVII do Decreto Estadual nº 45.818, de 16 de dezembro de
2011, considerando as disposições contidas na Lei Estadual 7.772, de 8 de setembro de 1980, com suas alterações posteriores, na Lei Estadual nº
14.181, de 17 de janeiro de 2002, na Lei Estadual nº 14.309, de 19 de junho de 2002, posteriormente revogada pela Lei Estadual nº 20.922, de 16 de
outubro de 2013, e no Decreto Estadual nº 44.844, de 25 de junho de 2008, RESOLVEM:
Art. 1º – Os valores das multas a que se referem o art. 83, Anexo I e art. 84, Anexo II, todos do Decreto Estadual n° 44.844 de 2008, passam a vigorar
conforme valores definidos no Anexo I desta Resolução, para o ano de 2009, conforme Resolução n° 4.045, de 25 de novembro de 2008, da Secretaria
de Estado da Fazenda, que divulgou o valor da UFEMG para o exercício de 2009.
Art. 2º – Os valores das multas a que se referem o art. 83, Anexo I e art. 84, Anexo II, todos do Decreto Estadual n° 44.844 de 2008, passam a vigorar
conforme valores definidos no Anexo II desta Resolução, para o ano de 2010, conforme Resolução n° 4.169, 03 de dezembro de 2009, da Secretaria
de Estado da Fazenda, que divulgou o valor da UFEMG para o exercício de 2010.
Art. 3º – Os valores das multas a que se referem o art. 83, Anexo I e art. 84, Anexo II, todos do Decreto Estadual n° 44.844 de 2008, passam a vigorar
conforme valores definidos no Anexo III desta Resolução, para o ano de 2011, conforme Resolução n° 4.270, de 19 de novembro de 2010, da Secretaria de Estado da Fazenda, que divulgou o valor da UFEMG para o exercício de 2011.
Art. 4º – Os valores das multas a que se referem o art. 83, Anexo I e art. 84, Anexo II, todos do Decreto Estadual n° 44.844 de 2008, passam a vigorar
conforme valores definidos no Anexo IV desta Resolução, para o ano de 2012, conforme Resolução n° 4.375, de 28 de novembro de 2011, da Secretaria de Estado da Fazenda, que divulgou o valor da UFEMG para o exercício de 2012.
Art. 5º – Os valores das multas a que se referem o art. 83, Anexo I e art. 84, Anexo II, todos do Decreto Estadual n° 44.844 de 2008, passam a vigorar
conforme valores definidos no Anexo V desta Resolução, para o ano de 2013, conforme Resolução n° 4.499, de 21 de novembro de 2012, da Secretaria de Estado da Fazenda, que divulgou o valor da UFEMG para o exercício de 2013.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de novembro de 2014.
(a)Alceu José Torres Marques - Secretário de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
(b)Zuleika Stela Chiacchio Torquetti - Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente;(c)Bertholdino Apolônio Teixeira Junior - Diretor Geral
do Instituto Estadual de Florestas;(d)Marília Carvalho De Melo - Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas.
ANEXO I - (ANO DE 2009)
(Valores referentes ao anexo I do Decreto 44.844/2008)
FAIXAS
LEVE
R$ 56,14
R$ 280,72
GRAVE
R$ 280,72
R$
2.807,22
R$
11.228,89
GRAVÍSSIMA R$ 2.807,22
2009
Porte Pequeno
Porte Médio
Porte Grande
Mínimo
Máximo
Mínimo
Máximo
Mínimo
Máximo
Real
Real
Real
Real
Real
Real
R$
R$
R$
R$
R$
2.245,78
R$
2.246,90
281,85
561,44
562,57
5.614,45
R$
R$
R$ 11.228,89 R$ 11.230,02 R$ 22.457,79 R$ 22.458,91
2.808,35
112.288,93
R$
R$ 11.230,02 R$ 22.457,79 R$ 22.458,91 R$ 56.144,47 R$ 56.145,59
561.444,65
LEVE
Sem Reinc.
Reinc. Genér.
Reinc. Espec.
P. Inferior
R$
56,14
R$
131,01
R$
280,72
2009
P. Pequeno
R$
281,85
R$
375,05
R$
561,44
R$
R$
R$
GRAVE
Sem Reinc.
Reinc. Genér.
Reinc. Espec.
R$
R$
R$
280,72
1.122,89
2.807,22
R$ 2.808,35
R$ 8.422,04
R$ 11.228,89
R$ 11.230,02
R$ 18.715,20
R$ 22.457,79
R$ 22.458,91
R$ 82.345,59
R$ 112.288,93
GRAVÍSSIMA
Sem Reinc.
Reinc. Genér.
Reinc. Espec.
R$ 2.807,22
R$ 11.228,89
R$ 11.228,89
R$ 11.230,02
R$ 22.457,79
R$ 22.457,79
R$ 22.458,91
R$ 56.144,47
R$ 56.144,47
R$ 56.145,59
R$ 561.444,65
R$ 561.444,65
Presidente: Irene de Melo Pinheiro
LEVE
Porte Inferior
Mínimo
Máximo
Real
Real
R$
R$
56,14
224,58
GRAVE
GRAVÍSSIMA
2009
Porte Pequeno
Mínimo
Máximo
Real
Real
R$
R$
225,70
1.122,89
R$
R$
1.122,89
5.614,45
R$
R$
5.614,45
33.686,68
Na linha do TOTAL do NUMERO DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA,
Onde se lê:
CARGO
CARGA
HORÁRIA
REMUNERAÇÃO
INICIAL
ÁREA DE
ATUAÇÃO
TOTAL
NÚMERO DE VAGAS
AMPLA CONCORRÊNCIA
8
NÚMERO DE VAGAS
RESERVADAS A PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA(*)
08*
Leia-se:
CARGO
CARGA
HORÁRIA
REMUNERAÇÃO
INICIAL
ÁREA DE
ATUAÇÃO
TOTAL
NÚMERO DE VAGAS
AMPLA CONCORRÊNCIA
75
NÚMERO DE VAGAS
RESERVADAS A PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA(*)
08*
26 635656 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Ivan Alves Soares
Atos do Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças:
GEOVANE MENDES DE MIRANDA
ATO Nº192 /2014 -REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei n° 869, de
5/7/1952, por oito dias consecutivos, ao servidor: Masp: 1349544-5,
Lucas Gabriel Batista Silva, a partir de 07/11/2014.
ATO Nº 193/2014-CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º
do art. 10 do ADCT da CR/1988, por cinco dias ao servidor: Masp:
1348769-9, JOSICLEI NEVES DA SILVA, a partir de 22/11/2014.
ATO Nº 194 /2014-CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º
do art. 10 do ADCT da CR/1988, por cinco dias ao servidor: Masp:
1198358-2, LUCIANO AUGUSTO DE OLIVEIRA, a partir de
21/11/2014.
26 635665 - 1
Atos do Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças: GEOVANE
MENDES DE MIRANDA
ATO Nº192 /2014 -REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei n° 869, de
5/7/1952, por oito dias consecutivos, ao servidor: Masp: 1349544-5,
Lucas Gabriel Batista Silva, a partir de 07/11/2014.
ATO Nº 193/2014-CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º
do art. 10 do ADCT da CR/1988, por cinco dias ao servidor: Masp:
1348769-9, JOSICLEI NEVES DA SILVA, a partir de 22/11/2014.
ATO Nº 194 /2014-CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º
do art. 10 do ADCT da CR/1988, por cinco dias ao servidor: Masp:
1198358-2, LUCIANO AUGUSTO DE OLIVEIRA, a partir de
21/11/2014.
26 635672 - 1
Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS - UEMG
Atos Assinados Vice-Reitor
Profº. Jose Eustáquio de Brito
ATO N.º1602/2014 CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art.
112, do ADCT, da CE/1989, a(o) servidor(a) WELLINGTHON DE
ALMEIDA, Masp n.º 0529069-7, Analista Universitário, Nível I, Grau
A, do Instituto de Ensino Superior Anísio Teixeira, referente ao 1°, 2°,
3° e 4° quinquênio, a partir de 04/12/2013, para regularizar situação
funcional.
ATO N.º 1603/2014 CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, a(o) servidor(a) WELLINGTHON DE ALMEIDA, Masp n.º 0529069-7, Analista Universitário,
Nível I, Grau A, do Instituto de Ensino Superior Anísio Teixeira, referente ao 1°, 2°, 3° e 4°quinquênio de exercício, a partir de 04/12/2013,
para regularizar situação funcional.
26 635775 - 1
P.Médio
562,57
1.123,64
2.245,78
R$
R$
R$
P. Grande
2.246,90
3.369,42
5.614,45
(Valores referentes ao anexo II do Decreto 44.844/2008)
FAIXAS
RETICAÇÃO DO MG 26/11/2014, Página 21, Colunas 3 e 4, referente ao EXTRATO DO EDITAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTOMENTO E GESTÃO E DA FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF – SEPLAG/FHA 01/2014, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014, PARA
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DAS CARREIRAS DE ASSISTENTE TÉCNICO DE
EDUCAÇÃO BÁSICA, ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO QUADRO DE PESSOAL
DA FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF
Porte Inferior
Mínimo
Máximo
Real
Real
Porte Médio
Mínimo
Máximo
Real
Real
R$
R$
1.124,01
2.245,78
R$
R$
5.615,57
16.843,34
R$
R$
33.687,80
112.288,93
Porte Grande
Mínimo
Máximo
Real
Real
R$
R$
2.246,90
5.614,45
R$
R$ 16.844,46
56.144,47
R$
R$ 112.290,05
561.444,65
2009
P. Pequeno
R$
225,70
R$
524,76
R$ 1.122,89
R$
R$
R$
P.Médio
1.124,01
1.497,93
2.245,78
R$
R$
R$
P. Grande
2.246,90
3.369,42
5.614,45
-
R$
R$
R$
R$
R$
R$
5.615,57
13.100,75
16.843,34
R$
R$
R$
16.844,46
43.044,47
56.144,47
-
R$ 5.614,45
R$ 33.686,68
R$ 33.686,68
LEVE
Sem Reinc.
Reinc. Genér.
Reinc. Espec.
P. Inferior
R$
56,14
R$
112,29
R$
224,58
GRAVE
Sem Reinc.
Reinc. Genér.
Reinc. Espec.
GRAVÍSSIMA
Sem Reinc.
Reinc. Genér.
Reinc. Espec.
1.122,89
4.117,26
5.614,45
R$ 33.687,80
R$ 112.288,93
R$ 112.288,93
R$ 112.290,05
R$ 561.444,65
R$ 561.444,65
ANEXO II - (ANO DE 2010)
(Valores referentes ao anexo I do Decreto 44.844/2008)
FAIXAS
LEVE
GRAVE
GRAVÍSSIMA
Porte Inferior
Mínimo
Máximo
Real
Real
2010
Porte Pequeno
Mínimo
Máximo
Real
Real
Porte Médio
Mínimo
Máximo
Real
Real
Porte Grande
Mínimo
Máximo
Real
Real
R$
R$ 55,16 R$ 275,78 R$ 276,89 R$ 551,57 R$
552,67 R$ 2.206,27 R$ 2.207,37
5.515,67
R$
R$
R$ 275,78 R$ 2.757,84 R$ 2.758,94 11.031,34
R$ 11.032,45 R$ 22.062,69 R$ 22.063,79
110.313,43
R$
R$
R$
R$
R$
R$ 22.063,79 R$ 55.156,72 R$ 55.157,82
2.757,84
11.031,34
11.032,45
22.062,69
551.567,16
LEVE
Sem Reinc.
Reinc. Genér.
Reinc. Espec.
P. Inferior
R$
55,16
R$
128,70
R$
275,78
2010
P. Pequeno
R$
276,89
R$
368,45
R$
551,57
R$
R$
R$
GRAVE
Sem Reinc.
Reinc. Genér.
Reinc. Espec.
R$
R$
R$
275,78
1.103,13
2.757,84
R$ 2.758,94
R$ 8.273,87
R$ 11.031,34
R$ 11.032,45
R$ 18.385,94
R$ 22.062,69
R$ 22.063,79
R$ 80.896,89
R$ 110.313,43
GRAVÍSSIMA
Sem Reinc.
Reinc. Genér.
Reinc. Espec.
R$ 2.757,84
R$ 11.031,34
R$ 11.031,34
R$ 11.032,45
R$ 22.062,69
R$ 22.062,69
R$ 22.063,79
R$ 55.156,72
R$ 55.156,72
R$ 55.157,82
R$ 551.567,16
R$ 551.567,16
P. Médio
552,67
1.103,87
2.206,27
R$
R$
R$
P.Grande
2.207,37
3.310,14
5.515,67