12 – quinta-feira, 04 de Dezembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: José Geraldo de Oliveira Prado
Expediente
Expediente da Diretora de Administração de Pessoal
Exonera, nos termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº 869 de 05
de julho de 1952, a servidora de cargo de provimento efetivo: Masp.
0669369-1, PATRICIA DE ALMEIDA SOARES, Especialista em Políticas e Gestão da Saúde I/D, a partir de 24/10/14, ficando a mesma
ciente da necessidade de procurar a DAP/CACP para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias da servidora: Masp. 0382356-4, ANISIA DA SOLEDADE DIAS FERREIRA,
a partir de 30/10/14.
CONCEDE ABONO DE FALTAS A ESTUDANTE POR MOTIVO
DE PROVAS, nos termos do Art. 285 e parágrafo único do Art. 207
da Lei 869/1952, à servidora: Masp. 1204233-9, MARCIA PEREIRA
SOLDATE, no dia 19/11/14.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com
nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, do
servidor: Masp. 1207235-1, RENAN GUIMARAES DE OLIVEIRA,
pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão
DAD-4 SA1101911, a partir de 27/11/14.
Concede Trânsito nos termos do art.75, parágrafo único da Lei
869/1952, à servidora: Masp. 1211134-0, MARIA CRISTINA DUTRA,
por 15 dias, a partir de 01/12/14.
03 638528 - 1
DECISÃO FINAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO
DE ALIMENTOS DVA/SVS V-003/2014
A Diretoria de Vigilância em Alimentos, no uso de suas atribuições
legais e considerando que a empresa Fazenda Boqueirão foi notificada da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário de Alimentos DVA/SVS V-003/2014 em 09/10/2014 e não interpôs
recurso, torna definitiva a referida decisão nos termos do art. 123 da Lei
Estadual 13.317/99.
O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão
final e a adoção das medidas impostas (art. 123 PU da Lei Estadual
13.317/99), quais sejam, advertência e inutilização.
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Belo Horizonte, 03 de dezembro 2014.
Diretora de Vigilância em Alimentos
03 638581 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
RETIFICA a publicação de quinquênio administrativo, em 03/12/2014,
da servidora: Masp 0362921/9, Carmem Cynira Magalhaes. Onde se
lê: 5º quinquênio adm., a partir de 31/07/2009, leia-se: 6º quinquênio
adm., a partir de 31/07/2009. Onde se lê: 6º quinquênio adm., a partir de
30/07/2014, leia-se: 7º quinquênio adm., a partir de 30/07/2014. Onde
se lê: Adicional por tempo de serviço, a partir de 30/07/2014, leia-se:
Adicional por tempo de serviço, a partir de 31/07/2009.
03 638230 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4566 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014.
Aprova o novo Manual para Contratação dos Serviços de Saúde em
Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema
Único de Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, o inciso IV do
art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011e,
considerando:
- a Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de
1988, Secção II - Da Saúde (art. 199);
- a Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art.
37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações
e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe sobre
normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras
providências;
- a Lei Complementar 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que regulamenta
a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais
de contratação de consórcios públicos;
- o Decreto Federal n° 7.508, 28 de junho de 2011, que regulamenta a
Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual n° 44.425, de 22 de dezembro de 2006, que estabelece normas para o credenciamento de prestadores de serviços médico-hospitalares e odontológicos pela Secretaria de Estado de Saúde
– SES;
- o Decreto Estadual nº 44.692, de 28 de dezembro de 2007, que exclui
os prestadores de serviços médico-hospitalares e odontológicos da incidência do Decreto nº 44.431, de 29 de dezembro de 2006;
- o Decreto Estadual n° 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- Portaria GM/MS n° 1.034, de 05 de maio de 2010, que dispõe sobre
a participação complementar das instituições privadas de assistência à
saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;
- Portaria GM/MS n° 3.390, de 30 de abril de 2013, que institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS), estabelecendo-se as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS);
- Portaria GM/MS n° 3.410, de 30 de dezembro de 2013, que estabelece as diretrizes para a Contratualização de hospitais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em consonância com a Política Nacional
de Atenção Hospitalar (PNHOSP);
- Portaria GM/MS n° 142/2014, que institui no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS), o Incentivo de Qualificação da Gestão Hospitalar (IGH), de que trata a Portaria n° 3.410/GM/MS, de 30 de dezembro
de 2013, que estabelece as diretrizes para a Contratualização de hospitais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em consonância com
a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP);
- Resolução SES/MG n° 3.392, de 13 de agosto de 2012, que aprova as
normas gerais de acompanhamento, controle e avaliação dos Termos de
Contratualização relativos aos Programas de Reestruturação dos Hospitais Filantrópicos e de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde/
SUS, em municípios sob Gestão Estadual;
- Resolução SES/MG n° 3.577, de 26 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o processo de credenciamento dos serviços dos Consórcios
Intermunicipais de Saúde;
- Resolução SES/MG n° 3903, de 06 de setembro de 2013, que aprova
os procedimentos para remanejamentos, alteração cadastral do tipo de
gestão, contratação, processamento da produção e do pagamento dos
Consórcios, previstos no art. 5° da Resolução SES/MG n° 3.577 de 26
de dezembro de 2012;
- Resolução SES/MG nº 4.258, de 28 de março de 2014, que institui o
sistema de controle interno da Secretaria de Estado de Saúde de Minas
Gerais e dá outras providências; e
- a necessidade de se alcançar resultados mais relevantes e efetivos
em relação às contratações realizadas no Estado de Minas Gerais, bem
como contribuir para a formação das Redes de Atenção à Saúde.
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar o novo Manual para Contratação dos Serviços de Saúde
em Minas Gerais, nos termos do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2° O novo Manual para Contratação dos Serviços de Saúde em
Minas Gerais estará disponível em meio eletrônico, no sítio da Secretaria de Estado de Saúde - SES/MG (www.saude.mg.gov.br) e, em
meio físico, a ser distribuído às partes envolvidas no processo de
contratação.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Fica revogada a Resolução SES/MG n° 1.349 de 06 de dezembro de 2007.
Belo Horizonte, 02 de Dezembro de 2014
José Geraldo de Oliveira Prado
Secretário de Estado de Saúde e
Gestor do SUS
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4566 DE 02 DE
DEZEMBRO DE 2014
(disponível no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
03 638304 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimento farmacêutico para manipulação de substâncias classificadas como hormônios em cumprimento a Resolução
SES 1139/2007 e Resolução SES 1480/2008.
Empresa: FERRANTE E REBELLO LTDA (NATUREFARM)
CNPJ: 64.370.885/0001-01
Endereço: Av. Coronel Prates, nº 143 – Centro, Montes Claros/MG
Cadastro nº.: 101/2014
Superintendente Regional de Saúde de Montes Claros
Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2014.
Eliana Maria Torres Horta Guerra Lage
Diretora da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimento farmacêutico para manipulação de substâncias classificadas como hormônios em cumprimento a Resolução
SES 1139/2007 e Resolução SES 1480/2008.
Empresa: F e J Farmácia de Manipulação Ltda.
CNPJ: 18.750.493/0001-42
Endereço: Travessa Souza Lima n° 57, Centro – Visconde do Rio
Branco/MG.
Cadastro nº. 004/2014
Gerência Regional de Saúde de Ubá.
Belo Horizonte, 21 de novembro de 2014.
Eliana Maria Torres Horta Guerra Lage
Diretora da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos hospitalares para utilização intra-hospitalar de medicamentos à base de MISOPROSTOL, em cumprimento às
Portarias SVS/MS nº. 344 de 12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99 e Resolução
Estadual nº. 458 de 05/07/99.
Empresa: HOSPITAL SÃO JUDAS TADEU DE RIBEIRÃO DAS
NEVES
CNPJ: 18.314.609/0001-09
Endereço: R. Waldemar José Alves, 65 – Bairro Status, Ribeirão das
Neves/MG
Cadastro nº.: 012/2014
Superintendência Regional de Saúde de Belo Horizonte
Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2014
Eliana Maria Torres Horta Guerra Lage
Diretora da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimento farmacêutico para manipulação de substâncias classificadas como hormônios e Citostáticos em cumprimento a
Resolução SES 1139/2007 e Resolução SES 1480/2008.
Empresa: JOEL LUIS VALASCO
CNPJ: 02.297.765/0001-54
Endereço: Pc. Henrique Krugger, 180 – Centro, Uberaba/MG
Cadastro nº.: 027/2014
Superintendente Regional de Saúde de Uberaba
Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2014.
Eliana Maria Torres Horta Guerra Lage
Diretora da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimento farmacêutico para manipulação de substâncias classificadas como hormônios e Citostáticos em cumprimento a
Resolução SES 1139/2007 e Resolução SES 1480/2008.
Empresa: HEMIFARMA LTDA
CNPJ: 04.244.884/0001-80
Endereço: Av. Guilherme Ferreira, 601 – Centro, Uberaba/MG
Cadastro nº.: 026/2014
Superintendente Regional de Saúde de Uberaba
Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2014.
Eliana Maria Torres Horta Guerra Lage
Diretora da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
03 638473 - 1
Errata da RESOLUÇÃO CONJUNTA SES/SEPLAG N° 0173/2014
DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014, publicada no Órgão Oficial dos
Poderes do Estado “Minas Gerais” pág. 13 colunas 3 e 4, Diário do
Executivo dia 06/11/2014
Onde se Lê: I – Audrey Silveira, CPF 805.027.419-00, MASP
1.199.960-4;
II – Rodrigo Diniz Lara, CPF 805.027.419-00, MASP 1.199.960-4;
Leia-se:
I – Audrey Silveira, CPF 805 .027 .416-00, MASP 1 .199 .960-4;
II – Rodrigo Diniz Lara, CPF 057.449.336-03, MASP 1.107.683-3
03 638621 - 1
RESOLUÇÃO SES Nº 4567/2014 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014.
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde
de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere o § 1º,
do inciso III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e
tendo em vista a homologação do pedido de renúncia ocorrida em 10
de agosto de 2012 exarada nos Autos do processo nº 0024.06.992605-3,
torna sem efeito a Resolução SES Nº 4502/2014 de 30 setembro de
2014, publicada em 11de outubro de 2014 que concedeu progressão
horizontal na parte a que se refere aos servidores Sônia Maria da Silva,
Masp. 912858-8; Sônia Bernadete de Jesus Fernandes, Masp.383426-4;
Soraya de Jesus Lopes, Masp. 914596-2 e Wilson Farias Miranda,
Masp. 280886-3.
Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS/MG
Errata
Referente a publicação de 14/08/2014, Resolução 4435/2014, de 11 de
agosto de 2014, anexo III
Onde se lê: EDNA DA CONCEIÇÃO DE SA, Masp 0918281-7, adm
01, Vigencia: 15/05/2014, LEIA-SE: Vigencia 01/01/2014
Referente a publicação de 15/11/2014, Resolução 4538/2014, de14 de
novembro de 2014, anexo II
Onde se lê: EUGENIA DE LOURDES CAMPOS, Masp 0915735-5,
adm 01, EPGS IV C, LEIA-SE: AAS IV C
03 638629 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA OS ATOS DE concessão de férias premio referente aos servidores: Masp 355109-0, AFONSO VITO DE ASSIS, referente ao 2º
quinquênio publicado em 27/05/2011: onde se lê a partir de 29/01/2001,
leia-se a partir de 26/01/2001, referente ao 3º quinquênio publicado
em 27/05/2011: onde se lê a partir de 24/03/2006, leia-se a partir de
20/03/2006, referente ao 4º quinquênio publicado em 27/05/2011: onde
se lê a partir de 11/04/2011, leia-se a partir de 08/04/2011, conforme
Nota Técnica nº 1034/2014; Masp 292772-1, JOSE CARLOS DUARTE
DE ASSIS, referente ao 1º quinquênio publicado em 08/06/1999: onde
se a partir de 29/03/1991, leia-se a partir de 30/03/1991, leia-se a partir
de 02/06/1995, referente ao 2º quinquênio publicado em 24/01/2002:
onde se lê a partir de 30/05/2000, leia-se a partir de 31/05/2000, referente ao 4º quinquênio publicado em 01/05/2008: onde se lê a partir de
29/05/2005, leia-se a partir de 30/05/2005, referente ao 5º quinquênio
publicado em 11/06/2010: onde se lê a partir de 28/05/2010, leia-se a
partir de 29/05/2010, conforme Nota Técnica nº 1038/2014.
RETIFICA OS ATOS DE gozo de férias premio referente aos servidores: Masp 373417-5, ROSA ENEI PARREIRA SILVA E ALVES, publicado em 18/12/2008: onde se lê por 6 meses a partir de 07/05/2009, referente ao 2º e 3º quinquênio, leia-se por 6 meses a partir de 07/05/2009,
referente ao 3º e 4º quinquênio, conforme instrução de serviço 01/06;
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio publicado em
03/12/2014, referente a servidora: Masp 373417-5, ROSA ENEI PARREIRA SILVA E ALVES.
FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE (voluntária)
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPECIE, nos termos do Artigo
1º, § 1º, inciso I, do Decreto 44.391, de 3/10/2006, ao(s) servidor(es):
Masp 358530-4, Jose Ferreira Santana, referente ao saldo de 1 mês.
FÉRIAS PRÊMIO- AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 e nos termos da Resolução Conjunta SES/SEPLAG nº 102 de 24/11/11, ao(s)
servidor (es): Masp 0308343-3, Gisele Maria Bicalho Resende, por
6 mês(es) referente(s) ao 3º e 4º quinquênio a partir de 19/12/2014;
Masp 0280870-7, Maria Cleuza De Oliveira Ferreira, por 1 mês(es)
referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 02/12/2014; Masp 0366118-8,
Francyellen Luiza Simoes Campos, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º
quinquênio a partir de 26/11/2014; Masp 0371696-6, Claudia Maria
Neves de Araújo, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir
de 15/12/2014; Masp 0371944-0, Geraldo Maia Durães, por 1 mês(es)
referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 01/12/2014; Masp 0375969-3,
Marilda Goncalves Esteves, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio
a partir de 01/12/2014; Masp 0379833-7, Magda Valeria Cunha Menezes, por 1 mês(es) referente(s) ao 3º quinquênio a partir de 02/12/2014;
Masp 0914062-5, Maria Aparecida da Silva, por 1 mês(es) referente(s)
ao 6º quinquênio a partir de 16/12/2014; Masp 1203944-2, Camila Ferraz Quaresma, por 3 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir de
22/12/2014; Masp 1206090-1, Maria Thereza Coelho Papatela, por 3
mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 22/12/2014.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19
do art.40 da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03 ao(s) servidor (es): Masp. 919044-8 Miriam Maria de Oliveira, a partir de
02/12/2014. Masp. 920.166-6 Leia Aguida dos Santos Ribeiro, a partir
de 01/12/2014.
03 638494 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais
Diretor Geral: Rubensmidt Ramos Riani
RETIFICAÇÃO
No extrato publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, do
dia 21 de Novembro de 2014, na Coluna 3 da página 12, onde se lê:a
partir de 08/12/2014, leia-se: a partir de 19/01/2015.
03 638434 - 1
Fundação Ezequiel Dias
Presidente: Francisco Antônio Tavares Júnior
PORTARIA Nº 052, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014.
Institui a Comissão Especial para promover o inventário dos materiais de consumo em estoque no âmbito da Fundação Ezequiel Dias (FUNED).
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS – FUNED, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 45.712, publicado em
30 de agosto de 2011, em consonância ao disposto na Lei nº 180, de 21 de janeiro de 2011, e em atendimento ao disposto no Decreto nº 45242, de
11/12/2009, Art. 51, §1º, Inciso I, e Decreto nº 46638 de 29/10/2014, constitui Comissão Especial para conciliação física e financeira dos materiais
em almoxarifados ou em unidades similares da FUNED, nos termos abaixo discriminados:
Art. 1º - Fica constituída a Comissão Especial para promover o inventário dos materiais em estoque nos Almoxarifados da Funed ou em outras unidades similares.
Art. 2º - A Comissão Especial de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes servidores, sob a Presidência do primeiro:
MASP
NOME
LOTAÇÃO
327594-8
MEIRI ANA MOREIRA CASTRO SILVA
DPFG
1036721-7
LUZIA MARTA SOUZA DIAS
DPGF/DGP/SSST
1036601-1
MARDEN CLARETE DE PAULA
DPGF/DLAG/SAM
1256035-5
CELIO CAMARGOS FERREIRA
DPGF/DCEF/SCONT
1036640-9
FLAVIO ANTONIO E. DA FONSECA
DPGF/DALG/SAM
1373507-1
DENISE GOMES DE BRITO
DI/DPGP/SAI
1036781-1
ANTONIO JOSE DE PAULA
DI/DPGP/SAI
364121-4
MARLY DIAS OLIVEIRA DE CASTRO
DPGF/DGP/SSST
1201517-8
CELIA APARECIDA CHAMON
DI/DPGP/SAI
Art. 3º - A coordenação das atividades será de responsabilidade da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças, Divisão de Gestão de Suprimentos,
na pessoa da servidora Meiri Ana Moreira Castro Silva, masp 327594-8.
Art. 4º - A Comissão será assessorada em suas funções pelos servidores lotados na Divisão de Contabilidade e Finanças.
Art. 5º - Os trabalhos da Comissão deverão estar de acordo com o preconizado pelo Decreto 46.638/2014 e, posteriormente, com a emissão de relatório conclusivo, elaborado de acordo com os modelos disponibilizados pela SEPLAG (inclusive aqueles destinados à Superintendência Central de
Recursos Logísticos e Tecnológicos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão), e serem entregues pelo Presidente da Comissão ao Diretor
de Planejamento, Gestão e Finanças.
Art. 6º - Os Servidores designados no art. 2º ficarão dispensados de suas atividades normais durante a realização dos trabalhos da Comissão instituída por esta Portaria.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor em na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21/11/2014, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 28 de novembro de 2014.
Francisco Antonio Tavares Junior
Presidente da FUNED
03 638476 - 1
PORTARIA Nº 055, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias – FUNED, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 45.712, publicado em 30 de agosto de
2011, em consonância ao disposto na Lei nº 180, de 21 de janeiro de 2011 e em atendimento ao art. 1º da Lei 20.518, publicada em 07 de dezembro
de 2012, determina, para fins de regularização da situação funcional que:
Art. 1º - Fica concedido a Gratificação por Risco de Saúde em GRAU MÉDIO nos termos da Lei nº 20.518 de 6 de dezembro de 2012 e no Laudo
Técnico de Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, atestado pelo Dr. José Roberto Fernandes Silva, Chefe do Serviço de Segurança e Saúde
do Trabalho da FUNED, aos (a) servidores(a) abaixo relacionados:
MASP
NOME
LOTAÇÃO
PERÍODO
FUNÇÃO
DIOM/SDP/
28/08/2013 a
13448550 ANA CRISTINA DE CARVALHO
ANALISTA DE LABORATÓRIO
DECD
11/07/2014
DIOM/SDP/
28/08/2013 a
13441258 LEONARDO JESUS MARQUES DO NASCIMENTO
ANALISTA DE LABORATÓRIO
DECD
11/07/2014
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2014.
Francisco Antônio Tavares Júnior
Presidente da FUNED
03 638432 - 1
PORTARIA Nº 054, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
NOMEIA PREGOEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias – FUNED, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto n.º 45.712, de 30 de Agosto de 2011,
em consonância ao disposto na Lei Delegada nº 180, de 21 de Janeiro
de 2011, e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e,
Considerando os Princípios Constitucionais que regem a Administração Pública, da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Eficiência e da Publicidade;
Considerando a necessidade de uniformizar procedimentos, estabelecer
regras claras e proporcionar, com isso, vantagens para a Fundação, com
melhores e mais eficazes procedimentos licitatórios, com escolhas das
melhores ofertas à Administração;
Considerando, ainda, a busca incessante de evitar qualquer prejuízo
para a Fundação ou a terceiros;
NOMEIA pregoeiros para atuarem no âmbito das licitações da FUNED,
nos termos abaixo discriminados:
Art. 1º. O Serviço de Licitações/DGS passa a ser composto pelos
seguintes membros:
Tarcísio Ferreira de Paula – Masp 368.713-4 – Coordenador do Serviço de Licitação;
José Newton Evangelista Ribeiro – Masp 1.017.579-2;
Patrícia Christiane Rodrigues Albuquerque – Masp 1.216.927-2;
Claudia Vieira de Amorim – Masp 1.203.326-2;
Ana Paula Marques Silva – Masp 1.327.146-5;
Art. 2º. Para condução de licitações nas modalidades descritas na Lei
8.666/93, será publicada Comissão Especial de Licitação, observada
sua temporalidade e objeto específico.
Art. 3º. O Pregoeiro, a seu juízo, poderá solicitar a convocação de
outros servidores para participarem das reuniões de julgamento com
objetivo de dar suporte técnico ao pregão.
Parágrafo único: A área solicitante deverá enviar representante para
acompanhar a fase de classificação das propostas, julgamento e habilitação técnica, e/ou sessão.
Art. 4°. Fica instituída a Equipe de Apoio ao Pregoeiro que passa a ser
composta pelos seguintes membros:
a - Cipriano Armando Milla Espinosa – Masp 1.036.967-6;
b - Márcia Dayrell Haum – Masp 1.093.423-0;
c - Ivone Augusta da Silva – Masp. 1181901-8
d - Maria Aparecida Galvão – Masp. 964.280-2;
e - Nara de Fátima Assunção de Almeida – Masp. 913.397-6;
Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da FUNED.
Art. 6°. Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2014.
Francisco Antônio Tavares Júnior
Presidente
03 638426 - 1
Fundação Ezequiel Dias
Presidente: Francisco Antonio Tavares Junior
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA
Concede opção por Composição Remuneratória nos termos do art. 7º
e 16º da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, a servidora
MARIA OLIVIA NOGUEIRA TEIXEIRA PRATA, Masp 11192317,
pela remuneração do cargo de Analista e Pesquisador de Saúde e Tecnologia I, acrescida de 50% da remuneração do cargo em Comissão
DAI-16, a contar de 21/11/2014.
RETIFICAÇÃO
Retifica o ato publicado na data de 30 de agosto de 2014 referente ato
de afastamento da servidora VERA LUCIA DE ALMEIDA Masp:
11703055, onde se lê: sem ônus para o Estado. Leia-se: com ônus para
o Estado.
03 638586 - 1
ATOS DO SR.PRESIDENTE:
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias exonera, nos termos do art.
106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, JOSE ROBERTO
LINTZ MACHADO, MASP 386673-8, do cargo de provimento em
comissão DAI-19 EZ1100247, constante no Decreto nº 45.537, de 27
de janeiro de 2011, a contar de 3/12/2014.
Nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
c/c o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990 e
tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, MARCIA REGINA GOMES LIMA, MASP 1286203-3, para o cargo de provimento em comissão DAI-19 EZ1100247, de recrutamento amplo,
constante no Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
03 638407 - 1
PORTARIA Nº 053, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014.
Institui a Comissão Especial para promover o inventário dos materiais
permanentes no âmbito da Fundação Ezequiel Dias (FUNED).
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS – FUNED, no
uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 45.712, publicado
em 30 de agosto de 2011, em consonância ao disposto na Lei nº 180,
de 21 de janeiro de 2011, e em atendimento ao disposto no Decreto
nº 45242, de 11/12/2009, Art. 51, §1º, Inciso I, e Decreto nº 46638
de 29/10/2014, constitui Comissão Especial para conciliação física e
financeira dos materiais em almoxarifados ou em unidades similares da
FUNED, nos termos abaixo discriminados:
Art. 1º - Fica constituída a Comissão Especial para promover o inventário dos materiais permanentes nos Almoxarifados da Funed ou em
outras unidades similares.