4 – sexta-feira, 05 de Dezembro de 2014
ENERGISA MINAS GERAIS
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
- COMPANHIA ABERTA CNPJ/MF: 19.527.639/0001-58
NIRE: 31.3.000.4099-2
ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
REALIZADA EM 27 DE NOVEMBRO DE 2014.
1. Data, Hora e Local: Realizada às 11 horas (horário de Brasília) do
dia 27 de novembro de 2014, na sede social da Energisa Minas Gerais
– Distribuidora de Energia S.A. (“Companhia”), localizada na Cidade
de Cataguases, Estado de Minas Gerais, na Praça Rui Barbosa, nº 80
(parte). 2. Convocação e Presença: Convocados regularmente todos
os membros do Conselho de Administração da Companhia,
HQFRQWUDPVHSUHVHQWHVRVFRQVHOKHLURVDEDL[RDVVLQDGRVYHULÀFDQGR
VHDFRPSRVLomRGHTXyUXPVXÀFLHQWHSDUDDLQVWDODomRGDSUHVHQWH
reunião do Conselho de Administração. 3. Mesa: Os trabalhos foram
presididos pelo Sr. Ricardo Perez Botelho e secretariados pelo Sr.
Carlos Aurelio M. Pimentel. 4. Ordem do Dia: Deliberar sobre (i) a
3ª (terceira) emissão de notas promissórias comerciais da Companhia
(“Notas Promissórias”), no montante total de até R$ 60.000.000,00
(sessenta milhões de reais) (“Emissão”), nos termos da Instrução da
Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 134, de 1º de novembro
de 1990, conforme alterada (“Instrução CVM 134”), que será objeto
de distribuição pública, com esforços restritos, nos termos da Lei nº
6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei do
Mercado de Valores Mobiliários”), da Instrução da CVM nº 476, de
16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”) e
das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis (“Oferta”);
e (ii) a autorização à Diretoria da Companhia para praticar todos os
atos necessários à realização da Emissão e da Oferta, incluindo, mas
QmR VH OLPLWDQGR D D FRQWUDWDomR GH LQVWLWXLomR ÀQDQFHLUD SDUD
intermediar e coordenar a Oferta, bem como dos demais prestadores
de serviços relacionados à realização da Emissão e da Oferta,
incluindo os sistemas de distribuição e negociação das Notas
Promissórias nos mercados primário e secundário, instituição
ÀQDQFHLUD SDUD DWXDU FRPR EDQFR PDQGDWiULR HRX FXVWRGLDQWH GD
guarda física da Nota Promissória (“Banco Mandatário” e
“Custodiante”), assessores legais e, caso necessário, representante
dos titulares das Notas Promissórias, (b) negociação e assinatura dos
instrumentos (inclusive eventuais aditamentos) necessários à
UHDOL]DomRGD(PLVVmRH F UDWLÀFDomRGHWRGRVRVDWRVMiSUDWLFDGRV
relacionados às deliberações acima. 5. Deliberações: Instalada a
presente reunião, após exame e discussão da matéria constante da
ordem do dia, os membros presentes do Conselho de Administração
da Companhia deliberaram, por unanimidade de votos e sem
quaisquer restrições: 5.1. Autorizar a lavratura da presente ata em
forma de sumário; 5.2. Autorizar a Emissão e a Oferta, com as
seguintes características e condições principais, as quais serão
detalhadas e reguladas nas cártulas das Notas Promissórias: (a)
Número da Emissão: As Notas Promissórias representam a 3ª
(terceira) emissão de notas promissórias comerciais da Companhia;
(b) Valor Total da Emissão: O valor total da Emissão será de até
R$60.000.000,00 (sessenta milhões de reais); (c) Séries: As Notas
Promissórias serão emitidas em série única; (d) Quantidade: Serão
emitidas até 60 (sessenta) Notas Promissórias; (e) Valor Nominal
Unitário: Cada Nota Promissória terá o valor nominal unitário de
R$1.000.000,00 (um milhão de reais), na Data de Emissão (conforme
DEDL[R GHÀQLGR ´Valor Nominal Unitário”); (f) Garantias: As
Notas Promissórias contarão com aval prestado pela Energisa S.A.,
em caráter irrevogável e irretratável, sendo principal pagadora e,
solidariamente com a Companhia, responsável por todas as
obrigações da Companhia nos termos das cártulas das Notas
Promissórias e da Emissão, renunciando expressamente aos
benefícios previstos em lei, na forma prevista nas cártulas das Notas
Promissórias; (g) Forma e Comprovação da Titularidade: As Notas
Promissórias serão emitidas sob a forma cartular, sendo sua circulação
por endosso em preto, sem garantia, de mera transferência de
WLWXODULGDGH REVHUYDGR R GLVSRVWR QR LWHP O DEDL[R H ÀFDUmR
depositadas perante o Custodiante da guarda física das Notas
3URPLVVyULDVVHQGRTXHSDUDWRGRVRVÀQVGHGLUHLWRDWLWXODULGDGH
das Notas Promissórias será comprovada pela posse da cártula.
Adicionalmente, para as Notas Promissórias custodiadas
eletronicamente na CETIP S.A. – Mercados Organizados (“CETIP”),
será reconhecido como comprovante de titularidade o extrato
expedido pela CETIP em nome de seu respectivo titular; (h) Data de
Emissão: A data de emissão de cada uma das Notas Promissórias
corresponderá à data da efetiva subscrição e integralização da
respectiva Nota Promissória (“Data de Emissão”); (i) Prazo e Data
de Vencimento: As Notas Promissórias terão prazo de vencimento de
até 180 (cento e oitenta) dias contados da Data de Emissão (“Data de
Vencimento”), ressalvadas as hipóteses de liquidação antecipada em
decorrência de Resgate Antecipado Facultativo (conforme abaixo
GHÀQLGR GH 2IHUWD GH 5HVJDWH $QWHFLSDGR FRQIRUPH DEDL[R
GHÀQLGR RX GH YHQFLPHQWR DQWHFLSDGR GDV 1RWDV 3URPLVVyULDV HP
UD]mR GD RFRUUrQFLD GH XP HYHQWR GH LQDGLPSOHPHQWR GHÀQLGR QD
cártula das Notas Promissórias; (j) Destinação dos Recursos: Os
recursos obtidos pela Companhia por meio da Emissão serão
destinados ao reforço do capital de giro da Companhia; (k) Forma de
Subscrição e Preço de Integralização: Cada Nota Promissória será
integralizada à vista, no ato da subscrição, em moeda corrente
nacional, pelo Valor Nominal Unitário, exclusivamente por meio do
MDA – Módulo de Distribuição de Ativos, administrado e
operacionalizado pela CETIP, sendo a distribuição liquidada
ÀQDQFHLUDPHQWH GH DFRUGR FRP DV QRUPDV GD &(7,3
Concomitantemente à liquidação, as Notas Promissórias serão
depositadas em nome dos titulares no Sistema de Custódia Eletrônica
da CETIP; (l) Negociação: As Notas Promissórias serão registradas
para negociação no mercado secundário por meio do Módulo
CETIP21 - Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), administrado
e operacionalizado pela CETIP, sendo as negociações liquidadas
ÀQDQFHLUDPHQWHHDV1RWDV3URPLVVyULDVFXVWRGLDGDVHOHWURQLFDPHQWH
na CETIP, observado que as Notas Promissórias somente poderão ser
negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários
depois de decorridos 90 (noventa) dias de cada subscrição ou
aquisição pelos investidores, conforme disposto nos artigos 13 e 15 da
Instrução CVM 476, observado ainda o cumprimento pela Companhia
GDV REULJDo}HV GHÀQLGDV QR DUWLJR GD ,QVWUXomR &90 (m)
Remuneração: O Valor Nominal Unitário das Notas Promissórias
não será atualizado monetariamente. Sobre o Valor Nominal Unitário
das Notas Promissórias incidirão juros remuneratórios
correspondentes a 100,00% (cem por cento) da variação acumulada
GDVWD[DVPpGLDVGLiULDVGRV'HSyVLWRV,QWHUÀQDQFHLURV²',GHXP
dia, over extra-grupo (“Taxa DI”), calculadas e divulgadas pela
CETIP, expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e
cinquenta e dois) dias úteis, no informativo diário disponível em sua
página na Internet (KWWSZZZFHWLSFRPEU), acrescida de um spread
ou sobretaxa de 2,00% (dois inteiros por cento) ao ano, base 252
(duzentos e cinquenta e dois) dias úteis (“Remuneração”). A
Remuneração será calculada de forma exponencial e cumulativa pro
rata temporis por dias úteis decorridos desde a Data de Emissão até a
data de pagamento da Remuneração, a data do Resgate Antecipado
Facultativo, a data da Oferta de Resgate Antecipado ou a data de
declaração de vencimento antecipado das Notas Promissórias em
UD]mR GD RFRUUrQFLD GH XP HYHQWR GH LQDGLPSOHPHQWR GHÀQLGR QD
cártula das Notas Promissórias, conforme o caso, de acordo com os
critérios de cálculo do “Caderno de Fórmulas de Notas Comerciais e
Obrigações - CETIP21”, disponível para consulta na página na
Internet (KWWSZZZFHWLSFRPEU), reproduzido nas cártulas,
observado que, caso a Companhia deixe de efetuar o pagamento na
data em que este se tornar exigível, a Remuneração continuará a
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
incidir sobre os valores em atraso até a data do efetivo pagamento,
sem prejuízo dos encargos moratórios previstos na alínea “s” abaixo;
(n) Resgate Antecipado Facultativo: A Companhia poderá,
observados os termos dos §§ 2°, 3º e 4º do artigo 7° da Instrução
CVM 134, a qualquer momento após o 90º (nonagésimo) dia contado
da Data de Emissão, a seu exclusivo critério, de forma unilateral,
resgatar antecipadamente a totalidade das Notas Promissórias, sem o
pagamento de qualquer prêmio aos titulares das Notas Promissórias
(“Resgate Antecipado Facultativoµ VHQGRTXHSDUDRVÀQVGRDUWLJR
7º, parágrafo 2º, da Instrução CVM 134, os titulares das Notas
Promissórias terão concedido sua expressa e antecipada anuência, de
forma irrevogável e irretratável, no momento da subscrição no
mercado primário ou aquisição no mercado secundário, conforme o
caso. O Resgate Antecipado Facultativo será feito pelo Valor Nominal
Unitário das Notas Promissórias acrescido da Remuneração,
calculada pro rata temporis desde a Data de Emissão até a data do
efetivo Resgate Antecipado Facultativo, de acordo com os
procedimentos operacionais da CETIP ou, para as Notas Promissórias
que não estiverem custodiadas eletronicamente na CETIP, de acordo
com os procedimentos operacionais do Banco Mandatário observado
o disposto na cártula das Notas Promissórias. Os investidores, a
CETIP e o Banco Mandatário deverão ser comunicados pela
Companhia sobre a realização do Resgate Antecipado Facultativo
com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de antecedência para a data
prevista para sua realização. Não será permitido o Resgate Antecipado
Facultativo parcial das Notas Promissórias. O Resgate Antecipado
implica a extinção do título, sendo vedada sua manutenção em
tesouraria, conforme disposto no parágrafo 3º, artigo 7º da Instrução
CVM 134; (o) Oferta de Resgate Antecipado: A Companhia poderá
realizar, a seu exclusivo critério, a qualquer momento após o 30º
(trigésimo) dia contado da Data de Emissão, mediante deliberação de
sua diretoria, oferta de resgate antecipado de parte ou da totalidade
das Notas Promissórias, que assegurará aos titulares das Notas
Promissórias igualdade de condições para aceitar a oferta de resgate
antecipado das Notas Promissórias de sua titularidade e determinará
os termos e condições do resgate observado o disposto na cártula das
Notas Promissórias (“Oferta de Resgate Antecipado”). A Oferta de
Resgate Antecipado deverá ser realizada mediante comunicação
prévia por escrito aos titulares das Notas Promissórias, a qual deverá
descrever os termos e condições da Oferta de Resgate Antecipado, se
será relativa a totalidade ou a parte, se estará condicionada a aceitação
desta por uma quantidade mínima de Notas Promissórias, bem como
a forma de manifestação, à Companhia, pelo titular da Nota
Promissória que optem pela adesão à Oferta de Resgate Antecipado.
A CETIP deverá ser comunicada pela Companhia sobre a realização
da Oferta de Resgate Antecipado com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis
de antecedência para a data prevista para sua realização. Na hipótese
da adesão à Oferta de Resgate Antecipado parcial seja maior do que a
quantidade à qual a Oferta de Resgate Antecipado foi originalmente
direcionada, será adotado o critério de sorteio, nos termos do
parágrafo 4º do artigo 7º da Instrução CVM 134, sendo que a
Companhia será responsável por organizar o sorteio e deverá
comunicar os titulares das Notas Promissórias previamente acerca de
sua realização, sendo que todas as etapas desse processo, tais como
KDELOLWDomR GRV WLWXODUHV GDV 1RWDV 3URPLVVyULDV TXDOLÀFDomR
apuração e validação das quantidades de Notas Promissórias a serem
resgatadas, serão realizadas fora do âmbito da CETIP. Poderão estar
presentes no sorteio, conforme aplicável, o titular desta Nota
3URPLVVyULDRXVHXPDQGDWiULRGHYLGDPHQWHFRQVWLWXtGRSDUDHVWHÀP
O Resgate Antecipado implica a extinção do título, sendo vedada sua
manutenção em tesouraria, conforme disposto no parágrafo 3º, artigo
7º da Instrução CVM 134; (p) Pagamento do Valor Nominal
Unitário e da Remuneração: O Valor Nominal Unitário de cada uma
das Notas Promissórias será integralmente pago na Data de
Vencimento, sem prejuízo dos pagamentos decorrentes de Resgate
Antecipado Facultativo, de Oferta de Resgate Antecipado ou de
declaração de vencimento antecipado das Notas Promissórias em
UD]mR GD RFRUUrQFLD GH XP HYHQWR GH LQDGLPSOHPHQWR GHÀQLGR QD
cártula das Notas Promissórias, conforme o caso, acrescido da
Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Data de Emissão
até a data do efetivo pagamento, nos termos e condições previstos nas
cártulas das Notas Promissórias; (q) Local de pagamento: Os
pagamentos referentes às Notas Promissórias serão realizados na sede
da Companhia ou em conformidade com os procedimentos adotados
pelo Banco Mandatário, para os titulares das Notas Promissórias cujas
Notas Promissórias não estiverem custodiadas eletronicamente na
CETIP, ou em conformidade com os procedimentos da CETIP, para as
Notas Promissórias que estivem custodiadas eletronicamente na
CETIP; (r) Encargos Moratórios: Caso a Companhia deixe de
efetuar o pagamento de qualquer quantia devida aos titulares das
1RWDV3URPLVVyULDVRVGpELWRVHPDWUDVRÀFDUmRVXMHLWRVD L PXOWD
moratória convencional, irredutível e de natureza não compensatória,
de 2% (dois por cento) sobre o montante devido e não pago; e (ii)
juros de mora compensatórios calculados desde a data do
inadimplemento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 1% (um
por cento) ao mês, sobre o montante devido e não pago, sem prejuízo
da Remuneração; (s) Prorrogação dos Prazos: Considerar-se-ão
prorrogados os prazos referentes ao pagamento de qualquer obrigação
prevista nas Notas Promissórias até o 1º (primeiro) dia útil
subsequente, se o seu vencimento coincidir com feriados declarados
nacionais, sábados ou domingos; (t) Vencimento Antecipado: As
Notas Promissórias estarão sujeitas a hipóteses de vencimento
DQWHFLSDGRXVXDLVGHPHUFDGRDVTXDLVVHUmRGHÀQLGDVQDVUHVSHFWLYDV
cártulas, devendo a Companhia, na hipótese de efetiva decretação de
vencimento antecipado, realizar o pagamento do Valor Nominal
Unitário, acrescido da Remuneração e dos encargos moratórios
eventualmente devidos, calculados pro rata temporis desde a Data de
Emissão até a data do seu efetivo pagamento, nos termos da cártula
das Notas Promissórias; e (u) Colocação: As Notas Promissórias
serão objeto de oferta pública de distribuição com esforços restritos,
nos termos da Lei do Mercado de Valores Mobiliários, da Instrução
CVM 476 e das demais disposições legais e regulamentares
DSOLFiYHLV VRE R UHJLPH GH JDUDQWLD ÀUPH GH FRORFDomR SDUD D
totalidade das Notas Promissórias, com a intermediação de instituição
ÀQDQFHLUDLQWHJUDQWHGRVLVWHPDEUDVLOHLURGHGLVWULEXLomRGHYDORUHV
mobiliários (“Coordenador Líder”), tendo como público alvo
LQYHVWLGRUHVTXDOLÀFDGRVDVVLPGHÀQLGRVQRVWHUPRVGRDUWLJRGD
Instrução CVM 476 (“,QYHVWLGRUHV 4XDOLÀFDGRV”). As Notas
Promissórias poderão ser ofertadas a no máximo 75 (setenta e cinco)
,QYHVWLGRUHV4XDOLÀFDGRVSRGHQGRVHUVXEVFULWDVSRUQRPi[LPR
FLQTXHQWD ,QYHVWLGRUHV 4XDOLÀFDGRV $XWRUL]DU D 'LUHWRULD GD
Companhia a, observadas as condições descritas no item (ii) acima,
praticar todos os atos necessários à realização da Oferta, incluindo,
mas não se limitando a: (a) contratação do Coordenador Líder, bem
como dos demais prestadores de serviços relacionados à realização da
Emissão, inclusive dos sistemas de distribuição e negociação das
Notas Promissórias nos mercados primário e secundário, Banco
Mandatário e Custodiante, assessores legais e, caso necessário,
UHSUHVHQWDQWH GRV WLWXODUHV GDV 1RWDV 3URPLVVyULDV À[DQGROKHV RV
respectivos honorários; (b) negociação e assinatura dos instrumentos
(inclusive eventuais aditamentos) necessários à realização da
(PLVVmRH F UDWLÀFDomRGHWRGRVRVDWRVMiSUDWLFDGRVUHODFLRQDGRV
às deliberações acima. 6. Encerramento: Nada mais havendo a tratar,
lavrou-se a ata a que se refere esta reunião que, depois de lida e
aprovada, foi assinada por todos os presentes. Ricardo Perez Botelho
- Presidente; Carlos Aurélio M. Pimentel - Secretário. Membros do
Conselho de Administração: Ricardo Perez Botelho; Maurício Perez
Botelho; Marcilio Marques Moreira; Omar Carneiro da Cunha
Sobrinho; e Antonio José de Almeida Carneiro. Confere com o
original que se encontra lavrado no Livro de Atas de Reuniões do
Conselho de Administração da Energisa Minas Gerais - Distribuidora
de Energia S.A. Carlos Aurélio M. Pimentel - Secretário da Reunião.
-XQWD&RPHUFLDOGR(VWDGRGH0LQDV*HUDLV&HUWLÀFRRUHJLVWURVRER
Q HP 3URWRFROR
Energisa Minas Gerais - Distribuidora de Energia S.A.. Marinely de
3DXOD%RPÀP6HFUHWiULD*HUDO
58 cm -04 638754 - 1
O Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Alto Rio Grande CIMARG, torna público que se encontra aberto o Procedimento de
Licitação na Modalidade Pregão Presencial do tipo Menor Preço, Critério de Julgamento por Item, visando à contratação de pessoa jurídica
do ramo pertinente para a locação de software para gestão, fiscalização,
despacho e recepção de serviços de Manutenção do Sistema de Iluminação Pública e a locação de Call Center para atendimento aos Municípios do CIMARG, através do Processo nº 002/2014 - Pregão Presencial
nº 02/2014, na forma das especificações pormenorizadas no instrumento regente. A sessão pública para abertura dos envelopes e processamento deste Pregão será realizada no dia 15/12/2014, às 14:00 horas,
no endereço Rua Governador Milton Campus, s/nº, Centro, Anexo ao
Mercado Municipal, Cidade de Lavras/MG. O Edital completo poderá
ser obtido no CIMARG, situado na Rua Monsenhor Aureliano, nº 241,
Bairro Centro, Cidade de Lavras/MG, ou através do e-mail: [email protected]. Mais informações também podem ser solicitadas,
no horário comercial, junto ao setor de licitações, através do telefone
(35) 3826-5928. Sr. Rutney Cesar de Resende - Pregoeiro.
4 cm -04 639022 - 1
Câmaras e Prefeituras
do Interior
Câmara Municipal de Alfenas – Inexigibilidade nº 03/2014 - Extrato de
Contrato. Contratante: Câmara Municipal de Alfenas; Contratada: Advocacia Donizetti - ME, CNPJ 00.718.954/0001-34; Objeto: prestação de
serviços de assessoria jurídica; Licitação: Inexigibilidade nº 03/2014;
Dotação Orçamentária: Funcional 01.01.01.01.031.0100.4001, Natureza 3.3.90.39.00, Ficha 010; Valor global estimado deste contrato: R$
30.000,00 (trinta mil reais); Processo nº 043/2014; Contrato nº 17/2014;
Data de assinatura: 01/12/2014; Vigência: até 31/01/2015; Assinaturas:
Pela contratante: Hemerson Lourenço de Assis – Presidente; Pela contratada: José Donizetti Gonçalves – Representante Legal.
3 cm -04 638830 - 1
CÂMARA MUNICIPAL CURVELO: Primeiro Termo Aditivo ao
Contrato n° 01/2014 – Objeto: Prestação de Serviços de Assessoria e
Consultoria em Contabilidade, Finanças e Licitações, e realização de 2
audiências públicas. Partes: Câmara Municipal de Curvelo e Mercury
Assessoria e Sistemas Ltda – CNPJ n° 07.016.011/0001-09. Vigência:
01/01/15 a 31/10/15. Dotação Orçamentária: 3.3.90.35.00 – Ficha 16.
Reinaldo Xavier Guimarães - Presidente
2 cm -03 638582 - 1
Câmara Municipal de Itaúna. Processo Licitatório n.º 78/2014
– Modalidade Pregão Presencial n.º 17/2014. Encontra-se aberta a
presente licitação exclusivamente para ME e EPP com finalidade de
registro de preços para fornecimento diário de panificados e lanches
diversos durante o exercício de 2015, em conformidade com especificações constantes do respectivo Edital e de seu Termo de Referência (Anexo I). Data prevista para abertura dos envelopes: 17/12/2014.
Horário: 9h. Local: Plenarinho “Newton Penido” da Câmara Municipal
de Itaúna, situada na Rua Getúlio Vargas, 800 – Centro - Itaúna/MG. O
Edital completo poderá ser retirado na Câmara Municipal de Itaúna ou
através do sítio . Informações pelo (37) 3249-2067. Itaúna, 04/12/2014.
Sr. Cleimar de Queiroz Marques – Gerente da Unidade Administrativa
e Financeira.
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Câmara Municipal de Juatuba – extrato do terceiro aditamento ao
contrato de prestação de serviço nº05/2012, firmado com a empresa MT
Assessores e Consultores Associados Ltda, prestação de serviços especializados de defesas a causas judiciais e outros correlatos - valor anual
R$42.000,00 - Prazo 12 meses – Luiz Carlos Fiedler – Presidente.
1 cm -04 639027 - 1
Câmara Municipal de Juatuba – extrato do terceiro aditamento ao
contrato de prestação de serviço nº06/2012, firmado com a empresa
Antônio Roza Auditoria e Consultoria Ltda, prestação de serviços técnicos especializados administrativos de assessoria, consultoria e auditoria, contábeis, com análise da documentação, da Câmara Municipal e
perícias contábeis - valor anual R$68.640,00 - Prazo 12 meses – Luiz
Carlos Fiedler – Presidente.
2 cm -04 639024 - 1
Câmara Municipal de Pouso Alegre - O Presidente da Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, Vereador Gilberto Guimarães Barreiro, no uso de suas atribuições legais, expede a seguinte,
em 28 de novembro de 2014
86/2014 Nomear para prover o cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO, no quadro de servidores desta Câmara Municipal, após o
cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias,
a contar desta publicação, a Sra. MARCELA PRADO LEITE PRAÇA,
inscrito na RG sob nº MG12.287.469, em virtude de sua aprovação,
com classificação em 7º lugar, no Concurso Público - Edital nº 01/2011,
para exercer as funções do cargo.
3 cm -03 638258 - 1
PREFEITURA DE BRUMADINHO/MG - Aviso de Errata: Pregão
Pres.113/14, Contratação de empresa especializada para locação de
materiais necessário para ornamentação/decoração natalina em prédios
públicos, praças, árvores, palmeiras que compõem o sítio histórico do
Município de Brumadinho/MG: Onde se lê Montagem : terá um prazo
de 20 dias para ser executado, Leia- se: Montagem : terá um prazo de
05 dias para ser executado, Ver site www.brumadinho.mg.gov.br e/ou
brumadinho.registrocom.net. Antônio Brandão-Prefeito.
2 cm -04 638831 - 1
PREFEITURA DE BRUMADINHO/MG - TORNA PÚBLICO
RETIFICAÇÃO: Inexigibilidade nº29/2014 Processo: 256/2014, contratação de show artístico da banda Anjos de Resgate a se apresentar
no dia 08/12/2014, para a realização da festa de Nossa Senhora da
Conceição:ERALDO SILVA MATTOS-ME. Valor global R$37.000,00.
Antônio Brandão - Prefeito Municipal.
2 cm -04 638836 - 1
PREFEITURA DE BRUMADINHO/MG - TORNA PÚBLICO
RATIFICAÇÃO: Inexigibilidade nº30/2014 Processo: 264/2014, contratação de show artístico da banda Sputnik a se apresentar no dia
07/12/2014, para a realização da festa de Nossa Senhora da Conceição:
THE BEST COMPANY PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA. Valor
global R$17.000,00. Antônio Brandão - Prefeito Municipal.
2 cm -04 638835 - 1
PREFEITURA DE BRUMADINHO/MG - Aviso de Licitação: Pregão Pres.110/14,- Aquisição de Câmera e Equipamento Fotográfico,
Cartão de Memória, Mini Gravador de Voz e Data Show,para a Secretaria de Governo, mediante fornecimento único.Abertura: 18/12/2014, às
09:00h. Ver site www.brumadinho.mg.gov.br e/ou brumadinho.registrocom.net Antônio Brandão - Prefeito.
2 cm -04 638838 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DEL-REI/FMS,
EXTRATO DE ATA RPPLPP 032/2014 Aquisição de Gêneros Alimentícios. Ata RP070/14 Supermercado Resende Costa Ltda. CNPJ:
19.804.905/0001-42. Valor: R$ 96.951,00. Ata RP071/14 Comercial
Mariustela Ltda-Me. CNPJ: 19.103.290/0001-27. Valor: R$ 17.500,00.
Ass: 14/11/2014. Val: 12 meses.
Ata RPPLPP 033/2014 Aquisição de Peças para os Equipamentos e
Eletroeletrônicos. Ata RP087/14 Rafael Beccari de Sena-Epp. CNPJ:
09.608.765/0001-83. Valor: R$ 13.275,00. Ata RP088/14 Comercial
Licitop Ltda-Epp. CNPJ: 11.026.030/0001-93. Valor: R$ 21.329,20.
Ass: 25/11/14. Val: 12 meses.
Ata RPPLPP 034/2014 Aquisição de Material Gráfico Ata RP073/14
Antonio Carlos Weis-Me. CNPJ: 16.709.792/0001-08. Valor: R$
21.280,00. Ata RP074/14 Gráfica e Editora São Francisco Ltda-Me.
CNPJ: 10.679.588/0001-05. Valor: R$ 14.590,00. Ata RP076/14
Gráfica e Editora Biquense Ltda-Me. CNPJ: 00.807.061/0001-65.
Valor: R$ 27.110,00. Ata RP075/14 Gráfica Iguaçu Ltda. CNPJ:
20.949.657/0001-07. Valor: R$ 6.440,00. Ata RP077/14 Antonio
Augusto Novais-Me. CNPJ: 20.963.253/0001-78. Valor: R$ 37.702,00.
Ass: 14/11/2014. Val: 12 meses.
Ata RPPLPP 036/2014 Aquisição de Material de Limpeza Copa
e Cozinha. Ata RP080/14 Eduardo de Faria Chaves-Me. CNPJ:
14.937.152/0001-20. Valor: R$ 22.962,50. Ata RP081/14 Supermercado Resende Costa Ltda. CNPJ: 19.804.905/0001-42. Valor: R$
15.766,50. Ata RP082/14 Exata Ind. e Comércio Ltda-Me. CNPJ:
17.591.262/0001-70. Valor: R$ 39.330,00. Ata RP083/14 Limplaf LtdaEpp. CNPJ: 10.762.236/0001-19. Valor: R$ 28.707,00. Ata RP084/14
Brumadinho Papel e Comércio Ltda-Me. CNPJ: 18.285.094/0001-91.
Valor: R$ 35.634,00. Ass: 18/11/14. Val: 12 meses.
1º ADITIVO DE VIGÊNCIA AO CONTRATO 102/2013 PL123/2013
Dispensa 033/2013 Locação de Imóvel para Instalação da Fisioterapia Municipal. Vanda Martins de Oliveira CPF: 504.258.206-10, Kátia
Cristina de Oliveira CPF: 579.891.256-68. Valor Mensal: R$ 2.573,65.
Valor Global: R$ 30.883,80. Val: 01/11/14 a 01/11/15.
3º ADITIVO AO CONTRATO 101/2013 PLPP043/13 Empresa Especializada em Seguro Automotivo. Royal & Comercial SunAlliance
Seguros (Brasil) S/A. CNPJ: 33.065.699/0001-27. Val: 05/11/14 a
05/11/15.
8 cm -04 638703 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DEL-REI//FMS:
através do Fundo Municipal de Saúde, torna público o ato de Inexigibilidade nº006/14, através do Processo Licitatório nº125/14, Prestação de Serviços de Exames com Finalidade Diagnóstica. Núcleo
Diagnóstico Especializado Del Rei Ltda. CNPJ: 02.894.156/0001-99.
Valor: R$ 71.470,00. RRV Diagnóstico por Imagem Ltda. CNPJ:
02.060.900/0001-50. Valor: R$ 78.660,00. Renalclin Clinica de Doenças Renais Ltda. CNPJ: 03.076.779/0001-17. Valor: R$ 13.980,00.
2 cm -04 639095 - 1
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARANAÍBA-MG, torna
público que fará realizar os seguintes procedimentos licitatórios: Pregão Presencial nº 008/2014-FMS. Objeto: Aquisição de materiais de
construção diversos. Abertura: 17/12/2014 – 12:00 horas. Pregão Presencial nº 054/2014. Objeto: Registro de preços para fornecimento de
meio fio e sarjeta. Abertura: 17/12/2014, 13:00 horas. Marcelo Luiz
Barbosa-Prefeito Municipal.
2 cm -04 638760 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARANAÍBA - MG – RATIFICAÇÃO Inexigibilidade de Licitação nº 015 /2014. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de elaboração
de Plano de Gestão Executiva Municipal. Ratifico a condição de Inexigibilidade de Licitação enquadrando-a nos dispositivos legais previstos
no inc. VI do art. 13; inc. II e caput do art. 25; c/c inc. II e III do art.
26 da Lei de Licitações. O serviço da empresa JBNN & ASSOCIADOS CONSULTING LTDA, para prestação de serviços de elaboração
de Plano de Gestão Executiva Municipal, pelo valor estimado de R$
58.752,00(Cinquenta e oito mil setecentos cinquenta e dois reais) Marcelo Luiz Barbosa - Prefeito Municipal.
3 cm -04 639066 - 1
Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - Secretaria Municipal
Adjunta de Gestão Administrativa Gerência de Bens Móveis -Edital
de Leilão 002/2014-Processo nº 1-145.051/14-35- Torna público que
levará a leilão, em 06/01/2015, ás 09:00 horas, no Auditório do Hotel
BH Palace- Avenida Augusto de Lima, 1147, Bairro: Barro Preto, Belo
Horizonte/MG, seus bens inservíveis: Veículo em desuso, inservíveis e
obsoletos e outros bens móveis inservíveis. Informações: (037)32422001.
2 cm -04 638908 - 1
MUNICÍPIO DE GUAXUPE- EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº085/2014, originado da realização do Pregão nº
138/2014 firmado com PHARMANUTRI COM. DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA,BRUTHAN COMERCIAL LTDA, BARONI & FABBRI COMÉRCIO DE PRODUTOS
NUTRICIONAIS E HOSPITALARES EIRELLI E ESPAÇO VIDA
COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS
LTDA. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de dietas enteral
ou oral para a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Guaxupé/MG por um período de 12 (doze) meses.. Valor: R$247.926,20.
Guaxupé 05/12/2014 – Elaine Gonçalves Ricciardi Cerdeira – Secretária Municipal de Administração.
3 cm -04 638672 - 1
MUNICIPIO DE GUAXUPÉ – EXTRATO DO CONTRATO
150/2014 originado da realização da DISPENSA 086/2014 firmado com
ARTESANATO COSTA LTDA EPP. Objeto: Fornecimento de um presépio realista em resina com 13 peças para decoração de rua da cidade
de Guaxupé/MG durante festividades natalinas. Valor: R$ 22.427,20.
Vigência: 31/12/2014. Guaxupé 10/11/2014. Marcos Alexandre Costa
Buled - Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo.
MUNICÍPIO DE GUAXUPE- EXTRATO DO CONTRATO 151/2014
originado da realização de PREGÃO PRESENCIAL nº 145/2014 firmado com F&S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES
LTDA ME. Objeto: Contratação de empresa especializada na confecção
de uniformes para agentes de controle de vetores do município de Guaxupé. Valor:R$4.642,50. Vigência: 31/12/2014. Guaxupé 14/11/2014 –
João Tadeu Silva – Secretário Municipal De Saúde.
MUNICÍPIO DE GUAXUPÉ - EXTRATO DO CONTRATO
152/2014 originado da realização de PREGÃO PRESENCIAL nº
147/2014 firmado com ADENISE MARIA DA SILVA SANTOS - ME.
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de
brinquedos para as diversas escolas Municipais do Município de Guaxupé. Valor:R$7.612,00. Vigência: 31/12/2014. Guaxupé 12/11/2014 –
Rodrigo Luiz Borges – Secretário Municipal de Educação.
MUNICÍPIO DE GUAXUPÉ- EXTRATO DO CONTRATO 153/2014
originado da realização de PREGÃO PRESENCIAL nº 147/2014 firmado com FARAH LICITAÇÕES E COMÉRCIO LTDA – ME. Objeto:
Contratação de empresa especializada para fornecimento de brinquedos
para as diversas escolas Municipais do Município de Guaxupé. Valor:
R$ 24.965,00. Vigência: 31/12/2014. Guaxupé 12/11/2014 – Rodrigo
Luiz Borges – Secretário Municipal de Educação
MUNICÍPIO DE GUAXUPE- EXTRATO DO CONTRATO
154/2014 originado da realização de PREGÃO PRESENCIAL nº
148/2014 firmado com ADENISE MARIA DA SILVA SANTOS – ME.
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de
livros diversos para o acervo da Biblioteca Municipal Profª Iracema
Elias do Município de Guaxupé/MG. Valor: R$4.230,44. Vigência:
31/12/2014. Guaxupé 12/11/2014 – Marcos Alexandre Costa Buléd –
Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo.
MUNICÍPIO DE GUAXUPÉ – EXTRATO DO CONTRATO
155/2014 originado da realização do PREGÃO PRESENCIAL nº
146/2014 firmado com MIDAS COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – ME. Objeto: Fornecimento de:
mobiliário; tv; ventilador; aparelho de gps; freezer; sofá e micro system para diversas Secretarias da Prefeitura do Município de Guaxupé/
MG. Valor: R$ 6.700,00. Vigência: 31/12/2014. Guaxupé 12/11/2014
- Rodrigo Luiz Borges – Secretário Municipal de Educação e Renato
Carlos Gouveia - Secretário Municipal de Desenvolvimento e Meio
Ambiente.
MUNICÍPIO DE GUAXUPE- EXTRATO DO CONTRATO 156/2014
originado da realização de PREGÃO PRESENCIAL nº 146/2014 firmado com DELTA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA. Objeto: Fornecimento de: mobiliário; tv; ventilador; aparelho de gps; freezer; sofá
e micro system para diversas Secretarias da Prefeitura do Município
de Guaxupé/MG. Valor: R$ 79.269,00. Vigência: 31/12/2014. Guaxupé 12/11/2014 – Rodrigo Luiz Borges – Secretário Municipal de
Educação
MUNICIPIO DE GUAXUPÉ – EXTRATO DO CONTRATO
157/2014 originado da realização de PREGÃO PRESENCIAL nº
146/2014 firmado com MAAP COMÉRCIO DE MÓVEIS PARA
ESCRITÓRIO EIRELI – EPP. Objeto: Fornecimento de: mobiliário;
tv; ventilador; aparelho de gps; freezer; sofá e micro system para diversas Secretarias da Prefeitura do Município de Guaxupé/MG. Valor: R$
39.057,00. Vigência: 31/12/2014. Guaxupé 12/11/2014 - Rodrigo Luiz
Borges – Secretário Municipal de Educação e Renato Carlos Gouveia Secretário Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente.
MUNICÍPIO DE GUAXUPÉ - EXTRATO DO CONTRATO
158/2014 originado da realização de PREGÃO PRESENCIAL nº
150/2014 firmado com GISELE BRUNO RUINHO CPF 00021373647ME. Objeto: Contratação de empresa especializada em telecomunicações para a prestação de serviços de reparo, manutenção, instalações de linhas telefônicas e instalação de cabos para computadores
em prédios sob resposabilidade da Prefeitura Municipal de Guaxupé.
Valor:R$9.480,00. Guaxupé 28/11/2014 – Elaine Gonçalves Ricciardi
Cerdeira – Secretária Municipal de Administração.
MUNICIPIO DE GUAXUPÉ – EXTRATO DO CONTRATO
159/2014 originado da realização da DISPENSA 092/2014 firmado com
MALUZA MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA – ME. Objeto: Locação