quarta-feira, 17 de Dezembro de 2014 – 19
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
08/07/1988; referente ao 4º biênio a partir de 01/07/1991; referente
ao 5º biênio a partir de 18/11/1993; referente ao 6º biênio a partir de
23/04/1996; referente ao 7º biênio a partir de 08/01/2007; referente ao
8º biênio a partir de 12/01/2009 e 9º biênio, a partir de 23/01/2011.
MUDANÇA DE LOTAÇÃO – ATO Nº 170/2014
MUDA A LOTAÇÃO, nos termos do inciso II do art. 78 da Lei 7109,
de 13/10/1977, do servidor: João Monlevade, do CESEC Professora
Elza Maria, MaSP 838624-5, Geraldo Pantuza Pinto Coelho, PEB I B,
1º cargo, para a E.E. Santana, a partir do primeiro dia letivo do ano de
2015, por remanejamento administrativo.
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RETIFICAÇÃO – ATO Nº 108/2014
RETIFICA, NO ATO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, referente à servidora: João Monlevade, servidora sem
lotação, em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 424.232-7,
Lourdes Augusta Lima Santana, PEBI A, 1º cargo, Ato nº 22/2014,
publicado em 28/05/2014, por motivo de alteração na proporcionalidade e publicação incompleta, onde se lê: 10.373/10.950 dias de exercício, leia-se: 10.682/10950 dias de exercício, sendo a última remuneração correspondente à carga horária de 108 h/a; Itabira, servidora
em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 549.216-0, Aracy
Perpétua Dias Souza, ASBI A, 1º cargo, Ato nº 43/2013, publicado em
20/03/2013, por motivo de cargo incorreto e alteração na proporcionalidade, onde se lê: referente ao cargo de ASBI E ... 8.645/10.950 dias
de exercício, leia-se: referente ao cargo de ASBI A ... 8.830/10.950 dias
exercício.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 109/2014
RETIFICA, NO ATO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, referente à servidora: Itabira, servidora em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 335.685-4, Maria do Rosário
Ramos, referente ao cargo de PEB T1 A , 1º cargo, Ato nº 06/2012,
publicado em 08/02/2012 por motivo de carga horária incorreta, onde
se lê: correspondente à carga horária de 108h/a, leia-se: correspondente à carga horária de 108 h/a de regime básico mais 11 h/a de média
quinquenal.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 111/2014
RETIFICA, NO ATO DE CONCESSÃO DE QUINQUÊNIO, referente
à servidora: João Monlevade, servidora sem lotação, em afastamento
preliminar à aposentadoria, MaSP 424.232-7, Lourdes Augusta Lima
Santana, PEBI A, 1º cargo, ATO nº 15/1991, publicado em 14/08/1991,
por motivo de vigência incorreta, onde se lê: 2º quinquênio de magistério a partir de 05/07/1991, leia-se: 2º quinquênio de magistério a partir de 11/05/1991; ATO nº 165/1998, publicado em 12/01/1999, por
motivo de cargo, natureza e vigência incorretos, onde se lê: 2º cargo,
3º quinquênio administrativo a partir de 10/10/1997, leia-se: 1º cargo,
3º quinquênio de magistério a partir de 05/07/1997; ATO nº 96/2010,
publicado em 15/12/2010, por motivo de vigência incorreta, onde se lê:
4º quinquênio de magistério a partir de 26/02/2005, leia-se: 4º quinquênio administrativo a partir de 01/10/2004; ATO nº 96/2010, publicado
em 15/12/2010, por motivo de vigência incorreta, onde se lê: 5º quinquênio de magistério a partir de 02/10/2010, leia-se: 5º quinquênio de
magistério a partir de 13/06/2010.
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SRE de Ubá
Diretor II: Gislene Maria Bicalho
ABONO DE PERMANÊNCIA – ATO N° 15/2014
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos do § 19 do art.
40 da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03, à servidora: Piraúba
- E. E. Profa. Francisca Pereira Rodrigues - 181382, MASP 335.5351.02, Andrêssa Maria Retondaro Demolinari Neiva, PEBIIC na função
DIII, a partir de 11.10.14.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA - ATO Nº 52/2014
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/ 1989, à vista de
aposentadoria das servidoras: Piraúba - E. E. Profa. Francisca Pereira
Rodrigues - 181382, MASP 569.436-9.01, Iraci de Queiroz Martins, a
partir de 17/12/14, referente ao ASB1/IC, à vista de requerimento de
aposentadoria pelo art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da CF/88 com
direito à média das remunerações de contribuição, proporcional a
10.443 dias de exercício; SRE/Ubá, MASP 262.971-5.01, Jesuína Cordeiro Vieira a partir de 17.12.14, referente ao ATE4/IVL, à vista de
requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03 com direito à
remuneração integral.
ANULAÇÃO – ATO Nº 09/2014
ANULA o ato de Férias-prêmio/concessão referente à servidora: Astolfo
Dutra - E. E. Dep. Edson Resende - 180769, MASP 560.200-8.01, Carmen Lúcia Gonzaga Linhares, PEB2/IIB, referente ao 4º quinquênio no
ato 38/10, publicado em 18.12.10, por motivo de incorreção.
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONCESSÃO ATO Nº 47/2014
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor (es): Astolfo Dutra - E. E.
Dep. Edson Resende - 180769, MASP 560.200-8.01, Carmen Lúcia
Gonzaga Linhares, PEBIIB, referentes ao 4º quinquênio de exercício a partir de 01.04.13; Guidoval - E. E. Mariana de Paiva - 181137,
MASP 966.561-3, Alessandra de Fátima Araújo, PEBTIIB, referentes
ao 3º quinquênio de exercício a partir de 23.10.14; MASP 875.884-9,
Geíza de Fátima Coelho Gonçalves Pinto, ATBIIIG, referentes ao 4º
quinquênio de exercício a partir de 20.11.14; Piraúba - E. E. Profa.
Francisca Pereira Rodrigues - 181382, MASP 869.787-2.02, Joélia da
Silva Gravina, PEBIB, referentes ao 3º quinquênio de exercício a partir de 25.09.14; Senador Firmino - E. E. Prof. Cícero Torres Galindo
- 181609, MASP 959.876-4.01, Diana Maria Ferreira, PEBTIIB,
referentes ao 3º quinquênio de exercício a partir de 21.10.14; MASP
1.097.537-3.01, Luceni da Mata Goulart, PEBIB, referentes ao 2º quinquênio de exercício a partir de 14.10.14; Ubá - E. E. Cesário Alvim 181919, MASP, 832.941-9.01, Wanderléia de Oliveira Assis, PEBIIG,
referentes ao 4º quinquênio de exercício a partir de 11.03.14; Ubá E. E. Governador Valadares - 182036, MASP 615.251-6.01, Marciléia
Conceição Firmiano, PEBIB, referentes ao 2º quinquênio de exercício
a partir de 04.06.11, Ubá - E. E. Profa. Maria Luzia Antunes Calçado 317365, MASP 366.376-2.01, Helena Carla Fateixa Cruz, PEBIA, referentes ao 5º quinquênio de exercício a partir de 10.12.14.
LOTAÇÃO – ATO nº 08/2014
LOTA, nos termos do inciso I, do art. 75, da Lei nº 7109, de 13/10/1977,
a servidora: Ubá: na E.E. Pe. Joãozinho – 182001, MaSP 383811-7,
admissão 02, Maria José Avidago Occhi Pinheiro, PEB II F, com 16h/a
de História, a contar de 16/12/2014.
QUINQUÊNIO – ATO Nº 17/2014
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT da
CE/1989 a servidora: Ubá - E. E. Governador Valadares - 182036,
MASP 615.251-6.01, Marciléia Conceição Firmiano, PEBIB, a partir
de 04.06.11.
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RETIFICAÇÃO – ATO Nº 45/2014
RETIFICA, OS ATOS DE Concessão de Quinquênio, referente à servidora: Piraúba - E. E. Profa. Francisca Pereira Rodrigues - 181382,
MASP 526.512-9.01, Lúcia de Fátima Benevenuto, ASBIG, ato 29/10,
publicado em 11.09.10, por motivo de incorreção na vigência. Onde se
lê: 4° quinquênio administrativo a partir de 14.08.10, leia-se: 4° quinquênio administrativo a partir de 17.09.10, de acordo com conclusão de
processo administrativo publicado em 26.04.14.
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SRE Metropolitana A
Diretora:Elci Pimenta Costa Santos
ATO Nº 008/2014 – CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
008/2014, instaurado conforme “MG” de 16/10/2014, referente à servidora: Belo Horizonte, ultima lotação na EE HELENA PENA, atualmente em afastamento preliminar a aposentadoria, MASP 831.453-6,
NUBIAMAR RIBEIRO CAMPOS, cargo 02, nos termos do art.19,
§2º, da Resolução SEPLAG Nº 037/05, c/c art. 65 da Lei 14.184/02;
considerando que não foi comprovada má-fé, mas não prescrevendo o
direito da administração de haver os valores recebidos indevidamente
por força da prescrição quinquenal, concluímos que os valores sejam
devolvidos ao Erário, descontados nos vencimentos do cargo da servidora, atualizados até a data do devido acerto, nos termos do art. 270 da
Lei 869/52. Após a devida regularização cópia deste processo administrativo deverá ser juntada na pasta funcional da referida servidora.
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Secretaria de Estado
de Trabalho e
Desenvolvimento Social
Secretário: Eduardo Prates Octaviani Bernis
Expediente
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
exonera, nos termos do art.106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 05 de julho
de 1952 LIVIA VALENTE MOREIRA DA SILVA, Masp 1.367.168-0,
do cargo provimento efetivo de Analista de Gestão e Políticas Públicas
em Desenvolvimento, Nível I, Grau A, a partir de 18 de novembro de
2014. Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, em
Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2014.
Eduardo Prates Octaviani Bernis
Secretário de Estado de Desenvolvimento Social
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Fundação Caio Martins
Presidente: Antônio José dos Santos
Retifica no Ato Administrativo nº 100/2014, publicado no diário oficial
em 16/12/2014, onde se lê: ANDREA SILVA COSTA, Masp 1297394-7,
leia-se: ANDREA SILVA COSTA, Masp 1299620-3.Belo Horizonte,
16 de dezembro de 2014. Antônio José dos Santos. Presidente.
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Secretaria de Estado de Cultura
Secretária: Eliane Denise Parreiras Oliveira
Fundação Clóvis Salgado
Presidenta: Fernanda Machado
Fundação Clóvis Salgado
Presidente: Fernanda Medeiros Azevedo Machado
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado no uso de suas atribuições legais e estatutárias JUSTIFICA, nos termos do parágrafo único do art. 3º do
Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, a atribuição da seguinte Gratificação Temporária Estratégica.
NOME
GTEI
JUSTIFICATIVA
ATIVIDADE
PROJETO
ADILSON JACOB JUNIOR
GTEI-1
CS1100287
Responsável pela coordenação dos processos de compra
e na gestão de suprimentos da FCS, com vistas ao alcance
de metas pactuadas no acordo de resultados, no âmbito da
Gerência de Planejamento Estratégico e Apoio à Gestão da
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação
Clóvis Salgado
Apoio a
Administração
Publica
Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2014. Fernanda Medeiros Azevedo Machado – Presidente.
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Fundação Clóvis Salgado
Presidenta: Fernanda Medeiros Azevedo Machado
Fundação de Arte de Ouro Preto
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições, e
nos termos do art. 106, “a” da Lei 869/52 e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, DESIGNA ADILSON JACOB
JUNIOR para o cargo comissionado de recrutamento amplo DAI10
CS1100203. Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2014. Fernanda
Medeiros Azevedo Machado - Presidente.
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Presidenta: Ana Maria Pacheco
Resultado do 14° Processo Seletivo para a
Programação Anual de Exposições da Galeria
De Arte Nello Nuno, Edital n°03/2014
A Fundação de Arte de Ouro Preto divulga lista dos Artistas Aprovados,
(as) no 14° Processo Seletivo da Programação Anual da Galeria de Arte
Nello Nuno – Ocupação 2015:
Noemi Assumpção Souza Bonomo – Exposição “Melancia não é
maçã do amor”; Alexandre Portilho Carneiro – Exposição “Degraus de
conhecimento”; Alexandre Portilho Carneiro – Exposição “Degradação em cores” – Lamounier Lucas Pereira Júnior – Exposição “Dos
Santos”; Ass. Celmar Ataídes Junior - Diretor de Promoção e Extensão
Cultural – FAOP.
16 642926 - 1
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e
Artístico de Minas Gerais
Presidente: Fernando Viana Cabral
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989, ao servidor,
CARLOS HENRIQUE RANGEL, MASP. 1.016.633-8, Analista de
Gestão, Proteção e Restauro, Nível III, Grau H, referente ao 7º quinquênio, a partir de 17/12/14.
DIRCEU ALVES JÁCOME JÚNIOR
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
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Secretaria de Estado
de Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior
Secretário: Narcio Rodrigues da Silveira
Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais
ATO DO SENHOR PRESIDENTE
PROF. MARIO NETO BORGES
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais, dispensa, nos termos do artigo 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, LAVÍNIA MARIA SEPÚLVEDA DOLABELLA,
MASP 1067177-4, do cargo de provimento em comissão DAI-22
AP1100004, de recrutamento amplo, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG.
(a)Prof. Mario Neto Borges-PhD-Presidente da FAPEMIG
16 643032 - 1
Ato do Senhor Presidente
Prof. Mario Neto Borges
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais, designa, nos termos do art. 1º, § 2º, do decreto nº 10.962, de 2
de fevereiro de 1968 e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, LAVÍNIA MARIA SEPÚLVEDA DOLABELLA, para
o cargo de provimento em comissão DAI- 26 AP1100139, de recrutamento amplo, constante do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011. Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG.
(a)Prof. Mario Neto Borges-PhD-Presidente da FAPEMIG
16 643030 - 1
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado
de Minas Gerais - FAPEMIG
Prêmio de Pesquisa Básica “Marcos Luiz dos Mares Guia”.
REGULAMENTO
Capítulo I – Do Prêmio
Art. 1º - O Prêmio de Pesquisa Básica “Marcos Luiz dos Mares Guia”
será concedido pelo Governo do Estado de Minas Gerais àqueles que,
por suas atividades no Estado de Minas Gerais, tenham contribuído,
significativamente, para o avanço do conhecimento da Ciência.
“Art. 2º - O Prêmio de Pesquisa Básica “Marcos Luiz dos Mares Guia”
é atribuído em 2 (duas) modalidades: I - Pesquisador, que premiará pesquisadores vinculados a instituições/empresas com atuação em C&T,
públicas ou privadas, sediadas no Estado de Minas Gerais;
II – Instituição/Empresa, que premiará unidade (departamento, laboratório, núcleo, entre outras) de instituição/empresa com atuação em
C&T, ou à própria instituição/empresa, pública ou privada, sediada no
Estado de Minas Gerais ou que tenha seu centro de P&D ou similar
instalado nesta Unidade da Federação. § 1º - A partir de 2008, o prêmio
será concedido anualmente a apenas uma das duas modalidades, em
sistema de rodízio, da seguinte forma: I - Categoria “Pesquisador”: nos
anos pares; e, II - Categoria “instituição/empresa”: nos anos ímpares. §
2º - O Prêmio será destinado aos que tenham se distinguido na condução de estudos e pesquisas básicas que contribuam, de forma significativa, para o avanço do conhecimento científico e que apresentem potencial para subsidiar o desenvolvimento de soluções para problemas da
humanidade. Parte-se do princípio que é imperativo promover o conhecimento fundamental a partir de necessidades identificadas, com eventual aplicação dos novos conhecimentos, gerados na pesquisa básica.
Art. 3º - Conforme o Decreto Estadual nº 44740, de 27 de fevereiro
de 2008, o Prêmio de Pesquisa Básica “Marcos Luiz dos Mares Guia”,
na categoria Pesquisador, consistirá em: I - diploma e medalha para
os agraciados e possíveis menções honrosas; II - prêmio, em dinheiro,
no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para o primeiro colocado.
Parágrafo único - Em caso de coautoria, o diploma e a medalha serão
entregues a cada um dos autores. Art. 4º - Conforme o Decreto Estadual
nº 44740, de 27 de fevereiro de 2008, o Prêmio de Pesquisa Básica
“Marcos Luiz dos Mares Guia”, na categoria Instituição/Empresa, consistirá em diploma e medalha para a instituição, ou a sua unidade, e
possíveis menções honrosas, além de prêmio em moeda corrente no
valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para a primeira colocada. § 1º
- O valor destinado à contemplada na categoria Instituição/Empresa é
para uso exclusivo em atividades de pesquisa básica desenvolvidas pela
agraciada. § 2º – Em caso de coautoria, o diploma e a medalha serão
entregues a cada instituição ou unidade envolvida na premiação. Art. 5º
- As despesas com a execução deste Regulamento correrão à conta da
dotação orçamentária nº 1957325946270001 da Fundação de Amparo
à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – Fapemig-, conforme estabelecido no Decreto Estadual nº 44740, de 27 de fevereiro de 2008. Art.
6º - O Prêmio de Pesquisa Básica “Marcos Luiz dos Mares Guia” não
será concedido mais de uma vez a uma mesma pessoa individualmente.
Entretanto, instituições/empresas/unidades poderão recebê-lo independentemente do número de vezes, desde que consideradas aptas pela
Comissão Julgadora. Parágrafo único – Poderá ser conferida Menção
Honrosa pelo conjunto de sua obra, em caráter de incentivo, ao Pesquisador ou Instituição/ Empresa/unidade, desde que haja unanimidade
para essa concessão por parte da Comissão Julgadora. Quem recebê-la
poderá concorrer em anos posteriores.
Capítulo II – Da composição da Comissão Julgadora
Art. 7º - A atribuição do Prêmio de Pesquisa Básica “Marcos Luiz dos
Mares Guia” competirá a uma Comissão Julgadora, formada por 6
(seis) membros, todos pesquisadores de reconhecido mérito, sendo 2
(dois) indicados pelo Conselho Curador da FAPEMIG, 1 (um) indicado pelo Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - CONECIT, 1
(um) indicado do Fórum das Instituições Públicas de Ensino Superior
de Minas Gerais – IPES, 1 (um) indicado pelo CNPq e 1 (um) indicado
pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG .
Parágrafo Único - Os indicados deverão ser, preferencialmente, membros das referidas entidades/instituições, sendo que pelo menos um
dentre os indicados pelo Conselho Curador da FAPEMIG deve pertencer à universidade Federal de Minas Gerais, instituição onde atuou
o Prof. Marcos Luiz dos Mares Guia, e serão designados pelo Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais
- Fapemig, respeitada a relevância da representatividade para o Estado
de Minas Gerais. Art. 8º - A Comissão Julgadora deliberará com a presença da maioria dos seus membros e a presidência será designada pela
maioria, tendo a presidência direito a voto.
Capítulo III – Das atribuições da Comissão Julgadora
Art. 9º - São atribuições da Comissão Julgadora: I – avaliar e julgar
os candidatos inscritos, analisando a contribuição de cada um a partir
dos seus trabalhos realizados, cabendo-lhe autonomia soberana sobre as
formas adotadas na avaliação dos mesmos;
II – manter sigilo sobre os trabalhos julgados e nortear-se pelo princípio
da ética; III – encaminhar o resultado do julgamento para a Fapemig,
no prazo que será estabelecido após a primeira reunião da Comissão.
Art. 10 – Os trabalhos serão analisados de acordo com os seguintes
critérios:
I – relevância dos resultados do trabalho de pesquisa para o avanço da
Ciência e potenciais aplicações na solução de problemas que afligem a
sociedade, ou que atendam a oportunidades de mercado ou, ainda, que
contribuam para a melhoria da qualidade de vida no Estado de Minas
Gerais.
II – enquadramento na modalidade prevista no Regulamento; III – qualidade técnica e científica do trabalho ou conjunto de trabalhos (forma e
conteúdo); IV – originalidade e impacto.
Capítulo IV – Das inscrições
Art. 11 – As inscrições serão feitas por instituições de ciência e tecnologia, associações científicas e empresas por meio de seus respectivos representantes legais. § 1º - Na modalidade Pesquisador, as inscrições poderão ser feitas individualmente pelo próprio candidato,
desde que obedecido o estipulado no Art. 12 deste regulamento, além
das especificações constantes no Edital de Chamada. § 1º - Alternativamente, proposições de candidaturas poderão ser feitas por grupo
de, no mínimo, 10 (dez) pesquisadores, apresentando a documentação
exigida na inscrição.
§ 2º - Todas as inscrições efetuadas e o processo de análise/julgamento
dos trabalhos serão mantidos em sigilo, sendo divulgados apenas os
nomes dos contemplados. § 3º - A veracidade da autoria dos trabalhos
será considerada tão somente pela inscrição ao concurso, isentando-se
de todas e quaisquer responsabilidades sobre direitos autorais/patentes os membros da Comissão Julgadora, a Fapemig e a Secretaria de
Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de Minas Gerais por
quaisquer apropriações indébitas de trabalhos alheios por quaisquer dos
candidatos ou outras fraudes, porventura, por eles cometidas. Art. 12 –
Para as inscrições são necessários: I – Dossiê descritivo da pesquisa, ou
conjunto delas, no contexto das diretrizes do Prêmio. II – Cadastro na
Plataforma Lattes dos pesquisadores da instituição envolvida na pesquisa proposta. III – Justificativa e/ou Carta de Recomendação apresentada pela instituição proponente do porquê da indicação, destacando
a contribuição da candidatura para o avanço da Ciência e Tecnologia e
o possível impacto no desenvolvimento social e/ou econômico. IV –
Resumo, em até três laudas, no máximo, da pesquisa, ou conjunto delas,
submetida à apreciação especificando a (s) linha (s) de pesquisa (s). V
– Ficha de inscrição devidamente preenchida, contendo título/tema do
trabalho inscrito. § 1º - Os documentos a que se refere este artigo deverão ser enviados em mídia eletrônica, a saber: CD, DvD ou Pen Drive.
a) Serão indeferidas inscrições que não encaminharem os documentos
em mídia eletrônica; b) Excepcionalmente, poderão ser aceitos informações adicionais e/ou documentos impressos. § 2º - não serão aceitas
inscrições enviadas através de correio eletrônico (e-mail). Art. 13 – As
inscrições deverão obedecer aos itens específicos e prazos estipulados
no Edital de Chamada. Parágrafo único – As inscrições consideradas
incompletas serão devolvidas.
Capítulo V – Da Publicação do Edital de Chamada
Art. 14 – Do Edital de Chamada constarão local, horário e período
das inscrições, além dos critérios e procedimentos para efetuação das
mesmas.
Capítulo VI – Dos resultados
Art. 15 – O resultado do Prêmio de Pesquisa Básica “Marcos Luiz dos
Mares Guia” será publicado em até noventa (90) dias após o encerramento das inscrições. Art. 16 – As decisões da Comissão Julgadora
serão irrecorríveis sob quaisquer circunstâncias.
Capítulo VII – Das atribuições da Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado de Minas Gerais – FAPEMIG. Art. 17 – Definir os critérios de
chamada dos trabalhos e das inscrições. Art. 18 – Publicar o edital de
chamada. Art. 19 – Publicar o resultado do julgamento.
Capítulo VIII – Das Disposições Finais
Art. 20 - As datas de entrega dos trabalhos e de avaliação da Comissão Julgadora serão divulgadas por meio de Edital de Chamada, a cada
ano.
§ 1º - A entrega do Prêmio de Pesquisa Básica “Marcos Luiz dos Mares
Guia” será feita pelo Governador do Estado, em cerimônia comemorativa realizada no mesmo ano da concessão.
§ 2º - O Agraciado deverá proferir palestra sobre seu trabalho premiado,
no evento em que receber essa honraria ou em momento oportuno a ser
definido com a FAPEMIG e demais parceiros, porventura, envolvidos.
Art. 21 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora.
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2014. Ass) Evaldo Ferreira Vilela Presidente da Comissão Julgadora do Prêmio
16 643025 - 1
Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS - UEMG
Atos Assinados Vice-Reitor
Profº. Jose Eustáquio de Brito
ATO N.º 1622/2014 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22,
de 25/4/2003, a(o) servidor(a) MARIA DAS GRAÇAS MARTINS
ROCHA, Masp n.º 0645187-6, Técnico Universitário, Nível II, Grau A
da Faculdade de Educação, por 03 (três) meses, referente ao 2° qüinqüênio de férias-prêmio, a partir de 02/02/2015.
ATO Nº. 1623/2014 ANULA o ato nº 1620/2014, publicado em
06/12/2014, de Convocação de Férias Regulamentares referente a (o)
servidor(a) ANTÔNIO AUGUSTO DE JESUS, Masp nº 0355575-2,
da Reitoria.
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Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Alceu José Torres Marques
Expediente
Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM
nº. 2234, de 16 de dezembro de 2014.
Revoga a Resolução Conjunta SISEMA nº17.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, a
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente e o Diretor-Geral
do Instituto Estadual de Florestas, no uso das suas atribuições e considerando as disposições contidas no Decreto Estadual nº. 46.638, de 30
de outubro de 2014,
Resolvem:
Art. 1° - Revogar a Resolução Conjunta SISEMA nº 17, de 28 de setembro de 2007, passando-se a aplicar a Resolução SEPLAG nº 10, de 1º de
Março de 2004, com suas respectivas alterações posteriores.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2014.
Alceu José Torres Marques - Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável; Zuleika Stela Chiacchio Torquetti - Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente; Bertholdino Apolônio Teixeira Júnior; Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas;
Marília Carvalho de Melo- Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas.
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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2236, de 16 de dezembro de 2014.
Estabelece a suspensão da Portaria de Outorgas n.º 754/2013 pelo não
cumprimento de condicionante em rio de domínio do Estado de Minas
Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições legais conferidas pelo inciso XVI, artigo 199, da Lei Delegada nº 180, de 20 de
janeiro de 2011 e tendo em vista o disposto no Decreto nº 45.824, de
21 de dezembro de 2011, e a DIRETORA GERAL DO INSTITUTO