Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – DF/BH-2
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/ impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte- MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: Nutriara Alimentos Ltda
Avenida Raul Teixeira da Costa Sobrinho, 726, Sl 07, Bairro Camelos
– Santa Luzia - MG
Auto de Infração: 01.000229149-92
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2014.
Andrea Lúcia da Silva Alexandre - Masp: 372.385-5
Delegada Fiscal DF/BH-2
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – DF/BH-2
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/ impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte- MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: Nutriara Alimentos Ltda
Avenida Raul Teixeira da Costa Sobrinho, 726, Sl 07, Bairro Camelos
– Santa Luzia - MG
Auto de Infração: 01.000229042-61
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2014.
Andrea Lúcia da Silva Alexandre - Masp: 372.385-5
Delegada Fiscal DF/BH-2
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DF/1º NÍVEL/BH-1
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Auto de Infração Nº 01.000189419-48
Contribuinte: Posto Alpes Ltda
Inscrição Estadual: 062.273157.00-31
Nos termos do art.149 do Código Tributário Nacional c/c o disposto na
Súmula nº 435-STJ e em atendimento ao despacho exarado às fls. 21
do PTA nº 01.000189419.48 pela Advocacia Geral do Estado (AGE)/1ª
Procuradoria da Dívida Ativa, procede-se à retificação do auto de infração em epígrafe, para inclusão do sócio-administrador no polo passivo
da autuação.
Dados cadastrais do responsável solidário: Iury Tolentino Silveira –
CPF: 047.398.106-89
Rua Áustria, 120, Apto. 303, Estrela Dalva – Belo Horizonte – MG
Cargo: Sócio-administrador
Início de participação na empresa: 10.10.2008
Considerando que os demais itens do Auto de Infração permanecem
inalterados, proceda-se à intimação do responsável solidário, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento.
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2014
José Márcio de Almeida Paulino – Masp 973.339-5
Delegado Fiscal – DF/BH-1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso II
do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de
2006, procede-se a retificação em referência, conforme solicitação da
AGE, para inclusão do(s) responsável(is) solidário(s) (coobrigado(s))
abaixo identificado(s) no polo passivo do lançamento, uma vez que,
conforme diligência fiscal e documentos anexos, comprovou-se o não
exercício das atividades do contribuinte no endereço por ele indicado e
constante no cadastro da SEF/MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto no art. 1.033 do Código Civil Brasileiro.
Procede-se também a ratificação dos demais itens.
Considerando que os demais itens da NL/AI permanecem inalterados,
proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções
previstas na legislação.
-Sujeito Passivo: Restaurante e Bar Recanto Verde Ltda –
IE: 062.019871.00-88
Dados Cadastrais do Responsável Solidário 1 (Coobrigado 1):
Edson Leal Mattos – CPF: 292.475.786-04
Rua João Carlos, 258, Sagrada Família – Belo Horizonte – MG
Cargo: Sócio-administrador
Início de participação na empresa: 03.12.1996
Dados Cadastrais do Responsável Solidário 2 (Coobrigado 2):
Maria Zita Silva Mattos – CPF: 198.938.506-06
Rua João Carlos, 258, Sagrada Família – Belo Horizonte – MG
Cargo: Sócio-administrador
Início de participação na empresa: 03.12.1996
PTA : 05.000235406-14
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2014
Carlos Gustavo Baeta Damasceno – Masp 668.794-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE – DFT/1º NÍVEL/BH
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário com as reduções
legais. Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido
PTA por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e
que a falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida
ativa e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes– Belo Horizonte - MG,
CEP 30.160.924.
-Sujeito Passivo: Restaurante e Bar Recanto Verde Ltda – IE:
062.019871.00-88
Rua Petrolina, 910, Sagrada Família - Belo Horizonte – MG
Coob: Edson Leal Mattos – CPF: 292.475.786-04
Coob: Maria Zita Silva Mattos – CPF: 198.938.506-06
Auto de Infração: 01.000250930.43
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2014
Carlos Gustavo Baeta Damasceno - MASP 668.794-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso
II do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro
de 2006, procede-se a retificação em referência, para inclusão do responsável solidário coobrigado abaixo identificado no polo passivo do
lançamento, uma vez que, conforme diligência fiscal e documentos anexos, comprovou-se o não exercício das atividades do contribuinte no
endereço por ele indicado e constante no cadastro da SEF/MG, restando
caracterizado o não cumprimento do disposto no art. 1.033 do Código
Civil Brasileiro.
Ratificam-se os demais itens do auto de infração .
Considerando que os demais itens da NL/AI permanecem inalterados,
proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções
previstas na legislação.
-Sujeito Passivo: Express Drogas Ltda - CNPJ: 05.253761/0001-79
Rua do Ouro, 333, Loja 05, Serra - Belo Horizonte – MG
Dados Cadastrais do Responsável Solidário (Coobrigado):
Edilson Rocha Félix - CPF: 118.348.466-68
Rua Iguassu, 628, Concórdia - Belo Horizonte -MG
Cargo: Sócio-administrador
Início de participação na empresa: 01.08.2002
Auto de Infração: 01.000211875-91
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2014
Carlos Gustavo Baeta Damasceno – Masp 668.794-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso II
do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de
2006, procede-se a retificação em referência, conforme solicitação da
AGE, para inclusão do(s) responsável(is) solidário(s) (coobrigado(s))
abaixo identificado(s) no polo passivo do lançamento, uma vez que,
conforme diligência fiscal e documentos anexos, comprovou-se o não
exercício das atividades do contribuinte no endereço por ele indicado e
constante no cadastro da SEF/MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto no art. 1.033 do Código Civil Brasileiro.
Procede-se também a ratificação dos demais itens.
Considerando que os demais itens da NL/AI permanecem inalterados,
proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções
previstas na legislação.
-Sujeito Passivo: Minas Goias Transportes Ltda -IE:062.013983.01-53
Rua Romualdo Cançado Neto, 198, Califórnia - Belo Horizonte – MG
Dados Cadastrais do Responsável Solidário 1 (Coobrigado1):
Cezar Romeu de Sousa – CPF: 006.649.876-72
Rua Gururi, 200, Apto. 102, São Bento - Belo Horizonte -MG
Cargo: Sócio-administrador
Início de participação na empresa: 31.12.1969
Dados Cadastrais do Responsável Solidário 2 (Coobrigado2):
Maria Adelaide de Souza – CPF: 275.502.576-04
Rua do Cação, Q-63, Lote 14, Prive Atlântico, Goiania – GO
Cargo: Sócio-administrador
Início de participação na empresa: 05.09.2000
Auto de Infração: 03.000416594-78
-Sujeito Passivo: Valéria Izabel Duarte de Oliveira –
IE: 186.872836.00-80
Rua Mato Grosso, 539, Loja 20, Centro - Belo Horizonte – MG
Dados Cadastrais do Responsável Solidário (Coobrigado):
Valéria Izabel Duarte de Oliveira – CPF: 556.299.466-68
Rua A, 451, Novo Eldorado, Contagem - MG
Cargo: Empresário
Início de participação na empresa: 01.02.1994
Auto de Infração: 03.000418309-83
-Sujeito Passivo: Weslley Junio da Silva - IE: 001.097785.00-99
Avenida Oiapoque, 76, Centro - Belo Horizonte – MG
Dados Cadastrais do Responsável Solidário (Coobrigado):
Weslley Junio da Silva – CPF: 044.879.296-60
Rua São Juventino, 10, Paulo VI, Belo Horizonte - MG
Cargo: Empresário
Início de participação na empresa: 22.10.2008
Auto de Infração: 03.000372893-51
-Sujeito Passivo: Renato Junior Emerick de Oliveira – IE:
062.295234.00-47
Rua Noronha Guarani,145-A, Santa Margarida - Belo Horizonte -MG
Dados Cadastrais do Responsável Solidário (Coobrigado):
Renato Júnior Emerick de Oliveira – CPF: 736.979.746-53
Rua Noronha Guarani, 145, Barreiro - Belo Horizonte - MG
Cargo: Empresário
Início de participação na empresa: 30.04.2004
Auto de Infração: 03.000386903-60
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2014
Carlos Gustavo Baeta Damasceno – Masp 668.794-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso II
do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de
2006, procede-se a retificação em referência, conforme solicitação da
AGE, para inclusão do(s) responsável(is) solidário(s) (coobrigado(s))
abaixo identificado(s) no polo passivo do lançamento, uma vez que,
conforme diligência fiscal e documentos anexos, comprovou-se o não
exercício das atividades do contribuinte no endereço por ele indicado e
constante no cadastro da SEF/MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto no art. 1.033 do Código Civil Brasileiro.
Procede-se também a ratificação dos demais itens.
Considerando que os demais itens da NL/AI permanecem inalterados,
proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções
previstas na legislação.
-Sujeito Passivo:G5 Entretenimentos Ltda EPP- IE:001.007665.00-22
Rua Pium-I, 1.122, Cruzeiro – Belo Horizonte – MG
Dados Cadastrais do Responsável Solidário (Coobrigado):
Daniel Nunes da Cunha Martins – CPF: 045.641.926-80
Rua Prof. José Renault, 277,Ap.204, São Bento- Belo Horizonte -MG
Cargo: Sócio-administrador
Início de participação na empresa: 18.05.2006
AI/PTA: 01.000206543-06 – 05.000203065-30
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2014
Carlos Gustavo Baeta Damasceno – Masp 668.794-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 05.000127665-35
Sujeito Passivo: VZ Camisetas Ltda – EPP
Inscrição Estadual: 062.235519.00-10
Termo de Rerratificação lavrado para exclusão da coobrigada Renata
de Lima Rodrigues, CPF 048648686-97, do polo passivo ao TA
05.000127665-35, ficando como sujeito passivo do referido auto de
infração a empresa VZ Camisetas Ltda ., IE 062.235519.00-10.
Considerando que os demais itens da NL/AI permanecem inalterados,
proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções
previstas na legislação.
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2014
Carlos Gustavo Baeta Damasceno – Masp 668.794-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 03.000305181-77
Sujeito Passivo: VZ Camisetas Ltda – EPP
Inscrição Estadual: 062.235519.00-10
Termo de Rerratificação lavrado para exclusão da coobrigada Renata
de Lima Rodrigues, CPF 048648686-97, do polo passivo ao AI
03.000305181-77, ficando como sujeito passivo do referido auto de
infração a empresa VZ Camisetas Ltda ., IE 062.235519.00-10.
Considerando que os demais itens da NL/AI permanecem inalterados,
proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções
previstas na legislação.
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2014
Carlos Gustavo Baeta Damasceno – Masp 668.794-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
17 643373 - 1
SRF II - Contagem
EDITAL 007.304/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II-CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/SETE LAGOAS
INTIMAÇÃO
Por deixarem de entregar, nos prazos fixados, documentos destinados
a informar a apuração mensal do imposto e terem suas inscrições estaduais suspensas por não cumprirem o disposto no artigo 16, Inciso III,
da Lei nº 6.763/75, combinado com o art. 96, inciso IV, do RICMS/02,
aprovado pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo
relacionados, representados por seus sócios e/ou coobrigados INTIMADOS a regularizar a situação cadastral e fiscal na Administração
quinta-feira, 18 de Dezembro de 2014 – 89
Fazendária de Sete Lagoas, localizada na Rua Zoroastro Passos, nº 30,
1º andar, centro, no município de Sete Lagoas/MG, no prazo de 10(dez)
dias, contados da data de publicação desta intimação, sob pena de ter
sua inscrição cancelada “de oficio”, por força do disposto no § 7º do
art. 108 do RICMS/02.
Município de Sete Lagoas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
474965715.00-31 ESTRUTURAS METALICAS EYFEL LTDA
- EPP
Sete Lagoas, 16 de dezembro de 2014.
Ione Maria Dutra Teixeira Pontes – Chefe da AF/2º Nível/Sete
Lagoas.
Superintendência Regional da Fazenda/II - CONTAGEM
Administração Fazendária/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto
44.747/08, fica o Sujeito Passivo abaixo identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento ou parcelamento do crédito tributário objeto do Auto de Infração abaixo relacionado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para liquidação dos créditos tributários junto
a esta Repartição Fazendária, localizada na Alameda Maria Turíbia de
Jesus, nº. 151 - Centro – Betim - MG. Ocorrendo pagamento integral
ou pagamento da entrada prévia de parcelamento as multas exigidas
poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos
nos termos da Lei nº. 6.763/75. Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em referência por tratar-se de crédito tributário de natureza não contenciosa (caput do artigo 102 do RPTA) e
que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação,
implicará em inscrição em divida ativa e cobrança judicial dos créditos
tributários originais.
PTA Nº: 03.000339099.16
SUJEITO PASSIVO: IBRATEL INDUSTRIA BRASILEIRA DE
TELAS LTDA - ME
CPF /CNPJ /I.E: 186545741 00 75
ENDEREÇO: RUA DO REGISTRO,485 -LJ 13 -COND. ESTANCIA
DO HIBISCO - CEP: 32017-390 - CONTAGEM - MG
Betim, 17 de Dezembro de 2014.
Valter Soares Filho - Chefe da AF/1º Nível/Betim
17 643375 - 1
SRF I - Governador Valadares
SRF - I – GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível ou ausente do território do Estado, e
não sendo possível a intimação por via postal em virtude de devolução
pelos correios, intimados da lavratura da Auto de Infração infra-relacionado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação,
o prazo para pagamento do crédito tributário constituído mediante PTA
a seguir relacionado, por meio de DAE, ou parcelá-lo, nos termos da
legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário. A falta de pagamento ou parcelamento,
no prazo citado, bem como a decisão irrecorrível do CC/MG favorável
à Fazenda Pública Estadual, implica o encaminhamento da peça fiscal
para inscrição em dívida ativa e execução judicial. Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as multas exigidas
poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos
em legislação pertinentes (Lei nº 6.763/75). Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou por via postal, com
aviso de recebimento, na Administração Fazendária /2º Nível/ Teófilo
Otoni, localizada na Rua Epaminondas Otoni, 655 – 4º Andar – Centro
– Teófilo Otoni – MG. – CEP: 39.800-013.
Auto de Infração: 01.000257310.23
Sujeito Passivo: Luiz Fernando Duarte – I.E. 002.027097.00-37
Endereço: Rua Doutor Manoel Esteves, 413- Centro – T. Otoni – MG
Coobrigado: Luiz Fernando Duarte – C.P.F. 976.778.176-53
Endereço: Rua “D”, 41 – Castro Pires – T. Otoni - MG
Teófilo Otoni, 16 de Dezembro 2014
Luciana Nunes Lago - Masp. 337.719-9
Chefe da AF / 2º Nível / T.Otoni – Em Exercício
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SRF I GOVERNADOR VALADARES
AF/2º NÍVEL/ALMENARA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/ impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Hermano de Souza, 58, Centro, Almenara/MG, CEP
39900-000.
-Sujeito Passivo: Alberto Alves de Carvalho-CPF 174.029.646-04
Rua Avelino Nascimento, 282, Centro, Almenara/MG
Auto de Infração: 15.000024588-94
-Sujeito Passivo: André Fernandes da Silva Otoni- CPF: 129.290.636-70
Rua Eudes R.R. Mendes, 355, Alvorada, Divisópolis/MG
Auto de Infração: 15.000024584-87
Sujeito Passivo: Cassiano Alves de Carvalho – CPF 750.499.536-34
Rua Coronel Orozimbo,72, Centro, Santo Antonio do Jacinto/MG
Auto de Infração: 15.000024595-48
Sujeito Passivo: Isis Fernandes da Silva Otoni – CPF 140.831.966-70
RuaOlindo de Miranda,925, Centro, Almenara/MG
Auto de Infração: 15.000024587-11
Almenara, 16 de dezembro de 2014
Marisa Constantino da Silva-Masp 338.812-1
Chefe AF/2º Nível/Almenara
17 643384 - 1
SRF I - Montes Claros
EDITAL 007.291/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA M. CLAROS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/ MONTES CLAROS
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, inciso IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do
ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art.108, inciso II,
alíneas “b” e “c” “; e no § 7º do mesmo artigo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Montes Claros.
Inscrição Estadual - Nome Empresarial
001040920.00-00 SRC TRANSPORTES LTDA - ME
001040189.00-23 JR REPRESENTACOES LIMITADA - ME
001058730.00-27 ARYARTES EMBALA. BRINDES LT ME
001065659.00-41 IONE MARIA AGUIAR LOPES - ME
001070664.00-71 CARLA PATRICIA ROCHA SANTOS - ME
001070949.00-20 COMPRA DIG E-COMMERCE E SERV LT ME
001618965.00-74 JOSIANE FERREIRA CONFECCOES LTDA
- EPP
001721704.01-24 JORASA SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
001780918.00-88 VALDIR PEREIRA DOS SANTOS – CPF
86780328634 - ME
001803431.00-50 ANDRE LUIZ C BARBOSA 08411927660 ME
001833184.00-46 ESTRUTURA FASHION LTDA - ME
001846792.00-92POTENCIAL CRED EMPREST E FINANC LTDA
001800068.00-84 CONSTRUCOES IVAIR LTDA - EPP
001938708.00-48 CONSTRUTORA SOARES BARBOSA EIRELI
433020411.00-29 MOC CENTER DISTRIB DE PAPEIS LTDA ME
433058462.00-08 COMERCIAL CHAVES E VIANA LTDA - ME
433110430.00-30 SAO PEDRO ALIMENTOS E REST LTDA - ME
433124254.00-10 ATAIDE HONORATO DA SILVA - ME
433175774.00-60 TARCISIO BATISTA REPRESENT LTDA ME
433275646.00-56 VAREJAO E MERCEARIA GALDINO LTDA 433282275.00-45 EUSTAQUIO FERREIRA DA SILVA - ME
433317145.00-82 J M COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME
433334071.00-51 BELTUR TRANSP E TURISMO LTDA -ME
433455866.00-18 TOP GAS LTDA-ME
433574000.00-37 DENAS MARQUES SILVEIRA - ME
433600553.00-90 REFRIGERACAO BRASIL LTDA
433370976.00-07 EMERSON FERREIRA GOMES - ME
433741816.00-07 VERA LUCIA BARBOSA V MONTEIRO ME
433751708.00-60 MINAS BRASIL AUTO POSTO LTDA
433829516.00-13 TABACARIA LUIZA LTDA - ME
433835330.00-99 SERRALHERIA PADRAO IND ECOM LTDA ME
433878381.00-09 BAZAR E PAPELARIA SOUZA & SILVA LT-ME
433947011.00-09 COMERCIAL ARAUJO E MARTINS LTDA - EPP
433997085.01-17 SS MODA E CAFE LTDA - ME
861233893.00-50 JOAO ALVES MARTINS NETO
CPF - 270.955.926-91 – ME
Montes Claros (MG), 15 de dezembro de 2014
Charles Dias Leite Júnior- MASP 339227-1 -Chefe AF/Montes Claros
SRF/MONTES CLAROS
AF/2º NÍVEL MONTES CLAROS
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos intimados a promover, no prazo de 30
(trinta) dias desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação
do crédito tributário constituído mediante os PTA a seguir relacionados,
nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
dos créditos tributários, circunstância em que as peças fiscais serão
encaminhadas para inscrição na dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda
Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária, situada na Avenida Major Alexandre Rodrigues,
223 – Bairro Ibituruna, em Montes Claros - MG.
PTA Nº : 01.000246928.57
Sujeito Passivo: Coisas de Lá Artigos Nordestinos Ltda
CPF/IE/CNPJ : 001.548177.0040
Endereço : Rua Cel. Altino de Freitas, 412 - Centro
39400-023 - Montes Claros – MG
PTA Nº : 01.000249277.49
Sujeito Passivo: Ferreira e Vilstrup Restaurantes Ltda
CPF/IE/CNPJ : 001.469479.0099
Endereço : Avenida Mestra Fininha, 1570 – São Luiz
39401-858 – Montes Claros - MG
Montes Claros, 15 de dezembro de 2014.
Charles Dias Leite Júnior – Chefe AF 2º Nível Montes Claros
SRF/MONTES CLAROS
AF/2º NÍVEL MONTES CLAROS
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos intimados da lavratura das peças fiscais
abaixo relacionadas. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário com as
reduções legais. Comunicamos que não cabe impugnação em relação
aos referidos PTA por se tratar de crédito tributário de natureza não
contenciosa e que a falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial. Maiores esclarecimentos
poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, localizada na Avenida
Major Alexandre Rodrigues, 223 – Bairro Ibituruna, em Montes Claros – MG.
PTA Nº : 03.000425581.36
Sujeito Passivo : Authentic Notebooks Com. de Informática Ltda
CPF/IE/CNPJ : 001.718561.0036
Endereço : Rua Padre Augusto, 408 - Centro
39400-053 – Montes Claros – MG
PTA Nº : 03.000425592.05
Sujeito Passivo : K Motos Montes Claros Ltda
CPF/IE/CNPJ : 001.080015.0007
Endereço : Rua Teófilo Pires, 87 – Centro
39400-033 – Montes Claros - MG
Montes Claros, 15 de dezembro de 2014.
Charles Dias Leite Júnior – Chefe AF 2º Nível Montes Claros
17 643393 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA/I/UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL/2º NÍVEL/PATOS DE MINAS
COMUNICADO Nº 005/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos, nos termos do art. 7º da
Resolução nº 4.182, de 21 de janeiro de 2010, os documentos fiscais
emitidos em nome da empresa JULIANO DIOGO SCHREINER ATACADISTA, IE nº 001888917.00-18, CNPJ nº 14.780.781/0001-99, situada na Rua Rio Grande do Norte, nº 170, Centro, Buritis/MG.
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
tenha utilizado a inscrição estadual com dolo ou fraude, conforme Cautelar Penal nº 0702 14 046806 8. Por tal motivo, com base no art. 39,
§ 7º, XII, c/c art. 108, II, “f”, da Parte Geral do RICMS/02, deverá ser
cancelada a IE da empresa, sendo os efeitos de tal ato administrativo
retroativos à data de concessão da IE, qual seja, 19/12/2011.
Base Legal: art. 39, § 4º, II, “a”, “a.6”, da Lei Estadual nº 6.763/75 e art.
133-A, I, “f”, da Parte Geral do RICMS/02.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 10.480.720.000031, de 15/12/2014.
Patos de Minas, 15 de dezembro de 2014.
RENATO ZICA DE OLIVEIRA
DELEGADO FISCAL/2º NÍVEL/PATOS DE MINAS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I / UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /2º NÍVEL UNAI
INTIMAÇÃO
Nos termos do art.10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº.
44.747/08, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível ou
ausente ao território do estado e não sendo possível a intimação por via
postal, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa
prevista na Resolução - SEF/MG nº. 3.708/05 de 24/10/2005, intimamos o contribuinte abaixo relacionado, pessoalmente, ou por procurador habilitado, para no prazo de 05 (Cinco) dias a contar desta publicação, liquidar ou parcelar o crédito tributário exigido através da autuação
infra-relacionada, de sua responsabilidade. Informamos que a peça fiscal encontra-se nesta repartição fazendária, localizada na Rua Nossa
Senhora do Carmo, 18 - 4º andar - Centro - Unai /MG, para cumprimento desta intimação.
AI/NL/PTA: 03.000410272-69
CPF /CNPJ/INSC.EST: 704.292.954-0045
Sujeito Passivo/ Coob.: Laídes Santos Pires Ferreira - ME
AI/NL/PTA: 03.000375893-21
CPF /CNPJ/INSC.EST: 704.895.285-0042
Sujeito Passivo/ Coob.: César Ferreira de Souza - ME
Unai, 16 de dezembro de 2014
Denise Antônia Santana Miranda – Masp. 262937-6
Chefe AF 2º Nível Unaí.
EDITAL 007.308/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
UBERLANDIA/AF/2º NIVEL/UNAI
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo rela cionados, representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na
Administração de Unaí, situada na Rua Nossa Senhora do Carmo, nº
18 – 4º Andar – Centro – Unaí/MG, no prazo de 10(dez) dias, contados
da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder,
especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da
Resolução 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com
base no disposto no art.108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001888917.00-18 JULIANO DIOGO SCHREINER ATACADISTA
Unaí, 17 de Dezembro de 2014.
Chefe da Unidade: Denise Antonia Santana Miranda