46 – terça-feira, 23 de Dezembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
§2º - Deverá ser emitido DAE por produto a ser comercializado, cujo pagamento poderá ser fracionado.
§3º - Quando o recolhimento da Taxa Florestal recair na forma de substituição tributária, deverá o contribuinte se apresentar de forma presencial ao
órgão ambiental e liberado no sistema mediante apresentação das seguintes informações:
I - o Termo de regime especial de substituição Tributária;
II - o número do CPF/CNPJ dos produtores que se beneficiarão da substituição;
III - os respectivos volumes cujas taxas serão substituídas.
§4º - Deverá constar no campo observações da nota fiscal que acompanha o transporte o número do DAE pago ou no caso de substituição tributária
o número do Processo Tributário Administrativo - PTA e a Administração Fazendária que lhe deu origem.
Seção VI
Dispositivos Gerais
Art.7° - Esta Portaria não isenta o produtor ou explorador da obrigatoriedade de obter cadastro, registro, licenças ambientais ou outros atosautorizativosprevistos na legislação ambiental especifica.
Art. 8°- O Inventário Florestal elaborado para maciços acima de 50 (cinqüenta) hectares, deve ser mantido em arquivo, assim como a ART
correspondente.
§1º - Para as áreas de exploração florestal com menos de 50 (cinquenta) hectares será adotado como parâmetro de rendimento volumétrico o Inventário Florestal do Estado de Minas Gerais.
§2º - Para os casos de destoca de floresta plantada, para fins de carvoejamento, deverá ser elaborado o estudo técnico de mensuração da volumetria
de tocos e raízes com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART em substituição ao inventário florestal.
§3º - No caso de comercialização de Tiço, resíduos provenientes de transformação de material lenhoso para terceiros, deverá o consumidor procurar
o IEF de posse das DCCs e Notas fiscais para comprovação da origem e lançamento do saldo para emissão da GCA.
§4º - As informações que compõe o processo de emissão da Declaração de Colheita e Comercialização de produto e subproduto florestal é de inteira
responsabilidade do declarante, ficando passível de ações administrativas e penais.
§5º - A emissão de DCC e os procedimentos para pagamento da Reposição Florestal funcionarão em conjunto com os regramentos atualmente realizados e dispostos na legislação vigente, até que se termine o prazo legal para cadastramento de propriedades no CAR.
Art. 9° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2014, 226° da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
Bertholdino Apolônio Teixeira Júnior - Diretor Geral
PORTARIA IEF Nº 173 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014.
Delega competência para substituir a Chefe do Regional Norte/Montes Claros durante o período de férias regulamentares.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Decretos nºs.
44.372, de 09 de agosto de 2006, e Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, com respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
com base na Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984 e no Decreto nº 34.271, de 24 de novembro de 1992,
Considerando o afastamento da servidora Aneliza de Almeida Miranda Melo, Masp 1.147.783-3 no período de 05/01/2015 a 23/01/2015, para o
gozo de férias regulamentares.
RESOLVE:
Art. 1º - Substituir a Chefe do Regional Norte, durante seu período de férias regulamentares em 05/01/2015 a 23/01/2015, bem como para ordenar
despesas e autorizar pagamentos, pelo mesmo período, conforme a relação a seguir:
I - Chefe Substituída:
Aneliza de Almeida Miranda Melo, Masp 1.147.783-3
II - Chefe Substituta:
Margarete Suely Caires Azevedo, Masp 860.031-4
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2014.
Bertholdino Apolônio Teixeira Júnior - Diretoror Geral
COMUNICADO
O Diretor Geral do IEF comunica para conhecimento dos interessados e para fins de direito que, os processos de multas administrativas, foram examinados e receberam os seguintes pareceres:
Processo
Autuado
AI
Parecer
Valor R$
070364/2010
1100000372/2009
R114450/2007
S293649/2009
R077686/2008
S290498/2009
R014135/2010
R101788/2007
R0830865/2007
R028575/2007
09030003515/2010
R105795/2007
R110003/2007
R080697/2010
R011445/2010
R646786/2009
R304080/2009
S000154/2010
R110638/2007
130100004626/2009
R310286/2009
R106047/2007
R 663246/2009
R311423/2009
R006756/2010
R762726/2010
07020000396/2007
0703000089/2010
S298006/2009
09030003301/2010
R019847/2010
E000161/2010
S204331/2010
R009693/2010
10000000673/2010
08000003244/2010
S209054/2009
S286263/2009
08010000460/2009
08000004265/2009
08010000062/2009
08000001644/2010
08040000381/2010
08020000314/2010
08000002866/2010
08000000612/2009
08000001924/2009
08030000625/2010
08000003477/2009
08000000061/2011
08030000926/2009
08000001059/2009
S294300/2009
08000004671/2009
08000002113/2010
08020000759/2010
08000005019/2010
08020001044/2010
089020000150/2010
S287227/2009
08030001445/2010
08000005356/2010
08000004781/2009
08000002220/2009
08000001866/2009
08000003537/2009
080000000991/2009
08000005485/2010
08020001312/2010
08000002359/2009
08000002774/2010
08000002338/2010
08000005294/2010
08000004145/2009
0800000001892/09
0800000007298/08
0100000000686/11
0800000004707/09
0800000000646/11
080100000159/09
080100000001/11
0801000000729/08
Raimunda Fortunato Coutinho
José Arnaldo Cardoso Penna
José Roberto de Melo
João Faustino Filho
Odair Rodrigues de Lima
Valmir Tomás de Sá
Rômulo Melo Gontijo
José Osvaldo da Silva
João Batista Mendes
Noé Antônio Pereira
Fábio Amaral de Barros
José Augusto Ribeiro Filho
Orecílio de Lima Bernardes
Eduardo Hilbert
Kaiesu Shimoda
Helio Campos Reis
Luiz Fábio Antonucci Filho
Paulo Roberto Cicotto
José Ribeiro da Silva Junior
Salvador Ferreira
Marcos Vaz de Melo
José Fernandes Filho
|José Rocha de Paiva
Paulo Sérgio Victor
Roberto Sardenberg Lima
Adelson Pereira de Oliveira
Osmar Rabel
Fábio Lacerda Santiago
Geraldo Henriques Marinho
Aires Rilbert de Oliveira
Márcio Jesus Costa
Carlos Roberto de Souza Braga
José Luiz Laudi Carvalho
Ricardo Campos
José Carlos de Bessa - ME
Geraldo Eustáquio Dumont Almeida
Pitangui Agroflorestal Ltda
João dos Passos Cardoso Rosa
José Élson Gonçalves Almeida
Carlos Eduardo Vilaça
João Batista Alves Ferreira
José Carlos Pereira
Eloides Oliveira Ferreira
Jaci José da Silva
Josiel Valadar Teixeira
João Ribeiro Carvalho
Clayton da Cruz Ribeiro
Charles Alves Pereira
Geraldo Roberto Lima
Wagner Guimarães Brito
Milton Cardoso de Souza
Rogério da Paixão Resende
Italmagnesio Nordeste S/A
Cerâmica dos Montes
Benedito Ramos de Medeiros
Ailton Mendes Pereira
Antônio Ilídio de Queiroz
Ailton José do Nascimento
Anibal Dias Borborema
Anivaldo Torres Fonseca
Alberto Trincanato
Antônio Roberto Muniz de Souza
Antonio Soares de Oliveira
Antenor José da Silva
Valdeci Alves Pereira
Valdomiro Vicente Pereira
Lucinda Maria da Costa
Mauricio Barbosa dos Santos
Maria Sinhora Gertrudes Alves
Luiz Claudio Teixeira
José Cardoso Sobrinho
Lucídio Noronha Marques
Luiz Henrique Laje de Sá
Luzia Gonçalves de Oliveira
Manoel Torres Gonçalves
Fabio José Batista
Valdineto Medeiros Fonseca
Vercionilio Alves Borges
Eli Carlos Dias dos Santos
Edomilson Ferreira da Silva
Emerson Vanderlan Tiago
Geraldo Pereira de Carvalho
003131/2010
010006/2009
042792/2007
004275/2009
042711/2007
004259/2009
013952/2010
036064/2007
040475/2007
019750/2006
47042/2010
042760/2007
054978/2007
002916/2010
018364/2010
036858/2009
38503/2009
01127/2009
042756/2007
027706/2009
001399/2009
042774/2007
026224/2009
38515/2009
1433/2010
92805/2010
019833/2006
012788/2010
001189/2009
47034/2010
001502/2010
001569/2010
034544/2010
047219/2007
37644/2010
009830/2010
083672-8 A
019465/2009
021242/2009
328389-6 A
136279-0 A
020199/2010
023597/2010
020570/2010
020232/2010
059437/2007
059470/2007
036429/2010
021208/2009
78837/2010
036082/2009
068648/2007
11763/2009
328359-9 A
036099/2010
78828/2010
032692/2010
81427/2010
019764/2010
19467/2009
028188/2010
84129/2010
020609/2009
351801-0 A
059449/2007
020308/2009
136154-7 A
006174/2010
81398/2010
020876/2009
020233/2010
008778/2010
50885/2010
328352-2 A
21377/2009
192139-2/A
38148/2011
020220/2009
85148/2011
326374-4/A
84242/2010
059937/2007
Deferimento Parcial
Indeferimento c/ majoração
Indeferimento c/adequação
Indeferimento c/majoração
Deferimento Parcial
Indeferimento c/ adequação
Deferimento Parcial
Indeferimento c/ adequação
Indeferimento
Indeferimento
Deferimento Parcial
Indeferimento c/ adequação
Deferimento Parcial
Indeferimento c/ adequação
Indeferimento c/ adequação
Deferimento
Indeferimento c/ majoração
Indeferimento c/ adequação
Indeferimento
Indeferimento c/ majoração
Deferimento Parcial
Indeferimento c/ adequação
deferimento
Indeferimento c/ majoração
Indeferimento c/ majoração
Indeferimento c/majoração
Deferimento
Deferimento parcial
Deferimento
Deferimento Parcial
Indeferimento c/ majoração
Deferimento Parcial
Deferimento
Indeferimento c/ majoração
indeferimento
indeferimento
Deferimento Parcial
Deferimento Parcial
Indeferimento
Indeferimento
Deferimento Parcial
Indeferimento
Deferimento parcial
Indeferimento
Indeferimento
Indeferimento
Deferimento Parcial
Indeferimento
Indeferimento
Indeferimento
Indeferimento
Indeferimento
Deferimento
Indeferimento
Indeferimento
Indeferimento
Cancelado
Indeferimento
Deferimento
Indeferimento
Indeferimento
Indeferimento
Deferimento parcial
Deferimento Parcial
Indeferimento
Deferimento Parcial
Indeferimento
Deferimento parcial
Deferimento Parcial
Indeferimento
Indeferimento
Indeferimento
Indeferimento
Indeferimento
Deferimento Parcial
Indeferimento
Indeferimento
Indeferimento
Indeferimento
Indeferimento
Indeferimento
Indeferimento
1.930,48
11.230,12
2.5001,00
2.808,37
1.200,00
2.808,37
12.355,72
250,00
5.001,00
5.001,00
7.722,71
1.450,00
1.750,00
2.758,94
7.721,93
2.808,37
2.808,37
650,00
280,72
7.861,08
1.080,00
280,72
13.790,28
2.758,94
4.167,50
7.722,71
1.931,25
2.758,94
1.931,25
2.758,94
2.501,00
1.256,62
162,29
550,21
729,87
505,30
952,00
661,86
1.081,05
496,40
540,53
500,00
1.061,13
992,82
393,01
992,82
2.358,09
650,00
696,21
816,28
1.654,70
6.287,68
786,05
1.010,61
1.544,36
275,10
994,00
1.515,91
1.178,94
700,00
1.158,29
1.467,16
583,90
540,53
810,79
2.972,90
550,21
825,32
4.460,00
2.527,67
550,21
2.106,35
1.710,00
1.351,32
12.600,00
0800000003909/09
0800000005746/08
0800200001347/10
0800000000042/10
080300000303/10
080200000229/10
0802000000292/10
0800000005226/09
0801000000328/09
0800000003128/09
08000000001108/09
0802000000292/09
0803000001175/10
0801000000481/10
08000000004248/09
08000000002913/10
080200000692/10
0800000004692/10
0800000004687/09
0800000004817/09
0800000005461/10
08000000002704/10
08020000000373/10
0801000000111/10
0800000005599/10
08010000593/2010
08010000146/2009
08010000142/2010
08010000321/2009
08000001643/2009
08000000686/2009
08000001502/2009
08030001362/2009
08020000346/2010
Geny de Jesus
Geraldo Eustáquio Magela Lara
Enivaldo Souza Barreiro
Helio Alves de Carvalho
Gilson Vieira de Freitas
Geci Pereira de Amorim
Geová Alves Martins
José Inácio Nogueira Junior
José dos Reis Ferreira
Francisco José dos Santos
Josias Lopes versiani
Izaurino de Sales Pinto
José Leite da Costa
José Max Amorim da rocha
José Raimundo Lima Oliveira
José Ildefonso dos Santos
Joaquim José Ferreira
Joel Santos Fonseca
Valdemar Rocha Baldaia
Altair Madalena Fonseca
Marcos Henrique Dias
Carlito Dias da Silva
Jacob Lopes de Oliveira
Jadilson Alves Medeiros
José Antônio Fernandes da Rocha
José Vicente Duarte de Jesus
Elizeu Teixeira Tiago
Jair Alves de Paula
José Marques da Cruz
Elio Rodrigues Ferreira
Antônio Fernando Caires Lima
CEMA - Central Mineira Atacadista Ltda
Candido Antônio de Oliveira
Cerâmica Rodrigues E .S. de Espinosa Ltda
020534/2009
068679/2008
81397/2010
351750-3/A
34379/2010
019697/2010
020571/2010
021349/2009
020436/2010
351787-7/A
129077-3/A
84865-2/A
89277/2010
87877/2010
020359/2009
6139/2010
028295/2010
64129/2010
20219/2009
021055/2009
85177/2010
6123/2010
019713/2010
020649/2010
50933/2010
87914/2010
326366-7 A
006083/2010
020435/2009
021227/2009
058400/2007
020751/2009
019532/2009
019732/2010
Indeferimento
Indeferimento
Indeferimento
Indeferimento
Indeferimento
Deferimento
Deferimento
Indeferimento
Indeferimento
Indeferimento
Indeferimento
Indeferimento
Indeferimento
Indeferimento
Indeferimento
Deferimento Parcial
Deferimento Parcial
Indeferimento
Indeferimento
Indeferimento
Deferimento Parcial
Indeferimento
Deferimento Parcial
Indeferimento
Indeferimento
Deferimento Parcial
Indeferimento
Indeferimento
Indeferimento
Indeferimento
Indeferimento
Indeferimento
Indeferimento
Indeferimento
785,96
8.480,00
1.103,13
449,16
4.283,80
112,29
275,10
1.650,66
3.150,00
740,00
1.257,48
193,02
8.649,85
270,26
2.084,88
772,18
275,10
2.807,25
2.084,90
270,27
733,50
110,31
694,96
1.081,05
6.500,00
664,10
275,10
786,05
7.500,00
948,93
5.915,25
992,82
É de trinta dias, contados a partir do 2º dia útil da publicação, o prazo para interpor pedido de reconsideração ao COPAM, consoante o Disposto no
parágrafo único do art. 114 da Lei 20.922, de 16 de outubro de 2013. Em caso de não pagamento e não apresentação de recurso ao Conselho dentro
do prazo legal, o processo será encaminhado para a inscrição em Dívida Ativa.
Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
(a) Bertholdino Apolônio Teixeira Júnior - Diretor Geral
ATO DG Nº 59/2014
O Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas, no uso da competência que lhe confere o artigo 229 da Lei Estadual nº 869/52, de 05 de julho de
1952, considerando os trabalhos da Comissão de Sindicância Administrativa, instaurada pela Portaria IEF nº. 165/2013, publicada no Diário Oficial
do Executivo em 06, de novembro de 2013 e o Parecer Jurídico IEF/ERT Nº 02/2014, decide:
- Arquivar o procedimento por acatamento das manifestações registradas no Parecer Jurídico IEF/ERT Nº 02/2014.
Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2014
Bertholdino Apolonio Teixeira Júnior – Diretor Geral
22 645256 - 1
O Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas, nos termos do art. 13
da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e considerando a justificativa publicada no Órgão Oficial de 20/12/2014,atribuiaKAMILA
ESTEVES LEAL, MASP 1.306.825-9, coordenadora do Núcleo Regional de Gestão de Denúncias e Controle de Governador Valadares, a gratificação temporária estratégica GTEI-4 FL1100103, constante do Anexo
X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
EXONERA, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, KLEBER MAGALHÃES SANTOS, MASP
1.372.288-9, do cargo de provimento em comissão DAI-10 FL1100080,
constante do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a
contar de 28/11/2014.
NOMEIA, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de
1952, c/c o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.254, de 20 de julho
de 1990 e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011,FERNANDA RAMOS DE OLIVEIRA, para o cargo de provimento em comissão DAI-10 FL1100080, de recrutamento amplo, constante do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
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CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, aos servidores:
Masp 1.165.275-7, ARMANDA COSTA PEREIRA SANTOS, referente
ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 01/04/2012;
Masp 1.020.795-9, CÉLIA LÚCIA QUERINO LIMA AFONSO, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 04/11/2014;
Masp 1.182.940-5, CLÁUDIA VANESSA SOARES, referente ao 1º
quinquênio de exercício, a partir de 09/11/2012;
Masp 1.021.112-6, DENIZE FONTES NOGUEIRA, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 06/07/2014;
Masp 1.170.271-9, ELAINE CRISTINA AMARAL BESSA, referente
ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 08/06/2012.
CONCEDE SEIS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do inciso
II do art. 31 da CE/1989, visando regularizar situação funcional, à
servidora:
Masp 1.206.629-6, ANGELA MARIA RODRIGUES SILVA, referente
ao 1º decênio de exercício, a partir de 28/02/1994.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, aos servidores:
Masp 1.206.629-6, ANGELA MARIA RODRIGUES SILVA, por 01
mês, referente ao 1º decênio, a partir de 01/12/2014;
Masp 1.165.275-7, ARMANDA COSTA PEREIRA SANTOS, por 01
mês, referente ao 1º quinquênio, a partir de 20/01/2015;
Masp 1.020.795-9, CÉLIA LÚCIA QUERINO LIMA AFONSO, por 01
mês, referente ao 6º quinquênio, a partir de 05/01/2015;
Masp 1.182.940-5, CLÁUDIA VANESSA SOARES, por 01 mês, referente ao 1º quinquênio, a partir de 26/01/2015;
Masp 1.021.112-6, DENIZE FONTES NOGUEIRA, por 01 mês, referente ao 5º quinquênio, a partir de 05/01/2015;
Masp 1.170.271-9, ELAINE CRISTINA AMARAL BESSA, por 01 mês,
referente ao 1º quinquênio, a partir de 13/01/2015.
Masp 1.020.818-9, IONE TOMAZ RIBEIRO, por 05 meses, referentes
aos 4º e 5º quinquênios, a partir de 01/01/2015;
Masp 1.020.597-9, OSVALDIR TAVARES, por 03 meses, referentes ao
7º quinquênio, a partir de 09/12/2014.
Masp 1.021.191-0, VANDIR GERALDO DE FIGUEIREDO, por 03
meses, referentes ao 5º quinquênio, a partir de 01/01/2015.
REMOVE A PEDIDO, nos termos do art. 80, da Lei n.º 869, de 05 de
julho de 1952, os servidores:
Masp 1.117.672-4, FERNANDO DUARTE VILAÇA, Analista Ambiental, do Escritório Regional Centro-Sul, para o Escritório Regional
Centro-Norte;
Masp 1.148.081-1, EVERALDO FERRAZ MIRANDA, Analista
Ambiental, do Escritório Regional Norte, para o Escritório Regional
Mata;
Masp 1.250.805-7, ELENICE AZEVEDO DE ANDRADE, Analista
Ambiental, do Escritório Regional Centro-Norte, para Belo Horizonte;
Masp 1.021.239-7, TALES ANTÔNIO DA FONSECA, Analista
Ambiental, do Escritório Regional Centro-Norte, para o Escritório
Regional Mata, a partir de 01/12/2014.
RETIFICA O ATO DE EXONERAÇÃO, referente ao servidor:
Masp 1.350.695-1, LUCAS RAPHAEL MOURÃO GONÇALVES,
publicado em 20/12/2014: onde se lê DAI-10 FL1100108, leia-se
DAI-10 FL1100094.
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Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
Os Superintendentes Regionais de Regularização Ambiental da Central Metropolitana, Zona da Mata e Triângulo Mineiro & Alto Paranaíba, por delegação de competência do Secretário de Estado de Meio
Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, nos termos da Resolução
SEMAD nº 1280, de 04/03/2011, notifica aos interessados abaixo relacionados quanto às decisões proferidas nos processos administrativos
de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 14363/2014, Empreendedor: Ferrous Resources do Brasil
S.A, Município: Congonhas, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 01981/2014. *Processo: 14364/2014, Empreendedor: Ferrous Resources do Brasil S.A, Município: Congonhas, Status: Deferido, Portaria: 01982/2014. *Processo: 32941/2014, Empreendedor:
Vicente Pimentel Rhodes, Município: Santana do Manhuaçu, Status:
Deferido, Portaria: 01983/2014. *Processo: 32635/2014, Empreendedor: Fruticultura Tocantins Ltda, Município: Tocantins, Status: Deferido, Portaria: 01984/2014. *Processo: 32636/2014, Empreendedor:
Fruticultura Tocantins Ltda, Município: Tocantins, Status: Deferido,
Portaria: 01985/2014. *Processo: 33456/2014, Empreendedor: Argila
Rhodes Ltda - ME, Município: Manhuaçu, Status: Deferido, Portaria:
01986/2014. *Processo: 17187/2014, Empreendedor: Glória dos Santos Laureano - ME, Município: Lima Duarte, Status: Deferido, Portaria: 01987/2014. *Processo: 14768/201, Empreendedor: Legiane
Veronica Pianowski, Município: Ibiá, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01988/2014. *Processo: 00024/2014, Empreendedor: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo, Município: Uberaba, Status: Deferido, Portaria: 01989/2014.
*Processo: 08157/2011, Empreendedor: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA SR6, Município: Uberlândia,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01990/2014. *Processo: 17668/2011, Empreendedor: Instituto Nacional de Colonização
e Reforma Agrária – INCRA SR6, Município: Campina Verde, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01991/2014. *Processo:
19720/2011, Empreendedor: Mac Concretos Ltda - ME, Município:
Patrocínio, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 01992/2014.
*Processo: 08770/2011, Empreendedor: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA SR6, Município: Campina Verde,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01993/2014.
Cancelamento:
Cancela-se o processo nº 24658 de 06/10/2014. Requerente: PRE16
Empreendimentos Imobiliários Ltda. – CNPJ: 18.675.875/0001-59 –
Curso d’água: Córrego Bebedouro – Motivo: Segundo o teor do artigo
4º da Portaria 29/2009 do IGAM. Município: Lagoa Santa – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas SUPRAM’s, CENTRAL METROPOLITANA, ZONA DA
MATA e TRIÂNGULO MINEIRO & ALTO PARANAÍBA. Os dados
contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da SEMAD,
www.semad.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 22 de Dezembro de 2014.
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Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Rogério Nery de Siqueira Silva
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
AVISO: A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG,
torna público que se encontra disponível no seu sitio eletrônico na
Internet (www.jucemg.mg.gov.br) a relação integral dos atos decisórios proferidos em processos/documentos de empresas submetidos a
registro e arquivamento, no âmbito de sua competência, deferidos no
dia 22 de dezembro de 2014. O interessado deverá clicar em “informações/atos aprovados”, para acessar as publicações na íntegra dos atos
decisórios deferidos. Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2014. José
Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais.
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