Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência
Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
LEI N° 21.614, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.
Declara de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Douradinho – Asdecod –, com
sede no Município de Machado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário
de Douradinho – Asdecod –, com sede no Município de Machado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência
Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
LEI N° 21.615, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.
Declara de utilidade pública a Associação de Catadores de
Material Reciclável de Urucânia – Acamaru –, com sede
no Município de Urucânia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Catadores de Material
Reciclável de Urucânia – Acamaru –, com sede no Município de Urucânia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência
Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
LEI N° 21.616, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.
Declara de utilidade pública a Associação dos Catadores
de Materiais Recicláveis de Ipatinga – Ascari –, com sede
no Município de Ipatinga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Catadores de Materiais
Recicláveis de Ipatinga – Ascari –, com sede no Município de Ipatinga.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência
Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
LEI N° 21.617, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.
Declara de utilidade pública a Associação dos Condutores
de Carros de Bois de São Pedro da União, com sede no
Município de São Pedro da União.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Condutores de Carros de
Bois de São Pedro da União, com sede no Município de São Pedro da União.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência
Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
LEI N° 21.618, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.
Declara de utilidade pública a Associação de Mulheres de Chapadinha e Região, com sede no Município de
Capelinha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Mulheres de Chapadinha e
Região, com sede no Município de Capelinha.
quarta-feira, 31 de Dezembro de 2014 – 3
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência
Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
LEI N° 21.619, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.
Declara de utilidade pública a entidade São Lourenço
Convention & Visitors Bureau, com sede no Município
de São Lourenço.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade São Lourenço Convention &
Visitors Bureau, com sede no Município de São Lourenço.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência
Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
LEI Nº 21.620, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014
Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais da Comunidade de São Joaquim e Entorno –
Asprusjen –, com sede no Município de Formoso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais da
Comunidade de São Joaquim e Entorno – Asprusjen –, com sede no Município de Formoso.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2014; 226° da Inconfidência
Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
LEI Nº 21.621, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.
Declara de utilidade pública o Instituto de Desenvolvimento Educacional e de Integração Ambiental e Social
- Instituto Ideias, com sede no Município de Santana do
Paraíso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Desenvolvimento Educacional e
de Integração Ambiental e Social - Instituto Ideias, com sede no Município de Santana do Paraíso.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência
Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
LEI Nº 21.622, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.
Declara de utilidade pública a Associação Obras de Amor,
com sede no Município de Uberlândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Obras de Amor, com sede no
Município de Uberlândia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência
Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
LEI Nº 21.623, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária
Filadélfia do Município de Itamarandiba, com sede no
Município de Itamarandiba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Filadélfia do
Município de Itamarandiba, com sede no Município de Itamarandiba.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência
Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena