14 – sexta-feira, 16 de Janeiro de 2015 Diário do Executivo
Fundação Helena Antipoff
PORTARIA Nº2/2015
Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução dos instrumentos jurídicos celebrados pela Fundação Helena Antipoff e dá outras
providências.
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Helena
Antipoff, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo
Decreto Estadual 45.826, de 20 de dezembro de 2011, e em respeito ao
disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, especialmente
na sua Seção IV – Da Execução dos Contratos.
CONSIDERANDO:
O disposto no artigo 10 do Decreto Estadual nº 46.559, de 16 de julho
de 2014 quanto à obrigatoriedade em designar gestor e fiscal para
acompanhamento dos contratos de serviços de natureza continuada no
âmbito da Administração Pública;
O disposto no inciso IX, do artigo 2º do Decreto nº 46.633, de 27 de
outubro de 2014, que visa o planejamento, o monitoramento e a melhoria na execução e gestão dos contratos para promoção e qualidade do
gasto;
A coordenação das atividades referentes aos registros e controle dos
fluxos e tramitações dos contratos pela Gerência de Logística e Manutenção desta Fundação, na forma do artigo 15, inciso V, do Decreto
Estadual nº 45.826, de 20 de dezembro de 2011;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar Neoli Francisca Batista, MASP1018168-3 como
Gestora dos Contratos celebrados pela Fundação Helena Antipoff, e
Miguel Gomes Martins, MASP1108132-0 como Fiscal dos Contratos
de Prestação de Serviço de Informática e Telecomunicação, registrados
no Sistema de Administração de Segurança - SIAD sob o nº39/2010,
65/2011, 68/2012, 87/2013, 88/2013, 89/2013, 93/2013, 98/2013,
115/2014, 120/2014, 124/2014, 127/2014, 125/2014 e 126/2014.
§1º- A Gestora dos Contratos será o responsável pelo acompanhamento
do contrato e instrumento congênere quanto aos aspectos administrativos, tratando de questões relativas ao planejamento da contratação,
aspectos econômicos, prorrogações, além de promover as medidas
necessárias à fiel execução das condições previstas no ato convocatório
e no instrumento jurídico.
§2º- O Fiscal do Contrato será o responsável pela fiscalização do cumprimento das disposições contratuais, tendo por parâmetro os resultados
previstos, visando à qualidade da prestação e adotando providências
necessárias ao fiel cumprimento do instrumento jurídico.
Art. 2º - No caso de surgir impedimento do Fiscal do Contrato ou no
caso de sua ausência, a Gestora referida no art.1º deverá substitui-lo
para o período correspondente, desde que não haja prejuízo ao acompanhamento da execução contratual.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se esta
Portaria que entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Ibirité, 15 de janeiro de 2015.
Carlyle dos Passos Laia
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
15 651694 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
A Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM por
delegação de competência do Secretário de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável na Resolução SEMAD nº 1280, de
04/03/2011, notifica aos interessados abaixo relacionados quanto
às decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processos: 06930/2011, 06936/2011 e 08178/2011, Empreendedores:
Usuários de Águas da Bacia do Ribeirão Entre Ribeiros (Sub-Bacia
do Alto Ribeirão São Pedro) Nedson Romualdo Tosta, Newton Júnior
Romualdo Tosta e Antônio Levindo Pereira, Município: Paracatu, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00043/2015.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis em arquivo
próprio do SISEMA para consulta e cópia. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da SEMAD, www.semad.
mg.gov.br.
Belo Horizonte, 15 de Janeiro de 2015.
Marilia Carvalho de Melo - Diretora-Geral do IGAM.
15 651831 - 1
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica o autuado
abaixo, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de advertência
aplicada(s) nos respectivos autos de infração.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários ou para ter acesso
aos autos do processo, o autuado poderá dirigir-se ao Núcleo de Auto
de Infração/IGAM, no 2º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa
Presidente Tancredo Neves (Av. Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Serra
Verde – Belo Horizonte), ou através do telefone (31) 3915-1457.
Autuado: Walas Cortezão de Oliveira
Auto de Infração: 2384/2010 referente ao Boletim de Ocorrência: 2010001410325-001 – Local da Ocorrência: Mario Campos/MG. O autuado
deverá comprovar ter tomado providências para regularização da intervenção hídrica, no prazo de máximo de 90 (noventa) dias, e comunicar
ao IGAM, sob pena de conversão em multa, de acordo com o parágrafo
único do artigo 58, do Decreto nº 44.844/2008.
15 651700 - 1
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica os autuados
abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível, da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de
multa aplicada(s) nos respectivos autos de infração.
O autuado deverá entrar em contato com o Núcleo de Auto de Infração para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE)
para quitar o débito devidamente atualizado em até vinte (20) dias, sob
pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto nº
44.844/2008. No mesmo prazo, deverá comprovar ao IGAM a formalização de regularização da intervenção hídrica, na modalidade outorga,
sob pena de incidir em nova sanção.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá
dirigir-se ao Núcleo de Auto de Infração/IGAM, no 2º andar do Prédio
Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Av. Prefeito
Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde – Belo Horizonte), ou através do
telefone (31) 3915-1457.
Autuado: Gilda Miranda de Paula
Processo nº: 019.01.2010 - Auto de infração: 189/2010 referente ao
Boletim de Ocorrência: 100.747/2009. Local da infração: Augusto de
Lima/ MG. – Confirmação da penalidade de multa simples aplicada
com fundamento no art. 84, código 201 do Decreto 44.844/2008.
Autuado: Pedro Francisco Alves
Processo nº: 29.01.10 - Auto de infração: 22977/2010 referente ao
Boletim de Ocorrência: 200.155/10. Local da infração: Teófilo Otoni/
MG. – Confirmação da penalidade de multa simples aplicada com fundamento no art. 84, código 214 do Decreto 44.844/2008.
Autuado: Paulo Porfirio Dantas
Processo nº: 18.01.10 - Auto de infração: 2056/10 referente ao Boletim
de Ocorrência: 7789/10. Local da infração: Ibirité/ MG. – Confirmação
da penalidade de multa simples aplicada com fundamento no art. 84,
código 216 do Decreto 44.844/2008.
15 652126 - 1
EXONERA, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, LUIZA PINHEIRO REZENDE RIBAS, Masp
1.302.692-7, do cargo de provimento em comissão DAI-12 IG1100002,
constante do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
a contar de 31/12/2014.
15 652197 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
Mário Marques
EXPEDIENTE
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b”do art.201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, aos
servidores:
350.541-9 - Andreia Letícia Rodrigues, a partir de 12.01.2015, por
motivo do falecimento de sua mãe.
1.328.043-3 - José Goes Júnior, a partir 05.01.2015, por motivo de
falecimento do seu pai.
15 651968 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Secretário: Altamir de Araujo Rôso Filho
RESOLUÇÃO SEDE Nº 001, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.
Estabelece atribuições e fixa prazos para a elaboração da Prestação de
Contas do Exercício Financeiro de 2014, no âmbito da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Econômico.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso da atribuição que lhe confere o art.93, § 1º, III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o que dispõe as
Instruções Normativas nº 014/2011, de 14 de dezembro de 2011, e as
Decisões Normativas nº 02/2014 e 03/2014, ambas de 10 de dezembro
2014, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições e fixação de prazos para a elaboração da Prestação de Contas do Exercício Financeiro de 2014, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, obedecerão ao disposto
nesta Resolução.
Art. 2º A elaboração e apresentação dos documentos previstos nos dispositivos da Instrução Normativa nº 014/2011, de 14 de dezembro de
2011 e nas Decisões Normativas nº 02/2014 e 03/2014, ambas de 10
de dezembro 2014, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
competem à:
I - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, por si e por
intermédio das seguintes Diretorias:
a) Diretoria de Contabilidade e Finanças- DCF;
b) Diretoria de Planejamento e Orçamento-DPO;
c) Diretoria de Recursos Humanos-DRH;
d) Diretoria de Logística e Manutenção- DLM;
II - Auditoria Setorial.
§ 1º Caberá à Diretoria de Planejamento e Orçamento promover a identificação, consolidação, análise e apresentação das informações, observados os termos das instruções normativas a que se refere o caput.
§ 2º São pessoalmente responsáveis pelo exercício das atribuições previstas no caput os seguintes servidores:
I - Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças:
a) Mário Marques Masp 613.792-1
b) Anamaria Catão Ferreira Heneine Masp 261.968-2
II – Diretoria de Contabilidade e Finanças:
a) Ivone Cândida Leite Masp 275.395-2
b) Jair de Oliveira Carneiro Masp 386.666-2
d) Diogo Augusto Correa de Oliveira Masp 1.369.056-5
e) Silvana Lopes Fonseca Souza Masp 263.580-3
III – Diretoria de Planejamento e Orçamento:
a) Aparecida Lopes da Costa Masp 350.205-1
b) Alexsandra de Paula Dias Masp 1.000.135-2
c) Fernanda Cambraia Cardoso Masp 1.229.765-1
d) Andreia Leticia Rodrigues Masp 350.541-9
IV – Diretoria de Recursos Humanos:
a) Geralda Bicalho Parreiras Masp 143.057-8
b) Leandro Cesar Rezendes Santos Masp 1.002.893-4
c) Carlos Alberto Ribeiro Marcondes Masp 1.362.860-7
d) Shelen Rodrigues Sudario da Silva Masp 342.890-1
V – Diretoria de Logística e Manutenção:
a) Andre Philipe Freire de Carneiro Masp 1.071.628-0
b) Claudio Fernando Medeiros de Souza Masp 1.059.654-2
c) Cynthia Paula Barbosa Coelho Masp 1.008.512-4
d) Sidney Oliveira Ferraz Masp 901.199-0
V – Auditoria Setorial:
a) Rosana Gonçalves de Souza Masp 364.909-2
b) Mislene Maria Lima Martins Masp 365.150-2
c) Lack Maimoni Moy Masp 1.336 794-1
c) Mônica Horta Januário Soares Masp 1.355.993-5
d) Edna Cecília de Souza Masp 902.821-8
Art. 3º A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças acompanhará as atividades visando ao cumprimento das Instruções Normativas nº 014/2011, de 14 de dezembro de 2011, e das Decisões Normativas nº 02/2014 e 03/2014, ambas de 10 de dezembro de 2014.
Art. 4º A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças e a
Auditoria Setorial submeterão as contas ao Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico até o dia 23 de março de 2015.
Art. 5º As contas serão aprovadas e arquivadas em 30 de março de
2015, permanecendo no órgão, à disposição do Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais, devidamente organizadas para exame “in
loco” ou para remessa, quando requisitadas, cumprindo, desta forma, o
disposto no artigo 5º da Decisão Normativa nº 02/2014, de 10/12/2014,
publicada em 17/12/2014, no Diário Oficial de Contas do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 6º Até o arquivamento a que se refere o artigo anterior, as atividades necessárias ao cumprimento desta Resolução são consideradas relevantes e prioritárias em todas as Unidades Administrativas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de janeiro de 2015.
ALTAMIR DE ARAUJO RÔSO FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
15 651910 - 1
10/06/2014, expede a favor da servidora, Masp 1047159-7, MARIANA
DE IRLANDA VELOSO VIEIRA DUARTE FLORES o presente título
que garante o acréscimo de 10% (dez por cento), a partir de 12/01/2015,
referente à aquisição do 7º (sétimo) qüinqüênio, nos termos do Art. 112
do ADCT da Constituição Estadual de 21 de setembro de 1989.Belo
Horizonte, 13 de janeiro de 2015. Marinely de Paula Bomfim-Secretária-Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
15 651993 - 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
DECISÃO
Na 4839ª Sessão Ordinária do Plenário da Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG, realizada no dia 13 de janeiro de 2015, para
julgamento do Recurso ao Plenário protocolado sob o nº 14/734.050-1,
interposto pela sociedade empresária ANDRADE GUTIERREZ S/A,
contra o arquivamento do ato constitutivo da sociedade empresária AG
CONSTRUÇÕES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, ato arquivado sob o número n.º 31210250882, em 08/10/2014, por decisão unânime dos presentes, deliberou o órgão de direção superior, pelo conhecimento e não provimento do Recurso, ficando mantido o arquivamento
do ato supracitado, nos termos do voto do Vogal Relator, ausente o
Vogal Raymundo de Almeida Vianna. Belo Horizonte, 13 de janeiro
de 2015. José Batista de Oliveira, Vogal Relator. Marinely de Paula
Bomfim, Secretária-Geral. João Bosco Torres, Vice-Presidente no exercício Presidência.
15 652178 - 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Em cumprimento à decisão proferida pelo Presidente da Jucemg,
datada de 15/12/2014, fica indeferido o pedido de arquivamento da
Matrícula do Leiloeiro Amarildo Antônio Ferreira protocolada sob o
número 14/808.881-3 , conforme inc. III do art. 92 da Resolução do
Plenário –RP/03/2012. Diretoria de Registro Empresarial. Belo Horizonte, 14 de janeiro de 2015.
15 652048 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional,
Política Urbana e Gestão Metropolitana
Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento
de Água e de Esgotamento Sanitário
ATO DE RETIFICAÇÃO
Retificação do Ato Gozo de Férias-prêmio da servidora Itacy Rita Pires Rocha, MASP 366.552-8, publicado no MG de 23 de dezembro de 2014, pág
47, onde se lê: “a contar de 21/07/2008,” LEIA-SE “a contar de 02/01/2015.”
Belo Horizonte, 15 de janeiro de 2015.
Antonio A. Caram Filho
Diretor Geral
15 652186 - 1
, a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG faz publicar o
Demonstrativo de Remuneração de seus servidores relativo ao 4º trimestre do ano de 2014.
Cargos
Qtd
Efetivo
78
Função Publica
0
Rec. Amplo
30
Inativos
0
0,00
0
0,00
Patronal
-
123.850,78
-
125.019,76
Total Geral
108
OUT/2014
Qtd NOV/2014
448.640,43 80 447.641,03
0,00
0
0,00
185.315,81 31 189.821,21
757.807,02 111 762.482,00
Qtd
DEZ/2014
Qtd
13º SAL/14
TOTAL
80
454.854,00
78
267.093,98
0
0,00
0
0,00
1.618.229,44
31
185.000,46
30
157.129,93
0
0,00
0
0,00
-
123.824,78
-
77.987,89
450.683,21
111
763.679,24
108
502.211,80
2.786.180,06
0,00
717.267,41
0,00
Fonte: Valores extraídos do relatório da DCPPP/SEPLAG
Belo Horizonte, 13 de janeiro de 2014.
Luzia Mª de Resende Filha
Coordenadora do Núcleo de Recursos Humanos
Ana Paula de Miranda Maia
Gerência de Planejamento, Gestão e Finanças.
Francisco José de Oliveira
15 652206 - 1
Companhia de Saneamento do Estado de Minas Gerais
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA
(Referência legal:§3º, art.73 da Constituição Estadual, acrescido pelo art.1º da EC nº61, de 21/12/2003)
Demonstrativo de Despesas com Remuneração – Ano: 2014–4º Trimestre
Outubro
Novembro
Dezembro
Posição Funcional
Valor
Quant.
Valor
Quant.
Valor
Direção Superior
423.912
24
401.079
24
399.682
Encargos
201.143
202.098
204.551
Sub-Total (1)
625.054
24
603.177
24
604.233
Gerência
4.263.351
224
4.272.907
224
4.315.637
Recrutamento Amplo
323.689
24
276.851
20
156.867
Nível Superior
7.649.092
764
7.780.712
780
7.957.232
Administrativa, Operacional,Téc.
32.191.198
11.151
32.174.637
11.287
33.089.076
Adm. e Téc. Operacional
Encargos
49.239.882
50.093.043
59.329.455
Sub-Total (2)
93.667.211
12.163
94.598.150
12.311
104.848.268
TOTAL
94.292.265
12.187
95.201.328
12.335
105.452.501
(em Reais)
Quant.
24
24
223
11
785
Desembolso
Trimestre
1.224.673
607.792
1.832.464
12.851.895
757.407
23.387.036
11.514
97.454.910
12.533
12.557
158.662.380
293.113.629
294.946.094
15 652112 - 1
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
AVISO: A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG,
torna público que se encontra disponível no seu sitio eletrônico na
Internet (www.jucemg.mg.gov.br) a relação integral dos atos decisórios
proferidos em processos/documentos de empresas submetidos a registro e arquivamento, no âmbito de sua competência, deferidos no dia
15 de janeiro de 2015. O interessado deverá clicar em “informações/
atos aprovados”, para acessar as publicações na íntegra dos atos decisórios deferidos. Belo Horizonte, 15 de janeiro de 2015. José Donaldo
Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais.
15 651753 - 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Em cumprimento à decisão singular proferida pelo Analista de Gestão e
Registro Empresarial da Jucemg, datada de 07/01/2015, fica indeferido
o pedido de arquivamento da empresa LOPES & FILHO REPRESENTAÇÕES LTDA - ME, protocolado sob o número 13/868.964-4 , conforme inc. III do art. 92 da Resolução do Plenário –RP/03/2012. Diretoria de Registro Empresarial. Belo Horizonte, 14 de janeiro de 2015.
15 652046 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
- JUCEMG, por delegação, conforme Portaria Nº P/112/2014, de
10/06/2014, expede a favor do servidor, Masp 1045231-6, CELSO
RODRIGUES JARDIM, o presente título que concede 03 (três) meses
de Férias Prêmio, a partir de 08/01/2015, nos termos do § 4º do Art. 31
da Constituição Estadual de 21 de setembro de 1989.Belo Horizonte,
13 de janeiro de 2015.Marinely de Paula Bomfim-Secretária Geral da
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
- JUCEMG, por delegação, conforme Portaria Nº P/112/2014, de
10/06/2014, expede a favor da servidora, Masp 1047159-7, MARIANA
DE IRLANDA VELOSO VIEIRA DUARTE FLORES, o presente
título que concede 03 (três) meses de Férias Prêmio, a partir de
12/01/2015, nos termos do § 4º do Art. 31 da Constituição Estadual de
21 de setembro de 1989.Belo Horizonte, 13 de janeiro de 2015.Marinely de Paula Bomfim-Secretária Geral da Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais.
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
- JUCEMG, por delegação, conforme Portaria Nº P/112/2014, de
10/06/2014, expede a favor do servidor, Masp 0752201-4, ROBERTO
FERREIRA, o presente título que concede 03 (três) meses de Férias
Prêmio, a partir de 04/01/2015, nos termos do § 4º do Art. 31 da Constituição Estadual de 21 de setembro de 1989.Belo Horizonte, 13 de
janeiro de 2015.Marinely de Paula Bomfim-Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
- JUCEMG, por delegação, conforme Portaria Nº P/112/2014, de
10/06/2014, expede a favor da servidora, Masp 1047194-4, MARIA
DA PIEDADE SOUSA o presente título que garante o acréscimo de
10% (dez por cento), a partir de 13/01/2015, referente à aquisição do 7º
(sétimo) qüinqüênio, nos termos do Art. 112 do ADCT da Constituição
Estadual de 21 de setembro de 1989.Belo Horizonte, 13 de janeiro de
2015.Marinely de Paula Bomfim-Secretária-Geral da Junta Comercial
do Estado de Minas Gerais.
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
- JUCEMG, por delegação, conforme Portaria Nº P/112/2014, de
Expediente
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Atos do Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento: João Cruz Reis Filho
O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento justifica, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 44.485, de 14 de
março de 2007, a atribuição
da seguinte gratificação temporária estratégica:
NOME
MASP
NÍVEL
JUSTIFICATIVA
Responsável pelo acompanhamento do Acordo de Resultados e verificação do
Larissa Gonçalves da Matta 1.380.098-2 GTE-4 cumprimento das metas pelas equipes da Seapa, bem como pelo incentivo à
cultura orientada para resultados.
PROJETO/
ATIVIDADE
Acordo de
Resultados
15 652154 - 1