56 – sexta-feira, 20 de Fevereiro de 2015 Diário do Executivo
Conclusão
Considerando o exposto, este relator manifesta-se favorável à renovação do reconhecimento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, do Curso de
Graduação em Ciências Contábeis – Bacharelado, ministrado pela Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, no município
de Salinas.
Após aprovação, este Parecer, acompanhado do respectivo relatório,
deverá ser encaminhado ao Sr. Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, para homologação, e, posteriormente, ao Sr.
Governador do Estado, para a expedição do competente decreto.
É o parecer.
Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2014.
a) Oderli de Aguiar – Relator
Homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior em 16.01.2015.
Processo nº 40.846/L
Relator: Márcio Luiz Bunte de Carvalho
Parecer nº 1085/2014
Aprovado em 17.12.2014
Manifesta-se sobre o reconhecimento do Curso de Graduação em Química – Bacharelado, ministrado pela Universidade do Estado de Minas
Gerais – UEMG, fora de sede, no município de Divinópolis.
Conclusão
Considerando o exposto, este relator manifesta-se favorável ao reconhecimento, pelo prazo de 04 (quatro) anos, do Curso de Graduação
em Química – Bacharelado, oferecido pela Universidade do Estado de
Minas Gerais – UEMG, fora de sede, no município de Divinópolis.
Após aprovação, este Parecer, acompanhado do respectivo relatório,
deverá ser encaminhado ao Sr. Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, para homologação, e, posteriormente, ao Sr.
Governador do Estado, para a expedição do competente decreto.
É o parecer.
Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2014.
a) Márcio Luiz Bunte de Carvalho – Relator
Homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior em 16.01.2015.
Processo nº 40.846/C
Relator: Márcio Luiz Bunte de Carvalho
Parecer nº 1086/2014
Aprovado em 17.12.2014
Manifesta-se sobre a renovação do reconhecimento do Curso Superior
de Tecnologia em Gestão Ambiental, ministrado pela Universidade
do Estado de Minas Gerais – UEMG, fora de sede, no município de
Ituiutaba.
Conclusão
Considerando o exposto, este relator manifesta-se favorável à renovação do reconhecimento, pelo prazo de 03 (três) anos, do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental, oferecido pela Universidade
do Estado de Minas Gerais – UEMG, fora de sede, no município de
Ituiutaba.
Após aprovação, este Parecer, acompanhado do respectivo relatório,
deverá ser encaminhado ao Sr. Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, para homologação, e, posteriormente, ao Sr.
Governador do Estado, para a expedição do competente decreto.
É o parecer.
Belo Horizonte, 17de dezembro de 2014.
a) Márcio Luiz Bunte de Carvalho – Relator
Homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior em 16.01.2015.
Processo nº 40.846/B
Relator: Márcio Luiz Bunte de Carvalho
Parecer nº 1087/2014
Aprovado em 17.12.2014
Manifesta-se sobre o reconhecimento do Curso de Graduação em Química – Licenciatura, ministrado pela Universidade do Estado de Minas
Gerais – UEMG, fora de sede, no município de Ituiutaba.
Conclusão
Considerando o exposto, este relator manifesta-se favorável ao reconhecimento, pelo prazo de 03 (três) anos, do Curso de Graduação em
Química – Licenciatura, oferecido pela Universidade do Estado de
Minas Gerais – UEMG, fora de sede, no município de Ituiutaba.
Após aprovação, este Parecer, acompanhado do respectivo relatório,
deverá ser encaminhado ao Sr. Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, para homologação, e, posteriormente, ao Sr.
Governador do Estado, para a expedição do competente decreto.
É o parecer.
Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2014.
a) Márcio Luiz Bunte de Carvalho – Relator
Homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior em 16.01.2015.
Processo nº 40.672/A
Relator: Márcio Luiz Bunte de Carvalho
Parecer nº 1088/2014
Aprovado em 17.12.2014
Manifesta-se sobre a renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura, ministrado pela Universidade
do Estado de Minas Gerais – UEMG, fora de sede, no município de
Campanha.
Conclusão
Considerando o exposto, este relator manifesta-se favorável à renovação do reconhecimento, pelo prazo de 04 (quatro) anos, do Curso de
Graduação em Pedagogia – Licenciatura, oferecido pela Universidade
do Estado de Minas Gerais – UEMG, fora de sede, no município de
Campanha.
Após aprovação, este Parecer, acompanhado do respectivo relatório,
deverá ser encaminhado ao Sr. Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, para homologação, e, posteriormente, ao Sr.
Governador do Estado, para a expedição do competente decreto.
É o parecer.
Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2014.
a) Márcio Luiz Bunte de Carvalho – Relator
Homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior em 16.01.2015.
Processo nº 40.846-F
Relator: Márcio Luiz Bunte de Carvalho
Parecer nº 1089/2014
Aprovado em 17.12.2014
Manifesta-se sobre a renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Administração – Bacharelado, ministrado pela Universidade
do Estado de Minas Gerais – UEMG, fora de sede, no município de
Cláudio.
Conclusão
Considerando o exposto, este relator manifesta-se favorável à renovação do reconhecimento, pelo prazo de 04 (quatro) anos, do Curso de
Graduação em Administração – Bacharelado oferecido pela Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no município de Cláudio.
Após aprovação, este Parecer, acompanhado do respectivo relatório,
deverá ser encaminhado ao Sr. Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, para homologação, e, posteriormente, ao Sr.
Governador do Estado, para a expedição do competente decreto.
É o parecer.
Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2014.
a) Márcio Luiz Bunte de Carvalho – Relator
Homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior em 16.01.2015.
Processo nº 40.672/B
Relator: Márcio Luiz Bunte de Carvalho
Parecer nº 1090/2014
Aprovado em 17.12.2014
Manifesta-se sobre o reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia
em Processos Gerenciais, ministrado pela Universidade do Estado de
Minas Gerais – UEMG, fora de sede, no município de Campanha.
Conclusão
Considerando o exposto, este relator manifesta-se favorável ao reconhecimento, pelo prazo de 04 (quatro) anos, do Curso Superior de
Tecnologia em Processos Gerenciais oferecido pela Universidade
do Estado de Minas Gerais – UEMG, fora de sede, no município de
Campanha.
Após aprovação, este Parecer, acompanhado do respectivo do relatório,
deverá ser encaminhado ao Sr. Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, para homologação, e, posteriormente, ao Sr.
Governador do Estado, para a expedição do competente decreto.
É o parecer.
Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2014.
a) Márcio Luiz Bunte de Carvalho – Relator
Homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior em 16.01.2015.
Processo nº 40.846/H
Relator: Paulo José de Araújo
Parecer nº 1091/2014
Aprovado em 17.12.2014
Manifesta-se sobre a renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Engenharia de Produção – Bacharelado, ministrado pela Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, fora de sede, no município de Divinópolis.
Conclusão
Considerando o exposto, este relator manifesta-se favorável à renovação do reconhecimento, pelo prazo de 03 (três) anos, do Curso de
Graduação em Engenharia de Produção – Bacharelado, oferecido pela
Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, fora de sede, no
município de Divinópolis.
Após aprovação, este Parecer, acompanhado do respectivo relatório,
deverá ser encaminhado ao Sr. Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, para homologação, e, posteriormente, ao Sr.
Governador do Estado, para a expedição do competente decreto.
É o parecer.
Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2014.
a) Paulo José de Araújo – Relator
Homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior em 16.01.2015.
Processo nº 40.887/G
Relator: Paulo José de Araújo
Parecer nº 1092/2014
Aprovado em 17.12.2014
Manifesta-se sobre a renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura, ministrado pela Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, Campus de Janaúba.
Conclusão
Considerando o exposto, este relator manifesta-se favorável à renovação do reconhecimento, pelo prazo de 03 (três) anos, do Curso de
Graduação em Pedagogia – Licenciatura, ministrado pela Universidade
Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, no município de Janaúba.
Após aprovação, este Parecer, acompanhado do respectivo relatório,
deverá ser encaminhado ao Sr. Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, para homologação, e, posteriormente, ao Sr.
Governador do Estado, para a expedição do competente decreto.
É o parecer.
Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2014.
a) Paulo José de Araújo – Relator
Homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior em 16.01.2015.
Processo nº 39.735/H
Relator: Paulo José de Araújo
Parecer nº 1093/2014
Aprovado em 17.12.2014
Manifesta-se sobre a renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura – Formação de Docentes para Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, ministrado pela
Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, no município de Januária.
Conclusão
Considerando o exposto, este relator manifesta-se favorável à renovação do reconhecimento, pelo prazo de 03 (três) anos, do Curso de
Graduação em Pedagogia – Licenciatura – Formação de Docentes para
Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, ministrado
pela Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, no
município de Januária.
Após aprovação, este Parecer, acompanhado do respectivo relatório,
deverá ser encaminhado ao Sr. Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, para homologação, e, posteriormente, ao Sr.
Governador do Estado, para a expedição do competente decreto.
É o parecer.
Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2014.
a) Paulo José de Araújo – Relator
Homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior em 16.01.2015.
Processo nº 40.887/H
Relator: Oderli de Aguiar
Parecer nº 1094/2014
Aprovado em 17.12.2014
Manifesta-se sobre a renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Sistemas de Informação – Bacharelado, ministrado pela Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, no município
de Montes Claros.
Conclusão
Considerando o exposto, este relator manifesta-se favorável à renovação do reconhecimento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, do Curso de
Graduação em Sistemas de Informação – Bacharelado, ministrado pela
Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, no município de Montes Claros.
Após aprovação, este Parecer, acompanhado do respectivo relatório,
deverá ser encaminhado ao Sr. Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, para homologação, e, posteriormente, ao Sr.
Governador do Estado, para a expedição do competente decreto.
É o parecer.
Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2014.
a) Oderli de Aguiar – Relator
Homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior em 16.01.2015.
Processo nº 40.846/I
Relator: Márcio Luiz Bunte de Carvalho
Parecer nº 1095/2014
Aprovado em 17.12.2014
Manifesta-se sobre o reconhecimento do Curso de Graduação em Engenharia da Computação – Bacharelado, ministrado pela Universidade
do Estado de Minas Gerais – UEMG, fora de sede, no município de
Divinópolis.
Conclusão
Considerando o exposto, este relator manifesta-se favorável ao reconhecimento, pelo prazo de 03 (três) anos, do Curso de Graduação em
Engenharia da Computação – Bacharelado, oferecido pela Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, fora de sede, no município
de Divinópolis.
Após aprovação, este Parecer, acompanhado do respectivo relatório,
deverá ser encaminhado ao Sr. Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, para homologação, e, posteriormente, ao Sr.
Governador do Estado, para a expedição do competente decreto.
É o parecer.
Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2014.
a) Márcio Luiz Bunte de Carvalho – Relator
Homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior em 16.01.2015.
19 663620 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Fausto Pereira dos Santos
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de retificação de gozo de férias prêmio,
conforme DELIBERAÇÃO CCGPGF Nº 01 DE 11/02/2015, publicado em 13/02/2015, referente aos servidores: Masp 0383157-5, APARECIDA SOFIA TAVARES SANTOS; Masp 0376186-3, MARIA DE
FATIMA A C PEREIRA; Masp 0288907-9, ZEVALDIR VICENTE
LOSS; Masp 0308343-3, GISELE MARIA BICALHO RESENDE;
Masp 0374150-1, MARIA LETICIA DUARTE CAMPOS; Masp
0919378-0, LUIS HUMBERTO SALGADO MANTILLA; publicado
em 14/02/2015, referente aos servidores: Masp 0372027-3, MARIA
DAS DORES LEMOS ALCASAR; Masp 0383180-7, EDNA MARTA
BARBOSA BASTOS.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4ºdo
artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidores: Masp 1215176/7, SAMIA
MARTINS DA COSTA SILVEIRA, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 07/01/2014.
19 663923 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente da Diretora de Administração de Pessoal
REMOVE,a pedido, nos termos do art. 80, da Lei nº 869/1952:
SILAS PAULO RESENDE GOUVEIA, Masp. 368062-6, ocupante
do cargo de EPGS II/A, do Nível Central para SRS/Belo Horizonte –
Núcleo de Assistência Farmacêutica, a Partir de 17/11/2014.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias da
servidora: Masp.1370846-6 JUNEA REGINA PIRES DREWS a partir de 29/01/2015.
19 663872 - 1
RESOLUÇÃO SES N.º 4662 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2015
Constitui Comissão Sindicante para apurar o desaparecimento de bem
alugado por esta Secretaria que se encontrava na Superintendência
Regional de Saúde de Juiz de Fora.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema
Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de
Minas Gerais e considerando:
- o dever da Administração Pública de zelar pelos bens destinados ao
serviço público;
- o Memo/SES/SG/DLP nº1100/2014 da Superintendência de Gestão/
Diretoria de Logística e Patrimônio.
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída Comissão Sindicante para apurar o desaparecimento de uma impressora Samsung SL-M4020ND, série
nºZEQYBQADB00163W, alugada por esta Secretaria e que se encontrava na Superintendência Regional de Saúde de Juiz de Fora.
Art. 2º A Comissão será constituída pelos seguintes servidores, ficando
sob a presidência do primeiro:
I – Bernadete Emília de Oliveira, MASP 279120-0;
II – Marco Antônio Ferreira Mol, MASP 359533-7;
III – Maria das Graças Duarte, MASP 913748-0.
Art. 3º A Comissão deverá instruir o processo de investigação, incluindo
nos autos individualização do objeto, valor, ocorrência policial e relatório comprobatório da não localização do bem, devendo atestar, ao
final dos levantamentos efetuados, se há ou não envolvimento ou indícios de responsabilidade de servidor ou de prestador de serviço lotados no órgão.
Art. 4º A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 90
(noventa) dias, a contar da publicação desta Resolução, devendo submeter, após parecer da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de
Saúde, o processo concluído ao Secretário de Estado de Saúde.
Art. 5º Caso a Comissão conclua que houve qualquer envolvimento
ou indícios de responsabilidade de servidor ou prestador de serviços,
deverão ser encaminhadas cópias do processo para a Auditoria Setorial
da Secretaria de Estado de Saúde, para fins de instauração de sindicância administrativa.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de Fevereiro de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
19 663966 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
art.40 da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03 ao(s) servidor (es):
Masp. 372067-9 Fernando Climérico Pinheiro, a partir de 10/02/2015;
Masp. 383542-8 Roneide Ribeiro Oliveira, a partir de 04/02/2015;
Masp. 386632-4 Edite de Oliveira Santos, a partir de 06/02/2015;
Masp. 384604-5 Joyce Duarte e Sousa, a partir de 19/02/2015.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º do
art.2º da EC/41/03, do(s) servidor (es): Masp. 371272-6 Patricia Guimarães Breder, a partir de 05/02/2015.
19 663905 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais
Diretor Geral: Roseni Rosangela de Sena
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei 869, de 5/7/1952, por (08)
oito dias, do(a) servidor(a): Masp. 1036929-6, Cleinir de Souza Gomes,
a partir de 10/02/2015.
19 663492 - 1
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais
Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
Atos da Presidente
Junia Guimarães Mourão Cioffi
A Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Fundação Hemominas, comunica aos interessados que serão abertas
inscrições no período de 20/02/215 a 26/02/2015, para as vagas abaixo relacionadas, nos termos do Edital PRE N° 01/2014 de seleção pública simplificada, publicado no “MG” de 09 de maio de 2014, páginas 14 e 15, de acordo com os itens 1.11 e 1.12 do referido edital.
Unidade
Código
Categoria
Hemocentro de Governador
2701
Unidade de Coleta de Poços
de Caldas
2701
Cargo/Função
Escolaridade Exigida
Lotação
Curso superior completo em Medicina,
com Residência Médica I ou Pós GraduMédico Clínico Geral ação Latu Sensu em Instituição reconhe- Gerência Técnica
cida pelo MEC e Registro no Conselho
de Classe.
Curso superior completo em Medicina,
com Residência Médica I ou Pós GraduMédico Clínico Geral ação Latu Sensu em Instituição reconhe- Gerência Técnica
cida pelo MEC e Registro no Conselho
de Classe.
Vagas
1
1
Outras informações podem ser consultadas no Edital PRE N° 01/2014, disponível no sitio eletrônico da Hemominas, bem como as demais etapas
dos processos - http://hemocurriculo.hemominas.mg.gov.br
19 663887 - 1
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS – HEMOMINAS
ATOS DA PRESIDENTE
DECISÃO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de suas atribuições estabelecidas no inciso I, do artigo 7º, do Decreto Estadual nº 45.822, de
19 de dezembro de 2011, Tendo em vista o Pedido de Reconsideração
apresentado pela senhora Angélica Alves de Almeida Miguez, em face
da decisão de Recurso Administrativo referente ao Termo de Negativa
de Posse do cargo efetivo de Analista de Hematologia e Hemoterapia/
Administrador, INDEFIRO o mesmo, uma vez que não apresentou
nenhum documento ou fato novo que justifique seu pedido de reconsideração da decisão, conforme Parecer PRO nº81/2014 (fls. 113/118).
19 663506 - 1
Fundação Ezequiel Dias
Presidente: Renato Fraga Valentim
Fundação Ezequiel Dias
Presidente: Renato Fraga Valentim
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS, usando da
competência delegada pelo art. 5º, I, do Decreto nº 45.055, de março
de 2009, autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5 de julho de
1952, a servidora HELEN CRISTHIAN FERRAZ DE AQUINO IANI
/ 11807567 / AST III, a afastar-se parcialmente de suas atribuições, correspondente a um total de 20 (vinte) horas semanais, no período de
MARÇO/2015 a MARÇO/2017, para participar do Mestrado em Administração na PUC-MG, com bolsa FAPEMIG sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS, exonera nos
termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº 869 de 5 de julho de 1952,
a servidora DANIELA SOARES DAMACENA, Masp 10932234, do
cargo de provimento efetivo de Técnico de Saúde e Tecnologia, nível I,
grau C, da Fundação Ezequiel Dias, a partir de 13 de janeiro de 2015.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, publicado no “Minas
Gerais” em 15/10/14, referente o servidor: S.S.L. Masp. 11686847,
decidindo pelo arquivamento do processo, com ciente do servidor.
19 663640 - 1
Fundação Ezequiel Dias
Presidente: Renato Fraga Valentim
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS, usando da
competência delegada pelo art. 5º, I, do Decreto nº 45.055, de março
de 2009, autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5 de julho de
1952, a servidora HELEN CRISTHIAN FERRAZ DE AQUINO IANI
/ 11807567 / AST III, a afastar-se parcialmente de suas atribuições, correspondente a um total de 20 (vinte) horas semanais, no período de
MARÇO/2015 a MARÇO/2017, para participar do Mestrado em Administração na PUC-MG, com bolsa FAPEMIG sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS, exonera nos
termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº 869 de 5 de julho de 1952,
a servidora DANIELA SOARES DAMACENA, Masp 10932234, do
cargo de provimento efetivo de Técnico de Saúde e Tecnologia, nível I,
grau C, da Fundação Ezequiel Dias, a partir de 13 de janeiro de 2015.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, publicado no “Minas
Gerais” em 15/10/14, referente o servidor: S.S.L. Masp. 11686847,
decidindo pelo arquivamento do processo, com ciente do servidor.
19 663642 - 1
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
Chefe Divisão de Gestão de Pessoas:
Ivete Mamedes de Moraes
LICENÇA À GESTANTE
CONCEDE LICENÇA GESTANTE nos termos do Inciso XVIII do
art.7º da CF/1988, conf. Art. 1º da resol. Nº 2.342 de 16/10/92 e parag.
único, por um período de 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias
conforme Lei nº 18879 de 27/05/2010, a servidora Thais Helena Parizzi
Saraiva, Masp.11788254, a partir de 09/02/2015.
ALTERAÇÃO DE NOME
REGISTRA ALTERAÇÃO DE NOME a vista de documento apresentado da Delaine Mota Massensini, Masp. 03493772, para Delaine
Mota Massensini Santos; da servidora Grazielle Oliveira André, Masp.
13446976, para Grazielle André Batista; da servidora Mariana Jankunas Ribeiro, Masp. 12109070, para Mariana Jankunas Cardoso; da servidoraMárcia Cassimira Marcos da Costa, Masp. 11785136, paraMárcia Cassimira Marcos; da servidora Bárbara Daniele Silva Vilas Boas,
Masp. 12018925, para Bárbara Daniele Silva Lourenço.
LICENÇA PATERNIDADE
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE nos termos do art. 7º, inciso
XIX, combinado com o art. 39, parágrafo 2º da Constituição Federal
de 05/10/1988 e art. 10, parágrafo 1º da ADCT, por 05 dias ao servidor Luis Renato dos Santos Mascarenhas, Masp. 11686144, a partir de
21/01/2015 e ao servidor João Batista Rodrigues, masp. 13754072, a
partir de 08/02/2015.
AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO
CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO nos termos
do art. 201, alínea “b”, da Lei 869 de 05/07/1952, por 08 dias ao servidor Pio Gomes de Oliveira, Masp. 10367175, a partir de 06/01/2015,
falecimento da esposa e ao servidor Eduardo Victor Franco, Masp.