Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO ATO Nº 07/15
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): CHALÉ: “E.E Manoel
Felisberto Pereira Alvim”, MasP 322254-4, Isolina Schimith Rodrigues de Souza, PEB2-II P, 2º cargo, referente ao(s) 2º quinquênio(s)
de exercício a partir de 18/01/1995(por não ter sido publicado em
época oportuna); MANHUAÇU: “E.E Salime Nacif”, MasP 322354-2,
Rosane Passos dos Santos, PEB1P, 1º cargo, referente ao(s) 1º decênio de exercício a partir de 26/02/94; MasP 322354-2, Rosane Passos dos Santos, PEB1P, 1º cargo, referente ao(s) 3º quinquênio(s) de
exercício, a partir de 26/02/99; MasP 322354-2, Rosane Passos dos
Santos, PEB1P, 1º cargo, referente ao(s) 4º quinquênio(s) de exercício, a partir de 25/02/04; MANHUMIRIM: “E.E Alfredo Lima”, MasP
339705-6, Maria Aparecida de Souza, PEB I L, 1º cargo, referente ao(s)
4º quinquênio(s) de exercício a partir de 27/08/2010; SÃO JOSÉ DO
MANTIMENTO: “E.E Orosimbo Gomes de Moraes”, MasP 300375-3,
Júlio Marcos Guerra, PEB1 IP, 1º cargo, referente ao(s) 3º quinquênio de exercício, a partir de 10/06/96; MasP 300375-3, Júlio Marcos
Guerra, PEB1 IP, 1º cargo, referente ao(s) 4º quinquênio de exercício, a
partir de 09/06/01; MasP 300375-3, Júlio Marcos Guerra, PEB1 IP, 1º
cargo, referente ao(s) 5º quinquênio de exercício, a partir de 09/06/06.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE - ATO Nº 03/15
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art.
117, do ADCT da CE/1989, ao(s) servidor(es): MANHUAÇU: MasP
254238-9, Eduardo Artur de Magalhães Portilho, PEB2/II P, 1º cargo,
referente(s) ao saldo de 10 meses; MasP 370746-0, Luiza Costa, ATB4/
IV G, cargo 02, referente(s) ao saldo de 01 mês; MasP 275164-2, Maria
de Fátima de Araújo Ferreira, ATB1/I J, 1º cargo, referente(s) ao saldo
de 05 meses; MasP 267806-8, Maria Lúcia Ribeiro, PEBT1/T1A, 2º
cargo, referente(s) ao saldo de 01 mês; MasP 275201-2, Maria Luiza da
Cruz Medeiros, PEB2/II P, 1º cargo, referente(s) ao saldo de 13 meses
e 27 dias; MasP 339333-7, Maria Margaret da Cruz Araújo, PEB1/I P,
cargo 01, referente(s) ao saldo de 06 meses e 04 dias; MasP 246513-6,
Marina da Costa Soares, PEB2/II P, 2º cargo, referente(s) ao saldo de
02 meses; MasP 267826-6, Silvia Ambrósio Pereira Muller, PEB4/IV
P, cargo 01, referente(s) ao saldo de 05 meses.
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À
DOCÊNCIA – 5% - ATO Nº 01/15
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA,
nos termos da Lei nº 8.517, de 09/01/1984, do art. 4º da Lei nº 9.263,
de 11/09/1986, da Lei nº 9.831, de 04/07/1989 e da Lei nº 9.957, de
18/10/1989, a: MANHUAÇU: “E.E Salime Nacif”, MasP 322354-2,
Rosane Passos dos Santos, PEB1P, 1º cargo, referente ao 1º e 2º biênio,
a partir de 06/10/88(data de efetivo exercício - transposição).
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À
DOCÊNCIA – 5% - ATO Nº 04/15
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA, nos
termos da Lei nº 8.517, de 09/01/1984, da Lei nº 9.831, de 04/07/1989,
e da Lei nº 9.957, de 18/10/1989, a: CHALÉ: “E.E Manoel Felisberto
Pereira Alvim”, MasP 322254-4, Isolina Schimith Rodrigues de Souza,
PEB2/II P, 1º cargo, referente ao 2º biênio, a partir de 24/06/1990(por
não ter sido publicado em época oportuna); MANHUMIRIM: “E.E
Alfredo Lima”, MasP 339705-6, Maria Aparecida de Souza, PEB I L,
1º cargo, referente ao 8º biênio, a partir de 01/10/06; MasP 339705-6,
Maria Aparecida de Souza, PEB I L, 1º cargo, referente ao 9º biênio, a
partir de 30/09/08; MasP 339705-6, Maria Aparecida de Souza, PEB I
L, 1º cargo, referente ao 10º biênio, a partir de 11/10/10;
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À
DOCÊNCIA – 5% - ATO Nº 04/15
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA, nos
termos da Lei nº 8.517, de 09/01/1984, da Lei nº 9.831, de 04/07/1989,
e da Lei nº 9.957, de 18/10/1989, a: MANHUAÇU: “Servidor em
Afastamento Preliminar à Aposentadoria”, MasP 335431-3, Glauce
Jeane Camargo, PEB1/I P, cargo 01, referente ao 8º biênio, a partir de
24/07/2005(para regularização da situação funcional).
LICENÇA À GESTANTE - ATO Nº 04/15
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias conforme Lei nº. 18879 de 27/05/2010, à(s) servidora(s): DURANDÉ: “E.E
Quinca Franco”, MasP 1061626-6, Myrian Nunes Oliveira Emerick,
PEB1/IB, 1º cargo, a partir de 18/02/2015; MasP 1061626-6, Myrian
Nunes Oliveira Emerick, PEB1/IA, 2º cargo, a partir de 18/02/2015;
MANHUAÇU: “E.E de Manhuaçu”, MasP 112429-1, Juliana Santiago
da Silva, PEB1A, 1º cargo, a partir de 09/03/2015; “E.E João Xavier
da Costa”, MasP 1323783-9, Andréia Gomes de Oliveira Carvalho,
ATBIA, 1º cargo, a partir de 09/03/2015; MasP 1264150-2, Camila Aniceto Franco Moreira, PEBDIA, 1º cargo, a partir de 20/02/2015; MasP
1131060-4, Valdinéia da Penha Rhodes, PEBIC, 1º cargo, a partir de
02/03/2015; “E.E Renato Gusman”, MasP 1322796-2, Carine de Souza
Carvalho, ATB D I A, 1º cargo, a partir de 15/09/2014; “E.E de São
Sebastião do Sacramento”, MasP 1062330-4, Sônia da Conceição Lopes
Teixeira, PEB I A, 2º cargo, a partir de 19/02/2015; MasP 1062330-4,
Sônia da Conceição Lopes Teixeira, PEB I A, 1º cargo, a partir de
19/02/2015; “SRE de Manhuaçu”, MasP 955374-4, Simone Machado
Silva Pires, ANE 1/IG, 1º cargo, a partir de 10/03/2015; MUTUM:
“E.E Professora Levinda Alves da Silva”, MasP 1330626-1, Luana
Eduarda Dutra de Azerêdo, PEBD1A, 1º cargo, a partir de 19/02/2015;
“E.E Professora Rita Teixeira de Lacerda”, MasP 1380463-8, Leidiane Maria Ramos, ATB1 A, 1º cargo, a partir de 03/03/2015; SÃO
JOSÉ DO MANTIMENTO: “E.E Orosimbo Gomes de Moraes”, MasP
1081175-0, Liliane Guerra Soares Rodrigues, PEB1 A, 2º cargo, a partir de 19/02/2015; MasP 1081175-0, Liliane Guerra Soares Rodrigues,
PEBD1, 3º cargo, a partir de 19/02/2015; SANTA MARGARIDA: “E.E
Violeta Mageste Pereira”, MasP 1248798-9, Sabrina Pereira da Silva
Aguiar, PEBIA, 3º cargo, a partir de 29/01/2015; MasP 1333101-2, Virgínia Soares Lima, EEBDIA, 1º cargo, a partir de 15/02/2015; SIMONÉSIA: “E.E Santo Apolinário”, MasP 1346632-1, Dayane Dias da
Silva, PEBDI, 1º cargo, a partir de 12/02/2015.
LICENÇA PATERNIDADE - ATO Nº 02/15
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso
XIX, do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10
do ADCT da CR/1988, por cinco dias, ao(s) servidor(es): SANTANA
DO MANHUAÇU: “E.E do Povoado de Santa Quitéria”, MasP
1012891-6, Sebastião Gonçalves Meireles, PEB1A, 2º cargo, a partir
de 25/02/2015.
LICENÇA PATERNIDADE - ATO Nº 01/15
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX,
do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT
da CR/1988 e art. 19 da Instrução Normativa/ SEPLAG/SCAP/
Nº.01/2012, por cinco dias, ao(s) servidor(es): SIMONÉSIA: “E.E
Santo Apolinário”, MasP 1095811-4, Weslei Carlos Rodrigues Souza,
PEB1 A, 1º cargo, a partir de 24/11/2014.
LOTAÇÃO - ATO Nº 05/15
LOTA, nos termos do inciso I do art. 75 da Lei nº 7109, de 13/10/1977,
o(s) servidor (es): CONCEIÇÃO DE IPANEMA na E.E Governador
Juscelino Kubitschek, MasP 1252994-7, Luana Costa Schimit, PEBI
A – Educação Física – 05 h/a, 3º cargo, a contar de 02/12/2014; LAJINHA na E.E Dr. Adalmário José dos Santos, MasP 1110910-5, Loyanne
Rabello Ferreira Martins Sanglard, PEBID – 12 aulas(história), 1º
cargo, a contar de 02/02/2015; MasP 1157354-0, Thalmon Luiz Martins Correa, PEBIA – 16 aulas Educação Física, 2º cargo, a contar
de 23/12/2014; MANHUAÇU na E.E Monsenhor Gonzalez, MasP
1321774-0, Fabiana Maria de Souza Jerônimo, PEBIA – anos iniciais,
2º cargo, a contar de 30/10/2014; MasP 1323940-5, Genice Gomes dos
Reis, PEB IA – Anos Iniciais, 2º cargo, a contar de 31/10/2014; MasP
1002213-5, Giovanna Mércia Lopes Dionízio Nunes, PEBIIG – Educação Física – 16 h/a, 3º cargo, a contar de 02/02/2015; MATIPÓ na E.E
Maria Vicência Brandão, MasP 1115837-5, Anielli Aparecida Ribeiro
Dornelas Teixeira, PEBIA – Educação Física – 16 h/a, 3º cargo, a contar
de 03/12/2014; MUTUM na E.E Professora Rita Teixeira de Lacerda,
MasP 1180332-7, Eduardo Silverio da Silva, PEB1A – Ed. Física – 16
aulas, 3º cargo, a contar de 03/12/14; SANTA MARGARIDA na E.E
Padre Bento de Souza Lima, MasP 1333405-7, Agnélia Gomes Dutra,
PEBIA, 2º cargo, anos iniciais, a contar de 03/12/14.
LOTAÇÃO - ATO Nº 05/15
LOTA, nos termos do inciso II do art. 75 da Lei nº 7109, de 13/10/1977,
o(s) servidor (es): MANHUMIRIM na E.E Alfredo Lima, MasP
950919-1, Kenia Cesar Donadio, EEB I A – Orientador Educacional,
2º cargo, a contar de 02/02/2015; MATIPÓ na E.E José Mendes Magalhães, MasP 1295138-0, Maria Aparecida Almeida Mendes Pereira,
EEB1A – supervisor pedagógico, 3º cargo, a contar de 22/01/2015.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 03/15
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art. 35 da
Lei Delegada nº 182, de 2011 e art. 13 da Lei nº 18975, de 2010, com
redação dada pelo art. 8º da Lei nº 19837, de 2011, do(s) servidor(es):
MANHUAÇU: “E.E Ludovino Alves Filgueiras”, MasP 1292458-5,
Jorge da Silva Melo, ATB1/I A, 03 pelo subsídio do cargo de provimento em comissão de Secretário de Escola SE IV a partir de 04/03/15,
data do protocolo.
QUINQUÊNIO – ATO Nº 04/15
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT da
CE/1989 ao(s) servidor(es): MANHUMIRIM: “E.E Alfredo Lima”,
MasP 339705-6, Maria Aparecida de Souza, PEB I L, 1º cargo, referente ao(s) 4º quinquênio(s) magistério a partir de 27/08/2010.
REMANEJAMENTO – ATO Nº 02/15
REMANEJA, nos termos do art. 19 da Lei nº 9381 de 18/12/1986, alterada pelo art. 2º da lei nº 9.938/89, o(s) servidor(es): SÃO JOÃO DO
MANHUAÇU: “Daniele Padilha fontes de Souza”, ATB I A – adm. 1
da E.E Professor Juventino Nunes de São João do Manhuaçu, para a
E.E Amélia Gomes de São João do Manhuaçu, a contar de 04/03/15.
DIRETORIA DE PESSOAL
DIRETOR I : Nicolina Aparecida Dias Ribeiro
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO - ATO Nº 05/15
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria 01/15, Processo nº 24/2015, publicado no “Minas Gerais” em
11/03/2015 referente à servidora: MANHUAÇU: “Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria”, MasP 322210-6, A.E.R., PEB
2/II P – admissão 01, pela manutenção da vigência do 3º, 4º, 5º e
6º biênios, 1º, 3º e 4º quinquênios e exclusão do débito relacionado
devido ao decurso do tempo e ausência de má fé, conforme lei 14.184
de 31/01/2002 e Res. SEPLAG 37 de 12/09/2005. Pela retificação da
vigência do adicional por tempo de serviço e o respectivo desconto na
remuneração da servidora, consoante artigo 270 da lei nº 869/52.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO - ATO Nº 05/15
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria 01/15, Processo nº 26/2015, publicado no “Minas Gerais” em
11/03/2015 referente à servidora: MANHUAÇU: “Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria”, MasP 330636-2, M.G.M.M., PEB
2/II P – admissão 02, pela manutenção da vigência do 5º, 6º, 7º, 8º, 9º
e 10º biênios, 1º, 3º e 4º qüinqüênios e exclusão do débito relacionado
devido ao decurso do tempo e ausência de má fé, conforme lei 14.184
de 31/01/2002 e Res. SEPLAG 37 de 12/09/2005. Pela retificação da
vigência do 5º quinquênio e o respectivo desconto na remuneração da
servidora, consoante art. 270 da lei nº 869/52.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO - ATO Nº 05/15
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria 01/15, Processo nº 27/2015, publicado no “Minas Gerais” em
11/03/2015 referente à servidora: MANHUAÇU: “Servidor Aposentado”, MasP 309879-5, J.M.C.S., ATB3/III D – admissão 02, pela exclusão do débito relacionado a inclusão incorreta do afastamento preliminar a aposentadoria devido ao decurso do tempo e ausência de má fé,
conforme lei 14.184 de 31/01/2002 e Res. SEPLAG 37 de 12/09/2005.
Para regularização da vida funcional do servidor se faz necessário a
inclusão correta no SISAP da retificação do afastamento preliminar a
aposentadoria, publicada no MG 05/10/2006, ato nº 40/2006.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO - ATO Nº 05/15
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria 01/15, Processo nº 29/2015, publicado no “Minas Gerais” em
11/03/2015 referente à servidora: LAJINHA: “E.E Hermínia Ribeiro
de Souza”, MasP 300368-8, J.F.S., PEB/1 I – admissão 3, pela manutenção da vigência do 5º e 6º biênios e exclusão do débito relacionado
devido ao decurso do tempo e ausência de má fé, conforme lei 14.184
de 31/01/2002 e Res. SEPLAG 37 de 12/09/2005. Pela retificação da
vigência do 3º quinquênio e o respectivo desconto na remuneração do
servidor consoante artigo 270 da lei nº 869/52.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
– PORTARIA 01/15 (SRE Manhuaçu) nº 30/2015
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar irregularidade na
concessão de vantagens e benefícios à servidora: MANHUAÇU: “Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria”, MasP 309865-4,
I.R.M., ASB 1/I I – admissão 01.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
– PORTARIA 01/15 (SRE Manhuaçu) nº 31/2015
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar irregularidade na
concessão de vantagens e benefícios à servidora: MANHUAÇU: “Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria”, MasP 322361-7,
S.A.S.F., PEB 1/I P – admissão 01.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
– PORTARIA 01/15 (SRE Manhuaçu) nº 32/2015
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar irregularidade na
concessão de vantagens e benefícios à servidora: MANHUAÇU: “Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria”, MasP 338796-6,
V.M.S., PEB1/I P – admissão 01.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
– PORTARIA 01/15 (SRE Manhuaçu) nº 33/2015
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar irregularidade na
concessão de vantagens e benefícios à servidora: MANHUAÇU: “Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria”, MasP 309789-6,
A.M.M., ASB 3/III E – admissão 01.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
– PORTARIA 01/15 (SRE Manhuaçu) nº 34/2015
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar irregularidade na
concessão de vantagens e benefícios à servidora: MANHUAÇU: “Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria”, MasP 300345-6,
A.A.P., PEB 1/I P – admissão 01.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
– PORTARIA 01/15 (SRE Manhuaçu) nº 35/2015
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar irregularidade na
concessão de vantagens e benefícios à servidora: MANHUAÇU: “Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria”, MasP 275253-3,
R.M.L.P., PEB 2/II P – admissão 02.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
– PORTARIA 01/15 (SRE Manhuaçu) nº 36/2015
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com
a Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar irregularidade
na concessão de vantagens e benefícios à servidora: SANTA MARGARIDA: “E.E Violeta Mageste Pereira”, MasP 365004-1, I.M.C.M., PEB
2/II P – admissão 01.
16 674117 - 1
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 11/15
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Adicional por Tempo de Serviço Referente(s) ao(s) servidor(es): MANHUAÇU: “SRE de
MANHUAÇU - Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria”, MasP 338796-6, V.M.S., PEB1/I P, adm. 01, Ato nº 14/08 publicado em 11/06/2008, por motivo de vigência incorreta e conclusão de
processo administrativo, onde se lê: adicional por tempo de serviço a
partir de 23/04/2008, leia-se: adicional por tempo de serviço a partir de
03/06/2008; “Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria”,
MasP 322210-6, A.E.R., PEB 2/II P, adm. 01, Ato nº 08/10, publicado
em 12/05/10, por motivo de incorreção na data de vigência e conclusão
de processo administrativo, onde se lê: a partir de 26/02/10, leia-se: a
partir de 11/04/10.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 11/15
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Adicional por Tempo de Serviço
Referente(s) ao(s) servidor(es): MANHUAÇU: “Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria”, MasP 275084-2, Genolivia Trindade Pena Muller, ATB4/IVB, 1º cargo, Ato nº 25/09 publicado em
02/12/2009, por incorreção na vigência, novo estudo, onde se lê: a partir de 08/02/2008, referente ao cargo de ATB III A, 1º cargo, leia-se:
a partir de 01/01/2008, referente ao cargo de ATB IIIA, 1º cargo;
MasP 513072-9, Maria Emília Emerique Regli, PEB1/I E, 1º cargo,
Ato nº 19/10 publicado em 27/10/2010, por incorreção na vigência,
novo estudo, onde se lê: a partir de 20/09/2010, referente ao cargo de
PEBIIIB, 1º cargo, leia-se: a partir de 18/08/2010, referente ao cargo
PEBIIIB, 1º cargo.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 11/15
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Afastamento Preliminar à Aposentadoria Referente(s) ao(s) servidor(es): MANHUAÇU: “Servidor em
Afastamento Preliminar à Aposentadoria”, MasP 513072-9, Maria
Emília Emerique Regli, PEB1/IE, 1º cargo, Ato nº24/12 publicado em
05/09/12, por incorreção na carga horária, onde se lê: correspondente
à carga horária de 119 h/a, leia-se: correspondente à carga horária de
117 h/a.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 11/15
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Conclusão de Processo Administrativo Referente(s) ao(s) servidor(es): MANHUAÇU: “SRE DE
MANHUAÇU - Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria”, MasP 338796-6, V.M.S., PEB1/I P, adm. 01, Ato nº 25/13 publicado em 14/08/2013, por motivo de publicação indevida da conclusão do processo administrativo, onde se lê: pela ratificação da data da
vigência do adicional por tempo de serviço publicada em 24/10/12 e
o respectivo desconto na remuneração da servidora, consoante artigo
270 da lei nº 869/52, leia-se: pela anulação da retificação publicada
em 24/10/12 e nova retificação do adicional por tempo de serviço e
o respectivo desconto na remuneração da servidora, consoante artigo
270 da lei nº 869/52.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 11/15
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Férias Prêmio Afastamento Referente(s)
ao(s) servidor(es): MANHUAÇU: “E.E de Manhuaçu”, MasP
335458-6, Maria Terezinha Rodrigues Souza, PEBIIP, 1º cargo, Ato nº
06/14 publicado em 30/09/2014, onde se lê: Maria Terezinha Rodrigues Souza, leia-se: Maria Teresinha Rodrigues Souza; MANHUMIRIM: “E.E Professor José Venâncio Ferreira”, MasP 267968-6, Janise
Duarte Martins Louback, PEBIVA, 1º cargo, Ato nº 01/15 publicado em
06/02/2015, por não ter se afastado do exercício do cargo, onde se lê:
02 meses, referente ao 3º quinquênio a partir de 09/02/15, leia-se: 02
meses, referente ao 3º quinquênio a partir de 09/03/15.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 11/15
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Férias Prêmio Concessão Referente(s)
ao(s) servidor(es): MANHUMIRIM: “E.E Alfredo Lima”, MasP
339705-6, Maria Aparecida de Souza, PEB I L, 1º cargo, Ato nº 33/99
publicado em 31/08/1999, por movo estudo, alterando a vigência e
embasamento legal, onde se lê: 3 meses referente ao 1º quinquênio,
leia-se: 04 meses e 21 dias referente ao 1º quinquênio, nos termos do
art. 31 e do art. 290 da CE/1989 a contar de 04/04/96.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 11/15
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Férias Prêmio Concessão Referente(s)
ao(s) servidor(es): MANHUAÇU: “Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria”, MasP 275084-2, Genolivia Trindade Pena Muller, ATB4/IVB, 1º cargo, Ato nº 01/11 publicado em 05/01/2011, por
incorreção na vigência, novo estudo, onde se lê: referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 15/09/1999, leia-se: referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 01/08/1999; MasP 275084-2, Genolivia
Trindade Pena Muller, ATB4/IVB, 1º cargo, Ato nº 01/11 publicado em
05/01/2011, por incorreção na vigência, novo estudo, onde se lê: referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 13/09/2004, leia-se:
referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 01/08/2004.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 11/15
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Gratificação de Incentivo à Docência
Referente(s) ao(s) servidor(es): MANHUAÇU: “Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria”, MasP 330586-9, Barbara Bezerra
dos Reis, PEB2/II P, 1º cargo, Ato nº 33/95 publicado em 26/09/1995,
por publicação com vigência incorreta e regularização da situação funcional, onde se lê: a contar de 04/08/1995 referente ao 4º biênio, leia-se:
a contar de 20/07/1995 referente ao 4º biênio; MasP 330586-9, Barbara Bezerra dos Reis, PEB2/II P, 1º cargo, Ato nº 35/97 publicado em
09/09/1997, por publicação com vigência incorreta e regularização da
situação funcional, onde se lê: a contar de 18/08/1997 referente ao 5º
biênio, leia-se: a contar de 19/07/1997 referente ao 5º biênio; MasP
338735-4, Ivanda Almeida Rocha, PEB2/II L, 1º cargo, Ato nº 10/92
publicado em 11/08/1992, por incorreção na vigência, novo estudo,
onde se lê: 1º biênio a contar de 01/02/1992, leia-se: 1º biênio a contar
de 12/03/1991; MasP 338735-4, Ivanda Almeida Rocha, PEB2/II L, 1º
cargo, Ato nº 12/94 publicado em 19/04/1994, por incorreção na vigência, novo estudo, onde se lê: 2º biênio a contar de 22/02/1994, leia-se: 2º
biênio a contar de 26/03/1993; MasP 338735-4, Ivanda Almeida Rocha,
PEB2/II L, 1º cargo, Ato nº 24/95 publicado em 11/07/1995, por incorreção na vigência, novo estudo, onde se lê: a contar de 23/04/1995, referente ao 3º biênio, leia-se: a contar de 26/03/1995, referente ao 3º biênio; MasP 338735-4, Ivanda Almeida Rocha, PEB2/II L, 1º cargo, Ato
quarta-feira, 18 de Março de 2015 – 29
nº 40/97 publicado em 14/10/1997, por incorreção na vigência, novo
estudo, onde se lê: 4º biênio a contar de 23/08/1997, leia-se: 4º biênio a
contar de 23/06/1997; MasP 338735-4, Ivanda Almeida Rocha, PEB2/
II L, 1º cargo, Ato nº 39/99 publicado em 28/10/1999, por incorreção
na vigência, novo estudo, onde se lê: 5º biênio a contar de 06/09/1999,
leia-se: 5º biênio a contar de 23/06/1999; MasP 338735-4, Ivanda
Almeida Rocha, PEB2/II L, 1º cargo, Ato nº publicado em 29/11/2001
por incorreção na vigência, novo estudo, onde se lê: 6º biênio a contar de
05/09/2001, leia-se: 6º biênio a contar de 22/06/2001; MasP 338735-4,
Ivanda Almeida Rocha, PEB2/II L, 1º cargo, Ato nº 25/03 publicado em
17/12/2003, por incorreção na vigência, novo estudo, onde se lê: a partir de 05/09/2003, referente ao 7º biênio, leia-se: a partir de 12/07/2003,
referente ao 7º biênio; MasP 338735-4, Ivanda Almeida Rocha, PEB2/
II L, 1º cargo, Ato nº 11/10 publicado em 28/07/2010, por incorreção
na vigência, novo estudo, onde se lê: referente ao 9º biênio, a partir
de 25/08/07 e referente ao 10º biênio a partir de 24/08/2009, leia-se:
referente ao 9º biênio, a partir de 31/07/07 e referente ao 10º biênio a
partir de 30/07/2009; MasP 338735-4, Ivanda Almeida Rocha, PEB2/
II L, 1º cargo, Ato nº 25/03 publicado em 17/12/2003, por incorreção
na vigência, novo estudo, onde se lê: referente ao 8º biênio, a partir de
14/11/2005, leia-se: referente ao 8º biênio, a partir de 23/07/2005; MasP
335431-3, Glauce Jeane Camargo, PEB1/IP, 1º cargo, Ato nº 40/94,
publicado em 14/06/1994, por publicação com vigência incorreta e
regularização da situação funcional, onde se lê: a contar de 30/03/1994
referente ao 1º quinquênio, leia-se: a contar de 20/12/1993 referente
ao 1º quinquênio; MasP 335431-3, Glauce Jeane Camargo, PEB1/IP,
1º cargo, Ato nº 72/99, publicado em 12/10/1999, por publicação com
vigência incorreta e regularização da situação funcional, onde se lê: a
contar de 29/03/1999 referente ao 2º quinquênio, leia-se: a contar de
19/12/1998 referente ao 2º quinquênio; MasP 335431-3, Glauce Jeane
Camargo, PEB1/IP, 1º cargo, Ato nº 22/04, publicado em 30/09/2004,
por publicação com vigência incorreta e regularização da situação
funcional, onde se lê: a contar de 26/03/2004 referente ao 3º quinquênio, leia-se: a contar de 20/12/2003 referente ao 3º quinquênio; MasP
335431-3, Glauce Jeane Camargo, PEB1/IP, 1º cargo, Ato nº 52/98,
publicado em 07/01/1999, por publicação com vigência incorreta e
regularização da situação funcional, onde se lê: a contar de 19/12/1998
referente ao 4º biênio, leia-se: a contar de 03/05/1997 referente ao 4º
biênio; MasP 335431-3, Glauce Jeane Camargo, PEB1/IP, 1º cargo,
Ato nº 13/10, publicado em 18/08/2010, por publicação com vigência
incorreta e regularização da situação funcional, onde se lê: a contar
de 22/08/2009 referente ao 10º biênio, leia-se: a contar de 04/10/2009
referente ao 10º biênio; MasP 335431-3, Glauce Jeane Camargo, PEB1/
IP, 1º cargo, Ato nº 05/08, publicado em 09/04/2008, por publicação
com vigência incorreta e regularização da situação funcional, onde
se lê: a contar de 22/08/2007 referente ao 9º biênio, leia-se: a contar
de 05/09/2007 referente ao 9º biênio; MasP 275136-0, Maria Aparecida Mendes Guimarães, PEBT1/1 A, 1º cargo, Ato nº publicado em
30/04/1986, por incorreção na vigência, novo estudo, onde se lê: 2º biênio, a contar de 21/03/1986, leia-se: 2º biênio, a contar de 28/01/1986;
MasP 275136-0, Maria Aparecida Mendes Guimarães, PEBT1/1 A,
1º cargo, Ato nº publicado em 27/01/1990, por incorreção na vigência, novo estudo, onde se lê: 3º biênio, a contar de 29/06/89, leia-se:
3º biênio, a contar de 28/01/1988; MasP 275136-0, Maria Aparecida
Mendes Guimarães, PEBT1/1 A, 1º cargo, Ato nº 13/91 publicado em
01/11/1991, por incorreção na vigência, novo estudo, onde se lê: 4º biênio, a contar de 29/10/1991, leia-se: 4º biênio, a contar de 27/01/1990;
MasP 275136-0, Maria Aparecida Mendes Guimarães, PEBT1/1 A,
1º cargo, Ato nº 26/93 publicado em 27/11/1993, por incorreção na
vigência, novo estudo, onde se lê: 5º biênio, a contar de 22/10/1993,
leia-se: 5º biênio, a contar de 27/01/1992; MasP 275136-0, Maria Aparecida Mendes Guimarães, PEBT1/1 A, 1º cargo, Ato nº 46/95 publicado em 03/01/1996, por incorreção na vigência, novo estudo, onde se
lê: a contar de 27/11/1995, referente ao 6º biênio, leia-se: a contar de
10/02/1994, referente ao 6º biênio; MasP 275136-0, Maria Aparecida
Mendes Guimarães, PEBT1/1 A, 1º cargo, Ato nº 50/97 publicado em
18/12/1997, por incorreção na vigência, novo estudo, onde se lê: 7º biênio, a contar de 25/11/1997, leia-se: 7º biênio, a contar de 25/02/1996;
MasP 275136-0, Maria Aparecida Mendes Guimarães, PEBT1/1, 1º
cargo, Ato nº 01/2000 publicado em 18/01/2000, por incorreção na
vigência, novo estudo, onde se lê: 8º biênio, a contar de 26/11/1999,
leia-se: 8º biênio, a contar de 24/02/1998; MasP 275136-0, Maria Aparecida Mendes Guimarães, PEBT1/1 A, 1º cargo, Ato nº 22/01 publicado em 18/12/2001, por incorreção na vigência, novo estudo, onde
se lê: a partir de 25/11/2001, referente ao 9º biênio, leia-se: a partir
de 10/03/2000, referente ao 9º biênio; MasP 275136-0, Maria Aparecida Mendes Guimarães, PEBT1/1 A, 1º cargo, Ato nº 24/03 publicado em 11/12/2003, por incorreção na vigência, novo estudo, onde
se lê: a partir de 24/11/2003, referente ao 10º biênio, leia-se: a partir de
10/03/2002, referente ao 10º biênio;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 11/15
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Gratificação de Incentivo à Docência
Referente(s) ao(s) servidor(es): MANHUAÇU: “E.E Salime Nacif”,
MasP 322354-2, Rosane Passos dos Santos, PEB1P, 1º cargo, Ato nº
08/90 publicado em 12/06/90, por vigência incorreta, onde se lê: 3º b.à
c. 03/04/90, leia-se: 3º b. à c. 28/02/90; MasP 322354-2, Rosane Passos
dos Santos, PEB1P, 1º cargo, Ato nº 107/96 publicado em 20/11/96,
por incorreção na data de vigência, onde se lê: 6º biênio à contar de
23/05/96, leia-se: à c. de 18/04/96; MasP 322354-2, Rosane Passos
dos Santos, PEB1P, 1º cargo, Ato nº 14/02 publicado em 27/08/02, por
incorreção na vigência, onde se lê: 9º biênio à c. de 13/06/02, leia-se:
à c. 23/05/02; MasP 322354-2, Rosane Passos dos Santos, PEB1P, 1º
cargo, Ato nº 21/04 publicado em 11/09/04, por vigência incorreta,
onde se lê: 10º biênio à c. 11/06/04, leia-se: 22/05/04; MANHUMIRIM:
“E.E Alfredo Lima”, MasP 339705-6, Maria Aparecida de Souza, PEB
I L, 1º cargo, Ato nº 25/94 publicado em 06/09/94, por novo estudo,
alterando a vigência, concessão indevida, onde se lê: 1º biênio a contar
de 09/11/92, leia-se: 1º biênio a contar de 11/05/92; MasP 339705-6,
Maria Aparecida de Souza, PEB I L, 1º cargo, Ato nº 06/95 publicado
em 02/03/95, por novo estudo, alterando a vigência, concessão indevida, onde se lê: 2º biênio a contar de 07/01/95, leia-se: 2º biênio a
contar de 29/07/94; MasP 339705-6, Maria Aparecida de Souza, PEB
I L, 1º cargo, Ato nº 55/97 publicado em 05/04/97, por novo estudo,
alterando a vigência, concessão indevida, onde se lê: 3º biênio a contar
de 22/02/97, leia-se: 3º biênio a contar de 28/07/96; MasP 339705-6,
Maria Aparecida de Souza, PEB I L, 1º cargo, Ato nº 09/99 publicado
em 02/03/99, por novo estudo, alterando a vigência, concessão indevida, onde se lê: 4º biênio a contar de 19/02/99, leia-se: 4º biênio a
contar de 12/09/98; MasP 339705-6, Maria Aparecida de Souza, PEB
I L, 1º cargo, Ato nº 04/01 publicado em 08/03/2001, por novo estudo,
alterando a vigência, concessão indevida, onde se lê: 5º biênio a contar
de 18/02/01, leia-se: 5º biênio a contar de 11/09/00; MasP 339705-6,
Maria Aparecida de Souza, PEB I L, 1º cargo, Ato nº 08/03 publicado
em 27/02/2003, por novo estudo, alterando a vigência, concessão indevida, onde se lê: 6º biênio a contar de 18/02/03, leia-se: 6º biênio a contar de 11/09/02; MasP 339705-6, Maria Aparecida de Souza, PEB I L,
1º cargo, Ato nº 04/05 publicado em 12/05/2005, por novo estudo, alterando a vigência, concessão indevida, onde se lê: 7º biênio a contar de
03/02/05, leia-se: 7º biênio a contar de 21/09/04; SÃO JOSÉ DO MANTIMENTO: “E.E Orosimbo Gomes de Moraes”, MasP 300375-3, Júlio
Marcos Guerra, PEB1 IP, 1º cargo, Ato nº publicado em 04/10/88, por
vigência incorreta, onde se lê: 3º biênio a contar de 15/08/88, leia-se:
3º biênio a contar de 18/07/88; MasP 300375-3, Júlio Marcos Guerra,
PEB1 IP, 1º cargo, Ato nº 14/90 publicado em 02/10/90, por vigência
incorreta, onde se lê: 4º biênio a contar de 16/08/90, leia-se: 4º biênio a contar de 18/07/90; MasP 300375-3, Júlio Marcos Guerra, PEB1
IP, 1º cargo, Ato nº 29/92 publicado em 24/11/92, por vigência incorreta, onde se lê: 5º biênio a contar de 15/08/92, leia-se: 5º biênio a
contar de 17/07/92; MasP 300375-3, Júlio Marcos Guerra, PEB1 IP,
1º cargo, Ato nº 27/94 publicado em 08/10/94, por vigência incorreta,
Cidadania
Essa água não é só sua.
ECONOMIZE