Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
PELO ESCRITÓRIO DE PRIORIDADES ESTRATÉGICAS
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, EBER GONÇALVES, MASP 1164658-5, do cargo
de provimento em comissão de EMPREENDEDOR PÚBLICO, EP-5
EP10, do Escritório de Prioridades Estratégicas, a contar de 7/3/2015.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Uberlândia
Araguari
166782 - EE Professora Katy Belém
- MASP 331374-9, SOLENE VIEIRA DE RESENDE AGUIAR,
PEBIIP-adm. 1, DIV.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e do art. 35 do Decreto nº 46.552, de 30 de
junho de 2014, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de
Estado de Defesa Social à disposição da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Centro de Serviços Compartilhados, de 03/11/2014
a 31/12/2015, com ônus para o órgão de origem:
DAIANE ENGRACIO REIS SANTOS / 1377148-0 / ASSISTENTE
EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas
Gerais - EMATER
retifica o ato de designação de AMARILDO JOSÉ BRUMANO
KALIL, da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas
Gerais - EMATER, publicado em 13/03/2015: onde se lê “Amarildo
José Kalil Brumano”, leia-se “Amarildo José Brumano Kalil”.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Pelo Instituto de Geoinformação e Tecnologia
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, a
servidora abaixo relacionada lotada no Instituto de Geoinformação e
Tecnologia à disposição da FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS, em prorrogação, de 01/01/2015 a 31/12/2015, com ônus para o órgão de origem, para regularizar situação funcional:
CARLA MARTINS PITELLA, MASP 1036401-6, PESQUISADOR
EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
06/03/2015, pelo qual ADEMAR MOURA BARBOSA, MASP
1079860-1, lotado na Secretaria de Estado de Defesa Social, foi colocado à disposição da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, até
31/12/2015, sem ônus para o órgão de origem.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 26/12/2014,
a prorrogação da disposição de SONIA APARECIDA MARTINS
FRANÇA, MASP 383425-6, lotada na Secretaria de Estado de Saúde,
à Prefeitura Municipal de Capinópolis/Centro de Saúde de Capinópolis, pelo período de 01/01/2013 a 31/12/2014, para regularizar situação
funcional.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
18/03/2015, pelo qual ANA LUIZA DE SOUZA foi nomeada para o
cargo DAD-5 SU1100476 da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
18/03/2015, pelo qual ELINA JUREMA COSTA, MASP 1225877-8,
foi exonerada do cargo DAD-5 SU1100476 da Secretaria de Estado de
Trabalho e Desenvolvimento Social.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Varginha
Varginha
175064 - EE Pedro de Alcântara
- MASP 329836-1, ARLETE RIBEIRO RAMOS GOMES, PEBIIJadm. 1, DIII, a contar de 05/03/2015, para regularizar situação
funcional.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Guanhães
Peçanha
44750 - EE Professor Adelardo da Cunha
- MASP 1108618-8, LUCAS ALVES PIRES BRAGA, EEBIA-adm.
1, DV, a contar de 29/01/2015, para regularizar situação funcional.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Juiz de Fora
Santos Dumont
69949 - EE Governador Bias Fortes
- MASP 522822-6, ALINE DA SILVA TAVARES, PEBIA-adm. 1,
DII, a contar de 23/02/2015, para regularizar situação funcional.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Pelo Instituto de Geoinformação e Tecnologia
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado lotado no Instituto de Geoinformação e Tecnologia à disposição da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em prorrogação, de 01/01/2015 a 31/12/2015, sem ônus para o órgão de origem:
RALPH ALVES, MASP 1036308-3,TÉCNICO EM ATIVIDADES DE
CIÊNCIA E TECNOLOGIA..
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e do art. 35 do Decreto nº 46.552, de 30 de
junho de 2014, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de
Estado de Defesa Social à disposição da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Centro de Serviços Compartilhados, de 06/11/2014
a 31/12/2015, com ônus para o órgão de origem:
CLARISSA DUANA SILVEIRA DE SOUZA / 1376799-1 / ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055, de
10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5
de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de
Estado de Defesa Social à disposição da Secretaria de Estado de Saúde/
GRS São João Del Rei, em prorrogação, 01/01/2015 a 31/12/2015, com
ônus para o órgão de origem:
SIDNEY GERALDO DA SILVA, 1221576-0, AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 27/2/2015, a
prorrogação da disposição de NARAH CRISTINA RODRIGUES
DO NASCIMENTO SILVA, MASP 1369665-3, lotada na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, à Controladoria-Geral do
Estado, pelo período de 1º/1/2015 a 31/12/2015, para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 3/2/2015, a prorrogação da disposição de MÔNICA DE FÁTIMA SOUZA PRAES,
MASP 900355-9, lotada na Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão, à Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas
Gerais - Hemominas, pelo período de 1º/1/2015 a 31/12/2015, para
regularizar situação funcional.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado
em 03/02/2015, pelo qual MARCOS THADEU RANGEL
L’HOTELLIER, MASP 383043-7, lotado na Secretaria de Estado de
Saúde, foi colocada à disposição da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO
quinta-feira, 19 de Março de 2015 – 3
ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, 01/01/2015 A 31/12/2015,
em prorrogação, sem ônus para o órgão de origem, para regularizar
situação funcional.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 12.12.2014, a
prorrogação da disposição de ROSA ELENA DA SILVA LUZ, PEB
- ADM 1, MASP 973925-1, lotada na Secretaria de Estado de Educação, à Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, pelo período de
01.01.2014 a 31.12.2014, para regularizar situação funcional.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, DANIELLE MATHIAS
SILVA, MASP 1256058-7, do cargo de provimento em comissão
DAD-3 ED1100420 da Secretaria de Estado de Educação, a contar de
16/3/2015.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Casa
Grande, para ocupar o cargo de Secretário Municipal de Educação, em
prorrogação, de 01.01.2015 a 31.12.2015, sem ônus para o órgão de
origem, para regularizar situação funcional:
MAUREN DE FATIMA DUTRA COSTA, MASP 377472-6, ATB ADM 1, SRE CONSELHEIRO LAFAIETE.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Icaraí
de Minas, para ocupar o cargo de Secretário Municipal de Educação,
em prorrogação, de 01.01.2015 a 31.12.2015, sem ônus para o órgão de
origem, para regularizar situação funcional:
MARIA ADIRILDETE CARNEIRO DE ALMEIDA, MASP 323598-3,
PEB - ADM 1 E PEB - ADM 2, SRE JANUÁRIA.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria
de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Goiabeira, para ocupar o cargo de Diretor de Departamento de Educação,
Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, em prorrogação, de 01.01.2015 a
31.12.2015, sem ônus para o órgão de origem, para regularizar situação funcional:
GILMAR FAUSTINO DA SILVA, MASP 455195-8, PEB - ADM 1,
SRE GOVERNADOR VALADARES.
retifica o ato de Exoneração de HELENA ABADIA DE LIMA, da
Secretaria de Estado de Educação, publicado em 10/05/2014: fazendo
constar no texto original “a contar de 09/05/2014”.
18 675370 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES/HEMOMINAS N.º 9304, DE 17 DE MARÇO DE 2015.
Formaliza o reposicionamento de servidores da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS, em carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto nº 45.419 de 29
de junho de 2010 e pelo Decreto nº. 45.465 de 31 de agosto de 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e a PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E
HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS, e
Considerando o disposto no Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009;
Considerando a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 1.0000.10.041.889-6/00;
Considerando o teor da Nota Jurídica nº 2474 de 27/08/2010, expedida pela Consultoria Jurídica da Advocacia Geral do Estado;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica formalizado, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 2009 e na forma indicada no Anexo I desta Resolução, o reposicionamento de servidores do Quadro de Pessoal da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais, posicionados nos termos do Decreto n.º 44.139, de 27 de
outubro de 2005 em carreiras instituídas pela Lei n.º 15.462, de 13 de janeiro de 2005.
§1º O anexo referido no caput identifica o reposicionamento de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, afastado preliminarmente à aposentadoria com jus à paridade e aposentado com jus à paridade.
I – O Anexo I identifica o servidor reposicionado conforme critérios descritos no artigo 8º, do Decreto n.º 45.274, de 2009.
§2º Para a formalização do reposicionamento de que trata essa Resolução, foram considerados os registros, atuais e históricos constantes das pastas funcionais dos servidores, de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
§3º O reposicionamento formalizado na forma indicada no Anexo I desta Resolução terá efeitos retroativos a 30 de junho de 2010.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de março de 2015.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Secretário de Estado de Saúde
JÚNIA GUIMARÃES MOURÃO CIOFFI
Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais
ANEXO I
(a que se refere o§1º do artigo 1º desta Resolução)
REPOSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE SAÚDE DO PODER EXECUTIVO
CRITÉRIOS DESCRITOS NO ART. 8º DO DECRETO Nº 45.274 DE 2009
SERVIDOR ATIVO OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA ANTIGA
POSICIONAMENTO NA NOVA CARREIRA
SITUAÇÃO EM 29/06/2010
REPOSICIONAMENTO
Dias de
Masp
Servidor
Adm.
Efetivo
Classe de Cargo
Nível
Grau
Data Início
Carreira
Nível
Grau
Data Início
Carreira
Nível
Grau
Carreira
Nível
Grau
Data Início
Exercício
1049505-9 Leonel Fernandes Ziviane
01
FP03
II
C
01.11.1994
ATHH
I
E
01.09.2005
ATHH
I
G
ATHH
IV
B
30.06.2010
3716
18 674964 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/IPSEMG N.º 9307, DE 17 DE MARÇO DE 2015.
Dispõe sobre providências para anulação e formalização do reposicionamento de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, em carreiras do Grupo de Atividades de Seguridade Social do Poder Executivo, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 30 de
dezembro de 2009, alterado pelo Decreto nº 45.419 de 29 de junho de 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, e
Considerando o disposto no Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009;
Considerando a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 1.0000.10.041.889-6/00;
Considerando o teor da Nota Jurídica nº 2474 de 27/08/2010, expedida pela Consultoria Jurídica da Advocacia Geral do Estado;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica anulado o reposicionamento de que trata o Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, na parte a que se refere ao servidor do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, integrante das carreiras do Grupo de Atividades de Seguridade Social
do Poder Executivo, identificado no Anexo I desta Resolução, haja vista que o ato publicado se encontra em desacordo com as regras determinadas no retro mencionado Decreto.
Parágrafo único. O reposicionamento anulado a que se refere o caput é aquele anteriormente publicado pela Resolução Conjunta indicada na tabela constante do Anexo I.
Art. 2º Fica formalizado, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 2009 e na forma indicada no Anexo II desta Resolução, o reposicionamento de servidores do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, posicionados nos termos do Decreto n.º 44.213, de 27
de janeiro de 2005 em carreiras instituídas pela Lei n.º 15.465, de 13 de janeiro de 2005.
§1º O anexo referido no caput identifica o reposicionamento de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, conforme critérios descritos no artigo 4º, do Decreto n.º 45.274, de 2009.
§2º Para a anulação e formalização do reposicionamento de que trata essa Resolução, foram considerados os registros, atuais e históricos constantes das pastas funcionais dos servidores, de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação dos servidores.
§3º O reposicionamento formalizado na forma indicada no Anexo II desta Resolução terá efeitos retroativos a 30 de junho de 2010.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de março de 2015.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
HUGO VOCURCA TEIXEIRA
Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
Cidadania
Preservar água é preservar a vida.
ECONOMIZE