Minas Gerais - Caderno 2
prorrogado até a posse de seus substitutos,salvose de outra formadeliberadopelaAssembleiaGeral, no que diz respeitoaos membros do Conselho de Administração, e por este, no quedizrespeito aos Diretores. §3º
-O exercício do cargo de administradorcessa pela destituição, a qualquer tempo, do seu titular, ou pelotérminodo mandato, se não houver
recondução, observado o disposto noparágrafo acima. A renúncia torna-se eficaz em relação à Companhiadesde o momento em que esta
conhecer da comunicação escrita dorenunciante, produzindo efeitos
perante terceiros de boa-fé após o seuarquivamentono Registro Público
de Empresas Mercantis epublicação.Artigo 9º -Os membros titulares do
Conselho de Administração e osmembros da Diretoria estão obrigados,
sem prejuízo dos devereseresponsabilidades a eles atribuídos por Lei, a
manter reserva sobretodos os negócios da Companhia, devendo tratar
comoconfidenciaistodas as informações de caráter não público a que
tenham acesso equedigam respeito à Companhia, seus negócios,funcio
nários,administradores, acionistas ou contratados e prestadores
deserviços,obrigando-se a usar taisinformaçõesno exclusivo e melhor
interesse daCompanhia.Artigo 10 -É vedada à administração da Companhia autilização da prerrogativa constante no parágrafo único do
artigo 122da Lei 6.404/76, devendo o pedido de recuperação judicial ou
aconfissão de falência ser previamente autorizado pela AssembleiaGeral dos Acionistas convocada para este fim, com antecedênciamínima
de trinta dias.Seção II – Conselho de Administração -Artigo11 -O Conselho de Administração é o órgão de orientaçãoeplanejamento estratégico da Companhia, composto por 03 (três)membros titulares, residentes ou não no país, eleitos e destituíveis aqualquer tempo pela
Assembleia Geral, para mandatos unificadosde03 (três) anos, permitida
a reeleição.§1º -A Assembleia Geral nomearáo Presidente do Conselho
de Administração. Na hipótese de ausênciaou impedimento temporário
do Presidente do ConselhodeAdministração, os demais membros deliberarão sobre a escolha domembro que exercerá, na reunião, as funções
de Presidente doConselho deAdministração.§2º -Em caso de (i) destituição, (ii) morte,(iii) renúncia, (iv) invalidez que comprometa ou
impeça o exercício docargo, ou (v) qualquer outro evento que leve à
vacância definitiva decargo do Conselho de Administração, o Conselho
deAdministraçãopoderá nomear substituto, que servirá até a primeira
Assembleia Geralsubsequente.§3º -Todas asdeliberaçõesdo Conselho
deAdministraçãoserão tomadas mediante aprovação da maioria dos
seus membros. §4º- As reuniões do Conselho de Administração poderão ser realizadas nasede da Companhia ou em qualquer outra dependência. Artigo 12 -OConselho de Administração reunir-se-á 01 (uma)
vez por trimestre ousempre que requerido por qualquer de seus
membros,medianteconvocação realizada pelo Presidente ou, na sua
ausência, porqualquer dos conselheiros em conjunto.§1º -A convocação
deverá serrealizada mediante comunicação por escrito, inclusive correioeletrônico (e-mail), endereçada ao local ou ao endereço dee-mailpreviamente indicado pelos conselheiros, e enviada com antecedênciamínima de 05 (cinco) dias úteis, indicando dia, hora e local da
reunião,bem como a ordem do dia. §2º -Em caso de manifesta urgência,
asreuniões
do
Conselho
deAdministraçãopoderão
ser,excepcionalmente,convocadas pelo Presidente do Conselho de
Administração, comantecedência de 02 (dois) dias, observadas as
demais formalidadesestabelecidas neste Estatuto Social.§3º -Independentemente dasformalidades de convocação, será considerada regular a
reunião doConselho de Administração a que comparecerem todos os
membros doConselho de Administração.§4º -Uma vez instalada, as
reuniões doConselho de Administração serão presididas pelo Presidente do Conselho, que convidará um dos presentes ou o advogado da
Companhia para secretariar os trabalhos. §5º -Em caso de ausência de
membro do Conselho de Administração, este poderá fazer-se representar em reunião por outro membro por ele indicado, valendo tal representação para fins de verificação de quórum de instalação e deliberação.
§6º -Os conselheiros poderão enviar antecipadamente o seu voto, que
valerá para fins de verificação de quórum de instalação e de deliberação, desde que enviado à Companhia, em atenção ao presidente da respectiva reunião, por escrito, até o seu início. §7º -Os Conselheiros
poderão participar das reuniões do Conselho de Administração por
meio de conferência telefônica, videoconferência ou outro meio de
comunicação que permita conversa entre as pessoas em tempo real
(admitida a sua gravação), hipótese em que serão considerados presentes à reunião, devendo enviar a confirmação de seu voto, na data da
reunião, por meio de carta, correio eletrônico digitalmente certificado
ou fac-símile, enviado para a Companhia, em atenção ao presidente da
respectiva reunião. §8º -As atas contendo as deliberações do Conselho
de Administração serão lavradas no Livro de Atas das Reuniões do
Conselho de Administração e assinadas por todos os Conselheiros fisicamente presentes à reunião. Os votos proferidos por Conselheiros que
tenham se manifestado na forma dos parágrafos quinto, sexto e sétimo
acima deverão constar da respectiva ata, hipótese em que será juntada
ao livro, logo após a transcrição da ata, cópias das procurações, cartas,
dos fac-símiles ou correios eletrônicos, contendo os votos em questão.
Artigo 13 -Compete ao Conselho de Administração: (a) fixar a orientação geral dos negócios da Companhia; (b) eleger e destituir os Diretores
e fixar-lhes as atribuições, observado o que a respeito dispuser o presente Estatuto Social; (c) fiscalizar a gestão dos Diretores por meio do
exame, a qualquer tempo, dos livros e papéis da Companhia, da solicitação de informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração e quaisquer outros atos praticados pela Diretoria; (d) convocar a
Assembleia Geral quando julgar conveniente; (e) manifestar-se sobre o
relatório da administração, as contas da Diretoria e as demonstrações
financeiras anuais e intermediárias da Companhia; (f) escolher e destituir os auditores independentes; (g) aprovar o orçamento anual e o
plano de negócios da Companhia, eventuais alterações dos mesmos; (h)
aprovar a aquisição ou alienação de qualquer bem ou direito em valor
igual ou superior a R$100.000,00 (cem mil reais), exceto se prevista no
plano de negócios e no orçamento anual aprovados; (i) aprovar a propositura de qualquer ação judicial, celebração de acordo judicial ou transação para prevenir ou encerrar litígio, envolvendo valor igual ou superior a R$100.000,00 (cem mil reais); (j) outorga de qualquer garantia
real ou fidejussória pela Companhia envolvendo valores superiores a
R$100.000,00 (cem mil reais), em negócio próprio, bem como a constituição de qualquer tipo de gravame ou restrição sobre os ativos ou
direitos da Companhia; (k) aprovar a celebração, alteração ou rescisão
de qualquer contrato, cujo valor seja igual ou superior a R$100.000,00
(cem mil reais); (l) aprovar a concessão de doações e subvenções, em
valor igual ou superior R$100.000,00 (cem mil reais), por exercício
social; (m) quando considerar conveniente, submeter à Assembleia
Geral proposta de alteração do Estatuto Social; (n) aprovar planos de
participação nos lucros; (o) atribuir, do montante global da remuneração fixada pela Assembleia Geral, a remuneração individual devida a
cada um dos membros da administração da Companhia; (p) autorizar o
levantamento de balanços semestrais, trimestrais ou mensais, bem
como pagar dividendos intermediários ou juros sobre o capital próprio
à conta de lucros apurados nesses balanços, observadas as limitações e
disposições estatutárias e legais; (q) aprovação de qualquer transação
entre a Companhia e suas Partes Relacionadas, entre a Companhia e
Partes Relacionadas de seus Acionistas, ou entre a Companhia e qualquer dos membros da Diretoria e suas respectivas Partes Relacionadas;
(r) a definição do exercício do direito de voto em nome da Companhia
nas sociedades que a Companhia possua participação; (s) associação da
Companhia, sob qualquer forma ou circunstância, com terceiros, inclusive mediante a constituição de “joint venture”, associação, grupo de
empresas, sociedade em conta de participação, consórcio, ou arranjos
semelhantes, bem como a criação de subsidiárias e/ou sociedadesContr
oladasouColigadasdaCompanhia,que importem em disposição ou
investimentos acima do valor de R$100.000,00 (cem mil reais); (t)
exercer outras atribuições legais ou que lhe sejam conferidas pela
Assembleia Geral e/ou pelo presente Estatuto Social; e (u) em caso de
inexistência de previsão legal ou omissão do Estatuto Social da Companhia acerca da competência para deliberar sobre determinada matéria,
competirá ao Conselho de Administração apreciá-la.Parágrafo Único
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
–Para os fins deste Estatuto Social, considera-se: (i) “Partes Relacionadas”, em relação a qualquer pessoa, (i) qualquer outra pessoa jurídica
que seja uma Controlada de tal pessoa; bem como (ii) seus administradores, sociedades Controladas por seus administradores e/ou respectivos cônjuges ou companheiros de seus administradores, ascendentes ou
descendentes e colaterais, diretos ou indiretos, até 2º grau e sucessores
a qualquer título, inclusive herdeiros, bem como pessoa jurídica direta
ou indiretamente Controlada por qualquer das pessoas físicas anteriormente descritas; e (ii) “Controlada” ou “Coligada” tem o significado
atribuído no artigo 243 da Lei 6.404/76.Seção III - Diretoria - Artigo 14
-A Diretoria é o órgão de gestão e representação da Companhia, competindo-lhe praticar todos os atos necessários para assegurar seu regular
funcionamento. Artigo 15 -A Diretoria será composta por no mínimo 02
(dois) e no máximo 04 (quatro) Diretores, acionistas ou não, residentes
no país, nomeados e destituíveis pelo Conselho de Administração da
Companhia, para mandato de 03 (três) anos, permitida a reeleição. §1º
-Em caso de (i) destituição, (ii) morte, (iii) renúncia, (iv) invalidez que
comprometa ou impeça o exercício do cargo, ou (v) qualquer outro
evento que leve à vacância definitiva de cargo da Diretoria, deverá ser
imediatamente convocada reunião do Conselho de Administração para
eleição do Diretor substituto, que completará o prazo de gestão do Diretor substituído. Até que seja eleito o novo Diretor, aplicar-se-á a regra
definida no parágrafo segundo deste artigo. §2º -Em caso de impedimento ou ausência de qualquer Diretor, as suas atribuições serão exercidas interinamente por outro Diretor de acordo com decisão do Conselho de Administração.Artigo 16 -Os Diretores terão os poderes
necessários para a gestão e administração da Companhia, observado o
dispostoneste Estatuto Sociale nasdeliberaçõesdoConselho deAdministração, competindo-lhes: (a) representar ativa e passivamente a Companhia, em juízo ou fora dele; e (b) executar e coordenar o andamento das
atividades normais da Companhia, zelando pela observância da Lei,
deste Estatuto Social, das deliberações do Conselho de Administração e
da Assembleia Geral;§1º -É vedado à Diretoria praticar atos que, nos
termos deste Estatuto Social, da Lei ou de Acordo de Acionistas, dependam de prévia aprovação ou autorização da Assembleia Geral ou do
Conselho de Administração, antes de obtida a respectiva aprovação ou
autorização.§2º -São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes com relação à Companhia, os atos de quaisquer dos Diretores ou
procuradores que envolverem a Companhia em obrigações relativas a
negócios e/ou operações estranhos ao objeto social, tais como fianças,
avais e endossos ou quaisquer outras garantias em favor de terceiros,
salvo prévia autorização do Conselho de Administração, conforme o
caso.Artigo 17 -A Companhia será representada e somente se obrigará
da seguinte forma: (i) por 2 (dois) Diretores, agindo em conjunto; (ii)
por 1 (um) Diretor agindo em conjunto com 1 (um) procurador; (iii) por
1 (um) Diretor ou por 1 (um) procurador, agindo individualmente, nas
seguintes hipóteses: (a)perante órgãos, repartições e entidades públicas,
federais, estaduais ou municipais, entidades de classe, sindicatos e justiça do trabalho, para a admissão, suspensão ou demissão de empregados e para acordos trabalhistas, bem como para atuação como prepostos
ou para a nomeação destes; (c) (iii) para representação da Companhia
em processos judiciais, administrativos e arbitrais, ou para a prestação
de depoimento pessoal, preposto ou testemunha; e (d) na assinatura de
correspondências de rotina, que não impliquem responsabilidade para a
Companhia. Parágrafo Único. As procurações outorgadas pela Companhia serão assinadas por 02 (dois) Diretores agindo em conjunto,
devendoespecificaros poderes outorgados e tendo o prazo de duração
de, no máximo, 01 (um) ano, excetuando-se as procurações outorgadas
para fins judiciais (ad judicia) ou para representação em processos
administrativos, não terão prazo superior a 1 (um) ano.Artigo 18 –A
Companhia não poderá tomar recursos junto a terceiros, inclusive instituições financeiras, salvo com prévia e expressa autorização de acionistas que representem 90% (noventa por cento) do capital social.Artigo
19 –Salvo a imobilização decorrente de seu objeto social, aCompanhianão manterá ativospermanentes,quaisquer que sejam, em valor total
superior a R$10.000,00 (dez mil reais).Artigo20 –A Diretoria deverá
obter a autorizaçãoespecíficade acionistas que representem 80%
(oitenta por cento) do capital social, com relação a preços de venda,
para promover a alienação de imóveis da Companhia.”(iii) Os acionistas aprovam, por votos representativos de mais de 80% (oitenta por
cento) das ações da Companhia, a eleição dos seguintes membros do
Conselho de Administração da Companhia, todos com mandato de 3
(três) anos, contados da presente data. Os acionistas Multipar Empreendimentos e Participações Ltda., MV Empreendimentos e Participações
Ltda. e LM Empreendimentos e Participações Ltda. votaram contra a
aprovação da referida matéria, sob alegação de infringência ao disposto
no artigo 5º, parágrafos e incisos, do Estatuto Social. A matéria, todavia, restou aprovada. Os membros eleitos do Conselho de Administração da Companhia são: Marcos Joseph El Bacha, brasileiro, casado sob
o regime de comunhão parcial de bens, empresário, portador da cédula
de identidade nº M – 3.265.850, expedida pela SSP/MG, inscrito no
CPF sob o nº 047.098.176-85, residente e domiciliado na cidade de
Nova Lima/MG, na Av. San Marino, nº 748, bairro Vila Castela, CEP
34.000-000. Clemente de Faria Junior, brasileiro, solteiro, maior,
empresário, portador da carteira de identidade nº MG 10.415.770, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF/MF, sob o nº 014.230.266-08, residente e domiciliado na Rua Bambuí, nº 25, apto 1.800, Bairro Serra, na
cidade de Belo Horizonte/MG, CEP 30.210-490. Miguel Safar Filho,
brasileiro, casado sob o regime de separação de bens, empresário, portador da cédula de identidade nº MG 6.951.729, expedida pela SSP/
MG, inscrito no CPF sob o nº 043.726.766-03, residente e domiciliado
na Rua Ministro Alfredo Valladão, nº 586, Bairro Mangabeiras, em
Belo Horizonte/MG, CEP 30.315-080, que exercerá as funções de Presidente do Conselho de Administração da Companhia. Os Conselheiros
eleitos declararam não serem ou estarem impedidos por lei especial
para ocupar cargos de administração da Companhia, bem como não
serem condenados por crime falimentar, de prevaricação, peita ou
suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública
ou a propriedade nem mesmo à pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos. Os Conselheiros declararam,
ainda, não ocuparem cargo em sociedades que possam ser consideradas
concorrentes no mercado, em especial, em conselhos consultivos, de
administração ou fiscal, e nem possuírem interesses conflitantes com a
Companhia. Os Conselheiros eleitos tomarão posse em seus cargos
mediante assinatura do Termo de Posse lavrado no livro competente.
Em sequência, os acionistas, por votos representativos de mais de 80%
(oitenta por cento) das ações da Companhia, fixaram a remuneração
global anual dos membros da administração da Companhia em até
R$10.000,00 (dez mil reais). Os acionistas Multipar Empreendimentos
e Participações Ltda., MV Empreendimentos e Participações Ltda. e
LM Empreendimentos e Participações Ltda. votaram contra a aprovação da referida matéria, sob alegação de infringência ao disposto no
artigo 5º, parágrafos e incisos, do Estatuto Social. A matéria, todavia,
restou aprovada. (iv) Os acionistas Multipar Empreendimentos e Participações Ltda., MV Empreendimentos e Participações Ltda. e LM
Empreendimentos e Participações Ltda. não aprovaram a criação de um
capital autorizado, nos termos do artigo 168 da Lei nº 6.404/76, no
valor de R$55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de reais), os quais
seriam utilizados para o desenvolvimento do empreendimento imobiliário denominado Quintas de Vila Rica, consoante o objeto social da
Companhia. Os demais acionistas votaram a favor da aprovação da
referida matéria, mas diante da manifestação contrária dos acionistas
Multipar Empreendimentos e Participações Ltda., MV Empreendimentos e Participações Ltda. e LM Empreendimentos e Participações Ltda.,
a matéria foi reprovada tendo em vista que não foi atingido o quórum
previsto no Estatuto Social da Companhia, que exige o voto favorável
de acionistas titulares de pelo menos 90% (noventa por cento) das ações
para a aprovação do aumento do capital social da Companhia. Os acionistas Multipar Empreendimentos e Participações Ltda., MV Empreendimentos e Participações Ltda. e LM Empreendimentos e Participações
Ltda. informaram que não desejam fazer o aporte de capital na
quarta-feira, 25 de Março de 2015 – 17
Companhia, mas desejam que o empreendimento seja desenvolvido por
um terceiro que irá realizar os aportes de recursos necessários para o
desenvolvimento do empreendimento. Nesse sentido, apresentaram
uma proposta da sociedade RFM para o desenvolvimento do empreendimento imobiliário, sob a forma de permuta (os referidos acionistas
informaram que irão protocolar a proposta assinada perante a diretoria
da Companhia). Os acionistas vencidos nessa matéria solicitaram que a
administração da Companhia diligencie no sentido de buscar alternativas para viabilizar o desenvolvimento do empreendimento imobiliário
denominado Quintas de Vila Rica, observadas as regras dispostas no
Estatuto Social da Companhia. (v) Os acionistas aprovaram, por votos
representativos de mais de 80% (oitenta por cento) das ações da Companhia, a minuta do novo Estatuto Social (minuta anexa), que engloba
as alterações aprovadas nos itens acima, além da renumeração e reorganização dos dispositivos do Estatuto Social, a fim de melhorar e organizar as disposições estatutárias conforme matéria tratada em prol de
melhor compreensão do referido documento. Os acionistas Multipar
Empreendimentos e Participações Ltda., MV Empreendimentos e Participações Ltda. e LM Empreendimentos e Participações Ltda. votaram
contra a aprovação da referida matéria, sob alegação de infringência ao
disposto no artigo 5º, parágrafos e incisos, do Estatuto Social. A matéria, todavia, restou aprovada. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi suspensa a sessão pelo tempo necessário à lavratura da presente
ata, que, depois de lida e achada conforme, foi aprovada e assinada por
todos os acionistas presentes. Assinaturas: Mesa – Luciano Fialho de
Pinho, Presidente; Adriano Augusto Teixeira Ferraz, Secretário; Acionistas – Empresa Mineira de Terrenos Limitada, representada por
Luciano Fialho de Pinho; Fenícia Participações LTDA., representada
por Luciano Fialho de Pinho e Adriano Augusto Teixeira Ferraz; Concreto Holding e Participações S/A, representada por Miguel Safar; A4
Participações LTDA., representada por Julio Cesar Santos Vidigal
Amaro e Frederico Lanna Amaro; Companhia Imobiliária Almeida
LTDA., representada por Haroldo Oliveira de Almeida; Multipar
empreendimentos e participações LTDA., representada por Rudi
Alberto Lehmann Júnior; MV Empreendimentos e participações
LTDA., representada por Fabíola Mara Maciel Ribeiro; LN Empreendimentos e participações LTDA., representada por Matheus Pereira de
Souza Neves. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Certifico o
Registro sob o nº 5360191, em 25/08/2014. Protocolo: 14/566.145-8.
Marinely de Paula Bomfim - Secretária Geral.
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exigências contidas nas letras a, b e c, não há qualquer empecilho para
que sejam apresentados trabalhos executados para agência até então.
7) A folha técnica de cada peça, solicitada no item 9.6.2.2 do edital,
poderá ser apresentada em folha separada da peça? O edital não exige
que a ficha técnica dos trabalhos apresentados no Conjunto de Informações (Repertório) esteja na mesma página das peças, podendo, portanto,
ser apresentada em folha separada, desde que haja referência ao trabalho realizado. 8) O que a CPL julga como Flashends (item b do grupo
2 do Anexo I)? Entende-se com flashends as faixas de comunicação
apresentadas nos sinais de trânsito. 9) Será permitida a apresentação
de storyboard caso a agência sugira veiculação em TV? O edital exige
a apresentação de uma peça institucional que será veiculada na tv por
um período de 30 dias. Em todo mercado audiovisual, o storyboard é
utilizado de forma eficiente e econômica de apresentar um VT, mas não
é um produto pronto. Portanto, não poderá ser aceito como peça no
certame. 10) O invólucro 3 poderá ser apresentado em forma de embalagem? O edital fala em 3 envelopes. Portanto, não poderá ser entregue
em forma de embalagem. 11) O conteúdo do invólucro 3 deverá ser
apresentado em forma de caderno único? De acordo com o item 9.4 do
edital, o conteúdo do envelope 3 (Plano de Comunicação Publicitária –
identificado) deverá ser idêntico ao conteúdo do envelope 1 (Plano de
Comunicação Publicitária – não identificado), seguindo, portanto, os
mesmo critérios estabelecidos nos itens 9.5.2, 9.5.3 e 9.5.4. Fernando
Augusto de Melo – Presidente da CPL-CMB.
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA
CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE DIVINÓPOLIS E
REGIÃO MG - CNPJ: 20.162.251/0001-80 - ELEIÇÕES SINDICAIS 2015 - AVISO- Em cumprimento as disposiçôes estatutárias,
torna-se público em atendimento ao edital publicado no jornal “OFICIAL MINAS GERAIS” no dia 10 de Março de 2015, relativamente
as eleições desta entidade, foi registrado uma chapa numericamente
01(um) tornando chapa única, que concorrerá as eleições que acontecerão em 25 de Abril, 2015, conforme disposições estatutárias e da
legislação vigente, ficou legalmente classificada em seus cargos: Diretoria Efetiva; Presidente - Policar Oliveira da Silva - Vice Presidente
- Asley Hudson Aparecido de Oliveira - Primeira Secretária - Marcia
Aparecida Azevedo; Segundo Secretário - Cleusio Antonio Morato Primeiro Tesoureiro - Angelo Nogueira Passos; Segunda Tesoureira Sueli Maria de Oliveira; Conselho Fiscal Efetivos: Luiz Pinto de Souza,
Girlene Aparecida Maximo - Breno Max Miguel da Silva; Suplentes Sonia Soares - Vilma Maria Aparecida Sousa; Delegados Representantes na Federação Efetivos - Policar Oliveira da Silva - Hudson Eugenio
Davi - Suplentes - Antonio Izauro de Souza - Donizete Gonçalves de
Lima, assim conforme as disposições estatutárias o prazo para impugnação de candidaturas é de 03(tres) dias a contar da data da publicação
deste Aviso. Divinópolis, 25 de Março de 2015. POLICAR OLIVEIRA
DA SILVA – PRESIDENTE.
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CIMAMS - HOMOLOGAÇÃO do PROC. LIC. Nº 001/2015 - O
CIMAMS – Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira
da Sudene torna pública a HOMOLOGAÇÃO do PROC. LIC. Nº
001/2015, PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015; em favor das Empresas Minera Sistemas Ltda – ME e Vagalume Instalação e Manutenção
Elétrica Ltda. Informações pelo fone: (38) 3212-2219 ou [email protected]. Erika Katiane Mendes dos Santos – Pregoeira.
2 cm -24 677518 - 1
Sociedade Agrícola Frutal S.A.
CNPJ/MF nº 10.501.151/0001-87
Assembléia Geral - Convocação
São convocados os senhores acionistas a se reunir em Assembléia
Geral, que se realizará no dia 11 de abril de 2015, às 11:00 horas, na
sede da companhia localizada na Fazenda São Bento da Ressaca – Zona
Rural, Frutal – MG, a fim de deliberar a seguinte ordem do dia: a) Aprovação das demonstrações contábeis para os exercícios findos em 31 de
dezembro de 2014, 2013 e de 2012; b) Destinação dos resultados apurados nos exercícios encerrados em 31 de dezembro de 2014, 2013 e
de 2012; c) Eleição da diretoria e d) Outros assuntos de interesse da
sociedade. Frutal - MG, 23 de março de 2015.José Eduardo Diniz
Junqueira- Diretor.
3 cm -24 677272 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPIM BRANCO:Extrato de Contrato
Espécie: Inexigibilidade nº01/2015- Processo Licitatório nº 01/2015 –
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE CAPIM BRANCO/MGContratada : AUTO POSTO JJ LTDA- Objeto : Aquisição de combustível (gasolina Aditivada) para o Veículo Oficial do Legislativo.
Valor estimado R$ 5.385,00 (Cinco mil, trezentos e oitenta e cinco
reais). Data da Assinatura : 19/03/2015. ALTAIR VICENTE PEREIRA
– PRESIDENTE.
Câmaras e Prefeituras
do Interior
Câmara Municipal de Betim - CMB - PAC 17/2015 – Concorrência
02/2015. Objeto: Prestação de serviço de comunicação e marketing.
Tendo em vista pedido de esclarecimento referente ao PAC 17/2015, a
CPL informa que, ouvida a Diretoria de Comunicação, as respostas aos
questionamentos seguem abaixo: Questões de 1 a 4 sobre o item 9.5.2.
1) O número máxi de páginas estipulados no subitem “b” inclui as tabelas d plano mídia e as peças da ideia criativa? De acordo com item 9..2,
as tabelas do Plano de Mídia e peças da Ideia Criativa estão inseridas
no Plano de Comunicação Publicitária. Estão, portanto, incluídas nas
dez páginas exigidas pelo edital. 2) As pelas da ideia criativa deverão
ser apresentadas soltas ou granpeadas? Pelo mesmo motivo descrito no
item anterior, as peças da Ideia Criativa deverão estar grampeadas juntamente com todo conteúdo do Plano de Comunicação Publicitária. 3)
Caso as peças possam ser apresentadas soltas, elas podem ser tamanho
maior que um A4, desde que caibam no invólucro padrão a ser fornecido pela Câmara? Não se aplica resposta ao questionamento. 4) As
páginas do Plano de Comunicação Publicitária deverão ser numeradas
sequencialmente? O edital não trata de paginação das folhas apresentadas. Como estão estarão grampeadas, não há, portanto, necessidade
de numerá-las. 5) De acordo com o item 9.5.4, há um número máximo
de peças permitido para ser apresentado na Ideia Criativa? O edital não
estipula número máximo de peças apresentadas, desde que as mesmas
sejam inseridas nas dez páginas exigidas pelo item 9.5.2. 6) De acordo
com o item 9.6.2.1, a indicação dos serviços prestados pela licitante do
setor/público ou privado, pode ser de todos os clientes atendidos pela
agência até então ou deve ser apenas dos clientes cujos trabalhos serão
apresentados segundo exigências dos subitens a, b e c? O item 9.6.2.1
exige a apresentação de peças publicitárias que indiquem serviços prestados pelo concorrente deste certame a clientes do setor público ou privado (excluindo a Câmara Municipal de Betim). Desde que atendam às
Câmara Municipal de Betim - CMB - PAC 17/2015 – Concorrência
02/2015. Objeto: Prestação de serviço de comunicação e marketing. A
Comissão Permanente de Licitação da CMB informa que realizou sessão de abertura dos envelopes 01 e 02 da concorrência supracitada e que
encaminhará as propostas técnicas para avaliação da subcomissão específica. Fernando Augusto de Melo – Presidente da CPL-CMB.
Câmara Municipal de Betim - CMB - PAC 90/2014 – Concorrência
05/2014. Objeto: Prestação de serviço de conservação, apoio e recepção. A Comissão Permanente de Licitação – CPL da CMB informa que
realizou sessão de julgamento da proposta comercial da empresa Inova
Tecnologia em Serviços Ltda e declarou a empresa vencedora do processo licitatório supracitado. A CPL declara aberto o prazo legal para
interposição de recursos. Fernando Augusto de Melo – Presidente da
CPL-CMB.
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CÃMARA MUNICIPAL DE GUARDA-MOR/ MG- RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO, CARTA CONVITE
Nº. 001/2015- Processo n°.071/2015 –– CNPJ. 20.583.100/0001-03 –
Tipo: Menor Preço Global. A Comissão Permanente de Licitação da
Câmara Municipal de Guarda-Mor/MG, torna público o resultado do
julgamento do certame licitatório Carta Convite n°. 001/2015, referente
a contratação de empresa para prestação de serviços de comunicação
e produção de programa semanal de rádio e matérias institucionais do
Poder Legislativo, conforme Anexo I do Edital. A empresa ANDRÉ
LUIZ CALDEIRA STÁBILE, foi a vencedora, totalizando o valor de
R$ 27.900,00 (vinte e sete mil e novecentos reais), para o período de
01/04/2015 a 31/12/2015. Guarda-Mor, MG, 23 de março de 2015.
Terezinha Maria de Oliveira, Presidente Comissão Permanente Licitação. CARTA CONVITE Nº. 002/2015- Processo n°.104/2015 –Tipo:
Menor Preço Global. A Comissão Permanente de Licitação da Câmara
Municipal de Guarda-Mor/MG, torna público e para conhecimento de
quem interessar possa, que a licitação supramencionada, tendo como
objeto a aquisição parcelada de combustível (tipo gasolina) para uso
no veículo de propriedade da Câmara Municipal de Guarda-Mor, conforme discriminados no ANEXO I do Edital, com data de abertura
para o dia 23/04/2015 ás 10h00min, foi considerada DESERTA, face
a ausência total de interessados. Guarda-Mor, MG, 23 de março de
2015. Terezinha Maria de Oliveira, Presidente Comissão Permanente
Licitação. PRORROGAÇÃO DE LICITAÇÃO. CARTA CONVITE
Nº. 003/2015, Processo nº. 103/2015. Modalidade: Menor Preço por
item. A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de
Guarda-Mor/MG, torna público a prorrogação do prazo de abertura e
julgamento da licitação para o dia 02/04/2015, sendo que o recebimento
dos documentos de habilitação será até às 8h00min e da sessão de julgamento ás 9h00min, no mesmo local. Guarda-Mor/MG. Guarda- Mor/
MG, 23/03/2015. Terezinha Maria de Oliveira, Presidente Comissão
Permanente Licitação.
7 cm -24 677288 - 1
Extrato do Termo de rescisão do Contrato 031/14. Partes: Câmara
Municipal de Nova lima e Associação das Entidades Usuárias de Canal
Comunitário de Nova Lima-MG . Objeto: rescisão amigável do Contrato 031/14, que tem como objeto a prestação de serviços para produção de programas de TV e vídeos institucionais do legislativo bem
como a exibição e distribuição de todo o conteúdo produzido. José
Geraldo Guedes, Presidente da Câmara Municipal de Nova Lima. Nova
Lima, 02 de março d 2015.
2 cm -24 677690 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA – PL 008/2015, Dispensa 002/2015 – RATIFICAÇÃO - Contratada: Imprensa Oficial do
Estado de Minas Gerais. Valor estimado: R$17.718,00. OBJETO: Prestação de serviços de publicações de 200 centímetros/coluna no Diário Oficial “MINAS GERAIS” de atos de expediente administrativo de
pessoal, editais, avisos, adjudicações de processos licitatórios, dispensa
e inexigibilidade de licitações e outros atos cuja publicidade é exigida
por Lei. PRAZO: 12 meses. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 26, Lei
8666/1993. Nova Serrana, 20 de março de 2015. Luís Carlos de Oliveira – Presidente da Câmara de Nova Serrana.
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA – PL 008/2015, Dispensa 002/2015 – Contrato nº 010/2015. Contratada: Imprensa Oficial
do Estado de Minas Gerais. Valor estimado: R$17.718,00. OBJETO:
Prestação de serviços de publicações de 200 centímetros/coluna no Diário Oficial “MINAS GERAIS” de atos de expediente administrativo de
pessoal, editais, avisos, adjudicações de processos licitatórios, dispensa
e inexigibilidade de licitações e outros atos cuja publicidade é exigida
por Lei. PRAZO: 12 meses. Nova Serrana, 20 de março de 2015. Luís
Carlos de Oliveira – Presidente da Câmara de Nova Serrana.
4 cm -24 677671 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE OURO FINO-MG. Resolução nº
007/2015. Aprova as contas do município de Ouro Fino (MG) referentes ao Exercício financeiro de 2003. Márcio Daniel Igídio. Presidente
da Câmara Municipal de Ouro Fino. Data: 24/03/2015.
1 cm -24 677564 - 1
Cidadania
Água: cada gota tem o seu valor.
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