terça-feira, 12 de Maio de 2015 – 43
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Senhora Rochelle Cardos Barth e Secretariada pela Sra. Lucilene
Custódia Siuves. Presentes as Conselheiras Gabriela Ladeira Calvo
Mendes dos Santos, Fabíola de Souza Elias, Solange Irene Henrique
de Melo e Carlos Augusto de Miranda Machado.1.Nícia Joviano dos
Santos Pires-Vista à Conselheira Fabíola Elias.2.Dagmar Calais de
Sá-Negaram provimento.3.Etelvina Maria Alves-Não conheceram
da reclamação.4.Levi Geraldo Ribeiro-Vista à Conselheira Gabriela
Ladeira.5.Ilma Lúcia Miranda-Negaram provimento.6.Eneida de Castro Ribeiro-Deram provimento.
2-Pauta para a milésima octingentésima quinquagésima quarta reunião
ordinária à realizar-se às 14:00, do dia 14 de maio de 2015, sala de reunião do 12º andar, da sede da Advocacia Geral do Estado, localizada na
Rua Espírito Santo nº 495.1.Processo Marcia Cândida Gomes CoelhoConselheira Fabíola Elias.2.Processo 1453461080.1-Cristiano Braga
Castanhede-Conselheira Patrícia Gobbo.3.Processo 761101190.0-Ivo
Pereira da Silva-Conselheira Patrícia Gobbo. 4.Processo 966511080.4Elma Garcia Vilela-Conselheira Nancy Ferraz.5.Processo 851381080.5Charles Castro Cunha-Conselheira Janice Pessoa.
11 695791 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Marco Antônio Badaró Bianchini
Expediente
Ato do Comandante Geral da Polícia Militar – Torna sem efeito o ato de
exoneração referente ao nº 129.116-0, Rogeria Ribeiro Verçosa, publicado no BGPM nº 24, de 31/03/2015, em razão de duplicidade, por
haver sido publicado no BGPM nº 07, de 23/01/2015.
Ato do Diretor Administrativo do CTPM/Argentino Madeira - CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos da Emenda à Constituição nº 19,
de 04/06/1998, c/c o art.112 do ADCT, da CE/1989, ao nº 119.790-4,
ROSIMEIRE ROCHA APOLINARIO LOPES DA SILVA, DAD-1,
referente ao 4º Quinquênio administrativo, a partir de 16/04/2015.
Ato do Chefe do Centro de Administração de Pessoal – RETIFICA o
ato publicado no MG nº 59, de 28/03/2015, referente ao nº 107.912-8,
ROSALY SOALHEIRO XAVIER . Onde se lê: 7º biênio a partir de
18/03/02; 8º biênio a partir de 17/03/04; 3º lustro a partir de 12/04/08;
Considera-se: 7º biênio a partir de 15/08/02; 8º biênio a partir de
22/08/04; 3º lustro a partir de 12/04/03.
Ato do Diretor de Comunicação Organizacional - AUTORIZA O
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da
Resolução nº 4049, de 22/10/2009, pelo período de 01 (um) mês, ao nº
062.123-5, MARCIA CANDIDO FRANÇA, AAPM-4P, referente ao 6º
lustro, partir de 01/07/2015.
Ato do Comandante do 52º BPM - AUTORIZA O AFASTAMENTO
PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução nº
4049, de 22/10/2009, pelo período de 01 (um) mês, ao nº 126.675-8,
APARECIDA DE LOURDES DOMINGOS, AAPM-3E, referente ao
4º lustro, partir de 04/05/2015.
Ato do Diretor Administrativo do Ctpm/Passos – CONCEDE LICENÇA
À GESTANTE, pelo período de 120 dias, nos termos do art.7º, inciso
xvii, da CF/1988, ao nº 160.922-1, STEFANIA GONCALVES OLIVEIRA DE LIMA, PEB1A-24, a partir de 24/02/2015;
Ato do Diretor Administrativo do Ctpm/Manhuaçu – CONCEDE
LICENÇA À GESTANTE, pelo período de 120 dias, nos termos do
art.7º, inciso xvii, da CF/1988, ao nº 160.974-2, JULIANA SANTIAGO DA SILVA, PEB1A-24, a partir de 09/03/2015;
Ato do Diretor Administrativo do Ctpm/Passos – CONCEDE LICENÇA
À GESTANTE, pelo período de 180 dias, nos termos do art.7º, inciso
xvii, da CF/1988, c/c o § 2º do art.2º da Lei 18.879, de 27/08/2010, ao
nº 160.884-3, VIVIANE PEREIRA DE JESUS HORTA, PEB1A-24, a
partir de 05/03/2015;
Ato do Diretor Administrativo do Ctpm/Uberaba - CONCEDE PRORROGAÇÃO DE LICENÇA À GESTANTE, pelo período de 60 dias, nos
termos do § 2º do art. 2º da Lei 18.879, de 27/08/2010, ao nº 137.031-1,
ROSANGELA LESSA LIMA, PEB2B-24, a partir de 07/04/2015;
Ato do Assessor Institucional - CONCEDE LICENÇA À GESTANTE,
pelo período de 180 dias, nos termos do art.7º, inciso xvii, da CF/1988,
c/c o § 2º do art.2º da Lei 18.879, de 27/08/2010, ao nº 165.694-1,
CAROLINE SILVA FERREIRA, ASPM-1A, a partir de 17/03/2015;
Ato do Comandante da 9ª RPM - CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, pelo período de 180 dias, nos termos do art.7º, inciso xvii,
da CF/1988, c/c o § 2º do art.2º da Lei 18.879, de 27/08/2010, ao nº
165.816-0, FABIA TUNISIA ALVES XAVIER, ASPM-1A, a partir de
14/01/2015;
Ato do Comandante do 11º BPM - CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, pelo período de 180 dias, nos termos do art.7º, inciso xvii,
da CF/1988, c/c o § 2º do art.2º da Lei 18.879, de 27/08/2010, ao nº
164.864-1, GRAZIELA SATHLER ELIAS DE OLIVEIRA, ASPM-1A,
a partir de 19/01/2015;
Ato do Comandante do 36º BPM - CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, pelo período de 180 dias, nos termos do art.7º, inciso xvii,
da CF/1988, c/c o § 2º do art.2º da Lei 18.879, de 27/08/2010, ao nº
165.713-9, JULIANA FERREIRA CARVALHO MATOS, ASPM-1A,
a partir de 04/02/2015;
Ato do Diretor do Hospital Militar - CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, pelo período de 180 dias, nos termos do art.7º, inciso xvii,
da CF/1988, c/c o § 2º do art.2º da Lei 18.879, de 27/08/2010, ao nº
166.502-5, LUCIANA EMEDIATO COELHO LARA, ASPM-1A, a
partir de 22/04/2015.
08 695009 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Cívil: Wanderson Gomes da Silva
Expediente
Todas as certidões emitidas pela internet deverão ser entregues juntamente com a comprovação de autenticidade.
Academia de Polícia Civil
Divisão de Recrutamento e Seleção
Conforme item 12.1.2,são documentos necessários para a efetivação
da matrícula:
a) Documento oficial de identidade (fotocópia e original a ser
devolvido).
b) 02 (dois) retratos ¾, recentes.
c) Se servidor público, “declaração” de ciência do órgão a que pertence
de que o candidato está concorrendo a uma das vagas autorizadas para
o cargo de Médico Legista e que irá participar da etapa do Curso de
Formação Policial, cuja frequência é obrigatória em regime de dedicação integral.
Retificação de Portaria
Referência: Portaria Nº 055/DRS/ACADEPOL/PCMG/2015
Data da publicação: 9 de maio de 2015.
Concurso Público - Provimento 2013-1
Médico Legista – Edital 01/13
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, autorizada pelo Excelentíssimo Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e, em conformidade com o Edital
01/13 do Concurso Público, para o provimento de vagas para o cargo na
inicial da série de níveis da carreira de Médico Legista;
Considerando o expediente capeado pelo ofício CCGPGF nº 48/15 da
Presidência da Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e
Finanças/SEPLAG/MG;
Considerando a Nota Jurídica 1852/08 da Advocacia-Geral do Estado
que estabelece, baseada na interpretação sistemática do edital, que o
surgimento de novas vagas repercutirá no aproveitamento dos concursandos aprovados nas fases anteriores do presente concurso, respeitado
o número de vagas e a ordem de classificação;
Considerando aprovação de convocação adicional de 34 (trinta e quatro) Médicos Legistas;
Considerando, finalmente, a relação dos classificados conforme a Portaria nº 177/DRS/ACADEPOL/PCMG/2013, aprovados nas fases denominadas Avaliação Psicológica e Exames Biomédicos e Biofísicos;
Resolve:
Art. 1.º Convocar, tendo em vista o aumento de vagas, a conveniência, oportunidade, premente necessidade e a economicidade pública, os
candidatos abaixo relacionados a comparecerem na Academia de Polícia Civil, Prédio “B”, Rua Oscar Negrão de Lima, 200 – Bairro Nova
Gameleira, dia 14 de maio de 2015, quinta-feira, às 8 horas, para apresentação do Boletim de Investigação Social e documentos pessoais.
Inscrição
000482-1
000084-1
000203-8
000390-5
000471-5
000546-1
000861-3
001140-1
001579-2
001345-5
001558-0
001360-9
001266-1
001466-4
001431-1
000745-5
000117-1
001653-5
000874-5
000753-6
001510-5
000446-4
000572-0
000701-3
001063-4
001554-7
000873-7
001682-9
001059-6
000138-4
001056-1
000924-5
000394-8
001358-7
n) Certidão da Justiça Federal da jurisdição onde tenha residido nos
últimos 05 (cinco) anos, com validade de no máximo 90 dias.
o) Folha de Antecedentes Criminais, expedida pelo Instituto de Identificação da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais ou, no caso de residência em outro Estado, do respectivo congênere, onde tenha residido
nos últimos 05 (cinco) anos e com validade de no máximo 90 dias.
p) Certidão de Antecedentes Criminais expedida pela Polícia Federal,
com validade de no máximo 90 dias.
q) Certidão da Justiça Militar, com validade de no máximo 90 dias.
Nome do Candidato
Aldo Tardiole Kuehne
Andre Soares Rodrigues
Cristiani Regina dos Santos de Faria
Fernando Gusmao Santiago
Fernando Toledo da Cunha
George Mauricio Demetrio Silva de Melo
Gustavo Neiva da Cunha Melo
Gustavo Rocha de Carvalho
Jefferson Eduardo Britto Vaz de Oliveira
Joel Henriques de Oliveira Carvalho
Jomar Rezende Carvalho
Jordani Campos Machado
Jose Henrique Rosa Machado
Juliana Moreira Gherardi
Kercia Lima de Aguiar Santos
Ludimila Goncalves Guimaraes de Moraes
Marcelo Meirelles
Marcio Veloso do Val
Marcos Aurelio Ferreira Goncalves
Marcos de Oliveira Amaral
Mario Pastore Neto
Maura Gomes de Resende
Mirielle Nogueira Martins
Pedro Cordeiro de Andrade Reis
Pedro Jose Fernandes Nunes Coelho
Rafael Cavalcanti Silva
Rafael Otto Antunes Ferreira
Rodrigo Aguiar Manso
Thalles Cantuaria Freire
Thiago Fabricio Pereira de Almeida
Veronica Bertolini da Silva Oliveira
Vladia Cristina Franco Bittencourt
Wesley Figueiredo Rabelo
Yuri Diniz Debs
Observações:
Conforme item 10.4, são documentos comprobatórios de idoneidade
e conduta:
a) 01 (uma) foto 3x4 (recente e colorida);
b) Carteira de identidade (fotocópia e original a ser devolvido).
c) Prova de quitação eleitoral (fotocópia do Título de Eleitor e comprovantes de votação ou Certidão da Justiça Eleitoral), acompanhada dos
originais a serem devolvidos e Certidão negativa do Tribunal Regional Eleitoral.
d) Documento oficial de Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF),
(fotocópia e original a ser devolvido).
e) Certidão de Nascimento ou de Casamento (fotocópia e original a
ser devolvido);
f) Se do sexo masculino, prova de quitação com o serviço militar
(fotocópia do Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, ou ainda documento equivalente acompanhado do original a ser
devolvido).
g) Comprovante de residência (fotocópia e original a ser devolvido).
h) Declaração de que exerce, ou não, outro cargo, emprego ou função
pública nos âmbitos federal, estadual e/ou municipal;
i) Declaração de Bens atualizada até a data da posse;
j) Comprovante de escolaridade mínima exigida para o cargo, nas condições especificadas neste Edital (fotocópia e original a ser devolvido).
k) Declaração de próprio punho de não ter sido demitido a bem do serviço público, nos últimos cinco anos, nos termos da legislação vigente.
l) Certidão relativa aos assentos funcionais expedida pelo órgão próprio
(Unidade Corregedora), no caso de servidor público, com validade de
no máximo 90 dias.
m) Certidão judicial dos cartórios Civil, Criminal, Juizados Especiais
Cível e Criminal, e Protestos de Títulos das Comarcas onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, com validade de no máximo 90 dias.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos
11 de maio de 2015.
Cinara Maria Moreira Liberal
Diretora da Academia de Polícia Civil
11 695751 - 1
Atos Assinados pelo Senhor Chefe de Polícia Civil de Minas Gerais:
Decisão
Sindicância Administrativa nº 181.151
Assunto: Requerimento de Indenização Securitária, em nível de recurso
à Chefia da Polícia Civil, contra decisão do Conselho Superior de Polícia Civil, feito por Vinícius Brites Silveira Da Silva, filho do Investigador de Polícia Rômulo Hebert Silveira da Silva, Masp. 344.081, morto
durante ocorrência de roubo à mão armada.
Decisão: Em face de todo o exposto, reconheço ao herdeiro Vinícius
Brites Silveira Da Silva o direito do recebimento da Indenização Securitária pela morte do seu pai, Investigador de Polícia Rômulo Hebert
Silveira Da Silva, no acidente sofrido em 08 Fev 2011, exclusivamente em razão de suas atividades policiais, conforme Parecer nº 1490/
AJ-GAB/2015.
Belo Horizonte, 06 de maio de 2015.
Wanderson Gomes da Silva
Chefe da Polícia Civil
Corregedoria Geral de Polícia Civil
Quarta Publicação
Edital De Citação
O Dr. Lucas Oliveira Coutinho Ferreira de Souza, Delegado de Polícia Civil, autoridade presidente da Sindicância Administrativa nº
199.804/2014, em analogia ao disposto no § 2º, do artigo 180, da Lei
Estadual 5.406/69, tendo em vista que o sindicado Leonardo Prates Dos
Santos, Investigador de Polícia – MASP 1.064.152-0, encontra-se em
local incerto e não sabido, CITA o referido servidor para comparecer no
Cartório “A” deste Órgão Corregedor, sediado na Rua Rio de Janeiro,
nº 471, 17º andar, sala 1714, Centro, BH/MG, no horário de expediente,
no prazo de 10 (dez) dias, contados da última publicação deste, para ser
interrogado e acompanhar, se assim o desejar, pessoalmente ou por procurador, as investigações e todo o desenrolar da sindicância, onde constam imputações funcionais sobre sua pessoa, sob pena de revelia.
Dado e passado nesta cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas
Gerais, aos 05 (cinco) dias do mês de maio do ano de 2015(dois mil e
quinze). Eu, Vanilda Meireles Santos Pimenta, Escrivã que o digitei.
Lucas Oliveira Coutinho Ferreira de Souza
Delegado de Polícia Civil – MASP 1.133.385-7
1ª Subcorregedoria
Belo Horizonte, 06 de maio de 2015.
Edson Serafim Camargos
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Processo Administrativo n.º: 181.805/2013
Pedido De Reconsideração Formulado Pelo Servidor Elviro Mario
Lourenco Mancini, Delegado de Polícia, Nível Especial, MASP
343.147 – 5.
O Corregedor-Geral de Polícia Civil conheceu do Pedido de Reconsideração interposto pelo servidor, para no mérito negar-lhe provimento, em
face da insuficiência dos argumentos apresentados, mantendo a pena
disciplinar que lhe foi aplicada, constante no Minas Gerais e Boletim
Interno nº 071, datado de 17/04/15.
Belo Horizonte, 11 de maio de 2015.
Edson Serafim Camargos
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Processo Administrativo nº: 167.958/2012
Acusado: Waltercide Luiz de Oliveira, Investigador de Polícia II, Nível
III, MASP 341.823 – 3.
Transgressões Disciplinares: Art. 144, inciso III, c/c art. 149 c/c o art.
150, inciso XXIII c/c o art. 158, inciso II c/c o art. 159, inciso IX, todos
da Lei Estadual nº 5.406/69.
O Corregedor-Geral de Polícia Civil acolheu a proposição da Comissão
Processante e considerou o acusado responsável pela prática do procedimento irregular de natureza grave que lhe foi imputado, propondo
ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Minas Gerais, em
face da competência prevista no inciso I, do art. 161; c/c o inciso IV,
do art. 154; e art. 190, todos da Lei Estadual nº 5.406/69, a aplicação
da pena de Demissão.
Belo Horizonte, 11 de maio de 2015.
Edson Serafim Camargos
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Processo Administrativo nº: 175.172/2014.
Acusado: Frederico Cipriano Ewald Aleixo, Investigador de Polícia II,
Nível I, MASP 378.618 – 3
Transgressão Disciplinar: Art. 160, inciso II, da Lei Estadual nº 5.406/69
c/c art. 116, parágrafo único da Lei Complementar nº 129/13.
O Corregedor-Geral de Polícia Civil acolheu a proposição da Comissão Processante e determinou o arquivamento dos autos, haja vista a
perda do interesse processual em face da cassação da aposentadoria do
acusado, ressalvando o surgimento de fato novo que justifique a retomada da instrução.
Belo Horizonte, 11 de maio de 2015.
Edson Serafim Camargos
Corregedor-Geral de Polícia Civil
11 695747 - 1
Corpo de Bombeiros
Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel Luiz Henrique Gualberto Moreira
Expediente
– CG – Cmt-Geral Cel BM Luiz Henrique Gualberto Moreira No uso
de suas atribuições regulamentares previstas no Decreto 40.874/2000,
Retifica no MG nº 077 de 29abr15, na pag. 038, onde se lê o nº
101.477-8, Subtenente BM Charles Romildo Gonçalves, do 7º BBM,
tem direito ao provento integral de seu Posto, ao 6º Quinquênio/Adicional Trintenário a partir de 01Mai15, leia-se, tem direito ao provento
integral de seu Posto, ao 6º Quinquênio/Adicional Trintenário a partir
de 01Mar15.
Retifica no MG nº 077 de 29abr15, na pag. 038, onde se lê o nº
104.335-5, Subtenente BM Wilson Xavier dos Santos, do 7º BBM, tem
direito ao provento integral de seu Posto, ao 6º Quinquênio/Adicional
Trintenário a partir de 03Mai15, leia-se, tem direito ao provento integral de seu Posto, ao 6º Quinquênio/Adicional Trintenário a partir de
03Mar15.
11 695740 - 1
Controladoria-Geral do Estado
Controlador-Geral: Mário Vinícius Claussen Spinelli
Expediente
RESOLUÇÃO CGE N° 06, DE 11 DE MAIO DE 2015
Concede Promoção na carreira aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo de Auditor Interno do Quadro de Pessoal da ControladoriaGeral do Estado.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de sua atribuição, tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de
2005, e no art. 31 da Lei nº 21.333, de 26 de junho de 2014,
RESOLVE:
Art.1º Conceder Promoção na carreira aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo de Auditor Interno do Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral do Estado, conforme Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mário Vinícius Claussen Spinell
ANEXO ÚNICO
PROMOÇÃO NA CARREIRA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
CARREIRA DE AUDITOR INTERNO - AUDI
SITUAÇÃO ANTERIOR
PROMOÇÃO
À PROMOÇÃO
SITUAÇÃO NOVA
NOME
MASP
CARGO
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
Alexandre Gorgulho Cunningham
1.163.340-1
AUDI
I
D
II
A
Altair Fernandes Martins
1.163.135-5
AUDI
I
D
II
A
Álvaro Godoy Penido
1.163.301-3
AUDI
I
D
II
A
Cláudio Souza de Toledo Salles
1.163.428-4
AUDI
I
D
II
A
Denise Nascimento de Sá
1.152.265-3
AUDI
I
D
II
A
Eduardo Fagundes Fernandino
1.163.533-1
AUDI
I
D
II
A
VIGÊNCIA
07/3/2015
07/3/2015
07/3/2015
07/3/2015
07/3/2015
07/3/2015
Cidadania
A água nossa de todo dia.
ECONOMIZE