Minas Gerais - Caderno 2
quarta-feira, 22 de Julho de 2015 – 3
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
oRTENG ENGENHARIA E SISTEMAS S.A.
CNPJ/MF 21.471.093/0001-02. NIRE 31.300.109.73-9. Sumário de Ata
de Assembleia de Transformação da Sociedade por Ações Denominada
orteng Engenharia e Sistemas S.A. em Sociedade Empresária Limitada
sob a Denominação de orteng Engenharia e Sistemas Ltda. Realizada em
1º de junho de 2015. 1. Data, Hora e Local: 1º de junho de 2015, às 10:00
horas, na sede da Sociedade, na Cidade de Contagem, Estado de Minas
Gerais, na Via Expressa, 3.850, sala 3 A, bairro Cincão, Cep 32370-485. 2.
Presença e Convocação: Convocação dispensada nos termos do Artigo
124, § 4º, da Lei nº 6.404/76, em razão da presença da acionista que representa
a totalidade do capital social da Sociedade, conforme assinatura aposta no
Livro de Presença dos Acionistas, qual seja: Vinci Energies do Brasil
Engenharia e Participações Ltda., sediada na Cidade de São Paulo, Estado
de São Paulo, na Av Engenheiro Eusébio Stevaux, 1444, bairro Jurubatuba,
Cep nº 04.696-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.477.732/0001-41, com seu
Contrato Social devidamente arquivado na Junta Comercial do Estado de
São Paulo (Jucesp) sob o nº 35.222.227.485, neste ato representada pelo seu
Diretor, Dominique Ferreira, francês, casado, engenheiro, portador da
Carteira de Identidade RNE nº G099617-S, inscrito no CPF/MF sob o nº
063.091.217-31, com endereço comercial na Capital do Estado de São
Paulo, na Avenida Engenheiro Eusébio Stevaux, 1444, Parte, Jurubatuba,
Santo Amaro, Cep 04.696-000. 3. Mesa: Dominique Ferreira - Presidente;
Henri Séraphin Joseph Pasquier - Secretário. 4. Deliberações tomadas por
unanimidade: I. Lavratura desta ata em forma de sumário. II. Aprovada a
transformação da Sociedade em sociedade empresária limitada a ser
denominada “Orteng Engenharia e Sistemas Ltda.”, a qual passará a ser
regida pela Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada e em
vigor. A transformação ora aprovada não importará em solução de
continuidade da Sociedade, que continuará existindo com os mesmos direitos
e obrigações, o mesmo patrimônio, a mesma escrituração comercial e
fiscal e inalterado o objeto social. III. O capital social da Sociedade, de R$
114.097.756,00 (cento e quatorze milhões, noventa e sete mil, setecentos e
cinquenta e seis reais), dividido em 114.097.756 (cento e quatorze milhões,
noventa e sete mil e setecentas e cinquenta e seis) ações ordinárias
nominativas sem valor nominal, totalmente subscritas e integralizadas, serão
transformadas em 114.097.756 (cento e quatorze milhões, noventa e sete
mil e setecentas e cinquenta e seis) quotas, no valor de R$ 1,00 (um real)
cada uma, permanecendo a acionista Vinci Energies do Brasil Engenharia
e Participações Ltda. como detentora da totalidade do capital social da
Sociedade, exceto em relação a uma única quota, no valor de R$ 1,00 (um
real), adquirida pelo novo sócio Dominique Ferreira, já qualificado acima,
que neste ato ingressa na Sociedade. IV. A Sociedade manterá sua sede em
Contagem, Minas Gerais, na Via Expressa, 3.850, Sala 3A, bairro Cincão,
Cep 32370-485. A Sociedade também manterá suas filiais localizadas: (i)
na cidade de Contagem, Estado de Minas Gerais, Rua Santiago Ballesteros,
221, Sala 4A, Centro Industrial de Contagem, Cep 32010-050, CNPJ/MF
21.471.093/0002-93, NIRE 31902401454; (ii) na cidade de Jaboatão dos
Guararapes, Estado de Pernambuco, Rua Dona Maria de Souza, 510, sala
1A, bairro Piedade, Cep 54400-260, CNPJ/MF 21.471.093/0004-55, NIRE
26900674174; (iii) na Cidade de Ipojuca, Estado de Pernambuco, Avenida
Francisco Alves de Souza, 250, sala 250, A4, Galeria Contalice, bairro
Centro, Cep 55590-970, CNPJ/MF 21.471.093/0003-74, Nire 26900674182;
(iv) na Cidade de Itaboraí, Estado do Rio de Janeiro, Rua Fagundes Varella,
123, Apto 301, Sala 2, Bloco 3, bairro Retiro, Cep 24815-000, CNPJ/MF
21.471.093/0005-36, Nire 33901330962; (v) na Cidade de Macaé, Estado
do Rio de Janeiro, Avenida Juiz de Fora, 110, Sala 1B, bairro Logomar, Cep
27966-590, CNPJ/MF 21.471.093/0006-17, NIRE 33901330971; (vi) na
Cidade de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, Rua Julinha de Paula,
444, Sala 2C, bairro Presidente Costa e Silva, Cep 59628-720, CNPJ/MF
21.471.093/0009-60, Nire 204245060; (vii) na Cidade de São Sebastião do
Passé, Estado da Bahia, Rua Industrial, s/nº, Sala 1B, Fazenda Curralinho,
Cep 43850-000 CNPJ/MF 21.471.093/0008-89, Nire 29901159306. A
Sociedade também manterá os Escritórios Administrativos: (i) na cidade
do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Rodrigo Silva, nº 8, sala
1202A, bairro Centro, Cep 20011-040, CNPJ/MF 21.471.093/0007-06; Nire
33901330989, com atividade de simples Escritório de Contatos Comerciais;
e, (ii) na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Rua Alcides Ricardini
Neves, 12, Sala 1C, Conjunto 810, bairro Brooklin Paulista Novo, Cep 04575050, CNPJ/MF 21.471.093/0010-01, Nire 35904966681, com atividade de
simples Escritório de Contatos Comerciais. V. Aprovado o projeto do Contrato
Social que o regerá a Sociedade, cuja cópia foi apresentada aos presentes
e é parte integrante desta ata. VI. Os sócios resolvem eleger os membros
da Diretoria da Sociedade, com prazo de mandato indeterminado, nos
termos do Contrato Social aprovado: (a) para o cargo de Diretor Presidente,
o Sr. Dominique Ferreira, francês, casado sob regime de comunhão universal
de bens, engenheiro, RNE Siapro/DPF/MCE/RJ nº G099617-S, CPF/MF nº
063.091.217-31, em substituição a Mágelo dos Reis Rocha; (b) para o cargo
de Diretor Vice-Presidente Financeiro, o Sr. Henri Séraphin Joseph Pasquier,
francês, casado sob regime de separação de bens, administrador, RNE
Siapro/Delemig/RJ nº V317629-C, CPF/MF nº 837.894.305-44, residente e
domiciliado no Rio de Janeiro, Capital, com escritório na Rua General
Canabarro, 224, Maracanã, CEP 20271-203; (c) para o cargo de Diretor
Vice-Presidente Comercial, o Sr. José Luiz de Melo Aguiar, brasileiro,
casado sob o regime de separação de bens, engenheiro, RG nº M-160.286
SSP/MG, CPF/MF n.º 143.118.796-87, residente e domiciliado em Nova
Lima, Minas Gerais, na Alameda do Morro, 85/2000, Vale Serrano, Cep
34000-000; e (d) para o cargo de Diretor de Operações, o Sr. Adel Césario
Hamdan, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens,
engenheiro, RG M-3.321.299 SSP/MG, CPF/MF nº 627.063.229-91, residente
e domiciliado em Belo Horizonte, Minas Gerais, na Rua Delano Brochado
Adjunto, 75, Buritis, Cep 30575-829. VII. Os Diretores ora eleitos declaram
expressamente que não estão impedidos por lei especial, de exercer a
administração da Sociedade e nem foram condenados (ou encontram-se
sob efeitos de condenação) por crime falimentar, de prevaricação, peita ou
suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, contra o sistema
financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as
relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal que
vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos. VIII.
Estabelecido que as publicações da Sociedade previstas em lei serão
efetuadas no “Diário Oficial do Estado de Minas Gerais” e no “Diário do
Comércio”. IX. Declarada definitivamente concretizada a transformação
da Sociedade em sociedade empresária limitada, visto que foram cumpridas
todas as formalidades legais para essa transformação, tendo sido, assim,
encarregados os Diretores da Sociedade de promover todos os atos e
formalidades complementares ainda necessários para o adequado e legal
funcionamento da Sociedade como uma sociedade empresária limitada e
autorizados a tomar todas as providências perante as repartições públicas
e terceiros em geral. 5. Encerramento: Leitura, aprovação e assinatura da
presente ata em 04 (quatro) vias de igual teor e forma pelos presentes.
Certifico que a presente é cópia fiel da ata lavrada em livro próprio. Contagem,
1º de junho de 2015. Mesa: Dominique Ferreira – Presidente; Henri Séraphin
Joseph Pasquier – Secretário. Sócios/Acionistas: Vinci Energies do Brasil
Engenharia e Participações Ltda. p/p. Dominique Ferreira; Dominique
Ferreira. Diretoria: Dominique Ferreira - Diretor Presidente; Henri Séraphin
Joseph Pasquier - Diretor Vice-Presidente Financeiro. José Luiz de Melo
Aguiar - Diretor Vice-Presidente Comercial; Adel Cesário Hamdan - Diretor
de Operações. Visto do advogado: Eduardo Faria Campos - OAB/MG nº
62.600.
JUCEMG: Certifico o Registro sob o nº 31210436871 em 09/07/2015 Protocolo
154103535 Marinely de Paula, Bomfim Secretária Geral.
Anexo I à Ata de Assembleia de Transformação
da orteng Engenharia e Sistemas S.A. em Sociedade
Empresária Limitada realizada em 1º de junho de 2015.
“Contrato Social da Orteng engenharia e Sistemas Ltda. Denominação. A
Sociedade denomina-se Orteng Engenharia e Sistemas Ltda.. Objeto. A
Sociedade tem por objeto: (i) a elaboração de estudos, projetos, automação,
montagens, manutenção e operações de sistemas elétricos, eletrônicos e
mecânicos, bem como sua industrialização e comércio de equipamentos e
materiais elétricos, eletrônicos e mecânicos; (ii) execução por empreitada
ou administração de obra de engenharia civil, portuária, saneamento e de
comunicação; (iii) fabricação e montagem de estruturas metálicas, tanques,
reservatórios e caldeiras; (iv) execução de obras de caldeiraria pesada; (v)
serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais; (vi)
montagem e desmontagem de andaimes e de outras estruturas temporárias,
podendo, ainda, dedicar-se à exportação e importação do que necessário
seja ao exercício do seu objeto social; (vii) e participar de outras empresas
e empreendimentos. Sede, Filial e Foro. A Sociedade tem sua sede social e
foro localizados na Cidade de Contagem, Minas Gerais, na Via Expressa,
3.850, Sala 3A, bairro Cincão, Cep 32370-485. Parágrafo Primeiro - A
Sociedade possui as filiais, abaixo relacionadas, podendo abrir outras filiais,
escritórios ou departamentos, em qualquer parte do território nacional,
mediante alteração do Contrato Social: 1 – Filial localizada na Rua Santiago
Ballesteros, 221, Sala 4A, Centro Industrial de Contagem, na cidade de
Contagem, Estado de Minas Gerais, Cep 32010-050, CNPJ/MF 21.471.093/
0002-93, Nire 31902401454. 2 – Filial localizada na Rua Dona Maria de
Souza, 510, sala 1A, bairro Piedade, na cidade de Jabotão dos Guararapes,
Estado de Pernambuco, Cep 54.400-260, CNPJ/MF 21.471.093/0004-55,
Nire 26900674174. 3 – Filial localizada na Avenida Francisco Alves de Souza,
250, sala 250, A4, Galeria Contalice, bairro Centro, na Cidade de Ipojuca,
Estado de Pernambuco, Cep 55590-970, CNPJ/MF 21.471.093/0003-74, Nire
26900674182. 4 – Filial localizada na Rua Fagundes Varella, 123, Apto 301,
Sala 2, Bloco 3, bairro Retiro, na Cidade de Itaboraí, Estado do Rio de Janeiro,
Cep 24815-000, CNPJ/MF 21.471.093/0005-36, Nire 33901330962. 5 – Filial
localizada na Avenida Juiz de Fora, 110, Sala 1B, bairro Logomar, na Cidade
de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, Cep 27966-590, CNPJ/MF 21.471.093/
0006-17, Nire 33901330971. 6 - Filial localizada na Rua Julinha de Paula,
444, Sala 2C, bairro Presidente Costa e Silva, na Cidade de Mossoró, Estado
do Rio Grande do Norte, Cep 59628-720, CNPJ/MF 21.471.093/0009-60,
Nire 204245060. 7 - Filial localizada na Rua Industrial, s/nº, Sala 1B, Fazenda
Curralinho, na Cidade de São Sebastião do Passé, Estado da Bahia, Cep
43850-000 CNPJ/MF 21.471.093/0008-89, Nire 29901159306. Parágrafo
Segundo - A Sociedade mantém, ainda, os Escritórios Administrativos, abaixo
discriminados: 1) Escritório Administrativo situado na Rua Rodrigo Silva, nº
8, sala 1202A, bairro Centro, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro, Cep 20.011-040, CNPJ/MF 21.471.093/0007-06; Nire 33901330989,
com atividade de simples Escritório de Contatos Comerciais. 2) Escritório
Administrativo situado na Rua Alcides Ricardini Neves, 12, Sala 1C, Conjunto
810, bairro Brooklin Paulista Novo, na cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo, Cep 04575-050, CNPJ/MF 21.471.093/0010-01, Nire 35904966681,
com atividade de simples Escritório de Contatos Comerciais. Duração. A
duração da Sociedade é por tempo indeterminado. Capital Social. O Capital
Social, totalmente integralizado em moeda nacional, é R$ 114.097.756,00
(cento e quatorze milhões, noventa e sete mil, setecentos e cinquenta e seis
reais), dividido em 114.097.756 (cento e quatorze milhões, noventa e sete mil
e setecentas e cinquenta e seis) de quotas no valor nominal de R$ 1,00 (um
real) cada uma, assim distribuídas entre os sócios: Vinci Energies do Brasil
Engenharia e Participacoes Ltda. – 114.097.755 (cento e quatorze milhões,
noventa e sete mil e setecentas e cinquenta e cinco) quotas, com valor
nominal de R$1,00 (um real) cada uma, totalizando R$114.097.755 (cento
e quatorze milhões, noventa e sete mil e setecentos e cinquenta e cinco reais);
Dominique Ferreira – 1 (uma) quota, com valor nominal de R$1,00 (um
real), totalizando R$1,00 (um real). Parágrafo Primeiro - A responsabilidade
de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem
solidariamente pela integralização do Capital Social. Parágrafo Segundo - A
cada quota corresponde a um voto nas decisões que devam ser tomadas
pelos sócios. Administração. Observadas as disposições aqui estabelecidas,
a Sociedade será administrada por uma Diretoria composta por até 4 (quatro)
membros, residentes no País, com poderes e as atribuições previstas na
legislação aplicável e neste Contrato Social. A Diretoria terá a seguinte
composição e designação: (i) 1 (um) Diretor Presidente; (ii) 1 (um) Diretor
Vice-Presidente Financeiro; (iii) 1 (um) Diretor Vice-Presidente Comercial;
e (iv) 1 (um) Diretor de Operações, aos quais os sócios concedem todos os
poderes em Lei permitidos para a administração da Sociedade, inclusive
para representá-la em juízo e fora dele, estando os mesmos expressamente
autorizados a usar o nome empresarial com relação aos atos praticados em
nome da Sociedade, em conformidade com este Contrato Social. O prazo
de gestão dos administradores é indeterminado, podendo ser substituídos a
qualquer tempo pelos sócios mediante alteração do Contrato Social. Os
membros da Diretoria poderão ter direito a uma remuneração mensal a
título de Retirada Pró-Labore a qual será levada à conta de Despesas Gerais
e fixada por deliberação de sócios, representando a maioria do Capital Social.
Parágrafo Primeiro – A Sociedade considerar-se-á obrigada perante terceiros:
(a) para movimentação de contas bancárias e quaisquer operações e
transações com bancos e instituições financeiras em geral, pela assinatura:
(i) conjunta de 2 (dois) Diretores, sendo um deles necessariamente o Diretor
Presidente ou o Diretor Vice-Presidente Financeiro; (ii) conjunta de 1 (um)
Diretor e um procurador com poderes bastantes; e (iii) conjunta de 2 (dois)
procuradores com poderes bastantes. (b) para quaisquer outras operações
e transações não incluídas na letra (a) pela assinatura: (i) de 1 (um) Diretor
isoladamente para operações e transações cujo valor seja igual ou inferior
a R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais); (ii) conjunta de 2 (dois) Diretores,
sendo um deles necessariamente o Diretor Presidente ou o Diretor VicePresidente Financeiro, para operações e transações cujo valor seja superior
a R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais); (iii) conjunta de 1 (um) Diretor
e de um procurador com poderes bastantes; e (iv) conjunta de 2 (dois)
procuradores com poderes bastantes. Parágrafo Segundo - A representação
da Sociedade em juízo e perante quaisquer repartições públicas ou autoridades
federais, estaduais ou municipais, compete a qualquer Diretor ou bastante
procurador agindo isoladamente, desde que o último seja investido de poderes
especiais e expressos. Parágrafo Terceiro - Para efeitos de constituição de
procuradores da Sociedade, esta será necessariamente representada pela
assinatura conjunta de 2 (dois) Diretores, sendo um deles necessariamente
o Diretor Presidente ou o Diretor Vice-Presidente Financeiro. Parágrafo
Quarto - As procurações deverão especificar os poderes conferidos e, à
exceção das procurações judiciais, terão prazo de validade limitado, não
podendo ser substabelecidas. A Diretoria reunir-se-á, em princípio,
mensalmente, tendo por objetivo auxiliar os Diretores no desempenho de
suas funções, emitindo sugestões sobre quaisquer questões que interessem
à Sociedade que lhes sejam apresentadas por qualquer Diretor ou pelos
sócios, especialmente sobre: política comercial; orçamento, propostas e
designação de margens; admissão de pessoal administrativo; investimentos,
imobilizados, etc. Deliberações Sociais. Todas as deliberações serão tomadas
em reunião de sócios, a qual será dispensada quando todos os sócios
decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria discutida. Dos trabalhos e
deliberações será lavrada ata sintética, assinada pelos presentes, cuja cópia
será apresentada ao registro de comércio para arquivamento e averbação.
Parágrafo Primeiro - Os sócios reunir-se-ão sempre que o interesse social
assim exigir e ao menos uma vez por ano, nos primeiros 4 (quatro) meses
seguintes ao término do exercício social, para deliberar sobre a orientação
geral dos negócios sociais; quando necessário, nomear administradores,
fixando-lhe a remuneração; deliberar sobre as demonstrações financeiras
preparadas pela diretoria; e decidir sobre a destinação dos resultados apurados.
Parágrafo Segundo - As reuniões poderão ser convocadas pelos sócios ou
pelo Diretor Presidente, mediante carta registrada com aviso de
recebimento, enviada aos endereços dos sócios indicados no preâmbulo,
com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência. As reuniões poderão ser
realizadas por conferência telefônica, videoconferência ou quaisquer outros
meios que os sócios decidam por bem utilizar. Cessão e Transferência de
Quotas. Os sócios poderão ceder suas quotas, total ou parcialmente, a quem
seja sócio, independentemente de audiência de outros, ou a estranho, se não
houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social. Parágrafo
Único – A cessão terá eficácia quanto à sociedade e terceiros, a partir da
averbação do respectivo instrumento, subscrito pelos sócios anuentes.
Exclusão de Sócio. Cláusula 10ª. Por deliberação da sócia majoritária,
tomada em reunião especialmente convocada para esse fim, um ou mais
sócios poderão ser excluídos da Sociedade por justa causa, desde que
devidamente notificados com antecedência de, no mínimo, 8 (oito) dias da
data da realização da reunião para permitir seu comparecimento e o
exercício do direito de defesa. Parágrafo Único – Uma vez aprovada a
exclusão, o capital sofrerá a correspondente redução ou suas quotas serão
adquiridas pela Sociedade, se as condições do momento assim permitirem,
ou pela sócia majoritária, pelo seu valor contábil, conforme balanço
especialmente levantado para esse fim, nos termos da Cláusula 11ª, Parágrafo
Segundo. Retirada e Exclusão de Sócios. Cláusula 11ª. A retirada, extinção,
exclusão, morte, falência ou incapacidade de qualquer sócio não dissolverá
a Sociedade, que continuará operando com os sócios remanescentes e
terceiros que eventualmente venham a ingressar na Sociedade. Parágrafo
Primeiro - As quotas do sócio retirante, extinto, excluído, falecido, falido ou
incapaz serão liquidadas ou adquiridas pela Sociedade ou pelos sócios
remanescentes, na proporção da participação destes no capital social, pelo
seu valor contábil, conforme balanço especialmente levantado para esse
fim. Parágrafo Segundo - O pagamento das quotas será feito em 12 (doze)
parcelas mensais e consecutivas, com correção pela variação acumulada
do INPC/IBGE e sem juros, a primeira vencendo 30 (trinta) dias após o
registro da alteração contratual que formalizar a alteração do quadro social.
Exercício Social e Demonstrações Financeiras. Cláusula 12ª. O exercício
social encerrar-se-á em 31 de dezembro de cada ano, quando serão
levantadas as demonstrações financeiras exigidas por lei. Os sócios decidirão
a respeito da destinação do resultado apurado em cada exercício social.
Parágrafo Primeiro - A Sociedade poderá levantar demonstrações
financeiras semestrais ou com referência a períodos menores, e poderá
distribuir lucros intermediários com base nelas, em consonância com a
decisão dos sócios. Parágrafo Segundo – A sociedade poderá ainda distribuir
lucros intermediários à conta de lucros acumulados ou da reserva de lucros
existentes no último balanço anual, semestral ou outro, de acordo com a
decisão dos sócios. Negócios Estranhos ao Objeto Social. Cláusula 13ª. Os
atos de quaisquer sócios, administradores sócios ou não sócios, empregados
ou procuradores, que envolvam a Sociedade em qualquer obrigação relativa
a negócios ou operações estranhos ao seu objeto social, tais como fianças,
avais, endossos ou quaisquer garantias em favor de terceiros, são
expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes em relação à Sociedade.
Omissões. Cláusula 14ª. A Sociedade rege-se, supletivamente, pela Lei das
Sociedades Anônimas de nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme
alterada. Foro. Cláusula 15ª. Fica eleito o foro da Comarca de Contagem,
Minas Gerais, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato,
renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha
a ser. Disposições Transitórias. Cláusula 16ª. Os sócios ratificam a designação
dos seguintes Administradores da Sociedade, com a denominação de Diretor
Presidente, Diretor Vice-Presidente Financeiro, Diretor Vice-Presidente
Comercial e Diretor de Operações, respectivamente, com mandato por
tempo indeterminado, devendo permanecer no exercício de suas funções,
até que sejam substituídos mediante alteração deste Contrato Social: 1 Dominique Ferreira, francês, casado sob regime de comunhão universal
de bens, engenheiro, RNE Siapro/DPF/MCE/RJ nº G099617-S, CPF/MF nº
063.091.217-31, residente e domiciliado no Rio de Janeiro, Capital, com
escritório na Rua General Canabarro, 224, Maracanã, Cep 20271-203,
denominado Diretor Presidente. 2 - Henri Séraphin Joseph Pasquier, francês,
casado sob regime de separação de bens, administrador, RNE Siapro/
Delemig/RJ nº V317629-C, CPF/MF nº 837.894.305-44, residente e
domiciliado no Rio de Janeiro, Capital, com escritório na Rua General
Canabarro, 224, Maracanã, Cep 20271-203, denominado Diretor VicePresidente Financeiro. 3 - José Luiz de Melo Aguiar, brasileiro, casado sob
o regime de separação de bens, engenheiro, RG n.º M 160.286 SSP/MG,
CPF/MF n.º 143.118.796-87, residente e domiciliado na Alameda do Morro,
85/2000, Vale Serrano, Cep 34000-000, Belo Horizonte, Minas Gerais,
denominado Diretor Vice-Presidente Comercial. 4 - Adel Cesário Hamdan,
brasileiro, casado, engenheiro, RG nº M-3.321.299 SSP/MG, CPF/MF nº
627.063.226-91, residente e domiciliado na Cidade de Belo Horizonte, Estado
de Minas Gerais, na Rua Delano Brochado Adjunto, 75, bairro Buritis, CPE
30575-829, denominado Diretor de Operações. Parágrafo Único: Os
Administradores da Sociedade declaram, sob as penas da Lei, que não
estão impedidos, por lei especial, e nem condenados ou encontram-se sob
efeitos de condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o
acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita
ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o
sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência,
contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade.” Leitura,
aprovação e assinatura do presente Anexo em 4 (quatro) vias de igual teor
e forma pelos presentes. Contagem, 1º de junho de 2015. Mesa: Dominique
Ferreira - Presidente; Henri Séraphin Joseph Pasquier - Secretário. Acionistas/
Sócios: p. Vinci Energies do Brasil Engenharia e Participações Ltda. –
Dominique Ferreira; Dominique Ferreira. Certifico que o presente é cópia
fiel do original lavrado em livro próprio. Contagem, 1º de junho de 2015.
Mesa: Dominique Ferreira – Presidente; Henri Séraphin Joseph Pasquier –
Secretário. Visto do advogado: Eduardo Faria Campos - OAB/MG nº 62.600.
JUCEMG: Certifico o Registro sob o nº 31210436871 em 09/07/2015
Protocolo 154103535 Marinely de Paula, Bomfim Secretária Geral.
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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANTÔNIO CARLOS/MG
- PREGÃO 010/2015 - CNPJ sob o n° 10.546.524/0001-36, torna
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SAAE DE JAMPRUCA/MG - EXTRATO DO CONTRATO Nº:
010/2015 - Adilson Moura de Souza - R$ 7.425,00 (sete mil e quatrocentos e vinte e cinco reais) - Data de assinatura em 10/04/2015;
EXTRATO DO CONTRATO Nº: 011/2015 - Cooperativa de Poupança e Crédito de Livre Admissão do Vale do Rio Doce Ltda SICOOB Crediriodoce - R$ 7.425,00 (sete mil e quatrocentos e
vinte e cinco reais) - Data de assinatura em 10/04/2015;
EXTRATO DO CONTRATO Nº: 012/2015 - Supermercado Jampruca Ltda-EPP - R$ 5.775,00 (cinco mil e setecentos e setenta e
cinco reais) - Data de assinatura em 04/06/2015. OBJETO: Credenciamento, sem qualquer exclusividade, de Instituições Financeiras e
empresas prestadoras de serviços, sediadas em Jampruca, visando o
recebimento de contas de água do SAAE, através de débito automático, ou recebimento no caixa, por guia de recolhimento recebida e
autenticada. VIGÊNCIA: Data da assinatura até 31/12/2015. Edson
Ferreira dos Santos - Presidente da CPL.
EXTRATO DO CONTRATO Nº: 013/2015, firmado pelo SAAE/
Jampruca/MG X a empresa Centermídia Publicações Ltda-ME.
OBJETO: Prestação de serviços de publicações nos Diários de
grande circulação Regional e no Diário Oficial do Estado, visando
atender os serviços do setor de licitação no que se refere às exigências legais do art. 21 da Lei 8.666/93. VALOR: R$ 7.750,00 (sete
mil e setecentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: Data da assinatura
até 31/12/2015. Edson Ferreira dos Santos - Presidente da CPL.
5 cm -21 723325 - 1
GERDAU AÇOMINAS S.A.
CNPJ 17.227.422/0001-05 - NIRE 31300036677
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
CONVOCAÇÃO
Convocamos os Senhores Acionistas da GERDAU AÇOMINAS S.A.
(*) para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, a se realizar,
no dia 28 de julho de 2015, às 09h00min, na sede social da Sociedade,
na Rodovia MG 443, Km 07, Ouro Branco, MG, a fim de deliberarem
sobre a seguinte ordem do dia: Destituição e eleição de membros da
Diretoria. (*) Para provar sua qualidade de acionista, os titulares de
ações escriturais deverão depositar, na sede da Sociedade, com antecedência mínima de 48 horas: (i) comprovante expedido pela instituição financeira depositária; (ii) se pessoa física, cópia de documento de
identidade; e (iii) se pessoa jurídica, cópia de estatuto/contrato social,
cópia de ata de eleição dos administradores, devidamente registrados
no órgão competente, e cópia de documento de identidade do administrador que se fará presente. Se forem representados por procuradores, deverão, igualmente, depositar o respectivo instrumento de outorga
de poderes de representação. Se pessoa física ou jurídica domiciliada
no exterior, todos os documentos deverão ser traduzidos e legalizados perante o Consulado brasileiro em seu País de domicílio. Todas as
cópias deverão ser autenticadas e todas as assinaturas originais reconhecidas. Ouro Branco, MG, 16 de julho de 2015. André Bier Gerdau
Johannpeter - Diretor Presidente.
5 cm -16 721510 - 1
AGROPÉU – AGRO INDUSTRIAL DE POMPÉU S/A
CNPJ/MF Nº 16.617.789/0001-64 - NIRE – 3130000187-3
CONVOCAÇÃO
Ficam os senhores acionistas da AGROPÉU – AGRO INDUSTRIAL
DE POMPÉU S/A, convidados a se reunirem em ASSEMBLEIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA a realizar-se, em primeira convocação, às 16:00 (dezesseis) horas do dia 31/07/2015, na sede social da
Companhia localizada à RODOVIA MG 060, KM 82 – FAZENDA
BARROCÃO, município de Pompéu – Minas Gerais para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1 – Homologação do aumento de
capital com Juros Sobre o Capital Próprio - JCP; 2 – Nova redação do
artigo 5º do Estatuto Social. Pompéu, 20 de julho de 2015. GERALDO
OTACÍLIO CORDEIRO – Diretor Presidente.
3 cm -20 722637 - 1
NOVA GIPAR HOLDING S.A.
CNPJ nº 16.674.735/0001-30 NIRE nº 3130010133-9
Ata da Assembleia Geral Extraordinária da Nova Gipar Holding
S.A. (“Companhia”), realizada em 02 de julho de 2015, lavrada na
forma de sumário. 1. Data, hora e local: Aos 02 dias do mês de julho
de 2015, às 10h00, na sede da Companhia, na Cidade de Cataguases,
Estado de Minas Gerais, na Praça Rui Barbosa, nº 80 (parte) CEP:
36.770-034. 2. Convocação e Presenças: Dispensada na forma do
art. 124, §4º, em virtude da presença de acionistas representando a
WRWDOLGDGH GR FDSLWDO VRFLDO GD &RPSDQKLD FRQIRUPH VH YHUL¿FD GDV
assinaturas no “Livro de Presença de Acionistas”. Presente também
o Diretor da Companhia, Sr. Maurício Perez Botelho. 3. Mesa:
Presidente, o Sr. Maurício Perez Botelho, e Secretário, o Sr. Carlos
Aurélio M. Pimentel. 4. Deliberações: Pelos acionistas representando
a totalidade do capital social da Companhia presentes às assembleias
gerais ordinária e extraordinária (“Assembleias”), foram tomadas as
seguintes deliberações, por unanimidade: 4.1. Em Assembléia Geral
Ordinária: 4.1.1. Autorizar a lavratura da ata a que se refere esta
Assembleia em forma de sumário, bem como sua publicação com
omissão das assinaturas dos acionistas presentes, nos termos do art.
130 e seus §§, da Lei nº 6.404/76. 4.1.2. Reeleger para os cargos de
membros da Diretoria da Companhia, todos com mandato de 3 (três)
anos, nos termos do Artigo 11 do Estatuto Social da Companhia: (i)
Ricardo Perez Botelho, brasileiro, solteiro, engenheiro, portador
da carteira de identidade nº 04076607-3 – IFP/RJ, e do CPF nº
738.738.027-91, residente e domiciliado na cidade do Rio de Janeiro,
com escritório na Av. Pasteur, nº 110, 6º andar, Botafogo, Rio de Janeiro
– RJ, como Diretor; (ii) Mônica Perez Botelho, brasileira, divorciada,
corretora, portadora da carteira de identidade nº 04.076.158-7,
expedida pelo IFP/RJ e inscrita no CPF/MF sob o nº 983.871.547-68,
com escritório na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro,
na Av. Pasteur nº 110 – 6º andar como Diretora, e (iii) Maurício
Perez Botelho, brasileiro, casado, engenheiro, portador da carteira de
identidade nº 04066824-6, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF/MF
sob o nº 738.738.107-00, residente e domiciliado na Cidade e Estado
do Rio de Janeiro, com escritório na Av. Pasteur, n.º 110 - 6º andar,
Botafogo, Rio de Janeiro – RJ, como Diretor. Os Diretores eleitos
declararam que não estão impedidos por lei especial, ou condenados
por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão,
peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade,
ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso
a cargos públicos, conforme previsto pelo § 1º do art. 147 da Lei nº
6.404/76. Os Diretores eleitos serão investidos nos cargos mediante
a assinatura dos termos de posse a serem lavrados no livro de atas
de reuniões de diretoria da Companhia. 5. Encerramento: Nada mais
havendo a tratar, foi a presente ata lavrada, e depois lida, aprovada e
assinada por todos os presentes. Presidente da Mesa: Maurício Perez
Botelho. Secretário da Mesa: Carlos Aurélio M. Pimentel. Acionistas:
(i) Itacatu S.A.; (ii) Multisetor Comércio Indústria e Participações
S.A..; (iii) Gaster Participações S.A.; e (iv) Ivan Müller Botelho. A
SUHVHQWH$WDpFySLD¿HOGDRULJLQDOODYUDGDHPOLYURSUySULR&DUORV
Aurélio M. Pimentel - Secretário. Junta Comercial do Estado de
0LQDV*HUDLV&HUWL¿FRRUHJLVWURVRERQ em 16/07/2015 da
Empresa Nova Gipar Holding S.A. Protocolo: 15/040.072-1. Marinely
GH3DXOD%RP¿P6HFUHWiULD*HUDO
12 cm -21 722982 - 1
ENERGISA GERAÇÃO USINA MAURÍCIO S.A.
CNPJ 13.007.568/0001-86 - NIRE 3130009598-3
Ata da Assembleia Geral Extraordinária da Energisa Geração
Usina Mauricio S.A. (“Companhia”), realizada em 29 de
junho de 2015, lavrada na forma de sumário. 1. Data, hora e
local: Aos 29 dias do mês de junho de 2015, às 10h00, na sede
da Companhia, localizada na Praça Rui Barbosa, nº 80 (parte), na
Cidade de Cataguases, Estado de Minas Gerais. 2. Convocação
e Presenças: Dispensada na forma do art. 124, § 4º, da Lei nº
6.404/76, em virtude da presença de acionistas representando a
WRWDOLGDGH GR FDSLWDO VRFLDO GD &RPSDQKLD FRQIRUPH VH YHUL¿FD
das assinaturas no “Livro de Presença de Acionistas”. Presente,
também, o Diretor Maurício Perez Botelho. 3. Mesa: Presidente,
o Sr. Maurício Perez Botelho, e Secretário, o Sr. Carlos Aurélio
M. Pimentel. 4. Deliberações: Pelos acionistas representando a
totalidade do capital social da Companhia, foram tomadas, por
unanimidade, as seguintes deliberações: 4.1. Autorizar a lavratura
da ata a que se refere esta Assembleia em forma de sumário. 4.2.
Tomar ciência e aceitar a renúncia apresentada pelo Sr. Ricardo
Perez Botelho e declarar os agradecimentos da Companhia ao Sr.
Ricardo Perez Botelho pelos trabalhos desenvolvidos ao longo do
tempo em que atuou como membro da Diretoria da Companhia. 4.3.
Face a renúncia do Sr. Ricardo Perez Botelho, eleger para o cargo de
Diretor Presidente da Companhia o Sr. Eduardo Alves Mantovani,
brasileiro, casado, engenheiro eletricista, portador da carteira de
identidade nº M-290.460, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF/
MF sob o nº 236.859.996-72, residente e domiciliado na Cidade e
Estado do Rio de Janeiro, com escritório na Av. Pasteur, nº 110, 6º
andar, Botafogo, Rio de Janeiro – RJ. 4.4. O Diretor eleito declara
que (i) não está impedido por lei especial, ou condenado por crime
falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato,
contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena
criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos
públicos, conforme previsto pelo § 1º do art. 147 da Lei nº 6.404/76;
(ii) não está condenado a pena de suspensão ou inabilitação
temporária aplicada pela Comissão de Valores Mobiliários, que o
torne inelegível para o cargo de administração de companhia aberta
conforme estabelecido no § 2º do art. 147 da Lei 6.404/76, consoante
'RF TXH QXPHUDGR H DXWHQWLFDGR SHOD PHVD ¿FD DUTXLYDGR QD
Companhia. 4.5. Consignar que a Diretoria da Companhia encontrase composta pelos seguintes membros, todos com mandato até 18
de novembro de 2016: (i) Eduardo Alves Mantovani, brasileiro,
casado, engenheiro eletricista, portador da carteira de identidade
nº M-290.460, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob
o nº 236.859.996-72, residente e domiciliado na Cidade e Estado
do Rio de Janeiro, com escritório na Av. Pasteur, nº 110, 6º
andar, Botafogo, Rio de Janeiro, no cargo de Diretor-Presidente;
(ii) Maurício Perez Botelho, brasileiro, casado, engenheiro,
portador da carteira de identidade nº 04066824-6, expedida pelo
IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 738.738.107-00, residente e
domiciliado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, com escritório na
Av. Pasteur, nº 110 - 6º andar, Botafogo, Rio de Janeiro – RJ, no
cargo de Diretor Administrativo; e (iii) Danilo de Souza Dias,
brasileiro, casado, engenheiro químico, portador da carteira de
identidade nº 033147471, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF/
MF sob o nº 492.795.727-68, residente e domiciliado na Cidade e
Estado do Rio de Janeiro, com escritório na Av. Pasteur, nº 110,
6º andar, Botafogo, Rio de Janeiro – RJ, no cargo de Diretor. 5.
Aprovação e Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi a
presente ata lavrada, e depois lida, aprovada e assinada por todos
os presentes. Assinaturas: Maurício Perez Botelho – Presidente;
Carlos Aurélio Martins Pimentel – Secretário. Acionistas:
Energisa S.A. – Representada pelos Diretores Ricardo Perez
Botelho e Mauricio Perez Botelho; e Energisa Soluções S.A. –
Representada pelos Diretores Ricardo Perez Botelho e Mauricio
Perez Botelho. Confere com o original que se encontra lavrado no
Livro de Atas de Assembleias Gerais da Energisa Geração Usina
Mauricio S.A. Carlos Aurélio Martins Pimentel - Secretário.
-XQWD&RPHUFLDOGR(VWDGRGH0LQDV*HUDLV&HUWL¿FRRUHJLVWUR
sob o nº 5546157 em 16/07/2015 da Empresa Energisa Geração
– Usina Maurício S.A.. Protocolo: 15/040.078-1. Marinely de
3DXOD%RP¿P6HFUHWiULD*HUDO
16 cm -21 722983 - 1
PRIMAVERA IMOBILIÁRIA LTDA.
CNPJ01.656.199/0001-73
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE QUOTISTA
A Diretoria da Primavera Imobiliária Ltda., no uso de suas atribuições
e atendendo o que determina seu Contrato Social, vêm convocar todos
os seus subscritores do capital social da empresa para participarem da
Assembléia Geral Extraordinária, que se instalará no dia 04 de agosto
de 2015, às 14:30 hs, à Rua Maranhão, 1694, 4.º andar, Funcionários,
Bhte-MG para deliberarem sobre os seguintes assuntos: 1. Composição da nova diretoria. 2. Demais assuntos extraordinários. Belo Horizonte, 20 de julho de 2015. (a) João Nogueira Soares Nunes, Diretor
Superintendente. (a) Joaquim Alves Gontijo, Dir. Administrativo.
ERRATA– No dia 18 de abril de 2015, foi publicado no Jornal Hoje
em Dia, na folha 15, e no Diário Oficial de Minas Gerais na folha 22,
caderno 02, o relatório da administração (exercício 2014), Balanços
Patrimoniais (em 31 de dezembro de 2014 e 2013) e as Demonstrações
de Resultados (Exercícios Findos em 31 de dezembro de 2014 e 2013)
da companhiaCidade Verde Barbacena Loteamento S/A, CNPJ
09.092.106/0001-37, Nire 31300025675, no entanto, o nome da companhia restou apresentado de forma incorreta nas publicações. Assim,
onde se lê “Cidade Verde Barbacena Empreendimentos Imobiliários S/A, leia-se “Cidade Verde Barbacena Loteamento S/A”.
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