quinta-feira, 13 de Agosto de 2015 – 33
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
c) conceder o título de escola “Destaque Regional” às cinco escolas selecionadas, que serão consideradas finalistas e candidatas ao título “Escola
Referência Brasil”.
5 - Quarta Etapa - Comitê Nacional
5.1 - O Comitê Nacional é constituído por Coordenadores Estaduais/Distrital do PGE (com exceção dos coordenadores dos estados das escolas “Destaques Regionais”), representantes do CONSED, da UNDIME, do Comitê de Governança do PGE e especialistas em educação.
5.2 - Atribuições do Comitê Nacional:
a) analisar os relatórios das cinco escolas “Destaques Regionais”;
b) elaborar três questões para cada um dos cinco diretores (ou seus representantes) das escolas “Destaques Regionais”;
c) a partir da análise dos relatórios e das respostas dos diretores, selecionar a “Escola Referência Brasil”, por meio de votação secreta.
E – Da Premiação
1 - São concedidos, no âmbito estadual:
1.1 - Certificações:
a) “Participação”, às escolas inscritas no PGE;
b) “Escola Destaque Local”, à escola selecionada pelo Comitê Local (SRE) para representar a SRE na escolha da Escola “Destaque Estadual”;
c) “Escola Destaque Estadual”, à escola selecionada pelo Comitê Estadual para representar o Estado de Minas Gerais na escolha da escola “Destaque
Regional”, e se classificada, ao título de “Escola Referência Brasil”.
1.2 – Premiação para o desenvolvimento dos projetos previstos no Plano de Ação:
a) R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a escola indicada como “Destaque Estadual”;
b) R$ 10.000,00 (dez mil reais) para as escolas indicadas como “Destaque Local”.
1.2.1 – O pagamento dessa premiação tem adequação orçamentária e financeira com o corrente orçamento aprovado, e correrá à conta da seguinte
dotação orçamentária: OP/2015: 1261.12.362.271.4272.0001 – UPG 4610 – FONTE 10.1.0.
1.3 - Intercâmbio de experiências:
a) fase local - todas as escolas participantes do PGE em cada SRE;
b) fase estadual - escolas com o título “Destaque Local”.
2 - São concedidos, no âmbito nacional:
2.1 - Certificações:
a) Escola “Destaque Local”;
b) Escola “Destaque Estadual”;
2.2 – Diplomas:
a) Escola “Destaque Regional”;
b) Escola “Referência Brasil”.
2.3 - Premiação:
a) R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a escola classificada como “Referência Brasil”;
b) R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada uma das escolas “Destaque Regional” (exceto para a escola selecionada como “Referência Brasil”);
c) R$ 6.000,00 (seis mil reais) para cada escola indicada como “Destaque Estadual/Distrital”, que não tiver sido classificada entre as cinco
finalistas;
d) R$ 6.000,00 (seis mil reais) para o(a) diretor(a) da escola classificada como “Referência Brasil”.
F - Das Disposições Finais
1 - Compete à Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos (SG) e à Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica (SB) coordenar o
processo de realização do PGE, acompanhar e avaliar o processo nas suas diferentes etapas.
2 – Cabe às escolas inscritas, bem como aos seus respectivos gestores, membros do Colegiado Escolar e funcionários:
2.1 - autorizar, em caráter não exclusivo e de forma irrevogável e irretratável, a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais a usar livremente
o material enviado à organização do PGE, em qualquer formato ou suporte de mídia, cedendo os direitos autorais e patrimoniais sobre todas e quaisquer obras intelectuais criadas e produzidas no âmbito do Prêmio Gestão Escolar;
2.2 - ceder seus direitos de personalidade (tais como nome, voz, apelido, imagem, dados biográficos, entrevistas etc.), em todas e quaisquer ações
e atividades relacionadas ao Prêmio Gestão Escolar, sem qualquer restrição de espaço, idioma, número de impressões, reimpressões, quantidade de
exemplares, número de emissões, transmissões, retransmissões, edições, reedições, divulgação e/ou veiculações.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 2015.
(a) Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
Cronograma de implementação do Prêmio Gestão Escolar 2015-2016 – Ano Base 2014
Período de realização
Atividade
A partir de julho de 2015
Divulgação estadual e local, pela SEE, do Prêmio de Gestão Escolar.
18/08/2015 a 21/08/2015
Período para o Comitê Local realizar o dia “Iniciativa Educadores do Brasil”, mobilizando a comunidade escolar para
autoavaliação da escola.
24/08/2015 a 26/08/2015
Período para o Comitê Local encaminhar ao Comitê Estadual, pelo endereço eletrônico educadoresdobrasil@educacao.
mg.gov.br, os nomes dos membros do Comitê Local.
Até 31/08/2015
Constituição e realização do cadastro dos Comitês Locais e Estadual de Avaliação.
Até 14/09/2015
Realização da autoavaliação da escola.
Elaboração do plano de ação da escola.
Realização da inscrição, pelas escolas, exclusivamente on-line, no sítio eletrônico http://inscricao.premiogestaoescolar.org.br/.
28/09/2015 a 06/10/2015
Avaliação das inscrições pelos Comitês Locais.
07/10/2015 e 08/10/2015
Realização, pelos Comitês Locais, de visita técnica às escolas selecionadas.
09/10/2015
Seleção, pelo Comitê Local, da escola que apresente melhores pré-requisitos comprovados a partir da análise da ficha
de inscrição e das observações realizadas durante a visita técnica, de acordo com as definições do Comitê Estadual.
09/10/2015
O Comitê Local deverá:
- Inserir no sitio eletrônico (http://premiogestaoescolar.org.br/) a inscrição selecionada, no nível local, com as observações da visita técnica.
-Enviar ao Comitê Estadual, através do endereço eletrônico [email protected], a inscrição selecionada pelo Comitê Local, acompanhada de breves observações realizadas durante a visita técnica.
13/10/2015 a 20/10/2015
Avaliação, pelo Comitê Estadual, das inscrições das escolas selecionadas pelos Comitês Locais.
21/10/2015 e 22/10/2015
Realização, pelo Comitê Estadual, de visita técnica às escolas selecionadas.
23/10/2015
Seleção, pelo Comitê Estadual, das escolas do Estado de Minas Gerais que demonstrem os melhores desempenhos em
gestão escolar, ou seja, o primeiro e o segundo lugar.
A escola selecionada em primeiro escolar, como Destaque Estadual, irá concorrer ao título de Destaque Regional e , se
classificada ao título de “Escola Referência Brasil”.
26/10/2015
Indicação, on-line (http://inscricao.premiogestaoescolar.org.br/) pelo Comitê Estadual à Coordenação Nacional, das
escolas selecionadas em primeiro e segundo lugar do Estado e envio de relatório executivo da escola “Destaque Estadual” e da escola selecionada em segundo lugar do Estado.
Em data a ser definida e Intercâmbio de experiências local e estadual, promovido pela SEE.
divulgada pela SEE.
26/10/2015 a 30/10/2015
Seleção, pelo Comitê Regional, de cinco escolas “Destaques Regionais”.
03/11/2015 a 20/11/2015
Visitas técnicas às escolas “Destaques Regionais” – validação das finalistas e produção de relatórios técnicos pela
Coordenação Nacional do PGE
Entre
23/11/2015
e
11/12/2015 (em data a ser
definida e divulgada pela Realização do Comitê Nacional, Cerimônia de Premiação com anúncio da “Escola Referência Brasil”
Coordenação Nacional do
Prêmio)
ANEXO II
PRÊMIO GESTÃO ESCOLAR 2015-2016 (ANO BASE 2014)
Indicadores para visitas às escolas selecionadas pelo Comitê Local
Escola:_______________________________________________ Diretor(a): _____________________________________
SRE: _________________________________________________ Município: _______________________________________
Gestão Pedagógica: análise
de resultados educacionais
Gestão Pedagógica: planejamento
das ações pedagógicas
Gestão Participativa: processos
coletivos de decisões e ações
Gestão de Infraestrutura: administração
de serviços e recursos
Assinaturas:________________________________________________________________________________________________________
Membros do Comitê Local
Local: __________________________________________ Data: ___/___/___
12 731923 - 1
Superintendência de
Recursos Humanos
Diretora: Sílvia Andère
DESIGNAÇÃO DIRETOR - ATO Nº 2362/2015
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado, o artigo 28
do Decreto nº 33.336, de 23 de janeiro de 1992 e considerando a Resolução SEE nº 1.812, de 22 de março de 2011, designa para exercer as
funções do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Metropolitana B
CONTAGEM
8851 – EE Elza Mendonça Fouly
MASP 1000593-2, Leonella Tereza Soares Carvalho, PEBIIE - admissão 1, DIV a contar da publicação.
DESIGNAÇÃO DIRETOR-ATO Nº 2363/2015
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado, o artigo 28 do
Decreto nº 33.336, de 23 de janeiro de 1992 e considerando a Resolução SEE nº 1812, de 22 de março de 2011, designa para exercer as funções do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Metropolitana B
BELO HORIZONTE
1511 - EE Ordem e Progresso
MASP 341207-9, Aci Alves dos Santos, Delegado de Polícia, Código
DL, Nível Geral, DII, a contar da publicação.
DESIGNAÇÃO DIRETOR – ATO Nº 2364/2015
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado, designa,
no período de 02/02/2015 a 22/02/2015, para o exercício do cargo de
diretor de Escola Estadual, para regularizar a situação funcional da
servidora:
SRE Nova Era
ITABIRA
103209 – EE Professor Emílio Pereira de Magalhães
MASP 804970-2, Sirlene Martins Gonçalves Coura, PEBIIH– admissão 1, PEBIIG – admissão 2, DIII.
ALTERA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR
DE ESCOLA - ATO Nº 2365/2015
A Secretária de Estado de Educação, considerando a nomeação em
01/05/2013 para o cargo efetivo de Professor de Educação Básica,
altera o Ato nº 1272/2013 de designação de Diretor de Escola Estadual,
publicado em 01/05/2013, referente a Marilene Oniz da Silva, Masp
599485-0, SRE Diamantina, município de Diamantina, código 23761,
EE Professor José Augusto Neves, para nele fazer constar a vinculação aos cargos PEBIF – admissão 1, PEBIA – admissão 4, a contar
de 26/06/2015.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 2366/2015
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 1812, de 22 de março de 2011, dispensa, a
pedido, do exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Diamantina
TURMALINA
218367 – CESEC Senhora da Piedade
MASP 434573-2, Maria Aparecida Caldeira Brant Ramos, PEBTIIA admissão 2, a contar de 01/06/2015.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR - ATO Nº 2367/2015
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 1812, de 22 de março de 2011, designa para
o exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE São Sebastião do Paraíso
JURUAIA
137529 – EE Eduardo Senedese
MASP 370045-7, Valni dos Reis Gonçalves, PEBIE, admissão 1, a contar da publicação.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 2368/2015
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 1812, de 22 de março de 2011, dispensa, a
pedido, do exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Metropolitana A
CAETÉ
8486 - EE José Pereira Cançado
MASP 321466-5, Maria da Consolação Pinto Guimarães, PEBIP –
admissão 1, a contar de 21/07/2015.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 2369/2015
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 1812, de 22 de março de 2011, dispensa, a
pedido, do exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE São Sebastião do Paraíso
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO
137987 – EE Benedito Ferreira Calafiori
MASP 488074-6, José Luiz Gomes, PEBIIP, admissão 1, a contar da
publicação.
DESIGNAÇÃO DIRETOR - ATO Nº 2370/2015
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado, o artigo 28
do Decreto nº 33.336, de 23 de janeiro de 1992 e considerando a Resolução SEE nº 1812, de 22 de março de 2011, designa para exercer as
funções do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE São Sebastião do Paraíso
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO
137987 – EE Benedito Ferreira Calafiori
MASP 488074-6, José Luiz Gomes, PEBIIP, admissão 1, PEBIN,
admissão 2, DII, a contar da publicação.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR - ATO Nº 2371/2015
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 1812, de 22 de março de 2011, designa para
o exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE São Sebastião do Paraíso
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO
137987 – EE Benedito Ferreira Calafiori
MASP 1117791-2, Lilian Aparecida de Oliveira Gonçalves, PEBIA,
admissão 3, a contar da publicação.
DESIGNAÇÃO DIRETOR - ATO Nº 2373/2015
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado, o artigo 28
do Decreto nº 33.336, de 23 de janeiro de 1992 e considerando a Resolução SEE nº 1.812, de 22 de março de 2011, designa para exercer as
funções do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Diamantina
MINAS NOVAS
24473 – E.E. de Ribeirão dos Santos
MASP 441398-5, Márcia Angélica Vieira, PEB1I - admissão 1, PEBIA
– admissão 2, DV, a contar da publicação.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 2374/2015
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 1812, de 22 de março de 2011, dispensa, a
pedido, do exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Araçuaí
MEDINA
185183 - E.E. João Francisco Costa
MASP 952333-3, Adaléia de Araújo, PEBIA - admissão 1, a contar da
publicação.
DESIGNAÇÃO DIRETOR - ATO Nº 2375/2015
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado, o artigo 28
do Decreto nº 33.336, de 23 de janeiro de 1992 e considerando a Resolução SEE nº 1.812, de 22 de março de 2011, designa para exercer as
funções do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Araçuaí
MEDINA
185175 – EE Aníbal Melo
MASP 952333-3, Adaléia de Araújo, PEBIA- admissão 1, PEBIA –
admissão 3, DIII, a contar da publicação.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 2376/2015
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 1812, de 22 de março de 2011, designa para
o exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Araçuaí
MEDINA
185175 – E.E. Aníbal Melo
MASP 340252-6, Maria Goretti Nazareth, PEBIF – admissão 2, a contar da publicação.
12 731888 - 1
Superintendências
Regionais de Ensino
SRE de Barbacena
Maria Thereza Antunes Fortes de Menezes Fróis
Diretor em Exercício
Retificação - Ato nº 145/2015
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de FERIAS PREMIO EPOCA OPORTUNA COM TEMPO DE ZONA RURAL, referente(s) ao(s)
servidor(es): Cipotânea, EE. “José Dias Pedrosa”, MaSP: 364402-8,
Silvia Moreira Pereira, PEBII P, Nº de Admissão 1, Ato nº 034/1999,
publicado em 06/10/1999, por motivo de acerto funcional, ref. ao 3º
quinquênio, onde se lê: 03 meses, leia-se: 03 meses e 27 dias, a contar
de 27/01/1999, conforme disposto no art. 290 da CE/89.
Retificação - Ato nº 146/2015
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de FERIAS PREMIO EPOCA OPORTUNA, referente(s) ao(s) servidor(es): Barbacena, EE. “Adelaide Bias
Fortes”, MaSP: 331510-8, Gilsa Caldeira Brant, PEBI P, História, Nº
de Admissão 1, Ato nº 91/2001, publicado em 26/10/2001, por motivo
de vigência incorreta, ref. ao 3º quinquênio, onde se lê: a contar de
15/08/2001, leia-se: a contar de19/07/2002; MaSP: 331510-8, Gilsa
Caldeira Brant, PEBI P, História, Nº de Admissão 1, Ato nº 005/2012,
publicado em 09/02/2012, por motivo de vigência incorreta, ref. ao 4º
quinquênio, onde se lê: a contar de 07/09/2007, leia-se: a contar de
06/10/2007; MaSP: 331510-8, Gilsa Caldeira Brant, PEBI P, História, Nº de Admissão 1, Ato nº 075/2012, publicado em 08/12/2012,
por motivo de vigência incorreta, ref. ao 5º quinquênio, onde se lê:
a contar de 26/09/2012, leia-se: a contar de 30/10/2012; Bias Fortes,
EE. “Cisipho Campos”, MaSP: 306153-8, Luzeny de Fatima Oliveira
Almeida, ASBIII J, Nº de Admissão 1, Ato nº 011/1994, publicado em
15/12/1994, por motivo de vigência incorreta, ref. ao 1º Decenio, onde
se lê: a contar de 03/11/1994, leia-se: a partir de 04/12/1994; MaSP:
306153-8, Luzeny de Fatima Oliveira Almeida, ASBIII J, Nº de Admissão 1, Ato nº 039/1999, publicado em 01/12/1999, por motivo de vigência incorreta, ref. ao 3º quinquênio, onde se lê: a contar de 02/11/1999,
leia-se: a partir de 03/12/1999; MaSP: 306153-8, Luzeny de Fatima Oliveira Almeida, ASBIII J, Nº de Admissão 1, Ato nº 001/2005, publicado
em 07/01/2005, por motivo de vigência incorreta, ref. ao 4º quinquênio, onde se lê: a contar de 31/10/2004, leia-se: a partir de 01/12/2004;
MaSP: 306153-8, Luzeny de Fatima Oliveira Almeida, ASBIII J, Nº de
Admissão 1, Ato nº 052/2010, publicado em 06/11/2010, por motivo
de vigência incorreta, ref. ao 5º quinquênio, onde se lê: a contar de
30/10/2009, leia-se: a partir de 30/11/2009; MaSP: 306153-8, Luzeny
de Fatima Oliveira Almeida, ASBIII J, Nº de Admissão 1, Ato nº
022/2015, publicado em 16/07/2015, por motivo de vigência incorreta,
ref. ao 6º quinquênio, onde se lê: a contar de 29/10/2014, leia-se: a
partir de 29/11/2014.
Retificação - Ato nº 147/2015
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO A
DOCENCIA, referente(s) ao(s) servidor(es): Alto Rio Doce, EE. “São
José”, MaSP: 363256-9, Maria Helena Guilherme Sousa, PEBIV B,
História, Nº de Admissão 1, Ato s/nº, publicado em 07/09/1995, por
motivo de acerto funcional, ref. ao 3º biênio, onde se lê: a contar de
20/08/1995, leia-se: a contar de 06/06/1995; Barbacena, EE. “Adelaide
Bias Fortes”, MaSP: 331510-8, Gilsa Caldeira Brant, PEBI M, Geografia, Nº de Admissão 2, Ato nº 010/2010, publicado em 05/02/2010,
por motivo de Conclusão de Processo Administrativo nos termos da
Resolução SEPLAG n.º 37/2005, ref. ao 4º biênio, onde se lê: a contar de 29/07/2003, leia-se: a partir de 20/08/2003; MaSP: 331510-8,
Gilsa Caldeira Brant, PEBI M, Geografia, Nº de Admissão 2, Ato nº
010/2010, publicado em 05/02/2010, por motivo de Conclusão de Processo Administrativo nos termos da Resolução SEPLAG n.º 37/2005,
ref. ao 6º biênio, onde se lê: a contar de 22/10/2007, leia-se: a partir de
05/11/2007; MaSP: 331510-8, Gilsa Caldeira Brant, PEBI M, Geografia, Nº de Admissão 2, Ato nº 010/2010, publicado em 05/02/2010, por
motivo de Conclusão de Processo Administrativo nos termos da Resolução SEPLAG n.º 37/2005, ref. ao 7º biênio, onde se lê: a contar de
30/10/2009, leia-se: a partir de 17/11/2009.
Retificação - Ato nº 148/2015
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de LOTAÇÃO, referente(s) ao(s)
servidor(es): Barbacena, EE. “Deputado José Bonifácio Lafayette
de Andrada”, MaSP: 1082783-0, Nalu Tayarol Martin, PEBI A, Língua Portuguesa, Nº de Admissão 3, Ato nº 011/2015, publicado em
23/07/2015, por motivo de publicação incorreta, onde se lê: Malu Tayarol Martin, leia-se: Nalu Tayarol Martin.
Retificação - Ato nº 149/2015
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de QUINQUENIO, referente(s) ao(s)
servidor(es): Barbacena, EE. “Adelaide Bias Fortes”, MaSP: 331510-8,
Gilsa Caldeira Brant, PEBI M, Geografia, Nº de Admissão 2, Ato nº
012/2011, publicado em 17/03/2011, por motivo de Conclusão de Processo Administrativo nos termos da Resolução SEPLAG n.º 37/2005,
ref. ao 3º quinquênio, onde se lê: a contar de 11/09/2010, leia-se: a
contar de 01/10/2010; Bias Fortes, EE. “Cisipho Campos”, MaSP:
306153-8, Luzeny de Fatima Oliveira Almeida, ASBIII J, Nº de Admissão 1, Ato nº 066/2010, publicado em 06/11/2010, por motivo de Conclusão de Processo Administrativo nos termos da Resolução SEPLAG
n.º 37/2005, ref. ao 5º qüinqüênio, onde se lê: a contar de 30/10/2009,
leia-se: a partir de 30/11/2009.
Cidadania
Água, o principal alimento para o ser humano.
ECONOMIZE