Minas Gerais - Caderno 2
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
MASCARENHAS BARBOSA ROSCOE S/A
CONSTRUÇÕES
CNPJ nº 17193590000119 - NIRE 3130004559-5
Ata de Assembleia Geral Extraordinária
Realizada em 1º de julho de 2015
DATA, HORA E LOCAL: Ao 1º dia do mês de julho de 2015 às 14h (quatorze
horas), na sede social da Mascarenhas Barbosa Roscoe S/A Construções, localizada na Rua dos Aimorés, nº 1001, 7º andar, sala 701, Bairro Funcionários, CEP
30.140-071 (“Sociedade”). PRESENÇA/PUBLICAÇÕES: Presentes os Acionistas que representam a totalidade do capital social da Sociedade, conforme
DVVLQDWXUDVDSRVWDVQR/LYURGH3UHVHQoDGH$FLRQLVWDVUD]mRSHODTXDO¿FDGLVpensada a publicação de anúncios e da convocação dos acionistas, nos termos do
artigo 124, §4º da Lei n°. 6.404/76. MESA: Assumiu os trabalhos na qualidade
de Presidente o Sr. Luiz Fernando Pires que convidou a mim, Sr. Luiz Gonzaga
Quirino Tannus Filho, para secretariá-lo. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre:
(i) Incluir o Capítulo III, da Transferência das Ações, no Estatuto Social da Companhia; e (ii) Consolidar o Estatuto Social. DELIBERAÇÕES: Instalada a Assembleia, após discussão da matéria, os acionistas deliberaram por unanimidade
de votos e sem quaisquer restrições: (i) Foi aprovada a inclusão do Capítulo III
- TRANSFERÊNCIA DAS AÇÕES no Estatuto Social da Companhia, conforme redação abaixo: CAPÍTULO III: TRANSFERÊNCIA DAS AÇOES Art. 11 - Nos termos do artigo 36 da Lei 6.404/76 a circulação das ações ordinárias nominativas emitidas pela Sociedade estará sujeita às restrições indicadas
neste Capítulo III. § 1º - As limitações à circulação indicadas neste artigo somente se aplicará às ações cujos titulares com ela expressamente concordarem, mediante pedido de averbação no livro de “Registro de Ações Nominativas”. Art.
12 - Direito de Preferência. Caso qualquer dos acionistas (“Acionista Ofertante”) deseje vender, ceder, transferir, onerar, gravar, dar em pagamento, conferir
ao capital, permutar ou de outra forma dispor, de forma direta ou indireta, de
parte ou de todas as suas ações, de direito de subscrição de ações ou de opção
envolvendo as ações, este Acionista Ofertante, antes de efetuar qualquer oferta a
TXDOTXHU WHUFHLUR GHYHUi HQYLDU XPD QRWL¿FDomR SRU HVFULWR ³1RWL¿FDomR GH
Oferta”) aos demais Acionistas (“Acionistas Ofertados”) contendo todos os termos e condições dentro dos quais concorda em realizar referida transferência,
incluindo, sem limitação, o número e o tipo das Ações, direitos de subscrição a
serem transferidas ou opções a serem outorgadas (“Ações Ofertadas”), o preço
em moeda corrente nacional, prazo e todas as condições de pagamento (incluindo eventuais garantias) e demais condições porventura existentes na transação. §
1º - Procedimento. Cada Acionista Ofertado terá o direito de preferência para a
aquisição da totalidade, e não menos que a totalidade, das Ações Ofertadas nos
PHVPRVWHUPRVHFRQGLo}HVLQGLFDGRVSHOR$FLRQLVWD2IHUWDQWHQD1RWL¿FDomR
de Oferta (“Direito de Preferência”). O exercício do Direito de Preferência estará sujeito aos procedimentos descritos abaixo. § 2º - Dentro de 30 (trinta) dias
FRQWDGRVGDGDWDHPTXHUHFHEHUD1RWL¿FDomRGH2IHUWDHQYLDGDSHOR$FLRQLVWD
2IHUWDQWH FDGD$FLRQLVWD 2IHUWDGR GHYHUi HQYLDU XPD QRWL¿FDomR SRU HVFULWR
³1RWL¿FDomRGH'LUHLWRGH3UHIHUrQFLD´ SDUDR$FLRQLVWD2IHUWDQWHLQIRUPDQdo se decidiu, em caráter irrevogável e irretratável, exercer seu respectivo DireiWRGH3UHIHUrQFLD$PRUDRXDDXVrQFLDGRHQYLRGD1RWL¿FDomRGH'LUHLWRGH
Preferência por qualquer um dos Acionistas Ofertados será entendida pelo Acionista Ofertante e pela Companhia como a renúncia pelo referido Acionista Ofertado ao seu Direito de Preferência. § 3º - Na hipótese de haver mais de um Acionista Ofertado e caso dois ou mais dos Acionistas Ofertados exerçam o direito de
Preferência, cada um terá o direito de adquirir as Ações Ofertadas na proporção
de suas respectivas participações no capital da Companhia, excluídas as Ações
do Acionista Ofertante e as Ações dos Acionistas Ofertados que não tenham
exercido o Direito de Preferência. § 4º - O Acionista Ofertante deverá vender e
os Acionistas Ofertados que tempestivamente exercerem seu direito de Preferência deverão adquirir a totalidade das Ações Ofertadas dentro do prazo de 40
TXDUHQWD GLDVFRQWDGRVGRUHFHELPHQWRSHOR$FLRQLVWD2IHUWDQWHGD1RWL¿FDção de Direito de Preferência. Caso a venda não se concretize dentro deste prazo
em razão de (i) mora dos Acionistas Ofertados, o Acionista Ofertante poderá
proceder à venda nos termos do parágrafo quinto abaixo ou (ii) mora do Acionista Ofertante, os Acionistas Ofertados poderão optar por estender o prazo até a
concretização da venda ou exigir que o Acionista Ofertante reinicie o procedimento de venda. § 5º - 6HDR¿QDOGRSURFHVVRGHVFULWRDFLPDDV$o}HV2IHUWDdas não forem alienadas em sua totalidade para um ou mais dos Acionistas Ofertados, o Acionista Ofertante terá a liberdade para alienar a totalidade das Ações
Ofertadas a uma Pessoa, em termos e condições não mais favoráveis à Pessoa do
TXHRVLQGLFDGRVQD1RWL¿FDomRGH2IHUWDHGHQWURGH FHQWRHYLQWH GLDV
VHJXLQWHVDR¿QDOGRSURFHVVRGHVFULWRQRSDUiJUDIRTXDUWRDFLPDVHPQHFHVVLGDGHGHUHDOL]DomRGHQRYD1RWL¿FDomRGH2IHUWDDRV$FLRQLVWDV2IHUWDGRV$SyV
o transcurso deste prazo sem que tenha ocorrido a transferência, caso o Acionista Ofertante deseje novamente dispor ou alienar suas Ações, deverá reiniciar o
procedimento de direito de Preferência aqui estabelecido. § 6º - Proposta Não
Solicitada. Na hipótese de qualquer Acionista receber de uma Pessoa uma proposta não solicitada para transferir Ações (“Proposta Não Solicitada”) e decidir
aceitar essa Proposta Não Solicitada, o Acionista Ofertante que recebeu a ProSRVWD1mR6ROLFLWDGDGHYHUiHQYLDUDRV$FLRQLVWDV2IHUWDGRVXPD1RWL¿FDomRGH
Oferta manifestando o desejo de transferir as Ações à Pessoa, anexando (i) cópia
da Proposta Não Solicitada enviada pela Pessoa; (ii) todos os documentos, inclusive contratos e termos não vinculantes, negociados para a transferência das
ações; e (iii) a descrição detalhada da estrutura societária do terceiro, incluindo a
TXDOL¿FDomRGHVHXV&RQWURODGRUHVDWpRQtYHOGDVSHVVRDVItVLFDV2V$FLRQLVWDV
Ofertados terão o prazo de 30 (trinta) dias para exercerem seu Direito de Preferência na forma e prazos previstos neste artigo 12 e adquirir as Ações Ofertadas
nos mesmos termos e condições constantes na Proposta Não Solicitada. § 7º - As
Partes concordam, desde já, que na hipótese de uma Proposta Não Solicitada que
preveja o pagamento pelas Ações Ofertadas em direitos ou bens que não dinheiro, os Acionistas Ofertados poderão exercer sua preferência mediante pagamento em dinheiro. Art. 13 - Obrigação de Venda Conjunta. Caso qualquer Acionista, ou grupo de Acionistas, titular de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento)
mais uma ação do capital votante da Companhia proponha-se a alienar, de boa-fé
e em condições justas de mercado, a totalidade de suas Ações a um potencial
comprador, o Acionista Alienante terá o direito de solicitar aos demais Acionistas que estarão obrigados a, se assim requerido pelo Acionista Alienante, vender
a totalidade das Ações de sua titularidade ao Potencial Comprador, pelo mesmo
preço por Ação, e nos mesmos termos e condições das Ações vendidas pelo
Acionista Alienante, devendo ser observado o Direito de Preferência previsto no
artigo 12 deste Estatuto Social, o qual terá prioridade sobre a Obrigação de Venda
Conjunta. (ii) Consolidação do Estatuto Social da Sociedade para incorporação da
Cláusula VI conforme aprovado nesta Assembleia, nos termos do Anexo I desta
Ata, constituindo parte integrante e indissociável desta. ENCERRAMENTO:
Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente deu por encerrada a Assembleia, da
qual se lavrou a presente Ata que, lida e achada conforme, foi por todos assinada.
Belo Horizonte, 1º de julho de 2015. Mesa: Sr. Luiz Fernando Pires – Presidente;
Sr. Luiz Gonzaga Quirino Tannus Filho – Secretário. Acionistas: Paços de Ferreira Participações e Empreendimentos Ltda.: por Luiz Fernando Pires, Karim João Rente Daruich Tannus, Luiz Gonzaga Quirino Tannus Filho, Júlia
Beatriz Rente Tannus Birmarcker, Nivaldo Moreira de Amorim e Rogério
Aguiar Barbosa Mello. “A PRESENTE ATA É CÓPIA FIEL E INTEGRAL
DO ORIGINAL LAVRADA NO LIVRO PRÓPRIO AO QUAL NOS REPORTAMOS”. LUIZ FERNANDO PIRES - PRESIDENTE.
ANEXO I
ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO
Mascarenhas Barbosa Roscoe S/A Construções
CNPJ nº 17193590000119 - NIRE 3130004559-5
CAPÍTULO I: DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS, DURAÇÃO - Art. 1º - A
Mascarenhas Barbosa Roscoe S/A Construções (“Sociedade”) rege-se pelo presente estatuto e disposições legais que lhe forem aplicáveis. - Art. 2º - Constitui
objetivo da Sociedade: i) Projetar e executar obras de engenharia civil, de urbanismo, de terraplenagem, pavimentação, hidráulica e elétrica; ii) Fabricar e vender
concreto, somente em obras e locais de terceiros; iii) Explorar o ramo de incorporação imobiliária; iv) Adquirir, alienar e locar máquinas e equipamentos. Parágrafo Único Desde que atenda o seu interesse ou conveniência, a critério do Conselho de Administração, poderá a Sociedade participar de outras sociedades, qualquer que seja sua natureza ou objetivo, e de grupo de sociedades. - Art. 3º - A
Sociedade tem sede e foro no município de Belo Horizonte, Minas Gerais, na Rua
dos Aimorés, nº 1001, 7º andar, sala 701, Bairro Funcionários, CEP 30.140-071,
SRGHQGRR&RQVHOKRGH$GPLQLVWUDomRGHWHUPLQDUDDEHUWXUDGH¿OLDLVVXFXUVDLV
escritórios e nomear agentes em qualquer parte do território nacional e do exterior.
- Art. 4º - O prazo de duração da Sociedade é indeterminado. CAPÍTULO II:
CAPITAL SOCIAL E AÇÕES - Art. 5º - O capital social é de R$ 70.000.000,00
(setenta milhões de reais), dividido em 70.000.000 (setenta milhões) de ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, inteiramente subscritas e integralizadas.
Parágrafo Único A Sociedade poderá, mediante autorização do Conselho de AdPLQLVWUDomRDGTXLULUDVSUySULDVDo}HVSDUD¿QVGHFDQFHODPHQWRRXSHUPDQrQFLD
em tesouraria, para posterior alienação, respeitadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis. - Art. 6º - A Sociedade está autorizada a aumentar o capital
social até o limite de 80.000.000 (oitenta milhões) de ações ordinárias nominativas, independentemente de reforma estatutária, de forma que poderão ser emitidas
mais 10.000.000 (dez milhões) de ações ordinárias nominativas. § 1º Competirá
ao Conselho de Administração deliberar sobre as emissões de ações dentro do liPLWHGRFDSLWDODXWRUL]DGR2SUHoRGHHPLVVmRVHUi¿[DGRSHOR&RQVHOKRGH$GPLQLVWUDomRVHPGLOXLomRLQMXVWL¿FDGDGDSDUWLFLSDomRGRVDQWLJRVDFLRQLVWDVDLQda que tenham direito de preferência para subscrevê-las, observado os critérios
dispostos no artigo 170, da Lei 6.404/76. § 2º Dentro do limite do capital autorizado e de acordo com as condições e plano aprovado pela Assembleia Geral, a
Sociedade poderá outorgar opção de compra de ações a seus administradores,
empregados ou pessoas naturais que lhe prestem serviços, ou a administradores,
empregados ou pessoas naturais que prestem serviços às sociedades sob seu controle. - Art. 7º - Poderão ser emitidos títulos múltiplos ou cautelas representativas
das ações, que serão sempre assinadas por dois Diretores, sendo um o Presidente.
- Art. 8º - Cada ação dá direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral.
- Art. 9º - 2FDSLWDOVRFLDOVyVHUiPRGL¿FDGRSRUGHOLEHUDomRGD$VVHPEOHLD*HUDO
que poderá, também, criar novas espécies, classes e forma de ações. - Art. 10º - A
aquisição, por qualquer título, de ações da Sociedade, importará na transferência
de todos os direitos e obrigações a elas inerentes, desde que não prescritos, e permite que ações da Sociedade sejam adquiridas pela mesma e mantidas em Tesouraria, e na adesão a este Estatuto. CAPÍTULO III: TRANSFERÊNCIA DAS
AÇOES - Art. 11º - Nos termos do artigo 36 da Lei 6.404/76 a circulação das
ações ordinárias nominativas emitidas pela Sociedade estará sujeita às restrições
indicadas neste Capítulo III. § 1º As limitações à circulação indicadas neste artigo
somente se aplicará às ações cujos titulares com ela expressamente concordarem,
mediante pedido de averbação no livro de “Registro de Ações Nominativas”. Art. 12º - Direito de Preferência. Caso qualquer dos acionistas (“Acionista Ofertante”) deseje vender, ceder, transferir, onerar, gravar, dar em pagamento, conferir
ao capital, permutar ou de outra forma dispor, de forma direta ou indireta, de parte ou de todas as suas ações, de direito de subscrição de ações ou de opção envolvendo as ações, este Acionista Ofertante, antes de efetuar qualquer oferta a qualTXHUWHUFHLURGHYHUiHQYLDUXPDQRWL¿FDomRSRUHVFULWR ³1RWL¿FDomRGH2IHUWD”)
aos demais Acionistas (“Acionistas Ofertados”) contendo todos os termos e condições dentro dos quais concorda em realizar referida transferência, incluindo,
sem limitação, o número e o tipo das Ações, direitos de subscrição a serem transferidas ou opções a serem outorgadas (“Ações Ofertadas”), o preço em moeda
corrente nacional, prazo e todas as condições de pagamento (incluindo eventuais
garantias) e demais condições porventura existentes na transação. § 1º Procedimento. Cada Acionista Ofertado terá o direito de preferência para a aquisição da
totalidade, e não menos que a totalidade, das Ações Ofertadas nos mesmos termos
HFRQGLo}HVLQGLFDGRVSHOR$FLRQLVWD2IHUWDQWHQD1RWL¿FDomRGH2IHUWD ³'LUHLWR
de Preferência”). O exercício do Direito de Preferência estará sujeito aos procedimentos descritos abaixo. § 2º Dentro de 30 (trinta) dias contados da data em que
UHFHEHUD1RWL¿FDomRGH2IHUWDHQYLDGDSHOR$FLRQLVWD2IHUWDQWHFDGD$FLRQLVWD
2IHUWDGRGHYHUiHQYLDUXPDQRWL¿FDomRSRUHVFULWR ³1RWL¿FDomRGH'LUHLWRGH
Preferência”) para o Acionista Ofertante, informando se decidiu, em caráter irrevogável e irretratável, exercer seu respectivo Direito de Preferência. A mora ou a
DXVrQFLDGRHQYLRGD1RWL¿FDomRGH'LUHLWRGH3UHIHUrQFLDSRUTXDOTXHUXPGRV
Acionistas Ofertados será entendida pelo Acionista Ofertante e pela Companhia
como a renúncia pelo referido Acionista Ofertado ao seu Direito de Preferência. §
3º Na hipótese de haver mais de um Acionista Ofertado e caso dois ou mais dos
Acionistas Ofertados exerçam o direito de Preferência, cada um terá o direito de
adquirir as Ações Ofertadas na proporção de suas respectivas participações no
capital da Companhia, excluídas as Ações do Acionista Ofertante e as Ações dos
Acionistas Ofertados que não tenham exercido o Direito de Preferência. § 4º O
Acionista Ofertante deverá vender e os Acionistas Ofertados que tempestivamente exercerem seu direito de Preferência deverão adquirir a totalidade das Ações
Ofertadas dentro do prazo de 40 (quarenta) dias contados do recebimento, pelo
quinta-feira, 27 de Agosto de 2015 – 3
$FLRQLVWD2IHUWDQWHGD1RWL¿FDomRGH'LUHLWRGH3UHIHUrQFLD&DVRDYHQGDQmR
se concretize dentro deste prazo em razão de (i) mora dos Acionistas Ofertados, o
Acionista Ofertante poderá proceder à venda nos termos do parágrafo quinto abaixo ou (ii) mora do Acionista Ofertante, os Acionistas Ofertados poderão optar por
estender o prazo até a concretização da venda ou exigir que o Acionista Ofertante
reinicie o procedimento de venda. § 5º 6HDR¿QDOGRSURFHVVRGHVFULWRDFLPDDV
Ações Ofertadas não forem alienadas em sua totalidade para um ou mais dos
Acionistas Ofertados, o Acionista Ofertante terá a liberdade para alienar a totalidade das Ações Ofertadas a uma Pessoa, em termos e condições não mais favoráYHLVj3HVVRDGRTXHRVLQGLFDGRVQD1RWL¿FDomRGH2IHUWDHGHQWURGH FHQWR
HYLQWH GLDVVHJXLQWHVDR¿QDOGRSURFHVVRGHVFULWRQRSDUiJUDIRTXDUWRDFLPD
VHPQHFHVVLGDGHGHUHDOL]DomRGHQRYD1RWL¿FDomRGH2IHUWDDRV$FLRQLVWDV2IHUtados. Após o transcurso deste prazo sem que tenha ocorrido a transferência, caso
o Acionista Ofertante deseje novamente dispor ou alienar suas Ações, deverá reiniciar o procedimento de direito de Preferência aqui estabelecido. § 6º Proposta
Não Solicitada. Na hipótese de qualquer Acionista receber de uma Pessoa uma
proposta não solicitada para transferir Ações (“Proposta Não Solicitada”) e decidir aceitar essa Proposta Não Solicitada, o Acionista Ofertante que recebeu a ProSRVWD1mR6ROLFLWDGDGHYHUiHQYLDUDRV$FLRQLVWDV2IHUWDGRVXPD1RWL¿FDomRGH
Oferta manifestando o desejo de transferir as Ações à Pessoa, anexando (i) cópia
da Proposta Não Solicitada enviada pela Pessoa; (ii) todos os documentos, inclusive contratos e termos não vinculantes, negociados para a transferência das
ações; e (iii) a descrição detalhada da estrutura societária do terceiro, incluindo a
TXDOL¿FDomRGHVHXV&RQWURODGRUHVDWpRQtYHOGDVSHVVRDVItVLFDV2V$FLRQLVWDV
Ofertados terão o prazo de 30 (trinta) dias para exercerem seu Direito de Preferência na forma e prazos previstos neste artigo 12 e adquirir as Ações Ofertadas nos
mesmos termos e condições constantes na Proposta Não Solicitada. § 7º As Partes
concordam, desde já, que na hipótese de uma Proposta Não Solicitada que preveja o pagamento pelas Ações Ofertadas em direitos ou bens que não dinheiro, os
Acionistas Ofertados poderão exercer sua preferência mediante pagamento em
dinheiro. - Art. 13º - Obrigação de Venda Conjunta. Caso qualquer Acionista,
ou grupo de Acionistas, titular de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais
uma ação do capital votante da Companhia proponha-se a alienar, de boa-fé e em
condições justas de mercado, a totalidade de suas Ações a um potencial comprador, o Acionista Alienante terá o direito de solicitar aos demais Acionistas que
estarão obrigados a, se assim requerido pelo Acionista Alienante, vender a totalidade das Ações de sua titularidade ao Potencial Comprador, pelo mesmo preço
por Ação, e nos mesmos termos e condições das Ações vendidas pelo Acionista
Alienante, devendo ser observado o Direito de Preferência previsto no artigo 12
deste Estatuto Social, o qual terá prioridade sobre a Obrigação de Venda Conjunta.
CAPÍTULO IV: ASSEMBLEIA GERAL- Art. 14º - A Assembleia Geral de
acionistas constitui-se no órgão supremo da Sociedade, com os poderes e atribuições que lhe são conferidos por este Estatuto e pelas leis vigentes no país. - Art.
15º - A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente nos quatro primeiros meses
seguintes ao término do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os
interesses sociais o exigirem. § 1º As Assembleias Gerais serão instaladas por
qualquer dos Conselheiros que pedirá indicação, por aclamação, de um dos presentes para presidir os trabalhos que, por sua vez, escolherá livremente um ou
mais dos presentes para secretários. § 2º O acionista poderá ser representado na
Assembleia Geral por procurador que seja acionista, administrador da Sociedade
ou advogado. - Art. 16º - Os prazos e condições de convocação da Assembleia
Geral e a forma de seu funcionamento e deliberação são aqueles regulados por lei.
CAPÍTULO V: ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE- Art. 17º - A Sociedade é administrada por um Conselho de Administração e uma Diretoria, com poderes e atribuições conferidos por lei e este Estatuto. Seção I: Conselho de Administração - Art. 18º - O Conselho de Administração será composto por 3 (três) a
6 (seis) Conselheiros, eleitos pela Assembleia Geral e por esta destituíveis a qualquer tempo, acionistas ou não da Sociedade, residentes no país, com mandato de
2 (dois) anos, permitida a reeleição. Parágrafo único A cada eleição, o Conselho
de Administração elegerá, dentre os Conselheiros, 1 (um) Presidente. - Art. 19º Conselho de Administração reunir-se-á sempre que convocado pelo seu Presidente, ou pela maioria de seus membros. § 1º As reuniões serão convocadas com a
antecedência mínima de 5 (cinco) dias e presididas pelo Presidente do Conselho
de Administração que, além do seu voto, terá o de qualidade. § 2º As deliberações
serão tomadas pela maioria de votos, observado o “quórum” de instalação de metade dos Conselheiros eleitos. § 3º Das reuniões do Conselho, seu Presidente mandará lavrar atas, determinando o arquivamento no Registro do Comércio e a publicação das que contiverem deliberação destinada a produzir efeitos perante terceiros. § 4 Em caso de vaga no cargo de Conselheiro, o Presidente do Conselho de
Administração poderá designar substituto, o qual exercerá o mandato até a realização da próxima Assembleia Geral. - Art. 20º - Compete ao Conselho de Administração: a) Fixar os objetivos, a política e orientação geral dos negócios da Sociedade, aprovando planos de trabalho e orçamentos anuais; b) Convocar Assembleias Gerais Ordinárias e, quando necessário, as Extraordinárias; c) Eleger e desWLWXLURV'LUHWRUHVGD6RFLHGDGH¿[DUOKHVDVDWULEXLo}HVHGHOLEHUDUVREUHDIRUPD
de substituição dos Diretores; d) Fiscalizar a gestão dos Diretores, examinando os
livros e papeis da Sociedade; e) Manifestar-se sobre o relatório da Administração,
as contas da Diretoria, as demonstrações do exercício, examinando os balancetes
mensais e autorizando, “ad referendum” da Assembleia Geral Ordinária que julgar
as contas do exercício, o pagamento de dividendos com base em balanços semestrais; f) Aprovar a estrutura organizacional da administração superior, aprovar e
PRGL¿FDUUHJLPHQWRVLQWHUQRVHDLQGD¿[DUDSROtWLFDVDODULDOGD6RFLHGDGHJ
3URSRUDOWHUDo}HVGR(VWDWXWRHPHVSHFLDODVTXHLPSOLFDUHPHPPRGL¿FDo}HVGR
Capital Social; h) Autorizar a aquisição e a alienação de bens do ativo permanente, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias quando de valores superiores a 1% (um por cento) do Capital; i) Escolher e destituir auditores independentes; j) Autorizar a distribuição de dividendos à conta de lucros acumulados ou
de reservas de lucros existentes no último balanço anual ou em balanços intermediários; k) Outorgar opção de compra de ações a administradores, empregados ou
pessoas naturais que prestem serviços à Sociedade ou às sociedades controladas
pela mesma, nos termos de planos aprovados em Assembleia Geral; l) Designar
Diretor substituto, na forma prevista no artigo 21, parágrafo 3º deste Estatuto; m)
Deliberar sobre qualquer matéria não regulada neste Estatuto, resolvendo os casos omissos. - Art. 21º - Compete ao Presidente do Conselho de Administração:
a) Convocar e Presidir as reuniões do Conselho de Administração, onde, além de
seu voto, terá o de desempate; b) Acompanhar e orientar a execução das medidas
que o Conselho de Administração recomendar ou determinar à Diretoria. - Art.
22º - A remuneração dos membros do Conselho de Administração, se houver, será
¿[DGDSHOD$VVHPEOHLDTXHRVHOHJHU- Art. 23º - Serão colocados à disposição
dos acionistas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação da ata da Assembleia Geral, os dividendos aprovados pela Assembleia, ou
na forma do artigo 17º, letra “e”. Parágrafo Único Prescrevem a favor da Sociedade os dividendos não reclamados em 3 (três) anos, a contar da data em que
tenham sido postos à disposição do acionista. Seção II – Diretoria - Art. 24º - A
Sociedade terá uma Diretoria constituída de 2 (dois) a 7 (sete) Diretores, sendo
um o Presidente, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo Conselho de Administração, acionistas ou não, brasileiros, residentes no país, com mandato de
2 (dois) anos, podendo ser reeleitos. §1º2V'LUHWRUHV¿FDPGLVSHQVDGRVGH
prestar caução. §2º A Diretoria reunir-se-á sempre que convocada por qualquer
de seus Diretores, sendo as deliberações tomadas pela maioria de votos registrados em ata. No caso de empate, caberá ao Diretor Presidente o voto de qualidade. § 3º 2FRUUHQGRYDJDSRUPRUWHRXLPSHGLPHQWRGH¿QLWLYRR&RQVHOKR
de Administração, se não preferir deixar vago o cargo, elegerá um Diretor para
ocupar a vaga ocorrida, durando seu mandado o tempo que restava ao Diretor
substituído. § 4º No caso de ausência ou impedimento temporário de um dos
Diretores, suas funções serão exercidas por um dos outros Diretores. - Art. 25º
- Compete à Diretoria assegurar o regular funcionamento da Sociedade, resolvendo os assuntos atinentes ao seu objetivo social e decidindo as questões que
lhe forem propostas pelos Diretores. - Art. 26º - Compete aos Diretores, em
conjunto ou separadamente, representar a Sociedade, ativa ou passivamente,
em juízo ou fora dele. - Art. 27º - Compete a cada Diretor, isoladamente: a)
Firmar requerimentos perante repartições públicas ou autárquicas; b) Receber
qualquer importância devida à Sociedade e dar quitação; c) Levantar caução de
qualquer espécie e dar quitação; d) Aceitar e sacar duplicatas; e) Contratar emSUHJDGRV GH TXDOTXHU QDWXUH]D ¿[DQGROKHV D UHPXQHUDomR FRUUHVSRQGHQWH
obedecida a política de pessoal da empresa e demiti-los. - Art. 28º - Compete a
GRLV 'LUHWRUHVHPFRQMXQWRD )LUPDUFRQWUDWRVGH¿QDQFLDPHQWRVFRPD
RXWRUJD GDV JDUDQWLDV H[LJtYHLV VHMDP UHDLV RX ¿GHMXVVyULDV DVVXPLQGR HP
nome da Sociedade as correspondentes obrigações; b) Assinar contratos que
impliquem, ou possam implicar, na alienação ou aquisição de imóveis; c) Movimentar contas bancárias; d) Autenticar ações ou títulos e cautelas que as representem; e) Assinar propostas para participar em concorrências e os respectivos contratos; f) Nomear procuradores “ad judicia” e “ad negocia”; g) Assinar
quaisquer documentos que não se contiverem nas competências enumeradas
nos artigos anteriores. - Art. 29º - É vedado o uso da denominação social em
negócios alheios ao objeto da Sociedade, especialmente em favor de terceiros,
WDLVFRPR¿DQoDVDYDLVDERQRVHVDTXHVGHIDYRUH[FHWXDQGRVHGHVWDSURLELção a participação em negócios de empresas pertencentes ao mesmo grupo de
sociedades, controladas, coligadas ou associadas. Parágrafo Único: Ficam os
Diretores, durante os seus mandatos, impedidos de prestar pessoalmente a terFHLURV¿DQoDVHDYDLVVDOYRTXDQGRGHFRUUHQWHVGHFRQWUDWRVQRVTXDLVD6RFLHGDGHHRXVRFLHGDGHVFRQWURODGDVHFROLJDGDV¿JXUHPFRPRSDUWH- Art. 30º 2VKRQRUiULRVPHQVDLVGRV'LUHWRUHVVHUmR¿[DGRVLQGLYLGXDORXHQJOREDGDmente pela Assembleia Geral que aprovar as contas do exercício. Seção III:
Normas Comuns aos Administradores - Art. 31º - Os Conselheiros e Diretores serão investidos nos seus cargos, mediante assinatura de termo de posse no
livro de atas do Conselho de Administração ou da Diretoria, conforme o caso.
§ 1º Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem que Conselheiros e Diretores
HOHLWRVWHQKDPVLGRHPSRVVDGRVRXMXVWL¿FDGRDGHPRUDR&RQVHOKRGH$GPLnistração poderá declarar vago o cargo e escolher o substituto que, no caso de
Conselheiro, exercerá as funções até a próxima Assembleia Geral. § 2º Considera-se renunciante o Administrador que não tomar posse dentro de 60 (sessenta) dias, qualquer que seja o motivo. § 3º Importará em renúncia ao mandato a
IDOWDLQMXVWL¿FDGDGR$GPLQLVWUDGRUD TXDWUR UHXQL}HVFRQVHFXWLYDVRXD
(seis) reuniões alternadas do órgão a que pertencer, no mesmo exercício social,
ressalvado o disposto no parágrafo seguinte. § 4º O impedimento temporário
do Administrador que exceder a 3 (três) meses de prazo, deverá ser previamente autorizado pelo Conselho de Administração. A autorização do Conselho será
dada por um período não superior a 6 (seis) meses, prorrogável uma única vez,
face a motivo julgado relevante. - Art. 32º - O prazo de gestão do Conselho de
Administração ou da Diretoria estende-se até a investidura dos novos administradores eleitos. CAPÍTULO VI: CONSELHO FISCAL - Art. 33º - O Conselho Fiscal compor-se-á de 3 (três) membros, não terá funcionamento permanente, será instalado e seus membros eleitos na Assembleia Geral em que houver pedido de acionista formulado na forma da lei. Parágrafo Único O seu
mandato durará até a próxima Assembleia Ordinária que suceder à Assembleia
Geral em que foram eleitos. - Art. 34º - O Conselho Fiscal tem as atribuições
que a lei confere e a remuneração de seus membros, quando em exercício, será
¿[DGDSHOD$VVHPEOHLD*HUDOTXHRVHOHJHUUHVSHLWDGRRPtQLPROHJDOCAPÍTULO VII: DO EXERCÍCIO SOCIAL, LUCROS, FUNDOS DE RESERVAS E DIVIDENDOS - Art. 35º - O ano social coincide com o civil. - Art.
36º - Do resultado do exercício, no qual for atribuído aos acionistas o dividendo
GHTXHWUDWDRDUWLJRSRGHUiVHUGHVWLQDGDXPDSRUFHQWDJHPSDUDJUDWL¿FDção da Diretoria que não poderá ultrapassar 5% (cinco por cento) dos lucros. Art. 37º - Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão destinados
à constituição de reserva legal até o máximo de 20% (vinte por cento) do Capital Social e 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, para distribuição de dividendos, compensados os adiantamentos efetuados no exercício. - Art. 38º - O
lucro remanescente terá a destinação determinada pelo Conselho de Administração, “ad referendum” da Assembleia Geral. CAPÍTULO VIII: LIQUIDAÇÃO - Art. 39º - A Sociedade entrará em liquidação nos casos previstos em lei,
competindo à Assembleia Geral estabelecer o modo de liquidação, eleger o liquidante e o Conselho Fiscal, se houver pedido de acionistas, para funcionar
no período. CAPÍTULO IX: DISPOSIÇÕES GERAIS - Art. 40º - Os empregados e pessoas jurídicas de que os mesmos façam parte, não poderão
manter qualquer contrato com a Sociedade, salvo o contrato de trabalho, sem
expressa autorização do Conselho de Administração. Art. 41º - Qualquer dúvida sobre a interpretação deste Estatuto deverá ser decidida pelo Conselho
de Administração, competindo-lhe decidir também, sobre os pontos omissos,
ressalvada a competência da Assembleia Geral. “O PRESENTE ESTATUTO
É CÓPIA FIEL E INTEGRAL DO ORIGINAL LAVRADO NO LIVRO
PRÓPRIO AO QUAL NOS REPORTAMOS”. LUIZ FERNANDO PIRES
- PRESIDENTE.
-817$&20(5&,$/'2(67$'2'(0,1$6*(5$,6&HUWL¿FRRUHgistro sob o nº 5553340 em 28/07/2015. Protocolo: 15/485.185-0. Marinely de
3DXOD%RP¿P6HFUHWiULD*HUDO
S/A, ANDRÉ MAURÍCIO FERREIRA, HF TREINAMENTO E
SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO LTDA – ME e INVESTPARK
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA.
7 cm -26 736580 - 1
O CIMAMS – Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área
Mineira da Sudene torna pública RETIFICAÇÃO do item 6.4 “Qualificação Econômico-Financeira”, subitem 6.4.5, do Proc. Licitatório
002/2015 – Concorrência por Registro de Preços 001/2015. Fica mantida a sessão para o dia 01/09/2015, às 9h (nove horas), na sede do Consórcio. Informações pelo fone: (38) 3212-2219 ou licitacaocimams@
yahoo.com.br. Roberto César Pereira – Presidente da CPL.
2 cm -26 736666 - 1
SAAE DE AIMORÉS/MG - EXTRATO DE CONTRATO - Convite
nº 04/2015 - CONTRATANTES: SAAE de Aimorés-MG X CONSTRUTORA LUARTE LTDA-ME - Objeto: Construção de galpão para
garagem/refeitório no pátio do SAAE de Aimorés. - REF.: Convite nº
04/2015 - Data do Cont.: 06/07/2015 - Vigência: 31/12/2015 - Valor
Global Estimado: R$ 125.925,19 (Cento e vinte e cinco mil, novecentos e vinte e cinco reais e dezenove centavos). - Dotações orçamentárias: 03.01.01.04.122.0006.2110 4.4.90.51.00 - Diretor: Wilson Teixeira Filho.
2 cm -26 736709 - 1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PIUMHI-MGPREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2015, MENOR PREÇO GLOBAL.
O SAAE PIUMHI através da Pregoeira Oficial vem tornar público a
abertura do certame para contratação de empresa especializada para
locação de software de leitura com recursos de telemetria, impressão
simultânea da fatura e outros documentos à parte, incluso transmissão
on-line e GPS, cálculo e impressão, conforme especificações constantes do Termo de Referência em Anexo I. Início da sessão de lances:
14/09/2015 às 09:30 hs. Local de retirada, informações do Edital e realização do Pregão: Sala de Licitações localizada na Sede do SAAE ,
à Praça Zeca Soares nº 211- Centro, Piumhi-MG e no site www.saaepiumnhi.com.br e Telefax: (37)3371-1332. Piumhi-MG, 26/08/2015.
Maria das Graças Ferreira Barros Goulart - Pregoeira.
84 cm -26 736555 - 1
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - Pelo presente Edital, ficam convocados todos os membros do Conselho Deliberativo da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas do Estado de Minas Gerais, que
se encontrem em pleno gozo dos seus direitos estatutários para uma
Assembleia Geral Extraordinária, à ser realizada, no dia 16 de setembro
de 2015 em 1ª convocação às 9:30 (nove e trinta) horas e, caso não seja
atingido o quórum estatutário, ás 10:00 horas em 2ª convocação com
qualquer número, á Av. Paraná, 485 Centro Belo Horizonte - MG, para
deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1º) - Convocação do Congresso da FTIEMG; 2º) Elaboração e aprovação de seu Regimento, nos
termos do Art 21, letra”f”do Estatuto.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2015.
Rosival Ferreira de Araújo
Presidente do Conselho Deliberativo da FTIEMG.
3 cm -26 736753 - 1
SANKYU S/A- CNPJ: 43. 211. 325/0001- 26 - NIRE: 313.00000.486
-EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA- Ficam convocados os Srs. Acionistas da
Sankyu S/A, a se reunirem no dia 30/09/2015, às 10h00, na sede social
sito à Av. do Contorno, 6283, 10º. andar, bairro Funcionários, Belo
Horizonte/MG, a fim de deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: 1)
Apreciação do pedido de renúncia de membro da Diretoria; 2) Outros
Assuntos de Interesse Social. Belo Horizonte, 25 de agosto de 2015.
Shunji Nagai – Diretor presidente.
2 cm -26 736573 - 1
HUMAG CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA. - CNPJ/MF
10.768.964/0001-38 - NIRE 3120882886-4 - ATA DE REUNIÃO
DE QUOTISTAS.Ao 25º (vigésimo quinto) dia de agosto de 2015,
às 10:00 horas, presente a totalidade dos quotistas da HUMAG CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA. (“Sociedade”), sendo, portanto,
dispensadas as formalidades de convocação, reuniram-se os quotistas
em reunião devidamente instalada na sede da Sociedade, localizada na
Cidade de Belo Horizonte, MG, na Rua Desembargador Jorge Fontana,
nº 50, sala 801, Bairro Belvedere, CEP 30320-670, tendo como Presidente da Mesa o Sr. André Maurício Ferreira e como Secretário da
Mesa o Sr. Maurício Índio do Brasil, e, por unanimidade, deliberaram
a redução do capital social da Sociedade em R$ 320.000,00 (trezentos
e vinte mil reais), por ser excessivo em relação ao objeto da Sociedade
e com o objetivo de proporcionar maior eficiência operacional à Sociedade, bem como garantir maior sinergia, integração e racionalização
administrativa, comercial e financeira, mediante devolução, à quotista
HF TREINAMENTO E SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO LTDA ME, da totalidade do valor em referência em moeda corrente nacional,
conforme previsão do artigo 1.082, inciso II do Código Civil Brasileiro, promovendo-se a respectiva alteração da Cláusula II do Contrato
Social da Sociedade, nos termos da 6ª alteração contratual a ser celebrada pelos quotistas. A eficácia da redução do capital social deliberada
está sujeita ao transcurso do prazo de 90 (noventa) dias da publicação
desta nos jornais (oficial e outro de grande circulação do local da sede
da Sociedade) para eventual oposição de credores, conforme previsto
no art. 1.084, §1º do Código Civil, sendo determinado o arquivamento
da 6ª alteração contratual da Sociedade perante a Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais após o transcurso do referido prazo. ASSINATURAS DOS QUOTISTAS: MIB CONSULTORIA EMPRESARIAL
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Câmaras e Prefeituras
do Interior
CÂMARA MUNICIPAL DE BRUMADINHO/MG: 6º TERMO
ADITIVO AO CONTRATO Nº 15/2013. Contratante: Câmara Municipal de Brumadinho/MG; Contratada: Rodrigues Dias e Rodrigues Dias
– Advocacia e Consultoria; Objeto: Serviços de consultoria e assessoria jurídica junto ao Processo Legislativo da Câmara. Cláusula 1ª) Fica
prorrogada a vigência do contrato em referência até 02 de setembro de
2015; Cláusula 2ª) As demais cláusulas permanecem inalteradas.
2 cm -26 736786 - 1
Cidadania
A água é uma coisa tão comum na nossa vida que a gente só dá valor
quando ela falta.
ECONOMIZE