16 – quarta-feira, 21 de Outubro de 2015 Diário do Executivo
em relacao aos crimes praticados em 17/04/2002, 01/05/2013,
09/02/2007 e 30/01/2007.
41102/0-Daniel
de
Oliveira
Silva-Santa
Luzia-Fav.indulto
Dec.8.380/2014.
36675/0-David Gomes de Carvalho-Sao Joao Del-Rei-Fav.Indulto
Dec.8.380/2014.
44033/0-Diego
Oliveira
Ambrosio-Contagem-Fav.Induto
Dec.7.873/2012.
59092/2-Elcimar Gomes-BH-Fav.Indulto Dec.8.380/2014.
42249/5-Paulo Marcos Silva-BH-Fav.Indulto Dec.8.172/2013, em relacao aos crimes comuns.
43950/9-Washigton
Pereira
de
Carvalho-BH-Fav.Indulto
Dec.8.380/2014.
Dr.Rogerio Magalhaes Leonardo Batista
35276/5-Diogenes Magno Freitas da Silva-Sabara-Fav. Indulto
Dec.7.648/2011.
39484/1-Eduardo Jose Rabelo Megda-Campos Gerais-Fav.Indulto
Dec.7.420/2010.
37947/4-Evaldo de Paula Candido-Campos Gerais-Fav.Indulto
Dec.8.380/2014.
35582/9-Francislaine dos Santos Barzagli-BH-Pelo Indeferimento de
qualquer beneficio.
37956/3-Ronilson Barbosa Silva-BH-Fav.Comutacao Dec.8.380/2014.
36802/2-Vanderlei Donizete Coelho dos Santos-Sao Joao Del Rei-Fav.
Comutacao Dec.8380/2014.
Nada mais havendo a tratar, eu Marcus Vinicius de Araujo, diretor do
Conselho Penitenciario do Estado de Minas Gerais, como secretário
desta sessão, firmo a presente ata que, depois de lida, foi assinada pelos
presentes.
Belo Horizonte, 16 de Outubro de 2015.
20 755807 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Fausto Pereira dos Santos
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE (voluntária)
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPECIE, nos termos do Artigo
1º, § 1º, inciso I, do Decreto 44.391, de 3/10/2006, ao(s) servidor(es):
Masp 0383044-5, Margareth Esteves Guedes, referente ao saldo de
2 mes(es);Masp 0376545-0, Maria Onofria Lelis Mota, referente ao
saldo de 2 mes(es);Masp 0383918-0, Verenice Maria Barroso Lauar,
referente ao saldo de 29 dias; Masp 0914074-0, Teresinha da Conceicao Cabral, referente ao saldo de 3 mes(es);Masp 0387947-5, Adalia
Teixeira Saldanha, referente ao saldo de 4 mes(es);Masp 0372514-0,
Alvaro Goncalves Neves, referente ao saldo de 12 mes(es);Masp
0382969-4, Angela Maria B de Oliveira, referente ao saldo de 07
dias; Masp 0372162-8, Antonio Angelo Silva, referente ao saldo de 6
mes(es);Masp 0377560-8, Gilda Maria Moscardini, referente ao saldo
de 1 mes(es);Masp 0372938-1, Joao Firmino de Borba, referente ao
saldo de 1 mes(es);Masp 0372980-3, Jose dos Reis Filho, referente
ao saldo de 6 mes(es);Masp 0382555-1, Leonor Bernardo Pinto, referente ao saldo de 7 mes(es);Masp 0373386-2, Maria do Rosario Santos
Bento, referente ao saldo de 5 mes(es);Masp 0360723-1, Marilene Costa
Rocha, referente ao saldo de 1 mes(es);Masp 0375812-5, Marlene Marques Moreira, referente ao saldo de 5 mes(es);Masp 0383081-7, Mirna
Conceicao Ribeiro, referente ao saldo de 2 mes(es);Masp 0382273-1,
Ozana dos Santos Rocha, referente ao saldo de 9 mes(es);Masp
0388148-9, Tania Maria da Silva Alkmim, referente ao saldo de 2
mes(es);Masp 0367506-3, Vera Maria das Gracas, referente ao saldo de
5 mes(es);Masp 0916096-1, Edvaldo de Assis, referente ao saldo de 9
mes(es);Masp 0345589-6, Maria Gloria Cruz Nunes dos Santos, referente ao saldo de 9 mes(es).
FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE (laudo médico)
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPECIE, nos termos do
Artigo 1º,inciso II, letra b), do Decreto 44.391, de 3/10/2006, ao(s)
servidor(es): Masp 0148968-1, Terezinha Batista de Azevedo, referente
ao saldo de 3 mes(es);Masp 0913192-1, Margarida do Espirito Santo de
A Guedes, referente ao saldo de 6 mes(es).
FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE (compulsória)
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPECIE, nos termos do Artigo
1º,inciso II, letra a) do Decreto 44.391, de 3/10/2006, ao(s) servidor(es):
Masp 0347736-1, Manoel Carolino de Paiva, referente ao saldo de 3
mes(es).
20 756173 - 1
NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Nº. 76/2015/DVA/SVS
O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução SES nº 2.999, de 16 de novembro
de 2011, art. 3º, I e Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de 1999,
art. 102, referenda a Determinação de Interdição Cautelar DVA/SVS
Nº 76/2015, referente ao produto: Farelo de Trigo (Fibra), marca: Nattuday, data de fabricação: 09/03/2015, data de validade: 24 meses, lote:
Vide Data de Fab; distribuído por: Indústria e Comércio Nattuday Ltda,
localizada na Av. Brasil, 325, Bairro Ouro Negro, Formiga/MG, CEP:
35.570-000, inscrita no CNPJ sob o número 09.531.434/0001-92, por
representar risco de agravo à saúde da população, em virtude de apresentar Desoxinivalenol (3591,5 µg/Kg), micotoxina, em teor superior
ao limite máximo (2000 µg/Kg) estabelecido pela Resolução RDC N°
7, de 18 de fevereiro de 2011, art. 2º, ANEXO II - Aplicação em janeiro
de 2012, Limites Máximos Tolerados (LMT) Para Micotoxinas - Desoxinivalenol (DON). O mencionado risco está evidenciado no laudo de
análise nº 3245.00/2015, emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da
Fundação Ezequiel Dias – IOM/FUNED (LACEN/MG).
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 15 de outubro de 2015.
Presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária
20 755766 - 1
Extrato de Portaria/SES. nº. 033/2015
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: J.M.P.G., MASP 367.669-9, Aposentada do cargo de
Especialista em Políticas e Gestão da Saúde, em 04/07/2012, lotada na
SRS de Varginha na época dos fatos.
Comissão Processante – Presidente: Clóvis Henrique Dias, MASP
922.409-8.
Membros: Marília Carneiro Elian Costa, MASP 913.292-9 e Ângela
Maria de Oliveira Costa, MASP 372.161-0.
Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte, 20 de outubro de
2015.
20 756022 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do art.40
da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03 ao(s) servidor(es):Masp.
325952-0, Elita Morais de Almeida, a partir de 09/10/2015.
20 756171 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário N° 024/2014
A Superintendência Regional de Saúde de Teófilo Otoni, no uso de suas
atribuições legais e considerando que o estabelecimento “DROGARIA
CENTRAL”, foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo
Administrativo Sanitário AI/023/2014 (fls.007 a 009) em 02/09/2015,
via correios com AR – JH 05556655 0 BR e não interpôs recurso, portanto, torna-se definitiva a referida decisão nos termos do art. 123 da
Lei Estadual 13317/99.
O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão
final e a adoção das medidas impostas (art. 123 PU da Lei Estadual
13317/99).
Fica o estabelecimento com as seguintes penalidades:
Advertência: fica o infrator advertido de que constituem infrações sanitárias, fazer funcionar estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário,
sem Autorização de Funcionamento (AFE); comercializar medicamentos antimicrobianos em desacordo com a legislação específica, o que
caracteriza risco para a saúde da população e indício de infração sanitária (incisos I e XXX do art.99 da lei 13.317/99, RDC 20/2011 e RDC
27 de 30/03/2007.
Pena de multa no valor de 600 UFEMG’s (Seiscentas Unidades Fiscais
de Minas Gerais)a ser paga no prazo de trinta dias, contados da data
da notificação dessa decisão em 1ª Instância. A multa será recolhida à
conta do Fundo de Saúde do Estado, nº 186-7 e creditada por meio da
DAE (artigo 101 da Lei Estadual nº 13.317/99), encaminhando o comprovante de pagamento para esta Superintendência Regional de Saúde.
Publique-se e notifique-se para adoção das medidas impostas.
Teófilo Otoni, 23 de setembro de 2015
Gilberto Luiz Leonhardt
Coordenador do Núcleo de Vigilância Sanitária
SRS de Teófilo Otoni
20 755867 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário N° 009/2013
A Superintendência Regional de Saúde de Teófilo Otoni, no uso de suas
atribuições legais e considerando que o estabelecimento CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO, Razão Social: Isa Cândida Lima Neves, foi
notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário AI/VISA/SRS/T. OTONI nº 009/2013 (fls.11 a 13) em 04/05/2015
e não interpôs recurso, torna-se definitiva a referida decisão nos termos
do art. 123 da Lei Estadual 13317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades aplicadas na referida decisão em 1ª instância, o processo será dado
por concluso após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo
Único da Lei Estadual 13317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Teófilo Otoni, 20 de outubro de 2015
Gilberto Luiz Leonhardt
Coordenador do Núcleo de Vigilância Sanitária
SRS de Teófilo Otoni
20 755868 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário N° 014/2014
A Superintendência Regional de Saúde de Teófilo Otoni, no uso de suas
atribuições legais e considerando que o estabelecimento “DROGARIA
SOCORRO”, foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo
Administrativo Sanitário AI/014/2014 (fls.009 e 010) em 28/08/2015,
via correios com AR – JH 05554449 7 BR e não interpôs recurso, portanto, torna-se definitiva a referida decisão nos termos do art. 123 da
Lei Estadual 13317/99.
O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão
final e a adoção das medidas impostas (art. 123 PU da Lei Estadual
13317/99).
Fica o estabelecimento com as seguintes penalidades:
Advertência: fica o infrator advertido de que constituem infrações sanitárias, fazer funcionar estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário,
sem Autorização de Funcionamento (AFE); comercializar medicamentos antimicrobianos em desacordo com a legislação específica, o que
caracteriza risco para a saúde da população e indício de infração sanitária (incisos I e XXX do art.99 da lei 13.317/99, RDC 20/2011 e RDC
27 de 30/03/2007.Pena de multa no valor de 600 UFEMG’s (Seiscentas
Unidades Fiscais de Minas Gerais) a ser paga no prazo de trinta dias,
contados da data da notificação dessa decisão em 1ª Instância. A multa
será recolhida à conta do Fundo de Saúde do Estado, nº 186-7 e creditada por meio da DAE (artigo 101 da Lei Estadual nº 13.317/99),
encaminhando o comprovante de pagamento para esta Superintendência Regional de Saúde.
Publique-se e notifique-se para adoção das medidas impostas.
Teófilo Otoni, 22 de setembro de 2015
Gilberto Luiz Leonhardt
Coordenador do Núcleo de Vigilância Sanitária
SRS de Teófilo Otoni
20 755866 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas Gerais
Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
ATOS DA PRESIDENTE
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
CONCEDE APOSENTADORIA, nos termos do art. 3º da EC. 47/2005,
à servidora:
Masp 1.049.582-8 – Cibele Carneiro Costa, CPF 409.457.406-97,
Assistente Técnico de Hematologia e Hemoterapia- Auxiliar Administrativo Nível IV-Grau D, a partir de 15 de setembro de 2015.
CONCEDE APOSENTADORIA, nos termos do art.40, parágrafo 1,
inciso I da CF/1988, c/c art.8, inciso III, alínea A, parágrafo 2, inciso III
da Lei Complementar nº 64/2002, ao servidor:
Masp 1.049.631-3 – Pedro Sérgio Moraes, CPF 282.313.336-49, Auxiliar de Hematologia e Hemoterapia- Ajudante de Serviços Gerais, nível
III, grau F, a partir de 27/02/2015.
Atos do Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
Marcelus Fernandes Lima
CONCEDE A CONVERSÃO DE FÉRIAS PRÊMIO EM ESPÉCIE,
nos termos do art. 117 do ADCT/CE/89 aos servidores:
Masp 1.049.631-3 – Pedro Sérgio Moraes – Auxiliar de Hematologia e
Hemoterapia-Ajudante de Serviços Gerais, 07 (sete) meses, por motivo
de aposentadoria em 27/02/2015.
Masp 1.049.582-8 – Cibele Carneiro Costa – Assistente Técnico de
Hematologia e Hemoterapia – Auxiliar Administrativo, 07(sete) meses,
por motivo de sua aposentadoria em 15/09/2015.
RETIFICA OS ATOS PUBLICADOS EM 17/10/2015, referente Afastamento de Gozo de Férias Prêmio, concedido aos servidores: Masp
349.555-3 - Angela Maria Corrêa
Onde se lê: 01 mês referente ao 5º QQ, restando 02 meses de saldo
Leia-se: 01 mês referente ao 2º QQ, não restando saldo do mesmo.
Masp 376.465-1 – Valtencir Aparecido da Silva
Onde se lê: 01 mês referente ao 4º QQ, não restando saldo do mesmo
Leia-se: 02 meses referente ao 4º QQ, não restando saldo do mesmo.
20 756165 - 1
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
DE MINAS GERAIS
Ato do Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
DECISÃO
Processo CIAPA nº 010/15
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação HEMOMINAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14 do
Decreto Estadual nº 45.822/2011, considerando o parecer técnico fundamentado de fls. 42, tendo em vista o Relatório Final do Processo CIAPA
nº 010/15, e comprovado cumprimento extemporâneo da obrigação
decorrente do contrato n. 9033512/2015, DECIDE aplicar à empresa
DPM Comércio e Representações Ltda, CNPJ: 01.224.113/0001-33, a
pena de ADVERTÊNCIA, nos termos do art. 87,I, da Lei 8.666/93 e
38,I, do Decreto Estadual 45.902/12, ficando a empresa desde já ciente
que a reincidência ensejará a aplicação de penalidade mais severa prevista na legislação em comento.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Retifica Decisão Publicada em 07/10/2015 no DOE/MG, caderno 01,
Diário do Executivo, fls.17.
DECISÃO
Processo CIAPA nº004/15
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação HEMOMINAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14 do
Minas Gerais - Caderno 1
Decreto Estadual nº 45.822/2011, tendo em vista o Relatório Final do
Processo CIAPA nº 004/15, e o comprovado cumprimento extemporâneo da obrigação decorrente do Pregão Eletrônico nº 205-2013 RP
nº 222/2013, DECIDE aplicar à empresa FANEM LTDA./ CNPJ:
61.100.244/0001-30, a pena de advertência, em consonância com o disposto no art. 87, inciso I da Lei Federal 8.666/93 e art. 38, I, do Decreto
Estadual nº 45.902/12.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
20 756028 - 1
Fundação Ezequiel Dias
Presidente: Renato Fraga Valentim
EXTRATO DE PORTARIA Nº 072 DE 13/10/2015
PRESIDENTE DA FUNED
Sindicância Administrativa Investigatória
Objeto: apurar possíveis responsabilidades funcionais advindas da não
efetivação de aquisição de equipamentos e consequentes prejuízos à
FUNED e quanto à ausência de providências para o cumprimento das
cláusulas do contrato nº 2583/2014. Comissão Sindicante – Presidente:
Gláucia Milagre Menezes, MASP 1.203.958-2. Membro: Denise Ferreira Melo, MASP 1.180.304-6.
20 755738 - 1
Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Jorge Raimundo Nahas
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de MinasGerais no uso
das suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 45.691 de
12 de agosto de 2011 e § 2º do art. 11 da Lei Delegada 175/2007, reduz
a carga horária para 30 horas semanais, do servidor MÁRCIA MASCARENHAS ALEMÃO, MASP 1167365-4, ocupante da FGH-2 IV HO-03
Gerente do Observatório de Custos da DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO, a partir da data da publicação.
20 755975 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL N.º 1.122
DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Estadual n.º 45.691, de 12 de agosto de 2015; e;
Considerando que esta normatização tem por escopo equalizar a busca
pela melhor técnica e vantajosidade para a Administração Pública na
gestão de modalidades nos processos de aquisição de bens e serviços,
RESOLVE:
1.º – Definir procedimentos específicos para compra por meio de Adesão/Carona de Atas de Registro de Preços;
Parágrafo Primeiro – A Adesão/Carona deverá ser realizada preferencialmente em atas estaduais ou federais;
Parágrafo Segundo – Na intenção de Adesão/Carona a Unidade Assistencial deverá encaminhar o processo à Administração Central – Gerência de Suprimentos, devidamente instruído nos moldes a seguir:
I. Solicitação do demandante contendo justificativa fundamentada do
pedido;
II. Termo de Referência com especificação completa do item relacionado ao objeto da compra;
III. Pesquisa de Preço;
IV. Declaração de Disponibilidade Orçamentária e Financeira;
Parágrafo Terceiro – Havendo identificação da possibilidade de Adesão/Carona, a Gerência de Suprimentos providenciará análise da questão avaliando:
I. Procedência da Ata;
II. Aceitação do fornecedor e do gestor do órgão gerenciador da Ata de
Registro de Preços;
III. Vigência da Ata;
IV. Quantitativo registrado;
V. Preço registrado;
VI. Especificação completa do item relacionado à compra;
VII. Condições de atendimento do fornecedor ao Termo de Referência
elaborado pela unidade, tais como: garantia qualidade, especificação,
equipe técnica, etc.
Parágrafo Quarto – A Adesão/Carona só poderá ser utilizada quando
comprovado pela Gerência de Suprimentos que outros meios de licitação serão insuficientes para a consecução da vantajosidade e melhor
técnica para a Administração Pública, bem como deverá a conformidade entre a Ata de Registro de Preços e o Parágrafo Segundo do artigo
1º desta Portaria ser identificada por esta gerência.
Parágrafo Quinto – Estabelecer fluxo de tramitação destes processos
nos termos do Anexo I desta Portaria;
Parágrafo Sexto – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Registra-se, publica-se e cumpra-se.
Jorge Raimundo Nahas
Presidente da FHEMIG
20 755982 - 1
Secretaria de Estado
de Trabalho e
Desenvolvimento Social
Secretário: André Quintão Silva
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 535/2015 – CEAS/MG
Altera os artigos 14, 15, 16 e 17 da Resolução do CEAS n.º 519/2015,
que dispõe sobre o Processo Eleitoral da representação da sociedade
civil e dos Conselhos Municipais de Assistência Social no Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS, Gestão 2015/2017 e a
complementa.
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/
MG, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 13 da Lei Estadual
n.º 12.262, de 23 de Julho de 1996 e pelos artigos 2º e 42 do Regimento
Interno do Conselho, e considerando a deliberação de sua 205ª Plenária
Ordinária, ocorrida nos dias 15 e 16 de outubro de 2015,
RESOLVE:
Art.1º O caput e o §2º do art. 14 da Resolução do CEAS n.º 519/2015
passam a vigorar com a seguinte redação:
(...)
“Art.14. O processo eleitoral, apresentação dos candidatos e eleição,
realizar-se-á no dia 28/10/15, de 16 às 20 horas, na 11ª Conferência
Estadual de Assistência Social, com a presença de representante da
Comissão do Processo Eleitoral e de funcionários do CEAS designados para esse fim.”
(...)
“§2º Como pré-requisito ao pleito, os candidatos da sociedade civil e
dos conselhos municipais de assistência social deverão comparecer no
dia 28/10/15, impreterivelmente no horário de 16:00 horas, perante os
eleitores, nos locais onde ocorrerão a eleição, conforme a categoria de
representação, para apresentar sua candidatura com duração máxima de
3 minutos e na ordem disposta no art. 2º.”
(...)
Art.2º Ficam incluídos o §4º e §5º no art. 14 da Resolução do CEAS
n.º 519/2015:
(...)
“§4º Os candidatos da sociedade civil e dos conselhos municipais de
assistência social deverão comparecer no dia 28/10/15, perante a Coordenação do Processo Eleitoral no horário de 15 horas e 30 minutos, para
fins de preparação de sua apresentação à plenária.”
“§5º O Ministério Público será convidado a acompanhar o processo
eleitoral.”
Art.3º O art. 15 da Resolução do CEAS n.º 519/2015, passa a ter a
seguinte redação:
(...)
“Art.15. Os participantes da 11ª Conferência Estadual de Assistência
Social devidamente credenciados votarão nas seguintes categorias de
representação:
I – representantes de usuários, ou de entidades ou de organizações de
usuários da Assistência Social;
II – representantes de entidades e organizações de Assistência Social;
III – representantes de entidades e organizações representativas de trabalhadores da área de Assistência Social;
IV – representantes governamentais dos Conselhos Municipais de
Assistência Social;
V – representantes não governamentais dos Conselhos Municipais de
Assistência Social:
a) representantes de usuários de assistência social;
b) representantes de trabalhadores da área de assistência social.
§1º A votação dar-se-á da seguinte forma:
I – os representantes de usuários ou de entidades ou de organizações de usuários da Assistência Social votarão nos candidatos a essa
representação;
II – os representantes de entidades e organizações de assistência social
votarão nos candidatos a essa representação;
III – os representantes dos trabalhadores votarão nos candidatos a vagas
de entidades e organizações representativas de trabalhadores da área de
assistência social;
IV – os representantes governamentais municipais votarão nos candidatos dos CMAS governamental;
§1º Os representantes nominados nos incisos I, II e III do § 1º deste
artigo, que também possuam assento em CMAS, deverão escolher em
que representação votar, no ato do credenciamento, se no CMAS ou se
em sua representação de origem.
§2º Os candidatos terão direito a participar como eleitor, respeitado o
disposto nesta Resolução.
§3º A Comissão Organizadora distribuirá, equitativamente, em que
categoria os convidados à 11ª Conferência Estadual de Assistência
Social votarão no processo de eleição para compor o CEAS.
§4º O convidado poderá optar por participar ou não do processo de eleição disposto no caput deste artigo.”
(...)
Art.4º O caput do art. 16 da Resolução do CEAS n.º 519/2015 passa a
vigorar com a seguinte redação:
(...)
“Art. 16. A apuração dos votos será iniciada após o término das eleições
perante a Plenária da 11ª Conferência Estadual de Assistência Social,
na presença da Comissão do Processo Eleitoral e dos delegados que
quiserem presenciar.”
(...)
Art.5º O Processo Eleitoral se dará da seguinte forma:
I – Os participantes serão divididos de acordo com suas representações
em locais pré-definidos pela organização.
II – Os candidatos farão sua apresentação oral.
III – A votação será por meio de cédulas impressas específicas para
cada segmento.
IV – A apuração será realizada ao término do Processo Eleitoral.
Art.6º O caput do art. 17 da Resolução do CEAS n.º 519/2015 passa a
vigorar com a seguinte redação:
(...)
“Art.17. Os representantes da sociedade civil e dos Conselhos Municipais de Assistência social eleitos tomarão posse coletivamente na plenária ordinária do CEAS que ocorrerá no dia 10/11/2015.”
Art.7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de outubro de 2015.
Maria Alves de Souza
Presidente
Conselho Estadual de Assistência Social
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RESOLUÇÃO nº 537/2015 – CEAS/MG
“Aprova o Plano de Assistência Social da Central Geradora Hidrelétrica – CGH São Felix”.
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/
MG, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei nº 8.742, de 07
de dezembro de 1.993, pela Lei Estadual nº 12.262, de 23 de julho de
1.996, e Lei Estadual n.º 12.812, de 28 de abril de 1.998, ainda, em conformidade com a deliberação da 205ª Plenária Ordinária, ocorrida nos
dias 15 e 16 de outubro de 2015,
RESOLVE:
Art.1º Aprovar o Plano de Assistência Social – PAS da Central Geradora Hidrelétrica – CGH São Felix, que será implantado no município
de José Raydan.
Parágrafo único. O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas
Gerais – CEAS/MG poderá exigir alterações decorrentes do processo
de sua implementação, observados os princípios e diretrizes da Lei
Estadual n.º 12.812, de 28 de abril de 1.998.
Art.2º O Posto de Atendimento Social, previsto no PAS, será instalado
no município de José Raydan.
§1º O Posto de Atendimento Social, mencionado no §1º, iniciará suas
atividades operacionais imediatamente após o recebimento do alvará de
funcionamento fornecido pela municipalidade local, conforme dispõe o
art. 6º, da Resolução nº 498/2014.
§2º O empreendedor deverá comprovar para o CEAS/MG o funcionamento do Posto de Atendimento Social, referido no caput deste artigo,
até 10 dias após o recebimento do alvará.
Art.3º O acréscimo de medidas socioassistenciais decorrentes de circunstâncias apresentadas, nos relatórios de implementação, nas denúncias formuladas pelo Conselho Municipal de Assistência Social –
CMAS ou nas demandas da população atingida, fica condicionado à
deliberação do CEAS/MG.
Art.4º As denúncias de irregularidades relativas à execução do PAS
devem ser encaminhadas ao CEAS/MG na forma escrita.
Art.5º O empreendedor protocolará, semestralmente, no CEAS/MG e
no CMAS de José Raydan, relatórios de execução das ações relacionadas no Plano de Assistência Social, conforme Instrumental anexo à
Resolução nº 498/2014, de 18 de novembro de 2014.
Art.6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de outubro de 2015.
MARIA ALVES DE SOUZA
Presidente
Conselho Estadual de Assistência Social
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