14 – quinta-feira, 22 de Outubro de 2015 Diário do Executivo
BRUNA PEREIRA
VALE FERRAZ
WELLINGTON
LIMA
FRANSENIR
BICALHO
DO
3
SILVA
1
BARBOSA
2
Modernização
Responsável pelas atividades inerentes aos trabalhos de direção do Presídio Expansão,
e Humanização do
de Conselheiro Pena.
Sistema Prisional
Modernização
Responsável pelas atividades inerentes aos trabalhos de Diretoria Adjunta do Expansão,
e Humanização do
Centro de Remanejamento do Sistema Prisional de Contagem.
Sistema Prisional
Modernização
Responsável pelas atividades inerentes aos trabalhos de direção do Presídio Expansão,
e Humanização do
de Guanhães.
Sistema Prisional
Belo Horizonte, 20 de outubro de 2015.
Bernardo Santana de Vasconcellos
Secretário de Estado de Defesa Social
21 756682 - 1
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80, da lei nº 869, de
5/7/1952, o(s) servidor(es), sem ônus para o estado:
MASP 1381352-2, DANIELA ALVES CUNHA, referente ao cargo
Efetivo Analista Executivo de Defesa Social - Assistente Social, de
CENTRO SOCIEDUCATIVO NOSSA SENHORA APARECIDA,
para PRESIDIO DE BOCAIUVA.
MASP 1384693-6, CAROLINE DA SILVA SANTOS, referente ao
cargo Efetivo Analista Executivo de Defesa Social - Psicologia, de PRESIDIO DE ÁGUAS FORMOSAS, para PRESIDIO DE JANAÚBA.
MASP 1287167-9, ELIZETE SOUZA SILVA DE AGUIAR, referente ao cargo Efetivo Assistente Executivo de Defesa Social - Aux. de
Enfermagem, de CENTRO SOCIOEDUCATIVO NOSSA SENHORA
APARECIDA, para PRESIDIO DE SÃO FRANCISCO.
MASP 1382769-6, GRACIELA PAULA DO NASCIMENTO DUQUE,
referente ao cargo Efetivo Analista Executivo de Defesa Social - Enfermagem, de HOSPITAL DE TOXICÔMANOS PADRE WILSON VALE
DA COSTA, para PENITENCIÁRIA JOSÉ EDSON CAVALIERI.
MASP 1380357-2, ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA, referente ao
cargo Efetivo Analista Executivo de Defesa Social - Odontologia,
de CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL IPATINGA, para PRESIDIO ANTONIO DUTRA LADEIRA.
MASP 1376813-0, ISABELA DURCO VIANNA, referente ao cargo
Efetivo Analista Executivo de Defesa Social - Assistente Social, de
PRESIDIO DE SÃO JOAQUIM DE BICAS I, para DIRETORIA DE
SAÚDE E ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL.
MASP 1380504-9, ROMULO CESAR MARTINS, referente ao cargo
Efetivo Analista Executivo de Defesa Social - Assistente Social, de
PRESIDIO DE CAMPO BELO, para PRESIDIO DOUTOR NELSON
PIRES.
MASP 1392514-4, RENATA MARTINS ARANTES, referente ao
cargo Efetivo Analista Executivo de Defesa Social - Assistente Social,
de PRESIDIO DOUTOR NELSON PIRES, para PRESIDIO DE
CAMPO BELO.
MASP 1110561-6, FERNANDA MENDES AMARAL, referente ao
cargo Efetivo Analista Executivo de Defesa Social - Enfermeiro, de
PRESIDIO DE TRÊS PONTAS, para CASA DO ALBERGADO PRESIDENTE JOÃO PESSOA.
MASP 1377993-9, MARTA APARECIDA BARBOSA, referente ao
cargo Efetivo Medico da Área de Defesa Social - Psiquiatria, de PRESIDIO SEBASTIÃO SATIRO, para PENITENCIÁRIA DEPUTADO
EXPEDITO DE FARIA TAVARES.
MASP 1378398-0, LUCIANE LUZIA GONCALVES FERNANDES,
referente ao cargo Efetivo Assistente Executivo de Defesa Social - Aux.
de Enfermagem, de PRESIDIO DE POUSO ALEGRE, para PRESIDIO DE ITAJUBÁ.
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2015.
Bernardo Santana de Vasconcellos
Secretário de Estado de Defesa Social
21 756685 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Fausto Pereira dos Santos
Expediente
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4956, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
Aprova o pagamento, a título de ressarcimento, da produção dos serviços de hemodinâmica isolados aos municípios com gestão de seus prestadores
e aos prestadores sob gestão estadual, apurada em agosto de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, o inciso IV da
Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas
de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Miner Gerais;
- a Lei Estadual nº 21.695, de 9 de abril de 2015, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício 2015;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.814, de 16 de abril de 2014, que aprova os requisitos mínimos para a contratação de prestadores de serviços de
cardiologia intervencionista para os quadros de síndrome coronariana aguda, no contexto das redes de urgência e emergência, no âmbito do Estado
de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.888, de 16 de julho de 2014, que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.814, de
16 de abril de 2014, que aprova os requisitos mínimos para contratação de prestadores de serviços de cardiologia intervencionista para os quadros de
síndrome coronariana aguda, no contexto das redes de urgência e emergência, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.082, de 18 de março de 2015, que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.814, de
16 de abril de 2014, que aprova os requisitos mínimos para a contratação de prestadores de serviços de cardiologia intervencionista para os quadros
de síndrome coronariana aguda, no contexto das redes de urgência e emergência, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 4.288, de 16 de abril de 2014, que estabelece os requisitos mínimos para contratação de prestadores de serviços de cardiologia intervencionista para os quadros de síndrome coronariana aguda, no contexto das redes de urgência e emergência, no Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 4.411, de 16 de julho de 2014, que altera a Resolução SES/MG nº 4.288, de 16 de abril de 2014, que estabelece os requisitos mínimos para contratação de prestadores de serviços de cardiologia intervencionista para os quadros de síndrome coronariana aguda, no contexto
das redes de urgência e emergência, no Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 4.702, de 18 de março de 2015, que altera a Resolução SES/MG nº 4.288, de 16 de abril de 2014, que estabelece os requisitos mínimos para contratação de prestadores de serviços de cardiologia intervencionista para os quadros de síndrome coronariana aguda, no contexto
das redes de urgência e emergência, no Estado de Minas Gerais; e
- a apuração dos procedimentos realizada pela Diretoria de Informações em Saúde – DIS/SUBREG/SES-MG;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o pagamento, a título de ressarcimento, da produção dos serviços de hemodinâmica isolados aos municípios com gestão de seus prestadores e aos prestadores sob gestão estadual, apurada em agosto de 2015, conforme demonstrado no Anexo I e no Anexo II desta Resolução.
§1º O pagamento aos municípios com gestão de seus prestadores será realizado em favor das Secretarias Municipais de Saúde, sendo destas a responsabilidade pelo repasse dos recursos aos prestadores e obedecerá ao fluxo estabelecido pela Resolução SES/MG n°4288/2014, alterado pela
Resolução SES/MG nº 4.702/2015.
§2º O pagamento aos prestadores sob gestão estadual será realizado diretamente aos beneficiários, conforme dados bancários cadastrados no Sistema
Nacional de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde e também obedecerá ao fluxo estabelecido pela Resolução SES/MG n°4.288/2014, alterado pela
Resolução SES/MG nº 4.702/2015.
Art. 2º O pagamento de que trata esta Resolução perfaz o valor total de R$385.550,44 (trezentos e oitenta e cinco mil quinhentos e cinquenta reais e
quarenta e quatro centavos) e correrá à conta da dotação orçamentária nº 4291 10 302 237 4328 0001 334141 22.1.
Art. 3º As Secretarias Municipais de Saúde dos municípios constantes no Anexo I desta Resolução, deverão encaminhar à Diretoria de Informações
em Saúde/Superintendência de Programação Assistencial (DIS/SPA/SES-MG), em até 30 (trinta) dias após o repasse do recurso, Relatório Circunstanciado comprovando o efetivo pagamento aos prestadores de serviços, na forma do Anexo II da Resolução SES/MG nº 4.834, de 2 de julho de
2015, sob pena de bloqueio dos próximos ressarcimentos.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, de de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº4956 DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
PRODUÇÃO DE SERVIÇOS DE HEMODINÂMICA ISOLADOS APURADA EM AGOSTO DE 2015 – MUNICÍPIOS COM GESTÃO DE SEUS
PRESTADORES.
GESTÃO
MUNICÍPIO
HOSPITAL
MUNICIPAL CURVELO
2178559 HOSPITAL SANTO ANTONIO
MUNICIPAL VIÇOSA
2099438 HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA
MUNICIPAL MANHUAÇU 2173166 HOSPITAL CESAR LEITE
JUN/15
R$94.881,74
JUL/15
R$55.898,80
TOTAL
AGO/15
R$96.477,79
R$8.273,52
R$13.475,97
TOTAL
R$96.477,79
R$8.273,52
R$164.256,51
R$269.007,82
Manhuaçu: Valores incluídos de outra competência.
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4956 DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
PRODUÇÃO DE SERVIÇOS DE HEMODINÂMICA ISOLADOS APURADA EM AGOSTO DE 2015 – MUNICÍPIO COM PRESTADORES
SOB GESTÃO ESTADUAL.
GESTÃO
MUNICÍPIO
ESTADUAL CARANGOLA
HOSPITAL
2764776 CASA DE CARIDADE DE CARANGOLA
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º do
art.2º da EC/41/03, do(s) servidor (es): Masp. 384446-1 Norma Mota
Ornelas, a partir de 15/10/2015.
21 756604 - 1
20 756095 - 1
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80, da lei nº 869, de
5/7/1952, o(s) servidor(es), sem ônus para o Estado:
MASP 1390022-0, ARIANA DE LIMA CARDOSO, referente ao cargo
Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE GUANHAES, para PRESIDIO DE CONSELHEIRO PENA.
MASP 1379930-9, KOWALSKY MEIRELES DE OLIVEIRA, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PENITENCIARIA DENIO MOREIRA DE CARVALHO, para PRESIDIO
DE CONSELHEIRO PENA.
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2015.
Bernardo Santana de Vasconcellos
Secretário de Estado de Defesa Social
Minas Gerais - Caderno 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do §
19 do art.40 da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03 ao(s)
servidor(es):Masp. 292358-9 Helena Cristina Ribeiro Resende, a partir de 15/10/2015; Masp. 382127-9 Jarbas de Almeida Vieira, a partir de 09/10/2015; Masp. 913687-0 Maria Tereza Gonçalves, a partir de 18/09/2015; Masp. 914787-7 Eus Xavier da Silva, a partir de
15/10/2015.
JULHO/15
R$116.542,69
21 756448 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0285948/6, Corina Macedo Silva
Xavier, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 11/03/2015, Masp
0365088/4, Diana Brasil Soares de Moura, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 27/02/2015, Masp 0383286/2, Ormindo Higino
de Campos Barbosa, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de
15/08/2015, Masp 0383359/7, Júlio César de Miranda, referente ao
7º quinquênio adm., a partir de 13/09/2015, Masp 0383641/8, Gilmar Sebastião Cândido, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de
15/08/2015, Masp 0383802/6, Manoel de Melo Amorim, referente ao
6º quinquênio adm., a partir de 11/08/2015, Masp 0384136/8, Maria
do Carmo Marcelino Martins, referente ao 6º quinquênio adm., a partir
de 08/08/2015, Masp 0384382/8, Mércia Regina Amâncio Dias, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 01/08/2015, Masp 0384432/1,
Maria Ângela Ávila A. P. de Azevedo, referente ao 6º quinquênio adm.,
a partir de 25/08/2015, Masp 0384893/4, Gilberto Luiz Leonhardt, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 22/08/2015, Masp 0388050/7,
Lúcia Helena Coutinho, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de
18/08/2015, Masp 0913598/9, Márcio Luiz Itaboray, referente ao 5º
quinquênio adm., a partir de 26/07/2015, Masp 0914110/2, Ivonete da
Conceição Rodrigues Pereira, referente ao 6º quinquênio adm., a partir
de 07/08/2015, Masp 0914227/4, Marta Luzia Gonçalves Ribeiro, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 07/08/2015, Masp 0914315/7,
Paulo Célio de Almeida Hugo, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 16/10/2012 e 6º quinquênio adm., a partir de 16/10/2012, Masp
0914433/8, Maria José da Silva, referente ao 6º quinquênio adm., a
partir de 28/08/2015, Masp 0917583/7, Gilma Barros Damasceno, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 10/08/2015, Masp 0919807/8,
Maria de Fátima Ilídio Fernandes, referente ao 6º quinquênio adm., a
partir de 11/08/2015, Masp 0919808/6, Kátia Valéria Custódio Costa,
referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 30/08/2015.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da
CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0285948/6, Corina Macedo Silva
Xavier, a partir de 11/03/2015, Masp 0365088/4, Diana Brasil Soares
de Moura, a partir de 27/02/2015, Masp 0383802/6, Manoel de Melo
Amorim, a partir de 11/08/2015, Masp 0384136/8, Maria do Carmo
Marcelino Martins, a partir de 08/08/2015, Masp 0384382/8, Mércia Regina Amâncio Dias, a partir de 01/08/2015, Masp 0384432/1,
Maria Ângela Ávila A. P. de Azevedo, a partir de 25/08/2015, Masp
0384893/4, Gilberto Luiz Leonhardt, a partir de 22/08/2015, Masp
0388050/7, Lúcia Helena Coutinho, a partir de 18/08/2015, Masp
0914110/2, Ivonete da Conceição Rodrigues Pereira, a partir de
07/08/2015, Masp 0914227/4, Marta Luzia Gonçalves Ribeiro, a partir de 07/08/2015, Masp 0914315/7, Paulo Célio de Almeida Hugo, a
partir de 16/10/2012, Masp 0914433/8, Maria José da Silva, a partir
de 28/08/2015, Masp 0917583/7, Gilma Barros Damasceno, a partir
de 10/08/2015, Masp 0919807/8, Maria de Fátima Ilídio Fernandes, a
partir de 11/08/2015, Masp 0919808/6, Katia Valeria Custódio Costa,
a partir de 30/08/2015.
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0372326/9, Moisés Diskim, referente ao 7º quinquênio adm., publicado em 06/06/2013
com vigência em 15/03/2013, conforme nota técnica nº. 585/2015,
Masp 0913629/2, Alciano Fernandes Filho, referente ao 1º quinquênio
adm., publicado em 15/08/2015 com vigência em 02/08/1995, 2º quinquênio adm., publicado em 15/08/2015 com vigência em 31/07/2000,
3º quinquênio adm., publicado em 15/08/2015 com vigência em
30/07/2005, 4º quinquênio adm., publicado em 15/08/2015 com vigência em 29/07/2010 e 5º quinquênio adm., publicado em 15/08/2015
com vigência em 28/07/2015, conforme nota técnica nº. 586/2015;
Masp 0383802/6, Manoel de Melo Amorim, referente ao 1º quinquênio
adm., publicado em 21/01/1992 com vigência em 20/10/1991, 2º quinquênio adm., publicado em 18/01/1996 com vigência em 20/08/1995,
3º quinquênio adm., publicado em 04/10/2000 com vigência em
18/08/2000, 4º quinquênio adm., publicado em 10/11/2005 com vigência em 17/08/2005 e 5º quinquênio adm., publicado em 11/09/2010 com
vigência em 11/08/2010, conforme nota técnica nº. 584/2015.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0372326/9, Moisés Diskim, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 09/09/2015; Masp 0913629/2,
Alciano Fernandes Filho, referente ao 1º quinquênio adm., a partir
de 01/08/1990, 2º quinquênio adm., a partir de 03/12/1994, 3º quinquênio adm., a partir de 02/12/1999, 4º quinquênio adm., a partir
de 28/11/2009 e 5º quinquênio adm., a partir de 27/11/2014; Masp
0383802/6, Manoel de Melo Amorim, referente ao 1º quinquênio adm.,
a partir de 21/10/1991, 2º quinquênio adm., a partir de 16/08/1995, 3º
quinquênio adm., a partir de 14/08/2000, 4º quinquênio adm., a partir
de 13/08/2005 e 5º quinquênio adm., a partir de 12/08/2010.
21 756697 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas Gerais
Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS – HEMOMINAS
ATOS DA PRESIDENTE
Julgamento de Processo Administrativo Disciplinar
A Presidente da Fundação Hemominas, no uso da atribuição estabelecida no inciso I, do artigo 7º, do Decreto Estadual nº 45.822, de
19 de dezembro de 2011, tendo em vista as conclusões do Processo
Administrativo Disciplinar nº 03/2015, instaurado pela Portaria PRE
nº 287/2015, publicada no “Minas Gerais” em 13 de agosto de 2015,
resolve: acatar as sugestões da Comissão Processante, e absolver a servidora F. R. V, MASP 1050579-0.
21 756593 - 1
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS – HEMOMINAS
ATOS DA PRESIDENTE
PORTARIA PRE Nº 393, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
Designa Comissão para avaliação dos Processos Administrativos instaurados para apuração de irregularidades cometidas por fornecedores
da Fundação Hemominas, visando a inscrição em Dívida Ativa, conforme legislação estadual em vigor.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I, do art. 7º, do Decreto nº 45.822, de 19 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Comissão responsável pela análise e reorganização
dos Processos Administrativos instaurados para apuração de irregularidades cometidas por fornecedores da Fundação Hemominas, visando
sua adequação e viabilidade de encaminhamento à inscrição em dívida
ativa, conforme legislação estadual em vigor.
Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para comporem a respectiva Comissão, sob a coordenação do primeiro: Marcelus Fernandes Lima – MASP 1107442-4 – Coordenador;
Kelly Cristina de Oliveira Fernandes – MASP 1342029-4;
Kelly Cristina Silva – MASP 613680-8;
Luciana Miranda de Souza Clímaco – MASP 386679-5;
Tatiana Balaguer Abramo Mendes – MASP: 1128909-7;
Mauro Lúcio Martins Marques – MASP 1313981-1.
Art.2º - Cabe à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças a respectiva coordenação e acompanhamento de todos os atos processuais,
até sua conclusão.
Parágrafo único – Em razão das atribuições definidas neste artigo, fica
delegado ao Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças assinar documentação respectiva ao processo ora instaurado, e acompanhar sua
tramitação.
Art. 3º - A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para concluir
os trabalhos.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
21 756665 - 1
Atos do Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
Marcelus Fernandes Lima
CONCEDE A CONVERSÃO DE FÉRIAS PRÊMIO EM ESPÉCIE,
nos termos do art. 117 do ADCT/CE/89 ao servidor:
Masp 1.049.631-3 – Pedro Sérgio Moraes – Auxiliar de Hematologia
e Hemoterapia-Ajudante de Serviços Gerais, 04(quatro) meses, por
motivo de aposentadoria em 27/02/2015, em retificação ao ato publicado em 21/10/2015.
21 756658 - 1
Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Jorge Raimundo Nahas
Despacho Presidencial
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais –
FHEMIG, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a instauração de Sindicância Administrativa Investigatória objeto da Ordem de
Serviço nº 001/2012, de 23 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em 01/02/2012 e acatando os termos do Relatório
Final de fls. 61 a 68, bem como o Parecer de Auditoria nº 2270.145.15
determina o arquivamento dos autos.
21 756688 - 1
DESPACHO DE JULGAMENTO
A Diretora da Casa de Saúde Padre Damião, no uso de suas atribuições
que lhe foram conferidas por meio da Portaria Presidencial nº 1058
de 30/04/15, tendo em vista a instauração de Sindicância Administrativa Investigatória por intermédio da Ordem de Serviço nº 04/2011 de
04/05/11, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em 20/05/11,
após análise e de acordo com o Relatório Conclusivo da Comissão Sindicante (fls. 21/22, 35 e 42) e com o Parecer de Auditoria nº 2270.131.15
(fls. 45/46), determina o arquivamento dos autos.
21 756644 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA OS ATOS de gozo de férias prêmio referente aos servidores:
Masp 377121-9, EDVALDO GRACIANO DOS SANTOS, publicado
em 13/12/2007: onde se lê por 1 mês referente ao 2º quinquênio a partir de 03/01/2008, leia-se por 1 mês referente ao 3º quinquênio a partir
de 03/01/2008, conforme instrução de serviço 01/06; Masp 382087-5,
ELIZABET MARIA BELO, publicado em 11/07/2015: onde se lê por
1 mês referente ao 4º quinquênio a partir de 03/08/2015, leia-se por 1
mês referente ao 4º quinquênio a partir de 18/11/2015.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 913629-2,
ALCIANO FERNANDES FILHO, referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de 30/11/2004.
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SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, alterado pela EC/84/2010, nos termos do
art. 6º da Emenda à Constituição Federal nº41/03, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
Masp. 382.441-4, Maria das Graças Lima Mageski, a partir de
01/09/2015, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde-IV-A
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Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Roseni Rosangela de Sena
CREDENCIAMENTO N° 008/2015
A Diretora Geral da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas
Gerais – ESP/MG, torna público e informa aos interessados, nos termos da Portaria ESP-MG n°̣22, de 26 de junho de 2014, que o resultado
final do Processo de Credenciamento de Docentes Nº008/2015 – Curso
Técnico em Saúde Bucal para o município de Açucena encontra-se disponível no site da ESPMG, através do endereço eletrônico http://www.
esp.mg.gov.br.
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DESPACHO DE JULGAMENTO
O Diretor do Hospital Júlia Kubitschek/FHEMIG, no uso de suas
atribuições que lhe foram conferidas por meio da Portaria Presidencial nº 1063 de 06/05/15, tendo em vista a instauração de Sindicância
Administrativa Investigatória, por intermédio da Ordem de Serviço nº
11/2015 de 02/07/2015, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em
17/07/2015, em concordância com o parecer da Auditoria 2270.135.15
(fls. 51/52), determina o arquivamento dos autos.
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DESPACHO DE JULGAMENTO
O Diretor do Hospital Júlia Kubitschek/FHEMIG, no uso de suas
atribuições que lhe foram conferidas por meio da Portaria Presidencial nº 1063 de 06/05/15, tendo em vista a instauração de Sindicância Administrativa Investigatória, por intermédio da Ordem de Serviço nº 18/2013 de 20/09/2013, publicada no Diário Oficial de Minas
Gerais em 09/10/2013, em concordância com o parecer da Auditoria
2270.102.15 (fls. 191/192), determina o arquivamento dos autos.
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DESPACHO DE JULGAMENTO
O Diretor do Hospital Alberto Cavalcanti, no uso de suas atribuições
que lhe foram conferidas por meio da Portaria Presidencial nº 1070 de
03/06/15, tendo em vista a instauração de Sindicância Administrativa
Investigatória - Ordem de Serviço nº 29 de 30/12/2011, publicada no
Diário Oficial de Minas Gerais em 19/01/2012, e acatando a conclusão do Relatório da Comissão Sindicante, às fls. 28 a 32, e o Parecer
de Auditoria nº 2270.118.15 às fls. 54 a 56, determina o arquivamento
dos autos, devido à falta de objeto a perseguir na esfera administrativa.
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REVOGAÇÃO
ATO DE REVOGAÇÃO DA PORTARIA PRESIDENCIAL N.º 1.122
DE 20 DE OUTUBRO DE 2015, publicada no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais de 21 de outubro de 2015, Diário do Executivo, página
16, coluna 3.
Jorge Raimundo Nahas
Presidente da FHEMIG
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