4 – terça-feira, 27 de Outubro de 2015
quota entre conselheiros e diretores. Art. 36 - Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados na constituição de reserva
OHJDOGHTXHWUDWDRDUWLJRGD/HLGDV6$Art. 37 - A Companhia
distribuirá, entre todas as espécies de suas ações, como dividendo obrigatório, 35% (trinta e cinco por cento) do lucro líquido do exercício,
DMXVWDGRQRVWHUPRVGRDUWLJRGD/HLGDV6$Art. 38 - Poderão ser
pagos ou creditados, pela Companhia, juros sobre o capital próprio,
imputando-se o respectivo valor ao dos dividendos obrigatórios preYLVWRVQRDUWLJRVXSUDGHDFRUGRFRPD/HLQHVXDVPRGL¿FDo}HVKDYLGDVRXTXHYHQKDPDRFRUUHUCapítulo IX - Dissolução, Liquidação e Extinção: Art. 39 - A Companhia entrará em
dissolução, liquidação e extinção, nos casos previstos em lei. Durante
o período de liquidação será mantido o Conselho de Administração,
competindo-lhe nomear o liquidante. Capítulo X - Emissão de Units
e Conversão de Ações: Art. 40 - A administração da Companhia poGHUi FRQWUDWDU LQVWLWXLomR ¿QDQFHLUD SDUD HPLWLU SRU VROLFLWDomR GRV
DFLRQLVWDVTXHDVVLPGHVHMDUHPQRVSUD]RVGH¿QLGRVSHOR&RQVHOKRGH
$GPLQLVWUDomRFHUWL¿FDGRVGHGHSyVLWRGHDo}HV GRUDYDQWHGHVLJQDdos como “Units” ou individualmente como “Unit”), sendo que cada
Unit representará 1 (uma) ação ordinária e 4 (quatro) ações preferenciais de emissão da Companhia, referentes às ações mantidas em depósito. §1º: Somente ações livres de ônus e gravames poderão ser objeto
de depósito para a emissão de Units. §2º: A partir da emissão das
8QLWVDVDo}HVGHSRVLWDGDV¿FDUmRUHJLVWUDGDVHPFRQWDGHGHSyVLWR
vinculada às Units, aberta em nome do titular das ações perante a insWLWXLomR¿QDQFHLUDGHSRVLWiULDArt. 41 - As Units terão forma escritural e, exceto na hipótese de cancelamento das Units, a propriedade das
ações representadas pelas Units somente será transferida mediante
transferência das Units correspondentes, nos registros da instituição
¿QDQFHLUDGHSRVLWiULD§1º: Exceto nas hipóteses previstas nos §§ 2º e
3º deste artigo, o titular das Units terá o direito de, a qualquer tempo,
VROLFLWDUjLQVWLWXLomR¿QDQFHLUDGHSRVLWiULDRFDQFHODPHQWRGDV8QLWV
e a entrega das respectivas ações depositadas. §2º: O Conselho de Ad-
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
ministração da Companhia poderá, a qualquer tempo, suspender, por
prazo determinado, a possibilidade de cancelamento das Units prevista
no § 1º deste artigo. §3º: As Units que tenham ônus, gravames ou embaraços não poderão ser canceladas. Art. 42 - As Units conferirão aos
seus titulares os mesmos direitos e vantagens das ações depositadas.
§1º: Competirá exclusivamente ao titular das Units o direito de participar das Assembleias Gerais da Companhia e nelas exercer todas as
prerrogativas conferidas às ações representadas pelas Units, devendo
depositar na Companhia, antes da realização de cada Assembleia GeUDO FRPSURYDQWH H[SHGLGR SHOD LQVWLWXLomR ¿QDQFHLUD GHSRVLWiULD GDV
ações. §2º: Na hipótese de desdobramento, grupamento de ações ou
emissão de novas ações mediante a capitalização de lucros ou reservas,
serão observadas as seguintes regras com relação às Units: I Na hipótese de alteração da quantidade de ações de emissão da Companhia, em
virtude de desdobramento de ações ou de emissão de novas ações meGLDQWH D FDSLWDOL]DomR GH OXFURV RX UHVHUYDV D LQVWLWXLomR ¿QDQFHLUD
depositária registrará o depósito das novas ações e creditará novas
8QLWVQDFRQWDGRVUHVSHFWLYRVWLWXODUHVGHPRGRDUHÀHWLURQRYRQ~mero de ações detidas pelos titulares das Units, guardada sempre a
proporção de 1 (uma) ação ordinária e 4 (quatro) ações preferenciais de
emissão da Companhia para cada Unit, sendo que as ações que não forem passíveis de constituir Units serão creditadas diretamente aos acionistas, sem a emissão de Units. II Na hipótese de alteração da quantidade de ações de emissão da Companhia em virtude de grupamento de
Do}HVDLQVWLWXLomR¿QDQFHLUDGHSRVLWiULDGHELWDUiDVFRQWDVGHGHSyVLWR
de Units dos titulares das ações grupadas, efetuando o cancelamento
DXWRPiWLFRGH8QLWVHPQ~PHURVX¿FLHQWHSDUDUHÀHWLURQRYRQ~PHUR
de ações detidas pelos titulares das Units, guardada sempre a proporção
de 1 (uma) ação ordinária e 4 (quatro) ações preferenciais de emissão da
Companhia para cada Unit, sendo que as ações remanescentes que não
forem passíveis de constituir Units serão creditadas diretamente aos
acionistas, sem a emissão de Units. §3º: Na hipótese de aumentos de
capital por subscrição de ações em que tiver sido concedido o direito de
preferência aos acionistas da Companhia, serão observadas as seguintes
regras com relação às Units: I Caso o aumento de capital seja realizado
mediante emissão de ações ordinárias e preferenciais da Companhia
passíveis de constituírem novas Units, os titulares das Units poderão
exercer os direitos de preferência que couberem às ações representadas
pelas Units, sendo que: a) se o acionista subscrever novas ações ordinárias e preferenciais de emissão da Companhia, na proporção de 1
(uma) ação ordinária para cada 4 (quatro) ações preferenciais de emissão da Companhia, serão emitidas a seu favor novas Units correspondentes às ações por ele subscritas, salvo manifestação em contrário por
parte do acionista; e b) o acionista poderá subscrever ações ordinárias e
preferenciais de emissão da Companhia sem a emissão de Units, ou
apenas ações ordinárias ou ações preferenciais de emissão da Companhia, devendo comunicar tal intenção no boletim de subscrição de
ações. II Caso somente seja efetuada a emissão de ações ordinárias ou
de ações preferenciais, o titular das Units poderá exercer, diretamente,
o direito de preferência conferido por uma das ações representadas pelas Units, sendo que, neste caso, não poderá ser solicitada a emissão de
novas Units. Capítulo XI - Disposições Transitórias: Art. 43 - Os
acionistas da Companhia poderão solicitar a conversão de ações preferenciais de emissão da Companhia em ações ordinárias, bem como de
ações ordinárias de emissão da Companhia em ações preferenciais,
observado o disposto neste artigo. § 1º A conversão mencionada no
caput deste artigo observará as seguintes condições: I Para cada grupo
de 5 (cinco) ações preferenciais de emissão da Companhia, o acionista
titular dessas ações terá o direito de converter 1 (uma) ação preferencial em 1 (uma) ação ordinária; II Para cada grupo de 5 (cinco) ações
ordinárias de emissão da Companhia, o acionista titular dessas ações
terá o direito de converter 4 (quatro) ações ordinárias em 4 (quatro)
ações preferenciais. § 2º Competirá ao Conselho de Administração da
Companhia estabelecer os termos, prazos e condições para o exercício
do direito de conversão previsto neste artigo, podendo praticar todos os
atos necessários à sua implementação. &DStWXOR;,,'H¿QLo}HV$UW
443DUD¿QVGHVWH(VWDWXWR6RFLDORVWHUPRVDEDL[RLQGLFDGRVTXDQGR
LQLFLDGRVHPOHWUDVPDL~VFXODVWHUmRRVVHJXLQWHVVLJQL¿FDGRV³Acionista Controlador´VLJQL¿FDR V DFLRQLVWD V RXR*UXSRGH$FLRQLVtas que exerça(m) o Poder de Controle da Companhia. “Acionista
Controlador Alienante´ VLJQL¿FD R $FLRQLVWD &RQWURODGRU TXDQGR
este promove a Alienação de Controle da Companhia. “Ações de Controle´VLJQL¿FDREORFRGHDo}HVTXHDVVHJXUDGHIRUPDGLUHWDRXLQGLreta, ao(s) seu(s) titular(es), o exercício individual e/ou compartilhado
do Poder de Controle da Companhia. “Ações em Circulação´VLJQL¿FD
todas as ações emitidas pela Companhia, excetuadas (a) as ações detidas (i) pelo Acionista Controlador, (ii) por pessoas a ele vinculadas,
(iii) por administradores da Companhia e (b) aquelas em tesouraria.
“Adquirente´ VLJQL¿FD DTXHOH SDUD TXHP R $FLRQLVWD &RQWURODGRU
Alienante transfere as Ações de Controle em uma Alienação de Controle da Companhia. “Alienação de Controle da Companhia´VLJQL¿ca a transferência a terceiro, a título oneroso, das Ações de Controle.
“Poder de Controle´VLJQL¿FDRSRGHUHIHWLYDPHQWHXWLOL]DGRGHGLULgir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da
Companhia, de forma direta ou indireta, de fato ou de direito, independentemente da participação acionária detida. Há presunção relativa de
titularidade do controle em relação à pessoa ou ao grupo de acionistas
que seja titular de ações que lhe tenham assegurado a maioria absoluta
GRVYRWRVGRVDFLRQLVWDVSUHVHQWHVQDV WUrV ~OWLPDVDVVHPEOHLDVJHrais da Companhia, ainda que não seja titular das ações que lhe assegurem a maioria absoluta do capital votante. “Valor Econômico´VLJQL¿ca o valor da Companhia e de suas ações que vier a ser determinado por
empresa especializada, mediante a utilização de metodologia reconheFLGDRXFRPEDVHHPRXWURFULWpULRTXHYHQKDDVHUGH¿QLGRSHOD&90
Carlos Aurélio Martins Pimentel - Secretário; “Visto data supra”: Guilherme Fiuza Muniz - OAB/RJ 173.763. Junta Comercial do Estado de
0LQDV*HUDLV&HUWL¿FRRUHJLVWURVRERQHPGD
HPSUHVD (QHUJLVD 6$ 3URWRFROR 0DULQHO\ GH 3DXOD
%RP¿P6HFUHWiULD*HUDO
2/2
160 cm -26 757788 - 1
RAZÃO SOCIAL:PRIME IMÓVEIS LTDA – ME. CNPJ:
22.338.737/0001-51. NIRE: 3121038601-6. EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO. EXTRAORDINÁRIA DE SÓCIOS.
ASSUNTO: APROVAÇÃO DAS CONTAS E DISSOLUÇÃO,
LIQUIDAÇÃO E EXTINÇÃO DA PRIME IMÓVEIS LTDA –
ME.O sócio administrador, no uso de suas atribuições, vem, através
da presente, convocar os senhores sócios para participar da REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA, que se realizará no dia 30 de outubro de 2015,
às 13:00 horas, na rua Assis Figueiredo 1051, sala 24, centro, Poços de
Caldas, a fim de apresentar as contas da empresa e deliberar sobre o
balanço patrimonial e o de resultado econômico até a data da reunião e
em seguida tratar sobre a dissolução, liquidação e extinção da empresa.
A reunião será instalada em primeira chamada as 13 horas com a presença de titulares de no mínimo três quartos do capital social, e, em
segunda as 13 horas e 30 minutos, com qualquer número.
Poços de Caldas, 20 de outubro de 2015. LEONARDO JOSÉ
PEREIRA. SÓCIO ADMINISTRADOR.
4 cm -20 755888 - 1
O SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE
UNAÍ-MGtorna público para conhecimento das empresas interessadas, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL n.º 37/2015, com julgamento no dia 11/11/2015 às 09:00 horas.
Objeto: Contratação de instituição bancária, devidamente autorizada
pelo Banco Central do Brasil, com agência na cidade de Unaí-MG, para
prestação de serviços, sem remuneração, de pagamento da folha mensal de pessoal do Saae/Unaí-MG. Tipo: maior valor global. O Edital,
bem como quaisquer informações necessárias à apresentação das propostas, poderão ser obtidos através do telefax (38)3676-1521, do site
www.saaeunai.mg.gov.br ou e-mail: [email protected].
Unaí-MG, 23 de outubro de 2015 – Sindicley Adriano de Sousa.
3 cm -23 757505 - 1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - BOA ESPERANÇA
– MG - PORTARIA Nº SAAE-BES-033/15 -Dispõe sobre a nomeação
de candidato aprovado em Concurso Público, para provimento de cargo
do Quadro de Pessoal Permanente do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de Boa Esperança – MG. O Diretor Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Boa Esperança - MG, no uso das
atribuições legais e regimentais, que lhe confere o cargo, CONSIDERANDO: a) O resultado do Concurso Público, Edital nº 01/2011, homologado através da Portaria nº SAAE-BES-030/11, de 27 de outubro de
2011, publicada no Diário Oficial do Estado - “Jornal Minas Gerais”,
no dia 01/11/2011, Publicação de Terceiros, Caderno 3, Página 8; e no
“Jornal Estado de Minas”, no dia 01/11/2011, Caderno Gerais, página
20; b) Considerando a prorrogação do Concurso Público, Edital nº
01/2011, por mais dois anos, de acordo com a Portaria nº SAAE-BES031/13, de 30/10/2013, publicada no Diário Oficial do Estado - “Jornal
Minas Gerais”, no dia 09/11/2013, Publicação de Terceiros, Caderno 3,
Página 3; RESOLVE: Art. 1º. Nomear para exercer suas funções nesta
Autarquia Municipal, para provimento do cargo de MOTORISTA,
Classe V, padrão A, o Sr. MARCELO DONIZETI DE OLIVEIRA. Art.
2º. O candidato, ora nomeado, deverá tomar posse no prazo de 10 (dez)
dias úteis, contados da publicação desta Portaria. Art. 3º. No ato da
posse, o candidato deverá apresentar os documentos exigidos no Edital
de Concurso Público nº 01/2011, não se admitindo pendências, devendo
apresentar declaração de não acumulação de cargo público e declaração
de bens e valores. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor nesta data. Boa
Esperança - MG, 22 de outubro de 2015 – Sérgio Henrique de Morais Diretor Superintendente do SAAE
6 cm -26 758127 - 1
SAAE/Guapé/MG - Extrato do Contrato de Produtos Químicos. Partes: Marcos Miranda Cruz-ME, contratada e SAAE/Guapé/MG, contratante. Objeto:Hipoclorito de cálcio. Valor Total:R$46,200,00.Vigência:
entrega material conforme edital. Dotação Orçamentária: 03.001.000.1
7.512.0447.4008.3390.30-Data da assinatura: 22/04/2015
1 cm -26 758076 - 1
SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS METROPOLITANO – SINTRAM
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ELEIÇÕES
O SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS METROPOLITANO – SINTRAM, pelo presente edital, convoca as empresas associadas para as eleições da Diretoria Executiva
e do Conselho Fiscal, para o triênio 2016/2018, que serão realizadas,
em primeira votação, no dia 25 de novembro de 2015, na Rua Aquiles
Lobo, n.º504, 8º andar, em Belo Horizonte, das 09h00min (nove horas)
às 17h00min (dezessete horas). Se não houver quorum ou em caso de
empate das chapas mais votadas, proceder-se-á a uma segunda votação, no dia 27 de novembro de 2015, no mesmo local e horário. Fica
aberto o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação deste
edital, para registro de chapas, na Secretaria do Sindicato, cujo funcionamento é das 09h00min (nove horas) às 18h00min (dezoito horas), de
segunda à sexta-feira. O prazo de impugnação de candidatos é de 05
(cinco) dias contados da data da publicação do registro de chapas. A
apuração far-se-á no mesmo dia da eleição logo após o encerramento
da votação. Belo Horizonte, 26 de outubro de 2015. Rubens Lessa Carvalho – Presidente.
5 cm -23 757356 - 1
TRATEX CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ nº 01.125.266/0001-23
NIRE 31300026558
EXTRATO DA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
DATA, HORA E LOCAL: 19 de outubro de 2015, as 11h00m (onze)
horas, na sede da Sociedade, na Avenida das Árvores, 290, 2º andar,
sala 201, Olhos D’Água, Lagoa Santa, MG. CONVOCAÇÃO: convocação feita por editais publicados no Jornal Estado de Minas nos dias
09,10 e 11 de outubro de 2015 e no Minas Gerais nos dias 09,10 e 14
de outubro de 2015. PRESENÇA: acionistas representando a maioria
do capital social, conforme assinaturas lançadas no livro Presença de
Acionistas . MESA: Presidente, Marcelo Dias Gonçalves Vilela, representante do acionista Inca Participações S/A, secretário Dr. Marco
Túlio Vieira Costa, representante dos acionistas: Vitória Rabello Nolli,
Renata Rabello Costa e Ellos José Nolli, conforme procurações anexas.
DELIBERAÇÕES : 1 - Aprovação do relatório da administração e as
demonstrações financeiras relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2013, publicado no dia 29 de Abril de 2014 nos jornais Minas
Gerais e Estado de Minas . Os acionistas Bárbara Corrêa Rabello, Flávio Corrêa Rabello, Cláudio Corrêa Rabello, Elisa Rabello Carvalho,
Laura Rabello Carvalho e Luíza Maria C. Rabello Santos apresentaram voto escrito por meio do qual votaram pela rejeição das contas
e demonstrações financeiras da Companhia, bem como apresentaram
voto no sentido de adoção de providencia prevista do artigo 159 da Lei
6.404/76. A acionista Raro Participações Ltda. absteve-se de deliberar.
Os acionistas Renata Rabello Costa, Vitória Rabello Nolli, Ellos José
Nolli e Inca Participações S.A. votaram pela aprovação das contas e
demonstrações financeiras da Companhia e pela não adoção da providência prevista no art. 159 da Lei 6.404/76. Diante do exposto, a matéria restou aprovada por maioria absoluta representativa de 74,99% do
capital social, na forma do Estatuto Social. 2 - Destinação do Resultado.
Considerando a apuração de prejuízo no exercício de 2013, foi aprovado levar o prejuízo à conta prejuízos acumulados, por maioria absoluta representativa de 74,99% do capital social, na forma do Estatuto
Social. Os acionistas Bárbara Corrêa Rabello, Flávio Corrêa Rabello,
Cláudio Corrêa Rabello, Elisa Rabello Carvalho, Laura Rabello Carvalho, Luíza Maria C. Rabello Santos. se abstiveram da deliberação, tendo
em vista o voto proferido no tópico anterior. A acionista Raro Participações Ltda. também se absteve de votar. 3 - Eleição como administradores, por maioria absoluta representativa de 79,70% do capital social,
na forma do Estatuto Social, com mandato até a próxima Assembleia
Geral Ordinária, dos senhores PLAUTO GOUVÊA, brasileiro, casado,
economista, CI nº M-524.666/SSPMG, CPF nº 000.680.476-49, domiciliado e residente na Avenida Arthur Bernardes, 1.300, apartamento
402, Santa Lúcia, CEP 30360-114 Belo Horizonte, MG, como Diretor
Presidente, e JORGEMAR DIAS ROSA, brasileiro, casado, Contador,
CI M-6204745 SSPMG, CPF 913.646.556-91, residente e domiciliado
na Rua Capivari, 540 apartamento 201, Bairro Serra, Belo Horizonte,
MG; como Diretor de Administração e Finanças. Diante dos fatos
alegados no voto escrito apresentado, os acionistas Bárbara Corrêa
Rabello, Flávio Corrêa Rabello, Cláudio Corrêa Rabello, Elisa Rabello
Carvalho, Laura Rabello Carvalho e Luíza Maria C. Rabello Santos
votaram pela não eleição dos administradores, restando, todavia, aprovada a matéria por maioria de votos. Considerando a data a eleição da
diretoria, os acionistas que elegeram os administradores, ratificaram os
atos praticados no período desde a última AGO a data de eleição. 4 Fixação da verba global e anual, por maioria absoluta representativa de
74,99% do capital social, foi aprovada, na forma do Estatuto Social,
o valor de até R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) para remuneração dos administradores para o exercício 2014. Absteve-se de votar a
acionista Raro Participações Ltda. Diante dos fatos alegados no voto
escrito apresentado, os acionistas Bárbara Corrêa Rabello, Flávio Corrêa Rabello, Cláudio Corrêa Rabello, Elisa Rabello Carvalho, Laura
Rabello Carvalho e Luíza Maria C. Rabello Santos votaram pela não
aprovação da fixação de verba global e anual para remuneração dos
administradores. Encerramento: Não havendo outros assuntos a serem
examinados, foi suspensa a assembleia pelo tempo necessário à lavratura desta ata em forma de sumário, sendo a mesma ata lida, aprovada
e assinada pelos presentes. Estiveram presentes e assinaram o livro de
presenças os acionistas: Vitória Rabello Nolli, Renata Rabello Costa e
Ellos José Nolli, representados por seu procurador Marco Túlio Vieira
Costa - Inca Participações S.A., representada por seu procurador Marcelo Dias Gonçalves Vilela - Flávio Corrêa Rabello, Bárbara Corrêa Rabello, Cláudio Corrêa Rabello, Elisa Rabello Carvalho, Laura
Rabello Carvalho, Luíza Maria Corrêa Rabello Santos, representados
por seu procurador Adriano Augusto Teixeira Ferraz e Raro Participações Ltda representada por sua sócia Rachel Rocha Rabello. Registrada
na Junta Comercial de Minas Gerais em 23/10/2015, sob o nº 5603576
e protocolo 15/771.114-5.
17 cm -26 757995 - 1
TRATEX CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ nº 01.125.266/0001-23
NIRE 31300026558
EXTRATO DA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
DATA, HORA E LOCAL: 19 de outubro de 2015, as 12h00m (doze)
horas, na sede da Sociedade, na Avenida das Árvores, 290, 2º andar,
sala 201, Olhos D’Água, Lagoa Santa, MG. CONVOCAÇÃO: convocação feita por editais publicados no Jornal Estado de Minas nos dias
09,10 e 11 de outubro de 2015 e no Minas Gerais nos dias 09,10 e 14
de outubro de 2015. PRESENÇA: acionistas representando a maioria
do capital social, conforme assinaturas lançadas no livro Presença de
Acionistas . MESA: Presidente, Marcelo Dias Gonçalves Vilela, representante do acionista Inca Participações S/A, secretário Dr. Marco
Túlio Vieira Costa, representante dos acionistas: Vitória Rabello Nolli,
Renata Rabello Costa e Ellos José Nolli, conforme procurações anexas.
DELIBERAÇÕES : 1 - Aprovação do relatório da administração e as
demonstrações financeiras relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2014, publicados no dia 21 de Abril de 2015 no jornal Estado de
Minas e 23 de abril de 2015 no Minas Gerais . Os acionistas Bárbara
Corrêa Rabello, Flávio Corrêa Rabello, Cláudio Corrêa Rabello, Elisa
Rabello Carvalho, Laura Rabello Carvalho e Luíza Maria C. Rabello
Santos apresentaram voto escrito por meio do qual votaram pela rejeição das contas e demonstrações financeiras da Companhia, bem como
apresentaram voto no sentido de adoção de providencia prevista do
artigo 159 da Lei 6.404/76. A acionista Raro Participações Ltda. absteve-se de deliberar. Os acionistas Renata Rabello Costa, Vitória Rabello
Nolli, Ellos José Nolli e Inca Participações S.A. votaram pela aprovação das contas e demonstrações financeiras da Companhia e pela não
adoção da providência prevista no art. 159 da Lei 6.404/76. Diante do
exposto, a matéria restou aprovada por maioria absoluta representativa
de 74,99% do capital social, na forma do Estatuto Social. 2 - Destinação do Resultado. Considerando a apuração de prejuízo no exercício
de 2014, foi aprovado levar o prejuízo à conta prejuízos acumulados,
por maioria absoluta representativa de 74,99% % do capital social, na
forma do Estatuto Social. Os acionistas Bárbara Corrêa Rabello, Flávio
Corrêa Rabello, Cláudio Corrêa Rabello, Elisa Rabello Carvalho, Laura
Rabello Carvalho e Luíza Maria C. Rabello Santos se abstiveram da
deliberação, tendo em vista o voto proferido no tópico anterior. Raro
Participações Ltda. também se absteve de votar. 3 - Eleição como administradores, por maioria absoluta representativa de 79,70% do capital
social, na forma do Estatuto Social, com mandato até a próxima Assembleia Geral Ordinária, dos senhores PLAUTO GOUVÊA, brasileiro,
casado, economista, CI nº M-524.666/SSPMG, CPF nº 000.680.476-49,
domiciliado e residente na Avenida Arthur Bernardes, 1.300, apartamento 402, Santa Lúcia, CEP 30360-114 Belo Horizonte, MG, como
Diretor Presidente, e JORGEMAR DIAS ROSA, brasileiro, casado,
Contador, CI M-6204745 SSPMG, CPF 913.646.556-91, residente e
domiciliado na Rua Capivari, 540 apartamento 201, Bairro Serra, Belo
Horizonte, MG; como Diretor de Administração e Finanças. Diante
dos fatos alegados no voto escrito apresentado, os acionistas Bárbara
Corrêa Rabello, Flávio Corrêa Rabello, Cláudio Corrêa Rabello, Elisa
Rabello Carvalho, Laura Rabello Carvalho e Luíza Maria C. Rabello
Santos votaram pela não eleição dos administradores, restando, todavia,
aprovada a matéria por maioria de votos. Considerando a data a eleição
da diretoria, os acionistas que elegeram os administradores, ratificaram os atos praticados no período desde a última AGO até a data desta
eleição. 4 - Fixação da verba global e anual por maioria absoluta representativa de 74,99% do capital social, foi aprovada, na forma do Estatuto Social, o valor de até R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) para
remuneração dos administradores para o exercício 2015. Absteve-se de
votar a acionista Raro Participações Ltda. Diante dos fatos alegados no
voto escrito apresentado, os acionistas Bárbara Corrêa Rabello, Flávio Corrêa Rabello, Cláudio Corrêa Rabello, Elisa Rabello Carvalho,
Laura Rabello Carvalho e Luíza Maria C. Rabello Santos votaram pela
não aprovação da fixação de verba global e anual para remuneração
dos administradores. Encerramento: Não havendo outros assuntos a
serem examinados, foi suspensa a assembleia pelo tempo necessário
à lavratura desta ata em forma de sumário, sendo a mesma ata lida,
aprovada e assinada pelos presentes. Estiveram presentes e assinaram o
livro de presenças os acionistas: Vitória Rabello Nolli, Renata Rabello
Costa e Ellos José Nolli, representados por seu procurador Marco Túlio
Vieira Costa - Inca Participações S.A., representada por seu procurador
Marcelo Dias Gonçalves Vilela - Flávio Corrêa Rabello, Bárbara Corrêa Rabello, Cláudio Corrêa Rabello, Elisa Rabello Carvalho, Laura
Rabello Carvalho, Luíza Maria Corrêa Rabello Santos, representados
por seu procurador Adriano Augusto Teixeira Ferraz e Raro Participações Ltda representada por sua sócia Rachel Rocha Rabello. Registrada
na Junta Comercial de Minas Gerais em 23/10/2015, sob o nº 5603575
e protocolo 15/771.131-5.
17 cm -26 757997 - 1
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE BRUMADINHO/MG- Ext.
cont.006/2015 - Cont.-Ipiranga Produtos de Petróleo S/A, vig.14.01.15
à 31.12.15-obj.Combustível p/PMB,Vr R$2.373.500,00;cont.007/2014Cont.-Ipiranga Produtos de Petróleo S/A, vig.14.01.15 à 31.12.15-obj.
Combustível p/SMS,Vr R$515.100,00,PP 048/2014;José Paulo Silveira
Ataide,Gestor do Fundo Municipal de Saúde Brumadinho.
2 cm -26 757891 - 1
EDITAL DE LEILÃO -SICOOB CREDIUNA- ITAÚNA - torna
público o leilão em 23/11/2015 e 09/12/2015, às 13:00 horas. Imóvel na
cidade de Itaúna/MG. Leiloeiro: Fernando Caetano Moreira Filho, mat.
445, Edital no www.fernandoleiloeiro.com.br. (37)3242-2001.
1 cm -26 757793 - 1
SOCIEDADE INDEPENDÊNCIA IMÓVEIS S.A.– CNPJ/MF nº
05.217.061/0001-29 – NIRE 31.3.0002215-3 – EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA – Ficam convocados os Srs. Acionistas da SOCIEDADE
INDEPENDÊNCIA IMÓVEIS S.A. (“Companhia”) a se reunirem em
Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, a ser realizada, em 1ª
convocação, no dia 06 de novembro de 2015, às 09:00h, no edifício da
sede da Companhia, na Avenida Independência nº 3.600, Cascatinha, na
Cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, para deliberarem sobre
a seguinte ordem do dia: (i) tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2014; (ii) deliberar sobre
a destinação do lucro líquido apurado no exercício social findo em 31
de dezembro de 2014 e a distribuição de dividendos; e (iii) deliberar
sobre a eleição da Diretoria, bem como fixar a remuneração mensal
individual dos administradores da Companhia. Os documentos pertinentes aos assuntos a serem discutidos na assembleia encontram-se à
disposição dos acionistas na sede social da Companhia. Para que sejam
admitidos às assembleias, os acionistas deverão apresentar documentos
que comprovem sua identidade e, no caso de acionista pessoa jurídica,
sua representação legal. Observadas as restrições legais, os acionistas
poderão ser representados nas assembleias por mandatários, devendo,
neste caso, ser apresentados ainda o instrumento de mandato e o comprovante de identidade do mandatário. Juiz de Fora, 26 de outubro de
2015. Frederico da Cunha Villa Diretor
6 cm -26 758030 - 1
REDE ÂNCORA - MG Importadora, Exportadora e Distribuidora de Auto Peças S/A. CNPJ 05.916.095/0001-01. NIRE nº
3130001853-9. Convocação de Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária. Rede Âncora-MG Importadora, Exportadora e Distribuidora de Auto Peças S/A, sociedade anônima de capital fechado, com
sede e foro da companhia na cidade de Belo Horizonte, MG, à Rodovia
do Anel Rodoviário BR 262, KM 15,3, Galpão dos Fundos, B. Eng.
Nogueira, CEP.: 31.310-295, inscrita no CNPJ 05.916.095/0001-01,
NIRE nº 3130001853-9, por sua diretoria, nos termos do art. 124, da
Lei 6.404/76, CONVOCA os seus acionistas para que compareçam à
Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária, no dia 11 de novembro
de 2015, às 18h00 em primeira convocação, e às 19h00 em segunda
convocação, a ser realizada nas dependências da sua sede, tendo como
Ordem do dia: (a) eleição da diretoria; (b) autorização da companhia
participar do capital de outra empresa conforme análise e decisão do
diretor administrativo (c) outros assuntos de interesse social, com a
re-ratificação de deliberações anteriores, se for necessário. B.Hte/MG,
26/10/2015. José Sérgio Silveira.
4 cm -26 758066 - 1
ALIANÇA GERAÇÃO DE ENERGIA S.A.
CNPJ/MF N.º 12.009.135/0001-05 - NIRE 31.3.0010607-1
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA
EM 16 DE SETEMBRO DE 2014. (lavrada na forma de sumário
como faculta o artigo 130, §1º da Lei nº 6.404/76) 1. DATA, HORÁRIO E LOCAL: Aos 16 de setembro de 2014, às 10 horas, na sede da
Companhia, localizada na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas
Gerais, na Rua Sapucaí, 383, 4º andar, sala 405, Bairro Floresta, CEP:
30150-904. 2. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensada a publicação de Edital de Convocação, tendo em vista a presença dos acionistas
representando a totalidade do Capital Social, sendo a Cemig Geração
e Transmissão S.A., representada pelo advogado Carlos Henrique Cordeiro Finholdt e a Vale S.A. pelo Sr. Carlos Eduardo Pivoto Esteves,
conforme se evidencia das assinaturas lançadas no Livro de Presença de
Acionistas, na forma do artigo 124, §4º, da Lei nº 6.404/76. 3. MESA:
Cumpridas todas as formalidades previstas em Lei e no Estatuto Social,
a Assembleia Geral Extraordinária foi regularmente instalada, sendo
escolhidos, por aclamação: I) o Presidente, Sr. Carlos Eduardo Pivoto
Esteves; e, II) o Secretário, Sr. Carlos Henrique Cordeiro Finholdt. 4.
ORDEM DO DIA: Deliberar sobre a criação de filiais da Companhia. 5.
DELIBERAÇÕES: Os acionistas, após debates e discussões, deliberaram, por unanimidade, aprovar o seguinte: 5.1. A lavratura da presente
ata, na forma de sumário, conforme faculta o §1º do artigo 130 da Lei
6.404/1976. 5.2. A criação das seguintes filias, conforme o disposto no
art. 2º do Estatuto Social da Companhia: (i) Nome: Aliança Geração de
Energia S.A.; Atividade Principal: CNAE 3511-5/01 - Geração de Energia; Elétrica; Atividades Secundárias: (a) CNAE 3513-1/00 - Comércio atacadista de energia elétrica e; (b) CNAE 8211-3/00 - Serviços
combinados de escritório e apoio administrativo; Logradouro: Fazenda
Viçosa, s/nº, Prédio 1, Santo Antônio do Rio Doce, Município de Aimorés, Estado de Minas Gerais, CEP 35.200-000; (ii) Nome: Aliança Geração de Energia S.A.; Atividade Principal: CNAE 3511-5/01 - Geração
de Energia Elétrica; Atividade Secundária: CNAE 3513-1/00 - Comércio atacadista de energia elétrica; Logradouro: BR 381, s/nº, KM 662,
Prédio 1, Zona Rural, Município de Perdões, Estado de Minas Gerais,
CEP 37.260-000; (iii) Nome: Aliança Geração de Energia S.A.; Atividade Principal: CNAE 3511-5/01 - Geração de Energia Elétrica; Atividade Secundária: (a) CNAE 3513-1/00 - Comércio atacadista de energia elétrica e; (b) CNAE 8211-3/00 - Serviços combinados de escritório
e apoio administrativo; Logradouro: Rua Dona Inácia, nº 15, sala 1,
Centro, Município de Lavras, Estado de Minas Gerais, CEP 37.200000. 6. ENCERRAMENTO: Oferecida a palavra a quem dela quisesse
fazer uso e, como ninguém se manifestou, foram encerrados os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura da presente ata, a qual, depois de
reaberta a sessão, foi lida, achada conforme, foi assinada por todos os
presentes. Belo Horizonte, 16 de setembro de 2014.Mesa: Carlos Eduardo Pivoto Esteves - Presidente; Carlos Henrique Cordeiro Finholdt
- Secretário. Acionistas: Vale S.A. - p. Carlos Eduardo Pivoto Esteves; Cemig Geração e Transmissão S.A. - p. Carlos Henrique Cordeiro
Finholdt. JUCEMG - Registro nº 5409977 em 12/11/2014. Marinely de
Paula Bomfim - Secretária-Geral.
11 cm -23 757747 - 1
ALIANÇA GERAÇÃO DE ENERGIA S.A.
CNPJ/MF N.º 12.009.135/0001-05 - NIRE 313.001.0607-1
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA
EM 10 DE NOVEMBRO DE 2014. (lavrada na forma de sumário como
faculta o artigo 130, §1º da Lei nº 6.404/76) 1. DATA, HORÁRIO E
LOCAL: Aos 10 de novembro de 2014, às 10:00 horas, na sede da
Companhia, em Belo Horizonte, MG, na R. Sapucaí, 383, 4º andar, sala
405, Floresta, CEP: 30150-904. 2. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA:
Dispensada a publicação de Edital de Convocação, tendo em vista a
presença dos acionistas representando a totalidade do capital social,
conforme se evidencia das assinaturas lançadas no Livro de Presença de
Acionistas, na forma do artigo 124, §4º da Lei nº 6.404/76. 3. MESA: (i)
Presidente: Sr. Ricardo Batista Mendes; e (ii) Secretário: Sr. Fernando
Henrique Schüffner Neto. 4. ORDEM DO DIA: Aprovar a remuneração global anual dos administradores da Companhia para o exercício de
2015. 5. DELIBERAÇÕES TOMADAS PELA UNANIMIDADE DOS
ACIONISTAS: Cumpridas todas as formalidades previstas em Lei e no
Estatuto Social da Companhia, a assembleia foi regularmente instalada
e os acionistas, após debates e discussões e em conformidade com o
Artigo 8º, inciso XII do Estatuto Social, aprovaram, por unanimidade,
sem quaisquer restrições ou ressalvas, a seguinte matéria: 5.1) a definição da remuneração global dos administradores da Companhia para o
exercício de 2015, no montante de até R$ 2.088.000,00 (dois milhões
e oitenta e oito mil reais). 6. ENCERRAMENTO: Oferecida a palavra
a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, foram
encerrados os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura da presente
ata, a qual, depois de reaberta a sessão, foi lida, achada conforme e por
todos os presentes assinada, ficando autorizada sua lavratura em forma
de sumário nos termos do artigo 130, §1º da Lei nº 6.404/1976. Assinaturas: Mesa: Ricardo Batista Mendes - Presidente; Fernando Henrique Schüffner Neto - Secretário. Acionistas: Vale S.A. - p. Roberta
Gomes Oliveira. Cemig Geração e Transmissão S.A. - Djalma Bastos
de Morais - Presidente; - p. Fernando Henrique Schüffner Neto - Diretor. JUCEMG - Registro nº 5453976 em 03/02/2015. Marinely de Paula
Bomfim - Secretária-Geral.
8 cm -23 757746 - 1
Fertilizantes Heringer S.A.
Fertilizantes Heringer S.A., torna público que obteve do Conselho
Estadual de Política Ambiental - COPAM, através do Processo nº
00185/2000/008/2015, a Licença de Operação em Caráter Corretivo nº
118/2015 - SM, para atividade de Formulação de Adubos e Fertilizantes, sito à Rod. Fernão Dias, BR 381, Km 755 - Distrito Industrial - Três
Corações/MG, válida até 05/10/2021.
2 cm -26 758045 - 1
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE
DE MINAS GERAIS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO
A Comissão Eleitoral, designada pelo Plenário do CRCMG, por meio
da Deliberação CRCMG n.º 1.259/2015, no uso das suas atribuições
legais e em cumprimento ao disposto no Decreto-Lei n.º 1.040/1969
e alterações posteriores, bem como na Resolução CFC n.º 1.480/2015,
convoca todos os contadores e técnicos em contabilidade com registro
definitivo e provisório no CRCMG para a eleição de 1/3 (um terço)
dos membros do Plenário do CRCMG, e para preenchimento de uma
vaga no terço complementar, a se realizar conforme o presente Edital,
que estabelece, em síntese que: DATAS: 17 e 18 de novembro de 2015.
HORÁRIO: das 8h do dia 17/11/2015 às 18h do dia 18/11/2015, sem
interrupções, em horário local. LOCAL: a votação poderá ser realizada
em qualquer computador com acesso à internet. 1. DA FORMA DE
ELEIÇÃO - A eleição será realizada por sistema eletrônico de votação,
exclusivamente via internet, por meio de voto em uma chapa habilitada,
sendo as chapas formadas por lista fechada, constando os candidatos
efetivos e respectivos suplentes de cada categoria profissional. 2. DO
VOTO - 2.1 O voto é obrigatório, secreto, direto e pessoal e deve ser
efetuado por todos os profissionais, contadores e técnicos em contabilidade, com registro definitivo ou provisório. 2.2 O voto será facultativo
para os profissionais com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos nas
datas da eleição. 2.3 O eleitor deverá estar em dia com suas obrigações
perante o CRC, inclusive quanto a débitos de qualquer natureza, até
6/11/2015, quando será encerrada a nominata dos profissionais aptos
a votar, que integrarão o colégio eleitoral. 2.4 O eleitor que deixar de
votar, sem causa justificada, estará sujeito à multa prevista na Resolução CFC n.º 1.481/2015. 2.5 Para votar, o eleitor deverá acessar o
sítio eletrônico www.eleicaocrc.com.br. 2.6 O CFC enviou aos profissionais com registro ativo carta-senha e instruções para sua validação,
ao endereço constante no cadastro do CRC, por via postal. No caso de
não recebimento da carta-senha, o profissional deverá gerar uma nova
senha no sítio eletrônico www.eleicaocrc.com.br, no qual foi disponibilizado um Manual Eleitoral, contendo todas as informações necessárias
sobre a participação do profissional no processo eleitoral, bem como
orientações para acesso e utilização do sistema eletrônico de votação.
3. DAS VAGAS A SEREM PREENCHIDAS - Deverão ser preenchidas as vagas de 12 (doze) conselheiros efetivos e respectivos suplentes,
contadores e/ou técnicos em contabilidade, para mandato de 1/1/2016
a 31/12/2019 e 1 (uma) vaga de conselheiro suplente, na categoria de
Técnico em Contabilidade, para mandato complementar de 2/3 (dois
terços). 4. DAS NORMATIZAÇÕES APLICÁVEIS - A eleição reger-